Andrei Rodrigues afirma que os documentos foram produzidos regularmente e enviados ao STF por determinação judicial. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, negou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça tenha sido alvo de monitoramento ilegal por parte da corporação. Em manifestação encaminhada nesta sexta-feira (11) ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, Andrei afirmou que os documentos questionados eram relatórios regulares de inteligência e que o material chegou à Corte em cumprimento a uma determinação judicial do ministro Alexandre de Moraes.
“A decisão trouxe quatro argumentos para sua conclusão, quais sejam: (i) a suposta impropriedade técnica e ilicitude dos relatórios de inteligência produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF apresentados pela Polícia Federal em atenção à determinação do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, nos autos do Inq 4781/DF; (ii) o suposto monitoramento e coleta dirigida de dados sobre o Exmo. Ministro André Mendonça e sobre o Ilmo. Advogado Geral da União; (iii) a suposta realização de análise correicional sobre a atuação de Ministro do Supremo Tribunal Federal, do Advogado Geral da União e de Policiais Federais e; (iv) a suposta revelação de informações sigilosas que seriam capazes de comprometer as investigações em curso”, diz trecho da decisão.
A manifestação foi apresentada após Fachin determinar, na quarta-feira (9), que o diretor-geral prestasse esclarecimentos ao Supremo no prazo de 48 horas. Segundo Andrei, os relatórios foram produzidos dentro das atribuições de inteligência da Polícia Federal e não tinham como objetivo investigar ou acompanhar autoridades com foro por prerrogativa de função.
“Os relatórios de inteligência da Polícia Federal foram encaminhados para o Excelso Supremo Tribunal Federal em estrito cumprimento de decisão judicial prolatada pelo Exmo. Ministro Relator daquele feito”, afirmou.
Na avaliação do diretor-geral, não houve desvio funcional ou prática ilícita na elaboração dos documentos. Ele também sustentou que a PF não foi responsável por qualquer divulgação do conteúdo sigiloso ou por encaminhamentos externos, tendo enviado o material ao STF exclusivamente para cumprir a ordem judicial.
“Além de não ter investigado ou monitorado autoridade com foro por prerrogativa de função por meio de tais relatórios, o órgão policial não deu causa a qualquer divulgação do material sigiloso nem sequer a encaminhamentos externos por iniciativa própria”, declarou.
Ao concluir a manifestação, Andrei afirmou que os atos praticados pela Polícia Federal foram lícitos e realizados dentro das atribuições legais da instituição, além de terem seguido determinações judiciais.
“Ficou demonstrada a absoluta licitude dos relatórios produzidos, bem como das atividades de inteligência praticadas pela Polícia Federal”, disse.
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