Todos são iguais perante a lei, diz a Constituição. Na prática, depende do quanto você tem no bolso

Imagine dois homens cometendo o mesmo crime na mesma cidade no mesmo dia. Um tem dinheiro e advogado. O outro não. O que acontece depois é onde a Constituição e a realidade param de se falar. Com recursos financeiros e um bom advogado, o processo tem prazos negociados, recursos apresentados, teses construídas. O tempo trabalha a favor. Do outro lado, com defensor público sobrecarregado — ou sem defensor nenhum — o processo de quem não tem recurso segue o ritmo do sistema. E o ritmo do sistema, para quem não tem representação adequada, costuma ser lento na absolvição e rápido na prisão.

A Constituição Federal garante a todos, igualdade perante a lei. É o que está escrito no Artigo 5º, sem ambiguidade. O problema não é o texto. É o que acontece quando ele encontra o mundo real — onde ter ou não ter acesso ao sistema jurídico determina se a lei existe para você ou não.

No Brasil, segundo pesquisa nacional da Defensoria Pública, quase 53 milhões de brasileiros não têm acesso à assistência jurídica gratuita. São pessoas que, diante de um processo, de uma acusação ou de uma injustiça, não têm com quem recorrer adequadamente. Esse número tem uma consequência direta e documentada. Segundo dados do Senado Federal, cerca de 25% da população carcerária brasileira é composta por presos provisórios — pessoas que estão presas sem ter sido julgadas.

Um em cada quatro presos no Brasil está detido antes mesmo de ter sua culpa determinada. E segundo o Ipea, quatro em cada dez dessas pessoas, ao final do processo, recebem absolvição, regime aberto ou pena restritiva de direitos. Estavam presas sem precisar estar.

Quem não tem representação adequada aceita o que o sistema decide. Quem tem advogado de qualidade usa cada prazo, cada recurso, cada possibilidade de revisão. É a mesma lei — com resultados completamente diferentes.

Quem conhece o sistema aprende rapidamente que a lei tem uma porta dos fundos. Não uma porta ilegal. Uma porta que existe dentro da própria lei — mas que só é encontrada por quem sabe onde procurar. Quando a porta dos fundos existe só para alguns, a lei deixa de ser igual para todos.

E isso corrói algo muito mais grave do que qualquer caso isolado. Corrói a confiança de que as regras valem igual para todos. Quando o cidadão percebe que a justiça que recebe depende do que pode pagar, duas coisas acontecem: ele para de acreditar nas instituições — porque entende que elas não são neutras — e começa a tratar a lei não como um pacto social, mas como um risco a ser gerenciado por quem tiver recursos.

Uma república se sustenta sobre um princípio simples: as mesmas regras para todos. Não regras mais brandas para quem tem menos — mas regras iguais para todos, aplicadas com o mesmo rigor, independente de quem está no banco dos réus ou de quem reivindica um direito. Quando isso não acontece, o que temos não é Estado de Direito. É Estado de Recursos.

Outros países resolveram isso. A Defensoria Pública francesa cobre 100% do território. Na Alemanha, assistência jurídica gratuita é direito garantido para qualquer cidadão em qualquer processo. Não são países perfeitos — mas são países onde o acesso à justiça não depende do saldo bancário.

A solução não passa por enfraquecer a lei. Passa por garantir que ela chegue igual a todos — com Defensoria Pública presente em todas as comarcas, hoje ausente em metade delas, com processos que não se arrastam por décadas e com critérios técnicos, não financeiros, definindo como a lei é aplicada. O Brasil tem a estrutura constitucional para isso. O que falta é a execução.

O que cada um pode fazer é mais simples do que parece. Antes de votar, perguntar ao candidato o que ele pensa sobre acesso à justiça e Defensoria Pública. Depois de eleito, acompanhar se ele vota por mais transparência nos processos ou contra ela. Entender que uma justiça igual para todos não é pauta de esquerda nem de direita — é pauta de quem acredita que a lei deve valer para todo mundo. E não aceitar a ideia de que isso nunca vai mudar. Já mudou em outros países. Pode mudar aqui. Justiça que escolhe a quem servir não é justiça. É fachada.

