Comunicado do Blog

A partir de amanhã até o dia 04 de dezembro o blog não será atualizado em razão da ausência do titular que deverá se ausentar de São Luís, em razão de ordem particular.

       Ficamos agradecidos pela compreensão de todos os leitores, que têm sido responsáveis pelo compromisso cada vez maior do jornalista com a informação e a verdade.

        Atenciosamente,

        Aldir Dantas

Justiça decide que o município de São Luís deve recuperar a manter a Unidade Mista de Saúde do Coroadinho

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Reformas e adaptações dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária também são exigidas

            Em sentença assinada no último dia 17, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condena o Município de São Luís a “recuperar e manter a Unidade Mista do Coroadinho e realizar as reformas e adaptações imprescindíveis para um adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária, sanando todas as irregularidades apontadas nos Relatórios Técnicos de Inspeção e Reinspeção Sanitários”. O prazo para o cumprimento das determinações é de 06 (seis) meses. Ainda na sentença, o magistrado determina o prazo de 90 (noventa) dias para que o Município “apresente ao Juízo o alvará de autorização sanitária condicionada ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas da Unidade, tudo comprovado perante a autoridade sanitária competente através de vistorias”. A multa diária para o caso de descumprimento das determinações é de R$ 5 mil (cinco mil reais), “ou mesmo sob pena de interdição, caso as irregularidades sanitárias se intensifiquem”.

             Irregularidades – A sentença do magistrado atende à Ação Civil Pública cominatória de obrigação de fazer interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município. Na ação, o autor aponta para irregularidades que podem vir a provocar graves riscos à saúde dos usuários e informadas em Relatórios de Inspeção e Reinspeção realizados pela Vigilância Sanitária e Promotoria de Defesa da Saúde nos dias 05 de outubro de 1999 e 18 de janeiro de 2000. Entre as principais irregularidades citadas nos relatórios, a existência de móveis enferrujados e danificados; falta de recuperação sanitária nos banheiros; ausência de esterilização em materiais odontológicos; instalação inadequada da lavanderia hospitalar (sem barreira física para separar roupas sujas das higienizadas); insuficiência de abrigo para acondicionamento e armazenamento de resíduos hospitalares e farmácia hospitalar funcionando sem licenciamento sanitário e sem livros de controle de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes.

          Para o MPE, as irregularidades se devem à ausência de política de prevenção e promoção de saúde para melhorar e manter os estabelecimentos hospitalares em estado satisfatório.

             Pendências – Em manifestação, o Município afirmou alegou haver providenciado diversas reformas na Unidade no ano de 2000, reformas essas que teriam incluído compra de livros psicotrópicos para as farmácias de todas as unidades de saúde, melhorias dos aspectos organizacionais e funcionais do setor de Nutrição, recuperação, reparo e pintura dos equipamentos da Central de Material Esterilizado e demais ambientes da Unidade. Alega ainda ter providenciado abrigo para o lixo hospitalar, além de realizar licitação e contratação de empresa especializada para serviços de engenharia.
Inspeção judicial realizada no dia 30 de março do corrente, com Relatório Técnico de Reinspeção realizado pela SUNVISA,  concluiu que parte das exigências foram cumpridas e aponta para as pendências restantes, a saber: adequação da área física para funcionamento da Central de Material Esterilizado, contratação de funcionários para a CME, substituição das portas danificadas, recuperação dos móveis oxidados e providenciar tampas de vasos sanitários e ralos com fechos hídricos nos banheiros.

         Afronta ao ordenamento jurídico – Em suas fundamentações, o juiz Douglas de Melo Martins destaca o art. 196 da Constituição Federal, que preconiza a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

          O magistrado ressalta ainda que o direito à saúde faz parte do rol dos direitos sociais, daí ser considerado um direito de 2ª geração. “Esses dois preceitos constitucionais indicam que o modelo político, social e econômico adotado pela  sociedade brasileira não admite como válida, do ponto de vista jurídico, qualquer prática tendente a vilipendiar o direito universal à saúde”, observa.

          Para o juiz, os fatos narrados na ação, os documentos juntados e as provas produzidas durante o processo, em especial os relatórios de inspeção e reinspeção, “permitem concluir que o réu faz funcionar estabelecimento assistencial de saúde em desacordo com as normas sanitárias”.

           Nas palavras de Douglas de Melo, a conduta referida não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois representa uma “manifesta afronta ao ordenamento jurídico em vigor, quando fere de morte o direito universal à saúde”.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Expediente será suspenso de 20 de dezembro a 06 de janeiro no Poder Judiciário Estadual

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Em comarcas de vara única e com duas unidades judiciais, os magistrados definem o sistema de rodízio para o plantão judicial.

           Em sessão extraordinária desta quarta-feira (23), o Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou Resolução que regulamenta o expediente forense no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Segundo o documento, o expediente forense ficará suspenso no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, quando o atendimento de casos urgentes, novos ou em curso, será garantido por meio do sistema de plantão de 1º e 2º Graus.

         No período, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e a intimação de partes ou advogados estarão suspensos, salvo as medidas urgentes e as audiências de custódia.

        A medida considera o que dispõe o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) – que suspende os prazos processuais, audiências e sessões, de 20 de dezembro a 20 de janeiro – e a Resolução N° 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, e autoriza os tribunais estaduais a suspenderem o expediente forense durante o período de recesso – 20 de dezembro a 06 de janeiro, garantindo o atendimento por meio do sistema de plantões.

        O recesso judiciário tem início em 2016 e, durante a primeira aplicação, abrangerá somente as comarcas com três ou mais unidades judiciárias, Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e Escola Superior da Magistratura (ESMAM), passando a ser implantado em todas as comarcas do Maranhão a partir do recesso de 2017, por meio de plantões regionais, que serão estudados e definidos durante o próximo ano.

          De 7 a 20 de janeiro, o expediente forense será executado normalmente pelos desembargadores, juízes e servidores, permanecendo suspensa a contagem de prazos processuais, assim como audiências e sessões de julgamentos, ressalvadas medidas urgentes e as audiências de custódia. A contagem de prazos e realização de audiências e sessões serão retomadas a partir de 21 de janeiro.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Sindspem faz gestões junto ao Governo do Estado para a nomeação de 246 agentes penitenciários concursados

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  O presidente e o vice do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão, respectivamente Cézar Bombeiro e Ideraldo Gomes, estiveram visitando hoje no centro de formação, os 246 agentes penitenciários aprovados em concurso público e que estarão concluindo na próxima semana o curso de preparação técnica. Durante o encontro, os agentes penitenciários mostravam-se bastante ansiosos, quanto a questão da nomeação e da necessidade de colocarem em prática todos os conhecimentos adquiridos durante o período de formação.

           Cézar Bombeiro e Ideraldo Gomes disseram a eles, que a realização do concurso foi parte de uma reivindicação da categoria e honrada pelo governador Flavio Dino e agora intensificarão gestões quanto a nomeação de pessoal técnico preparado para o exercício profissional. Hoje o Sistema Penitenciário tem aproximadamente 800 agentes temporários, sem a devida qualificação profissional e que têm data para entrar e sair do serviço nas unidades prisionais, o que inclusive não os motiva a terem dedicação às funções que exercem dentro das determinações emanadas pela Secretaria de Administração Penitenciária, afirmaram.

           Outro fator que se constituirá em facilitador para a nomeação é que os agentes penitenciários iniciarão ganhando o mesmo salário pago a um agente temporário, além de terem uma qualificação teórica, científica e prática de maior amplitude e dentro de um processo bem avaliativo, o que não se constituirá em qualquer tipo de problema, uma vez que existem vagas para atender a demanda sem prejuízos para o pessoal temporário, destaca Cézar Bombeiro. Dentro dos próximos dias, a diretoria do Sindspem deverá ter uma audiência com o secretário Murilo Andrade, da Administração Penitenciária, quando começaremos a debater o problema e vamos solicitar dele o apoio para que possamos sensibilizar o governador Flavio Dino, a solucionar a falta de pessoal qualificado no Sistema Penitenciário, diz o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários.

Justiça é favorável aos moradores de Alto Alegre do Pindaré contra a empresa Vale S/A

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A juíza Marcelle Adriane Farias Silva, da Comarca de Santa Luzia (MA) emitiu sentença em favor de João Raimundo Moreno da Silva e outros moradores do povoado Auzilândia (Alto Alegre do Pindaré/MA) na ação de interdito proibitório ajuizada pela Vale S.A após manifestação dos moradores por melhorias nas condições de uma rua deteriorada pelas obras de duplicação da ferrovia. O protesto ocorreu em julho deste ano.
À época da manifestação, a empresa Vale ajuizou a ação alegando que populares pretendiam fechar a Estrada de Ferro Carajás no perímetro que passa pela comunidade. Mas segundo a decisão, datada de 11 de novembro de 2016, “após o deferimento da liminar não foi informado pelo autor qualquer tipo de invasão ou esbulho perpetrado contra a Estrada de Ferro, donde se extrai que o bloqueio pelos populares não chegou a ser efetivado”. Desse modo, a juíza julgou não haver pressupostos processuais para a continuidade do interdito proibitório contra os moradores. Da decisão judicial ainda cabe recurso nas instâncias superiores.
Idayane Ferreira
Justiça nos Trilhos

 

Câmara Municipal de Bom Jardim é impedida judicialmente de declarar vacância a presidência do legislativo

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Logomarca da Câmara de Bom Jardim

Uma decisão proferida pelo juiz Rapahel Leite Guedes determina que os vereadores de Bom Jardim declarem vacância de cargo de presidente da Câmara Municipal. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por Manoel da Conceição, antes presidente da Câmara e agora prefeito por ordem judicial. A ação foi movida contra os vereadores Adriano de Aaújo, Ana Lídia Costa, Sônia Maria Brandão, Antônio Barbosa de Almeida, Hiateanderson Leite, José Salazar, Marconi Mendes, Noeme Fernandes, Roberty Pinto e Sandra Pereira.

Destaca o autor que tomou posse como Prefeito de Bom Jardim em razão de diversos afastamentos ocorridos por decisão judicial. Alega ele que os impetrados subscreveram requerimento solicitando a declaração de vacância de cargo de Presidente da Câmara Municipal e, ao mesmo tempo, em sessão a ser realizada nesta data, objetivam forçar uma nova eleição para a mesa e presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim, além de empossar um dos impetrados, consequentemente, como Prefeito de Bom Jardim. “O atual prefeito pugna pela liminar no sentido de que os impetrados deixem de praticar quaisquer atos no sentido de destituir o impetrante do cargo de Presidente da Câmara Municipal e de Chefe do Executivo Municipal”.

“A iminência do ato violador do direito em tela, consistente na edição de ato pelo Poder Legislativo municipal, com a realização de evidente manobra transversa que objetiva declaração de vacância do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, com o objetivo nítido de empossar um dos impetrados, consequentemente, como Prefeito de Bom Jardim, contrariando a moralidade e viciando o ato administrativo”, disserta o juiz na decisão.

E adverte: “Ora, conforme decisão judicial deste juízo de direito, foi dada posse ao impetrante como Prefeito de Bom Jardim e, consequentemente, dada posse a vereadora Maria Sônia Brandão como Presidente da Câmara Municipal em sessão pública solene ocorrida, inclusive, na sede da Câmara de Vereadores, razão pela qual não há motivo razoável e lícito a ensejar qualquer ato dos vereadores no sentido de declarar vago o referido cargo, pois o mesmo se encontra preenchido, em razão de decisão judicial deste juízo”.

Para o Judiciário, não há vacância de qualquer dos cargos, haja vista que tanto o Prefeito impetrante, quanto a Presidente em exercício da Câmara Municipal estão nos referidos cargos por determinação judicial. Citou ainda que no momento do afastamento judicial da Vice-Prefeita, Malrinete Matos, o impetrante ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal, cargo que foi preenchido, consequentemente, pela vereadora Sônia Brandão, razão pela qual devem permanecer nos cargos até o fim do mandato, ou ulterior decisão judicial em sentido contrário.

“Logo, entendo que não há vacância de qualquer dos cargos referidos, até porque, como de conhecimento público e notório, foi realizada sessão solene e dada a posse aos gestores atuais em ambos os cargos referidos. Em verdade, repito, trata-se de manobra com intuito unicamente político a fim de criar instabilidade neste Município tão carente de bons gestores, a menos de 40 (quarenta) dias do fim do mandato, ocasionando mais prejuízos para a população”, justificou o magistrado, enfatizando que o perigo na demora, do qual poderá decorrer a inutilidade da ação, também está presente, especialmente porque a designação de novo Prefeito e Presidente da Câmara, por vias transversas e contrária a decisão judicial em vigor, atenta contra a ordem pública e viola direito líquido e certo do impetrante de permanecer no cargo, além de prejudicar toda a população bom-jardinense com violação de ordem judicial em vigor.

Por fim, decidiu: “Ante o exposto, por estarem presentes os requisitos, defiro parcialmente o pedido liminar e determino que os impetrados acima citados se abstenham de praticar qualquer ato de declaração de vacância de cargo de Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, haja vista que o mesmo já se encontra preenchido em razão de decisão judicial”. E segue: “Caso os impetrados já tenham praticado o referido ato, suspendo os seus efeitos, devendo permanecer na Presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim, a atual presidente, vereadora Sônia Brandão”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada uma multa a cada um dos impetrados no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), além de possível responsabilização cível e criminal pela desobediência à presente ordem judicial. “Notifiquem-se os impetrados enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações. Oficie-se ao Gerente do Banco do Brasil S/A, com urgência, para não proceder qualquer alteração nos cartões de autógrafo das contas bancárias municipais sem ordem judicial deste juízo de direito”, concluiu, explicando que esta decisão servirá como mandado de notificação para os devidos fins, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Prefeita de Coroatá é notificada pela Justiça para promover a transição municipal

            aldir

   A juíza Josane Farias Braga, titular da 1ª Vara de Coroatá, publicou edital no qual notifica a atual prefeita da cidade, Maria Tereza Murad, no sentido de promover a transição municipal republicana, conferindo transparência e ética às atividades desenvolvidas. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual. No edital, a magistrada destaca que a legitimidade do MP é decorrente da defesa da ordem jurídica e baseada na Constituição Federal.

            Alega o órgão no pedido, embora seja extremamente gravoso ao interesse e ao patrimônio público, que é fato comum aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, quando em final de gestão, não adotarem providências no sentido de evitar o chamado ‘desmonte’, que consiste em um conjunto de  condutas comissivas e omissivas que implicam em má gestão e dano ao erário, que vão desde o extravio e destruição dolosa ou culposa de documentos oficiais e até a dilapidação do patrimônio e do desvio de recursos públicos.

           Destaca que o objetivo desses gestores seria evitar ou embaraçar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, de locupletamento de quem o pratica ou para trazer dificuldades à gestão do sucessor. “Afirma o pedido que, desde a gestão municipal anterior, tem se validado em todo o Estado, de recomendações administrativas para dar ciência aos gestores municipais nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, que versa que no prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo juiz eleitoral responsável, o prefeito deverá entregar ao seu sucessor o relatório da situação administrativa municipal”, ressalta a magistrada no edital.

          E explica: “O que tem se observado é que um número significativo de gestores não tem acolhido essa recomendação, resultando em diversos ajuizamentos por parte do Ministério Público Estadual.  Dessa forma, totalmente cabível a notificação no sentido de dar ciência aos gestores municipais dessas obrigações”. Por fim, o MP requereu a notificação da atual prefeita de Coroatá em seu endereço funcional, sobre a obrigação de garantir o efetivo cumprimento, no prazo e nas condições legais, sobre a recomendação.

            Ao apreciar o pedido do MP, a juíza enfatizou que “a notificação pode ser usada como prova da ciência inequívoca acerca de algum fato e que vale ressaltar que a parte notificada receberá uma comunicação contendo o objetivo satisfatório do processo”. E prossegue: “Neste caso, a medida visa a certificar transparência, ética e eficiência às atividades desempenhadas pelo administrador público, oferecendo suporte para que o administrador sucessor possa desempenhar a sua função ciente da real situação administrativa, financeira e patrimonial do município. Por fim, determina que a prefeita Maria Tereza Murad proceda ao efetivo cumprimento da recomendação, apresentando ao Ministério Público prova documental de seu adimplemento, em até dez dias da ciência da presente decisão.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Mãe e filho serão indenizados por comentários racistas por professora no Dia da Consciência Negra

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Educadora teria dito que pessoas de pele negra não são capazes, são burras e não conseguem aprender.

           O Estado de SP e uma professora foram condenados a indenizar mãe e filho, ambos alunos de escola estadual, por comentários racistas proferidos pela educadora, em aula no Dia da Consciência Negra. A condenação em R$ 10 mil para cada, foi mantida pela 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

            De acordo com os autores, fazendo referência à data comemorativa do Dia da Consciência Negra, a professora teria dito que pessoas de pele negra não são capazes, são burras e não conseguem aprender. As declarações foram gravadas pela mãe.

            Relator do recurso, o desembargador Rebouças de Carvalho observou que, como os fatos que motivaram a lesão moral aos autores decorreram de ações de agente do Estado e em estabelecimento de ensino público, restou caracterizada a responsabilidade civil do Estado.

“Os fatos ocorreram no interior de uma escola pública e motivado por comentário infeliz e improprio, ainda que episódico, e vindo de uma professora ganha ainda contornos mais graves, isso porque a escola é o local da convivência, do incentivo à liberdade da tolerância e do respeito e, ainda, da promoção da dignidade humana. Referido tipo de comportamento de quem tem o dever de ensinar não pode ser admitido, devendo ser coibido.”

Também concluiu ser inegável a responsabilidade civil da professora, “diante de sua conduta que ocasionou o dano e lançou ofensas graves aos autores“.

Fonte – Migalhas

Advogado Kleber Moreira recebe da Câmara Municipal o título de cidadão de São Luís

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Conselheiro Federal da OAB, Luiz Augusto Guterres, vereador Gutemberg Araújo, Ivan Sarney, o homenageado  Kleber Moreira, vereador José Joaquim, desembargador Ricardo Duailibe e o jornalista Benedito Buzar, presidente da Academia Maranhense de Letras.

   O advogado mais antigo em atividade no Maranhão, o penalvense Kleber Moreira ganhou nesta segunda-feira, (21), o título de cidadania ludovicense da Câmara de Vereadores de São Luís. A iniciativa da homenagem foi do vereador José Joaquim Guimarães Ramos (PSDB) em 2005 e, à época, foi aprovada pela unanimidade dos seus colegas. A sessão solene, ocorrida à tarde no plenário da Câmara, foi muito concorrida e dela participaram inúmeros advogados, desembargadores, familiares e amigos do homenageado.

            Ao usar a tribuna, José Joaquim fez referências elogiosas ao advogado homenageado. Ele frisou que na sua trajetória Kleber “aliou forças internas ao conhecimento e atitudes, construindo ferramentas para nortear caminhos, desvendando, nos códigos, como assegurar e restaurar direitos e dignidade, ficando em solo firme alicerce de uma civilização balizada pelo estado de direito”.

