O silêncio da esquerda ante a queda de homicídios de negros e pobres no atual governo

Só passando pra lembrar que nenhum esquerdista comemorou a queda de 22% nos assassinatos no País durante a gestão Bolsonaro.

  1. A esquerda sempre disse que os negros e os mais pobres são as principais vítimas da violência.
  2. Uma queda de 22% nos assassinatos, representaria então milhares de vidas de negros e pobres sendo poupadas.

Ou seja, no governo Bolsonaro muito menos negros e pobres estão sendo mortos do que eram nos governos da esquerda. Se a esquerda se preocupasse com as minorias, teria comemorado este fato. A esquerda não se preocupa com minorias, ela as usa para tomar e manter o poder.

Qualquer membro de minoria que perceba isso é automaticamente atacado e tachado de traidor pela militância. A esquerda não quer minorias pensando de forma independente e não hesitaria nem por um segundo em aumentar os índices de assassinatos de negros e pobres, se isso os colocasse de volta no poder.

 

Frederico Rodrigues

Analista Político e Membro da Direita Goiás.

 

 

STF nega HC para Greenwald e MP pede a quebra do sigilo do “marido” deputado

O pseudo  jornalista Glenn Greenwald, silenciosamente, tentou obter um Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi ajuizado pela advogada Ana Maria Rodrigues Mello.

O pedido foi negado pelo ministro Luiz Fux. Paralelamente, o Ministério Público acaba de requerer a quebra do sigilo bancário de seu marido, o deputado David Miranda.

A investigação do MP é atinente ao período em que Miranda era vereador no Rio.

Os dois reveses da dupla ocorrem praticamente ao mesmo tempo, simultaneamente.

Mera coincidência, pois o caso de Miranda é na Justiça estadual do Rio de Janeiro.

Todavia, os resultados certamente serão bem surpreendentes.

Pode estar chegando o que o casal mais temia, relacionados a fatos que são de domínio público, mas que por falta de provas concretas, não podem ser disseminados, como o rumoroso caso da compra e venda de mandato parlamentar e inúmeros outros que podem decretar o inferno astral do casal e dos aliados que comem pelas beiradas.

Jornal da Cidade Online

 

Ministro Fachin nega pedido de Lula sobre suspeição de procuradores da “lava jato”

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-presidente Lula de declarar os procuradores da “lava jato” suspeitos e anular sua condenação pelo caso do apartamento no Guarujá (SP). Fachin também negou pedido de compartilhamento de cópias das mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil, que estão com o ministro Alexandre de Moraes, relator do “inquérito das fake news”.

Segundo Fachin, quem impetra Habeas Corpus é que tem de comprovar o que alega
A decisão é liminar e não discute o mérito do pedido. No Habeas Corpus, a defesa de Lula afirma que os procuradores da “lava jato” violaram os princípios da impessoalidade, da imparcialidade e da legalidade nas ações penais que correm contra ele.

Entre as provas, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins apontam a apresentação de Power Point feita por Deltan Dallagnol que retrata Lula como responsável por diversos fatos em nada relacionados às ações penais a que ele responde — ou sequer á “lava jato”, em alguns casos. A defesa também juntou ao pedido as reportagens do Intercept e de outros veículos que mostram mensagens de procuradores tratando Lula como inimigo político, e não réu ou investigado, e ironizando as mortes de seu irmão, sua mulher e seu neto.

Mas o ministro Fachin disse que os argumentos da defesa não demonstraram a “fumaça do bom direito” no caso, e nem situação que só poderia ser reparada com a decisão. Já a cópia das mensagens será impossível conseguir, segundo o ministro, por elas estarem em poder de outro relator — e um ministro não tem ingerência sobre o gabinete do outro.

Fachin também argumenta que Habeas Corpus não são ferramentas para produção de provas, e o impetrante é que tem de comprovar o que alega. O que no caso das mensagens vazadas ao Intercept é uma complicação, já que só Alexandre de Moreas e a equipe do Intercept (além do hacker) têm os arquivos.

Fonte: Conjur

São Luís é uma das 17 capitais que ainda não regulamentaram a Lei Anticorrupção

Seis anos depois da publicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), 8 estados e 17 capitais brasileiras ainda não têm regulamentação sobre o assunto. De acordo com levantamento feito pela consultoria Patri Políticas Públicas, ainda há muito trabalho a ser feito pelo Poder Legislativo para que empresas e Estado tenham clareza sobre os caminhos de como se relacionar.

O Tribunal de Contas da União identificou que há hoje, em todo o país, mais de 14 mil obras públicas paralisadas. A maioria das paralisações está no Rio de Janeiro: 1.300. A saída para o impasse, em boa parte delas, depende de acordos de leniência –que podem, inclusive, reativar obras.

A importância da questão é tamanha, que, no dia 2 de setembro, na Escola da Magistratura do Rio (Emerj), os principais protagonistas desse cenário vão se reunir para tratar do novo relacionamento entre os setores público e privado. O seminário intitulado “O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro”, que contará com representantes do Judiciário, do Executivo e do setor privado, tem inscrições gratuitas.

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Veja os Estados e os Municípios que têm regras definidas:

Estado Norma Assunto
Alagoas Decreto 48.326/16 Lei Anticorrupção
Amazonas Lei 4.730/18 Institui a exigênca do Programa de lntegridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado.
Bahia PL 22.614/17 Institui a exigênca do Programa de lntegridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado.
Ceará Lei 16.192/16 Cria o Programa Estadual de Fortalecimento ao Controle Administrativo
Distrito Federal Decreto 37.296/16 Lei Anticorrupção
Distrito Federal Lei 6.112/18 Obriga a implementação do Programa de Integridade em todas as empresas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal
Espírito Santo Decreto 3.956-R/16 Lei Anticorrupção
Espírito Santo Lei 10.793/17 Determina que as empresas que firmarem contrato com a Administração Pública Estadual deverão seguir o novo Código de Conduta e Integridade a ser observado pelos fornecedores de bens e serviços.
Goiás Lei 18.672/14 Lei Anticorrupção
Goiás PL 52/18 Cria Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás
Goiás PL 51/18 Determina que os órgãos da administração pública estadual criarão Programas de Compliance Público.
Maranhão Decreto 31.251/15 Lei Anticorrupção
Minas Gerais Decreto 46.782/15 Lei Anticorrupção
Mato Grosso do Sul Decreto 14.890/17 Lei Anticorrupção
Mato Grosso Decreto 522/16 Lei Anticorrupção
Mato Grosso Portaria 08/16 Fixa critérios técnicos para a avaliação de existência, aplicação e efetividade de programas de integridade de pessoas jurídicas.
Pará Decreto 2.289/18 Lei Anticorrupção
Paraíba Decreto 38.308/18 Lei Anticorrupção
Pernambuco Lei 16.309/18 Lei Anticorrupção
Pernambuco Decreto 46.967/18 Define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa da Lei Estadual Anticorrupção
Paraná Decreto 10.271/14 Lei Anticorrupção
Rio de Janeiro Lei 7.753/17 Exige a implantação de Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato ou convênio com a administração pública
Rio de Janeiro Decreto 46.366/18 Lei Anticorrupção
Rio Grande do Norte Decreto 25.177/15 Lei Anticorrupção
Rio Grande do Sul Lei 15.228/18 Lei Anticorrupção e Programa de Integridade em contratos com Administração Pública
Santa Catarina Decreto 1.106/17 Lei Anticorrupção
São Paulo Decreto 60.106/14 Lei Anticorrupção
Tocantins Decreto 4.954/13 Lei Anticorrupção
Tocantins PL 8/18 Exige programa de integridade para empresas que contratem com a administração pública do Estado.

 

 

Estado

 

Município

 

Norma

 

Assunto

AC Rio Branco Decreto 948/14 Lei Anticorrupção
BA Salvador PL 453/15 Lei Anticorrupção
CE Fortaleza PL 109/18 Lei Anticorrupção
ES Cariacica Decreto 197/14 Lei Anticorrupção
ES Vitória Decreto 16.522/15 Lei Anticorrupção
GO Goiânia Lei 9.796/16 Lei Anticorrupção
GO Goiânia Decreto 985/15 Regulamenta no âmbito do Poder Executivo da cidade a Lei Federal no 12.846/13
GO Goiânia Decreto 986/15 Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção
GO Goiânia PL 236/18 Obriga implantação do plano de integridade nas empresas que contratarem com o município de Goiânia.
MG Belo Horizonte Decreto 16.954/18 Lei Anticorrupção
MS Campo Grande Decreto 13.159/17 Torna obrigatória a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula anticorrupção, nos termos da Lei n. 12.846/13
MT Tangará da Serra Decreto 73/15 Lei Anticorrupção
PE Recife PL 8/17 A matéria estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
RJ Cidade/RJ  Decreto RIO 45.385/18 Institui o Sistema de Integridade Pública Responsável e Transparente (Integridade Carioca) e o Sistema de Compliance da Prefeitura do Rio de Janeiro (Compliance Carioca).
RJ Macaé Decreto 207/15 Lei Anticorrupção
RO Alto Paraíso Decreto 2.021/17 Lei Anticorrupção
RS Alegrete Decreto 470/16 Lei Anticorrupção
RS Bento Gonçalves Decreto 9412/2017 Lei Anticorrupção
RS Camaquã Decreto 18.851/15 Lei Anticorrupção
RS Canoas Lei 5.893/14 Lei Anticorrupção
RS Dois Irmãos Decreto 3075/16 Lei Anticorrupção
RS Maurício Cardoso Decreto 2673/17 Lei Anticorrupção
RS Formigueiro Decreto 4291/16 Lei Anticorrupção
RS Fagundes Varela Decreto 1861/15 Lei Anticorrupção
RS Manuel Viana Decreto 23/17 Lei Anticorrupção
RS Quinze de Novembro Decreto 2.482/15 Lei Anticorrupção
RS Santo Antônio da Patrulha Decreto 883/16 Lei Anticorrupção
RS Santo Cristo Lei 3.871/17 Lei Anticorrupção
RS Selbach Lei 3274/17 Lei Anticorrupção
RS Taquara Lei 5879/16 Lei Anticorrupção
RS Tenente Portela Decreto 126/17 Lei Anticorrupção
RS Vale Real Decreto 22/17 Lei Anticorrupção
SC Balneário Camboriú Decreto 8.563/17 Lei Anticorrupção
SC Itajaí Decreto 10.969/17 Lei Anticorrupção
SC Blumenau Lei 8.497/47 Lei Anticorrupção
SP Cidade/SP Decreto 55.107/14 Lei Anticorrupção
SP Cubatão Decreto 10.168/14 Lei Anticorrupção
SP Santos Decreto 7.177/15 Lei Anticorrupção
SP Sorocaba Decreto 21.566/14 Lei Anticorrupção

Fonte: Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico

 

CPI do festival de liminares para ingresso no curso de medicina da UEMA de Caxias gera conflito entre deputados

  O problema da maior seriedade, e que já poderia ter sido resolvido mediante recursos da Procuradoria da UEMA e de ações pelo Ministério Público Estadual, caminha para desentendimentos na Assembleia Legislativa do Estado. As primeiras denúncias foram feitas pelo deputado César Pires e depois abraçada pelo deputado Yglésio de Sousa, que é médico e recebeu apelos de colegas professores e grupos de universitários indignados, diante dos sérios problemas que podem interferir até no ensino, destacando que em Caxias, apenas um magistrado expediu 17 liminares, para contemplar estudantes de cursos no exterior e outros de faculdades particulares e que não conseguiram ser aprovado nos exames de acesso à UEMA.

.O Procurador da UEMA, Ricardo Oliveira explica que, de acordo com a lei, funcionários públicos federais e seus dependentes (pode-se fazer uma analogia para a esfera estadual) quando transferidos por força do poder público e para o bem da administração pública, se estiverem cursando uma faculdade pública, tanto o funcionário quanto o dependente, têm direito a uma vaga garantida em uma faculdade pública para onde forem transferidos, de acordo com o princípio da congeneridade. Portanto, esse direito não é garantido a estudantes de faculdades particulares. “Os estudantes de faculdades particulares deveriam fazer a prova de transferência externa, porém estão obtendo vagas por meio de liminares (transferência ex-officio)”, esclarece.

Para o Reitor Gustavo Costa, o movimento dos estudantes é legítimo. “Toda a dedicação desses estudantes para passar no curso é ameaçada por decisões que, às vezes, colocam em xeque o sistema de mérito e o esforço de cada um. Então, a Universidade vai continuar em juízo discutindo essas decisões, principalmente, aquelas que parecem muito distantes da norma, não só da UEMA, mas também das normas constitucionais e das leis complementares, até para fazer valer o direito dos nossos alunos e dos alunos que são excedentes do Curso de Medicina”, afirmou.

Os questionamentos sobre a CPI entre parlamentares

O deputado Yglésio de Sousa (PDT), de posse de 14 assinaturas de parlamentares protocolou junto a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado, um pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito, com objetivo de apurar em toda a ampla dimensão, o festival de liminares que são concedidas pela Justiça de Caxias, com observação de que apenas um magistrado expediu 17 liminares. As justificativas são consideradas elementares, quando estudantes argumentam saúdes da família e a até depressão, que são simplesmente legitimadas pelos magistrados. Elas acabaram se constituindo em sérios problemas não apenas para a UEMA, mas para a comunidade acadêmica, que vem sendo prejudicada com o crescente número de alunos, que entraram pela janela e que não estão identificados com a dinâmica do ensino praticado.

Os deputados estaduais eleitos pela população de Caxias, que poderiam liderar o movimento dos universitários, simplesmente decidiram se omitir totalmente, daí a indignação contra Adelmo Soares, José Gentil e Cleide Coutinho, que não têm como justificar atitudes contrárias a uma luta em defesa da seriedade e transparência defendido publicamente pelos estudantes do curso de medicina da UEMA.

O deputado Othelino Neto (PCdoB) e presidente da Assembleia Legislativa do Estado, sobre a CPI ter sido protocolada, teceu comentários de que ela pode não prosperar, em razão de que alguns deputados podem retirar assinaturas, além de que ela poderá conflitar com o Poder Judiciário.

Por outro lado, o deputado Yglésio de Sousa, destaca que a CPI terá a finalidade de avaliar os sérios prejuízos que estão sendo causados ao curso de medicina da UEMA e a influência direta das decisões judiciais em prejuízo de uma comunidade universitária, que concorreu a vagas, mediante processo de concurso público democrático e transparente e analisam também que as vagas que estão sendo criadas por determinação judicial, elas poderiam pertencer legitimamente  aos estudantes que se submeteram ao concurso público e ficaram excedentes. Outros fatores que a CPI pretende apurar sobre as motivações externas que estão prejudicando o curso de medicina da UEMA.

Para outros parlamentares, o problema poderá ser trabalhado em solicitações de informações e providências quanto aos julgamentos dos méritos das liminares, a Corregedoria Geral de Justiça e a presidência do Tribunal de Justiça do Estado, inclusive sobre se existe jurisprudência para embasar um considerável número de liminares.

 

 

 

 

 

Juiz concede indulto a João Vaccari Neto ex-tesoureiro do PT condenado a 24 anos de prisão

O juiz Ronaldo Sansone Guerra, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, concedeu nesta quinta-feira (29/8) concedeu indulto a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. A decisão extinguiu a pena de 24 anos de prisão por corrupção. A pena de 6 anos de prisão, também por corrupção, por ter recebido um empréstimo do pecuarista José Carlos Bumlai.

                         O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto
A pena extinta foi aplicada num caso em que Vaccari era acusado de receber propina da empresa Keppel Fels, que buscava garantir contratos para fornecimento de navios-sonda para exploração do pré-sal. Nesta quinta, o juiz atendeu ao pedido da defesa de Vaccari para aplicar o decreto de indulto de 2017 — que teve a validade suspensa por mais de um ano, pelo Supremo Tribunal Federal.

O ex-tesoureiro do PT ainda respondia a outra ação penal, em que ele era acuado de saber da entrada de dinheiro da Petrobras nas campanhas do partido. Mas foi absolvido por falta de provas.

De acordo com o advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, as acusações que pesam contra seu cliente se baseiam em delações premiadas, e não provas.

“O decreto autoriza a concessão de indulto e comutação de pena, ainda que haja recurso da acusação de qualquer natureza, após a apreciação em segunda instância, ou seja, mesmo estando ausente o trânsito em julgado à época do decreto, o que se verificou na hipótese em relação à”, escreveu o juiz na decisão. A Ação Penal 5013405-59.2016.4.04.7000

Fonte: Conjur

 

Líder do governo na Câmara propõe veto de dez artigos da Lei de Abuso de Autoridade

Por entender que o projeto de lei de abuso de autoridade “possui artigos que atentam contra a atuação das polícias e a autonomia e independência dos juízes e promotores e procuradores”, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), líder do governo na Câmara, entregou ao presidente Jair Bolsonaro um documento com sugestão de dez vetos.

                    Deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO)
O primeiro ponto que os parlamentares citam é o artigo 4º , que determina perda do cargo em caso de reincidência. O artigo 9º, que torna crime decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, também é alvo dos parlamentares.

O dispositivo estabelece pena de um a quatro anos de detenção para a autoridade que ‘decretar medida de privação da liberdade em desconformidade com as hipóteses legais’. O texto estabelece a mesma pena para o juiz que deixar de: ‘relaxar prisão ilegal’; ‘substituir prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória’, quando possível; e ‘deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível’.

Os parlamentares também miram no 13º artigo do projeto de lei, que caracteriza como abuso, com pena de detenção de um a quatro anos, ‘constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: exibir-se ou ter seu corpo exibido à curiosidade pública.

Entra na proposta de veto também o artigo 16, estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para a autoridade que deixar de se identificar ou identificar-se falsamente durante a captura, detenção, prisão e interrogatório. Já o artigo 17 é um dos pontos do texto que tem causado mais discussões é relativo ao uso de algemas.

Outros dispositivos também fazem parte do pedido de veto, como o artigo 25, que trata da obtenção de prova por meio ilícito, o artigo 26, sobre induzir a pessoa para capturá-la, o artigo 30, sobre persecução penal sem causa fundamentada ou contra inocente, o artigo 32, que fala sobre negar acesso aos autos, e o artigo 43, sobre violação de prerrogativa de advogado. O parlamentar anunciou a reunião no Twitter nesta quinta-feira (29/8). “Proposta de veto ao PL de abuso de autoridades, construída com dezenas de deputados de 14 partidos e entidades representativas de juízes, promotores, auditores e policiais”, disse.

Vários Pedidos
Na semana passada, um grupo de procuradores do Ministério Público Federal entregou ao Planalto uma nota técnica em que defende nove vetos a artigos da lei. para eles, “os tipos penais descritos no projeto de Lei de Abuso de Autoridade, por serem vagos, dificultam a aplicação da lei e criam zonas cinzentas sobre a adequação da atuação dos integrantes do sistema criminal”, disseram.

A lei, aprovada no dia 14/8, criminaliza abusos cometidos por servidores públicos, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas. O texto agora segue para sanção presidencial. A proposta lista 37 ações que, se forem praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configuram abuso de autoridade.

Fonte: Conjur

Gilmar Mendes suspende colocação de tornozeleira em Guido Mantega

Considerando a possibilidade de dano de difícil reparação, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a colocação de tornozeleira eletrônica no ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. A colocação estava programada para acontecer nesta quinta-feira (29/8).

Colocação da tornozeleira eletrônica em Mantega estava marcada para esta quinta

A decisão é válida até que Gilmar Mendes analise o pedido de liminar na qual a defesa pede a suspensão da ação penal que apura o pagamento de propina a Mantega e ao ex-ministro Antonio Palocci em troca da edição de medidas provisórias para beneficiar o grupo Odebrecht.

No mérito, o advogado Fábio Tofic Simantob pede que seja declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo. Segundo a defesa, a competência é da Justiça Federal do Distrito Federal.

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que há plausibilidade jurídica da tese apresentada, uma vez que o Supremo possui precedentes em que se afirma que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba limita-se a fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras.

“Percebo ainda que, na hipótese de ser deferido o pedido de liminar apresentado nesta reclamação, a aplicação imediata das medidas cautelares decretadas na decisão reclamada, sobretudo a colocação da tornozeleira eletrônica junto ao corpo, prevista para acontecer em 29 de agosto de 2019 poderia causar dano de difícil reparação ao reclamante, consubstanciado nas restrições à liberdade que passaria a sofrer”, concluiu o ministro.

Fonte: Conjur

 

Para o Movimento Advogados do Brasil, Gilmar Mendes demonstra “notória parcialidade” e evidencia “suspeição”

O “Movimento Advogados do Brasil”, que presentemente preenche o vazio deixado pela OAB na representação das aspirações e anseios da advocacia e da sociedade brasileira, em Nota Pública, acaba de manifestar o seu repúdio contra as mais recentes atitudes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Para os advogados os “ataques injustificados, chulos, grosseiros e ofensivos, perpetrados de forma reiterada pelo ministro contra os procuradores que atuam na Operação Lava Jato”, demonstram que ele “parece não ter consciência da relevância e envergadura do cargo que ocupa” e evidenciam a sua “suspeição”.

Deputado Yglésio Sousa pede CPI para investigar transferências suspeitas no curso de Medicina da UEMA de Caxias

São inúmeras as justificativas apresentadas à justiça nos pedidos de liminares para transferências de alunos de cursos no exterior e em faculdades particulares, com vistas ao ingresso gracioso no curso de medicina da Universidade Estadual do Maranhão. Doenças psicológicas e distância da família são os principais motivos que levaram a Justiça conceder liminares para que alunos que não passaram pelo tradicional processo seletivo da Universidade Estadual do Maranhão fossem matriculados no Curso de Medicina da UEMA (Campus Caxias), o que não impede eles de concorrerem pelo sistema correto do concurso vestibular.

A denúncia foi feita em plenário pelo deputado César Pires e posteriormente o deputado Yglésio de Sousa foi procurado por grupos organizados de alunos, os quais relatam que são bastante suspeitas as liminares proferidas pela justiça, sem a devida observância da maneira correta e competitiva para o ingresso no curso de medicina da UEMA de Caxias, um dos mais concorridos do Estado.

Depois de fazer um levantamento da seriedade do problema, em que os universitários denunciam que os contemplados pelas facilidades da justiça são alunos de faculdades e universidades estrangeiras que estão sendo matriculados no curso de Medicina da UEMA extrapolando a capacidade de cada turma que é de 35 alunos. Há turmas superlotadas com as decisões proferidas. Importante destacar que não há edital que garanta a transferência externa de alunos.

“Não é menosprezar o problema de depressão. Mas quando você tem 17 decisões no mesmo sentido, todas as medidas liminares concedidas pelo mesmo magistrado. Nós começamos a ver problema em um curto horizonte”, disse o deputado Dr. Yglésio  na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado. O parlamentar destacou que a UEMA não pode ser vítima de sucateamento do ensino superior, em especial no curso de medicina. “As universidades têm que estar preparadas para receber os estudantes e isso demanda infraestrutura. Tem que ter laboratório suficiente para os estudantes. Garantir uma estrutura que seja compatível com a quantidade de alunos, defendeu o deputado Yglésio de Sousa, salientando que o acesso ao ensino superior público deve ser através do concurso público e não através de uma simples liminar enxertando alunos na UEMA, sem terem passado pelo processo de competição dos demais.

O deputado e médico Yglésio de Sousa já teria conseguido 15 assinaturas para o pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para investigar a realidade das facilidades criadas pela justiça para desestabilizar totalmente o curso de medicina da UEMA de Caxias.

O problema vem tomando proporções sérias, uma vez que os alunos que submeteram ao tradicional vestibular para o ingresso no curso superior já estão fazendo movimento, diante de que apesar da UEMA ter recorrido de todas as liminares concedidas, nenhuma delas teve o mérito julgado e a porteira continuará aberta para juízes expressarem os seus entendimentos e prejudicar totalmente a qualidade de ensino da Faculdade de Medicina da UEMA de Caxias.

Agência Assembleia