Decisão cabe ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conforme avaliação da AGU. O órgão cita em seu parecer trechos da Constituição Federal e da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) que designam ao Conselho a incumbência de “controlar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e exercer controle ético-disciplinar sobre seus membros”. AGU também destaca premissa da separação dos Poderes. “Em face do princípio da separação de Poderes, deve-se preservar a autonomia administrativa do Conselho, garantindo-se as condições para o exercício imparcial da função judicante”, afirma no texto protocolado na última sexta-feira.
Para a Advocacia Geral da União, a atuação do STF no tema deve ser limitada e não deve gerar jurisprudência. “Eventual conclusão adotada na presente demanda deve permanecer circunscrita às particularidades fáticas e processuais do caso concreto, não sendo adequada sua automática transposição para outros processos administrativos disciplinares ou para a generalidade do regime disciplinar da magistratura nacional”, avalia o órgão. Ressalte-se, ainda, que a decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste de características formais e materiais exigidas, para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto: trecho do parecer da AGU
O que decidiu o ministro Flavio Dino
Ministro Flávio Dino determinou, em 16 de março, que infrações graves cometidas por magistrados devem ocasionar a perda do cargo. Até então, juízes tinham a aposentadoria compulsória como punição máxima, com garantia do recebimento de salário proporcional. A palavra final sobre a perda de cargo será do STF, decidiu Dino. “Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão”, disse na decisão. Se o Supremo concordar, a ação de perda de cargo será julgada procedente.
Segundo Dino, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição. Para o ministro, “houve vontade legislativa” na Emenda Constitucional para retirar a aposentadoria como punição, que era prevista na Loman. Com a aprovação da reforma, a sanção deixou de existir na Constituição Federal, afirmou na decisão.
O ministro também pediu para que presidente do STF reveja o “sistema de responsabilidade disciplinar”. O ministro pede que Edson Fachin considere, se cabível, a substituição da aposentadoria compulsória por “instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”. Decisão ocorreu após análise da ação de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia pedido a anulação das decisões do CNJ que o puniram com a aposentadoria compulsória. Dino determinou a anulação da decisão Conselho Nacional, com a justificativa que não há mais constitucionalidade nesse tipo de sanção.
Fonte: UOL