Ministro André Mendonça dá 10 dias ao Governo Lula para informar empenhos de publicidade no período de 2023 a 2026

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (4) que o governo federal apresente, no prazo de dez dias, informações completas sobre os empenhos relacionados à publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão envolve a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que deverá fornecer documentação detalhada para análise. A medida foi adotada no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o petista Lula e o ministro da Secom, Sidônio Palmeira. O pedido foi acolhido apenas parcialmente pelo relator.

Ao justificar a decisão, André Mendonça afirmou que os levantamentos apresentados pelo partido revelam “discrepâncias objetivas e valores expressivos”, circunstância que recomenda a obtenção rápida das informações oficiais. Ao mesmo tempo, o ministro ressaltou que os elementos reunidos até agora apenas justificam “o aprofundamento da apuração” e não permitem, “neste momento processual, afirmar com segurança” que o limite previsto pela legislação eleitoral tenha sido ultrapassado. A ação tem como fundamento o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que impede agentes públicos de empenharem, durante o primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade institucional acima do equivalente a seis vezes a média mensal dos empenhos emitidos e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.

Na representação, o PL apresentou dois levantamentos distintos. O primeiro, elaborado com base em registros atribuídos à Secom, estima que os empenhos entre 2023 e 2025 somaram R$ 814,4 milhões. Com essa metodologia, o limite para o primeiro semestre de 2026 seria de R$ 135,7 milhões. Segundo os cálculos do partido, até 15 de junho deste ano os empenhos já alcançariam R$ 178 milhões, representando um excesso de R$ 42,3 milhões, equivalente a aproximadamente 31,17% acima do teto.

Já o segundo levantamento foi produzido com dados do sistema Siga Brasil e considera despesas de todo o Poder Executivo federal. Corrigidos pelo IPCA, os valores referentes ao período entre 2023 e 2025 chegariam a R$ 3,7 bilhões, estabelecendo um limite semestral de R$ 618,1 milhões. Nessa hipótese, os empenhos identificados até 18 de junho de 2026 atingiriam R$ 785,7 milhões, indicando uma extrapolação estimada em R$ 167,6 milhões, ou cerca de 27,1% acima do limite calculado.

A própria petição apresentada pelo PL reconhece, entretanto, que as informações obtidas por meio das bases públicas não substituem a verificação oficial, uma vez que dependem da conferência da natureza das despesas, dos reforços orçamentários, das anulações e dos cancelamentos registrados ao longo do período.

Ao analisar os documentos, o ministro observou que os dois levantamentos utilizam metodologias e universos contábeis distintos. Enquanto um considera apenas despesas vinculadas à Secom, o outro engloba toda a administração federal, incluindo publicidade de utilidade pública e contratos de patrocínio. Segundo o relator, essa diferença impede que os resultados sejam tratados como confirmação mútua de uma eventual irregularidade.

Mendonça também destacou que ainda não está esclarecido se os números apresentados correspondem ao valor bruto dos empenhos emitidos ou apenas ao saldo efetivamente não cancelado, parâmetro exigido pela legislação eleitoral. Outro ponto mencionado é a divergência metodológica entre os cálculos, já que os dados do Siga Brasil foram corrigidos pelo IPCA, enquanto aqueles atribuídos à Secom aparentemente utilizam valores nominais.

Na decisão, o ministro afirma que, antes de qualquer conclusão, será necessário verificar a natureza de cada despesa classificada como publicidade institucional, analisar possíveis contrapartidas em contratos de patrocínio, conferir a existência de empenhos estimativos ou globais, identificar eventuais duplicidades e confirmar se os mesmos critérios contábeis foram aplicados tanto nos anos de referência quanto no ano eleitoral.

Para permitir essa análise, a Secom é o órgão central responsável pela administração orçamentária e financeira do Poder Executivo deverão encaminhar, em formato digital aberto e auditável — preferencialmente CSV ou XLSX —, a relação completa dos empenhos emitidos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. Os dados deverão incluir órgão responsável, número e data do empenho, valor original, reforços, anulações, cancelamentos, saldo não cancelado até 30 de junho, beneficiário, contrato correspondente e classificação da despesa. A mesma documentação deverá ser apresentada também para os exercícios de 2023, 2024 e 2025.

Além disso, o TSE determinou a apresentação da memória oficial de cálculo utilizada para definição do teto legal, acompanhada dos critérios jurídicos e contábeis adotados. Também foi solicitada a identificação específica dos empenhos anulados ou cancelados após 24 de junho, data em que a ação foi distribuída, juntamente com as respectivas justificativas administrativas.

Como medida de preservação de provas, André Mendonça ordenou que sejam mantidos integralmente os processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alterações e logs dos sistemas relacionados aos empenhos de publicidade realizados entre 2023 e 2026, ficando vedadas a destruição, ocultação ou modificação retroativa dessas informações. O ministro ressalvou, contudo, que essa providência não representa qualquer presunção de fraude, tendo apenas a finalidade de assegurar eventual auditoria futura.

Por outro lado, o relator rejeitou, neste momento, pedidos para impedir novos empenhos de publicidade no primeiro semestre — por considerar que a questão perdeu objeto após o encerramento do período em 30 de junho —, exigir autorização judicial prévia para cancelamentos de empenhos, requisitar imediatamente documentos às agências de publicidade, emissoras e plataformas digitais, determinar perícia técnica antecipada ou reconhecer desde já a prática de conduta vedada.

Na decisão, o ministro também esclareceu que a requisição das informações não altera as regras sobre o ônus da prova nem autoriza presumir a existência de irregularidade, cabendo ao Partido Liberal demonstrar os fatos que fundamentam sua representação. Acrescentou ainda que não há, até o momento, qualquer juízo definitivo sobre a legalidade das despesas ou sobre eventual responsabilidade individual dos investigados.

Jornal da Cidade Online

 

Mensagens expõem estratégia de Lulinha para esconder dinheiro no exterior

Conversas citam Luxemburgo como destino para recursos e tratam de alternativas para escapar do escrutínio dos órgãos de controle. A Polícia Federal (PF) tem em seu poder, há meses, mensagens atribuídas a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT), que passaram a integrar o conjunto de elementos analisados em investigações sobre supostas irregularidades financeiras. Segundo informações obtidas pelos investigadores, os diálogos mostram conversas entre Lulinha e a empresária e lobista Roberta Luchsinger sobre estratégias para manter “patrimônio escondido” no exterior, longe de exposição às autoridades brasileiras. De acordo com a apuração, as mensagens discutem alternativas para reduzir a incidência da fiscalização da Receita Federal e estruturar recursos fora do alcance dos órgãos de controle, em uma espécie de roteiro para blindagem patrimonial internacional.

Em uma das conversas, Luxemburgo é citado por Roberta Luchsinger como uma possível jurisdição para a alocação de recursos. O país europeu é conhecido por seu ambiente favorável a estruturas internacionais de gestão de patrimônio e, ao longo dos anos, figurou em listas e debates sobre jurisdições de tributação favorecida, sendo frequentemente mencionado em operações de planejamento tributário e proteção de ativos no exterior.

A informação foi compartilhada pelo cientista político Felipe d’Avila, que foi candidato à Presidência da República nas eleições de 2022 e por Danuzio Neto.

Conversas de Roberta obtidas pela PF também mostram o planejamento de ações para “abrir portas” no governo federal aos negócios do empresário Antônio Camilo Antunes, o Careca do INSS, investigado por suspeita de liderar o maior esquema de desvios de aposentadorias e pensões. Os diálogos foram usados para embasar as novas investigações sobre a atuação do filho de Lula. Roberta é amiga de Lulinha.

Diário do Poder

 

Gasto Brasil: Governo Lula já torrou R$3,3 trilhões

Só o Poder Executivo federal, sob responsabilidade direta do governo Lula, torrou quase R$200 bilhões com pessoal e encargos. O governo brasileiro já conseguiu torrar mais de R$3,3 trilhões, este ano, segundo a plataforma Ga$to Brasil, ferramenta da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), que contabiliza os gastos das esferas dos governos municipais, estaduais e federal. O governo federal de Lula (PT) torrou mais de R$1,5 trilhão até o início de agosto. É, de longe, o maior gastão. As informações são da coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Só o Poder Executivo federal, sob responsabilidade direta do governo Lula, torrou quase R$200 bilhões com pessoal e encargos, em 2026. O Judiciário, alvo de ações no STF por conta dos penduricalhos, gastou cerca de R$581 milhões com pessoal e encargos, neste mesmo período. O Legislativo federal, que inclui o Congresso e Tribunal de Contas da União, custou pouco mais de R$3,5 bilhões no mesmo período.

Diário do Poder

 

Justiça dos EUA deu novo prazo para a AGU se manifestar no processo contra Alexandre de Moraes

A Justiça dos Estados Unidos autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a apresentar uma nova manifestação na ação movida pela Rumble e pela Trump Media relacionada ao ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi proferida nesta terça-feira (4/8) pela juíza Mary S. Scriven, da Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Médio da Flórida. Com o despacho, a magistrada acolheu o pedido da AGU para que o órgão possa rebater os argumentos apresentados pelas duas empresas, que contestam a extinção do processo. A nova manifestação deverá abordar exclusivamente os pontos levantados pelas companhias em suas últimas petições.

De acordo com documento obtido pela coluna, a resposta da AGU terá limite máximo de sete páginas e deverá ser protocolada no prazo de sete dias, contados a partir desta terça-feira. Representada por um escritório de advocacia contratado nos Estados Unidos, a Advocacia Geral da União sustenta que a Rumble e a Trump Media modificaram a estratégia adotada no processo. Segundo o órgão, as empresas passaram a defender que a ação é direcionada contra Alexandre de Moraes como pessoa física, e não contra o Estado brasileiro, tese considerada inédita e equivocada pela AGU.

Na avaliação da Advocacia Geral da União, os atos questionados foram praticados pelo ministro no exercício de suas funções no Supremo Tribunal Federal. Por esse motivo, o Brasil seria a verdadeira parte interessada na demanda judicial, situação que, segundo o órgão, atrairia a aplicação da imunidade soberana prevista na legislação norte-americana conhecida como Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA).

Com esse entendimento, a AGU argumenta que, diante da proteção conferida pela imunidade soberana e da ausência de demonstração de qualquer exceção prevista na FSIA pelas empresas, o processo deveria ser extinto pela Justiça dos Estados Unidos.

A Rumble e a Trump Media, por outro lado, sustentam que a Advocacia Geral da União alterou seu posicionamento ao longo da disputa judicial. Em manifestação apresentada à Corte americana, as empresas afirmam que o governo brasileiro havia informado anteriormente às autoridades dos Estados Unidos que decisões proferidas pela Justiça brasileira não produzem efeitos automáticos em território americano, dependendo dos mecanismos formais de cooperação internacional.

Segundo as companhias, a AGU passou posteriormente a defender entendimento oposto ao requerer a extinção da ação sob o argumento de que as determinações expedidas por Alexandre de Moraes constituem atos soberanos do Estado brasileiro. As empresas também sustentam que o verdadeiro réu da ação é o próprio ministro Alexandre de Moraes, afirmando que ele teria extrapolado sua autoridade ao expedir ordens direcionadas a empresas sediadas nos Estados Unidos.

Na manifestação encaminhada à Justiça americana, Rumble e Trump Media afirmam:

“O fato de ele ostentar a condição de juiz não faz do Brasil a parte efetivamente interessada […]. O processo não questiona a validade das decisões do ministro dentro do Brasil, mas apenas se elas podem produzir efeitos em território americano”.

Jornal da Cidade Online

Ministro André Mendonça dá 10 dias ao Governo Lula informar empenhos de publicidades no período de 2023 a 2026

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (4) que o governo federal apresente, no prazo de dez dias, informações completas sobre os empenhos relacionados à publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão envolve a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que deverá fornecer documentação detalhada para análise. A medida foi adotada no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o petista Lula e o ministro da Secom, Sidônio Palmeira. O pedido foi acolhido apenas parcialmente pelo relator.

Ao justificar a decisão, André Mendonça afirmou que os levantamentos apresentados pelo partido revelam “discrepâncias objetivas e valores expressivos”, circunstância que recomenda a obtenção rápida das informações oficiais. Ao mesmo tempo, o ministro ressaltou que os elementos reunidos até agora apenas justificam “o aprofundamento da apuração” e não permitem, “neste momento processual, afirmar com segurança” que o limite previsto pela legislação eleitoral tenha sido ultrapassado. A ação tem como fundamento o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que impede agentes públicos de empenharem, durante o primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade institucional acima do equivalente a seis vezes a média mensal dos empenhos emitidos e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.

Na representação, o PL apresentou dois levantamentos distintos. O primeiro, elaborado com base em registros atribuídos à Secom, estima que os empenhos entre 2023 e 2025 somaram R$ 814,4 milhões. Com essa metodologia, o limite para o primeiro semestre de 2026 seria de R$ 135,7 milhões. Segundo os cálculos do partido, até 15 de junho deste ano os empenhos já alcançariam R$ 178 milhões, representando um excesso de R$ 42,3 milhões, equivalente a aproximadamente 31,17% acima do teto.

Já o segundo levantamento foi produzido com dados do sistema Siga Brasil e considera despesas de todo o Poder Executivo federal. Corrigidos pelo IPCA, os valores referentes ao período entre 2023 e 2025 chegariam a R$ 3,7 bilhões, estabelecendo um limite semestral de R$ 618,1 milhões. Nessa hipótese, os empenhos identificados até 18 de junho de 2026 atingiriam R$ 785,7 milhões, indicando uma extrapolação estimada em R$ 167,6 milhões, ou cerca de 27,1% acima do limite calculado.

A própria petição apresentada pelo PL reconhece, entretanto, que as informações obtidas por meio das bases públicas não substituem a verificação oficial, uma vez que dependem da conferência da natureza das despesas, dos reforços orçamentários, das anulações e dos cancelamentos registrados ao longo do período.

Ao analisar os documentos, o ministro observou que os dois levantamentos utilizam metodologias e universos contábeis distintos. Enquanto um considera apenas despesas vinculadas à Secom, o outro engloba toda a administração federal, incluindo publicidade de utilidade pública e contratos de patrocínio. Segundo o relator, essa diferença impede que os resultados sejam tratados como confirmação mútua de uma eventual irregularidade.

Mendonça também destacou que ainda não está esclarecido se os números apresentados correspondem ao valor bruto dos empenhos emitidos ou apenas ao saldo efetivamente não cancelado, parâmetro exigido pela legislação eleitoral. Outro ponto mencionado é a divergência metodológica entre os cálculos, já que os dados do Siga Brasil foram corrigidos pelo IPCA, enquanto aqueles atribuídos à Secom aparentemente utilizam valores nominais.

Na decisão, o ministro afirma que, antes de qualquer conclusão, será necessário verificar a natureza de cada despesa classificada como publicidade institucional, analisar possíveis contrapartidas em contratos de patrocínio, conferir a existência de empenhos estimativos ou globais, identificar eventuais duplicidades e confirmar se os mesmos critérios contábeis foram aplicados tanto nos anos de referência quanto no ano eleitoral.

Para permitir essa análise, a Secom é o órgão central responsável pela administração orçamentária e financeira do Poder Executivo deverão encaminhar, em formato digital aberto e auditável — preferencialmente CSV ou XLSX —, a relação completa dos empenhos emitidos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. Os dados deverão incluir órgão responsável, número e data do empenho, valor original, reforços, anulações, cancelamentos, saldo não cancelado até 30 de junho, beneficiário, contrato correspondente e classificação da despesa. A mesma documentação deverá ser apresentada também para os exercícios de 2023, 2024 e 2025.

Além disso, o TSE determinou a apresentação da memória oficial de cálculo utilizada para definição do teto legal, acompanhada dos critérios jurídicos e contábeis adotados. Também foi solicitada a identificação específica dos empenhos anulados ou cancelados após 24 de junho, data em que a ação foi distribuída, juntamente com as respectivas justificativas administrativas.

Como medida de preservação de provas, André Mendonça ordenou que sejam mantidos integralmente os processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alterações e logs dos sistemas relacionados aos empenhos de publicidade realizados entre 2023 e 2026, ficando vedadas a destruição, ocultação ou modificação retroativa dessas informações. O ministro ressalvou, contudo, que essa providência não representa qualquer presunção de fraude, tendo apenas a finalidade de assegurar eventual auditoria futura.

Por outro lado, o relator rejeitou, neste momento, pedidos para impedir novos empenhos de publicidade no primeiro semestre — por considerar que a questão perdeu objeto após o encerramento do período em 30 de junho —, exigir autorização judicial prévia para cancelamentos de empenhos, requisitar imediatamente documentos às agências de publicidade, emissoras e plataformas digitais, determinar perícia técnica antecipada ou reconhecer desde já a prática de conduta vedada.

Na decisão, o ministro também esclareceu que a requisição das informações não altera as regras sobre o ônus da prova nem autoriza presumir a existência de irregularidade, cabendo ao Partido Liberal demonstrar os fatos que fundamentam sua representação. Acrescentou ainda que não há, até o momento, qualquer juízo definitivo sobre a legalidade das despesas ou sobre eventual responsabilidade individual dos investigados.

Jornal da Cidade Online

 

Cármen Lúcia: ‘O STF só terá igualdade quando os 11 ministros forem mulheres’

Ministra defendeu maior representação feminina na Corte e criticou a ideia de homens decidirem o que as mulheres querem. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou nesta terça-feira (4) que a igualdade entre homens e mulheres na mais alta Corte do país só será alcançada quando todas as 11 cadeiras do tribunal forem ocupadas por mulheres. Ao abordar a  participação feminina nos espaços de poder, a ministra defendeu que a democracia depende da igualdade de representação entre homens e mulheres e argumentou que a presença feminina no STF é essencial para que as próprias mulheres participem das decisões que afetam seus direitos.

“Como eu digo, não existe democracia sem igualdade de mulheres e de homens. Entretanto, nós falamos de democracia. E quando me perguntam: ‘Quando que o Supremo Tribunal Federal terá igualdade de homens e mulheres nas cadeiras?’, eu respondo: ‘Quando os 11 forem mulheres. Aí nós teremos igualdade’”, afirmou durante o painel “Entre o dever, a coragem e o legado”, no Summit Mulheres nas Profissões, realizado em São Paulo.

Durante o evento, Cármen Lúcia também criticou a ideia de que homens possam decidir ou interpretar os interesses das mulheres sem que elas próprias tenham voz nas discussões. Segundo a ministra, historicamente os espaços de decisão foram ocupados majoritariamente por homens, que, em muitos casos, tomavam decisões sobre questões femininas sem a participação efetiva das mulheres.

“Nós tivemos sempre 11 homens dizendo que sabiam o que a gente queria. Ninguém sabe o que a gente quer. Quem sabe o que a gente quer é a gente mesmo”, declarou.

Ela ainda estendeu a reflexão para as relações pessoais, afirmando que o respeito à autonomia feminina deve começar dentro de casa.

“É preciso que isso valha dentro de casa, quando o parceiro diz: ‘Pode deixar, eu sei o que você quer’. Eu respondo: ‘Não’”, completou.

Diário do Poder

 

Presidente Donald Trump cancela o visto da embaixadora do Brasil nos EUA

O jornalista Paulo Figueiredo acaba de anunciar: A informação foi dada há pouco por um oficial sênior do Departamento de Estado, em ligação fechada com um grupo restrito de jornalistas convidados, da qual participei. A embaixadora Maria Luiza Viotti, chefe da missão brasileira nos Estados Unidos, teve o visto cancelado. A medida é retaliação direta à recusa do governo Lula em conceder o agrément a Daniel Perez, o embaixador americano indicado por Trump para Brasília. Perguntei diretamente ao oficial se novas ações de visto e novos cancelamentos estavam sendo considerados. A resposta foi curta e devastadora: outras ações “não estão descartadas”.

O governo americano descreve um padrão de hostilidade brasileira que se acumulou ao longo do ano: Darren Beattie, conselheiro sênior para o Brasil, foi barrado em uma visita anterior. Depois, o secretário-assistente Riley Barnes e o secretário-assistente adjunto Sam Samson tiveram os vistos negados para o que Washington classifica como uma visita de rotina. E agora o próprio embaixador americano está sendo bloqueado, com atrasos sucessivos e sem nenhum prazo prometido. A condição foi colocada de forma explícita: o visto de Viotti será restaurado no momento em que o Brasil conceder o agrément a Daniel Perez. Nas palavras do oficial, “reciprocidade é o nome do jogo”. Se um governo não deixa o outro trabalhar, o mesmo será feito de volta.

E aqui está a dimensão histórica que o Itamaraty não vai querer que você entenda: isto não tem precedente na história da relação Brasil-Estados Unidos. Em mais de 200 anos de relações diplomáticas ininterruptas, desde 1824, nunca um embaixador brasileiro em Washington teve o visto cancelado pelo governo americano.

A última vez que os Estados Unidos aplicaram esta medida contra um país do hemisfério foi em dezembro de 2010, contra a Venezuela de Hugo Chávez. O motivo foi exatamente o mesmo: Caracas se recusou a aceitar Larry Palmer como embaixador americano, e Washington cancelou o visto do embaixador venezuelano Bernardo Álvarez Herrera. O resultado? Venezuela e Estados Unidos ficaram uma década inteira sem embaixadores, até a ruptura total das relações.

É essa a companhia em que Lula acaba de colocar o Brasil.

O Departamento de Estado fez questão de dizer que atribui grande importância ao Brasil e a qualquer governo eleito que o povo brasileiro escolher “DE FORMA LIVRE E JUSTA”, e que deseja voltar à normalidade. Mas o recado foi inequívoco: o governo brasileiro deve uma resposta rápida e positiva, e o relógio está correndo. Tic. Tac.

Jornal da Cidade Online

CNJ quer punição máxima a magistrados: Da aposentadoria compulsória remunerada para demissão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que altera de forma significativa o regime disciplinar aplicado aos magistrados brasileiros. A principal mudança é a retirada da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima, substituindo-a pela possibilidade de demissão do juiz, em conformidade com o entendimento consolidado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão acompanha a interpretação firmada pelo STF de que a Reforma da Previdência de 2019, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, eliminou a aposentadoria compulsória remunerada como modalidade de sanção disciplinar para agentes públicos. Dessa forma, o CNJ adequa suas normas ao entendimento já adotado pela Suprema Corte.

Com a entrada em vigor da nova resolução, o rol de penalidades disciplinares aplicáveis aos magistrados passa a ser composto pelas seguintes medidas:

  • Advertência;
  • Censura;
  • Remoção compulsória, que consiste na transferência obrigatória do magistrado;
  • Disponibilidade;
  • Disponibilidade com proposta de perda do cargo;
  • Demissão.

Entre as sanções previstas, a disponibilidade continua sendo uma medida disciplinar que afasta temporariamente o juiz de suas funções, sem extinguir o vínculo com o cargo. Durante esse período, o magistrado permanece impedido de exercer atividades como a advocacia ou ocupar outros cargos públicos, sendo autorizada apenas a atuação como docente no ensino superior. Ao apresentar seu voto, o relator da matéria, conselheiro Ulisses Rabaneda, promoveu ajustes relacionados aos efeitos previdenciários da perda do cargo. Segundo ele, as contribuições realizadas ao longo da carreira devem permanecer asseguradas, uma vez que a regulamentação detalhada desse tema não compete ao CNJ por meio de resolução administrativa.

Durante a sessão, Rabaneda afirmou:

“Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido merece ser garantido”.

A antiga punição de aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas por parte da sociedade e de especialistas. Isso porque o magistrado afastado definitivamente da função continuava

recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, circunstância que frequentemente era interpretada como uma penalidade insuficiente ou até mesmo como um benefício incompatível com a gravidade de determinadas infrações disciplinares. Com a nova regulamentação, o CNJ fortalece o sistema disciplinar da magistratura ao admitir a demissão como penalidade máxima, harmonizando sua atuação com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Jornal da Cidade Online

 

Ministro Flavio Dino autoriza nova investigação contra Lulinha no STF

Terceiro inquérito da Polícia Federal apura suspeitas de tráfico de influência e ficará sob relatoria do ministro Flávio Dino. A Polícia Federal obteve autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para a abertura de uma nova investigação envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A apuração é a terceira relacionada a suspeitas de tráfico de influência e passa a tramitar sob a relatoria do magistrado. O novo inquérito foi solicitado pela PF após o surgimento de elementos considerados suficientes para justificar a continuidade das investigações. Embora o conteúdo integral do procedimento permaneça sob sigilo, investigadores apuram a possível atuação de pessoas ligadas a Lulinha em favor de interesses privados junto a órgãos da administração pública federal.

As duas investigações anteriores permaneceram sob a relatoria do ministro André Mendonça. Uma delas apura suspeitas de influência em tratativas relacionadas ao Ministério da Saúde envolvendo o mercado de cannabis medicinal. A outra investiga uma suposta tentativa de favorecer contratos de uma empresa de tecnologia junto à Dataprev, além da relação entre empresários e integrantes do governo.

Segundo informações da Polícia Federal, a nova frente de investigação guarda relação com suspeitas de tráfico de influência semelhantes às analisadas nos procedimentos anteriores. A distribuição do caso ao ministro Flávio Dino ocorreu por sorteio eletrônico no STF, cabendo a ele autorizar a instauração formal do inquérito e acompanhar o andamento das diligências. A defesa de Lulinha nega a prática de irregularidades. Em manifestações anteriores, os advogados sustentaram que ele não atuou para beneficiar empresas ou pessoas junto ao governo federal e afirmam que as investigações, como desprovidas de provas concretas.

Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou publicamente que o filho deverá responder às acusações como qualquer outro cidadão e disse que não haverá tratamento diferenciado caso as investigações avancem. O andamento do novo inquérito dependerá das diligências determinadas pelo relator e das provas reunidas pela Polícia Federal ao longo da apuração.

Diário do Poder

Chefe de Gabiinete de Lula confessa que recebeu dinheiro roubado pelo gatuno Careca do INSS

Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, chefe de gabinete de Lula até quinta-feira passada (e hoje trabalhando na campanha à reeleição), confirmou que recebeu dinheiro da empresária e lobista Roberta Luchsinger, investigada pela PF no caso das fraudes do INSS.

A informação é do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

A revelação do empréstimo dado pela amiga de Lulinha e prestadora de serviços para Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, foi do portal Poder 360 e caiu como uma “bomba” dentro do Planalto. Marcola, no entanto, nega irregularidades e afirma que o empréstimo já foi quitado. Numa nota oficial que será divulgada a qualquer momento, no entanto, ele não diz nem o valor do empréstimo ou quando essa operação ocorreu.

Eis a nota de Marcola:

“Recebi com surpresa a matéria que trata um empréstimo pessoal contraído e já quitado como algo ilegal. Nunca tive nenhuma relação que caracterize qualquer ilegalidade no exercício de minha função”.

Jornal da Cidade Online