Cultura maranhense sofre forte impacto com a morte de Helena Leite uma das suas principais defensora

O passamento da radialista e produtora cultural Helena Leite, causou uma forte comoção nos meios culturais de São Luís e do Estado. Conhecida pela seriedade e compromisso com os segmentos culturais e com destaque bem acentuado com o São João e o Carnaval, ela trabalhava na orientação, divulgação e defesa de todos os grupos e movimentos que faziam as grandes festas no Maranhão.

Helena Leite, tinha uma lealdade aos grupos culturais e não media esforços para que todos desfilassem e se mantivessem vivos, o que acabou se tornando uma grande referência e tinha o reconhecimento pleno dos que conseguiram se reerguer e se manterem em plena atividade.

Era uma grande e experiente comunicadora e através do rádio com a sua sensibilidade, não apenas divulgou e defendeu a cultura, deu importantes contribuições sobre a necessidade da organização comunitária e rural para manter viva a cultura e orientava como fazer, assim conseguia despertar dentro das pessoas a formação da consciência critica dentro do contexto cidadão.

Muitas vezes não conseguia esconder a indignação e sofreu criticas ácidas em defesa de segmentos culturais, mas jamais abdicou dos seus princípios e dos objetivos de fazer as coisas acontecerem.

Helena Leite tinha consigo importantes valores, destacando-se ser não apenas uma mulher, mas um grande ser humano solidário e fraterno e assim conseguia ajudar muita gente com o sentimento da essência do coração, que lhe permitia fazer o bem a quem precisava, e muitas das vezes com necessidade emergencial. Foram inúmeras às vezes em que eu dizia que ela tinha muitos filhos e ela me respondia, que a cada dia aumentava mais, naturalmente de pessoas em busca da sua generosidade cristã.

Cézar Bombeiro disse que Helena Leite era a própria cultura incorporada à sua pessoa

 Estive conversando hoje pela manhã com o vereador Cézar Bombeiro e ele me disse que estava custando acreditar que Helena Leite tinha falecido. Há muitos acompanhava Helena Leite nas emissoras de rádio em que trabalhou e o seu compromisso era a cultura focada em grupos e movimentos da capital e do interior. Era uma mulher simples, determinada e comprometida em fazer as coisas acontecerem. É uma perda irreparável e que será muito sentida. À família de Helena Leite, aos radialistas e jornalistas a minha solidariedade, disse o vereador Cézar Bombeiro, destacando que Helena Leite era a própria cultura incorporada à sua pessoa.

Helena Leite já apresentava problemas de saúde nos últimos tempos, passando por hemodiálise semanalmente e estava bastante debilitada, vindo a falecer decorrente de um infarto na madrugada de hoje (30) e o seu velório está sendo realizado no Parque Folclórico da Vila Palmeira.

 

NOTA DE PESAR CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS

A Câmara Municipal de São Luís, através da sua Mesa Diretora, lamenta o falecimento da radialista Helena Leite, fato, este, ocorrido na madrugada deste sábado (30).

Helena Leite era uma profissional exemplar e respeitada; além de figurar como uma das vozes mais importantes no que se refere à defesa da cultura de São Luís e do Maranhão.

Ao longo de sua carreira, trabalhou em diversos veículos de comunicação, sempre levando a boa informação para os ouvintes e emitindo opiniões pautadas em um vasto conhecimento acerca dos mais variados temas, em especial os relacionados ao cenário cultural.

Nos solidarizamos com a família e amigos; rogando a Deus que a receba de braços abertos.

Vereador Osmar Filho

Presidente da Câmara Municipal de São Luís

Práticas de violência na Procuradoria de Justiça e na Câmara Municipal repercutiram negativamente

Dois casos de violência registrada em instituições públicas, quase passaram despercebidos pela mídia, mas mesmo assim tiveram repercussão negativa na opinião pública, principalmente que as duas deveriam dar bons exemplos para a sociedade.

Na Câmara Municipal, dois vereadores depois de divergências ideológicas decidiram trocar insultos e por pouco não foram para uma sessão da MMA, mas os colegas de parlamento foram mais rápidos e evitaram o confronto que poderia deixar sequelas dentro do próprio parlamento municipal.

Na Procuradoria de Justiça, a luta foi mais braba e resultou em agressão física entre dois procuradores de justiça com gabinetes contíguos. Não se sabe como teria iniciado o desentendimento entre os dois procuradores, mas os dois trocaram as discussões verbais pela violência física, que mesmo com a intervenção dos colegas, as porradas de ambos os lados já teriam sido registradas. Diante do receio de que novo round viesse a ser protagonizado, a segurança institucional do Ministério Público foi acionada, mas receio de que possa ocorrer uma nova de MMA.

No momento em que se discute o enfrentamento a violência em todos os níveis, os exemplos da Câmara Municipal e muito maior da Procuradoria de Justiça, como podem ser justificados e como juízo de valor, o que dizer sobre combate a violência.

 

 

 

Edilázio Junior repercute na Câmara Federal investigação contra desembargadores do TJMA

O deputado Edilázio Junior repercutiu no plenário da Câmara dos Deputados, a revelação feita pelo delegado Tiago Bardal, ex- Superintendente de Investigações Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, de que recebeu ordens para investigar quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, os quais deveriam ser presos e algemados, por práticas ilícitas diversas.

Ao fazer a revelação no parlamento federal, o deputado solicitou que o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, determine imediatamente os devidos e necessários esclarecimentos em torno dos fatos, inclusive de quem partiu a determinação das investigações e quais as motivações e interesses que estariam dentro de todo o contexto. Ele destacou que o STF, apenas por causa de “fakes News” e ameaças, o presidente da maior Corte da Justiça Brasileira solicitou investigações imediatas. No caso do TJMA, é um poder investigando de maneira ilícita desembargadores, destacando que as providências deveriam ser imediatas, inclusive com repúdio público, diante da seriedade dos fatos que atingem diretamente os desembargadores Froz Sobrinho, Nelma Sarney, Tyrone Silva e Antonio Guerreiro Júnior, afirmou o deputado Edilázio Júnior.

O deputado Edilázio Júnior é genro da desembargadora Nelma Sarney, mas o seu posicionamento é que o TJMA se manifeste para que os fatos sejam apurados e os envolvidos sejam responsabilizados, além de que os 04 desembargadores estariam sendo monitorados pelo Sistema Estadual de Segurança Pública, sem qualquer autorização judicial.

 

 

Comissão de Segurança Pública da Assembleia pede ao governo informações sobre concursados da PM

Os aprovados no concurso da Policia Militar continuam em vigília em frente ao Palácio dos Leões.

O deputado Rildo Amaral (Solidariedade), presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Maranhão, deliberou sobre o envio de ofício ao governador Flávio Dino (PCdoB) solicitando o encaminhamento do cronograma de nomeação dos aprovados no último concurso da Polícia Militar do Maranhão.

O deputado também pediu que o governo encaminhe à Comissão, a justificativa para a não nomeação dos soldados aprovados,  que fizeram o curso de formação, já que vinham recebendo ajuda de custo e se sentiam praticamente integrante da corporação da Policia Militar. A preocupação da Comissão de Segurança Pública é que a maioria dos militares na atual situação deixaram empregos que tinham, outros contraíram empréstimos para ingressar no curso preparatório e a verdade é que muitos são pais de família.

“Estamos solicitando que o Governo do Estado envie para esta comissão, o mais breve possível, o cronograma de nomeação do cadastro de reserva. São 1.800 policiais, que estão em situação bastante delicada e que necessitam ser nomeados. É uma luta legítima, onde vários pais de famílias dispuseram-se no início do curso e que teriam sido demitidos, teoricamente, sem ter sido, sequer, comunicados”, disse o deputado Rildo Amaral.

Ministro Marco Aurélio praticamente antecipa liberdade para Lula no próximo dia 10 de abril

Radiante, otimista e com ares de vitorioso, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu entrevista nesta quinta-feira (28) a Andréia Sadi, da GloboNews. Com nova votação do tema sobre a questão de prisão em 2ª instância marcado para o próximo dia 10 de abril, Marco Aurélio acredita numa reversão do placar, estabelecendo-se 6 a 5 para o entendimento de que não cabe a execução da sentença depois da decisão de 2ª instância.

“Creio que se se confirmar a previsão de que o ministro Gilmar Mendes hoje adota o entendimento segundo ao qual não pode haver a execução provisória, açodada da pena, nós reverteremos aquele score (placar) apertado de 6 a 5, a maioria vai se formar no sentido, sob a minha ótica, de homenagear a Constituição Federal”. Caso realmente isso ocorra, esse novo entendimento implicará na soltura de cerca de 170 mil réus condenados em todo país, incluindo-se ai o meliante petista Luiz Inácio Lula da Silva.

Sobre a repercussão da decisão, o ministro afirmou para a repórter da Rede Globo que não teme a reação da sociedade. “Não posso temer porque se eu não tiver couraça para decidir segundo meu convencimento sobre a matéria, nós estaremos muito mal”.

Se isto efetivamente acontecer e todos esses criminosos ganharem a liberdade, o STF estará na realidade homenageando a impunidade.

Jornal da Cidade Online

Cezar Bombeiro e Márcio de Deus foram a Brasília pedir apoio de deputados federais para a PEC da Polícia Penal

Cézar Bombeiro com outros diretores da Federação Nacional dos Agentes Penitenciários e presidentes de sindicatos estaduais, dentre os quais Márcio de Deus, presidente do Sindspem-MA, participaram de assembleia geral da Fenaspen e depois os dirigentes sindicais acompanhados de diretores da Federação foram visitar os deputados federais das bancadas de cada Estado, pedir apoio para a votação da Proposta de Emenda Constitucional da Policia Penal.

A proposta que já tramita na Câmara dos Deputados como a PEC 372/17, cria a Policia Penal para os presídios estaduais e federais com a responsabilidade total das ações nas unidades prisionais, destacando-se a operacionalização total, desde a prevenção, escolta, vigilância e outros segmentos, sem a necessidade de outro tipo de força policial dentro dos Sistemas Prisionais foi muito importante, principalmente pelo compromisso de votar pela aprovação. Márcio de Deus, presidente do Sindspem-MA, salientou que as articulações foram bem satisfatórias e que acredita que a PEC 372/17 com os esforços concentrados dos sindicatos estaduais, ela possa entrar em pauta de votação até o mês de junho, daí a necessidade de cobranças e acompanhamentos constantes, afirmou Márcio de Deus.

As fotos acima mostram Cézar Bombeiro e Márcio de Deus na Câmara Federal, com diretores da Fenaspen , com os deputados federais do Maranhão, Aluísio Mendes, Márcio Jerry, Eduardo Braide e Fufuca Dantas.

STF proíbe criação de cargos jurídicos em autarquias e fundações públicas nos Estados

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (28/3), serem inconstitucionais normas estaduais que criam cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas nos estados.

Assim, o colegiado decidiu que os estados não podem criar procuradorias para atuar em autarquias. O entendimento foi fixado no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria dos ministros Marco Aurélio, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia que questionavam emendas nas Constituições de Alagoas, Goiás e Roraima.

Os ministros entenderam que os dispositivos afrontam o artigo 132 da Constituição Federal, que determina que procuradores dos Estados e do Distrito Federal, submetidos a concurso público de provas e títulos com a participação da OAB em todas as suas fases, “exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

“A administração direta descentralizada abrange autarquias e fundações. São entidades descentralizadas da administração pública direta. Não é o estado prestando serviços por terceiros, é o estado prestando serviço diretamente, por meio de autarquias”, disse a ministra Cármen Lúcia

Para Barroso, a criação de procuradorias em autarquias fere o princípio da igualdade entre os procuradores. “A transposição de cargos burla a paridade e a atuação no concurso público. O artigo 132 não dá margem para experimentalismos”, disse.

Já o ministro Marco Aurélio, ao dar seu voto na ADI 4.449, disse ainda que há inconstitucionalidade formal. “A emenda constitucional do estado de Alagoas foi de iniciativa da Assembleia Legislativa, quando só poderia ter sido do chefe do poder executivo estadual”, disse.

Ações
Na ADI 5262, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questionava dispositivos da Constituição de Roraima que tratam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas do estado.

A ADI 5215 foi ajuizada pela Anape contra a Emenda Constitucional (EC) estadual 50/2014, que cria em Goiás o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado.

Já na ADI 4449, o governo de Alagoas questionava a EC estadual 37/2010, que alterou a Constituição alagoana para limitar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado apenas para a administração direta, institucionalizando as procuradorias autárquicas.

Fonte: Consultor Jurídico

Lei 8.112/1990 vale para servidores que não tinham estabilidade com a constituição de 1988

Todos que ocupavam emprego público à época da entrada em vigor da Lei 8.112/1990 passaram a ser ocupantes de cargos públicos e submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela lei, ainda que não fossem titulares da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

Para a 1ª Turma do STJ, novo modelo estabelecido pela Lei 8.112 não deixou espaço para a permanência de servidores vinculados ao regime celetista

A decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça veio por maioria após o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aderir a voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

O recurso teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sindprevis), que pediu o enquadramento de nove ex-empregados celetistas do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) no RJU dos servidores da União com base no artigo 243 da Lei 8.112/1990.

Segundo consta dos autos, os servidores iniciaram suas atividades no Inamps ainda na década de 1980, por meio de contratos com empresas que prestavam serviços ao Ministério da Saúde. Posteriormente, tiveram reconhecido o vínculo empregatício celetista com a extinta autarquia por decisão da Justiça do Trabalho.

O pedido da entidade sindical foi negado em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo o TRF-4, apesar da previsão do artigo 243 da Lei 8.112/1990, a transposição para o RJU não se operou de forma automática, já que o artigo 19 da ADCT e o artigo 37 da Constituição preveem a realização de concurso público para ter direito à efetividade no cargo e ao consequente enquadramento no RJU.

O acórdão recorrido fez ainda a distinção entre estabilidade — que constitui o direito de permanência no serviço — e efetividade — prerrogativa conferida apenas aos ocupantes de cargo público que prestaram concurso.

Estáveis e não estáveis
No STJ, a 1ª Turma, vencida a ministra Regina Helena Costa, deu provimento ao recurso interposto pelo Sindprevis sob o fundamento de que a Lei 8.112/1990, ao estabelecer o RJU para os servidores federais, não fez distinção entre aqueles que foram abrangidos pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT e os que não foram por ela contemplados.

Para o colegiado, o novo modelo estabelecido pela Lei 8.112 não deixou espaço para a permanência de servidores vinculados ao regime celetista. As únicas ressalvas foram feitas em relação aos ocupantes de funções de confiança e aos celetistas contratados por prazo determinado.

A turma destacou ainda o fato de que tal entendimento pode ser confirmado pela posterior edição da Lei 9.527/1997, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 243 da Lei 8.112/1990, segundo o qual foi facultado à administração pública, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, exonerar mediante indenização os servidores não amparados pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

STF diz ser constitucional Lei Estadual que permite sacrifício de animais em religiões de matriz africana

O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, em sessão desta quinta-feira (28/3), que é constitucional a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em religiões de matriz-africana.

Ao apresentar voto-vista nesta, o ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de dar ao artigo estadual interpretação conforme a Constituição e afirmou que a sacralização é parte essencial dos cultos afro-brasileiros. “São rituais que não figuram maus tratos aos animais e não há como restringir por causa da liberdade religiosa. Não há prática com emprego de maldade e maus tratos”, disse.

Segundo o ministro, existe uma tradição que deve ser respeitada. “A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana. Impedir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”, explicou. O entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

Sem inconstitucionalidade Formal
Na sessão de agosto, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que não há inconstitucionalidade formal. “A lei gaúcha não apresenta ofensa à competência da União para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente, já que não há lei federal sobre o sacrifício de animais com finalidade religiosa”, disse.

O relator chamou atenção para a contradição do argumento que motivou a lei, editada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para proibir o sacrifício de animais.

“É irracional proibir o sacrifício de animais quando diariamente a população consome carnes de animais. Além disso, é inadequado limitar a possibilidade de sacrifício de animais às religiões de matriz africana. A proteção ao exercício da liberdade religiosa deve ser linear”, afirmou o ministro.

Outro ponto levantado pelo ministro foi a necessidade de “harmonizar a proteção da fauna com o fato de o homem ser carnívoro”, uma vez que existem situações em que o abate surge constitucionalmente admissível, como no estado de necessidade para autodefesa ou alimentação. “O sacrifício de animais é aceitável se, afastados os maus-tratos no abate, a carne for direcionada ao consumo humano”, defendeu.

Na mesma sessão de agosto, o ministro Edson Fachin afirmou que a menção específica às religiões de matriz africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos, e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.

“Se é certo que a interpretação constitucional aqui fixada estende-se às demais religiões que também adotem práticas sacrificiais, não ofende a igualdade, ao contrário, vai a seu encontro, a designação de especial proteção a religiões de culturas que, historicamente, foram estigmatizadas”, afirmou.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli.

Origem da Ação
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que validou a Lei gaúcha 12.131/2004, que permite o sacrifício de animais destinados à alimentação nos cultos das religiões africanas.

Para o MP gaúcho, ao acrescentar ao Código Estadual de Proteção de Animais a possibilidade de sacrifícios de animais, destinados à alimentação humana, dentro dos cultos religiosos africanos, o estado feriu a isonomia e se contrapôs ao caráter laico do país.

O órgão ainda afirmou que tal decisão deve ser tomada em âmbito federal, não estadual. Para o MP, por força do princípio da unidade do ilícito, um mesmo fato não pode ser considerado proibido e permitido ao mesmo tempo.

 

Decisão do TJMA reduz multa e mantém suspensão de direitos políticos e demais sanções a ex-prefeito de Pio XII

O desembargador Paulo Velten foi o relator do processo

Decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reduziu o valor da multa a ser paga, mas manteve as demais sanções impostas pela Justiça de 1º Grau ao ex-prefeito do município de Pio XII, Raimundo Rodrigues Batalha, por ato de improbidade administrativa.

O ex-gestor foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 683.881,40, pagamento de danos morais coletivos de R$ 100 mil, além de pagamento de multa civil. Esta última tinha sido estabelecida em 1º Grau em R$ 1.367.762,80, o equivalente ao dobro do dano causado, mas foi reduzida pelo órgão colegiado do TJMA para R$ 136.776,28.

O ex-prefeito alegou ao TJMA que a Câmara Municipal e não o Tribunal de Contas é o órgão responsável pelo julgamento da prestação de contas dos prefeitos municipais, não podendo o Judiciário, ressalvado o controle de legalidade, interferir no mérito desse ato.

Ele disse que já foi condenado na esfera administrativa, constituindo a sua condenação judicial inaceitável, já que as sanções previstas na Lei 8.429/92 não são necessariamente cumulativas. Por fim, alegou ausência de razoabilidade no arbitramento das sanções.

VOTO

O desembargador Paulo Velten, relator do processo, frisou que o julgamento da prestação de contas pela Câmara Municipal, dado o seu caráter eminentemente político, não vincula a atuação do Poder Judiciário em ação de improbidade administrativa. Destacou que, ainda que a Câmara tivesse rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas, esse fato não impediria o Poder Judiciário de averiguar, em concreto, a existência dos atos contrários à probidade administrativa referidos no julgamento efetuado pela Corte de Contas.

Velten verificou que a prestação de contas do apelante referente ao exercício financeiro de 2007 foi julgada irregular pelo TCE, que apontou diversas ilegalidades, dentre as quais: ausência de licitação para aquisição de bens/serviços; ausência de comprovação de despesas realizadas; não recolhimento de contribuições previdenciárias, além de outras inconsistências contábeis.

O magistrado afirmou que, nos termos do artigo 10, VIII da Lei 8.429/92, não realizar licitação ou dispensá-la indevidamente configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, bastando que se evidencie a culpa do gestor público, uma vez que a Constituição Federal, neste aspecto, é imperativa ao exigir a realização de licitação para todas as aquisições de bens e serviços pela Administração, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade.

Na opinião do relator, ao observar os autos, o apelante praticou atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública, não se podendo falar em desacerto da sentença nesse ponto.

Relativamente às sanções aplicadas, contudo, o desembargador entendeu que assiste razão, em parte, ao apelante. Ele disse que a multa civil, arbitrada no máximo previsto na legislação, não se afigura razoável, considerando o fato de que o ex-prefeito já foi condenado na Corte de Contas pelo mesmo fato. Em razão disso, reduziu a aplicação da multa civil para 20% do valor do dano, perfazendo R$ 136.776,28.

Velten entendeu que, para afastar a aplicação da sanção de ressarcimento ao erário, deveria o apelante ter demonstrado a efetiva aplicação dos recursos públicos não contabilizados, bem como a realização das licitações e/ou contratações diretas, desconstituindo, assim, as conclusões adotadas no parecer prévio do Tribunal de Contas. Por fim, observou que não houve impugnação quanto à condenação pelo dano moral coletivo, que fica mantida.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton também deram provimento parcial ao recurso do ex-prefeito, apenas para reduzir a multa civil aplicada, mantendo a sentença nos demais termos.

 Comunicação Social do TJMA