A abrangência do Código de Ética e a isonomia no Judiciário

                                                                                                                *Jurista Ives Gandra Martins

        A proposta de criação de um Código de Ética para a Magistratura, apresentada pelo ministro Edson Fachin no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma iniciativa necessária para fortalecer a integridade das instituições judiciais. A padronização das condutas nas Justiças Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar responde a uma demanda legítima por previsibilidade e transparência. Todavia, essas recomendações não impactam os ministros do Supremo Tribunal Federal, por não estarem subordinados ao CNJ.
Por isso, o debate ganha contornos complexos quanto ao alcance dessa normatização. Sob o prisma estritamente constitucional, o Supremo Tribunal Federal não se submete à jurisdição administrativa do CNJ. Portanto, a exclusão da Corte Suprema de um arcabouço ético uniforme gera uma grave assimetria no sistema de justiça, especialmente no momento em que a jurisdição constitucional assume papel central nas grandes decisões nacionais.
Entendo que esse Código de Ética é particularmente importante. Desde o momento em que o ministro Fachin declarou que iria elaborá-lo, procurei demonstrar apoio em minhas redes sociais, nas palestras que proferi, em reuniões das entidades de natureza jurídica de que participo e em artigos publicados na imprensa nacional.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal não pode ficar fora dessa normatização, levando em consideração que a nossa Excelsa Corte passou a atuar como um verdadeiro player político no cenário brasileiro. Deixou de ser o poder neutro que era — um poder não político, como os constituintes desejaram —, atuando no máximo como legislador negativo (ou seja, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei), para tornar-se um poder de outra natureza, próximo ao Legislativo e ao Executivo.
Tampouco deveria conferir perfil a novas leis, o que seria, segundo o modelo aprovado na Constituinte, de competência exclusiva do Poder Legislativo. O atual Supremo tem eliminado leis e elaborado novas regras sem subordinação a limites rígidos.
Não foi isso o que eu presenciei durante os debates constituintes. O jurista e amigo Celso Bastos e eu comentamos a Constituição brasileira em 15 volumes, ao longo de 10 anos. Durante todo o período constituinte, mantivemos contato direto e permanente com o presidente e com o relator da Constituição, Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral. Auxiliei-os a redigir dispositivos do sistema tributário, cuja comissão era presidida pelo senador Francisco Dornelles.
Há, portanto, uma diferença entre o meu entendimento, como velho professor de Direito, e o dos ínclitos ministros do Supremo Tribunal Federal. Participei e discuti com os constituintes, e o que estamos presenciando hoje é uma atuação política do Supremo não prevista por eles (constituintes), que definiram e aprovaram, exaustivamente, as competências dos três Poderes no Título IV da Constituição.
Convivi com ministros do Supremo desde o início da década de 1960. Na minha primeira sustentação naquela Corte, cinco dos atuais ministros não tinham sequer nascido, e eu já sustentava perante o Pretório Excelso.    

        Mantive amizade e escrevi livros, em todo esse período, com aqueles ministros que por lá passaram, sempre com um profundo respeito pelo Supremo (instituição). Sou obrigado a reiterar, contudo, que o Supremo de hoje passou a ser um poder político, e não aquilo que sempre foi: um poder técnico, respeitado, estritamente legislador negativo de outrora.
Não tenho como mudar minha opinião e convicção. Reitero meu constrangimento ao discordar dos eminentes ministros, até por ser amigo da maioria, ter livros escritos com grande parte deles e respeitá-los como juristas. Mas o papel político que passaram a exercer — de serem, também, um poder político — é ao que me oponho. É o ponto de divergência. Não vejo, entretanto, possibilidade de mudança.
Eu tinha esperança no Código de Ética do Judiciário, mas se o Supremo ficar fora dele, é evidente que continuará atuando como um poder político e, apesar de toda a admiração que tenho pelos ministros, discordo profundamente dessa posição.
A concepção original do Poder Judiciário na Carta de 1988 vinculou a estabilidade democrática à estrita separação entre a hermenêutica jurídica e a arena política. Os debates constituintes delimitaram o papel do tribunal máximo como órgão de controle e autolimitação, impedindo que a interpretação da norma se transformasse em produção legislativa autônoma. O desvio dessa função originária compromete o equilíbrio entre as instituições republicanas.
Ainda assim, garantir que os princípios éticos vigorem de forma isonômica em toda a magistratura brasileira — sem distinções hierárquicas — permanece como medida indispensável para salvaguardar a segurança jurídica, proteger o Estado Democrático de Direito e assegurar a respeitabilidade das instituições perante as futuras gerações.
A história das instituições jurídicas é escrita pela capacidade de seus integrantes em exercer a autocrítica e preservar a harmonia entre os Poderes. Garantir que a ética magistral seja aplicável a toda a estrutura do Judiciário — sem exceções — é o caminho mais seguro para resguardar a integridade constitucional e a própria credibilidade da Suprema Corte perante a nação.
Na minha idade, é difícil ver, no futuro imediato, uma mudança do atual perfil da Suprema Corte.
Quero imaginar — quando nós não mais estivermos aqui (eu certamente, e uma parte dos ministros que lá estão também) — como a história registrará esse momento: se este professor de província tinha razão ou se os ínclitos ministros da Suprema Corte estavam interpretando a Constituição brasileira de modo correto.


Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região

 

STF cria penduricalho de R$5,3 mil para assessores de ministros, contrariando decisão da Corte

A justificativa é vinculada à complexidade técnica e administrativa das funções desempenhadas pelos servidores. O Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma nova gratificação para assessores de ministros que pode aumentar em até 22,5% a remuneração dos servidores. A medida é semelhante a benefícios instituídos recentemente por outros tribunais superiores e pelos seis Tribunais Regionais Federais. Batizada de Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica e Administrativa (GAACTA), a verba foi criada no STF por meio de uma resolução interna publicada em 19 de agosto. A medida prevê um adicional sobre os vencimentos dos servidores que se enquadrarem nos critérios estabelecidos.

O benefício também foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que criou a verba em maio. Na sequência, o Conselho da Justiça Federal estendeu a medida aos seis TRFs. Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também instituíram mecanismos semelhantes. A criação da gratificação ocorre em um momento em que o próprio STF estabeleceu restrições para a criação de novas verbas indenizatórias destinadas a magistrados e integrantes do Ministério Público. Em decisões recentes, a Corte definiu que benefícios dessa natureza precisam ser criados por lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não apenas por atos administrativos. No caso dos assessores, porém, o novo benefício foi instituído internamente pelos próprios tribunais. A justificativa é vinculada à complexidade técnica e administrativa das funções desempenhadas pelos servidores.

Diário do Poder

Revista Oeste revela suposta “trama” no STF, de Gilmar e Dino contra André Mendonça

Uma articulação nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) estaria buscando reduzir a influência e o apoio em torno do ministro André Mendonça, que atua como relator de investigações relacionadas ao antigo Banco Master e ao escândalo envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo informações divulgadas pela Revista Oeste, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino teriam feito movimentos para pressionar pessoas e instituições próximas a Mendonça a se afastarem do magistrado. Os recados teriam alcançado representantes de setores considerados relevantes e nomes com influência no entorno do Supremo.

Em ao menos duas situações, a movimentação teria envolvido advertências e tentativas de interromper iniciativas de apoio ou aproximação com Mendonça. A estratégia, conforme o relato, seria reduzir os canais de relacionamento do ministro com diferentes setores da sociedade. Uma das iniciativas teria envolvido um empresário ligado ao setor de saúde. De acordo com a publicação, Dino teria advertido o empresário sobre a possibilidade de o ministro adotar medidas que poderiam afetá-lo ou atingir interesses do segmento.

Durante a conversa, Dino teria mencionado como exemplo a atuação do STF no processo que trata das emendas parlamentares, em uma referência ao alcance das decisões tomadas pela Corte. Outra frente teria envolvido um empresário ligado a uma grande companhia de comunicação. Nesse caso, Gilmar Mendes teria pressionado o executivo para que interrompesse o contato com Mendonça e deixasse de promover a aproximação do ministro com representantes de diferentes setores. As movimentações descritas apontam para uma tentativa de diminuir o trânsito político e institucional de Mendonça em meio a investigações de grande repercussão que estão sob sua relatoria.

Jornal da Cidade Online

André Mendonça sobre a realidade dentro do STF diz: O seu coração não está no Poder e nem no Dinheiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatou as dificuldades e pressões enfrentadas desde que chegou ao topo da carreira jurídica. Durante o Seminário Nacional da Anamel (Associação Nacional de Magistrados Evangélicos), Mendonça afirmou que os dois primeiros anos na Suprema Corte foram marcados por “muita infelicidade”. Ao abordar a rotina no STF, o ministro destacou que ocupar uma cadeira na Corte envolve muito mais responsabilidades, cobranças e ônus do que poder ou privilégios. Segundo ele, a posição exige lidar diariamente com decisões de grande impacto e com uma pressão que nem sempre é percebida por quem está de fora.

Mendonça também tratou da relação entre dinheiro, padrão de vida e realização pessoal. Para o ministro, alcançar uma posição elevada na carreira ou ampliar o patrimônio não garante satisfação e pode gerar frustração quando essas conquistas passam a ocupar um lugar central na vida. Em tom de aconselhamento aos magistrados presentes no evento, Mendonça fez um alerta sobre os riscos de transformar poder e dinheiro em objetivos pessoais.

“Não coloque seu coração no poder, não coloque seu coração no dinheiro, porque você vai se frustrar.”

Jornal da Cidade Online

 

Em mais um golpe eleitoral, Lula quer propor novo valor do salário mínimo em 2027 e mais impostos

O governo Lula propôs que o salário mínimo passe dos atuais R$ 1.621 para R$ 1.741 em 2027. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. O novo valor deverá constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que será encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto. A proposta representa um aumento nominal de R$ 120, equivalente a 7,4%. Considerada a inflação, o ganho real projetado será de 2,4%. A definição ainda depende da aprovação do orçamento pelo Congresso Nacional.

Desespero eleitoral completo!

“O reajuste está dentro do nosso espírito de privilegiar a população mais carente, vai também para a previdência e benefícios sociais com anexação ao salário mínimo”, afirmou Durigan.

O cálculo do piso nacional leva em consideração dois fatores principais: o INPC acumulado em 12 meses até novembro do ano anterior e o crescimento da economia registrado dois anos antes. Se o valor de R$ 1.741 for aprovado pelos parlamentares, o novo salário mínimo entrará em vigor em janeiro de 2027. Na prática, o impacto será percebido nos pagamentos recebidos pelos trabalhadores em fevereiro.

Além dos trabalhadores que recebem o piso nacional, o reajuste terá reflexos sobre diferentes despesas públicas. Benefícios previdenciários pagos pelo INSS, seguro-desemprego e abono salarial são diretamente afetados, já que esses pagamentos não podem ficar abaixo do salário mínimo. O governo federal precisa entregar o PLOA ao Congresso Nacional até 31 de agosto. Depois disso, a proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento antes da votação pelos parlamentares.

Segundo o ministro da Fazenda, a equipe econômica também trabalha para conter o crescimento das despesas obrigatórias. “Para o ano que vem, a gente projeta o aumento das obrigatórias um pouco inferior ao aumento geral do orçamento. As medidas têm o condão de dar racionalidade, de que modo que a regra com ganho real do arcabouço fiscal vai ter um ganho real maior do que as obrigatórias amplamente consideradas”, declarou. A elevação do piso para R$ 1.741, portanto, ainda é uma proposta orçamentária e poderá ser confirmada ou modificada durante a tramitação no Congresso Nacional.

Jornal da Cidade Online

Banco é responsável por golpe mesmo se cliente fornece dados a golpista, diz o TJSP

As instituições financeiras respondem por falhas de segurança que facilitam fraudes e golpes mesmo quando o consumidor fornece voluntariamente seus dados a terceiros. Ao não detectar movimentações atípicas e não fazer conferências básicas dos dados informados, o banco falha na prestação do serviço.

Banco não cumpriu seu dever de garantir segurança à cliente, segundo o TJSP

Com esse fundamento, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a nulidade de um contrato de financiamento feito em nome de uma professora. O colegiado também determinou que o banco indenize a autora da ação em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Narra a mulher que estava em sua casa quando um suposto empresário do ramo de veículos chegou afirmando que tinha ido até lá para celebrar um contrato de financiamento. A autora — que pretendia, de fato, financiar um automóvel — cedeu ao homem sua assinatura e biometria facial e, após algumas tentativas, fechou o acordo. No entanto, ela foi surpreendida com o financiamento de outros três carros.

A professora, então, ajuizou a ação alegando ter sido vítima de golpe. Por isso, pediu a nulidade do contrato que financiou os três veículos e indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Já o banco defendeu que o acordo foi firmado regularmente, uma vez que foram feitas biometria facial e coleta de dados. O réu argumentou também que não poderia se responsabilizar por um golpe isolado.

Na primeira instância, os pedidos da mulher foram rejeitados. O juízo entendeu que a culpa foi exclusiva dela, o que afastava a responsabilização do banco, conforme o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

Erros em série

No julgamento do recurso da professora, o relator, desembargador Alexandre David Malfatti, considerou que o banco falhou em seu dever de oferecer segurança à cliente. O magistrado listou fatores que reforçam a responsabilidade do réu pelo golpe: a autora não forneceu senha ou dados da conta corrente para o golpista, mas mesmo assim ele teve acesso à sua conta; a renda da professora é de cerca de R$ 3 mil por mês, mas o banco não estranhou o financiamento de três veículos que, juntos, somam mais de R$ 285 mil; e a contratação foi feita em endereço diferente do informado pela mulher, fato que, conforme destacou o magistrado, é de verificação básica recomendada pelo Banco Central.

“O furto, o roubo e a fraude configuram riscos que devem ser atribuídos ao fornecedor pela falta de segurança (total ou parcial) do sistema, mormente quando possibilita a terceiros fraudadores que cometam crimes como aqueles narrados na petição inicial, apossando-se de senhas dos consumidores via aparelho celular e aplicativo”, explicou o magistrado.

Com relação aos danos morais, o desembargador entendeu que a forma como a consumidora foi atendida foi completamente inadequada. Ou seja, além de suportar o dano sofrido pelo golpe, a mulher teve de lidar com a falta de assistência do banco.

Fonte: CONJUR

Acionistas do BRB autorizam ações contra ex-administradores pelo rombo do Banco Master

Medida busca responsabilizar envolvidos em operações com o Banco Master e a Reag Investimentos e permitir eventual ressarcimento ao banco. Os acionistas do Banco de Brasília autorizaram, nesta segunda-feira (24), o ajuizamento de medidas de responsabilização civil contra ex-administradores envolvidos em operações do Banco Master e à Reag Investimentos que teriam provocado prejuízos ao banco. A decisão foi aprovada durante Assembleia Geral Extraordinária. Segundo o BRB, a medida é necessária para o prosseguimento das apurações de responsabilidade conduzidas pela Polícia Federal e por outros órgãos de investigação.

Em nota, o banco afirmou que a iniciativa busca reforçar seus mecanismos de governança e permitir eventual ressarcimento de danos ao patrimônio da instituição.

O ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa está preso preventivamente desde 16 de abril. Ele é investigado pela Polícia Federal por negociar o recebimento de R$ 140 milhões em imóveis de luxo como propina para viabilizar a aquisição do Master pelo banco.

O BRB estima que as fraudes financeiras relacionadas ao Banco Master possam alcançar R$ 12 bilhões. A instituição ainda não divulgou o balanço referente ao exercício de 2025, cujo prazo de publicação terminou em 31 de março. Paralelamente, o Governo do Distrito Federal negocia um empréstimo de R$ 6,6 bilhões com bancos para reforçar o capital do BRB, mas enfrenta dificuldades no acordo.

O banco afirmou ainda que as decisões relacionadas aos investimentos de seu portfólio seguem critérios técnicos e regulatórios, com observância das normas aplicáveis ao mercado de capitais e dos interesses de acionistas e demais partes envolvidas.

Diário do Poder

 

STF limita fiscalização acadêmica do Conselho Federal de Medicina aos cursos de medicina

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os cursos de medicina. Em julgamento realizado no plenário virtual, a Corte estabeleceu que o Conselho pode fiscalizar atividades médicas desempenhadas por estudantes sob supervisão, mas não pode interferir diretamente na organização acadêmica das universidades. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.864 foi concluído na 6ª feira (21.ago.2026). Relator do processo, o ministro Flávio Dino teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes do STF.

Na avaliação de Dino, a Resolução 2.434 de 2025 ultrapassou as atribuições conferidas ao CFM ao avançar sobre questões relacionadas à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira das instituições de ensino. Segundo o ministro, a norma “exorbitou os limites da competência normativa do Conselho, interferindo em matérias pertinentes à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira titularizada pelas universidades”.

A resolução parcialmente considerada inconstitucional estabelece regras sobre responsabilidade técnica e ética, deveres, prerrogativas e cadastro dos coordenadores de cursos de medicina. O texto também regulamentava procedimentos de fiscalização e de interdição ética. Antes da decisão do STF, a norma permitia que os Conselhos Regionais de Medicina determinassem a interdição ética de cursos quando entendessem que havia comprometimento das condições de infraestrutura, dos recursos humanos, da responsabilidade técnica ou da segurança.

Para Dino, entretanto, esse tipo de previsão ultrapassava os limites de atuação dos conselhos profissionais. O ministro afirmou que “tais dispositivos, ao vincularem a instituição de ensino a comandos do Conselho, invadem a esfera acadêmica e administrativa das universidades, reservada à disciplina da União e ao âmbito próprio da autonomia universitária”.

Apesar da restrição, o STF reconheceu que o CFM possui competência para estabelecer parâmetros relacionados à atuação de estudantes durante o atendimento médico. Entre os pontos que podem ser supervisionados estão a conduta do médico responsável pela supervisão e do preceptor, a segurança do paciente, o sigilo profissional, o consentimento informado e os limites dos procedimentos que estudantes podem executar sob acompanhamento.

O Supremo também declarou inconstitucionais outros dois dispositivos da resolução.

Um deles é o artigo 9º, que “veda ao coordenador de campos de estágio participar, direta ou indiretamente, de convênios ou termos obrigacionais destinados a estágios ou internatos de alunos oriundos de faculdades de medicina de outros países”.

Também foi considerado inconstitucional o artigo 4º, que assegurava aos coordenadores de cursos de graduação em medicina o direito à “remuneração justa e digna”. A ação foi ajuizada pela Amies (Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior), que questionou as atribuições previstas na resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina.

Jornal da Cidade Online

 

Justiça obriga a prefeitura de São Luís garantir infraestrutura digna na Feira da Cohab

Sentença determina diversas obrigações a serem cumpridas para dar condições dignas de funcionamento ao mercado. O juiz Douglas Martins fundamentou a sua decisão no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acatou pedidos do Ministério Público e condenou o Município de São Luís a tomar medidas para garantir a infraestrutura no Mercado Público da Cohab, em prazos determinados em sentença judicial. As obrigações são de executar obras definitivas de drenagem pluvial subterrânea na área do mercado e vias adjacentes, interligar asd águas servidas dos feirantes à rede coletora de esgoto da concessionária e manter os serviços de limpeza e manejo ambiental do lixo.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, informa que a continuidade dessa situação, agravada pela lentidão na adoção de medidas saneadoras, mesmo após sucessivas reuniões e pedidos, atenta diretamente contra a dignidade humana, o bem-estar coletivo e o sentimento de segurança e integridade ambiental da comunidade.

OBRIGAÇÕES

Conforme a sentença, o Município de São Luís deverá planejar e executar de drenagem das águas da chuva – superficial e profunda – na Avenida 5 e na Rua Albuquerque, para interligar às redes de galerias subterrâneas, de modo a eliminar os pontos de empoçamento de águas na região. Deverá ser feita interligação definitiva e de todas as saídas de águas servidas e esgotos dos boxes de pescado à rede pública de esgotamento sanitário, com a manutenção e instalação de caixas de gordura e caixas de inspeção, cessando lançamentos em via pública ou no sistema de águas das chuvas.

O Município deverá manter a área interna do entorno do mercado limpa e higienizada, adequando a lixeira para impedir vazamentos de chorume na rua, estabelecendo a coleta de lixo e limpeza, bem como fiscalizando o armazenamento e venda de pescados e fechamento e vedação dos quadros de energia elétrica com fiação exposta.

INDENIZAÇÃO

Além dessas obrigações, a sentença ordena, ainda, o Município a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme a Lei nº 7.347/1985. Segundo informações da sentença, uma inspeção judicial realizada, em 8 de abril de 2026, constatou que as deficiências estruturais e as condições de insalubridade continuam ativas, verificando-se acúmulo de resíduos, higienização precária, acondicionamento impróprio de pescados e quadros elétricos abertos com fiação exposta.

O juiz Douglas Martins fundamentou a sua decisão no direito da sociedade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, qualificando-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, previsto na Constituição Federal.

SERVIÇOS ADEQUADOS

Outra lei que fundamentou a sentença – nº 11.445/2007 – estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Essa lei garante que os serviços públicos devem ser prestados com base nos princípios fundamentais da universalização do acesso, da integralidade e da disponibilidade de serviços adequados de drenagem e manejo das águas da chuva, esgotamento sanitário e limpeza urbana. A sentença cita, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o degradador ambiental responde objetivamente pela reparação integral do dano, segundo o princípio do poluidor-pagador.

“No caso concreto, o Município de São Luís figura na condição de garantidor legal da salubridade urbana e responsável direto pelas instalações do Mercado da Cohab, não podendo transferir aos feirantes ou a terceiros a culpa pelo colapso do sistema de drenagem e saneamento que integra o patrimônio municipal”, declarou Douglas Martins.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Filipe Martins pede revisão de pena, após justiça dos EUA apontar documento falso usado pelo STF para sua condenação

Justiça dos EUA teria reconhecido que documento citando entrada de ex-assessor nos EUA em 2022 seria falso. A defesa do ex-assessor de Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro, Filipe Martins, afirmou que irá pedir revisão da pena imposta ao réu após a confirmação de fraude envolvendo sua documentação e registro de entrada nos Estados Unidos, atestada por decisão da Justiça daquele país. A defesa espera a divulgação dos nomes que estão envolvidos na fraude, solicitados pelo juiz do caso, nos EUA, Gregory A. Presnell. A Justiça norte-americana reconheceu que era falso um documento criado pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) sobre entrada de Filipe Martins nos Estados Unidos, em 30 de dezembro de 2022. Sobre isso, a defesa de Martins diz ter conseguido essa informação após mover uma ação contra o Departamento de Estado norte-americano.

Com base neste registro agora considerado fraudulento, o ministro Alexandre de Moraes (STF), relator dos casos envolvendo a suposta tentativa de golpe de Estado, decretou a prisão preventiva de Martins.

A ata da reunião da Justiça da Flórida seria do dia 26 de março de 2026, mas acabou sendo divulgada nesta semana. O documento descreveria o momento em que o juiz Gregory A. Presnell faz críticas à procuradora-assistente dos Estados Unidos, Joy Warner. Presnell foi nomeado juiz pelo então presidente democrata Bill Clinton.

“Há um registro falso que foi inserido nos registros da Patrulha de Fronteira e que prejudicou consideravelmente uma pessoa.” O governo reconhece a falsidade dessa informação e sua gravidade. (…) a pessoa que foi afetada por isso — a saber, que foi presa por causa disso — tem o direito de saber como isso aconteceu e quem foi responsável”, diz o documento, revelado originalmente na reportagem da Folha de São Paulo.

A expectativa da defesa do ex-assessor da presidência da República, agora, é que o governo norte-americano entregue em breve todas as movimentações referentes ao período em que houve a inserção do nome do Filipe no sistema de imigração. Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado.

Diário do Poder