Justiça manda o SET desbloquear todos cartões de gratuidade e vai apurar humilhação a idosos e deficientes

               Diante da maneira dolosa e perversa imposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de São Luís para fazer a entrega de cartões de gratuidade com prazos de validade para idosos e deficientes e pessoas de outros segmentos com direitos garantidos por lei, a atitude do juiz Douglas Martins, da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, veio reparar a violência e em socorro aos direitos e a dignidade humana de um considerável número de pessoas, que chegaram a dormir no chão dos terminais para receber o que lhes é direito.

                 Embora as denúncias e apelos tenham sido feitos pelos veículos de comunicação, a omissão vergonhosa da Prefeitura de São Luís, da Cãmara Municipal e outras instituições de defesa de direitos, que foram unânimes em não se posicionar. e concorreram para garantir a violência contra idosos e deficientes pelo SET.

                Há necessidade por parte da justiça, de uma investigação no SET e na SMT – Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte do Município, que deu integral apoio à violência exacerbada aos empresários do transporte coletivo, agora na questão do cartão de gratuidade. Tanto o órgão público como o privado, precisam ser investigados pela Justiça, não apenas pela última violência, mas por outras diárias, como o serviço de coletivos altamente precários, que deixa muitos usuários em ruas e avenidas da cidade, com as panes diárias nos ônibus velhos, que é a maior parte da frota da capital. Se a justiça tomar uma decisão de mandar retirar de circulação, os veículos com mais de 10 anos de uso, pode proporcionar um problema sério na cidade.

                 A verdade e que precisa observada, é que a Câmara Municipal de São Luís, que vive frequentes turbulências, demonstra claramente total indiferença aos direitos da população. É bom todos ficarem atentos, que dentro de poucos dias, vereadores e outros aventureiros estarão em suas comunidades pedindo votos. Está chegando a hora de todos fazerem valer, o que se chama dignidade humana, o que poucos políticos respeitam e a maioria é totalmente analfabeta em questão de direitos.

Fonte: AFD

 

 

 

André Mendonça assumirá vaga de Alexandre de Moraes no TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça.

A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros. Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou.

Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal. A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia.

A saída de Moraes e a mudança drástica no TSE representa, na prática, um fio de esperança para o ex-presidente Jair Bolsonaro… Uma possível “ilegitimidade” dos julgamentos que condenaram Bolsonaro a inelegibilidade pode ser competência do próximo presidente do TSE. Vale ressaltar que Nunes Marques deve assumir a Corte em 2026. Além disso, no Congresso, deputados estão trabalhando nos bastidores em um projeto de lei que pode anular esses julgamentos do TSE e devolver os direitos políticos de Bolsonaro. Será uma verdadeira reviravolta!

Jornal da Cidade Online

 

Folha de São Paulo denuncia que Ministra da Saúde faz da pasta cabide de empregos com bolsistas e consultores

Mais uma denúncia contra a ministra da saúde de Lula, a socióloga Nísia Trindade. Matéria publicada pela Folha de São Paulo afirma que o Ministério da Saúde está empregando milhares de servidores não concursados, contratados principalmente como bolsistas e consultores, para atuar em áreas essenciais da pasta.

O ministério mantém tudo em sigilo, mesmo após a CGU (Controladoria Geral da União) mandar a pasta divulgar os dados em processo baseado na Lei de Acesso à Informação aberto pelo jornal. Com baixa transparência, parte dos cargos abriga nomes ligados a autoridades, diz a Folha.

E diz ainda a matéria da Folha:

“No governo Lula, o ministério apresentou dados ilegíveis aos pedidos feitos pela Folha sobre a lista de bolsistas e consultores. Questionada novamente, a pasta passou a se recusar a divulgar qualquer tabela.

O ministério argumenta que as instituições que contratam esses funcionários detêm os dados e devem apresentá-los. (…)

Em nota, a Saúde disse que está finalizando o levantamento dos dados para divulgar a relação de não concursados, mas não deu prazo para resposta. ‘É importante esclarecer que o ministério depende de respostas dos parceiros que realizam projetos junto às instituições, que são responsáveis pelas contratações dos bolsistas e consultores que desenvolvem tais tarefas’, afirmou a pasta.

O ministério também declarou que a FGV (Fundação Getúlio Vargas) fará um levantamento para ‘identificar, mapear e apontar melhorias nas contratações desses tipos de projetos –que têm sido executados ao longo dos últimos anos’.”

Jornal da Cidade Online

 

Justiça condena Prefeitura de São Luís a fiscalizar acessibilidade em calçadas

O Município de São Luís deverá fiscalizar o cumprimento da lei de muros e calçadas e da obrigação de providenciar acessibilidade nos imóveis das empresas Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários e Intercar Comércio e Serviços, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Segundo ação judicial movida por um advogado, as calçadas dos imóveis dessas empresas são “inacessíveis” e violam as leis municipais nº 4.590/2006, nº 6.292/2017, além das normas técnicas brasileiras (9050 e 16537).

Em Audiência de Conciliação realizada no dia 9 de junho de 2022, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, os réus Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários e Intercar Comércio e Serviços firmaram acordo com o autor da ação, se comprometendo a adequar e tornar acessíveis as calçadas de seus imóveis.

LEGISLAÇÃO DE MUROS E CALÇADAS

Em sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, constatou que o Município de São Luís não cumpriu o seu poder-dever de polícia de aplicar a legislação de muros e calçadas, tendo em vista a ausência de acessibilidade na área externa dos empreendimentos dos réus. Conforme os fundamentos da sentença, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.”

Além disso, essa lei impõe que “a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis”.

NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE

A sentença informa ainda que a Lei 10.098/2000, editou-se o Decreto nº 5.296 de 2/12/2004, assegurando que a concepção e a implantação dos projetos de arquitetura e urbanismo devem “atender aos princípios do desenho universal”, que têm como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Devem ser observadas, pelas empresas, as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT que estabelecem parâmetros a serem observados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis no que diz respeito à acessibilidade no acesso à edificações, móveis, espaços e equipamentos urbanos.

“O legislador municipal, atento à necessidade de garantia de acessibilidade nas calçadas e de manutenção de espaços livres para deslocamento de pedestres, previu na Lei Municipal nº 6.292/2017 a obrigação de instalação de piso podotátil e largura mínima destinada ao passeio de 1,20m”, diz o texto da sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

STJ veta ingresso da OAB em ação penal para defender advocacia

O Código de Processo Penal só permite o ingresso de terceiros em um processo como assistente da acusação. Assim, não cabe à Ordem dos Advogados do Brasil atuar em ação penal cujo réu é advogado, mesmo com a alegação de que pretende proteger o exercício da advocacia.

Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que na terça-feira (14/5) negou provimento a um recurso em mandado de segurança ajuizado pela seccional de Rondônia da OAB.

O caso é o de um advogado criminal que praticou a chamada investigação defensiva — a busca por provas feita pela defesa de alguém, com o objetivo de construir um acervo que possa ser usado em favor de seu cliente em uma ação penal.

Alvo de uma colaboração premiada, o advogado foi denunciado e hoje responde a ação criminal por coação. A OAB-RO, então, fez seguidas tentativas de ingressar no feito com o objetivo de sustentar que não houve crime na prática da investigação defensiva.

Os pedidos foram negados com base em jurisprudência do STJ no sentido de que, por falta de previsão em lei, a OAB não tem legitimidade para atuar em ação penal que tenha advogados como réus.

Um voto da ministra Daniela Teixeira desafiou a jurisprudência, mas não vingou. Ela ficou vencida ao lado do ministro Messod Azulay. Prevaleceu o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Jurisprudência mantida

O pedido da OAB foi embasado no artigo 49, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia. A norma diz que os presidentes das subseções da entidade têm legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.

O problema, segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, é que essa figura não existe no âmbito do processo penal, de modo que, mesmo que se admitisse a OAB-RO como terceira interessada, seria necessário definir os limites dessa atuação.

Não há qualquer regulação sobre de quais e de quantos atos a OAB poderia participar, uma vez que a reiteração dessas intervenções transformaria a entidade em verdadeira assistente da defesa, algo que não se admite.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca complementou a argumentação ao destacar que o parágrafo único do artigo 49 do Estatuto da Advocacia deve ser interpretado em conjunto com o seu caput.

Ou seja, a intervenção dos presidentes de subseção deve se dar contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins da lei, algo que não ocorreu no caso concreto. “Não há afetação de interesses ou prerrogativa da classe dos advogados.”

O ministro Ribeiro Dantas acrescentou que a inserção de um novo tipo de assistência sem a devida regulação se chocaria com a principiologia do processo penal, o que geraria uma série de problemas tanto para a acusação quanto para a defesa.

Defesa da classe

Para a ministra Daniela Teixeira e o ministro Messod Azulay, por outro lado, nada impede que a OAB seja interveniente em ações de qualquer natureza que sejam do interesse da classe profissional.

“Na origem, existe uma colaboração premiada contra o advogado. A preocupação da OAB é com relação a clientes ou corréus fazendo delações com relação ao comportamento do advogado. É evidente a preocupação com a classe toda”, disse Daniela.

Messod Azulay destacou que a posição é excepcional, para casos em que se entenda que pode haver juízo de toda a classe, o que demandaria exame aprofundado do caso.

“Não há que se confundir assistência da acusação com a assistência prevista no artigo 49 do Estatuto da OAB, que é uma espécie diferenciada de assistência concedida à entidade apenas em função dos inscritos nos quadros da OAB.”

Eram dois

Inicialmente, o julgamento era de dois recursos em mandados de segurança, já que havia dois advogados acusados e em situação similar. Porém, em um deles, o RMS 70.162, a 5ª Turma julgou o recurso prejudicado porque o advogado foi absolvido na ação penal.

Fonte: CONJUR

 

Casos de dengue se aproximam de 5 milhões, com mais de 2,6 mil mortes

O Distrito Federal apresenta o maior coeficiente de incidência, com 8,9 mil casos por 100 mil habitantes

De acordo com informações do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, até quarta-feira (15), o Brasil já havia registrado um total de 4.855.070 casos prováveis de dengue e em 24 horas quase 50 mil novos casos já foram registrados. Segundo a pasta, Minas Gerais lidera em número de casos prováveis no país. Houve quase 1,3 milhão de casos registrados. Enquanto isso, o Distrito Federal apresenta o maior coeficiente de incidência, com 8,9 mil casos por 100 mil habitantes. 

São Paulo, por sua vez, registra o maior número de óbitos, somando 714 mortes, segundo o Ministério da Saúde. Em 2024, a dengue foi responsável pela morte de 2.681 pessoas, quebrando um novo recorde no país. O recorde anterior foi em 2023, com 1.179 mortes. Neste ano, o número de mortes em 2023 foi superado em abril. 

Secretarias de Saúde de cinco Estados brasileiros relataram a perda de ao menos 5,5 mil doses de vacinas contra a dengue, que venceriam no final de abril. Essas doses faziam parte do primeiro lote de 668 mil imunizantes distribuídos em fevereiro pelo governo Lula por meio do Ministério da Saúde para as Secretarias de Saúde de Estados e municípios. Entre os Estados afetados estão Amazonas, Bahia, São Paulo, Maranhão e Rio Grande do Norte.

Diário do Poder

Justiça condena o Governo do Maranhão a instalar Núcleo de Perícia Forense na Microrregião do Pindaré

O Poder Judiciário em Santa Inês condenou o Estado do Maranhão a instalar um Núcleo de Perícia Forense na Microrregião do Pindaré, com sede no Município de Santa Inês. De acordo com a sentença, confirmando decisão de urgência, proferida pela juíza Ivna Cristina Melo Freire, titular da 1ª Vara, o Estado deverá instalar e fazer funcionar deverá ser instalado um Instituto Médico Legal (IML), com atendimento a exames de corpo de delito em pessoas vivas e mortas, funcionando em período de tempo integral e munido de quadro administrativo e técnico capaz de atender à demanda, especialmente aquelas consideradas urgentes e havidas em dias, não úteis.

Deverá, ainda, dentre outras determinações, dotar o Núcleo de Perícia Forense em Santa Inês de uma razoável estrutura física para o seu regular funcionamento, em imóvel capaz de acomodar as seções de exame em pessoas vivas (para adultos em geral, mulheres, crianças e adolescentes), exame cadavérico, identificação civil e criminal, perícias de laboratório químico e biológico, perícias internas sobre informática, documentoscopia, balística, vistoria e identificação veicular, bem como perícias externas, tais como exame em local de crime. Deverá, ainda, dotar a unidade de todo o equipamento necessário, bem como contratar e manter à disposição do Núcleo de Perícia Forense, com sede em Santa Inês, uma equipe de profissionais.

O caso trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público em face do Estado do Maranhão, no sentido de obrigar o demandado a instalar um Núcleo de Perícia Forense na Microrregião do Pindaré, com sede em Santa Inês. A 5ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, instaurou o Procedimento Administrativo, cujo objeto é acompanhar as instalações do Instituto Médico Legal – IML – e do Instituto de Criminalística – ICRIM – na cidade de Santa Inês. No decorrer do referido procedimento, foi apurado que o requerido, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, instalou o Instituto Médico Legal, com obras que se prolongaram durante o ano de 2021, porém com diversas pendências nas suas instalações e em seu quadro de servidores.

REGIONAL ABRANGE CERCA DE 380 MIL PESSOAS

O MP ressaltou que a situação da Polícia Civil de Santa Inês requer muito mais do que a instalação e efetivo funcionamento do Instituto Médico Legal, argumentando que a 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Maranhão abrange 12 municípios, cuja população somada ultrapassa 380.000 habitantes, numa área territorial de mais de 18.000 km². “Porém, apesar de abranger essa enorme circunscrição territorial que abriga população numerosa, a referida Delegacia Regional não dispõe de um Núcleo de Perícia Forense, o qual, se instalado, atenderia todos os municípios que integram a Microrregião do Pindaré”, ponderou o órgão, frisando que a autoridade policial tem que encaminhar casos mais graves, que exigem perícia oficial do Estado mais detalhada, para o ICRIM e o IML de São Luís, que fica a 251 km de Santa Inês.

O Estado contestou, alegando a separação do Poderes prevista pelo constituinte para defender a impossibilidade do Ministério Público e do Poder Judiciário invadirem a competência discricionária do Poder Executivo, quanto à implementação das políticas públicas, à prestação de serviços, bem como à organização interna dos órgãos públicos. Alegou, ainda, a ausência de previsão orçamentária para a geração da despesa pretendida. No fim, destacou que a instalação do Instituto Médico Legal – IML no município de Santa Inês, visando à interiorização da Perícia Oficial do Maranhão na Região do Pindaré, bem como a realização do concurso público para provimento de cargos na Polícia Civil do Estado do Maranhão.

“Bem por isso, o foco nos órgãos de segurança pública possui importância máxima para a dignidade de cada cidadão e, num cenário coletivo, para a ordem social (…) Com efeito, a atribuição da Polícia Técnico-Científica é de corroborar com a atividade de polícia judiciária, além de dar suporte ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, na investigação de delitos, buscando a prova da sua materialidade e autoria, por meio de levantamento e análise científica de vestígios, com a realização de perícias nos diversos ramos da criminalística, medicina legal, laboratório de análises forense, genética forense, identificação papiloscópica e perícia psicológica e social em crianças e adolescentes vítimas de violência”, esclareceu a juíza na sentença, citando o Código Penal e Código de Processo Penal, que preveem a indispensabilidade da realização de exame de corpo de delito e outras perícias quando a infração deixar vestígios, que deve ser feito por perito oficial.

Durante a audiência de instrução foram ouvidas algumas testemunhas, dentre elas, uma médica legista, que relatou exercer o cargo há um ano, e que o IML nunca funcionou com médicos peritos todos os dias, pois inicialmente eram quatro médicos lotados, sendo atualmente apenas dois. Disse, ainda, que a realização de exames periciais ocorre apenas em dois úteis da semana e durante dois finais de semana por mês, limitando-se os serviços prestados a exames cautelares, de conjunção carnal ou lesão corporal. Por fim, ela destacou que os exames cadavéricos não são realizados por falta de estrutura. 

Na sentença, o Judiciário ressalta que o interesse público deve prevalecer sobre as vedações legais, podendo o Poder Judiciário determinar, em caráter excepcional, a implementação de políticas públicas de interesse social, ante a demora do Poder competente, como no caso em apreço. Foi concedido ao Estado o prazo de 12 meses para o efetivo cumprimento das determinações, em observância às regras de previsão orçamentária, contados da respectiva intimação, sob pena de multa mensal na ordem de R$ 300.000,00, limitada a seis meses, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

MPF obtém condenação de analista do Ibama no Maranhão por corrupção, mas omite o nome dele

Analista ambiental exigia vantagens financeiras para deixar de aplicar multas. Infelizmente o nome do criminoso é omitido na informação a imprensa, o que o favorece e o habilita a outras práticas dolosas, dentre elas é a que pode continuar fazendo novas vítimas, protegido por um sigilo inexplicável.

Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Maranhão condenou um servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por pedir propina a empresários em troca de benefícios dentro da autarquia. Pelos crimes de corrupção passiva e concussão, o analista ambiental foi condenado a sete anos de prisão. De acordo com as investigações, que deram origem à Operação Ferro e Fogo I da Polícia Federal, as exigências e pedidos de vantagem ocorreram no período de 2012 a 2014. 

Entre as condutas ilegais do servidor, o MPF descreve, na denúncia, o pedido de propina feito pelo servidor do Ibama a três empresários de São Luís (MA) que realizavam obras de terraplanagem para instalação e expansão de suas empresas. O analista ambiental propôs aos empresários o pagamento de R$ 15 mil diretamente a ele, como alternativa para deixar de aplicar uma multa de R$ 30 mil.

Em outro caso, a representante de uma empresa afirmou ter sido abordada diversas vezes pelo servidor do Ibama com a solicitação de que ela pagasse R$ 3 mil para evitar uma suposta doação de madeira apreendida. As provas colhidas durante a investigação também demonstraram que o servidor teria, em março de 2014, repassado informações sigilosas a madeireiros sobre fiscalização a ser realizada pelo Ibama.

Além dos crimes pelos quais o analista ambiental foi condenado, o MPF também o denunciou por violação de sigilo funcional e advocacia administrativa – crime previsto quando o agente público utiliza de seu cargo para beneficiar interesses de terceiros. Em relação a esses dois crimes, houve a prescrição da pena e a extinção da punibilidade do servidor, pelo tempo decorrido desde que os fatos ocorreram.

A ação judicial que condenou o analista ambiental é uma das três denúncias apresentadas pelo MPF após a finalização do inquérito que apurou a prática de atos de corrupção por servidores públicos lotados no Ibama no Maranhão. As ações foram divididas de acordo com a atuação dos investigados e os crimes apurados. A denúncia julgada agora diz respeito apenas às condutas de um dos analistas ambientais.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Petrobras perde quase R$50 bilhões em valor de mercado após intervenção de Lula

A queda ocorre após o presidente Lula demitir Jean Paul Prates da presidência da Petrobras

As ações da Petrobras despencaram nesta quarta-feira (15), após o presidente Lula (PT) demitir Jean Paul Prates da presidência da petrolífera. A empresa perdeu quase R$ 50 bilhões em valor de mercado hoje, com as ações preferenciais recuando a cerca de 9%, e as ordinárias despencando perto dos 10% na mínima nos primeiros negócios.

Demissão de Prates

Como noticiado pelo Diário do Poder, Lula demitiu o ex-senador Jean Paul Prates (PT-RN) da presidência da Petrobras e escolheu como substituta a engenheira Magda Chambriard, que dirigiu a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) durante o governo da petista Dilma Rousseff.

Prates sofreu ‘fritura’ após ser alvo de fogo amigo por próprias pessoas da base do governo. Com destaque a críticas do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do ministro da Casa Civil, Rui Costa. A causa maior seria decorrente de que o governo Lula, a exemplo das suas duas administrações anteriores, quer a Petrobrás fazendo investimentos em vários setores da administração pública e privada, abrindo leque para que ocorra prejuízos a estatal por falta de transparência.

Diário do Poder