Claudio Apolinário – Articulista e analista político.

 

União Europeia proíbe importação de carnes, ovos e animais do Brasil

A União Europeia deixou o Brasil fora da lista de países autorizados a exportar carnes para o bloco por não cumprir regras contra o uso de antibióticos na pecuária. A lista europeia define quem pode continuar vendendo carnes para aEuropa a partir de setembro. Países como Argentina, Colômbia e México estão incluídos por respeitarem as normas sanitárias do bloco. O Brasil ficou fora porque não garantiu o fim do uso de produtos antimicrobianos na criação de animais. A Comissão Europeia espera uma resposta das autoridades brasileiras para atualizar o documento em breve.

A porta-voz de Saúde da União Europeia confirmou a suspensão a partir de 3 de setembro.

“O Brasil não está incluído, o que significa que deixará de poder exportar bovinos, equinos, aves, ovos, mel e envoltórios”, explicou Eva Hrncirova. A regra da Europa proíbe o uso de remédios para promover o crescimento ou aumentar a produção dos animais. Os produtores também não podem usar substâncias reservadas para tratar infecções em humanos. Impacto no acordo com o Mercosul. A exclusão do Brasil ocorre após críticas ao acordo de livre comércio com o Mercosul. Produtores rurais da Europa e o governo da França questionaram a aliança com Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai. Parceria ainda aguarda uma decisão da Justiça europeia para confirmar sua legalidade definitiva perante o bloco econômico.

Defesa das regras sanitárias

A União Europeia quer mostrar que seu sistema de controle funciona e é rigoroso. A medida faz parte de uma política para combater a resistência de bactérias a medicamentos e evitar o uso desnecessário de antibióticos. O comissário europeu para a Agricultura defendeu a exigência igualitária para produtos importados. “Nossos agricultores seguem padrões rigorosos. É legítimo que os produtos importados estejam sujeitos aos mesmos requisitos”, afirmou Christophe Hansen.

*Com informações de DW e AFP

 

AGU contraria ministro Flavio Dino sobre fim da aposentadoria compulsória

Decisão cabe ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conforme avaliação da AGU. O órgão cita em seu parecer trechos da Constituição Federal e da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) que designam ao Conselho a incumbência de “controlar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e exercer controle ético-disciplinar sobre seus membros”. AGU também destaca premissa da separação dos Poderes. “Em face do princípio da separação de Poderes, deve-se preservar a autonomia administrativa do Conselho, garantindo-se as condições para o exercício imparcial da função judicante”, afirma no texto protocolado na última sexta-feira.

Para a Advocacia Geral da União, a atuação do STF no tema deve ser limitada e não deve gerar jurisprudência. “Eventual conclusão adotada na presente demanda deve permanecer circunscrita às particularidades fáticas e processuais do caso concreto, não sendo adequada sua automática transposição para outros processos administrativos disciplinares ou para a generalidade do regime disciplinar da magistratura nacional”, avalia o órgão. Ressalte-se, ainda, que a decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste de características formais e materiais exigidas, para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto: trecho do parecer da AGU

O que decidiu o ministro Flavio Dino

Ministro Flávio Dino determinou, em 16 de março, que infrações graves cometidas por magistrados devem ocasionar a perda do cargo. Até então, juízes tinham a aposentadoria compulsória como punição máxima, com garantia do recebimento de salário proporcional. A palavra final sobre a perda de cargo será do STF, decidiu Dino. “Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão”, disse na decisão. Se o Supremo concordar, a ação de perda de cargo será julgada procedente.

Segundo Dino, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição. Para o ministro, “houve vontade legislativa” na Emenda Constitucional para retirar a aposentadoria como punição, que era prevista na Loman. Com a aprovação da reforma, a sanção deixou de existir na Constituição Federal, afirmou na decisão.

O ministro também pediu para que presidente do STF reveja o “sistema de responsabilidade disciplinar”. O ministro pede que Edson Fachin considere, se cabível, a substituição da aposentadoria compulsória por “instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”. Decisão ocorreu após análise da ação de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia pedido a anulação das decisões do CNJ que o puniram com a aposentadoria compulsória. Dino determinou a anulação da decisão Conselho Nacional, com a justificativa que não há mais constitucionalidade nesse tipo de sanção.

