A OAB permanecerá como exemplo a não ser seguido?

                                                                                  * Aldemário Araújo Castro

Entre os anos de 2013 e 2015, ocupei o honroso posto de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Parece fora de dúvida a inestimável importância da OAB na construção do Estado Democrático de Direito e de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3o da Constituição).

O art. 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB define expressamente as competências da instituição nos seguintes termos: “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Em consonância com o referido comando estatutário, a atividade da entidade máxima dos advogados brasileiros foi marcada por decisivas lutas pela democracia, direitos humanos e justiça social. São inúmeros os exemplos de atuação da Ordem na defesa de mais transparência na Administração Pública, no combate à corrupção e malversações do patrimônio público, pugnando por moralidade eleitoral, propondo reformas políticas de caráter popular, atuando contra o abuso do poder econômico, entre tantos outros esforços realizadores da cidadania e da dignidade da pessoa humana, como valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Inúmeras vezes, no plenário do Conselho Federal da OAB, afirmei que a instituição deveria dar o exemplo em relação a uma série de aspectos de seu funcionamento interno. Em outras palavras, a OAB não poderia exigir esse ou aquele comportamento de autoridades ou entes da sociedade civil e não seguir internamente essas exigências.

As eleições para os conselhos da OAB, a serem realizadas nos últimos meses deste ano de 2024, aparentemente seguirão os mesmos padrões das anteriores. O ponto mais relevante, definidor das características principais das campanhas, é a inexistência de um limite de utilização de recursos pecuniários.

A necessidade de fixação do limite de gastos financeiros nas eleições da OAB está expressamente prevista no art. 131-A do Regulamento Geral. Entretanto, até onde se sabe, o Conselho Federal da Ordem não se propõe a definir esse teto. Na minha passagem pelo Conselho, referida anteriormente, apresentei uma proposta concreta de teto de despesas eleitorais no âmbito da OAB. A proposição foi solenemente ignorada.

A proposta mencionada tinha o seguinte teor, alterando o art. 133 do Regulamento Geral: “Perderá o registro a chapa que praticar ato de uso indevido de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por: (…) XII – realizar despesas, na campanha eleitoral, de valor superior a multiplicação de um por cento da anuidade praticada pelo Conselho Seccional pelo número de inscritos”.

Existe uma razão muito clara para a não definição desse limite. Na falta dele, as chapas concorrentes realizam gastos milionários de campanha. Milhões de reais são usados em toda sorte de despesas. Elas passam pela locação de vistosos comitês, contratação de cabos eleitorais, impressos diversos, equipes de mídia, almoços, jantares e cafés (regados a requintados espumantes e similares).

Assim, a cada três anos, a sociedade brasileira testemunha a realização de campanhas eleitorais ruidosas e pirotécnicas, com honrosas exceções. Esses espetáculos não combinam com a realidade da imensa maioria dos advogados e com uma OAB que exige moderação e cautela nos negócios públicos, a começar pelas campanhas eleitorais para os diversos cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo. Alguém já disse, com boa dose de razão, que existe uma inaceitável deturpação da ideia de “Estado Democrático de Direito”, durante as eleições da OAB, para algo como o “Estado Festivo de Direito”.

Essa lamentável situação gera uma inusitada “compra” de vagas nas chapas concorrentes. São estabelecidas cotas em função do volume de gastos das campanhas. Assim, a OAB foi paulatinamente se transformando em um verdadeiro clube de grandes bancas da advocacia e causídicos mais bem-sucedidos financeiramente. Em regra, pagar uma cota se transformou em requisito para participar, como candidato, do processo eleitoral.

Para os advogados não agraciados pelo sucesso financeiro cabem espaços secundários nas chapas concorrentes e a ocupação de posições nas numerosas comissões temáticas, a partir de nebulosas tratativas junto aos presidentes dos conselhos. Aliás, esse é um capítulo específico das mazelas da OAB. Vivencia-se um “presidencialismo quase imperial”, profundamente semelhante às cortes reais onde praticamente tudo gira em torno da figura do presidente.

Não custa lembrar que foi justamente a OAB que investiu judicialmente contra o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. Na ADIn n. 4.650, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, ao reconhecer a inconstitucionalidade da lei eleitoral, doações empresariais nas disputas eleitorais. Essa decisão do STF marcou um importante avanço no combate ao abuso do poder econômico nos certames para ocupação de cargos públicos.

Portanto, a OAB não pode operar na base do “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”. A importância da OAB para a sociedade brasileira não comporta esse tipo de atuação institucional distanciada dos mais elementares padrões éticos.

A proposta de fixação de limites de gastos para as eleições da OAB no final do ano de 2024 será reapresentada. Talvez o atual Conselho Federal cumpra suas obrigações, conforme o Regulamento Geral, e estabeleça o aludido teto de despesas nas campanhas eleitorais. É pouco provável que isso ocorra, mas não é impossível. Não custa tentar.

Felizmente, existem opções políticas e eleitorais voltadas para transformar, em uma perspectiva democrática profunda, o funcionamento interno da OAB. Inúmeros movimentos, em praticamente todas as unidades da Federação, buscam direcionar a atuação da OAB para a imensa maioria dos advogados e torná-la um exemplo de práticas republicanas mesmo no seu ambiente doméstico. Percebe-se que a crescente consciência da advocacia provocará, a curto e médio prazos, profundas mudanças nas formas de ser e agir de uma das mais importantes entidades da sociedade civil brasileira.

*Aldemario Araujo Castro é advogado, mestre em Direito e procurador da Fazenda Nacional.

 

Justiça condena CAEMA a regularizar abastecimento de água na Península da Ponta D’areia

A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) a fornecer água, de modo regular e contínuo, aos moradores da Península da Ponta D’areia, em São Luís. O abastecimento deve ser garantido no prazo máximo de dois anos e, em 90 dias, a CAEMA deverá apresentar um cronograma de atividades para cumprir a sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o prazo de dois anos para cumprir essa obrigação é “razoável”. Na decisão, o juiz considerou os entraves e dificuldades reais do gestor, as exigências das políticas públicas a seu cargo e as metas progressivas para implantação do saneamento básico na cidade de São Luís.

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA PENÍNSULA

Na “Ação Ordinária”, a Associação de Moradores da Península informou que os moradores sofrem com constantes falhas e interrupções no serviço de fornecimento de água.A Associação alegou haver situações em que há falta de fornecimento de água por longos períodos, sem compensação ou abatimento na fatura do pagamento pelo serviço.

Sustentou ainda que a situação obriga os consumidores a comprar água de outras pessoas, por meio de carros-pipas, o que encarece os seus custos.

A Associação pediu à Justiça para condenar a CAEMA a fornecer regular e continuamente água, sob pena de multa; a pagar danos materiais, correspondentes às despesas da contratação de carros-pipa e o pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil a cada morador representado na ação.

DANO MATERIAL E MORAL

Na sentença, o juiz avaliou que o dano material não pode ser avaliado, uma vez que a Associação não apresentou recibos ou outros documentos que demonstrassem os valores gastos com a compra de água de carros-pipa. O juiz também não viu fatos que justificassem o pagamento de danos morais. Além disso, a CAEMA demonstrou nos autos que a Estação Elevatória de Esgotos da Ponta D’areia foi ampliada, com o avanço no fornecimento de água e esgoto sanitário na Península.

De outro lado, ficou comprovada a falta da CAEMA na prestação de serviço básico à comunidade da Península, tendo em vista a precariedade no fornecimento contínuo de serviços de água “Assim, constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e, por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a regularização de sua prestação”, declarou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Dengue atinge 4 milhões de casos e 1937 mortes em 2024, com a omissão de Lula e ministra da saúde

Governo incompetente, irresponsável e criminoso é qualificação feita por vários segmentos políticos e sociedade civil organizada. O Brasil alcançou, nesta segunda-feira (29), a marca de 4.127.571 de casos prováveis de dengue em 2024.

No total, são 1.937 mortos pela doença, além de inúmeros outros casos que destão em investigação. É a maior quantidade de óbitos confirmados desde o início da série histórica no país, em 2000.

A incompetência e a negligência custam vidas. Lula como sempre continua omisso e sua ministra, Nísia Trindade, uma inepta, completamente desqualificada para o cargo que ocupa, com inúmeras demonstrações, que devem elevar ainda mais os números de casos da epidemia e naturalmente de mortes.

Jornal da Cidade Online

 

Caminhoneiros têm até hoje (30) para se submeterem a exames toxicológico ou podem perder a carteira

Os condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março.

Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

As penalidades para quem não cumprir a lei vão desde multas pesadíssimas, até a perda da habilitação, o que significa a proibição de trabalhar. Dentro da realidade brasileira, diante de inúmeros problemas, com estradas precárias, preços dos combustíveis e fretes com valores cada vez mais reduzidos, os condutores de veículos pesados são levados a rodar mais, levando muitos deles ao uso de arrebites, que nos exames vão revelar o uso de substâncias químicas, daí que podem ser diagnosticadas nos exames, em que correm o risco de perderem a habilitação sem prejuízo de outras sanções penais.

Jornal da Cidade Online

 

Governo Lula faz chicana jurídica para aplicar calote em usinas de açucar

O governo Lula apela a chicana jurídica para protelar o pagamento de dívidas junto a usinas de açúcar, como ordenam decisões transitadas em julgado há 20 anos. As dívidas podem chegar a R$120 bilhões, mas a estimativa é que metade disso ficará retido: quebradas pelo governo, as empresas não puderam pagar impostos. Não há o que discutir, nem se pode fazer isso, mas o governo usa artifícios jurídicos achando que todos são um bando de tolos, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).

Pura embromação

Na operação “Vão Embromando Aí”, a Advocacia Geral da União (AGU) se faz de incapaz alegando “mudança dos critérios” para indenizações.

Alegação superada

A AGU sabe ou deveria saber que STJ e STF já decidiram que esses processos transitaram em julgado antes da mudança de entendimento.

Duplo castigo

O não pagamento das dívidas ordenadas pela Justiça castiga outra vez os produtores cujos preços no passado foram tabelados abaixo do custo.

Diário do Poder

 

Arthur Lira defende limitar ações no STF e fala em ‘subir o sarrafo’

Mudança exigirá aprovação de uma emenda constitucional no Congresso

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), quer “subir o sarrafo” de quem pode propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, inclusive contra decisões do parlamento. “Temos parlamentares que têm coragem de enfrentar esse tema”, assegurou.

As falas de Lira são de discurso feito, na manhã deste sábado (27), na abertura da 89ª ExpoZebu em Uberaba (MG), organizada pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). A mudança nas ADI exigiria aprovação de emenda constitucional, com aprovação de três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos em cada casa parlamentar.

As ações diretas de inconstitucionalidade estão previstas na Constituição Federal (artigos 102 e 103). Conforme a norma, podem pedir ADI o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; mesas de assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores de estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

“O que é que adianta um projeto com 400 votos no plenário da Câmara e um parlamentar entra com a ADI e um ministro [do STF] dá uma liminar?”, indagou o presidente da Câmara se referindo à suspensão de decisões tomadas no Congresso. Segundo ele, o STF recebe essas demandas “todos os dias de todos os setores” e as “discussões [jurídicas] nunca findam.”

O presidente da Câmara prometeu até o final do seu mandato, em janeiro de 2025, discutir nova legislação sobre desmatamento ilegal e exploração de minério ilegal no país. “Nós sabemos que existe e fechamos os olhos para não tratar de uma legislação. E quem paga a conta lá fora é o produtor rural indevidamente.”

Reforma tributária

Lira prevê no seu mandato votar a regulamentação da reforma tributária. A tramitação na Câmara dos Deputados não terá relator único. “Nós vamos fazer grupos de trabalho com deputados que não tenham interesses nas áreas que vão ser tratadas para que a gente faça um enxugamento nos 500 artigos”.

Dos 513 deputados, 324 pertencem à Frente Parlamentar da Agropecuária, com membros da base do governo e da oposição. Arthur Lira prometeu que o agronegócio, assim como saúde e educação, terá tratamento “diferenciado” na regulamentação da nova legislação dos tributos.

Diante da plateia ruralista, o presidente da Câmara ainda criticou as manifestações ocorridas no Abril Vermelho, campanha tradicional pró reforma agrária que esse ano promoveu 24 ocupações em 11 estados. “Essa confusão de Abril Vermelho, a gente tem que desestimular que isso aconteça no Brasil. A segurança jurídica no campo é a única coisa que o produtor precisa para produzir, seja na pecuária, seja na agricultura.”

Agência Brasil e Diário do Poder

 

TCE-MA declara inadimplentes gestores de institutos de previdência que não prestaram contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu portaria declarando inadimplentes os presidentes de câmaras, os gestores de institutos de previdência de servidores municipais e autarquias e os gestores estaduais que não apresentaram a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2023. A Portaria TCE/MA n° Nº 399 foi publicada na edição do dia 25/04 do Diário Oficial Eletrônico da instituição.

Além da declaração de inadimplência, o normativo determina a instauração de Tomada de Contas Especial dos gestores inadimplentes. A Tomada de Contas Especial é a medida utilizada pelos tribunais de contas para ter acesso às informações relativas às prestações de contas quando do no não envio das mesmas ao órgão de controle externo, como determina a Constituição Federal. O procedimento envolve o envio de auditores in loco para obterem todos os dados e informações da administração pública relativos ao exercício financeiro objeto do descumprimento do dever de prestar contas.

Foram declarados inadimplentes, em relação às câmaras municipais, os municípios de Cidelândia, Luís Domingues e Vargem Grande. Já em se tratando e institutos de previdência de servidores municipais e autarquias estão inadimplentes os institutos de previdência dos municípios de Anapurus, Cajari, Godofredo Viana, Porto Franco e Vargem Grande, além dos serviços autônomos de águas e esgotos dos municípios de Maranhãozinho e Trizidela do Vale.

As informações constantes da Portaria TCE n° 399 serão encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do Estado do Maranhão para as providências que estas instituições entenderem necessárias.

ASCOM –TCE-MA

Condenado e preso por inúmeros crimes e solto pelo STF, Dirceu escolhe os militares como novo alvo do PT

José Dirceu é perigoso. É inteligente, frio, calculista, meticuloso, disciplinado, culto, treinado, discreto, articulado, organizado, vaidoso e ambicioso. Ele, mais do que qualquer outro, é o mentor intelectual e executor do plano detalhadamente planejado de aparelhar o Estado brasileiro e usurpá-lo para construir uma fina e capilarizada estrutura de poder para implantar uma doutrina radical de esquerda na América Latina a partir do Brasil. Ele agora escolheu como alvo os militares.

Artigo na revista, Teoria e Debate ligada ao PT

Assim, em artigo publicado na revista Teoria e Debate, editada pela Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT, o ex-ministro destacou que os militares têm uma série de privilégios e defendeu o corte de salários e ‘penduricalhos’. “É bom lembrar que os militares se transformaram num grupamento da sociedade com muitos privilégios em relação à população civil, e alguns deles terão que ser revistos”, escreveu.

Na avaliação do ex-ministro, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi “generoso” demais com os militares em matéria salarial. “Ele (Bolsonaro) deu várias vantagens e privilégios aos militares, escondidos em inúmeros penduricalhos, diferentes auxílios financeiros, gerando excrescências como os supersalários”.

E prosseguiu:

“Os militares são os únicos servidores públicos com aposentadoria integral, sem limite de idade e com paridade com os da ativa. Na reforma da previdência, o tempo de serviço passou de 30 para 35 anos, mas, em contrapartida, ganharam um Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, um senhor aumento do soldo”.

Dirceu também criticou as baixas alíquotas de contribuição previdenciária das Forças Armadas:

“Os militares contribuem com 7% a 9% para a previdência, apenas”, diz.  E ainda acrescentou: “As filhas maiores de militares, de pais que faleceram ou ingressaram nas Forças Armadas até 2000, continuam com direito à pensão”.

Apesar do artigo de José Dirceu ser público e bastante referenciado pela militância petista, o Ministério da Defesa e outros segmentos militares não se manifestaram.

Jornal da Cidade Online

 

Justiça atende MPF e determina regularização ambiental em terras indígenas da BR 226 no MA

Funai, Dnit e Ibama devem realizar estudo, ouvir comunidades e adotar medidas para compensar impactos sobre a TI Cana Brava/Guajajara

O licenciamento ambiental do trecho da rodovia BR-226 que atravessa a Terra Indígena Cana Brava/Guajajara, no estado do Maranhão, só poderá ser emitido ou renovado após a realização de estudo para avaliar os impactos da estrada sobre as comunidades locais afetadas. A determinação é da Justiça Federal, que concedeu decisão liminar favorável aos pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação busca a regularização do processo de licenciamento ambiental da rodovia, construída na década de 70.

De acordo com a decisão, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve expedir imediatamente Termo de Referência Específico com as diretrizes necessárias à elaboração do estudo de componente indígena. A Funai também deve exigir que o estudo seja realizado com a observância da consulta livre, prévia e informada aos indígenas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Após a elaboração do Termo de Referência, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terá o prazo de 90 dias para apresentar o estudo sobre o componente indígena das comunidades da Terra Indígena Cana Brava/Guajajara afetadas pela BR 226. O documento deve permitir um diagnóstico dos impactos causados pela rodovia e especificar as medidas a serem adotadas para a redução e compensação dos impactos encontrados.

Por sua vez, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisar o estudo apresentado pelo Dnit, com a indicação das medidas a serem adotadas para compensar os danos causados pela rodovia, e emitir parecer sobre o documento. Na manifestação, o Ibama deve analisar se as reivindicações registradas na consulta livre às comunidades indígenas foram atendidas, tendo em vista que essa é uma condição necessária para a obtenção ou renovação de licenças ambientais referentes à operação da rodovia.

Para o MPF, a regularização do licenciamento da BR 226 é necessária porque a licença da rodovia apresenta irregularidades, como não ter observado a Convenção 169 da OIT, além de graves prejuízos ambientais diretos e indiretos aos integrantes da TI Cana Brava/Guajajara. O MPF aponta também a ausência de comprovação de realização de audiência pública com a participação das comunidades indígenas afetadas pela construção e reforma da rodovia federal. Ainda de acordo com a ação do MPF, há omissão dos entes públicos envolvidos para a regularização do processo de licenciamento. Ainda cabe recurso da decisão.

Entenda o caso – A BR 226 foi instalada na década de 70, ou seja, antes das regras atuais relacionadas às autorizações para a operação e manutenção da rodovia, como é o caso da Convenção 169 da OIT, aprovada em 2002 e promulgada somente em abril de 2004. Além disso, apenas em 1991 a demarcação do território da comunidade indígena Canabrava/Guajajara foi homologada, por meio do Decreto 246.

Nesse contexto, de acordo com a decisão, as rodovias pavimentadas antes da edição do Código Florestal de 1981 e outras normas específicas acerca do licenciamento ambiental estão submetidas a uma adequação ambiental. A Portaria Interministerial 01, de 04 de novembro de 2020, estabelece critérios e o procedimento de regularização ambiental rodoviária referente ao Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis (PROFAS), instituído em 2013, a fim de ajustar a operação dessas rodovias. Dessa forma, o Ibama e o Dnit firmaram Termo de Compromisso para a regularização ambiental da BR-226, em dezembro de 2014, com base no regramento específico do PROFAS

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

CGU vê ilegalidade em obra que beneficiou fazenda do ministro Juscelino Filho

Emenda parlamentar do ministro bancou asfalto que dá acesso à fazendas do ministro

Para a Controladoria-Geral da União (CGU), 80% de uma estrada em Vitorino Freire (MA) beneficia apenas as fazendas do ministro das Comunicações Juscelino Filho. A obra foi bancada com dinheiro público, via emenda parlamentar de Juscelino, que é deputado federal e se licenciou do cargo para assumir um ministério de Lula. A manifestação da CGU é do último mês e foi revelada pelo jornal Folha de São Paulo.

De um total de 23,1 km, envolvendo R$ 7,5 milhões, 18,6 km, 80%, beneficiariam as propriedades do parlamentar e, ao que parece, de forma individual. Os restantes 4,5 km beneficiariam cinco povoações locais e ainda de forma isolada sem integração com a rodovia estadual, nem com a sede do município,” diz a CGU.

O ministro é investigado pela Polícia Federal que apura suspeita de atuação de uma organização criminosa que estaria envolvida em desvios de dinheiro em obras da Codevasf em Vitorino Freire. A cidade, a cerca de 320 km da capital São Luís, é comandada por Luanna Rezende, irmã de Juscelino.

O orçamento para a pavimentação asfáltica era de R$7,5 milhões. A obra ficou a cargo da Construservice, também alvo da PF que apura o elo da empresa com o ministro.

À Folha o ministro disse em nota que a estrada “conecta 11 povoados, onde centenas de pessoas sofrem, diariamente, com grandes desafios para se locomoverem ao trabalho, escolas, hospitais e postos de saúde, especialmente durante períodos chuvosos, quando a via se torna intransitável, isolando essa população” e que “portanto, acima de tudo, é um bem do povo de Vitorino Freire e sua pavimentação é uma demanda antiga da população”, diz a nota.

Diário do Poder