Regularização fundiária de área da União entre a ponte Bandeira Tribuzi e o Outeiro da Cruz será feita pela SPU

A regularização fundiária em São Luís nas áreas da União, que vai da ponte Bandeira Tribuzi até o Outeiro da Cruz, envolvendo os bairros da Camboa, Liberdade, Monte Castelo, Fé em Deus, Alemanha e Vila Palmeira vai atingir 25 mil famílias, que irão receber os seus títulos de propriedade das áreas que ocupam é de competência da Superintendência do Patrimônio da União, sem qualquer conotação política, afirma o coronel Monteiro Segundo, dirigente da instituição no Maranhão.

Estive conversando com o coronel José de Ribamar Monteiro Segundo, sobre um formulário de pesquisa que está sendo aplicado por algumas pessoas, as quais fizeram de uma associação comunitária do bairro da Liberdade, controlada por interesses políticos partidários, como centro de atendimento, além de que a regularização fundiária é informada, que será feita pela Secid.

O coronel Monteiro me afirmou que a Secid se prontificou em fazer uma pesquisa para a SPU como colaboração, mas diante das informações vai verificar a realidade dos fatos, e caso não esteja dentro dos princípios de seriedade e transparência, a pesquisa ficará totalmente prejudicada. Outro fator sério e comprometedor se refere a concentração de serviços em uma entidade conhecida por vinculações por interesses políticos, o que pode afetar seriamente o trabalho da SPU, daí a necessidade de um esclarecimento, uma vez que as informações que estão sendo disseminadas dentro das comunidades é que a regularização fundiária será feita pela Secid, como articulação política enganosa. O coronel Monteiro como um experiente administrador e que pauta sempre as suas ações pela seriedade e transparência, vai verificar de perto as denúncias.

 

“Renda Brasil deve ser enviado ao congresso em 30 dias e irá substituir o Bolsa Família”, diz Onyx Lorenzoni

Em entrevista exclusiva ao portal Brasil 61, Ministro da Cidadania falou que beneficiários do programa também poderão usufruir do Carteira Verde Amarela, que reduz o custo de contratações. O projeto do programa Renda Brasil está em fase final de elaboração e deve ser enviado ao Congresso dentro de 30 dias. A declaração é do Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em entrevista exclusiva ao portal Brasil 61. O novo programa de distribuição de renda deve substituir o Bolsa Família, mas, segundo Lorenzoni, se difere do antecessor por incentivar que os beneficiários sejam incluídos no mercado de trabalho formal.

“Quando uma pessoa está no programa Bolsa Família e recebe uma oferta de emprego, a grande maioria não aceita ter sua carteira assinada por medo de perder o programa. Ela prefere ficar com ticket médio inferior a R$ 200, fazer alguns bicos e com isso ir levando a vida. Nós queremos alterar essa realidade”, explica o ministro.

Segundo Onyx, com o fim do contrato de trabalho, hoje, o beneficiário precisa entrar novamente na fila do programa, podendo ficar meses sem receber. Por isso, o projeto a ser enviado ao Congresso vai conter um mecanismo para garantir que, se alguém que já foi beneficiário do Renda Brasil perder o emprego, que ele volte a receber o valor imediatamente.

Onyx também disse que o Renda Brasil deve dialogar com outras ações propostas pelo Executivo, como o programa Carteira Verde Amarela, atualmente em fase de elaboração pelo Ministério da Economia. O projeto foi inicialmente pensado para incentivar a contratação de jovens à procura do primeiro emprego, a partir da redução dos encargos trabalhistas. O ministro explica que o Carteira Verde Amarela será estendido para beneficiar quem faz parte do programa Renda Brasil. “Nós queremos que haja uma maior disponibilidade para essas pessoas, ampliando a possibilidade da contratação através desse regime que tem menor custo tributário”, explicou.

O programa também deve contar com estímulos à educação, como ocorre hoje no Bolsa Família, em que os jovens das famílias inscritas precisam ter boa frequência escolar para que a mesma seja apta a receber. Contudo, os incentivos devem alcançar também adultos, que serão beneficiados caso realizem cursos de qualificação.

Brasil 61

 

Para o vice-presidente Hamilton Mourão, ex-juiz não pode ser transformado em ‘cidadão sem direitos políticos’

Em um contraponto às cúpulas do Legislativo e do Judiciário, o vice-presidente Hamilton Mourão discordou nesta quinta-feira (30) de proposta de quarentena para que ex-juízes disputem eleições no país. A criação de um período de oito anos de restrição foi defendida um dia antes tanto pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), José Dias Toffoli, como pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Para o general da reserva, a iniciativa transforma o magistrado em um “cidadão sem direitos políticos” e, na avaliação dele, tem relação com uma eventual candidatura do ex-ministro Sergio Moro em 2022.

“Você está transformando o magistrado em um cidadão sem direitos políticos. Eu acho que isso talvez tenha muita coisa a ver com o papel do senhor Sergio Moro. E todo mundo fala que ele seria um candidato viável para 2022. Outros magistrados não têm esse destaque todo politicamente”, disse.

O vice-presidente afirmou não acreditar que a proposta prospere, apesar de ela estar em discussão. Em conversa reservada, o presidente Jair Bolsonaro também afirmou a um deputado aliado que não acredita que a iniciativa seja viabilizada.

“Não gosto de colocar as coisas como retaliação [a Moro]. É o tipo de coisa que está colocada em discussão, mas que não prospera, na minha visão”, ressaltou.

Em suas defesas, nem Toffoli nem Maia citaram expressamente o caso de Moro, que é tido como provável adversário de Bolsonaro na disputa presidencial de 2022. O presidente do STF disse já ter falado sobre o tema com várias legislaturas do Senado e da Câmara.

Toffoli defendeu que se inclua na lei complementar 64 de 1990 a inelegibilidade, por pelo menos oito anos, de juízes e membros do Ministério Público que deixem a magistratura. Dessa forma, afirmou o ministro, se evitaria que a magistratura e o poder imparcial do juiz fossem utilizados para “fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e, depois, se fazer candidato”.

Maia concordou com Toffoli e afirmou já haver projetos tramitando na Câmara dos Deputados sobre o assunto. “Acho que essa matéria está sendo amadurecida e está muito perto de chegar a um entendimento de que as carreiras não podem ser usadas como trampolim. A estrutura do Estado não pode ser utilizada como trampolim pessoal”, disse.

Fonte: Agência AFP

CNJ diz que não censurou o juiz Douglas Martins que foi proibido de participar de live

O CNJ divulgou nesta quinta-feira (30/7) nota afirmando que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, não censurou o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), ao proibir que o magistrado participe de debates virtuais públicos com conotação político-partidária.

“A decisão liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, referendada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na última quarta-feira (29/7) na análise da Reclamação Disciplinar 0003341-63.2020.2.00.0000, está em sintonia com a Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura, no Código de Ética da Magistratura e em normas editadas pelo próprio CNJ”, afirma a nota, assinada pela assessoria de imprensa do conselho.

O texto também diz que “a decisão em questão tem caráter provisório e os fatos serão melhor apurados no âmbito correcional, cabendo ao Plenário deste Conselho, por seus 15 integrantes, deliberar oportunamente sobre a proposta final da Corregedoria Nacional de Justiça no sentido de abertura ou arquivamento da reclamação disciplinar”.

O CNJ enumerou previsões que restringem a atuação de juízes e desembargadores. Cita, por exemplo, que a Constituição, em seu artigo 95, veda expressamente que magistrados se dediquem à atividade político-partidária.

Já a Resolução 305/19 do CNJ dispõe, em seu artigo 3º, II, “b” e “e”, que o magistrado, no uso das redes sociais, deve “evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição”, assim como “deve evitar expressar opiniões ou aconselhamentos em temas jurídicos concretos ou abstratos que, mesmo eventualmente, possam ser de sua atribuição ou competência jurisdicional, ressalvadas manifestações em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Representação a Aras
O nota responde a uma representação enviada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, por 26 deputados do Partido dos Trabalhadores. Nela, os parlamentares dizem que pedidos de providência abertos pelo corregedor de Justiça contra juízes e desembargadores violam garantias fundamentais dos magistrados, em especial o direito à livre manifestação de pensamento e de expressão.

Além das decisões de Martins estarem ferindo a livre manifestação dos magistrados, a conduta do corregedor poderia ser enquadrada no artigo 27 da lei contra o abuso de autoridade (Lei 13. 869/20), dizem os parlamentares. O trecho mencionado prevê punição para quem requisitar a instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa sem indício de prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.

A nota do CNJ trata diretamente apenas do caso de Douglas de Melo, magistrado responsável por determinar o bloqueio total (lockdown) na Região Metropolitana de São Luís. Depois de endurecer as regras de isolamento, o juiz participou de lives comentando o tema.

A representação enviada pelos parlamentares a Aras, no entanto, cita pedidos de providências abertos por Martins contra Valdete Souto Severo, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Luiz Alberto de Vargas, desembargador do TRT-4; Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA); Rui Ferreira dos Santos, juiz do Trabalho do TRT-4; e Jorge Luiz Souto Maior, desembargador do TRT-15.

No caso de Valdete Souto Severo, por exemplo, o corregedor contesta artigo publicado pela magistrada no site Democracia e Mundo do Trabalho em Debate. Nele, a juíza chama as ações de combate ao coronavírus do governo federal de “política genocida”. Ao abrir pedido de providências, Martins disse que a manifestação pode caracterizar infração aos deveres do dos magistrados de acordo com a Loman e com o Código de Ética da Magistratura.

Os petistas discordam. “Diversas matérias publicadas na imprensa trazem à baila condutas pouco republicanas levadas a termo pelo Corregedor Nacional do Conselho Nacional de Justiça e que podem afetar, diretamente, garantias fundamentais, especialmente o direito à livre manifestação de pensamento e expressão, consistente na imposição de verdadeira mordaça a magistrados, notadamente quando suas manifestações, como cidadãos e cidadãs que são, estão voltadas para a defesa da sociedade, das instituições públicas e das liberdades democráticas”, afirma a representação, citando reportagens publicadas pela ConJur.

De acordo com os deputados, “uma rápida leitura das condutas dos magistrados e dos pedidos de providências instaurados pelo corregedor nacional do CNJ, indicam que se pretende sindicar ações relacionadas à publicações de artigos em redes sociais, onde se faz alusão à política genocida do governo federal (Ministério da Saúde), na condução da pandemia da Covid-19, exatamente na linha do que já asseverou, recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes”.

Fonte: CONJUR

STF suspende normas estaduais que interrompem pagamento de crédito consignado na pandemia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6484 e 6495) para suspender a eficácia de leis estaduais do Rio Grande no Norte (RN) e do Rio de Janeiro (RJ) que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. As decisões cautelares serão submetidas ao referendo do Plenário.

As duas ADIs foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na ADI 6484, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o objeto é a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas. Já a ADI 6495, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contesta a Lei estadual 8.842/2020 do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.

Toffoli observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da política de crédito (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal).

O presidente do STF solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. As decisões tiveram como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

STF

MPT registra 1,4 mil denúncias de aliciamento e tráfico de pessoas no período de 2014 e 2020

Hoje, 30 de julho, é o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou no país 1.496 denúncias de aliciamento e tráfico de trabalhadores, no período de 2014 ao início de julho deste ano. Em alusão ao Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, lembrado nesta quinta-feira, 30 de julho, o MPT e a Infraero assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para realizar ações de prevenção ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo.

O acordo visa ainda a capacitação de profissionais que trabalham nos terminais aeroportuários, por meio de videoaulas, e a mobilização do MPT nos aeroportos para conscientizar usuários e passageiros. Por conta da pandemia do novo coronavírus, todo o treinamento está sendo feito à distância.

A iniciativa faz parte do projeto “Liberdade no ar”, promovido pelo MPT em parceria com outros órgãos, que prevê a veiculação de conteúdos relacionados à temática nas telas de avisos de voos dos aeroportos administrados pela Infraero. Entre as primeiras ações, foi lançada esta semana nas redes sociais do MPT e de parceiros uma série de animações da campanha que alerta: “Desconfie de propostas encantadoras e busque informações antes de embarcar nessa”.

O MPT convida a todos a fazerem parte da campanha, assistindo e compartilhando os vídeos. A campanha pode ser acompanhada pelo Instagram no perfil @mptmaranhao ou pelo Facebook: @MPTMA.

Números

Dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) revelam que o tráfico de pessoas movimenta mais de 30 bilhões de dólares e explora cerca de 2,5 milhões de pessoas no mundo. Segundo o Ministério da Justiça, em 2018 e 2019, 184 brasileiros foram arrancados do país devido ao tráfico de pessoas – 30 deles (16%) eram crianças e adolescentes. Os casos são subnotificados.

Assinatura do acordo

A assinatura do acordo pelo procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, e pelo presidente da Infraero, brigadeiro Hélio Paes de Barros, ocorreu na quarta-feira (29) e foi transmitida pelo canal da Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (Asbrad) no Youtube. O ato simbólico aconteceu na abertura do penúltimo episódio da websérie “20 Questões sobre o tráfico de pessoas no Brasil”, que também integra as atividades do MPT no mês da campanha Coração Azul, destinado ao combate mundial ao tráfico de pessoas.

Projeto ‘Liberdade no Ar’

O “Liberdade no Ar” foi inspirado na história da comissária de bordo americana Shelia Fedrick, que salvou uma menina vítima de tráfico de pessoas, em 2011, após desconfiar do modo como o acompanhante dela a tratava durante o voo da Alaska Airlines, entre Seattle e San Francisco, nos Estados Unidos. A campanha é composta por três vídeos em animação e conta as histórias dos personagens ‘Bia’, ‘Jean’ e ‘Lúcia’.

A procura do Trabalho do MPT no Maranhão Andrea Gondim, que também é gerente nacional do projeto, pontua que esse tipo de ação cumpre importante papel ao oferecer treinamentos aos profissionais que trabalham diretamente com atendimentos ao público em aeroportos. Para ela, essa temática precisa ser amplamente discutida pela sociedade, pois na pandemia as vítimas têm menos chances de escapar e encontrar ajuda.

Instituições parceiras

Além da Infraero, o ‘Liberdade no Ar’ tem parceria com a campanha Coração Azul, Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (Asbrad), Organização das Nações Unidas (ONU) – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Internacional para as Migrações (OIM) e Secretaria Nacional de Justiça.

Ações

Desde o dia 1º de julho, o MPT vem atuando com ações em suas redes sociais, promovendo lives pelo youtube, como a “WebSérie: 20 questões para entender o tráfico de pessoas no Brasil”. As postagens e lives seguem até 30 deste mês, Dia Mundial e Nacional de enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A finalidade é discutir o tema e despertar a sociedade para a prevenção ao tráfico humano.

Legislação

O Brasil ratificou o Protocolo de Palermo, por meio Decreto nº 5.017/2004. O protocolo é um instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. O país também sancionou a Lei 13.344/2016, cujo texto inclui no Código Penal o crime de tráfico de pessoas, tipificado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetê-la a condições análogas à escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual.

DENUNCIE!

As denúncias contra o tráfico de pessoas e o trabalho escravo devem ser feitas por meio do Disque 100 e do Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Casos também podem ser denunciados ao MPT, pelos sites www.mpt.mp.br ou www.prt16.mpt.mp.br (MPT-MA) e, ainda, pelo aplicativo MPT Pardal (disponível gratuitamente para Android e iOs).

Fonte: MPT-MA

 

CNJ mantém decisão que proibiu o juiz Douglas Martins de participar de lives político-partidárias

Decisão só vale para o caso específico. Magistrado foi responsável por determinar o bloqueio total (lockdown) na Região Metropolitana de São Luís.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira (29), por maioria, manter proibição ao juiz Douglas de Melo Martins de participar de transmissões ao vivo que tenham conotação político-partidária. Nesta quarta, foi analisada a manutenção de uma decisão provisória (liminar) do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins. A decisão foi tomada em maio após uma reclamação disciplinar contestar a postura do juiz.

O magistrado foi responsável por determinar o bloqueio total (lockdown) na Região Metropolitana de São Luís, no Maranhão. Após a determinação, Martins passou a participar de uma série de “lives” na internet para discutir e comentar o tema objeto da decisão judicial.

“Os referidos debates foram promovidos e contaram com a coparticipação de políticos maranhenses com mandatos em curso e/ou pessoas que publicamente pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020”, diz trecho do processo analisado pelo conselho. O julgamento começou no dia 30 de junho. Após debate entre os conselheiros, o ministro Dias Toffoli, presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar o caso.

Em seu voto, o corregedor Humberto Martins defendeu que juízes são proibidos de participar de eventos virtuais vinculados à militância política ou à atividade político-partidária. Ele afirma que a prática viola o Código de Ética e a Lei da Magistratura.

“A intenção foi evitar que haja interpretação duvidosa por parte de magistrados”, afirmou o corregedor. Segundo Humberto Martins, a manutenção da proibição tem caráter “pedagógico” sobre a atuação de todos os magistrados. “A pandemia chegou, mas o CNJ continua sadio”, disse.

Toffoli afirmou em seu voto nesta quarta que “o CNJ tem o dever de zelar pelo prestígio da magistratura nacional e não pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrado que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político partidário por via de consequência de comprometimento da imparcialidade judicial”.

“Não cabe ao Judiciário definir políticas públicas. Não é competência da magistratura. Isso é competência para as instituições e poderes eleitos democraticamente; Poder Executivo, nas esferas da federação e dos respectivos Poderes Legislativos”, completou.

Toffoli defendeu ainda que o Congresso estabeleça um período de inelegibilidade de oito anos a magistrados e membros do Ministério Público que queiram se candidatar.

“Esse caso é paradigmático. Porque a imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República”, afirmou Toffoli.

Toffoli justificou ainda a necessidade de manter a proibição ao juiz do Maranhão. “Sem essa liminar, o juiz estava indo até em programa de receita de bolo na televisão para falar que ele tinha a solução dos problemas do seu estado. Isso não é função da magistratura […] O ministro Humberto não colocou um zíper na boca do juiz”, concluiu.

Discussão

Na sessão anterior, o tema provocou debate entre os conselheiros. Então, Toffoli pediu mais tempo para analisar o caso, fazendo com que a decisão provisória continuasse valendo. “Eu peço vista, se não o juiz vai continuar tudo aquilo que estava fazendo”, disse Toffoli na ocasião.

O pedido de vista foi feito depois que dois conselheiros votaram contra a manutenção da liminar. Naquela sessão, a conselheira Ivana Farina entendeu não ser o caso de renovar a decisão provisória, pois o evento já aconteceu e o magistrado não voltaria a participar das lives. Em seguida, o conselheiro Fernando Keppen pediu a palavra para seguir o mesmo entendimento, afirmando ser preciso estabelecer uma “calibragem”.

Toffoli, então, interrompeu para afirmar que o CNJ tem a responsabilidade de impedir o “utilitarismo da Justiça”.

“Ao permitir isso, está abrindo a porteira para o Poder Judiciário perder a imparcialidade. O que nós fizemos foi fazer do Poder Judiciário que hoje é o poder mais bem visto pela sociedade. Se nós deixamos o poder judiciário sair passando na rede social dizendo, ao lado de políticos, vestindo camiseta, então é melhor não ter Poder Judiciário”, afirmou.

“Isso não é um caso pequeno, é um caso relevante. A pessoa que foi eleita, não tem coragem de tomar suas decisões e joga para o Judiciário, o Judiciário toma suas decisões e começa a falar pela sociedade”, completou.

O conselheiro Keppen ressalvou que, no caso concreto, o juiz não participou do evento e votou pelo arquivamento da reclamação. Nesse momento, Toffoli pediu vista.

Repercussão

A Frentas –  Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, divulgou nota criticando processos disciplinares contra juízes por manifestações na internet. A organização reúne cerca de 40 mil magistrados e membros do Ministério Público.

“Nas carreiras públicas, a premissa, pertinente e adequada aos valores democráticos constitucionalmente tutelados, é a da compatibilidade entre a liberdade de expressão e os deveres do cargo, que, em atenção ao princípio da reserva legal, necessariamente são fixados em lei e na Constituição. Não é razoável, portanto, que Corregedorias se convertam em meros órgãos censores, utilizando-se indiscriminadamente de instrumentos e procedimentos disciplinares, para, por exemplo, definir parâmetros de utilização de redes sociais”, diz a entidade.

“A sistemática abertura de procedimentos disciplinares de ofício, normalmente vinculados à repercussão de opiniões e críticas, possui nítido propósito intimidador e não se coaduna com a cautela necessária à preservação de direitos e garantias fundamentais”, completa.

Fonte: G1 e Ascom CNJ

 

Câmara aprova Medida Provisória que extingue o PIS-Pasep e transfere recursos para o FGTS

A Câmara aprovou na madrugada desta quinta-feira (30) a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até um salário mínimo (R$ 1.045) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A matéria vai ao Senado.

O projeto de lei é do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). O saque extraordinário acontece por conta dos efeitos da pandemia sobre a economia e, segundo o calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

Marcel defendeu que o “dinheiro deve ficar na mão dos trabalhadores e enquanto eles não reclamarem, os recursos devem ficar no FGTS”. Ainda assim, o destaque proposto pelo Psol neste sentido, não foi aprovado.

Fernanda Melchionna (Psol-RS) elogiou o trabalho do relator visando os direitos trabalhadores, mas criticou as mudanças feitas no texto. “O relatório foi retalhado. Essa MP é meritória em momento de pandemia porque a renda dos trabalhadores diminuiu, mas é importante frisar que essa não é uma injeção de recurso do governo, são recursos dos próprios trabalhadores. É dinheiro do PIS-Pasep”.

Esta é a quinta MP aprovada pela Câmara na pauta do dia 29 de julho. O deputado Vitor Hugo (PSL-GO) elogiou o trabalho de Marcel e frisou que a condução do deputado foi importante para não caducar.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

Servidor que criticar órgão em que atua nas redes sociais deve ser punido, diz a CGU

Uma nota técnica publicada pela Controladoria-Geral da União defende que a divulgação por servidores federais “de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença” em suas redes sociais são condutas passíveis de de apuração disciplinar. O documento foi assinado no dia 3 de junho e é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE).

Esta não é a primeira vez que o tema vem à tona no governo federal. Em maio, uma nota técnica elaborada pela Comissão de Ética do Ibama também pretendia coibir as manifestações políticas contrárias ao governo nas redes sociais dos agentes ambientais.

Em outra ação vista como tentativa de cerceamento da opinião dos servidores federais, o Ministério da Justiça elaborou um dossiê sigiloso contra servidores associados a grupos antifascistas.

A nota é uma manifestação interpretativa da CGUNE “quanto ao alcance e conteúdo dos arts. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online”.

As principais conclusões do documento são:

  • A divulgação pelo servidor de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença, em veículos de comunicação virtuais, são condutas passíveis de apuração disciplinar;
  • As condutas de servidores que tragam repercussão negativa à imagem e credibilidade de sua instituição, na forma da alínea anterior, caracterizam o descumprimento do dever de lealdade expresso no art. 116, II, da Lei nº 8.112/90;
  • As responsabilidades estatutárias e éticas impostas ao servidor público atuam como circunstâncias limitadoras dos seus interesses privados, permitindo a sua responsabilização disciplinar por condutas irregulares praticadas na esfera privada, desde que estas estejam relacionadas às atribuições do cargo em que se encontre investido;
  • A solução de conflitos de entendimento e interesses que extrapolem a esfera comum dos debates de ordem interna deve, ordinariamente, ocorrer no âmbito do próprio órgão de lotação do servidor, por meio dos canais internos competentes;
  • A identificação funcional do servidor nas mídias sociais, por si só, não é motivo de responsabilização disciplinar, exigindo, além da efetiva divulgação do conteúdo, a verificação de impropriedades no teor das manifestações nele expostas, especialmente no que diz respeito à possível repercussão negativa à imagem ou credibilidade de sua instituição ou em relação aos demais servidores da casa.

Congresso em Foco

TCE-MA cobra do governo Flavio Dino informação de compra de respiradores pelo consórcio de governadores

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) encaminhou ao secretário de estado de Saúde, Carlos Eduardo de Oliveira Lula, Relatório de Acompanhamento elaborado pelo Núcleo de Fiscalização II do órgão estadual de controle externo que avalia diversos procedimentos adotados pela Secretária de Estado da Saúde (SES) no âmbito das ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

A ação do TCE integra o conjunto de medidas de acompanhamento e fiscalização inerentes ao controle externo que vêm sendo desenvolvidas pelo órgão desde a decretação da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Carlos Lula tem o prazo improrrogável de cinco dias para manifestar-se a respeito das ocorrências detectadas no Relatório de Acompanhamento, podendo, inclusive, fornecer informações ao TCE por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela instituição para a tramitação processual.

Um dos pontos abordados no Relatório de Acompanhamento, elaborado a partir da análise de publicações realizadas pela SES e o Governo do Estado do Maranhão nos Diários Oficiais, refere-se ao processo de aquisição de ventiladores pulmonares (respiradores) pela Secretaria de Saúde do Maranhão, com recursos destinados ao combate à COVID-19, via contratos de rateio, junto ao credor CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE. Adquiridos por meio de dispensa de licitação e pagamentos adiantados.

O TCE solicita ao secretário de saúde informações detalhadas, sobre todas as fases do processo de compra dos respiradores, para fins de averiguação, no que concerne à esfera de atuação do controle externo, de todas as normas legais vigentes, assegurando a lisura do processo e os benefícios à sociedade por meio da correta utilização desses instrumentos nas ações de saúde atinentes ao combate da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

Outro ponto relevante do Relatório de Acompanhamento sobre o qual Carlos Lula deverá prestar esclarecimentos ao TCE é o que se refere ao descumprimento das medidas relativas à transparência, uma vez que consulta ao Portal da Transparência da SES realizada pelos auditores do TCE maranhense revelou a ausência de dados pertinentes a algumas despesas realizadas pela secretaria, o que configura infração à Lei 12.527/2011 dispõe no art. 8º § 3º que no portal de transparência deve constar no mínimo registros de repasses e das despesas. Da mesma forma a Lei 13.979/2020, em seu art. 4º § 2º, dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das contratações realizadas pelos entes, no combate à pandemia da COVID19.

A Secretaria de Saúde do MA também não enviou no sistema SACOP as informações relativas ao processo de contratação relativo à compra dos respiradores firmado pelo ente estadual e o Consórcio Nordeste, descumprindo o disposto na Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014.

O TCE aguarda a manifestação do secretário Carlos Lula para análise dos argumentos e a continuidade dos procedimentos de fiscalização relativos ao controle externo dos atos da gestão pública.

Fonte: TCE-MA