MPF ajuíza ação cível contra 46 ex-agentes da ditadura militar envolvidos em torturas e mortes

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação para que 46 ex-agentes da ditadura civil-militar sejam responsabilizados na esfera cível por envolvimento na tortura, na morte ou no desaparecimento de militantes políticos contrários ao regime. Os réus eram ligados a unidades do sistema de repressão que funcionavam em São Paulo, sobretudo o Destacamento de Operações de Informação — Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do II Exército, o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e o Instituto Médico Legal (IML).

A ação busca o cumprimento de recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para que o Estado brasileiro promova medidas de reparação, preservação da memória e elucidação da verdade sobre fatos ocorridos na ditadura. Os réus foram alvo de investigações do MPF que apontaram a participação direta ou indireta deles em atos de violência cometidos contra 15 vítimas no período.

Os pedidos de responsabilização civil somam-se a requisições do mesmo tipo que o Ministério Público Federal ajuizou em março contra 42 ex-agentes envolvidos na repressão de outros 19 militantes.

A declaração de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus fizeram parte dos atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte dos opositores da ditadura.

O MPF pede que, a partir disso, todos sejam condenados a ressarcir os danos que as práticas ilegais causaram à sociedade e as indenizações que o Estado brasileiro já pagou às famílias das vítimas, entre outras obrigações. No caso dos ex-agentes já falecidos, os herdeiros ficariam incumbidos de cumprir eventual ordem judicial para reparação financeira.

O episódio que motivou as recomendações da CIDH, e que também foi objeto de apurações da CNV, é o da morte de Eduardo Collen Leite, o Bacuri, em 1970, e da prisão de sua companheira, Denise Peres Crispim, que foi torturada grávida.

O MPF destaca, entre as requisições da Corte, que o Estado brasileiro deve adotar todas as medidas necessárias para identificar e punir os responsáveis, levando em conta especialmente a violência de gênero praticada contra Denise. Segundo o Ministério Público Federal, ela e outras mulheres foram vítimas de um aparato repressivo que fazia da condição feminina um elemento adicional para as atrocidades.

“Este sistema cruel utilizava o corpo, a sexualidade e a maternidade como ferramentas para intensificar a tortura ou até mesmo exterminar brutalmente algumas mulheres militantes”, afirmou a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação do MPF.

“É crucial reconhecer as violações de direitos humanos cometidas contra as mulheres durante esse período e garantir que esses crimes sejam investigados e punidos. A justiça para as mulheres do passado é essencial para a consolidação da democracia igualitária no presente”, concluiu.

Eduarda Crispim Leite (filha de Eduardo e Denise, nascida em circunstâncias de elevado risco devido à tortura de sua mãe), Criméia Alice Schmidt de Almeida e Neide Alves dos Santos também são vítimas da repressão na ditadura citadas pelo MPF.

Os outros militantes cujos casos embasam os pedidos da ação são Devanir José de Carvalho, Dorival Ferreira, João Carlos Schmidt de Almeida Grabois, Joaquim Câmara Ferreira, José Idésio Brianezi, José Guimarães, José Maximino de Andrade Netto, José Wilson Lessa Sabbag, Luiz Fogaça Balboni e Olavo Hanssen.

Quem são os agentes

O ex-delegado do Dops Sérgio Paranhos Fleury e o ex-comandante do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra, dois dos mais destacados agentes de extermínio aos opositores da ditadura, estão entre os réus da ação do MPF. Além deles, devem ser responsabilizados 30 ex-integrantes do sistema de repressão: Absalon Moreira Luz, Adhemar Augusto de Oliveira, Alcides Cintra Bueno Filho, Antonio Chiari, Ary Borges dos Santos, Astorige Correa de Paula e Silva, Benoni de Arruda Albernaz, Carlos Alberto Augusto, Dirceu Antonio, Durval Ayrton Moura de Araujo, Erar de Campos Vasconcelos, Ernesto Milton Dias, Humberto de Souza Melo, Ivahir Freitas Garcia, João Carlos Tralli, João Ricardo Bernardo Figueiredo, José Carlos Campos Correa Filho, José Geraldo Ciscato, Josecyr Cuoco, Maurício José de Freitas, Nelson da Silva Machado Guimarães, Oswaldo Machado de Oliveira, Raul Nogueira de Lima, Renato D’Andrea, Roberto Quass, Rubens Cardoso de Mello Tucunduva, Salvio Fernandes do Monte, Sylvio Pereira Machado, Waldir Coelho e Walter Francisco.

Também compõem a lista de réus da ação 14 ex-membros do Instituto Médico Legal: Abeylard de Queiroz Orsini, Aloysio Fernandes, Antonio Valentini, Cypriano Oswaldo Monaco, Decio Brandão Camargo, Harry Shibata, Irany Novah Morais, João Pagenotto, Mario Santalucia, Octavio D’Andrea, Orlando José Bastos Brandão, Paulo Augusto de Queiroz Rocha, Pérsio José Ribeiro Carneiro e Ruy Barboza Marques.

Eles foram responsáveis pela elaboração de laudos falsificados, que omitiam sinais de tortura nos corpos das pessoas mortas pelos militares. O IML foi um dos mais ativos colaboradores dos órgãos de repressão, atuando para encobrir as graves violações cometidas nos porões da ditadura.

Ao mesmo tempo em que pede a responsabilização civil dos ex-agentes, o MPF requer que a União e o Estado de São Paulo sejam obrigados a executar uma série de medidas de reparação e preservação históricas e esclarecimento das violações de direitos cometidas entre 1964 e 1985. Caberia aos governos federal e estadual, entre outras providências, criar espaços de memória (online e físicos) que tratem do período e promover módulos educacionais para integrantes das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública sobre igualdade de gênero.

Sem prescrição, nem anistia

Os atos de tortura foram cometidos em um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil e, portanto, são considerados crimes contra a humanidade, aos quais não se aplica a prescrição nem a anistia, inclusive na esfera cível.

Além disso, o MPF lembra que não existe prescrição em demandas indenizatórias relacionadas a violações da ditadura, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A Constituição também afasta prazos prescricionais para ações de ressarcimento ao patrimônio público, como é o caso de parte dos pedidos do MPF.

A imprescritibilidade dos atos de violação a direitos humanos foi fixada ainda em duas condenações ao Brasil na CIDH. As determinações também proíbem o Judiciário de barrar processos com base na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), que, segundo a Corte, não possui efeitos jurídicos por constituir um instrumento de auto perdão a membros do aparato repressivo. Com informações da assessoria de comunicação do MPF

Jornal da Cidade Online.

 

A morte do professor doutor Othon Bastos, ex-reitor da UFMA causa profundo pesar na comunidade científica

Othon Bastos estava internado no hospital São Domingos, lutando contra um câncer.

Morreu nesta sexta-feira (30), o professor doutor em Farmácia, Othon de Carvalho Bastos. Othon estava internado no hospital São Domingos, lutando contra um câncer.

Othon Bastos foi reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) entre 1996 e 2003 e reitor da Universidade Virtual do Estado do Maranhão (UNIVIMA). Graduado em Farmácia, pela UFMA, o professor doutor em Farmácia Othon Bastos tinha Mestrado e Doutorado em Imunologia, ambos pela Universidade Estadual de Campinas (SP).

Ele foi também, secretário de Ciência e Tecnologia nos governos Zé Reinaldo e Jackson Lago entre 2003 e 2009; secretário municipal de Educação de São Luís na gestão de João Castelo entre 2011 e 2012; membro da Academia Nacional de Farmácia e consultor da Fundação Sousândrade. Na Fundação, coordenou os cursos de especialização conducentes aos mestrados em Farmácia e Marketing e Comunicação. A Universidade Federal do Maranhão emitiu uma nota lamentando a morte do ex-reitor.

Confira a nota:

“É com profundo pesar que a Universidade Federal do Maranhão comunica o falecimento do professor Othon de Carvalho Bastos, ex-reitor da UFMA, que esteve à frente da instituição entre 1996 e 2003.

 Nome referendado no Maranhão quando o tema é Educação a Distância, o professor Othon Bastos foi um visionário, defendendo, há mais de 20 anos, a ampliação do acesso ao ensino superior através dessa modalidade.

Graduado em Farmácia pela própria UFMA, Othon Bastos era Mestre e Doutor em Imunologia pela Universidade Estadual de Campinas (SP). Ele teve uma carreira notável, com contribuições significativas tanto em cargos técnicos quanto administrativos. Entre suas atuações mais marcantes, destacam-se seus dois mandatos como reitor da UFMA, sua passagem pela reitoria da Universidade Virtual do Estado do Maranhão (UNIVIMA), e os cargos de secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e secretário de Educação de São Luís. Além disso, foi membro da Academia Nacional de Farmácia e consultor da Fundação Sousândrade.

Sua relação com a UFMA começou na década de 1960, como aluno do curso de Farmácia, e se fortaleceu ao longo dos anos. Em 1979, já com seu doutorado, voltou à UFMA para criar um centro de pesquisa e pós-graduação em imunologia. Seu trabalho teve grande impacto, especialmente na área de imunologia de doenças tropicais, e foi reconhecido internacionalmente com prêmios, incluindo um do Ministério de Relações Exteriores da França.

A comunidade acadêmica lamenta a perda de Othon Bastos, um educador que deixou um legado de conhecimento, inovação e compromisso com a educação superior.

Aos familiares, amigos e colegas, nossos sentimentos e solidariedade neste momento de dor.”

Fonte: O Imparcial

Alexandre de Moraes vem passando dos limites institucionais, diz ex-presidente do STF

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, disse que as decisões do ministro Alexandre de Moraes – de retirar a rede social X do ar em caso de não cumprimento da ordem judicial – pode ser vista como um atropelo aos limites constitucionais.

“É hora de temperança, é hora de tirar o pé do acelerador. Não passa pela minha cabeça tirar alguém da rede social. Isso não se coaduna com o direito em si. Isso é próprio a regimes autoritários, e penso que não estamos vivendo um regime autoritário no Brasil”, disse.

O prazo determinado por Moraes para que o X realizasse a indicação de um representante legal no Brasil terminou ontem à noite. Com a falta de resposta, e o descumprimento da ordem judicial, a rede social poderá sair do ar no Brasil.

O perfil de relações governamentais do X reforçou que não irá cumprir a determinação do ministro Alexandre de Moraes, e classificou a ordem como ilegal dizendo esperar o bloqueio da plataforma em breve. Após o recebimento da intimação, o perfil do X na plataforma pontuou que “o ministro [Moraes] ameaçou prender nossa representante legal no Brasil” e que seus “colegas estão ou impossibilitados de ou não querem enfrentá-lo”.

Jornal da Cidade Online

 

Embaixada dos EUA acompanha de perto disputa entre Elon Musk e Alexandre de Moraes e se manifesta

A Embaixada dos Estados Unidos no Brasil afirmou, nesta sexta-feira (30), que “monitora situação” entre o empresário Elon Musk e o Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta ao site Metrópoles, a representação diplomática norte-americana no Brasil destacou a importância da liberdade de expressão como “um pilar fundamental em uma democracia saudável”.

A declaração vem em um momento crítico, quando o STF está envolvido em decisões de censura contra opositores que afetam diretamente a rede social X, anteriormente conhecida como Twitter. Simultaneamente, a Primeira Turma do STF iniciou o julgamento de uma série de recursos apresentados pela rede social X contra decisões judiciais que resultaram na censura de perfis de usuários.

O julgamento ocorre em um ambiente virtual, com os ministros da Primeira Turma do STF tendo até o dia 6 de setembro para registrar seus votos. Participam da análise os ministros Alexandre de Moraes [que ao mesmo tempo, é vítima, relator, acusador e juiz do caso], Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A questão central em discussão é se a censura deve ser aplicada a perfis inteiros ou apenas às postagens específicas que motivaram as ações judiciais.

Jornal da Cidade Online

Elon Musk dono do X compara Alexandre de Moraes a vilões do cinema e de ‘quebrar repetidamente as leis’

O empresário Elon Musk reagiu com deboche e acusações contra a iniciativa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ameaçar suspender a rede social X no Brasil, caso a empresa e seu acionista majoritário não indiquem um representante legal em território nacional. Na madrugada desta quinta (29), o dono do X retratou o integrante da cúpula da Justiça do Brasil como um ‘filho’ dos vilões do cinema Lord Voldemort (de Harry Potter) e Sith Lord (de Star Wars). E o acusou de “quebrar repetidamente as leis que jurou defender”.

Musk passou a madrugada repostando e comentando publicações com críticas à reação de Moraes de ameaçar prender integrantes do excritório do X no Brasil, em caso de descumprimento de ordens do Supremo para censura da rede social.

E uma das publicações, Musk concordou com uma notícia que classificou como “atípica e ilegal” a intimação da decisão de Moraes feita por postagem do perfil oficial do STF na própria rede social X, em resposta à postagem do Global Government Affairs. A avaliação com a qual Musk concorda foi do advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, André Marsiglia, em matéria do Estadão.

O bilionário empresário ainda atestou a publicação do perfil DogeDesiner, com a afirmação de que o X seria o aplicativo de notícias número 1 do Brasil na AppStore. Ao sugerir que Alexandre de Moraes estaria tentando suspender a “única fonte de verdade no Brasil”. “O povo quer saber a verdade”, afirmou Musk.

Investigado

A decisão de Moraes dá 24 horas para indicar o representante da rede social sob pena de bloqueio geral “até que as ordens judiciais sejam efetivamente cumpridas e as multas diárias quitadas”. E o STF informou em nota à imprensa que a advogada constituída nos autos do processo também foi intimada, em 18 de agosto, a apresentar as informações requeridas na mesma intimação exposta no X.

“Musk é investigado no Inquérito (INQ) 4957, que apura a suposta prática dos delitos de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime”

Diário do Poder

 

Começa hoje (30) o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão

Transmissões voltam a serem postas à prova, diante da influência crescente das redes sociais.

A programação de emissoras de rádio e televisão começam nesta sexta (30) a ser interrompida pelo horário eleitoral gratuito reservado a concorrentes aos cargos de vereador e prefeito, no 1º turno das Eleições Municipais de 2024. As inserções e propagandas eleitorais serão transmitidas até o dia 3 de outubro, na tentativa de candidatas e candidatos garantirem votos, por meio da divulgação de ideias e propostas para suas cidades.

Ao tratar desta ferramenta de proselitismo político paga pelo trabalhador brasileiro, que é posta à prova, diante da influência crescente das redes sociais, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, enfatizou o papel democrático da propaganda e do horário eleitoral gratuitos, há 37 dias do 1º turno, como parte do processo de escolha de representantes políticos pelo eleitorado.

“Gostaria de lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez se informando mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos. Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas”, afirmou a ministra, ao final da sessão plenária de ontem (29).

Quem define as regras da publicidade eleitoral durante o período oficial de campanhas é a Resolução do TSE nº 23.610/2019. A diretrizes regulam a veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.

Diário do Poder

Ao bloquear a rede social “X,” Alexandre de Moraes retira do STF, CNJ e ministros 7,4 milhões de seguidores

Ao determinar bloqueio da rede social ‘X’ no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), seus ministros e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é chefiado pelo presidente do STF, deixarão de manter comunicação direta com 7,4 milhões de seguidores. A conta do próprio tribunal tem o maior número de pessoas que a seguem, mais de 2,6 milhões, seguido pelos ministros Flávio Dino (1,2 milhão) e Alexandre de Moraes (1,1 milhão). Eles abriram guerra ao X, mas não abrem mão de suas contas.

Atenção a menos

Postagens de Luís Barroso repletas de estocadas e sentido duplo contra o governo Bolsonaro fizeram sucesso junto aos 412,7 mil seguidores.

Decano mais distante

Decano do STF, o ministro Gilmar Mendes vai deixar de manifestar suas posições aos 517,6 mil seguidores bloqueados com o X.

Sem palavra oficial

Assim como o STF, o CNJ divulga notícias, notas oficiais e campanhas de utilidade pública a 890,5 mil seguidores, agora tudo sob censura.

Mantendo a coerência

Se têm ojeriza ao X, os ministros Cármen Lúcia, Toffoli, Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux ao menos são coerentes: não têm contas ativas.

Diário do Poder

 

Twitter/X confirma o fim da rede social no Brasil por não se submeter a violar leis do país

O perfil oficial do Twitter/X para relações governamentais afirmou na noite desta quinta-feira, 29, que espera que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordene em breve o bloqueio da rede social no Brasil. O ministro havia dado, às 20h07 desta quarta, 24 horas para que a plataforma indicasse um novo representante legal no Brasil, após o fechamento do escritório local da rede, no último dia 17. Na nota, a rede de Elon Musk diz que o bloqueio seria ordenado por Moraes “simplesmente porque não cumprimos suas ordens ilegais para censurar seus opositores políticos” e que o ministro “ameaçou prender nossa representante legal no Brasil”.

A rede afirma que Moraes “exige que violemos as próprias leis do Brasil” e diz que publicará, nos próximos dias, “todas as exigências ilegais do Ministro e todos os documentos judiciais relacionados, para fins de transparência”.

Leia a nota na íntegra:

“Em breve, esperamos que o Ministro Alexandre de Moraes ordene o bloqueio do X no Brasil – simplesmente porque não cumprimos suas ordens ilegais para censurar seus opositores políticos. Dentre esses opositores estão um Senador devidamente eleito e uma jovem de 16 anos, entre outros. Quando tentamos nos defender no tribunal, o Ministro ameaçou prender nossa representante legal no Brasil. Mesmo após sua renúncia, ele congelou todas as suas contas bancárias. Nossas contestações contra suas ações manifestamente ilegais foram rejeitadas ou ignoradas. Os colegas do Ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal estão ou impossibilitados de ou não querem enfrentá-lo.

Não estamos absolutamente insistindo que outros países tenham as mesmas leis de liberdade de expressão dos Estados Unidos. A questão fundamental em jogo aqui é que o Ministro Alexandre de Moraes exige que violemos as próprias leis do Brasil. Simplesmente não faremos isso. Nos próximos dias, publicaremos todas as exigências ilegais do Ministro e todos os documentos judiciais relacionados, para fins de transparência.

Ao contrário de outras plataformas de mídia social e tecnologia, não cumpriremos ordens ilegais em segredo. Aos nossos usuários no Brasil e ao redor do mundo, o X continua comprometido em proteger sua liberdade de expressão.”

Jornal da Cidade Online

 

Fatos e manipulações levam a oposição achar insustentável Alexandre de Moraes permanecer no STF

A suspeita de manipulação do vídeo do barraco no aeroporto de Roma é tão grave que tornou “insustentável” a permanência de Alexandre de Moraes no STF, segundo opositores como o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Sob ponto de vista jurídico, o constitucionalista André Marsiglia, acha que o laudo precisa de avaliação no processo, para ser rebatido ou confirmado. O perito Ricardo Molina de Figueiredo atestou que Roberto Mantovani foi agredido antes, com tapa na nuca, pelo filho de Alexandre de Moraes, e que essa parte do vídeo foi “suprimida” no laudo policial.

Legítima defesa

O laudo também conclui que teria sido instintiva, de legítima defesa, a reação que fez Mantovani resvalar nos óculos do suposto agressor.

Em causa própria

Nunes enxerga “tráfico de influência do STF na PF”, por isso seria caso de impeachment de Alexandre de Moraes, “que agiu em causa própria”.

Alteração grave

“Não vejo como ele permanecer”, afirma o deputado Sanderson (PL-RS), delegado federal, “se a investigação foi alterada para beneficiar Moraes.”

É preciso apurar

Cabe à Justiça definir se o vídeo foi alterado em Roma ou no Brasil, diz Marsiglia, e porque foi feito. Ele lamenta o sigilo imposto às imagens.

Coluna do Claudio Humberto

Nova atitude ilegal de Alexandre de Moraes estabelece o caos e gera profunda incerteza jurídica

Intimar por redes social não foi nada… Agora, Alexandre de Moraes bloqueou recursos da Starlink no Brasil, uma empresa que não tem NADA A VER com o X, a não ser o fato de ter Elon Musk como principal sócio, para cobrar multas não pagas contra a empresa de rede social. A decisão é gravíssima, e gera profunda incerteza jurídica para investidores internacionais, além de produzir a possibilidade da Starlink sair do Brasil.

Starlink é um serviço crítico para dezenas de atividades econômicas. De longe, é o serviço de internet por satélite mais efetivo e barato, sendo utilizado pelo Agro, por exemplo, numa série de aplicações, sem contar o uso pela indústria de transporte, e por moradores de regiões remotas, que não têm outro meio para acesso à internet.

Brasil vai entrando definitivamente no grupo de países em que não vale a lei, mas sim a vontade do establishment.

Leandro Ruschel.

Jornal da Cidade Online