Fonte: UOL

 

Lei que cria cargo de analista de controle externo no TCE-MA recebe sanção do Executivo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) cumpriu mais uma etapa do processo que resultará na realização do terceiro concurso público de sua história. Aprovado no início de janeiro pela Assembleia Legislativa do Estado (Alema), o Projeto de Lei enviado pelo TCE, que cria o cargo de Analista de Controle Externo, recebeu a sanção do governador do Estado, Carlos Brandão. A sanção governamental já foi publicada no Diário Oficial

A lei nº 12.787, de 12 de janeiro deste ano, altera a Lei nº 11.134, de 21 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do quadro de pessoal efetivo da Secretaria do órgão.

Para concorrer ao novo cargo, que passa a compor o quadro técnico da Corte de Contas maranhense, o candidato dever apresentar diploma de graduação em curso superior conforme definido´no edital do concurso, devidamente reconhecido e, se for o caso, habilitação legal específica.

As novas vagas serão disponibilizadas no novo concurso público do TCE, cujos preparativos se encontram bastante avançados. Como parte dos trabalhos, o Tribunal já entrou em contato com as principais bancas examinadoras do país para o recebimento de propostas, que incluem a definição do formato de realização do certame.

Um dos aspectos que está mobilizando a Comissão Organizadora diz respeito à possibilidade de que as provas do concurso sejam realizadas em horários distintos, permitindo que os candidatos possam concorrer às vagas das três carreiras que farão parte do Edital: auditor, analista e técnico.

O presidente do TCE, conselheiro Daniel Brandão, destacou que a realização do concurso público é uma das principais metas de sua gestão à frente do TCE maranhense e que os trabalhos referentes ao certame estão sendo desenvolvidos dentro dos mais elevados padrões de qualidade e segurança. “Reafirmo nosso compromisso com a transparência, com o planejamento responsável e com essa meta tão aguardada. Fiquem tranquilos, pois seguimos firmemente empenhados na realização do concurso que permanece como prioridade dessa gestão”, declarou.

TCE-MA

 

Faturamento do PCC aumentou de R$ 12 milhões para US$ 2 bi em 20 anos, diz promotor de SP

Josmar Jozino – Colunista do UOL

O faturamento do PCC (Primeiro Comando da Capital), a maior organização criminosa do Brasil, aumentou de R$ 12 milhões em 2006 para US$ 2 bilhões em 2026, segundo o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado) de Presidente Prudente, órgão subordinado ao MP-SP, que revelou os números durante entrevista ao programa “Canal Livre”, exibido no último domingo pela Rede Bandeirantes de Televisão. O promotor de Justiça, “não existe nenhuma organização criminosa e nenhuma empresa lícita que tenha, em 20 anos, um crescimento tão extraordinário quanto teve o PCC.

Na avaliação de Gakiya, o PCC é a organização criminosa que mais cresce no mundo e é um fenômeno que não pode mais ser combatido só no estado de São Paulo porque está presente em todo o Brasil e também em 28 países. “O esforço tem de ser nacional e internacional”, advertiu. Após pouco mais de três décadas de existência, o PCC, fundado nos presídios paulistas em 31 de agosto de 1993, tornou-se uma máfia, a primeira brasileira, e está infiltrado nos poderes do estado e financia campanhas políticas em períodos eleitorais. O promotor de justiça registra que o PCC, também exerce influência no Ministério Público, no Poder Judiciário, na economia informal e no sistema financeiro nacional. O representante do Geco de Presidente Prudente afirmou ainda que há risco de o Brasil se transformar um narco-Estado.

“Organização não é terrorista”

Indago se o PCC pode ser classificado como organização terrorista, Gakiya explicou que não porque o Primeiro Comando da Capital não tem esse princípio ideológico, como outros grandes grupos que impõem o terror em várias partes do mundo.

“O PCC não é uma organização terrorista. Embora já tenha cometido várias ações terroristas, como atentados contra autoridades, uma delas o juiz Antônio José Machado Dias”, relembrou Gakiya. O magistrado foi assassinado em Presidente Prudente, em março de 2003, a mando da facção. A entrevista de Gakiya no “Canal Livre” teve como foco os 20 anos dos ataques do PCC em São Paulo. O grupo criminoso praticou uma série de atentados contra as forças de segurança após o isolamento de 765 líderes da organização, em maio de 2006, na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau. Durante os ataques, o PCC matou, em uma semana, 59 agentes públicos. Em contrapartida, outros 505 civis foram mortos pelas forças de segurança, especialmente pela Polícia Militar. As ações tiveram repercussão mundial e foram chamadas de “Os crimes de maio”.

Fonte: UOL

 

Flavio Dino defende ‘poder individual de ministros’ e rebate críticas contra o STF

O ministro rebateu as recentes críticas do Congresso, em especial aos episódios de suspensão de leis pela Corte.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, defendeu nesta segunda-feira (11) o chamado uso de ‘poder individual’ de ministros da Suprema Corte na tomada de decisões monocráticas. Dino rebateu as recentes críticas do Congresso, em especial aos episódios de suspensão de leis pela Corte. A manifestação foi publicada em um artigo para a Carta Capital, e ressaltou a constitucionalidade da regra e o modelo adotado no Brasil para o funcionamento do Judiciário, citando exemplos do art. 932 do Código de Processo Civil.

“Tal sistema busca propiciar mais velocidade no Judiciário e maior segurança jurídica, com decisões coerentes em casos iguais ou similares. Vale lembrar que tais decisões monocráticas podem ser submetidas ao Colegiado, mediante recurso das partes”, disse Dino em trecho do artigo.

O atual presidente da Primeira Turma do STF relembra que são julgados uma média de 2.368 processos nos seus colegiados (plenário e turma) por ano. Logo, um grande volume de ações necessita de decisões monocráticas, caso contrário, o Judiciário brasileiro sofreria uma espécie de “colapso jurisdicional”.

“Assim, diferentemente do que alguns parecem imaginar, as decisões monocráticas no STF não derivam de um suposto “pendor autoritário” ou de personalismos de julgadores. E sim, são expressão de regras jurídicas sem as quais, no momento presente, produzir-se-ia um colapso jurisdicional no Brasil”, ressaltou.

No artigo, Dino defende ainda que ouvir diversos segmentos, pontos de vista diversos, especialmente sobre o âmbito normativo, não atrapalha a função de julgar. “O que atrapalha são “esquemas” para enriquecimento ilícito, não a esporádica e saudável convivência social entre pessoas de vários segmentos”, analisa Dino.

“Diagnósticos errados costumam conduzir a argumentos ineptos e a terapias ineficazes ou desastrosas, enquanto os problemas reais seguem circulando como garbosos elefantes azuis, sem que sejam notados ou incomodados”, finalizou.

Diário do Poder

 

Viraliza versão de paródia da Turma do Balão Mágico: “Turma do Milhão Mágico”

As sátiras estão proliferando nas redes sociais. De forma criativa fazem a crítica com humor. No YouTube o canal Canta Direita publicou no sábado (9) a paródia da ‘Turma do Milhão Mágico’, inspirada no clássico ‘Amigos do Peito’ da Turma do Balão Mágico, que fez grande sucesso na década de 80. A paródia transforma o universo infantil dos anos 80 em uma sátira política cheia de humor ácido, suspeitas milionárias, resorts luxuosos e amizades “mágicas”.

Jornal da Cidade Online

Quando o provisório vira permanente no STF

*Felipe Vieira

A história recente do STF ensina uma lição perigosa para a democracia brasileira: no Brasil, uma decisão liminar pode durar mais do que uma geração política inteira. O exemplo mais emblemático está no caso da redistribuição dos royalties do petróleo. Em 2012, o Congresso Nacional aprovou uma nova divisão dos recursos entre estados produtores e não produtores. Houve votação, debate federativo, pressão política, negociação e aprovação parlamentar. Pouco tempo depois, uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da lei.

O mérito? Está há mais de dez anos sem decisão definitiva.

