Maranhão tem chance de alta moderada da síndrome respiratória aguda grave, de acordo com a Fiocruz

Acompanhamento semanal da Fiocruz apontam que 96% dos indivíduos desenvolvem condição devido à covid-19

O Boletim InfoGripe, da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicado nesta sexta-feira (28), mostra um aumento dos casos de SRAG (síndrome respiratória aguda grave) entre 16 e 22 de maio.

A SRAG é uma das complicações decorrentes da covid-19, normalmente quando os pacientes necessitam de internação.

O boletim ressalta que 96% dos casos são devido à infecção pelo coronavírus — a gripe, por exemplo, também pode evoluir para síndrome respiratória aguda grave.

“O estudo sinaliza que o cenário atual está associado à retomada das atividades de maneira precoce. Tal situação manterá o número de hospitalizações e óbitos em patamares altos, com tendência de agravamento nas próximas semanas”, disse em nota o coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes.

Segundo o pesquisador, há tendência de crescimento dos casos de SRAG nos estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Outros estados, como São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Paraíba, Goiás, Maranhão, Alagoas e Tocantins, além do Distrito Federal, têm chance de alta moderada.

Fonte: R7

 

CNC questiona no STF obrigatoriedade de painel com valor de tributos em postos de combustíveis

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma a ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo do Decreto 10.634/2021, da Presidência da República, que obriga os postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

A entidade alega que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), essa informação deve constar dos documentos fiscais emitidos nas vendas ao consumidor e que pode ser apresentada em painel afixado no estabelecimento. Assim, o decreto transformou em obrigatória uma previsão que a lei estabeleceu como faculdade.

Segundo a CNC, o dispositivo questionado, ao criar obrigações não previstas em lei, viola os incisos IV e VI do artigo 84 da Constituição Federal e contraria o princípio da separação de poderes ao inovar sobre a legislação federal, usurpando a competência legislativa do Congresso Nacional.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Renan foi ridicularizado ao comparar a CPI ao Tribunal de Nuremberg

Na terça-feira (25), durante mais uma sessão da CPI do fim do mundo, o Senador Renan Calheiros ultrapassou todos os limites éticos e morais à frente da relatoria da CPI.

Simplesmente, ele considerou que o holocausto, com seus campos de extermínios de judeus, que executaram mais de 6 milhões de seres humanos na Segunda Guerra Mundial, ao que está sendo promovido pelo Governo Federal e que a CPI está fazendo o papel do Tribunal de Nuremberg.

Em sua análise ao Canal Os Bastidores de Brasília, o analista político Diogo Forjaz explica com perfeição e de forma didática porque Renan chegou a esse ponto de comparação:

“Ele só chegou a esta infeliz declaração por um motivo, porque a esquerda banalizou o termo nazismo. Quando você compara as atrocidades do nazismo com coisas comuns (como uma opinião divergente), você banaliza o seu real significado”.

A guerra de narrativas chegou ao fundo do poço e para a esquerda, a falta de argumentação não tem limites, e por isso ataca seus opositores tentando vencer um debate, mesmo que para isso seja preciso banalizar termos como nazismo e fascismo, fazendo comparações desonestas e fora de contexto.

Diogo Forjaz foi sucinto e feliz ao enquadrar aqueles que banalizam o que é o nazismo:

“O Nazismo no Brasil existe, existe e veste vermelho”.

Emílio Kerber Filho

Escritor. Jornalista. Autor do livro “O Mito – Os bastidores do Alvorada”.

 

Anvisa alerta para riscos do paracetamol após vacina da covid

Tomar remédio para dores e febre após vacinação pode levar a eventos graves, incluindo hepatite medicamentosa e morte

O paracetamol não é um analgésico indicado após vacinação da covid-19. O uso indiscriminado de paracetamol para alívio de dores e febre após a vacinação contra covid-19 pode levar a eventos adversos graves, incluindo hepatite medicamentosa e morte. O alerta é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a Agência, o paracetamol deve ser usado com cautela, “sempre observando a dose máxima diária e o intervalo entre as doses, conforme as recomendações contidas na bula, para cada faixa etária”.

A Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária recomenda aos profissionais de saúde e à população que notifiquem à Anvisa os casos de reações indesejadas após o uso do medicamento.

As principais reações observadas após a vacinação contra covid-19 são febre e dores de cabeça e no corpo, que variam de leves a moderadas. Mas é bom lembrar que esses efeitos devem desaparecer em poucos dias.

Notificação

A ocorrência de quaisquer efeitos indesejados após a utilização de paracetamol e de outros medicamentos deve ser imediatamente registrada por meio do VigiMed, sistema da Anvisa destinado às notificações de eventos adversos, tanto por cidadãos quanto por serviços de saúde. Já as suspeitas de desvios de qualidade (queixas técnicas) referentes a fármacos em instituições de saúde devem ser registradas por meio do Notivisa.

A Anvisa orienta ser de suma importância que a notificação contenha um conjunto de informações, como a identificação detalhada do medicamento suspeito, dados do fabricante, concentração e lote, bem como a dose e o seu tempo de uso.

Atenção ao uso correto

De acordo com a Gerência-Geral de Monitoramento, o paracetamol vem sendo utilizado para aliviar sintomas de eventos adversos pós-vacinais, como febre e dores de cabeça. Entretanto, a utilização incorreta pode causar eventos adversos graves, incluindo hepatite medicamentosa com desfecho fatal, quando o uso é prolongado ou acima da dose máxima diária.

Deve-se ter em mente que para qualquer medicamento existe um risco associado ao seu consumo. Por isso, é fundamental que o produto seja utilizado de forma correta, seguindo as recomendações da bula e as orientações dos profissionais de saúde.

Recomendações

Confira abaixo as informações sobre a dose máxima diária de paracetamol para cada faixa etária, conforme a bula do medicamento:

Adultos e crianças acima de 12 anos: dose máxima de 4 gramas em um dia. 

Crianças entre 2 e 11 anos: não devem ser utilizados mais de 50-75 mg/kg em um dia (24 horas).

Para crianças abaixo de 11 kg ou 2 anos ou com menos de 20 kg: consulte o médico antes de usar.

Para mais informações sobre as recomendações de uso dos medicamentos, consulte a bula disponível no Bulário Eletrônico da Anvisa.

Fonte: Agência Brasil

 

IBGE contradiz Flavio Dino e o Maranhão tem taxa recorde de desemprego no país

Além disso, o Maranhão (20,8%) e Alagoas (17,9%) tiveram os maiores percentuais de desalentados na força de trabalho.

O Maranhão é o estado com a maior taxa de informalidade entre todos os estados do país no 1º trimestre, na comparação com o trimestre encerrado em dezembro. Os dados são da pesquisa divulgada nessa quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou recordes de taxa de desocupação e pessoas sem trabalho no país.

Segundo o levantamento, o Maranhão possui uma taxa de informalidade de 61,6%. A taxa de informalidade é a proporção de trabalhadores informais ocupados em relação ao total de trabalhadores ocupados

Junto com o Maranhão, as maiores taxas de informalidade ficaram com Amazonas (59,6%) e Pará (59,0%) e as menores, com Santa Catarina (27,7%), Distrito Federal (29,3%) e São Paulo (29,5%).

Além disso, o Maranhão (20,8%) e Alagoas (17,9%) tiveram os maiores percentuais de desalentados na força de trabalho. Santa Catarina (1,1%), Mato Grosso (1,7%) e Paraná (1,9%), os menores. A população desalentada são pessoas que não trabalharam na semana da pesquisa e gostariam de ter um emprego, mas desistiram de procurar. Essas pessoas são consideradas fora da força de trabalho.

Essa mesma pesquisa apontou que o desemprego no Maranhão atingiu a taxa recorde de 17% no 1º trimestre de 2021, em meio aos desafios impostos pela piora da pandemia no país. O índice estadual ficou acima da média nacional de desemprego, que foi de 14,7% durante o mesmo período.

Além disso, a taxa de informalidade foi estimada em 53,3% no Nordeste e 55,6% no Norte, as únicas regiões que ficaram acima da média nacional (39,6%). Dos 34 milhões de trabalhadores informais do país, 10,2 milhões estão no Nordeste e 3,4 milhões, no Norte. Entre as unidades da federação, a maior taxa de informalidade foi estimada no Maranhão: 61,6%.

De acordo com o IBGE, 12 estados registraram recorde histórico da taxa de desemprego: Rondônia, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás.

As maiores taxas de desocupação foram em Pernambuco e Bahia (ambos com 21,3%), seguidos por Sergipe (20,9%) e Alagoas (20%). Já as menores foram as de Santa Catarina (6,2%), Rio Grande do Sul (9,2%), Paraná (9,3%) e Mato Grosso (9,9%), as únicas abaixo de 10%.

Fonte: G1

 

Papa faz “piada” com o Brasil e Datena desabafa: ” No Vaticano é muita oração e muito ladrão”

O jornalista José Luiz Datena deu voz à revolta de milhares de brasileiros ao criticar um vídeo que anda circulando nas redes sociais. O vídeo mostra o Papa Francisco dizendo, em tom jocoso, que o Brasil não tem salvação, já que há ‘muita cachaça e pouca oração’.

Datena, assim como muitos brasileiros, ficou irritado com a ‘brincadeira’, e desabafou, durante a apresentação do programa Cidade Alerta, nesta quarta-feira (26):

“Respondendo também ao Santo Padre, com todo respeito: Aí no Vaticano é muita oração e muito ladrão porque o que roubaram naquele banco do Vaticano não está no gibi. Se nós tomamos muita cachaça e pouca oração, aí vocês rezam demais e roubam demais. Ele falou brincando, mas eu não estou brincando com negócio do ladrão”, disse o jornalista.

Datena fez questão de chamar a atenção para o mau gosto da ‘piada’, e que o tema deveria ser tratado com seriedade, principalmente pelo Papa:

“Não pega bem. Não dá para brincar com religião, ainda mais o Papa. O cara é o papa, mas não é Deus. Não pega legal esse tipo de brincadeira. Os caras já tratam tão mal os brasileiros. O senhor podia se desculpar com povo brasileiro, acho que ficaria melhor. Eu, como católico brasileiro, me sinto ofendido com essa brincadeira. Ele podia se conter com esse tipo de brincadeira, eu não acho legal”, desabafou ele. O jornalista concluiu perguntando ainda se acaso não existe “impeachment de Papa”.

Jornal da Cidade Online

 

Negligência no enfrentamento às aglomerações elevam os casos da covid-19 e mais mortes são iminentes

Uma Universidade de Londres tornou pública mundialmente a informação de que os casos do avanço da pandemia no Brasil e a iminente terceira onda da covid-19, são resultados do afrouxamento de regras de prevenção pelos governos estaduais e municipais para as festas do dia das mães. Se já havia deliberada omissão das autoridades para os casos de aglomerações, a primeira quinzena de maio se constituiu numa liberação geral. Aqui em São Luís, por pouco não foram colocadas mais de seis mil pessoas para cada jogo de futebol da decisão do campeonato maranhense. A impressão surpreendente mostrada pelo poder público, é de que a pandemia estava indo embora ou então havia feito uma trégua para o Dia das Mães. A justiça por sua vez mais  marcou presença na liberação de saídas temporárias e mais de 620 detentos foram comemorar a data em família e mais de 20 não retornaram.

O Maranhão aparecia no mapa da Rede Globo com a cor azul, o que significa a redução dos casos de contaminações e internações hospitalares, mesmo com os casos diários de aglomerações, como nos terminais, nas paradas e dentro dos coletivos, nas filas de bancos, nas ruas de comércio e nos mais diversos estabelecimentos comerciais, feiras e mercados. Dentro do contexto é considerável o número de pessoas que não usam máscaras e como não existe qualquer ação preventiva do poder público, a esculhambação acaba se constituindo como regra geral.

O registro de 37 mortes nas últimas 24 horas, a ocupação das UTIs em 97% e os leitos em 86% com tendências de crescimento e as advertências de infectologistas e epidemiologistas, que antecederam as facilidades para o Dia das Mães, infelizmente não foram levados a sério, e assim o problema tomou proporções sérias e muito graves.

Como não está descartado o aumento acentuado de internações em UTIs, o Governo do Estado admite em fazer transferências aéreas de pacientes para o interior do Estado, no caso de uma hipótese de vagas e dos riscos dos problemas se tornem mais acentuados. A rede hospitalar particular em São Luís está no limite para atender necessidades urgentes e mesmo assim não há um choque no enfrentamento as aglomerações, o que causa frustração diante da omissão das autoridades e da fiscalização sanitária.

Estava programada para hoje, por iniciativa do Governador do Estado uma reunião com todos os setores dos poderes constituídos do executivo, legislativo e judiciário para uma tomada de posição para o enfrentamento a pandemia. Particularmente espero que não seja apenas mais uma reunião, mas para tomadas de posições e que sejam efetivamente cumpridas, inclusive sobre as aglomerações em que os poderes públicos temem ou se acovardam para o enfrentamento, a não ser que existam interesses escusos para tanta omissão.

Fonte: AFD   

 

Carroceiros e os constantes transtornos no trânsito da ponte Bandeira Tribuzi

Outrora havia guardas de trânsito nos dois acessos à ponte Bandeira Tribuzi, impedindo que carroceiros tivessem acesso a ponte nos horários de trânsito mais intenso, mas como a realidade de hoje nos mostra intensidade todo o tempo, o acesso a qualquer hora é a certeza de que haverá transtornos.

O registro acima foi feito ontem (26) por volta das 11h30m, que conseguiu reduzir o fluxo de veículos, que no momento não era intenso.

Entendo que os carroceiros têm história e já prestaram importantes serviços no transporte das mais variadas mercadorias, fizeram mudanças e foram bem aproveitados na construção civil, mas infelizmente hoje são utilizados de má fé por muita gente, para criarem lixeiros e descartes de resíduos sólidos. Com o trânsito crescente e com o número de veículos cada vez maiores, não permite mais a presença de carroceiros, principalmente na área do centro da cidade, mas será de grande importância em algumas comunidades como um serviço organizado, e não da maneira como são utilizados, como criadores de lixeiros.

O poder público através da prefeitura de São Luís poderia perfeitamente fazer um acompanhamento e estabelecer regras para os serviços, uma vez que dentro do contexto estão centenas de pais de famílias e muitos dos quais com dezenas de serviços e que precisam ser vistos como trabalhadores e cidadãos merecedores de direitos e respeito, e devem ter um futuro digno e de menor sofrimento.

Fonte: AFD

 

 

 

STJ fixa tese sobre a retroatividade da lei anticrime para casos hediondos

A 3ª seção do STJ, por unanimidade, reconheceu a retroatividade da lei anticrime nos lapsos para progressão de regime em crime hediondo ou equiparado sem resultado morte. Os ministros fixaram a seguinte tese:

“É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, inciso 5º, da lei 13.964/19, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.”

O caso trata do reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela lei 13.964/19 (lei anticrime) nos lapsos para progressão de regime, previstos na lei de execução penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que a lei anticrime promoveu profundas alterações no marco normativo referente aos lapsos exigidos para o alcance da progressão a regime menos gravoso, tendo sido expressamente revogadas as disposições do art. 2, § 2, da lei 8.072/90 e estabelecidos patamares calcados não apenas na natureza do delito, mas também no caráter da reincidência, seja ela genérica ou específica.

“Evidenciada ausência de previsão dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crimes hediondos ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao juízo da execução penal a integração da norma sob análise de modo que dado o óbice a analogia em malam partem é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários.”

Para Schietti, ainda que provavelmente não tenha sido essa a intenção do legislador, é irrefutável que a incidência retroativa do art. 112, inciso 5º, quanto a hipótese da lacuna de apenados condenados por crime hediondo ou equiparado e reincidentes genéricos, institui conjuntura mais favorável que o lapso anterior de 3/5 da pena, a permitir, então, a retroatividade da lei penal mais benigna.

“A hipótese em análise trata da incidência de lei penal mais benéfica ao apenado condenado por estupro, porém, reincidente genérico. De forma que é mister o reconhecimento de sua retroatividade. Dado que o percentual por ela estabelecido, qual seja, do cumprimento 40 % das reprimendas impostas é inferior à fração de 3/5, ou 60 %, anteriormente exigida para progressão de condenados por crimes hediondos fossem reincidentes genéricos ou específicos.” Assim, desproveu o recurso especial representativo da controvérsia, propondo a seguinte tese:

“É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, inciso 5º, da lei 13.964/19, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.”

Fonte: Migalhas

 

MPF obtém decisão que obriga órgãos públicos proibirem lançamento aéreo de agrotóxicos em lavouras no Maranhão

Estado do Maranhão, Aged e União têm prazo de 60 dias para comprovar medidas de proibição do uso de aeronaves que aplicam o herbicida glifosato.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal reconheceu a gravidade do recente caso de pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidades tradicionais no município de Buriti, bem como o descumprimento parcial de decisão de 2013, por parte do Estado do Maranhão, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e do Ministério da Agricultura, que deveriam ter fiscalizado o uso do herbicida glifosato em todas as lavouras do estado e não apenas por amostragem, como foi feito, além de terem impedido seu lançamento aéreo, que é proibido.

De acordo com nova decisão judicial, os órgãos terão que tomar providências urgentes para impedir o uso de aeronaves na aplicação do glifosato, além de realizar o levantamento do total das lavouras que utilizam o herbicida no estado.

Pelo descumprimento, a Justiça fixou a aplicação de multa diária no valor de R$ 30.000,00 aos órgãos responsáveis e determinou que sejam intimados a comprovar, no prazo de 120 dias, o levantamento das condições da totalidade das lavouras de soja e demais culturas agrícolas que empreguem o glifosato no Maranhão, mediante vistorias em todas elas. Junto a isso, que sejam feitos os estudos técnicos necessários para a definição da contaminação do solo em corpos hídricos afetados pelo lançamento do agrotóxico, com as medidas de correção pertinentes.

A União e o Estado do Maranhão deverão comprovar, ainda, no prazo de 60 dias, as providências adotadas em relação a não admitir o uso de aeronaves para aplicação da substância tóxica, inclusive, com a devida fiscalização e controle pertinentes pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, além da comunicação da situação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que seja feito o eventual controle sobre a aviação.

Entenda o caso

Em 2013, o MPF ajuizou ação civil pública contra o uso descontrolado de produtos à base do glifosato, o herbicida mais utilizado atualmente, pois já havia notícias de lançamento irregular na área. Na época, a Justiça Federal reconheceu, por meio de decisão liminar, a gravidade do caso e a omissão de fiscalização do Estado do Maranhão, por meio da Aged e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), e da União, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária, e proibiu a aplicação do agrotóxico por via aérea.

Dessa forma, a partir de documento enviado, no último dia 04 de maio, pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados relatando o recente lançamento aéreo de agrotóxico em lavoura de soja, que afetou a saúde da população nas comunidades tradicionais Carrancas e Araçás, no município de Buriti, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou novas providências à Justiça Federal, que atendeu o pedido e determinou o cumprimento da decisão judicial pelos órgãos responsáveis. O Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0020849-29.2013.4.01.3700

Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal