Ana Paula Rodrigues do handebol brasileiro vai receber a maior comenda da Câmara Municipal por iniciativa de Cézar Bombeiro

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Na foto Ana Paula aparece ao lado do seu pai (Rodrigues), o vereador Cézar Bombeiro e o filho deste, Cézar Lopes

                A maranhense consagrada atleta de handebol Ana Paula Rodrigues, destaque da seleção brasileira e mundial com passagens vitoriosas em vários países do mundo e mais recente na Rússia, foi escolhida pelo vereador Cézar Bombeiro para ser homenageada no final do ano pela Câmara Municipal de São Luís, com a Medalha Simão Estácio da Silveira, a maior comenda da Câmara Municipal de São Luís.

              Cézar Bombeiro justifica a sua decisão, destacando que Ana Paula é maranhense, do bairro da Liberdade e venceu no esporte com os seus esforços e da sua família. Salienta, que embora seja destaque na mídia mundial e ser constantemente assediada por clubes internacionais que gostariam de contar com o seu talento no handebol, Ana Paula é bastante integrada em suas raízes da comunidade da Liberdade, onde interage com os amigos desde a sua infância e sempre recebe o apoio de todos e o incentivo de luta e se sente feliz todas as vezes que está com a família e os amigos.

               O vereador diz que a comenda é mais um reconhecimento do legislativo municipal ao importante trabalho da atleta, que leva aos mais longínquos lugares do mundo o nome do bairro da Liberdade, da cidade de São Luís, do estado do Maranhão e do Brasil, proporcionando orgulho para muita gente, além da sua alta identificação com o povo e as suas raízes e a comunidade da Liberdade, afirmou Cézar Bombeiro.

O Sistema de Educação Pitágoras foi condenado a pagar R$ 15 mil por impedir aluno de fazer prova

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O processo teve como relator o desembargador Paulo Velten (Foto: Ribamar Pinheiro)

               Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que uma instituição de ensino não pode, a pretexto de exigir mensalidades em atraso, impedir o aluno de fazer prova, retirando-o da sala de aula. Em razão do constrangimento ocorrido na presença de outros alunos, os desembargadores do órgão condenaram o Pitágoras Sistema de Educação Superior a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15 mil ao estudante.

A 4ª Câmara Cível manteve a sentença do Juízo da 11ª Vara Cível de São Luís, que havia julgado procedente o pedido inicial e condenado a instituição de ensino, que impediu o aluno de realizar provas na faculdade por conta da existência de débitos que, todavia, já haviam sido quitados.

Na apelação ajuizada no TJMA, o Pitágoras alegou que o professor apenas orientou o estudante a se dirigir à coordenação para resolver suas pendências; argumentou que a instituição financeira não repassou os pagamentos realizados pelo aluno; e que a instituição de ensino não agiu com dolo ou culpa.

O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, frisou que a própria apelante reconheceu que o nome do aluno não estava na lista de alunos aptos à realização da prova, em razão de pendências financeiras que constavam no sistema da instituição de ensino, muito embora tenha imputado o problema a um erro do banco.

O desembargador ressaltou que a prova testemunhal colhida em juízo, por outro lado, foi uníssona ao atestar que, em razão deste fato, o apelado foi impedido, perante toda a turma, de fazer a prova, motivo pelo qual fica evidente a existência de constrangimento apto a interferir no plano psicológico do aluno.

Paulo Velten disse que, configurado o abalo moral, bem como o nexo de causalidade, a instituição responde objetivamente por força da regra prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na medida em que jamais poderia constranger o aluno perante sua turma, a pretexto de exigir o pagamento de mensalidades que, a rigor, já estavam até quitadas.

O relator destacou que, se nem mesmo o “consumidor inadimplente” pode ser “exposto ao ridículo” ou “submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça” (CDC, art. 42), menos ainda poderia o aluno ser exposto a constrangimentos, pois já se encontrava em situação de adimplência.