Na prática, o provisório virou permanente. É exatamente esse fantasma que agora ronda a Lei da Dosimetria. O Congresso derrubou veto presidencial. Câmara e Senado decidiram alterar regras penais relacionadas aos condenados do 8 de janeiro. Concorde-se ou não com o conteúdo da lei, existe um fato político inegável: houve decisão do Parlamento. Houve manifestação do Poder Legislativo. Houve maioria. Então veio a suspensão determinada por Alexandre de Moraes até análise do plenário do STF. E nasce a pergunta inevitável: o Brasil verá novamente uma liminar substituir, na prática, a decisão do Congresso por tempo indeterminado?

Esse é o centro do debate.

Não se trata apenas da dosimetria. Nem apenas dos condenados do 8 de janeiro. O ponto central é outro: qual é o limite entre controle constitucional e substituição prolongada da vontade legislativa? O Supremo obviamente possui a prerrogativa de suspender leis diante de questionamentos constitucionais. Isso faz parte do sistema. O problema começa quando decisões cautelares deixam de ser temporárias e passam a reorganizar a vida política do país durante anos. A liminar é para evitar um dano imediato. Não para se transformar em governo permanente. O caso dos royalties mostrou exatamente isso. Uma decisão individual congela há mais de uma década um tema bilionário, aprovado pelo Congresso e capaz de alterar profundamente o pacto federativo brasileiro. Outro exemplo está na Ferrogrão, ferrovia considerada estratégica para o escoamento da produção agrícola nacional. Em 2021, Alexandre de Moraes suspendeu trechos da legislação ligados ao projeto até análise definitiva do STF. A expectativa era de uma discussão rápida. Não aconteceu. A ferrovia, considerada fundamental para reduzir custos logísticos e ampliar a competitividade brasileira, deveria estar em fase avançada ou até concluída. O projeto segue travado à espera de uma definição da Corte.

 No caso da dosimetria, o risco institucional reaparece

Se o STF demorar anos para enfrentar o mérito, o efeito concreto será simples: a decisão cautelar terá prevalecido sobre a decisão parlamentar durante todo esse período. Isso amplia um sentimento crescente dentro da sociedade e do meio político: o de que o Brasil passou a conviver com uma espécie de tutela judicial contínua sobre decisões do Legislativo. E existe um detalhe importante. Quanto mais tempo o mérito demora, maior fica o desgaste institucional. Porque o debate deixa de ser apenas jurídico. Passa a ser político, simbólico e democrático.

O STF precisa julgar. E julgar rápido

Não para agradar direita ou esquerda. Não para atender bolsonaristas ou lulistas. Mas para impedir que medidas provisórias da Corte assumam, mais uma vez, caráter definitivo. Democracia não depende apenas de votos e instituições. Depende também do funcionamento equilibrado entre os Poderes e do respeito ao papel de cada um deles. O maior risco não é apenas o abuso do poder, mas a normalização dele. Quando uma liminar atravessa anos sem julgamento definitivo, o provisório deixa de proteger a Constituição e passa, silenciosamente, a substituir a própria democracia representativa.

*@felipevieirajornalista

 

Medo da criminalidade no Brasil é maior dentro do celular do que na rua

*Josias de Souza

Às vésperas do lançamento de um novo programa anticrime do governo Lula, chegou ao noticiário pesquisa feita pelo Datafolha por encomenda do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Revela que 96% dos brasileiros temem ser vitimas de crime. Já nem precisam sair de casa para experimentar a sensação de insegurança. Basta entrar no celular. No topo da lista dos grandes medos nacionais, o temor de perder dinheiro em golpes digitais alcança 83,2% da população — algo como 140 milhões de pessoas. O assaltante clássico, de arma em punho, continua frequentando o imaginário nacional. Mas divide espaço com um criminoso mais sofisticado — do tipo que captura senhas, invade aplicativos e limpa contas bancárias sem precisar usar capuz ou fugir da polícia.

Noutra evidência de que o ambiente doméstico pode ser mais ameaçador do que a rua, o mesmo país que teme o crime tecnológico convive com o aumento dos crimes contra mulheres. Grande parte acontece entre quatro paredes. No período de janeiro a março, o país registrou 399 casos de feminicídio. Foi o primeiro trimestre mais letal em dez anos. O Datafolha mostra que o medo da agressão de companheiros (42,2%) é quase tão grande quanto o medo de andar pela vizinhança depois de anoitecer (47,6%).

Num cenário em que a bandidagem manda mensagem com links maliciosos, faz PIX e dorme ao lado, o anúncio de mais um programa governamental anticrime já não traz esperança. A menos de cinco meses da eleição, pode produzir raiva. O eleitor pode se dar conta de que o medo é a única coisa que não o abandona. Está sempre presente.

*Josias de Sousa é colunista do UOL

 

Advogada em período pós-parto tem direito a adiamento de sessão, diz o TST

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o pedido de uma advogada em período pós-parto para retirar o processo de pauta virtual foi ignorado. Segundo o colegiado, essa medida resultou em prejuízo efetivo ao exercício da defesa.

Ministros destacaram Estatuto da Advocacia e protocolo de gênero do CNJ ao decidir em favor da advogada. A advogada representa uma trabalhadora em ação contra um hospital de Belém. Após decisões desfavoráveis à autora nas instâncias anteriores, o processo chegou ao TST, onde teve sequência por meio de recursos internos.

A causídica relata que, em 21 de novembro de 2022, dois dias antes do julgamento de embargos de divergência pela própria SDI-1, ela pediu a retirada do caso da pauta virtual e a futura inclusão em pauta presencial. Única advogada habilitada no processo, ela não poderia participar da sessão naquele dia em razão de complicações decorrentes de uma cesariana. Contudo, o pedido não foi analisado a tempo, e o processo foi julgado normalmente na sessão virtual, em desfavor de sua cliente. Diante disso, ela pediu a declaração de nulidade do julgado e a possibilidade de sustentar oralmente.

Violação de prerrogativas da advocacia

A SDI-1 tem o entendimento de que não há sustentação oral em agravo interno contra decisão que apenas não admite embargos de divergência, como no caso. Como não se trata de julgamento de mérito do recurso principal, mas um filtro de admissibilidade, não cabe a manifestação do advogado ou da advogada.

Ainda assim, segundo o relator, ministro Evandro Valadão, a não apreciação do pedido de retirada de pauta formulado pela advogada impossibilitada de comparecer por motivo relevante configura cerceamento de defesa, pois a impede de exercer a prerrogativa de usar a palavra no julgamento, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Segundo o relator, a presença da advogada na sessão não se limita ao ato de sustentar razões de apelação. “Qualquer dúvida ou equívoco referente a fatos, documentos ou afirmações que possam influenciar a convicção do julgador constitui circunstância suficiente para autorizar o uso da palavra, desde que de modo sumário e pontual.”

Para o ministro, a situação exige sensibilidade institucional, com atenção ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Valadão ressaltou que ela era a única advogada do processo e estava em recuperação de parto com complicações.

Proteger e assegurar o trabalho das mulheres

Na sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, lembrou que o tribunal tem profundo respeito à advocacia em todo o Judiciário trabalhista e adota todas as medidas para proteger e assegurar o trabalho das mulheres advogadas. “Isso, para nós, é uma questão de honra”, afirmou ele. “Precisamos praticar aquilo que exigimos legalmente de todo o país.”

O ministro Fabrício Gonçalves assinalou que a advogada era a única no processo, sem possibilidade de substituição. Ele também mencionou os protocolos do CNJ e do TST voltados à promoção da equidade e à identificação de vulnerabilidades, especialmente em relação às mulheres, e lembrou que esses documentos se aplicam também às advogadas como sujeitos do processo.

O ministro José Roberto Pimenta, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, destacou dois pontos centrais: a aplicação do protocolo também em matéria processual e o impacto institucional do caso, que, segundo ele, deverá servir de paradigma para a atuação futura da Corregedoria-Geral. Com o reconhecimento da nulidade, o colegiado determinou o retorno do processo ao estado anterior, assegurando à advogada o direito de participar do novo julgamento nas mesmas condições da época, inclusive com presença física e possibilidade de intervenção. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.