Como será o clima no Brasil em setembro, destaca o Jornal do Agro

A previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o mês de setembro indica chuvas acima da média na faixa norte da Região Norte, sul do Mato Grosso do Sul e de São Paulo, bem como em grande parte da Região Sul (tons em azul no mapa da Figura 1a).

Já nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, sul da Região Norte, interior da Região Nordeste e oeste do Paraná, são previstas chuvas próximas e abaixo da média climatológica (tons em cinza e amarelo no mapa da Figura 1a).

Ressalta-se que a redução das chuvas em grande parte do país nesta época do ano é devido à persistência de massas de ar seco que ocasiona a diminuição da umidade relativa do ar e, consequentemente, favorece o aumento da incidência de queimadas, além do aumento de doenças respiratórias.

Considerando o prognóstico climático do INMET para setembro de 2024 e seus possíveis impactos nas principais culturas, a previsão de pouca chuva em grande parte do Brasil aponta para uma redução dos níveis de umidade no solo, principalmente no MATOPIBA (região que abrange os Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia). 

Entretanto, essas mesmas condições podem ser benéficas para a maturação e colheita do algodão. Já nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, este cenário poderá beneficiar a maturação e colheita das lavouras de milho e trigo. 

Em contrapartida, a falta de chuvas, poderá afetar as lavouras de trigo em período de enchimento de grãos nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná. 

Em grande parte da Região Sul, mesmo com a previsão de chuvas próximas da média, as condições poderão ser favoráveis para o manejo e o desenvolvimento dos cultivos de inverno.

Temperatura

Quanto às temperaturas, a previsão indica que deverão ser acima da média em grande parte do país (tons em laranja no mapa da Figura 1b), devido à redução das chuvas, com possibilidade de ocorrência de alguns dias de calor em excesso, principalmente em áreas do Pará, Amazonas, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Maranhão e Piauí, onde as temperaturas médias poderão ultrapassar os 30 ºC. 

Em algumas localidades da Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, as temperaturas médias devem ficar na faixa normal (tons em cinza no mapa da Figura 1b), variando entre 20ºC e 22ºC, assim como no norte de Minas Gerais.

Já na Região Sul, são previstos valores acima da média nos três Estados, porém no sul do Rio Grande do Sul e oeste paranaense, as temperaturas devem permanecer próximas à média (tons em cinza no mapa da Figura 1b).

Em áreas de maior altitude das regiões sul e sudeste, são previstas temperaturas próximas ou inferiores a 12ºC. Além disto, não se descarta a ocorrência de geadas em algumas localidades destas regiões, devido a entrada de massas de ar frio que podem provocar declínio acentuado de temperatura.

Jornal do Agro Online

Os desafios do transporte público em São Luís

                                                            *Carlos Rogério Araújo

O Sistema de Transporte Público de São Luís consiste de uma frota de ônibus, muitas vezes sucateados, em número insuficiente para atender à demanda, e que disputam espaço em ruas já entupidas com automóveis individuais. Faixas exclusivas para ônibus não existem, apenas trechos descontínuos, verdadeiro “faz de conta”, sem resultado prático no encurtamento do tempo de viagem.

O Sistema Integrado de Transporte – SIT foi concebido em 1996, a partir da inauguração do primeiro terminal de ônibus da cidade, na gestão da Prefeita Conceição Andrade, avançando na gestão do Prefeito Jackson Lago e finalizado a sua implantação na Gestão Tadeu Palácio com a construção de quatro outros terminais de integração (Cohab, São Cristovam, Cohama e do Distrito Industrial).

A licitação do transporte coletivo, feita recentemente, deixou a desejar no critério seletivo de propostas que pudessem atender a necessidade da Cidade. Não, por acaso, precocemente o problema volta à tona com muita força e submete os usuários do transporte coletivo ao verdadeiro sacrifício, da falta de ônibus para deslocamento.

A falta de uma adequada política pública de transportes gera inúmeros problemas, sendo os mais visíveis os congestionamentos nas vias públicas, que afetam diretamente a produtividade de milhares de pessoas, que dependem diretamente desse meio de locomoção para chegarem aos seus locais de trabalho e outros fins.

Em vista disto, urge a necessidade de mudança dos paradigmas que até o presente momento nortearam a política de mobilidade e transporte, optando por uma política que garanta o acesso de toda a população ao transporte público, independentemente da sua capacidade contributiva ao sistema.

Uma das formas de enfrentar essa questão está relacionada com o custo do transporte. Hoje, é o usuário quem paga o custo do transporte e compensa as gratuidades. Em São Luís, além do exagero da concessão desse benefício, existem a domingueira e a fraude, que precisam ser estancadas, porque a consequência é que todos sofrem com a má qualidade dos serviços prestados.

A promoção da mobilidade urbana compreende a construção de um sistema que garanta e facilite aos cidadãos – hoje e no futuro – o acesso físico às oportunidades e às funções econômicas e sociais da Cidade, com ênfase no transporte público coletivo, e não no transporte individual, o que significa, ao mesmo tempo, uma orientação de inclusão social, de racionalidade de investimentos públicos e de redução de congestionamentos, poluição e acidentes.

Privilegiar o transporte público significa construir corredores exclusivos para ônibus, implementar novas tecnologias voltadas para o transporte de massa como o BRT (Bus Rapid Transit) e/ou VLT (Veículo leve sobre trilhos) que combinam serviços rápidos e frequentes entre as principais origens e destinos com ampla capacidade de demanda de passageiros, embarque e desembarque rápidos, cobrança e controle de pagamento antes do embarque, estações modernas com conveniência, conforto, segurança, qualidade e eficiência.

Esse modelo de mobilidade atual, centrado no uso do automóvel, está equivocado e tem alimentado o processo de sucateamento do sistema de transporte público.

O problema é grave e requer providencias imediatas. Urge a elaboração de diagnóstico propositivo para a implementação de projetos que contemple outros modais para atender a demanda da Cidade.

*Engenheiro Carlos Rogério Araújo

ex-Secretário de Obras e Serviços Públicos de São Luís e ex-Secretário de Trânsito e Transporte de São Luís

Do editor: O artigo foi publicado no dia 30 de outubro de 2021 neste blog

 

 

O Maranhão está no alerta laranja de baixa umidade, alerta o Instituto Nacional de Meteorologia – Inmet

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) mantém o alerta laranja de perigo para baixa umidade em 16 estados e no Distrito Federal. O instituto também registra alerta amarelo – de perigo potencial – para baixa umidade em três estados: Rio de Janeiro, Amazonas e Espírito Santo.

Com umidade relativa do ar variando entre 12% e 20%, os estados com alerta laranja são: Tocantins, Rondônia e Pará, na Região Norte. Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão, na Região Nordeste. Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste. Minas Gerais e São Paulo, na Região Sudeste, e o Paraná, na Região Sul.

O Inmet recomenda que a população beba mais líquidos e evite atividades físicas e exposição ao sol nas horas mais quentes do dia, das 10h às 16h. Também é importante que as pessoas intensifiquem o uso de hidratantes e umidifiquem os ambientes.

Brasília

Depois de registrar ontem o dia mais seco do ano com umidade de 7%, a capital federal chegou hoje a 12% de umidade relativa do ar e 31ºC de temperatura, às 15 horas. Não há previsão de chuva para a cidade nos próximos dias.

Diário do Poder

Advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra, amiga do Lula é presa por lavagem de dinheiro e outros ilícitos

Deolane Bezerra é presa no Recife em operação contra lavagem de dinheiro e prática de jogos ilegais. A prisão aconteceu nesta quarta-feira (4), no bairro de Boa Viagem. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, outros dezoito mandados de prisão foram expedidos em vários estados.

A empresária, advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra foi presa em uma operação da Polícia Civil de Pernambuco contra uma organização criminosa voltada à prática de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. A prisão foi confirmada à TV Globo pela Polícia Civil de Pernambuco. De acordo com a corporação, a empresária foi levada para o Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), em Afogados, na Zona Oeste na cidade.

As investigações da operação “Integration” foram iniciadas em abril de 2023. Além da prisão da empresária, também foram expedidos outros 18 mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão no Recife, Campina Grande (PB), Barueri (SP), Cascavel (PR), Curitiba e Goiânia. A Polícia Civil, também efetuou o sequestro de bens, como carros de luxo, imóveis, aeronaves e embarcações. Além de bloqueios de ativos financeiros no valor de mais de R$ 2,1 bilhões, entrega de passaporte, suspensão do porte de arma de fogo e cancelamento do registro de arma de fogo.

As investigações contaram com a colaboração da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), e das polícias civis dos estados de São Paulo, Paraná, Paraíba e Goiás. Ao todo, 170 policiais estão envolvidos na operação.

Influenciadora já foi alvo de outra investigação

Deolane Bezerra nasceu em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata do estado, mas mora na capital paulista desde criança. A influenciadora está em Pernambuco e na última publicação nas redes sociais mostrou a casa dos avós, em Vitória de Santo Antão, onde foi criada.

Em 2022, ela foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Civil de São Paulo por suspeita de ter relação com a Betzord, outra empresa de apostas esportivas na internet. Na época, a Betzord era investigada por “crime contra a economia popular e associação criminosa”.

Na época, sem citar a operação policial, Deolane Bezerra chegou a gravar um vídeo em sua rede social após a busca e apreensão na mansão, no qual dizia que haveria mais um “processo” e que nada de ilícito tinha sido encontrado em sua residência e que os agentes levaram computadores, celulares e dois veículos.

Emílio Kerber Filho

Jornalista e escritor

 

Governo Lula pede e o ministro Flavio Dino amplia análise da CGU das emendas secretas

O cerco do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino aos repasses de emendas parlamentares será ampliado a pedido do governo de Lula (PT), por mais 72 horas. Esta foi a prorrogação concedida para que a Controladoria-Geral da República (CGU) finalize a apresentação de provas técnicas relacionadas à análise das emendas de comissão (RP8) e de relator (RP9), no âmbito do processo em que o STF suspendeu o “esquema do orçamento secreto”, em dezembro de 2022.

A CGU está consolidando dados técnicos relacionados a dez municípios que receberam o maior volume de emendas por habitante, entre 2020 e 2023. E a decisão de Dino foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854), movida pelo PSOL, no fim de 2021.

Dino avalia que a extensão do prazo não causa qualquer dano à razoável duração do processo. E argumenta que a CGU tem demonstrado diligência no cumprimento das determinações do STF, visando erradicar a prática do orçamento secreto.

Questionamentos 

Os técnicos da CGU buscam respostas para os seguintes questionamentos, ao analisar informações do Portal Siga Brasil e outras bases de dados disponíveis:

  • Qual foi a tramitação dessas emendas nos executivos federal e municipal?
  • Em que estágio se encontram as obras ou ações para as quais os recursos das emendas foram destinados?
  • Quais os procedimentos ou regras de rastreabilidade, comparabilidade e publicidade foram usados em cada um dos municípios beneficiados?

Obstáculos

O ministro Flávio Dino já havia decidido definir regras de transparência para acabar com o orçamento secreto, ao estabelecer o primeiro prazo de 30 dias, que encerraria agora, para Executivo e Legislativo apresentarem informações sobre a destinação das emendas.

Na ocasião de sua decisão monocrática, Dino ressaltou a necessidade de não haver obstáculos ao acesso aos dados das emendas de relator e de comissão, para que fosse finalmente dado fim ao orçamento secreto. A decisão de hoje ainda dá dez dias para que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o PSOL se manifestarem, após a entrega do relatório pela CGU.

Diário do Poder

OAB acorda e diz que vai ao STF contra Alexandre de Moraes alegando “grave afronta à Constituição”

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que o STF derrube a decisão do ministro Alexandre de Moraes que estabeleceu uma multa de R$ 50 mil a qualquer pessoa que usar o VPN, uma rede criptografada, para acessar o X no Brasil. A OAB apontou “grave afronta” à Constituição. A multa imposta por Moraes foi assinada na última sexta-feira (30/8), quando o ministro ordenou a suspensão do X no Brasil.

O bloqueio aconteceu depois de a plataforma não ter indicado um representante legal no país e se recusar a pagar multas impostas pelo Supremo. Na segunda-feira (2/9), a decisão foi aprovada pela Primeira Turma do STF. Para a OAB, a decisão sobre a multa de R$ 50 mil a quem acessar o X por uma rede criptografada é inconstitucional. 

“[A decisão] criou um ilícito civil e penal ao arrepio da lei e sem o competente processo legislativo, desconsiderando ainda as garantias processuais e o direito ao devido processo legal que deve reger o processo judicial”, afirmou a entidade.

O documento, assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, ainda criticou a punição “de forma genérica e indiscriminada”.

 “A punição dos indivíduos, por sua vez, deve se dar em um processo justo e legítimo, que garanta a todos os acusados o respeito aos seus direitos fundamentais, especialmente os relacionados ao contraditório e à ampla defesa.”

Jornal da Cidade Online

 

Foro de Madri, grupo internacional de defesa da democracia faz alerta de decisão de Alexandre de Moraes

O Foro de Madrid, grupo espanhol de defesa da democracia, iniciativa da Fundación Disenso, emitiu uma nota pública sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que bloqueou a rede social X, antigo Twitter, e ainda bloqueou bens e contas bancárias da Starlink, empresa de internet via satélite, que não tinha qualquer relação com o caso, apenas por ter o empresário Elon Musk entre seus acionistas. 

Na nota, o Foro de Madrid explica que a decisão de Moraes viola a Constituição, leis brasileiras e tratados internacionais, em especial os tratados de direitos humanos. 

Leia a nota na íntegra: 

O BLOQUEIO DO X NO BRASIL: ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OS DIREITOS DOS BRASILEIROS

O Foro Madrid rejeita e condena a decisão de Alexandre de Moraes, juiz do Supremo Tribunal Federal do Brasil, de bloquear o acesso à plataforma X (Twitter) no Brasil e de penalizar e perseguir aqueles que acessam a mesma via VPN. Esta decisão constitui uma violação à Constituição Federal do Brasil, aos códigos de processo e outras leis do ordenamento jurídico brasileiro, a diversos acordos internacionais de direitos humanos e proteção à democracia dos quais o Brasil faz parte, tais como a Carta Democrática Interamericana e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e aos princípios gerais do direito universalmente reconhecidos.

O bloqueio do X atenta contra a liberdade de expressão e os direitos humanos dos brasileiros, colocando em dúvida a própria existência da democracia no Brasil. O bloqueio é produto de uma evidente motivação política para eliminar do espaço de debate público brasileiro as correntes políticas opostas ao regime. Existe uma inegável coordenação entre os integrantes do poder judiciário e do atual executivo brasileiro, em descumprimento do princípio constitucional de separação de poderes.

Essa decisão não constitui um fato isolado, mas se soma a uma longa lista de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que desde 2019 têm demonstrado por meio de censura, perseguições e prisões ilegais ou abusivas, desrespeito a normas processuais e a liberdades básicas uma clara parcialidade contra políticos, jornalistas, comentaristas, empresários, manifestantes e cidadãos em geral identificados com as propostas e ideias da oposição.

O bloqueio do X ocorre devido às resistências da plataforma em censurar ilegalmente vozes dissidentes e não por outra razão. Toda essa parcialidade do judiciário brasileiro favoreceu os candidatos da esquerda nas eleições presidenciais de 2022 e naturalmente tende a favorecer as mesmas correntes nas eleições municipais de outubro de 2024.

O Foro Madrid observa igualmente com grande preocupação o apoio que diversas figuras, governos e correntes políticas da Ibero-América, identificadas com projetos ditatoriais, corruptos e associados ao crime organizado, prestam à decisão ilegal de bloqueio do X.  Chama a atenção ao mesmo tempo o apoio, tácito ou explícito, de superpotências totalitárias como Rússia e China a esta e outras iniciativas de destruição da democracia no Brasil e no conjunto da Ibero-América (como exemplificado pelos acordos de “cooperação,” recentemente assinados entre o Supremo Tribunal Federal do Brasil e autoridades da República Popular da China). 

O projeto totalitário do Foro de São Paulo e do Grupo de Puebla celebra a destruição das liberdades no Brasil, apoiada pelo bloco totalitário global. Todas as pessoas e correntes favoráveis à liberdade devem se posicionar e agir contra o processo de destruição da democracia no Brasil.

Em Madrid, 1º de setembro de 2024 

Jornal da Cidade Online

 

Ministro aposentado Marco Aurélio critica ‘espírito de corpo’ do STF e diz Alexandre de Moraes ‘perdeu a mão’

 Ele também criticou o “inquérito do fim do mundo”

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello avaliou a decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF) de censurar a rede social “X”, antigo Twitter, e incluir a Starlink, empresa de internet via satélite, na ofensiva do magistrado contra Elon Musk, dono das empresas, e classificou a decisão pela censura como “dose cavalar” que prejudica e apena “n” pessoas.  Ao Jornal Gente, transmitido pela Rádio Bandeirantes e pelo BandNews TV e apresentado pelos jornalistas Pedro Campos, Thays Freitas, Cláudio Humberto e Sonia Blota, Mello disse que a liberdade de expressão tem que ser assegurada “sob pena de fecharmos o Brasil para balanço”.

Marco Aurélio destacou que “decisão judicial deve ser cumprida”, mas lembrou também que o direito à comunicação social é um princípio básico.

“Se formos à Constituição, e ela precisa ser lida, nós vamos ver que nem a Lei pode criar embaraço à comunicação jornalística e que não se admitirá censura de qualquer forma”, afirmou o ministro aposentado.

Marco Aurélio fez críticas ao espírito de corpo do Supremo e ponderou que chancelar decisões “a qualquer custo” não é sadio. Mello também criticou a forma que a decisão de Moraes foi validada, nesta segunda-feira (2), analisada apenas pela 1ª Turma e em sessão virtual.

“Nós estamos realmente vivenciando tempos estranhos. Eu, se estivesse lá, levaria ao Plenário. Pela importância, pela envergadura da matéria, em jogo se faz um princípio básico da democracia: a liberdade de expressão”, afirmou ao ponderar que sempre deve ser observado “o figurino constitucional” e dizer que “o exemplo vem de cima”.

Sobre eventual impeachment de Moraes, Mello afirmou que o magistrado “é um homem douto”, mas avaliou que o ministro “pesou a mão”.

“Impedimento é medida extrema e nós devemos fugir as medidas extremas. Eu não vejo como emparedar o ministro Alexandre de Moraes. Agora, o colegiado é que tem que atuar. A questão tem que ser resolvida internamente no âmbito do Supremo e com o Supremo, ou seja, via Plenário”, disse Mello ao afirmar ainda que “não há campo para espírito de corpo”.

Mello também reprovou o “inquérito do fim do mundo” e a maneira como é conduzido, instaurado pela própria vítima, sem provocação da polícia ou do Ministério Público.

“É um inquérito no qual cabe tudo e aí o ministro Alexandre de Moraes vai ficando como relator de plantão para as questões e atuando não com desassombro, mas de forma muito acintosa e com atropelo das regras jurídicas e constitucionais e isso não é bom para o fortalecimento da instituição que é o Supremo”, avaliou.

O ministro aposentado também falou sobre a falta de divergência na atual composição do STF.

“O que eu percebo é que há uma aquiescência dos colegas praticamente cega ao que é veiculado pelo ministro Alexandre de Moraes que infelizmente, sob a minha óptica, perdeu a mão”, analisou Mello.

Diário do Poder

 

Ministro Dias Toffoli mantém Júri da Boate Kiss, em que morreram 242 pessoas e a prisão dos condenados

Decisão foi tomada após várias reviravoltas no caso, que já dura mais de uma década. Entre os condenados estão os ex-sócios da boate e membros da banda envolvida na tragédia. Na segunda-feira, 02, o ministro Dias Toffoli validou Júri que condenou quatro responsáveis pelo incêndio ocorrido na Boate Kiss, em 2013, determinando a prisão dos réus. 

A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo MP para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do STJ que suspenderam as condenações. Agora, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha.

O julgamento do caso, que já dura mais de uma década, passou por diversas instâncias. Caso boate Kiss completa 10 anos com Júri anulado e réus soltos

No TJ/RS, a 1ª câmara Criminal declarou a nulidade do júri anterior, acatando argumentos da defesa de que irregularidades processuais comprometiam a imparcialidade do julgamento. Entre os pontos controversos estavam o sorteio de um número excessivo de jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente e o conselho de sentença sem a presença das partes, e a formulação dos quesitos apresentados aos jurados. Essas nulidades foram confirmadas pela 6ª turma do STJ, que determinou a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.

Soberania do Júri

Ao analisar o recurso do MP, ministro Dias Toffoli entendeu que as nulidades reconhecidas pelas instâncias inferiores violaram preceitos constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Ademais, entendeu que questões suscitadas pela defesa estariam preclusas.

Sorteio de jurados

O TJ/RS havia anulado o julgamento com base na alegação de que o sorteio de 305 jurados, muito superior ao previsto na legislação, e a ausência de tempo adequado para que as defesas investigassem os jurados, prejudicaram o direito à defesa.

Toffoli entendeu que, apesar da irregularidade, nenhum dos jurados sorteados na última seleção fez parte do Conselho de Sentença, não havendo, portanto, prejuízo concreto à defesa.

“Tenho que o reconhecimento de mencionada nulidade vai de encontro ao que estabelece o art. 5º, inciso XXXVIII, alíneas ‘a’ (plenitude de defesa) e ‘c’ (soberania dos veredictos). Isso porque não houve cerceamento à plenitude de defesa perante o Tribunal do Júri, diante do fato de que a apontada irregularidade se deu no último sorteio realizado em 24/11/2021, sendo certo que dentre o 7 (sete) jurados que compuseram o Conselho de Sentença nenhum deles foi oriundo desse último sorteio.”

O ministro também ressaltou que a referida nulidade estaria preclusa pois apenas o réu Elissandro se insurgiu contra o ponto, se limitando a afirmar que “se reservava ao ‘direito de apenas se manifestar em Plenário'”. Assim, o ministro entendeu que nenhum dos réus apontou “específica e concretamente nada relacionado ao sorteio dos jurados nos termos em reconhecida a nulidade no julgamento da apelação criminal”.

Reunião reservada

Quanto à reunião reservada entre o juiz presidente e os jurados, realizada sem a presença do MP e das defesas, o ministro entendeu que, embora a reunião tenha sido um erro processual, a anulação do julgamento baseou-se em uma interpretação equivocada da necessidade de demonstração de prejuízo efetivo à defesa.

O ministro considerou, neste ponto, que houve a preclusão da alegação, seguindo entendimento da PGR, de que nulidades deveriam ser apresentadas “imediatamente, na própria sessão de julgamento, conforme estabelecido no art. 571, VIII do CPP”.

Assim, ao final Toffoli determinou a cassação das decisões do TJ/RS e do STJ, restabelecendo a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, que havia condenado os réus pelo incêndio.

Fonte: Migalhas

Justiça condenou a prefeitura São José de Ribamar e a BMK iluminar e abastecer o Residencial Nova Miritiua

Em vistoria realizada, foi constatado que o fornecimento de água é realizado pelos próprios moradores, por meio de poço artesiano.

 O Município de São José de Ribamar deve executar, no prazo de três meses, projeto de melhoria na iluminação do Residencial Nova Miritiua e a BRK Ambiental, em seis meses, deve ampliar o abastecimento de água no bairro, a decisão é do juiz Douglas Martins, titular da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos de São Luís. O Município e a empresa também deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, cada um, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. 

A decisão do titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública fundamentada em inquérito civil de 2017, que apurou irregularidades na infraestrutura do Residencial Nova Miritiua.

VISTORIA

Na última vistoria realizada, foi constatado que o fornecimento de água do Residencial Nova Miritiua é realizado pelos próprios moradores, por meio de poço artesiano. Em laudo pericial juntado ao processo, ficou constatou haver um reservatório que abastece a região do residencial, mas que a sua estrutura tem rachaduras nas colunas de sustentação, sujeiras, placas soltas, corrosão de armaduras e lixiviação.

A BRK Ambiental alegou necessária adequação das instalações internas. Já o Município de São José de Ribamar alegou que não autorizou a entrega dos imóveis aos moradores, nem expediu o “Habite-se”.

Na análise do caso, o juiz sustentou que o Município é o ente responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Logo, deve realizar as obras essenciais ao desenvolvimento das funções sociais das cidades e à garantia do bem-estar da população.

MARCO LEGAL DE SANEAMENTO

A sentença informa que a Lei nº 7.783/8 regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e considera o tratamento e abastecimento de água como “serviços ou atividades essenciais”.

Já a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, assegura que as edificações urbanas sejam conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos.

A sentença informa, ainda, que o Novo Marco Legal do Saneamento define que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem ter metas de que garantam o atendimento, até 31/12/2033, de 99% da população com água potável e de 90% da população, com coleta e tratamento de esgotos.

OMISSÃO

Com base na análise das leis vigentes e nas provas dos autos, o juiz concluiu que ficou comprovada a omissão na prestação de serviços básicos à comunidade, diante da precariedade do fornecimento de serviços de água e iluminação pública.

“A privação do fornecimento de água e a irregularidade de tal serviço lesa não só o indivíduo prejudicado pela falta de bem vital e pelo serviço deficiente, como também toda coletividade cujos diversos direitos são violados: dignidade da pessoa humana, saúde pública, meio ambiente equilibrado”, ressaltou o juiz na sentença.

Para o juiz, não merece acolhimento o argumento da BRK a respeito da necessidade de adequações das instalações internas no local, tendo em vista que isso não a impede de realizar o abastecimento de água, tampouco justificativa para a empresa não cumprir suas obrigações legais.                                                                                                                                                                

OCUPAÇÃO ORDENADA

Também é dever do município realizar a ocupação ordenada do solo urbano, conforme a Constituição Federal, sendo responsável pela iluminação pública, redes de energia, água e esgoto, entre outros, de modo a garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do Plano Diretor e da legislação urbana.

Além disso, com a existência de contrato de concessão entre o Município de São José de Ribamar e a BRK, emerge o dever legal dos réus na prestação dos serviços públicos de água na comunidade em discussão, diz o texto da sentença.

“Assim, constatando-se a deficiência na prestação de fornecimento de água e iluminação pública, bem como por se tratar de serviço público essencial, deve ser determinada a sua efetiva prestação por parte dos réus”, concluiu o juiz.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça