Tribunal de Contas do Estado decide que é ilegítimo custear carnaval com a folha de pagamento em atraso

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O Tribunal de Contas do Estado promete arrochar os prefeitos infratores, mas infelizmente de nada adianta e a corrupção está sempre crescente.

O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (31), proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende a sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 22.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

 

         A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

          A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

          O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à corte de contas.

           “Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

             IEGM – A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.

              A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

 Fonte: ASCOM TCE

                  Nota do Editor

                Como é de conhecimento público, são muitos os gestores municipais que praticam malversação de verbas e maioria fica na impunidade. Os que chegam a ser processadas, inclusive com sentenças para devolver recursos desviados dos cofres públicos, até hoje desconheço, quem tenha desembolsado dinheiro furtado e roubado para honrar sentença judicial. Através de sucessivos recursos, os corruptos vão vivendo a vida a tripudiando do povo sofrido das cidades em que eles se locupletaram do dinheiro público, principalmente da educação e da saúde.

Justiça de Codó garante a lavradores a reintegração de posse de propriedade grilada pelas empresas Agropecuária Abelha e F.C. Oliveira

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CODÓ | Judiciário determina reintegração de posse a família de lavradores

Uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Comarca de Codó determinou a reintegração de posse a uma família de lavradores que teve uma propriedade invadida. A decisão, datada do dia 18 de janeiro e com assinatura do juiz Carlos Eduardo Mont’Alverne, tem como autores os membros da família e como requeridos a Agropecuária Abelha e F. C. Oliveira. Em caso de nova usurpação da terra, o juiz fixou multa diária de R$ 500, até o montante de R$ 20 mil.

             Os lavradores residem com suas esposas e filhos no povoado Saco, Zona Rural da cidade de Codó, há mais 30 anos, e relatam que são possuidores e proprietários de um imóvel chamado Sítio Banho, situado a 12 km de distância da cidade de Codó.

             A propriedade mede 10 hectares, de acordo com o memorial descritivo realizado em junho de 2006, e é o objeto da decisão liminar. Os autores da ação afirmaram que no dia 4 de setembro de 2017 tiveram o imóvel invadido por pessoas armadas que diziam ser trabalhadores das empresas requeridas, expulsando os requerentes do imóvel e apresentando uma certidão com o nome da Agropecuária Abelha como proprietária do referido sítio.

              Segundo o juiz, para concessão da reintegração de posse são necessários alguns requisitos, como a posse anterior, a data da usurpação da terra, o esbulho possessório (ato de usurpação pelo qual uma pessoa é privada, ou espoliada, de coisa de que tenha propriedade ou posse) e a demonstração de perda da posse. Ele verificou o respeito aos requisitos, conforme demonstrado pelos documentos, especialmente escritura pública de compra e venda. “Para que se caracterize o esbulho, não é necessário que o proprietário/possuidor fique privado do uso da totalidade da propriedade, basta que esteja impedido do uso de parte da propriedade, como ocorre na situação em questão aventada nos autos, pois os requerentes estão impedidos de usufruir a posse de parte do seu imóvel”, frisou.

                A decisão entendeu que, em análise inicial, a liminar merecia ser deferida, para que os autores sejam reintegrados na posse do imóvel Sítio Banho, localizado no povoado Saco, zona rural de Codó. Para cumprimento da decisão, o Judiciário expediu mandado de reintegração de posse, autorizando o oficial de justiça a requisitar todos os meios necessários ao cumprimento do mandado, inclusive força policial.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ministério Público Federal consegue condenação de ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá por improbidade no serviço de Transporte Escolar

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O ex-prefeito de Santa Luzia, José Nilton Marreiros Ferraz.

  Em 2011, José Nilton Marreiros Ferraz deixou de prestar contas de mais de R$ 178 mil referentes ao Programa Nacional do Transporte Escolar

             A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Santa Luzia do Paruá (MA), José Nilton Marreiros Ferraz, por não cumprir o dever de prestar constas das verbas repassadas. No ano de 2011, o gestor teria recebido recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 178.583,93, referentes ao Programa Nacional ao Transporte Escolar (Pnate).

             Segundo o MPF, a prestação de contas deveria ter realizada até o dia 30/04/2013, mas passados dois anos desde o prazo final, a omissão ainda persistiu, mesmo sendo possível notar que o ex-gestor possuía todos os documentos necessários. Sendo assim, o fato é por si mesmo danoso ao patrimônio público, que por sua vez, exige transparência nas contas públicas.

