No dia do Agente Penitenciário vereador Cézar Bombeiro denuncia na Câmara problemas sérios com a categoria na SEAP

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A categoria dos agentes penitenciários é a segunda mais estressante no mundo, de acordo com a avaliação de entidades internacionais, disse o vereador Cézar Bombeiro ao registrar na data de hoje o Dia do Agente Penitenciário. Ela sempre está no foco das fugas mortes, rebeliões e todos os problemas sérios que ocorrem nas unidades prisionais, mas que  não são das suas responsabilidades muito pelo contrário. Infelizmente a falta de condições de trabalho, as superlotações das unidades prisionais e o respeito a dignidade humana dos presos e dos agentes penitenciários, que são de responsabilidade do poder público,  se constituem em fatores determinantes para a maioria da problemática do Sistema Penitenciário do Estado, afirmou o vereador.

                Diante da atual realidade da violência, não se pode facilitar com a segurança pública. Hoje temos uma defasagem de três mil agentes e inspetores penitenciários no Sistema Penitenciário, que necessita de concurso público. Os agentes penitenciários temporários exercem importante função na Secretaria de Administração Penitenciária, mas sofrem limitações de ações e são até impedidos de fazer qualquer questionamento, sob o risco de resultar na rescisão imediata do seu contrato de trabalho, registrou o líder do PSD.

              Aqui no plenário do legislativo municipal quero fazer uma séria denuncia. No governo de Jackson Lago foi criada uma lei, que estabelece o pagamento da metade de uma diária para deslocamentos de servidores públicos dentro do Estado. Todas as Secretarias de Estado e órgãos da administração direta e indireta já não cumprem a lei da diminuição de diária, com a exceção da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.  O valor reduzido fica entre 75 e 80 reais, que o agente recebe para viajar, apenas  com o seguinte esclarecimento. Ele tem que arcar com as despesas do próprio bolso e se por acaso estiverem transportando presos, assumem as refeições deles e para receberem as metades de diárias, tem que esperar entre um e dois meses para o pagamento pela SEAP, lamentou Cézar Bombeiro.

              Colegas deste parlamento, o mais grave é  verdadeira maldade que vem sendo empreendida dentro da Secretaria de Administração Penitenciária pela Corregedoria. Foram instaurados vários processos contra agentes e inspetores penitenciários, que ao realizarem as suas missões com maior rapidez e até mesmo por não disporem de mais recursos, retornam antes do vencimento das metades de diárias. Quando isso ocorre e eles não devolvem, a Corregedoria da SEAP instaura procedimentos administrativos com a finalidade de punir os agentes penitenciários.  É uma perseguição desmedida, que tem gerado um clima de insatisfação dentro do Sistema Penitenciário do Maranhão, afirmou com indignação o vereador.

             Aqui, quero ter a responsabilidade de não acusar o governador Flavio Dino, uma vez que não acredito que ele tenha capacidade para tamanha mesquinhez e perseguição, mas a bem da verdade tudo vem sendo feito como fosse determinação do Palácio dos Leões. Quero dar o meu crédito de confiança para esses e outros fatos nocivos à administração pública sejam apurados e que sejam comunicados ao Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão. Já tentei audiências com o governador Flavio Dino para falar do problema, mas como sempre é difícil, espero a resolução do problema, agora que tornou público. Caso não haja, retornarei a esse plenário para me reportar ao mesmo problema e outros de gravidade muito séria, disse o presidente licenciado do SINDSPEM.

           Ao finalizar as suas palavra, Cézar Bombeiro  conclamou toda a categoria de Agentes e Inspetores  Penitenciários e os demais servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão, uma ampla reflexão na data e organização para  a luta por seus direitos e respeito a dignidade humana, afinal de contas todos são seres humanos e como tal devem ser tratados, encerrou o seu discurso o vereador  Cézar Bombeiro.

Deputado Hildo Rocha diz que o Maranhão perde turistas por incompetência do Governo do Estado

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Deputado Hildo Rocha, mais uma vez foi tribuna denunciar descasos do Governo do Estado

  Durante Sessão Solene em homenagem do Dia mundial do Turismo, o deputado federal Hildo Rocha lamentou o péssimo desempenho do Maranhão no setor.  Segundo o parlamentar, infelizmente o estado está na contramão dos avanços que o Brasil vem alcançando em relação ao turismo nacional. “De acordo com dados da INFRAERO, ocorreu queda de 17,64% no movimento de turistas no Aeroporto de São Luís somente nos seis primeiros meses deste ano, o que veem trazendo sérios prejuízos para o comércio e setor hoteleiro”, destacou Hildo Rocha.

Trabalho destruído

             Rocha lembrou que a então governadora Roseana Sarney dinamizou o setor turístico por meio do Plano de Desenvolvimento Integral do Turismo no Maranhão. O deputado ressaltou que o Maranhão possui um dos maiores potenciais turísticos do Brasil. “Além da capital, São Luís, com suas belas praias e o Centro Histórico, os Lençóis Maranhenses, a Chapada da Mesa, o Delta do Parnaíba existem tantas outras atrações para mostrar ao Brasil e o mundo. No entanto, apesar de todo esse potencial, o Governo do Estado não tem desenvolvido políticas para incrementar o turismo maranhense”, declarou.

           O parlamentar lembrou que até mesmo obras estruturantes iniciadas pelo governo anterior foram abandonadas pela atual administração. “A transmetropolitana, via moderna de transito rodoviário, que ligaria a BR-135 diretamente as praias de São Luís, Ribamar e Raposa foram abandonadas pelo governador”, comentou.

 Recursos assegurados

                 Rocha destacou ainda que os recursos adquiridos pela governadora, por meio de financiamento do BNDES, eram suficientes para fazer toda a obra que já deveria estar servindo para melhorar a mobilidade urbana. “O percurso da entrada de São Luís até a praia do Araçagi poderia ser feito em menos de 10 minutos.  Mas, a obra que se encontra em marcha lenta. O terminal do aeroporto de Barreirinhas, também já deveria estar pronto há mais de dois anos. Tudo isso causa prejuízos ao turismo do Maranhão”, afiançou o deputado.

 Estatísticas

             Rocha disse que o turismo mundial mobiliza 1,2 bilhão de viajantes por ano e gera receita cambial em torno de 1,2 trilhão de dólares. “O setor cresceu, no ano passado, quase o dobro da economia em geral, e constitui um mercado muito disputado, no qual cada país atua intensamente para aumentar sua participação. Cada estado da nossa federação pode buscar parte desses turistas”, frisou.

           De acordo com o parlamentar, entre 2010 e 2015, o total de turistas internacionais aumentou em 26%. Nesse curto período, o Japão saltou de 8,6 para 19,7 milhões de turistas; a Tailândia praticamente dobrou o número de visitantes; a Arábia Saudita conseguiu um acréscimo de 65%, e o México, de 38%. “Provavelmente, esses países decidiram aumentar de forma maciça os investimentos em turismo, e já colhem os frutos mesmo em meio a uma época de crise mundial”, observou Rocha.

 Ações eficientes

               O deputado destacou os esforços do Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, para fomentar o setor turístico brasileiro. “O trabalho desenvolvido pelo atual governo possibilitou que o setor atingisse recordes em 2016: 6,6 milhões de estrangeiros, um incremento de 4,8% de turistas internacionais em relação ao ano anterior. O movimento injetou na economia U$$ 6,2 bilhão, de acordo com dados divulgados recentemente pelo Banco Central do Brasil”, declarou Rocha.

          “O turismo gera emprego e renda, estimula o desenvolvimento, promove a convivência entre os povos e dá boa resposta econômica mesmo em períodos de crise. É, portanto, uma atividade muito indicada para o Brasil, que dispõe de grandes atrativos naturais e pode se transformar, em prazo relativamente curto, num importante destino mundial”, sublinhou Hildo Rocha.

Fonte: Assessoria do Parlamentar

Entidades pedem que ministros do STF desempenhem seus ofícios com serenidade e equilíbrio

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Entidades de advogados pedem serenidade no Supremo Tribunal Federal

Manifestos aconteceram em reação à discussão entre Barroso e Gilmar na última semana

           Em carta à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifestou o desejo de “ver restabelecidas a serenidade e a urbanidade nas sessões de julgamento da Suprema Corte”, atributos que, segundo o texto, têm sido relativizados. O manifesto da entidade veio em reação à discussão entre os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes em sessão do último dia 26.

            Em nota pública, a AASP também se manifestou sobre o ocorrido. Para a Associação, a discussão entre os ministros “presta enorme desserviço à nação” e afeta a imagem do Supremo. A AASP afirma que se espera dos magistrados, por fim, “urbanidade e decoro”.

Veja a íntegra da carta e da Nota Pública.

Brasília, outubro, 27, 2017.

Ao Supremo Tribunal Federal
Excelentíssima Senhora Presidente
Ministra Cármen Lúcia
Sob protocolo

Excelentíssima Senhora:

         O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, que congrega os Institutos dos Advogados estaduais, a quem toca a intransigente defesa da dignidade, do prestígio e dos interesses da Justiça, respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência para manifestar o efetivo desejo de ver prontamente restabelecidas a serenidade e a urbanidade nas sessões de julgamento da Suprema Corte do país, como requisitos elementares à boa prestação jurisdicional e a boa estabilidade do Estado Democrático de Direito, atributos que têm sido ultimamente relativizados, a culminar com o ocorrido na sessão na data de 26.10.17, que não encontram precedente na secular história do STF.

            Sim, a serenidade, a urbanidade e a manutenção de conduta irrepreensível, na vida pública e particular são deveres de todos os Magistrados, na rígida dicção da LOMAN, que também lhes veda o direito de fazer qualquer juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.

            A sociedade brasileira não pode prescindir, em hipótese alguma, do seu sistema de Justiça, que tem no Supremo Tribunal Federal a sua modular referência.

             Receba Vossa Excelência o apoio dos Institutos dos Advogados.

COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Antônio Mário de Abreu Pinto
Presidente

Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins
Presidente do Instituto dos Advogados da Bahia

João Gonçalves de Lemos
Presidente do Instituto dos Advogados do Ceará

Benedicto Arthur de Figueiredo Neto
Presidente do Instituto dos Advogados do Mato Grosso do Sul

Nilson Reis
Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais

Clovis Cunha da Gama Maicher Filho
Presidente do Instituto dos Advogados do Pará

Hélio Gomes Coelho Júnior
Presidente do Instituto dos Advogados do Paraná

Antonio Mario de Abreu Pinto
Presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco

Álvaro Fernando da Rocha Mota
Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo

Ricardo José da Rosa
Presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina

Nota pública – Em nome do decoro

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), em face de recentes acontecimentos que envolveram ministros do Supremo Tribunal Federal, vem a público externar sua preocupação e, uma vez mais, conclamar todos que desempenham seus ofícios com serenidade e equilíbrio.

A ácida discussão entre dois ministros, transmitida ao vivo pela TV Justiça a partir do Plenário da Corte, a par de não ser inédita, presta enorme desserviço à nação. Atitudes assim afetam a imagem e a respeitabilidade do Supremo Tribunal Federal; infundem perigosamente na população brasileira, hoje tão incrédula nos demais poderes constituídos, o mesmo sentimento em relação à Justiça; contribuem, por fim, pela relevância do mau exemplo, para que se repitam nas demais instâncias do Poder Judiciário, afetando não só o relacionamento harmônico que deve existir entre juízes, mas igualmente destes para com advogados e membros do Ministério Público.

Os tempos atuais e as graves dificuldades pelas quais passa o país, dentre elas a morosidade da Justiça, exigem atuação dedicada e comprometida de todos os operadores do Direito. Magistrados devem exercer a sagrada missão de julgar despidos de vaidades e interesses pessoais – o símbolo desse desapego é a toga. Deles se espera, em qualquer instância, produtividade, eficiência, objetividade e – seria bom não ter de dizê-lo – urbanidade e decoro. Com isso não condizem discussões inadequadas e desrespeitosas, apodos e acusações, ainda mais sobre temas estranhos àqueles objeto dos processos examinados.

Associação dos Advogados de São Paulo

Fonte: Migalhas

Raquel Dodge defende pena maior contra trabalho escravo

Procuradora Geral da República voltou a dizer que portaria do governo Temer é retrocesso

Dodge defendeu endurecimento da legislação contra o trabalho escravo para reduzir a impunidade no crime.

 aldir

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu hoje (30) um endurecimento da legislação contra o trabalho escravo, como uma maneira de reduzir a impunidade no crime de submeter empregados a situações análogas à de escravidão.

             Dodge falou na abertura de um seminário, em Brasília, sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que em dezembro do ano passado condenou o Brasil por não prevenir a prática do trabalho escravo, no caso conhecido como Fazenda Brasil Verde.

           “A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos é importante para que a utilizemos como marco, como instrumento na luta contra a escravidão contemporânea”, disse Dodge. “O que a Corte faz não é censurar o que ocorreu no Brasil, o que a sentença faz é apontar onde podemos avançar.”

            A procuradora-geral da República citou diversos ítens em que o organismo internacional aponta a necessidade de avanços, entre eles o da persecução penal adequada, que inclui a investigação criminal e o processo penal. Segundo ela, devido ao fato de a pena mínima prevista para este crime no Código Penal – de dois anos de reclusão – ser pequena e de o processo legal não ter uma duração razoável, o resultado é a impunidade.

              “A duração do processo tem que ser mais razoável, tem que ocorrer no prazo, antes que se encerre o prazo para prescrição pela pena aplicada, cuja pena mínima é baixa”, afirmou a procuradora-geral. “A punição tem que ser proporcional à gravidade desse crime. Um crime que afeta a dignidade da pessoa humana não é um crime pouco grave, é um crime muito grave, e a pena tem que ser proporcional. A pena mínima é muito baixa”, opinou.

              Um levantamento feito este ano pelo Ministério Público Federal (MPF) contabilizou mais de 450 processos espalhados pelo Brasil contra pessoas suspeitas de submeter outras à escravidão – todos sem solução, seja pela condenação ou absolvição. Segundo especialistas, não há ninguém preso no Brasil por esse crime, apesar de mais de 52 mil pessoas terem sido libertadas nos últimos 20 anos em ações de fiscalização.

Portaria

               Dodge voltou a criticar como “retrocesso” a portaria recentemente publicada pelo Ministério do Trabalho que alterou o conceito de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.

              “Aquele conceito abraçado nessa portaria está apenas a dizer que escravidão é uma questão de ofensa, a um certo grau, à liberdade humana. Ela é muito mais que isso, a escravidão fere a dignidade humana. Aquela portaria implica na mudança de um conceito que está sedimentado em lei e da política pública que está sendo praticada no país nos últimos 40 anos”, afirmou a procuradora-geral da República.

              Após a repercussão negativa da portaria, a ministra Rosa Weber suspendeu os efeitos da portaria por meio de decisão liminar (provisória), atendendo a um pedido feito pelo partido

Fonte:  Rede. (ABr)

PCdoB: Os comunistas aos poucos mostram suas garras

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   Chega a ser assustador ver que o projeto comunista para o Brasil está em plena progressão e não se trata apenas de uma simples teoria da conspiração, como tentam nos fazer crer os mentores.

Assistir a coragem com que os partidos comunistas brasileiros, defenderam sua ideologia insana no último programa eleitoral desta terça-feira, dia 24, chega à ser revoltante.

O comunismo é tão “bom” e “maravilhoso” que milhares de cubanos perderam suas vidas no mar, devorados por tubarões, ao tentarem fugir do “paraíso comunista” para o “inferno capitalista americano”, em embarcações improvisadas.

Não poderíamos nos esquecer também das mortes que aconteceram com os alemães orientais, que na época da “guerra fria” tentaram ultrapassar o famigerado “Muro de Berlim”, rumo à Alemanha capitalista.

A Coreia do Norte, e mais recentemente a Venezuela, também vivem as delícias do socialismo. Parafraseando o grande filósofo Olavo de Carvalho: “O capitalismo é horrível, pior que ele, só mesmo o comunismo”.

Chega a ser vergonhoso escutar tantas mentiras e ilações sobre um sistema de governo cruel, que matou mais de 100 milhões de pessoas em 100 anos de existência, deixando vários outros milhões na angústia e na miséria (veja aqui )

O escritor Dennis Prager denuncia:

                   “Os comunistas mataram 70 milhões de pessoas na China, mais de 20 milhões de pessoas na União Soviética (e isso sem incluir os aproximadamente 5 milhões de ucranianos), e exterminaram um terço (33%) da população do Camboja. No total, os regimes comunistas assassinaram aproximadamente 110 milhões de pessoas de 1917 a 1987. Adicionalmente, os comunistas escravizaram a população de nações inteiras, como Rússia, Vietnã, China, Leste Europeu, Coréia do Norte, Cuba e boa parte da Ásia Central. Eles arruinaram as vidas de mais de um bilhão de pessoas.”

Como podem sugerir este tipo de ideologia para o Brasil? A quem querem enganar?

Só defende mesmo o comunismo quem só conhece o seu lado romântico e teórico. Não podemos nos esquecer também  daqueles que mesmo sabendo do potencial venal desta ideologia, por terem a certeza que serão os “senhores do chicote”, não se sentem ameaçados, pelo contrário, se sentem até estimulados.

Os Castros em Cuba, Maduro na Venezuela e o lunático da Coréia do Norte, Kim Jong-un, devem mesmo achar o comunismo o melhor sistema político do planeta.

Em 2015, a Ucrânia igualou o comunismo ao nazismo e proibiu a existência deste partido no país, assim como a ostentação de seu símbolo e a divulgação de suas ideias. Como demostra as linhas à baixo:

“Partidos comunistas estão proibidos na Ucrânia.

Após aprovação do parlamento, lei que proíbe partidos comunistas entra em vigor na Ucrânia. Conforme a nova legislação, essas legendas não poderão propagar seu nome, seus símbolos, nem seu programa ou estatuto.

Após a aprovação do parlamento, a Ucrânia anunciou que entra em vigor nesta sexta-feira (24/07/15) a proibição às atividades dos três partidos comunistas existentes no país, bem como a sua participação nos processos eleitorais e na vida política do território.

“Este é um momento verdadeiramente histórico”, anunciou o chefe do Conselho de Segurança e Defesa da Ucrânia, Alexander Turchinov.” (Pragmatismo político – veja aqui).

O Brasil precisa abrir os seus olhos. A eleição de 2018 será a última oportunidade para esses partidos de esquerda (comunista/socialista) darem o seu golpe fatal na combalida democracia brasileira.

                   O cenário já está montado:

• povo desinformado e apático;

• meios de comunicação, artistas, intelectuais e professores comprometidos com a ideologia vermelha;

• Legislativo desacreditado e corrupto;

• Judiciário aparelhado e politicamente alinhado com os princípios socialistas;

• FFAA humilhadas e desmotivadas;

• população civil completamente desarmada;

• URNAS ELETRÔNICAS FRAUDÁVEIS E INALDITÁVEIS.

Falta pouco para nos transformarmos em uma Venezuela, muito pouco. A corda já está no nosso pescoço.

Fonte: Jornal da Cidade Online

Advogado não tem direito a portar arma de fogo

             De acordo com TRF da 4ª região, advocacia não é atividade de risco a justificar a concessão. A advocacia não é classificada como atividade de risco e, portanto, não justifica a concessão do porte de arma de fogo para o profissional.

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  Essa foi a decisão do TRF da 4ª região ao negar apelação de causídico que impetrou MS contra ato de delegado da PF de Porto Alegre/RS que indeferiu o pedido de porte de arma de fogo.

             A 4ª turma do Tribunal acompanhou o voto do relator, desembargador Federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle.

                Conforme anotou no acórdão o relator, o art. 10º, §1º, I da lei 10.826/03 determina que o interessado na concessão de porte de arma de fogo deve demonstrar a efetiva necessidade da medida em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. E, como a advocacia não é classificada como atividade de risco, a concessão não se justificaria.

                 “As negociações relativas à aprovação do Projeto de Lei nº 704/2015, mencionadas pelo impetrante no presente recurso, até o momento não tem o condão de alterar a discricionariedade conferida à Administração no que tange à análise dos critérios de conveniência e oportunidade que serviram de base para a negativa de concessão/renovação de posse de arma de fogo, através da edição da Lei do Desarmamento/Lei nº 10.826/2003.”

                 A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Migalhas

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova PEC que inclui guardas municipais entre os órgãos de segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/16 que inclui as guardas municipais entre os órgãos da segurança pública e equipara o regime de previdência de seus profissionais aos policiais civis e militares.

                  Os guardas municipais são regidos pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14) e respondem pela segurança de bens, serviços e espaços públicos do Município.

                   Segundo o autor, deputado Cabo Sabino (PR-CE), a medida é necessária para garantir aos guardas municipais a proteção para o desempenho de sua profissão, “uma vez que esses servidores municipais, que atuam na segurança do patrimônio municipal, também estão submetidos a riscos à saúde ou à integridade física”.

O relator da matéria, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), disse que o projeto respeita as regras constitucionais e, portanto, está pronto para ter seu mérito analisado por comissão especial.

Tramitação

                    A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC 275/16. Caso seja aprovado por esse colegiado, o texto seguirá para o Plenário, onde terá de ser votado em dois turnos.

Fonte: (Agência Câmara Notícias)

Plano de saúde CASSI é condenado pela justiça por negar autorização de procedimento cirúrgico a beneficiário

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O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo

         A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais, e de R$ 646,20, por danos materiais, por ter se negado a autorizar procedimento solicitado por médico para cirurgia de urgência de um beneficiário do plano de saúde. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o entendimento da 8ª Vara Cível de São Luís.

          De acordo com a sentença de primeira instância, a legislação específica obriga a cobertura do atendimento nos casos de emergência, definindo-os como aqueles que implicam em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, típico da situação dos autos. Acrescentou que a Lei 9.656/98 determina que apenas os materiais não ligados à cirurgia podem ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Por fim, que não cabe ao plano de saúde intervir na escolha do procedimento adequado para a restauração da saúde do paciente.

            A Cassi apelou ao TJMA, alegando que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso em questão. No mérito, destacou que não cometeu nenhum ato ilícito, afirmando que a negativa de autorização tem a ver com o fato de que os procedimentos médicos negados não seriam imprescindíveis à obtenção de adequado e eficiente tratamento cirúrgico demandado pela parte autora, uma vez que os que foram autorizados são suficientes para conferir tratamento adequado à enfermidade apresentada pelo participante.

             De início, o relator, desembargador Raimundo Barros, disse que a alegação da Cassi, de que não se sujeita às regras do CDC, por ser entidade que atua na área de prestação de serviços de saúde suplementar, sob o modelo de autogestão, e por ser instituição de assistência social, sem fins lucrativos, não se sustenta, visto que o contrato configura perfeitamente uma relação de consumo, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, além de que há súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe sobre a aplicação aos contratos de plano de saúde.

              No mérito, o relator também discordou das alegações do plano de saúde e concordou com a sentença da Justiça de 1º grau, segundo a qual a equipe médica que acompanha a parte autora emitiu um laudo afirmando a necessidade do procedimento cirúrgico, com materiais especializados.

              Raimundo Barros observou a existência, nos autos, de diversos documentos que apontam a gravidade do estado clínico do paciente, inclusive relatório de médico especialista. Com isso, o plano de saúde não poderia ter recusado autorizar o procedimento cirúrgico em questão.

              O relator considerou que houve falha na prestação dos serviços e entendeu que, configurado o ato ilícito, o dano moral ficou evidenciado, conforme entendimento do STJ.

             O magistrado manteve a condenação de R$ 8 mil, por danos morais, fixada pelo juiz de base, assim como a de R$ 646,20, por danos materiais, comprovada por recibo de pagamento emitido pelo hospital.

             Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso do plano de saúde. (Protocolo nº 55388/2017 – São Luís).

Assessoria de Comunicação do TJMA

Justiça condenou a Casa Bahia por ter vendido celular e não fez a entrega do produto a consumidora

            aldir

  Se uma empresa comercializa produtos pela internet e não realiza a entrega dentro do prazo estipulado, ela tem a obrigação de devolver o valor já pago pelo cliente e indenizá-lo. Esse é o entendimento de uma sentença proferida em Tasso Fragoso, publicada esta semana no Diário da Justiça Eletrônico. A mulher J. R. S., autora da ação, relatou que comprou um celular pelo valor de R$ 267,90 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) em 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas, contudo, a requerida não cumpriu com o prazo de entrega e, nem mesmo, chegou a entregar o produto a requerente, razão pela qual requereu a devolução do valor efetuado com a compra.

              Ao analisar os autos, o Judiciário verificou que a requerente juntou cópia do pedido (nº 688623) da compra realizada em 1o de junho de 2015, sendo que o produto, “Smartphone Galaxy Pocket 2 Duo Preto, Tela 3-3, Samsung”, tinha o prazo para ser entregue em 19 dias úteis, o que não aconteceu. A requerida, Casas Bahia Comércio Eletrônico, não comprovou a efetiva entrega do produto à requerente, muito pelo contrário, em sua contestação, tentou se eximir da obrigação, imputando a culpa da transportadora, o que não pode ser admitido, em casos assim.

            A sentença explica que “as opções dispostas ao consumidor se encontram elencadas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para a questão de quando o fornecedor deixar de cumprir com a obrigação de sanar o vício oculto do produto no prazo estabelecido por lei (…) O texto da lei é bastante claro quando dispõe a respeito do consumidor, e somente a ele, a escolha alternativamente das possibilidades descritas nos incisos do art. 18, § 1° não cabendo ao fornecedor se opor. Caberá a ele optar por qualquer delas, sem ter de apresentar qualquer justificativa ou fundamento. Basta à manifestação de vontade, apenas sua exteriorização objetiva”.

              A Justiça entende que resta clara a possibilidade da requerente obter de volta o dinheiro que empregou na compra do celular, nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 18 do CDC, devendo, assim, o requerido pagar-lhe o valor de R$ 267,90 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), com atualização monetária devida desde a data do pagamento. E segue: “Desse modo, considerando as provas contidas nos autos, resta evidenciado o dano patrimonial sofrido pela requerente, sendo procedente, neste ponto, o pleito autoral, fazendo jus a requerente a receber o valor de R$ 267,90 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a título de danos materiais”, enfatizando que o direito aos danos morais é evidente que o pleito também merece prosperar.

                Sobre o dano moral, a sentença explica que “estes efeitos, em verdade, dispensam a demonstração de sua ocorrência, tendo em vista que são presumíveis. A jurisprudência se verteu a intitular de dano in re ipsa esses eventos. Portanto, o dano moral in re ipsa (que independe de comprovação), deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, que decorre das regras da experiência comum”.

                 A Justiça se baseia no art. 186 do Código Civil, que versa: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, e cita outros autores e jurisprudências, observando que para o correto arbitramento do dano moral, há que se levar em consideração três aspectos relevantes, a saber: A capacidade econômica do requerido; A necessidade imperiosa de se estabelecer um valor que cumpra a função pedagógica de compelir o requerido a evitar casos semelhantes no futuro; E a importância da lesão ou da dor sofrida, assim como sua duração e sequelas que causaram.

                “Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, c/c art. 6º da Lei 9.099/95, julgo procedente o pedido contido na inicial para o fim de condenar a requerida, CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICOS S/A (CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA), a restituir à requerente, J. R. S., o valor pago pelo aparelho descrito na anota fiscal, no importe de R$ 267,90 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), devidamente atualizados, bem como condeno a requerente a pagar indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária, com base no INPC do IBGE, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, tudo a contar da desta sentença até a ocasião do efetivo pagamento e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito”, finaliza a sentença.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Corregedoria Geral de Justiça e Prefeitura assinam termo para a regularização fundiária em bairros de São Luís

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A juíza Sara Gama representou a corregedora-geral na assinatura do termo com a Prefeitura da Capital.

              A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) e a Prefeitura de São Luís assinaram um Termo de Certificação à Regularização Fundiária nas Áreas de Sesmarias de São Luís, que objetiva o levantamento de informações e posterior entrega de títulos de propriedades aos moradores que residem em áreas da Capital em situação de usucapião urbano. A solenidade foi realizada no último dia 20, no Fórum Desembargador Sarney Costa.

             O ato contou com a presença da juíza auxiliar da CGJ, Sara Gama, representando a corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz; do prefeito Edivaldo Holanda Júnior; do secretário de Urbanismo e Habitação, Mádison Leonardo; das juízas Luzia Neponucena (1ª Vara da Fazenda Pública) e Diva Mendes (13º Juizado do Maracanã); do cartorário do 2º Registro de Imóveis da Capital, Jurandir Leite; do representante do SINDUSCON-MA, Fábio Nahuz, e representantes comunitários.

            A juíza Luzia Neponucena, que coordena as ações de regularização fundiária na Capital, esclareceu que as áreas sob processo de regularização são ocupações consolidadas há muitos anos, e ressalta que as áreas inseridas no termo assinado compreendem núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, conforme dispõe o art. 13, inciso I da Lei nº 13.465/2017, que dispensa a comprovação de pagamento de tributos ou peculiaridade tributária. “Para viabilizar esse momento, a Corregedoria baixou provimento tornando possível o registro de propriedade dos imóveis sob usucapião especial, o que constitui um grande ato de ação social, de cidadania”, explicou a juíza.

             A juíza Sara Gama disse que o Judiciário joga um papel importante na defesa da sociedade. “Esse momento mostra a Casa da Justiça a serviço da sociedade, que se faz além dos processos, pois a regularização fundiária é realizada a partir de procedimentos extrajudiciais que requerem a participação efetiva da população, numa conjugação de forças das instituições envolvidas”, ressaltou a magistrada.

            O prefeito de São Luís relatou as tentativas dos gestores municipais em realizar a regularização fundiária no âmbito do município, e parabenizou a Corregedoria por viabilizar esse projeto. “O Poder Judiciário vem fazendo uma verdadeira revolução nesta área, ajudando muito o município e o Estado, a exemplo do trabalho de regularização imobiliária que vem sendo efetivada na Cidade Olímpica. Por isso agradeço a magistrada Luzia Neponucena pelo esforço desprendido nessas ações, e sinto-me honrado em participar de tão importante ato de cidadania”, frisou Edivaldo Holanda Júnior.

              O Secretário municipal de Urbanismo e Habitação destacou os avanços e esforços da Corregedoria, Prefeitura, e Governo do Estado para regularizar os imóveis ocupados e não registrados. “Quero destacar o grande e importante trabalho de regularização fundiária que vem sendo executado pelo Poder Judiciário através da Corregedoria da Justiça, que desonerou os que mais precisam e, agora, com a assinatura do Termo de Certificação de Regularização das Áreas Sesmarias”, explicou Mádison Leonardo.

              O representante comunitário Fernando Francisco de Sousa Pires, do bairro Vera Cruz, presente ao ato, falou da importância da assinatura do termo de regularização. “Este ato é de grande importância para nossas comunidades, pois traz dignidade para os moradores desses bairros, que não têm títulos de seus imóveis”, avaliou.

                 BAIRROS – A área beneficiada pelo termo assinado entre a CGJ, Prefeitura e parceiros compreende os bairros: Alemanha, Apeadouro, Aurora, Bairro Diamante, Barreto, Calhau, Camboa, Caratatiua, Fabril, Fé em Deus, Forquilha I, Ivar Saldanha, João Paulo, Jordoa, Liberdade, Matança, Monte Castelo, Outeiro da Cruz, Radional, Santo Antônio, Santa Cruz, Santos Dumont, Vera Cruz, Vila Conceição, Vila Cruzado, Vila Lobão, Vila Palmeira, Vila União, Areinha, Bairro de Fátima, Bairro Primavera, Barreto, Belira, Bom Jesus, Bom Milagre, Caratatiua, Coréia, Coroadinho, Fumacê, Goiabal, Ivar Saldanha, João Paulo, Jordoa, Lira, Madre Deus, Matança, Mauro Fecury I, Mauro Fecury II, Monte Castelo, Outeiro da Cruz, Redenção, Retiro Natal, Sacavém, Salina do Sacavém, Santo Antônio, Santos Dumont, Túnel do Sacavém, Vera Cruz, Vila Ariri, Vila Conceição, Vila dos Frades, Vila dos Nobres, Vila Lobão, Vila Passos – Caminho da Boiada e Desterro.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão