Justiça condena CAEMA a regularizar abastecimento de água na Península da Ponta D’areia

A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) a fornecer água, de modo regular e contínuo, aos moradores da Península da Ponta D’areia, em São Luís. O abastecimento deve ser garantido no prazo máximo de dois anos e, em 90 dias, a CAEMA deverá apresentar um cronograma de atividades para cumprir a sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o prazo de dois anos para cumprir essa obrigação é “razoável”. Na decisão, o juiz considerou os entraves e dificuldades reais do gestor, as exigências das políticas públicas a seu cargo e as metas progressivas para implantação do saneamento básico na cidade de São Luís.

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA PENÍNSULA

Na “Ação Ordinária”, a Associação de Moradores da Península informou que os moradores sofrem com constantes falhas e interrupções no serviço de fornecimento de água.A Associação alegou haver situações em que há falta de fornecimento de água por longos períodos, sem compensação ou abatimento na fatura do pagamento pelo serviço.

Sustentou ainda que a situação obriga os consumidores a comprar água de outras pessoas, por meio de carros-pipas, o que encarece os seus custos.

A Associação pediu à Justiça para condenar a CAEMA a fornecer regular e continuamente água, sob pena de multa; a pagar danos materiais, correspondentes às despesas da contratação de carros-pipa e o pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil a cada morador representado na ação.

DANO MATERIAL E MORAL

Na sentença, o juiz avaliou que o dano material não pode ser avaliado, uma vez que a Associação não apresentou recibos ou outros documentos que demonstrassem os valores gastos com a compra de água de carros-pipa. O juiz também não viu fatos que justificassem o pagamento de danos morais. Além disso, a CAEMA demonstrou nos autos que a Estação Elevatória de Esgotos da Ponta D’areia foi ampliada, com o avanço no fornecimento de água e esgoto sanitário na Península.

De outro lado, ficou comprovada a falta da CAEMA na prestação de serviço básico à comunidade da Península, tendo em vista a precariedade no fornecimento contínuo de serviços de água “Assim, constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e, por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a regularização de sua prestação”, declarou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

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