Acrescentou que o fato de a instituição financeira, supostamente, ter retardado o repasse dos valores pagos pelo aluno, mediante boleto bancário, constitui circunstância que está ligada à forma de recebimento que a própria instituição de ensino elegeu para tocar sua atividade empresarial, configurando fortuito interno que não exclui o dever de indenizar. Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Jamil Gedeon também negaram provimento à apelação do Pitágoras.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

 

Operadora OI vai indenizar empresa em dez mil reais por deficiência na prestação de serviços

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  Em decisão assinada pela juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª vara da comarca de Balsas, a Telemar Norte Leste S/A (OI Fixo) foi condenada a pagar à empresa Metropolitana Máquinas Agrícolas Ltda a quantia de R$ 10 mil (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. O valor deve ser acrescido de juros de 1% ao mês e corrigido monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

           A decisão foi proferida em Ação de Indenização por Danos Morais movida pela empresa em desfavor da operadora. Na ação, a parte autora relata ter contratado, junto à ré, contrato de plano de telefonia de três linhas telefônicas de uso comercial. Entretanto, segundo afirma a Metropolitana na ação, há mais de 20 (vinte) dias as linhas estariam sem funcionar (telefones mudos), apesar das várias tentativas feitas pela autora junto á operadora para solucionar o problema administrativamente.

           Graves prejuízos – A Metropolitana frisa ainda que a falha na telefonia ocasionou graves prejuízos à empresa cuja atividade gira em torno de venda de máquinas e implementos agrícolas, além da prestação de serviços de manutenção de maquinários, para o que a comunicação via telefone é essencial.

               Citada, a parte ré apresentou contestação informando que técnicos da operadora realizaram inspeção in loco e não constataram nenhum problema nas linhas telefônicas. Afirma ainda as instalações telefônicas são de responsabilidade da empresa (Metropolitana, cabendo à operadora cuidar apenas da conservação e manutenção da rede externa da linha.

               Ineficiência na prestação de serviço – Nas fundamentações da decisão, a magistrada ressalta a falha na prestação de serviços por parte da operadora, destacando que “as telas comprobatórias expedidas pelo setor de apuração da demandada corroboram os fatos narrados” pela empresa autora.

               Nas palavras da juíza, as falhas, as constantes interrupções, a descontinuidade dos serviços prestados pela operadora, bem como a deficiência no atendimento ao público são fatos notórios em Balsas, o que contraria a legislação pertinente (a magistrada cita o art. 22 da Lei 8.078/90, art.7º da Lei 8.987/95 e art. 175 da Constituição Federal), que determina que a prestação do serviço se dê de modo contínuo, uma vez que essencial.

              “Notadamente da análise do conjunto probatório dos autos verifica-se que a ineficiência na prestação do serviço oferecido pela demandada implica em descumprimento da lei, e por isso projeta consequências jurídicas”, conclui a juíza. Confira a íntegra da decisão às páginas 654 e 655 da edição º 110/2017 do Diário da Justiça Eletrônico.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ministro Marco Aurélio manda Aécio de volta para o Senado

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O parlamentar estava afastado da Casa legislativa desde maio por decisão do ministro Fachin. Veja a íntegra da decisão.

            O ministro Marco Aurélio, do STF, decidiu, nesta sexta-feira, 30, possibilitar o retorno de Aécio Neves ao Senado. O ministro negou recurso da PGR pedindo a prisão do senador e também devolveu ao parlamentar a possibilidade de exercer seu mandato.

O Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo, muito menos em ato de força a conflitar com a harmonia e independência dos Poderes”, argumentou.

             O parlamentar estava afastado desde 18 de maio por decisão do ministro Edson Fachin após pedido de prisão feito pela PGR. Na ocasião, Fachin negou o pedido de prisão, apenas determinando o afastamento do Senado e a imposição de medidas cautelares, como a proibição de se ausentar do país.Com a decisão que retirou as medidas, Aécio vai reaver seu passaporte e poderá manter contato com outros investigados, inclusive a sua irmã.).

Veja a íntegra da decisão.

Separação de Poderes

Inicialmente, o ministro explicou que o caso seria levado à decisão colegiada mas, diante do recesso do Judiciário, o caso não poderia esperar. Em seu voto, Marco Aurélio destacou que Aécio encontra-se afastado há mais de um mês de seu mandato e que situação envolve a separação dos Poderes.                 O ministro observou que a CF assegura o pleno exercício das prerrogativas atribuídas aos parlamentares pelo voto popular.

              “A ressaltar esse elemento fundamental da ordem democrática, tem-se a imunidade por palavras, opiniões e votos veiculados no exercício das atribuições próprias à representação do povo brasileiro, prevista na cabeça do artigo 53 da CF.”

O artigo dispõe que os membros do Congresso não poderão ser presos, salvo flagrante de crime inafiançável. E que, mesmo configurada a situação, há de se ter a deliberação da Casa legislativa sobre a constrição. Aprovado, o ato é remetido à apreciação do Supremo. O objetivo, explicou, é garantir segurança jurídica ao mandato. “Com essa colocação, não se estimula simples rebeldia, mas a busca de empréstimo de eficácia maior ao princípio da separação e harmonia dos poderes.”

               “A independência dos membros do Legislativo decorre da diplomação e está vinculada à permanência no cargo, para desempenho das respectivas atribuições. As medidas acauteladoras próprias do processo-crime, quase sempre individuais, por natureza precárias e efêmeras, vale dizer, formalizadas a partir de exame superficial, envolvendo parlamentar, hão de ser raras e harmônicas com o sistema constitucional.”

Para o ministro, o afastamento do mandato implica esvaziamento irreparável da representação democrática conferida pelo voto popular. “Como, então, implementá-lo, em ato individual, sequer de Colegiado, no início de investigação voltada a apurar possível prática a consubstanciar tipo penal?”

            “O afastamento precoce […] não é compatível com os parâmetros constitucionais que a todos, indistintamente, submetem, inclusive os integrantes do Supremo.”

Marco Aurélio ainda destacou que os supostos delitos praticados pelo parlamentar não se enquadram entre os inafiançáveis. Logo, não fosse suficiente a inexistência de flagrante, não se teria como prendê-lo, considerada a previsão do art. 53, § 2º da CF.

             “A suspensão do mandato eletivo, verdadeira cassação temporária branca, sequer está prevista, como cautelar substitutiva da prisão, no caso descabida no art. 319 do CPP.”

Adotando o próprio voto confeccionado e que não chegou a ser proferido, o ministro reconsiderou a decisão para restabelecer a situação jurídico-parlamentar então detida por Aécio, afastando também as demais restrições.

Imprensa

Na decisão, Marco Aurélio citou edição do jornal Estado de S. Paulo do último dia 15, que, em editorial intitulado “Em nome da lei, o árbitro”, estampou preocupação com a atuação das instituições do país, com destaque para o seguinte trecho:

               “É mais que hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, preservando as garantias do mandato parlamentar. Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial, que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas.”

O caso

Em 17 de maio, o então relator do caso, ministro Edson Fachin, negou o pedido de prisão do parlamentar feito pela PGR, mas impôs ao senador Aécio Neves medidas cautelares diversas, entre elas a suspensão do exercício de funções parlamentares ou de qualquer outra função pública. Determinou, ainda, que Aécio estava proibido de sair do país, e também de contatar outros investigados ou réus do processo.

Na ocasião, assentou presentes os indícios de crimes de corrupção passiva, obstrução de justiça, lavagem e participação em organização criminosa, e a necessidade de se garantir a ordem pública. Ato contínuo, Aécio buscou reconsideração da decisão, requerendo revogação das medidas cautelares. Sustentou inexistir prevenção, e que agravo em ação cautelar deveria ser julgado de forma colegiada. O MP postulou a continuidade das medidas aduzindo existirem provas da suposta atuação do parlamentar na obstrução da Lava Jato.

No dia 30, Fachin determinou o desmembramento do caso envolvendo a delação da JBS, mantendo sob sua relatoria apenas a investigação relativa ao presidente Michel Temer e ao deputado Federal Rocha Loures. Em 31 de maio, o processo foi redistribuído, por sorteio, ao ministro Marco Aurélio.

Na decisão desta sexta o ministro esclareceu que a 1ª turma examinou, no último dia 20, três agravos. Sobre o agravo do senador afastado, no entanto, mostrou-se inviável, ainda no primeiro semestre judiciário deste ano, a afetação da matéria ao colegiado. Não havendo, em tempo, sessão da turma, o ministro optou por, seguindo voto já confeccionado, restabelecer a situação jurídico-parlamentar então detida ao senador Aécio Neves, afastando as restrições implementadas.

Como consequência, o ministro declarou prejudicados os agravos interpostos pelo senador e pelo PGR.

Fonte – Migalhas

 

O CENTENÁRIO DE MINHA MESTRA QUERIDA MARIA EDELVES BRANDÃO TORRES

A minha mestra querida

Que tudo me ensinou

E fez com perseverança

Paciência e amor

Louvando seu juramento

Na época em que se formou

Buscando a eficiência

Sem perder sua candura.

 

Relembro meu grupo escolar

Joao Pessoa, com suas insígnias

J.P., seu prédio assoalhado

Com seu piso de Ipê

Do roxo ou do amarelo

Isso não importa saber.

 

Relembro do corpo docente

De meu inesquecível Grupo Escolar

Que prazer tenho agora em poder

Assim declinar, tudo vindo da memoria

E sem   medo de errar.

Maria Edelves Brandão Torres-Diretora

Zuila de Barros Vila, Maria Helena Souza,

Geny Lima, Marina Moreira Lima, Cece Moreira,  Iraci Moreira Lima, lima e a belíssima Ângela Alves Guedelha, musa do corpo discente

Que por onde estiver, será sempre lembrada

Com amor, sem causar esquecimento de nossa fada

Madrinha que era a zeladora de nome Margarida Sabino, vulgo margaridinha.

 

Nesse instante que medito

Com amor e gratidão

Recorro ao meu arquivo mental

Um   espécie de quintal

De minha infância querida

Que relembraria toda vida,

Sem me fazer nenhum mal

De tão orgulhoso que fico

Numa forma magistral.

 

E que forma tão perfeita

A de poder relembra!

Avocaria Ascânio, com seu cinzel magistral

Para esculpindo na parede da antiga diretoria

Um quadro tão perfeito de nossa   homenageada

Reprisando assim Michel Ângelo ,

Em sua Gioconda afamada.

 

Desse centenário imponente

Que mexe com a alma da gente

Abrindo assim realmente,

O portal da recordação.

 

Eu vejo em ti oh! Mestra querida

Um novo e próspero renascer

Ensinando-nos com carrinho

A  arte do bem viver

Formando nosso caráter

Com tranquilidade e prazer.

 

Por isso mandei cravejar

Nas   portas do meu coração

As letrinhas M.B. podendo assim

Traduzir como Maria Brandão

Igualzinha a que se vê

Quando abrimos a nossa mão

Feito com letra maiúscula

Com toda a perfeição (Dedicação).

 

A pedagoga estuda, faz o seu plano de aula

Improvisando cada fala e entonação de voz

Tudo perfeito e bonito, saltando da terra ao infinito

Com todos os azes para entrar na história

Ficando seu nome também   gravado

Lá nos píncaros da glória.

 

Assim, ficando agora estampada

A gratidão com a expressão de louvor

Tudo isso merecido, pelas sementes

Que plantou, videiras que deram bons frutos

Adubadas com amor, pelo salário moral

Foi tudo que lhe restou

Recebido de pais e alunos mais que agradecidos

Não agradeça a ninguém e, sim somente ao Criador

Por estar sempre contigo nesse reconhecimento

Que é por   demais merecido.

 

Portando, permita-me dizer

Nesse instante de gratidão

E também de reconhecimento e justiça

Por tudo que fizeste por nós

Por isso posso afirmar

E, bem sincero ao me expressar

Que dentro desse contexto,

Não caberia nenhuma palavra a mais

Inserida no dicionário brasileiro, e quiçá no

Estrangeiro, que pudesse aqui se adequar

E numa forma simplória de  poder aqui afirmar

Que esse salário moral que   lhe impulsionou a vida

Dando forma parecida, com a

A nossa  mãe  padroeira

Nossa Senhora Mãe querida

Que avocando em vida

Junto a te sempre estará.

 

Deus pai te abençoe, aqui, ali, acolá

Pois onde tu estiveres, Jesus o Salvador

Sempre te acompanhará

E esse verdadeiro troféu

Ninguém poderá   tirá-lo.

 

aldir

Autor Jose Olívio de Sá Cardoso Rosa.

 

 

 

 

 

 

A minha mestra querida

                                   Que tudo me ensinou

                                   E fez com perseverança

                                   Paciência e amor

                                   Louvando seu juramento

                                   Na época em que se formou

                                   Buscando a eficiência

                                   Sem perder sua candura.

                                   Relembro meu grupo escolar

                                   Joao Pessoa, com suas insígnias

                                   J.P., seu prédio assoalhado

                                   Com seu piso de Ipê

                                   Do roxo ou do amarelo

                                   Isso não importa saber.

                                   Relembro do corpo docente

                                    De meu inesquecível Grupo Escolar

                                   Que prazer tenho agora em poder

                                   Assim declinar, tudo vindo da memoria

                                   E sem   medo de errar.

                                   Maria Edelves Brandão Torres-Diretora

                                   Zuila de Barros Vila, Maria Helena Souza,

Geny Lima, Marina Moreira Lima, Cece Moreira,  Iraci Moreira Lima, lima e a belíssima Ângela Alves Guedelha, musa do corpo discente

                                   Que por onde estiver, será sempre lembrada

                                   Com amor, sem causar esquecimento de nossa fada

Madrinha que era a zeladora de nome Margarida Sabino, vulgo margaridinha.

                                   Nesse instante que medito

                                   Com amor e gratidão

                                   Recorro ao meu arquivo mental

                                   Um   espécie de quintal

De minha infância querida

Que relembraria toda vida,

Sem me fazer nenhum mal

De tão orgulhoso que fico

Numa forma magistral.

E que forma tão perfeita

A de poder relembra!

Avocaria Ascânio, com seu cinzel magistral

Para esculpindo na parede da antiga diretoria

Um quadro tão perfeito de nossa   homenageada

Reprisando assim Michel Ângelo ,

Em sua Gioconda afamada.

Desse centenário imponente

Que mexe com a alma da gente

Abrindo assim realmente,

O portal da recordação.

Eu vejo em ti oh! Mestra querida

Um novo e próspero renascer

Ensinando-nos com carrinho

A  arte do bem viver

Formando nosso caráter

Com tranquilidade e prazer.

Por isso mandei cravejar

Nas   portas do meu coração

As letrinhas M.B. podendo assim

Traduzir como Maria Brandão

Igualzinha a que se vê

Quando abrimos a nossa mão

Feito com letra maiúscula

Com toda a perfeição (Dedicação).

A pedagoga estuda, faz o seu plano de aula

Improvisando cada fala e entonação de voz

Tudo perfeito e bonito, saltando da terra ao infinito

Com todos os azes para entrar na história

Ficando seu nome também   gravado

Lá nos píncaros da glória.

Assim, ficando agora estampada

A gratidão com a expressão de louvor

Tudo isso merecido, pelas sementes

Que plantou, videiras que deram bons frutos

Adubadas com amor, pelo salário moral

Foi tudo que lhe restou

Recebido de pais e alunos mais que agradecidos

Não agradeça a ninguém e, sim somente ao Criador

 Por estar sempre contigo nesse reconhecimento

Que é por   demais merecido.

Portando, permita-me dizer

Nesse instante de gratidão

E também de reconhecimento e justiça

Por tudo que fizeste por nós

Por isso posso afirmar

E, bem sincero ao me expressar

Que dentro desse contexto,

Não caberia nenhuma palavra a mais

Inserida no dicionário brasileiro, e quiçá no

Estrangeiro, que pudesse aqui se adequar

E numa forma simplória de  poder aqui afirmar

Que esse salário moral que   lhe impulsionou a vida

Dando forma parecida, com a

A nossa  mãe  padroeira

Nossa Senhora Mãe querida

Que avocando em vida

Junto a te sempre estará.

Deus pai te abençoe, aqui, ali, acolá

Pois onde tu estiveres, Jesus o Salvador

Sempre te acompanhará

E esse verdadeiro troféu

Ninguém poderá   tirá-lo.

Autor Jose Olívio de Sá Cardoso Rosa.

 

 

 

30 dias sem resposta: Governo do Estado não se pronuncia sobre reabertura do PGCE

aldir

Já se passaram 30 dias desde que o SINTSEP protocolou ofício na Casa Civil solicitando ao governador Flávio Dino a reabertura do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE). Até o momento, o Governo do Estado não enviou nenhuma resposta. A reabertura e a implantação da segunda etapa do PGCE são, atualmente, as principais bandeiras de luta do sindicato, que segue pressionando o Executivo sobre a efetivação de uma politica salarial que valorizes os servidores públicos do Maranhão.

Desde 2015, o SINTSEP vem solicitando a reabertura do PGCE contando com a sensibilidade e compreensão do Governo do Estado, que nunca se posicionou sobre o pleito. Os servidores que não aderiram ao Plano estão – comparados com outros do mesmo cargo ou grupo ocupacional que fizeram a adesão – com o salário-base bem abaixo da tabela remuneratória do PGCE, recebendo como vencimento o valor do salário mínimo atual, ou seja, R$937,00.

Lembramos, também, que o último Relatório de Gestão Fiscal divulgado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), referente ao 1º quadrimestre de 2017, confirma a viabilidade financeira tanto para a reabertura, quanto para a implantação da 2º etapa do Plano (Leia aqui).

Falta, então, vontade política do governador Flávio Dino em abrir o diálogo com as entidades de classe, para que possamos debater a efetivação de uma política salaria de valorização dos servidores públicos do Estado. Vale lembrar que, desde que foi iniciada a campanha salarial, em janeiro de 2016, o Governo do Estado não se manifestou sobre a proposta apresentada, nem apresentou uma contraproposta.

Fonte – SINTSEP Imprensa

 

Depois da roubalheira na saúde o Palácio dos Leões é atingido por processo contra o poderoso Márcio Jerry

Sem título

Quando o Governo do Estado ainda tenta se recompor do forte golpe da roubalheira na saúde com desvios de recursos públicos, foi abatido novamente por um golpe considerado muito maior, uma vez que atinge diretamente o Palácio dos Leões e o poderoso secretário Márcio Jerry, titular da Secretaria Estadual de Comunicação e Assuntos Políticos e candidato a deputado federal. Por decisão da juíza Patrícia Marques Barbosa, titular da 4ª Vara Criminal da Capital, o secretário Márcio Jerry e a ex-secretária especial do governador Flavio Dino, Simone Limeira, serão indiciados em inquérito policial criminal pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção.

A decisão da magistrada tem por base investigação iniciada pelo Ministério Público Federal a partir de representação feita pelos deputados estaduais Andrea Murad e Sousa Neto, em outubro de 2015 e encaminhado à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa.

A denúncia feita pelo Ministério Pública, segundo informações, teria mais de 150 folhas contendo farta documentação bastante comprometedora contra os dois acusados, inclusive com fotos. Contra o poderoso Márcio Jerry, consta de haver feito oferta de dinheiro ao líder indígena guajajara Uirauchene Alves, como iniciativa para comprar a sua dignidade e dos demais lideres indígenas para que suspendessem manifestações que estavam sendo feitas em frente ao Palácio dos Leões e da Assembleia Legislativa do Estado, como protesto contra o Governo do Estado pelos atrasos no pagamento do transporte escolar para que os índios da região de Grajaú, tivessem o direito a educação.

Segundo o Ministério Público, a ex-secretária especial Simone Limeira, da maior confiança do governador Flavio Dino, dentro do contexto cobrou e recebeu propina do líder indígena Uirachene, para fazer a liberação imediata dos recursos para i pagamento do transporte escolar.

Os autos do processo já estão na Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, instituição diretamente ligada à Secretaria de Estado da Segurança Pública, que deve mandar intimar Márcio Jerry e Simone Limeira para prestarem depoimento e assim apresentarem as suas versões diante dos fatos.

Se a roubalheira nos recursos da saúde causou sérios desgastes ao governo e prejuízos à imagem do governador Flavio Dino, o petardo de agora terá consequências bem maiores, diante das tentativas de postergação que já estaria em andamento.

Delegado comandava corrupção dentro de delegacia de Açailândia é preso com comparsas a pedido do MPMA

Sem título

Foram presos preventivamente, na manhã desta quarta-feira, 28, no município de Açailândia, o delegado da Polícia Civil Thiago Gardon Filippini, a escrivã Silvya Helena Alves, o investigador Glauber Santos da Costa, o carcereiro Mauri Celio da Costa Silva e o advogado Eric Nascimento Carosi. Eles são suspeitos de compor uma organização criminosa e das práticas dos crimes de concussão e corrupção passiva. Os presos já se encontram em São Luís.

Consta nos autos que os envolvidos cobravam dinheiro para livrar cidadãos da prisão em flagrante. Em algumas situações, o conduzido havia sido, de fato, surpreendido cometendo alguma prática ilegal. Em outras, a prisão em flagrante era forjada pelos envolvidos.

A prisão preventiva foi solicitada por meio de parecer da promotora de justiça Camila Gaspar Leite, da Comarca de Açailândia. Decretou a prisão o juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira. Os envolvidos Thiago Gardon Filippini, Silvya Helena Alves e Glauber Santos da Costa também tiveram suspensos o porte de arma de fogo e o exercício da função pública.

MODUS OPERANDI
Pessoas que estavam em situação de flagrante eram conduzidas até a delegacia pelo investigador Glauber da Costa e pelo carcereiro Mauri Celio Silva. No local, o delegado Thiago Filippini dava ou não a autorização para a cobrança de propina. Quando havia permissão, Silvya Alves e Glauber da Costa contactavam o advogado Eric Carosi, que se apresentava ao conduzido e intermediava o acordo com o delegado. Os valores eram divididos entre os suspeitos do crime.

Fonte: CCOM-MPMA

Condôminos do Jardim de Toscana compraram sonhos e receberam pesadelos da Cyrela

Condomínio Jardim de Toscana apresenta série de problemas (Foto: Reprodução/TV Mirante)
Condomínio Jardim de Toscana apresenta série de problemas (Foto: Reprodução/TV Mirante)

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) determinou, nesta terça-feira (27), que a construtora Cyrela arque com todos os eventuais custos de mudança e aluguel dos moradores do Condomínio Jardim de Toscana que deverão deixar o local após interdição, notificação e multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA).

A determinação vem após denúncia protocolada por uma moradora do citado local na sede do Procon/MA, que cita a constatação de inúmeras falhas em todo o condomínio, todas verificadas na fiscalização do CBMMA.

À construtora, foi dado o prazo de 05 (cinco) dias para que todos os moradores do condomínio deixem o local, após interdição do CBMMA – entre as falhas, estão problemas de gravidade extrema, como falha na encanação de gás e risco (médio) de incêndio.Para com o presidente do Procon/MA e do Viva, Duarte Júnior, a construtora é objetivamente responsável por quaisquer problemas estruturais que forem constatados, assim como deverão custear os procedimentos de acomodação dos moradores prejudicados com a interdição.

“Estamos agindo para garantir a plena segurança dos consumidores. Continuaremos acompanhando de perto até que o caso seja completamente resolvido e os moradores tenham assistência integral da construtora”, destacou o presidente.Caso os consumidores detectem problemas similares, podem realizar denúncia por meio do site, aplicativo, ou se dirigindo a qualquer uma das unidades físicas do Procon/MA.

Fonte – Procon-MA

Ministério Público oferece denúncia contra envolvidos em desvios de recursos da educação de Bom Jardim

Sem título

Um dos envolvidos é Beto Rocha, ex-companheiro da ex-prefeita Lidiane Leite

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ofereceu Denúncia, em 23 de junho, contra Moisés Sousa da Silva, Humberto Dantas dos Santos (mais conhecido como Beto Rocha, ex-marido da ex-prefeita Lidiane Leite) e Mauro Franpereira Lima. Motivou a manifestação ministerial o desvio de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), transferidos para o Município de Bom Jardim nos anos de 2013 a 2015.

A Ação Penal foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. A conduta dos denunciados causou dano ao erário no valor de R$ 137.864,50. Os três envolvidos foram denunciados pelos crimes de associação criminosa, peculato, estelionato e falsidade ideológica. Também violaram a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Se condenados, Moisés Sousa da Silva, Beto Rocha e Mauro Franpereira Lima podem ser penalizados, cada um, com prisão de 11 a 40 anos.

CORRUPÇÃO

Recursos do PDDE foram cedidos ao Município de Bom Jardim para a construção de cisternas, poços artesianos e para a instalação de bombas hidráulicas em escolas da rede pública municipal, especialmente nas unidades Juscelino Kubitschek, Santa Rita de Cássia, José de Anchieta, Mendes Sá e São José.

A pedido de Beto Rocha, o dinheiro foi depositado nas contas de Moisés Sousa da Silva, contratado sem licitação para promover as melhorias nas escolas. Beto era marido da então prefeita Lidiane Leite, tendo sido nomeado por ela para o cargo de secretário de Articulação Política.

De acordo com o promotor de justiça, Beto Rocha convenceu gestoras da Secretaria Municipal de Educação e diretores das escolas a repassar os recursos recebidos do PDDE para Moisés Sousa da Silva, com a promessa de que as obras seriam realizadas. No entanto, este jamais prestou os serviços prometidos.

Para dar aparência de legalidade, foi conseguida a adesão de Mauro Franpereira Lima, representante legal da empresa F. Pereira Lima Materiais para Construção – ME. A função deste último era emitir notas fiscais de materiais, que supostamente seriam usados nas obras a serem realizadas nas unidades educacionais.

Nos autos consta a emissão de notas fiscais com registros de construção de cisterna e caixa d’água nas escolas, melhorias que nunca foram feitas. “Moisés além de não ter participado e vencido qualquer licitação, não prestou os serviços prometidos, apesar de ter enriquecido com os recursos desviados do Município”, afirmou o promotor de justiça, na ação.
Fábio Santos de Oliveira acrescentou que os denunciados estavam previamente em conluio e agiram com unidade de propósitos. Também apontou que o procedimento licitatório não foi deflagrado por interferência direta de Beto Rocha, que ainda fez os gestores da Secretaria de Educação acreditarem na existência de licitação para as obras. “Oportuno salientar que Moisés e Beto agiam como autores intelectuais, sendo beneficiários diretos do peculato. As condutas praticadas por eles configuram vários ilícitos, tanto na esfera penal quanto na administrativa”, frisou.

O promotor de justiça apontou, ainda, que a ex-prefeita Lidiane Leite só se candidatou ao cargo, porque Beto Rocha queria assumir a prefeitura, mas estava impedido de se candidatar devido a pendências com a Justiça Eleitoral. Contudo, era ele que conduzia a administração de fato. “Como não podia se candidatar, ele decidiu apoiar a candidatura de sua esposa, Lidiane Leite, a qual ganhou as eleições e tomou posse no cargo”, declarou o representante do Ministério Público, na ação.

Fonte: (CCOM-MPMA)