              Pela sentença, o ex-gestor foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 3 anos, bem como foi decretada a proibição de contratar com o poder público, no mesmo prazo.

              Além disso, José Nilton Marreiros Ferraz deverá pagar uma multa civil no valor de três vezes a sua última remuneração.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Justiça de Buriti condenou a CEMAR a revisar faturas de consumidora e pagamento de R$ 2 mil por danos morais

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A Companhia Energética do Maranhão – CEMAR foi condenada a revisar duas faturas de energia elétrica de uma consumidora do município de Buriti, devendo levar em consideração a média de consumo dos últimos meses da unidade consumidora. A concessionária deverá também pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais à autora da ação, que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso em razão dessas faturas. A sentença é assinada pelo juiz titular da Comarca de Buriti, José Pereira Lima Filho, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira, dia 29.

             A requerente, moradora da comarca de Buriti, ajuizou ação contestando faturas de energia emitidas pela CEMAR referente aos meses de maio e junho de 2017, com valores de R$ 1.018,81 e R$ 832,49, respectivamente. Segundo a autora, a omissão da requerida em não trocar o medidor da sua residência, determinado em um processo aberto anteriormente, ocasionou o surgimento do processo atual. “No processo já julgado, a empresa foi condenada a substituir o medidor de energia, bem como refaturar o consumo referente aos meses de março e abril/2017”, fato que teria acrescido os débitos de maio e junho, alegou a autora.

              A tentativa de conciliação convocada pelo Judiciário restou frustrada. Em contestação, a CEMAR alegou a legalidade da cobrança do débito. O juiz verificou, com base nos documentos lançados pela consumidora, a divergência da cobrança com a média de consumo da unidade consumidora, o que “demonstra incoerência na cobrança, partindo-se do princípio que a autora não adquiriu novos produtos eletrônicos, tampouco mudou sua rotina de consumo”, discorre a decisão do juiz.

               RELAÇÕES DE CONSUMO – O caso insere-se no universo das relações de consumo, abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, o juiz deferiu a inversão do ônus da prova, considerando que a CEMAR como deixou de provar a ausência da relação entre a prestação de serviços e os danos sofridos pela autora, limitando-se a alegar que o aumento do valor nas contas seria causado pelo aumento de consumo pela requerente.

                O juiz frisou ainda os dispositivos constitucionais de responsabilidade objetiva das concessionárias do serviço público, nos termos do arito 37,§ 6º da Constituição Federal, e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

Justiça determina a operadora Oi indenizar cliente que teve corte de serviços com as contas pagas

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Uma sentença proferida pela Comissão Sentenciante, com assinatura do juiz Clésio Coelho Cunha, condenou a Oi Telemar ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de uma cliente que teve a linha fixa cancelada de forma indevida. O juiz determinou ainda que a empresa enviasse uma equipe técnica para realizar o conserto da linha telefônica, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos) reais por dia de descumprimento.

                A autora da ação afirmou ser titular de uma linha de telefonia fixa da qual seria usuária final da linha e responsável e que, ao usufruir dos serviços da referida telefônica, ocorreu de ter recebido sua conta em endereço diverso do qual reside e que teria recebido em seu endereço a conta de outra usuária.

                Com receio de ter os serviços de telefonia cortados, a cliente procurou a pessoa que teria recebido sua conta, obtendo êxito com a ajuda de carteiros. Em seguida, procedeu ao pagamento referente ao mês de fevereiro de 2014. Todavia, a empresa requerida enviou uma nova fatura, desta vez no seu endereço, contendo o mesmo valor que já havia pago e referente ao mês de janeiro.

                Diante do ocorrido, a requerente procedeu com o desconto na fatura seguinte, referente ao pagamento em duplicidade. Logo em seguida, em abril de 2014, a cliente teve os serviços de telefonia suspensos e, mesmo estando impedida de fazer ou receber ligações e desconhecendo os números das ligações, continuava a receber cobranças. A empresa argumentou falta de interesse de agir e pediu que fosse julgado improcedentes os pedidos da cliente. A Justiça designou audiência preliminar, mas não houve acordo entre as partes.

                 O juiz ressaltou que a matéria seria tratada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de relação de consumo. Para ele, cabia à empresa provar a ausência de suspensão do serviço, ou a justificativa para o corte da linha, o que não foi feito. “A concessionária somente se exime do dever de indenizar se demonstrar no feito alguma excludente, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou caso fortuito ou força maior, o que não aconteceu”, diz a sentença.

                Sobre o pedido de indenização por danos morais, diante da má prestação de serviços por parte da concessionária, o juiz verificou que a Oi Telemar incorreu em ato ilícito, justificando o pedido de indenização. “Outrossim, devem ser consideradas as condições socioeconômicas do ofendido, a capacidade financeira do ofensor em arcar com a indenização, além do caráter punitivo e profilático da medida, considerando que a sanção civil não se deve transformar em fonte de enriquecimento sem causa”, explica.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Cooptação do Movimento Sindical Rural pelo governo do Maranhão aumentaram os conflitos e a injustiça no campo

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O Movimento Sindical Rural e a Comissão Pastoral da Terra durante muito tempo desenvolveram ações na luta com defesa dos direitos e da dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras rurais no Maranhão.

Com o avanço do agronegócio, as ações de políticos, grileiros e empresários rurais se tornaram ferozes na luta pela expulsão de milhares de famílias de posses de terras, muitas das quais seculares. A utilização de grileiros e força da Policia Militar são práticas bem inerentes a políticos e infelizmente, apesar de denuncias, os infratores sempre permanecem na impunidade. Mesmo assim, em inúmeras oportunidades com a organização do Movimento Sindical Rural e a CPT, os invasores e contumazes infratores chegaram a recuar, com algumas  ações judiciais, muito embora na maioria delas a justiça demonstrou não ter interesse pela prevalência das articulações politicas, segundo suspeitas de lideranças comunitárias.

Através de cooptação, a que se submeteu o Movimento Sindical Rural pelo Governo do Estado com vários cargos públicos na capital e no interior e outros interesses, os trabalhadores e trabalhadoras rurais que sofrem pressões de latifundiários, grileiros e políticos passaram ao abandono e a receber mais perseguição e os conflitos aumentaram com voracidade e pode se prever que muitas consequências inimagináveis podem ser registradas no campo. Por outro lado e felizmente a missão profética da Comissão Pastoral da Terra tem sido bastante atuante e perseverante, mesmo com as enormes dificuldades financeiras que a entidade enfrenta, mesmo assim luta e denuncia à luz do evangelho. Com todo o destemor dos seus agentes pastorais e de poucos profissionais liderais dedicados, resultados com resgates de direitos e dignidade são alcançados.

A nível nacional a Comissão Pastoral da Terra tem coletado dados, que demonstram a crescente violência no campo no Maranhão, com destaque para os assassinatos marcados pela impunidade. Dentro do Movimento Sindical existem grupos que se organizam com vistas a criação de associações e sindicatos comprometidos com os direitos e a dignidade humana de homens, mulheres, crianças e idosos do meio rural.

 Os fatos denunciados pela CPT no município de Luís Domingues, em que a Policia Militar e jagunços se juntaram para perseguir e prender trabalhadores e trabalhadoras rurais, foi mais uma mostra da realidade da violência rural no Maranhão.

Flávio Dino prioriza grupos específicos e deixa de lado os demais servidores do Poder Executivo

O governador Flávio Dino insiste em priorizar a valorização de grupos específicos na sua gestão.
O governador Flávio Dino insiste em priorizar a valorização de grupos específicos na sua gestão.

Enquanto muitos servidores do Poder Executivo aguardam pelo reajuste salarial, o governador Flávio Dino insiste em priorizar a valorização de grupos específicos na sua gestão. No início do mês, ele sancionou o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos auditores fiscais e dos agentes da Receita Estadual. Em contrapartida, se nega a receber o Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo para discutir a implantação e a reabertura da 2º etapa do PGCE.

Também foi criado o Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), sobre o qual versa o Plano de Carreiras da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Com a instituição do Plano, os servidores da Administração Tributária terão um aumento de 18,25% na tabela de vencimento de 2018 e 2019, respectivamente. Ou seja, 36,5% nos próximos dois anos.

Além disso, ficou garantido também o direito ao adicional de qualificação, um pleito antigo do SINTSEP. “Enquanto o sindicato vem lutando para que todas as categorias tenham direito ao adicional de qualificação, o Governo do Estado reduz para poucas categorias. Temos um governador seletivo, que não olha com equidade para todos os servidores do Executivo”, salientou Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Vale lembrar que, além dos servidores da Sefaz, receberam também reajuste os servidores do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público. Com a criação de um Plano de Carreiras específico, o TAF agora fica excluído da proposta do PGCE para os servidores do Executivo.

“Com a criação do Grupo TAF começa a desfiguração do PGCE, uma vez que no artigo 45 da Lei Nº 9.664/2012, que dispõe sobre a sua criação, não podem ser editados Planos de Carreiras por leis específicas, nem podem ser desmembrados os grupos por ela definidos”, ressaltou o presidente do SINTSEP.

Não desmerecemos a conquista dos companheiros e companheiras, mas questionamos a postura seletiva do governador Flávio Dino em relação aos demais servidores. “Seguimos para o quarto ano sem reajuste salarial ou qualquer sinalização de que isso venha a acontecer”, finalizou Cleinaldo Bil Lopes.

Fonte:  SINTSEP Noticias

Isaac Dias volta ao MDB e Isaac Dias Filho é pré-candidato a deputado estadual pelo MDB

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O ex-deputado estadual Isaac Dias, detentor de uma história politica marcada por lutas em plena ditadura  e integrando o Movimento Democrático Brasileiro, manteve-se firme como parlamentar da oposição mesmo sofrendo pressões. Além de ter sido deputado estadual por vários mandatos, também foi prefeito por algumas vezes do município de São Bento, sua terra natal.

Esta semana, o ex-deputado Isaac Dias deixou o PDT e retornou ao MDB, a convite do senador João Alberto de Sousa. Durante a solenidade, o advogado Isaac Dias Filho se filiou ao MDB com a sua ficha abonada pelo deputado federal João Marcelo de Sousa, ocasião em que anunciou que é pré-candidato a deputado estadual e vai fazer uma dobradinha com João Marcelo.

Isaac Dias Filho já foi vice-prefeito de São Bento e é integrante de uma família de políticos vitoriosos, dentre os quais, o seu pai Isaac Dias e a sua genitora Bitinha Dias, dois marcos importante da politica na Região da Baixada Maranhense, que foram prefeitos de São Bento por vários mandatos. Isaac Dias Filho com a plena consciência de que terá a responsabilidade de seguir caminhos construídos com seriedade, competência e responsabilidade dos seus pais como gestores públicos e que sempre defenderam o desenvolvimento da Baixada Maranhense.

A pré-candidatura de Isaac Dias Filho foi bem recebida não apenas em São Bento, mas em outros municípios em que ele trabalhará lado a lado com o deputado federal João Marcelo de Sousa.

O Mais Asfalto tentou por várias vezes e não conseguiu. Agora o Asfalto na Rua vem tentando tapar os dois buracos em avenida do Vinhais

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Os dois buracos são bastante conhecidos por milhares de cidadãos comuns, por motoristas, motociclistas e coletivos. Localizado na avenida principal do Vinhais, bem em frente ao colégio Nascimento de Morais, os dois buracos já causaram prejuízos para muita gente e inúmeros foram os motociclistas que foram surpreendidos se foram ao chão em quedas bem prejudiciais.

Um comerciante das imediações que pediu para não ser identificado, me disse que o problema dos dois buracos, são decorrentes da prefeitura de São Luís ter tapado uma galeria com asfalto, o que ocasiona água constante na pista. O criminoso, segundo o comerciante é que jogam asfalto nos buracos cheio de água. Não demora dois dias e a cratera volta a causar prejuízos para o trânsito, registrou ele, lamentando o desperdício do dinheiro público e as dificuldades no trânsito.

A verdade é que o Mais Asfalto entupiu a galeria e não conseguiu tapar o buraco, ficando agora a com responsabilidade com o Asfalto na Rua. Pelo que se pode observar, se o Mais Asfalto era para favorecer empresários, o Asfalto na Rua, tem uma voracidade maior, e assim o desvio do dinheiro público se torna vergonhoso. Como o Ministério Público é míope, a resolução fica com a população no pleito eleitoral.

Ministério Público Federal do Maranhão consegue na Justiça condenação de ex-prefeito de Igarapé do Meio por improbidade administrativa

A Justiça Federal deu provimento a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal
A Justiça Federal deu provimento a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal

Durante o exercício financeiro de 2012, o dirigente municipal José Costa Soares Filho não prestou contas de recursos federais da educação e saúde

Após ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José Costa Soares Filho, ex-prefeito de Igarapé do Meio (MA) pela não prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Ministério da Saúde, no exercício de 2012.

De acordo com a ação oferecida pelo MPF, quando notificado, José Filho não apresentou nenhuma contestação, o que autoriza considerar, como reconhecido na decisão, a omissão da prestação de constas devidas e repassadas ao município. O gestor municipal deixou, portanto, de propiciar efetiva transparência dos atos praticados na administração de recursos públicos.

A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de José Costa Soares Filho pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 anos. Além disso, o ex-prefeito de Igarapé do Meio foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão