Calote histórico aplicado pelo Itaú com ajuda do ministro Fux e escritório da família Barroso

Em 6 de outubro de  2020 o presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Fux, levou ao conhecimento de seus pares na 319ª Sessão, uma ilegalidade que ele havia cometido no dia 24 de setembro. O ministro levou o caso ao plenário por obrigação, ele tinha que justificar seu ato, e tentar dar legalidade, ou seja, queria que os demais conselheiros fossem cúmplices na ação.

Mas o caso não é tão simples quanto Fux tentou transparecer. Trata-se na verdade, do maior calote aplicado por uma instituição financeira em um acionista, que há 10 meses amarga os prejuízos provocados pela decisão arbitrária de Luiz Fux.

Para entender o caso é preciso saber que o Conselho Nacional de Justiça não pode interferir em decisões da justiça. Na prática isso quer dizer que qualquer interferência do órgão em uma decisão praticada por um juiz, é ilegal, e quem diz é a Constituição e vários julgados do Supremo Tribunal Federal.

Como Fux agiu como presidente do Conselho e Corregedor, seu ato é ilegal.

Um acionista adquiriu um lote de ações em 1973. Ele tentou, em 2002, resgatar essas ações para dispor delas, mas o banco, a princípio, alegou que os papéis ‘haviam sido pagos’. Mas era mentira. Aliás, uma das muitas contadas neste processo pelo Itaú. O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Pará, e após 18 anos de recursos, chicanas e má-vontade, o processo transitou em julgado a favor do acionista. Em 18 de setembro do ano passado, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, determinou o bloqueio de até R$ 2,09 bilhões (valor do dia das ações) nas contas do banco Itaú e Itaú Corretora de Valores para quitar o processo. Foi um ‘Deus nos acuda’.

O banco demitiu 76 advogados que cuidavam do caso e contratou, às pressas, o escritório BFBM Advogados, que pertence à família do ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso. E foi exatamente o sobrinho do ministro, Rafael Barroso Fontelles, quem apresentou uma reclamação contra a juíza no Conselho Nacional de Justiça, acusando-a de agir ‘parcialmente’ no processo, ao não avisar o banco sobre o bloqueio, o que já é uma aberração, afinal, independente do valor, não comunicar é prerrogativa do juiz previsto no Novo Código de Processo Civil, curiosamente elaborado por Luiz Fux.

E foi Luiz Fux quem ignorou seu próprio trabalho e acatou os argumentos do advogado, que ainda mentiu, afirmando que a juíza estava ‘levantando os valores’, que sequer haviam sido bloqueados. O Itaú, para variar, não cumpriu a ordem judicial, mandando às favas uma decisão legítima.

Na próxima semana, terão completados 10 meses da bizarra e injustificada decisão de Luiz Fux, e do maior calote em andamento da história do Brasil.

Se você pensa em operar no mercado financeiro, é bom ter cautela. O processo que o Itaú perdeu no Pará, diz respeito a um lote de ações que o banco se recusa a reconhecer, mesmo diante do laudo de três perícias, e o reconhecimento por parte da CVM. O Banco já foi multado, nesta ação, por litigância de má-fé.

A manobra protagonizada pelo banco no Conselho Nacional de Justiça, orquestrada a pedido do advogado Rafael Barroso Fontelles, deveria ser passível de punição, pois o advogado mentiu na reclamação, chegando a acusar a juíza de estar ‘levantando valores’ que sequer foram bloqueados, e ele tinha amplo conhecimento desse fato.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o  CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

Fonte: Painel Político

César Augusto de Oliveira

Eu tomei CALOTE em processo tramitado pela CVM porque o ITAÚ , custodiante legal da Gerdau e da Açominas , NÂO apresentou os registros de transferência de todos os minoritários.
Os funcionários da Açominas tinham uma instituição que fazia os registros somente para eles próprios e , na época da divugalção da “Incorporação” entre Gerdau em Açominas , a própria Policia Federal OMITIU a figura do Custodiante na investigação que ela fez , pois a Polícia Federal TEM UM LADO… ela trabalha para UM LADO , não é isenta coisa nenhuma.
O Brasil é um FALSO-PAÍS e Não pode fazer parte da OCDE pois vai fazer merda.
República Vero OrCrim.

César Augusto de Oliveira

Hoje recebi um extrato do novo CUSTODIANTE LEGAL do Grupo GERDAU.
Não é + o ITAÚ.
Agora é o BTG Pactual.
E advinha ???? Durante a migração dos dados , parte das ações que eu tinha simplesmente SUMIRAM !!!!
PUTA QUE O PARIU , este país só tem roubo , fraude. Isso aqui é uma maldição , não é um país.

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