Comoção: Dramaturgia brasileira perdeu ontem Laura Cardoso e hoje Glória Menezes

A dramaturgia brasileira perdeu nesta terça-feira (18) uma de suas grandes atrizes. Glória Menezes morreu aos 91 anos, em sua residência, no Rio de Janeiro, conforme informado pela família. Com uma carreira que se estendeu por mais de 60 anos, ela se tornou uma das figuras mais importantes da televisão, do teatro e do cinema nacionais. Apesar de ter alcançado enorme reconhecimento principalmente na televisão, Glória também teve uma trajetória expressiva nos palcos e nas telas de cinema. Entre seus trabalhos de maior destaque está a personagem Rosa, em O Pagador de Promessas, filme dirigido por Anselmo Duarte e lançado em 1962. A produção conquistou a Palma de Ouro no Festival de Cannes e recebeu indicação ao Oscar de melhor filme estrangeiro.

Nascida em Pelotas, no Rio Grande do Sul, em 1934, Glória Menezes começou os estudos dedicando-se ao piano. Na década de 1950, entretanto, decidiu mudar os rumos profissionais e ingressou na Escola de Artes Dramáticas. Antes mesmo de concluir a formação, já havia iniciado suas atividades no meio artístico. Na noite de segunda (17), a atriz Laura Cardoso também faleceu aos 98 anos.

O começo da carreira de Glória Menezes

A atriz deu os primeiros passos no teleteatro da TV Tupi. Em 1959, participou da novela Um Lugar ao Sol, exibida pela TV Excelsior. No ano seguinte, já com o nome artístico pelo qual ficaria conhecida nacionalmente, estreou nos palcos em uma montagem de As Feiticeiras de Salém, obra de Arthur Miller dirigida por Antunes Filho. O reconhecimento em âmbito nacional veio com O Pagador de Promessas. A participação no longa-metragem ajudou a projetar o nome da atriz e abriu espaço para uma carreira extensa e diversificada na televisão brasileira.

Glória Menezes e Tarcísio Meira

Um dos capítulos mais conhecidos da trajetória de Glória Menezes foi sua parceria com Tarcísio Meira. Em 1963, ela ganhou destaque na novela 2-5499 Ocupado, na qual interpretou uma presidiária que formava um par romântico com o ator. A relação profissional entre os dois acabou se transformando em uma história de amor que marcou gerações. Glória Menezes e Tarcísio Meira se casaram em outubro de 1963 e permaneceram juntos durante 59 anos, até a morte do ator, em 2021, aos 85 anos.

Além da união na vida pessoal, os dois protagonizaram uma das parcerias mais reconhecidas da dramaturgia brasileira. Ao longo de décadas, dividiram o elenco de novelas, séries e espetáculos teatrais, consolidando uma imagem de casal querido pelo público.

Na TV Globo, os atores contracenaram em produções como Sangue e Areia, Rosa Rebelde, Espelho Mágico, Guerra dos Sexos, Páginas da Vida e A Favorita. Eles também participaram juntos de Irmãos Coragem, um dos grandes sucessos da televisão brasileira.

Na novela escrita por Janete Clair e exibida em 1970, Glória interpretou Lara, personagem marcada pela presença de três personalidades distintas. O papel se tornou um dos trabalhos mais lembrados da longa carreira da atriz e ajudou a consolidar seu lugar entre os grandes nomes da televisão brasileira.

Jornal da Cidade Online

 

Defesa de Raimundo Cutrim vai ao STF pedir a suspeição do ministro Flavio Dino, que o acusa de fonte de jornalista

A defesa do ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido para que o ministro Flávio Dino seja declarado suspeito de atuar em um dos inquéritos que envolvem o político. O requerimento foi encaminhado ao presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin. Os advogados sustentam que Dino não teria a necessária imparcialidade para participar do caso e relacionam o pedido a uma operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Cutrim é apontado pela Polícia Federal (PF) como fonte do jornalista maranhense Luís Pablo, que publicou reportagens críticas a Dino quando ele ainda exercia funções políticas no Maranhão. A investigação resultou em uma operação que cumpriu mandados de busca e apreensão contra o ex-secretário e o jornalista. Segundo a defesa, a relação entre o inquérito e as reportagens divulgadas por Luís Pablo reforça a necessidade de avaliar a participação de Dino no processo. Moraes foi o ministro que autorizou as medidas de busca e apreensão realizadas contra Cutrim e o jornalista.

Jornal da Cidade Online

Governador do Maranhão Carlos Brandão dobra a aposta contra o ministro Flávio Dino

Defesa de Carlos Brandão questiona competência de Flávio Dino para conduzir investigação no Maranhão. O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), contestou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou medidas de investigação envolvendo integrantes da cúpula do Executivo estadual. Em manifestação, os advogados do governador sustentaram que Dino é “constitucionalmente incompetente” para atuar no caso. Os representantes de Brandão, Nabor Bulhões e José Carlos Porciúncula, afirmaram que a questão ultrapassa uma eventual falha de procedimento.

“Não se trata de simples irregularidade procedimental: a incompetência é absoluta e compromete a validade dos atos decisórios e das medidas investigativas dela decorrentes”, destacaram os advogados.

A controvérsia ganhou força quando Flávio Dino determinou o afastamento de Daniel Brandão da presidência do TCE-MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão). Sobrinho do governador Carlos Brandão, o conselheiro aparece entre os investigados em um caso que envolve suspeitas de desvios de emendas parlamentares e uma suposta tentativa de impedir o avanço das apurações sobre o assassinato de João Bosco, ocorrido em 2022, no episódio conhecido como “Tech Office”.

O QUE DIZ A DECISÃO

Ao fundamentar a decisão, Dino apontou a existência de indícios de participação de integrantes da cúpula do governo maranhense no esquema. Entre os citados está o ex-secretário Raimundo Cutrim, apontado na investigação como parte de uma articulação que teria buscado “comprar o silêncio” de Gilbson Cutrim Junior, apontado como responsável pelo assassinato de João Bosco no “Tech Office”. De acordo com o ministro, existem elementos indicando que Daniel Brandão estava no local do crime no momento do episódio. A decisão também menciona uma suposta tentativa de obstrução da Justiça para evitar que o conselheiro fosse relacionado ao caso. Entre as medidas investigadas estaria a compra de silêncio e uma possível interferência no julgamento do processo no Superior Tribunal de Justiça, atribuída ao senador Weverton Rocha (PDT-MA).

Outro ponto destacado na investigação é a origem dos recursos que teriam financiado o esquema. Segundo as apurações, foram utilizados recursos fraudulentos provenientes de emendas parlamentares do ex-deputado Josimar de Maranhãozinho, que chegou a ser condenado pela 1ª Turma por desvios de verbas.

A presença de um senador entre os envolvidos e a participação de um ex-deputado foram utilizadas como fundamento para que Dino mantivesse a relatoria do caso no Supremo Tribunal Federal. A defesa de Carlos Brandão, porém, questiona justamente a permanência do ministro à frente das investigações.

Os advogados lembram que Dino comandou o governo do Maranhão entre 2015 e 2022 e teve Carlos Brandão como vice-governador durante o período. Para a defesa, essa relação anterior justificaria o questionamento sobre a competência do ministro para conduzir o caso envolvendo o atual governador. Na manifestação apresentada, os representantes de Brandão também destacaram que a Procuradoria Geral da República não teria referendado as investigações conduzidas pela Polícia Federal contra o governador.

“Não se trata de simples irregularidade procedimental: a incompetência é absoluta e compromete a validade dos atos decisórios e das medidas investigativas dela decorrentes”.

Jornal da Cidade Online

 

Justiça inglesa em Londres, ignora decisão do STF e aplica lição sobre a Lava Jato

Informações que acabam de surgir dão conta de que o juiz Mark Weekes, do Tribunal da Coroa de Southwark (Londres), determinou que autoridades britânicas podem continuar usando provas da Operação Lava Jato compartilhadas com o Escritório de Fraudes Sérias (SFO, na sigla em inglês), agência de combate à corrupção do Reino Unido, apesar de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli ter tomado uma decisão contra esse compartilhamento.

Eis o que diz a Gazeta do Povo:

Embora o despacho de Weekes seja de maio, ele foi conhecido apenas agora, devido a uma reportagem do site Global Investigation Reviews. No despacho, o juiz britânico também manteve o congelamento de uma conta bancária no Reino Unido do ex-engenheiro da Petrobras Mario Ildeu de Miranda, com saldos de cerca de US$ 7,7 milhões e 700 mil libras (respectivamente, R$ 40 milhões e R$ 4,9 milhões).

Em fevereiro de 2019, Miranda foi condenado por 37 acusações de lavagem de dinheiro, em julgamento na 13ª Vara Federal de Curitiba decorrente da Operação Lava Jato, a seis anos e oito meses de prisão – pena reduzida posteriormente, em grau de recurso, para quatro anos e dez meses de prisão. O despacho de Weekes citou que, em agosto de 2020, mediante requerimento do SFO, uma ordem de bloqueio referente à conta de Miranda foi emitida pelo Tribunal de Magistrados de Westminster.

Em 2021, como parte de uma investigação sobre fundos bloqueados, o SFO enviou uma carta rogatória solicitando assistência jurídica mútua (MLA) ao Brasil, pedido que foi encaminhado à Justiça Federal de Curitiba e atendido.

Porém, em dezembro de 2023, as condenações de Miranda foram anuladas pelo STF sob o argumento de que a vara de Curitiba carecia de competência para julgá-lo. Em março deste ano, citando a decisão do Supremo de anular condenações da Lava Jato, Toffoli determinou a nulidade da decisão judicial de 2021 que havia liberado o compartilhamento de provas da operação com o SFO. Weekes determinou, porém, que a utilização dessas provas em processos no Reino Unido segue válida e manifestou estranheza com a decisão de Toffoli.

“Vale observar que essa situação — uma autoridade judiciária no Estado requerido revogando, posteriormente e de forma ostensiva, o fundamento jurídico interno para o compartilhamento de MLA que, à época, havia sido legitimamente compartilhado com o órgão de acusação do Reino Unido — é, na experiência deste tribunal, bem como na dos advogados que atuam no caso e daqueles que os instruem, no mínimo, altamente incomum”, escreveu o juiz britânico.

“Em circunstâncias nas quais o material foi fornecido ao SFO e por ele recebido de boa-fé e em conformidade com o tratado [de compartilhamento de provas judiciais entre Brasil e Reino Unido] […], não nos convenceu o argumento de que a intenção do SFO de continuar a basear-se em tal material constitui abuso do processo judicial à luz das categorias existentes”, afirmou Weekes.

Jornal da Cidade Online

 

Atestado médico falso gera condenação por litigância de má-fé

Não é válido o atestado médico que indica atendimento em uma data na qual o profissional não examinou o paciente, especialmente se a emissão retroativa foi feita a pedido do próprio interessado, e não com base em dados clínicos. Ajuizar ações com documentos dessa natureza configura litigância de má-fé e gera a necessidade de oficiar o Conselho Regional de Medicina. Com esse fundamento, o juiz do trabalho Carlos Eduardo Andrade Gratão, da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO), condenou uma mulher por litigância de má-fé em uma ação contra uma empresa. O magistrado também expediu ofício ao CRM para apurar a conduta do médico da autora.

De acordo com os processos, a mulher pediu demissão da empresa em que trabalhava para cuidar do neto, diagnosticado com autismo. De forma solidária, a empregadora optou por dispensar a trabalhadora sem justa causa, para que ela tivesse direito ao FGTS, às verbas rescisórias e ao seguro-desemprego. Ocorre que, nessa modalidade de demissão, o empregado deve cumprir aviso prévio de no mínimo 30 dias.

No entanto, a mulher não compareceu ao trabalho nesse período. Na tentativa de justificar as faltas e não sofrer descontos na rescisão, a empregada apresentou, em 6 de junho, um atestado médico de um mês datado de 19 de maio — dia da dispensa. Esse documento foi utilizado pela trabalhadora ao ajuizar a ação contra a empresa, requerendo o recebimento do aviso prévio indenizado.

A empresa, no entanto, estranhou a procedência do atestado médico e começou a investigar sua origem. Com isso, a ré descobriu que o médico que assinou o documento não atendeu a autora no dia que constava do atestado e que o emitira retroativamente sem atendimento médico e por solicitação da própria trabalhadora.

Em sua avaliação do caso, o juiz destacou que o Código de Ética Médica, em seu artigo 80, proíbe expressamente a emissão de documento inverídico. Além disso, relembrou que o ato pode levar à responsabilização civil, administrativa e até mesmo criminal, conforme o artigo 302 do Código Penal.

“Sob a perspectiva ética e jurídica, o médico não pode emitir atestado com data retroativa quando não realizou atendimento, exame clínico ou acompanhamento do paciente na data pretérita indicada”, frisou o magistrado. Ele explicou que atestados retroativos não são absolutamente proibidos, mas só podem ser admitidos diante de elementos clínicos objetivos, histórico médico, exames complementares ou acompanhamento contínuo do paciente, que levem o profissional à conclusão de que a incapacidade para o trabalho se iniciou antes da consulta.

Ao reconhecer a falsidade do documento, o juiz acolheu os pedidos da empresa para reconhecer o aviso prévio e as faltas injustificadas da trabalhadora. Nesse mesmo sentido, determinou a emissão de ofício ao CRM para apurar a conduta do médico.

Litigância de má-fé

O juiz também acolheu o pedido da empresa para condenar a empregada por litigância de má-fé, em razão da apresentação de atestado médico falso. Para o magistrado, a autora alterou a verdade dos fatos e tentou obter vantagem indevida, fatos descritos nos incisos I, II e III do artigo 80 do Código de Processo Civil.

O magistrado também criticou o efeito prático da ADI 5.766 do Supremo Tribunal Federal, que, segundo ele, fomentou o ajuizamento de ações trabalhistas “aventureiras”.

“Com efeito, embora a Lei no 13.467/2017 tenha sido deveras mal redigida e com pouco (ou nenhum) intuito republicano no sentido de contribuir para melhorar a relação ‘capital x trabalho’, após o julgamento da ADI 5766 já se percebe o efeito prático e real de existência de ações trabalhistas que nem sequer deveriam existir (retornando ao período anterior a 11/11/2017), já que não há mais risco a ações aventureiras, a tomar o tempo da complexa pauta desta jurisdição, tomando o lugar na pauta de algum processo que realmente deve existir, tomando o tempo dos servidores e deste magistrado”, concluiu.

Com isso, ele condenou a autora à multa de 2% sobre o valor da causa.

Fonte: CONJUR

Roubalheira do INSS, Rombo do Master e falcatruas de Lulinha afastam Lula do debate na Band

A campanha do petista Lula decidiu manter, por enquanto, a ausência do candidato no debate da TV Bandeirantes, marcado para o próximo domingo (23). A justificativa apresentada é a avaliação de que não haveria condições equilibradas para que o petista respondesse aos ataques dos demais concorrentes. Uma nova reunião sobre a participação deverá ocorrer ao longo desta semana. Apesar disso, integrantes da campanha consideram pequena a possibilidade de uma mudança de posicionamento.

Os fatores que pesaram na decisão está a presença de candidatos que, segundo a avaliação dos petistas, não precisariam ter sido convidados com base nas regras eleitorais. É o caso de Renan Santos (Missão) e Romeu Zema (Novo).

De acordo com um integrante da campanha de Lula, a retirada dos convites feitos a Renan e Zema poderia aumentar as chances de o presidente reconsiderar a decisão e comparecer ao encontro, mas o verdadeiro motivo da recusa é a deslavada corrupção no governo com a potencialização dela dentro do Palácio do Planalto, em que se destacam Lulinha e o ex-assessor Marcola. Neste momento, a principal tendência é que Lula participe apenas do último debate antes do primeiro turno, previsto para ocorrer na TV Globo. Mesmo essa participação, porém, ainda não é tratada como definitiva.

Jornal da Cidade Online

 

Lula expõe embaixadora do Brasil a virar ‘persona non grata’ nos EUA

Apesar de poder a qualquer momento chamar de volta para o Brasil a embaixadora que teve o visto “cancelado” nos Estados Unidos, Lula (PT) e seu governo decidiram manter Maria Luiza Viotti em Washington com só um propósito: a utilização eleitoral da situação e especialmente da eventual declaração de “persona non grata” e deportação da diplomata brasileira. As razões de Lula são meramente eleitorais, transformando o caso em mote de campanha. Experientes diplomatas ouvidos pela coluna que têm Viotti em alta conta, uma profissional exemplar, confirmam a suspeita: “só a eleição explica”.

Advertência dada

O governo do PT e o chanceler Mauro Vieira já foram advertidos que Viotti está mesmo sujeita a ser declarada “persona non grata” pelos EUA.

Não faltaram avisos

Lula foi avisado por semanas sobre o risco de retaliação do governo dos EUA pela demora em aprovar o embaixador americano para o Brasil.

Pura malvadeza

Com visto cancelado, Viotti já não é reconhecida como embaixadora do Brasil, na prática. Mas o Planalto ordenou sua permanência nos EUA.

Nem aí

Ao saber do possível agravamento da crise, Lula avisou que a análise sobre a aceitação do embaixador americano fica para depois da eleição.

Coluna do Claudio Humberto

 

Morre Laura Cardoso, um dos maiores nomes da dramaturgia brasileira

A atriz Laura Cardoso, um dos nomes mais importantes da dramaturgia brasileira, morreu aos 98 anos. A informação foi divulgada na madrugada desta terça-feira (18) por meio do perfil oficial da artista no Instagram. “Nossa grande estrela se despediu de nós. Laura Cardoso estará para sempre em nossos corações. Obrigada por tudo, nossa amada e eterna Laura Cardoso”, diz a publicação. Segundo Fátima Cardoso, filha da atriz, Laura morreu na noite desta segunda-feira (17), depois de passar mal em sua residência, no bairro de Sumaré, na Zona Oeste de São Paulo. O episódio ocorreu por volta das 23h20.

                                                             Trajetória de Laura Cardoso

Laurinda de Jesus Balleroni nasceu em 1927 e iniciou a carreira artística aos 15 anos. Sua estreia na televisão ocorreu aos 25, em 1952, quando participou de “Tribunal do Coração”, da TV Tupi.

Ao longo de uma trajetória que se estendeu por décadas, Laura Cardoso participou de mais de 60 novelas, tornando-se a atriz com o maior número de títulos na carreira televisiva do país. Seu último trabalho na televisão foi em “A Dona do Pedaço”, em 2019. No cinema, participou de “Dona Rosinha”, lançado em 2025.

A atriz chegou à TV Globo em 1981, quando foi convidada pelo diretor Daniel Filho para atuar na novela “Brilhante”. Dois anos depois, passou a integrar oficialmente o elenco da emissora e participou de “Pão Pão, Beijo Beijo”.

Entre seus trabalhos mais marcantes está a personagem Dona Isaura, mãe das gêmeas Ruth e Raquel em “Mulheres de Areia”, papel interpretado por Laura Cardoso em 1993. No ano seguinte, a atriz voltou a se destacar com Dona Guiomar, personagem de “A Viagem”, que também se tornou um dos papéis mais lembrados de sua carreira.

                                                              Vida pessoal e legado

Laura Cardoso foi casada com o ator e diretor Fernando Balleroni de 1949 até 1980, ano da morte do marido. O casal teve três filhos: Fátima, Fernanda e José, que morreu três dias depois de nascer. Viúva aos 58 anos, a atriz afirmou em entrevistas que nunca considerou se casar novamente porque não havia encontrado outro amor. Com o passar dos anos, Laura também se tornou avó e bisavó.

Jornal da Cidade Online

Flavio Dino cobra partidos sobre participação de dirigentes em emendas parlamentares

Ministros do STF querem saber se dirigentes têm influência na definição, gestão ou distribuição dos recursos; 16 das 21 legendas já responderam. Os partidos com representação no Congresso Nacional têm até esta quarta-feira (19) para informar ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), se seus dirigentes participam da definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. Até domingo (16), 16 das 21 legendas intimadas já haviam enviado respostas ao Supremo. A maioria afirmou que presidentes partidários não possuem cotas ou reservas de emendas nem poder formal para determinar a aplicação dos recursos. A indicação das emendas é, em regra, prerrogativa de deputados e senadores.

A determinação de Dino foi expedida em 15 de julho, com prazo de dez dias úteis para manifestação. Como os prazos processuais ficaram

suspensos durante o recesso do Judiciário, a contagem começou em agosto e termina nesta quarta-feira. O ministro questionou os partidos sobre a existência de cotas, reservas ou outros mecanismos de alocação de emendas, quem autoriza o uso dos recursos, qual seria a base jurídica dessas práticas e como eventuais procedimentos são formalizados.

A apuração foi motivada por uma declaração do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, em entrevista concedida em 14 de julho. Segundo ele, dirigentes partidários também participariam da indicação de emendas. Dino passou a verificar se essa atuação ocorre de forma prática, apesar da deliberação das emendas caberem aos parlamentares.

  • PRD informou que não possui cotas, reservas, créditos ou emendas cedidas;
  • Novo declarou que tem autonomia para definir a destinação e que não pode gerir emendas;
  • Republicanos afirmou que nunca atribuiu cotas ou reservas e que não integra a cadeia decisória;
  • União Brasil também negou mecanismos de participação da direção nacional na distribuição dos recursos, embora tenha reconhecido interlocução com as bancadas sobre diretrizes políticas gerais;
  • Progressistas diferenciou as funções de seu presidente, Ciro Nogueira (PP-PI). Segundo a legenda, ele não possui cotas como dirigente, mas pode apresentar emendas na condição de senador;
  • PCdoB afirmou que não interfere na destinação dos recursos. Segundo o partido, embora a direção acompanhe as bancadas, a escolha dos beneficiários continua sendo atribuição de cada parlamentar.

Após o fim do prazo, Dino poderá avaliar as manifestações e decidir sobre eventuais novas medidas relacionadas à transparência e à rastreabilidade das emendas parlamentares.

Diário do Poder

 

Programa de Lula para segurança pública nem sequer cita a palavra ‘presídios’

O tópico genérico sobre segurança pública no programa de governo para eventual novo mandato de Lula (PT) não traz compromisso de construir mais presídios e, consequentemente, aumentar o número de vagas para o encarceramento. Até o fim de 2025, dado mais recente, a taxa de ocupação de celas físicas do sobrecarregado sistema prisional estava em 143,94%, conforme apurado por esta coluna em documentos da Secretaria Nacional de Políticas Penais. São 225.726 presos excedentes.

Raio-X

Das 505.267 vagas existentes, 473.918 (93,8%) são para homens, 31.349 (6,2%) para mulheres em 1.355 estabelecimentos penais.

Direitos da bandidagem

O plano, que não cita única vez “presídio” ou “prisão”, ainda classifica como estratégica a “garantia de direitos” à gestão do sistema prisional.

Do outro lado

Nas diretrizes de Flávio Bolsonaro (PL), há previsão de 5 novos presídios de segurança máxima, no modelo linha dura de El Salvador.

Treva para bandido

O plano de Flávio prevê 500 mil novas vagas e zerar o déficit carcerário em 4 anos. Vai criar o TREVA, complexo federal de segurança máxima.

Coluna do Claudio Humberto