            O vereador lembrou também que por sua ação, o advogado ganhou inúmeras homenagens no Maranhão, no país e fora, materializadas em medalhas e diplomas, como da rainha da Dinamarca, de cujo país foi cônsul honorário em São Luís de 1984 a 2001, quando se aposentou. “Este grande jurista que tanto tem realizado em prol do seu desenvolvimento, São Luís reivindica para si a sua vinculação como filho, reconhecendo sua contribuição em sua trajetória”, ressaltou José Joaquim.

            Kleber Moreira, por sua vez, ao usar a tribuna, agradeceu a iniciativa do vereador, fez um longo relato de sua vivência na capital para onde migrou, com os pais, do município Penalva, com breve passagem por Arari. Em São Luís, ele fez o ginásio, estudou com grandes mestres como Solano Rodrigues, Rubem Almeida e Mata Roma e bacharelou-se pela antiga Faculdade de Direito, em1955.

LEGADO

O homenageado foi fundador e primeiro presidente do Instituto dos Advogados do Maranhão, membro fundador do Instituto Maranhense de Estudos de Direito Tributário, integra o conselho da OAB-MA por mais de trinta anos e, por indicação da instituição, tem participado de comissões examinadoras de concursos para ingressos na magistratura promovidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e para o Tribunal Regional do Trabalho, da décima-sexta região. O advogado é muito consultado por quem necessita de defensor ou clama por sua sapiência.

À solenidade participaram, além de outros advogados, o vereador Gutemberg Araújo (PSDB), o ex-vereador Ivan Sarney, os desembargadores Ricardo Duailibe, Paulo Velten e Jorge Rachid Mubárack. Também figuraram entre os ilustres, o conselheiro federal da OAB-MA Luiz Guterres, representando a OAB, o presidente da Academia Maranhense de Letras, Benedito Buzar, o escritor e empresário Carlos Gaspar, o ex-presidente da OAB Raimundo Marques, além de amigos do homenageado.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Peças processuais de crimes praticados por militares devem ser enviadas à Procuradoria Geral de Justiça

       aldir

    Em atendimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral da Justiça disciplinou a remessa de cópias de peças processuais ao Ministério Público estadual, para fins de representação para perda de posto e de patente ou de graduação dos oficiais das polícias militares do Estado.

           De acordo com o Provimento nº 30/2016, de 22/11/2016, os secretários judiciais das varas criminais do Poder Judiciário, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença penal condenatória – que tenha determinado a oficiais ou praças graduados da Polícia Militar pena privativa de liberdade superior a dois anos -, encaminhem ao procurador geral da Justiça as cópias das peças processuais: denúncia, interrogatório, sentença condenatória, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado.

           A determinação também se aplica quando do recebimento do processo submetidos à apreciação recursal, mas será dispensável na hipótese de praça graduado condenado já ter sido excluído da corporação por ato administrativo.

           CNJ – O Conselho Nacional de Justiça, em autos do Pedido de Providência recomendou aos tribunais de Justiça a edição de ato normativo que determinou a remessa de cópias das principais peças processuais à Procuradoria Geral da Justiça ou Procuradoria Geral da Justiça Militar, para fins de representação ara declaração de indignidade/incompatibilidade no exercício da carreira militar.

           No Provimento, a Corregedoria considerou que a Constituição Federal determina que a perda do posto e da patente dos oficiais das polícias militares dos estados, com a consequente exclusão do quadro da corporação, depende de processo específico perante o Tribunal de Justiça, a ser deflagrado por representação do Ministério Público, visando à declaração da indignidade ou compatibilidade ao oficialato, após a condenação criminal por crime comum ou militar, com trânsito em julgado a pena privativa de liberdade superior a dois anos.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão