Rodrigo Pacheco recua do impeachment de Alexandre de Moraes jogando a responsabilidade para o Judiciário

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou que é responsabilidade do Poder Judiciário determinar se as provas relacionadas às ações do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, podem ser anuladas. A afirmação foi feita durante um evento em Belo Horizonte, após Pacheco ser questionado sobre reportagens da Folha de São Paulo que apontaram que o gabinete de Moraes teria informalmente solicitado a produção de documentos e coleta de elementos no TSE para fundamentar inquéritos em curso no Supremo.

Segundo ele, é difícil avaliar as possíveis repercussões jurídicas a partir de reportagens jornalísticas, e isso deverá ser decidido pelo Judiciário, com o Ministério Público verificando a validade das provas.

Além disso, Pacheco criticou as demandas de impeachment contra Moraes, afirmando que essas iniciativas desviam a atenção de questões mais urgentes para o país. Ele lembrou que já rejeitou um pedido de impeachment contra o ministro em 2021, feito pelo então presidente Jair Bolsonaro, por falta de justa causa.

Repercute Negativamente

As declarações do presidente do Congresso Nacional já tiveram repercussão altamente negativa, levando-se em conta de que a sua iniciativa visa unicamente manter o ministro Alexandre de Moraes na impunidade, levando-se em conta que um julgamento pelo judiciário, caberia a responsabilidade ao próprio STF. Como a maior Corte da Justiça Brasileira tem responsabilidade acentuada no contexto pela conivência com o autor e o protecionismo exacerbado em defesa ao próprio Alexandre de Moraes nas violações criminosas praticadas aos princípios emanados da Constituição Brasileira, além do corporativismo, o que resultará em uma vergonhosa impunidade, caso o Congresso aceite a proposta do senador Rodrigo Pacheco.

Jornal da Cidade Online

Lula vira refém do erro de exigir ‘atas’ ao ditador da Venezuela

Lula (PT) cometeu erro primário, em política externa, ao exigir as atas eleitorais para reconhecer a “eleição” na Venezuela. Errou ao impor uma condição que não controlava, avaliam experientes diplomatas brasileiros. Agora a ditadura decidiu que não divulgará atas eleitorais e deixou Lula com cara de tacho e preso na armadilha que ele mesmo criou. Deveria honrar a palavra e denunciar a fraude, mas no Itamaraty a aposta é que ele irá roer a corda porque ama (ou inveja) ditadores de esquerda.

Lula não lidera

A fraude foi tão escrachada que o desfecho já era esperado, mas a maior sequela é a comprovação de que Lula não lidera nada no continente.

Venezuela é aqui

Maduro não deu a menor para Lula: lançou dúvidas sobre a lisura de sua eleição e colocou no mesmo patamar o TSE o órgão eleitoral da ditadura.

Liderança já era

Maduro também ridicularizou as propostas levadas pelo aspone Amorim, incluindo “a maluquice de novas eleições” na Venezuela.

Sem respeito

O desdém de Maduro por Lula chamou atenção como quando o petista se disse “assustado” e o ditador o mandou tomar “chá de camomila”.

Coluna do Claudio Humberto

 

Juízes eleitorais têm poder de polícia contra campanhas

Atribuição administrativa distingue atos de apuração das denúncias dos utilizados em ações judiciais.

Em meio à polêmica das mensagens expondo o ministro Alexandre de Moraes usando órgão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como braço investigativo de seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF), há dois anos, a Corte Eleitoral divulgou que juízes eleitorais exercem poder de polícia para coibir propagandas extemporâneas ou irregulares, nas Eleições 2024. O TSE explica que tal prerrogativa é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais. As novidades nas regras sobre propaganda eleitoral foram aprovadas pelo TSE, na Resolução nº 23.732/2024. A regra dá poder de polícia ao juiz sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa. E tal poder será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE.

Controle das redes

No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.

Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação.

Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada.

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.

Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos.

Fonte: ASCOM – TSE

 

Rombo nas contas do governo Lula foi de R$40,9 bilhões só em junho

Chega a R$272,2 bilhões o buraco acumulado dos últimos 12 meses e coloca o país num rumo incerto

O setor público brasileiro teve déficit de R$ 40,9 bilhões em junho deste ano, apontam dados do Banco Central divulgados nesta segunda-feira (29). Apenas no mês de junho, o governo central, que inclui Tesouro Nacional, Previdência Social e o BC, teve déficit de R$40,2 bilhões. No total dos últimos 12 meses o rombo é de R$ 272,2 bilhões.

Até as empresas estatais federais tiveram déficits somados de R$ 1,7 bilhão, apenas no mês passado. Entretanto, os governos regionais (estados e municípios) apresentaram superávit de R$ 1,1 bilhão. Na conta final, o rombo é de R$40,9 bilhões nas contas públicas de junho, todo oriundo do setor público federal. O resultado equivale a 2,44% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Fonte: Agência Brasil

 

Ministro Cristiano Zanin do STF, torna o corrupto Garotinho elegível no pleito de 2024

Ex-governador do Rio, aliado de Lula, estava inelegível após ser acusado de compra de votos e outras falcatruas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, e permitiu que o ex-governador do RJ Anthony Garotinho, se candidate nas eleições municipais deste ano. A decisão, válida até o julgamento final do habeas corpus, impede que a condenação por fraude na Operação Chequinho, não o torne inelegível.

O ex-governador foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos de prisão. Na operação, Garotinho foi denunciado por compra de votos nas eleições municipais de 2016 em troca do benefício social Cheque Cidadão. A defesa de Garotinho argumentou que as provas foram obtidas de forma ilícita, citando um precedente da 2ª Turma do STF de 2022, que anulou a condenação de outro réu na mesma operação devido à “ilicitude das provas”.

Além da fraude eleitoral, Garotinho foi condenado por supressão de documento e coação de testemunhas no processo eleitoral de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ). Segundo Zanin, as investigações que fundamentaram as condenações na Operação Chequinho também se basearam em provas ilícitas. Entre 2016 e 2017, Garotinho e sua esposa, Rosinha Garotinho, foram presos durante a operação.

“Defiro a liminar, para suspender os efeitos da sentença proferida na ação penal eleitoral, da 100ª Zona eleitoral de Campos dos Goytacazes, relativamente à inelegibilidade do paciente para as eleições de 2024, até nova decisão neste habeas corpus”, escreveu Zanin na decisão.

Diário do Poder

 

Lei Maria da Penha e seus reflexos no trabalho da mulher

                                                           Fabíola Marques é advogada e professora

Neste mês de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 18 anos. São quase duas décadas de uma legislação voltada ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres, que são vítimas de múltiplas formas de violação, como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A lei estabeleceu medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica que podem repercutir no âmbito das relações do trabalho.

O inciso II, do § 2º, do artigo 9º da Lei Maria da Penha, por exemplo, garantiu à mulher vítima de violência doméstica o direito de não ser dispensada quando for necessário o seu afastamento do local de trabalho, por até seis meses:

“Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

[…]

  • 2º. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

[…]

II – Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”

Deste modo, a empregada que sofre violência doméstica e corre perigo em sua integridade física ou psicológica se permanecer em seu posto de trabalho, poderá ser afastada de suas atividades, pelo prazo de seis meses, com o direito de retornar à sua rotina, sem prejuízo do emprego.

Dispensas anuladas

Esse foi o caso do Processo nº 0010252-38.2020.5.03.0136 [1], julgado pelo TRT da 3ª Região (MG), que declarou nula a dispensa da autora por justa causa e determinou sua reintegração.

A relatora, juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, e os desembargadores da 1ª Turma entenderam que:

“Pelas particularidades do caso e em virtude da situação referida pela Lei Maria da Penha, deverá a reclamante ser reintegrada em outro posto de trabalho, como forma de preservação de sua integridade física e psicológica.”

E, ao final, além de majorar a condenação da empresa ré, concluíram por:

“a) declarar nula a dispensa da autora e determinar sua reintegração, observando-se as mesmas condições anteriores e relacionadas ao cargo ocupado;

  1. b) condenar a ré a pagar à autora os salários, vencidos e vincendos, observando os reajustes concedidos após a dispensa, se houver, bem como as parcelas de décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e vale-alimentação, devidos da data da dispensa até a data da efetiva reintegração, conforme se apurar em liquidação;”

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região (SP), por sua vez, considerou injusta a dispensa de uma empregada que teve seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de oito faltas “injustificadas” e reiteradas “condutas desidiosas” no exercício das funções [2].

O acórdão foi relatado pelo desembargador Sérgio Roberto Rodrigues que entendeu que as faltas não foram injustificadas, uma vez que a empresa tinha conhecimento de que a empregada sofria de violência doméstica o que lhe impediu de comparecer ao trabalho em algumas oportunidades.

A referida decisão não se confunde com o direito de permanecer no emprego pelo período de seis meses, mas demonstra que o fato de a empregada deixar de comparecer ao serviço em algumas oportunidades em razão da violência doméstica sofrida, não pode ser considerada uma falta grave. Afinal, a situação não decorreu de uma atitude desidiosa (negligente ou preguiçosa), como prevê a alínea “e” do artigo 482 da CLT.

No mesmo sentido foi a decisão do TRT da 23ª Região (MT) que também reverteu a dispensa por justa causa, aplicada à empregada de um hospital, no qual trabalhava desde 2010, por ter faltado a vários plantões [3]. O acórdão entendeu que as ausências da trabalhadora foram justificadas pelo contexto de violência sofrida pelo ex-companheiro, contra quem tinha até mesmo uma medida protetiva concedida pela Justiça.

Conclusão

Por fim, a Lei 11.340/2006, além de ser um marco no combate à violência doméstica e familiar, provocou reflexos na área trabalhista, seja para possibilitar a manutenção do emprego em caso de afastamento pelo prazo de seis meses, seja para justificar as ausências de empregadas vítimas de violência doméstica e não confundir tal situação com a prática de falta grave.

Fonte: CONJUR

Arthur Virgílio à Alexandre de Moraes: “O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente”

Um político com uma história respeitável é Arthur Virgílio Neto.

Foi ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República durante o Governo FHC, senador e deputado federal pelo Amazonas, e prefeito de Manaus por três mandatos. Na juventude foi militante do PCB. Depois, passou pelo PSB, PMDB e PSDB.

Hoje, afastado da política, é um perspicaz e experimentado observador. Arthur Virgílio em vídeo publicado nas redes sociais faz uma análise sobre a situação do ministro Alexandre de Moraes e manda três ‘recados’: “O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente.”

Jornal da Cidade Online

 

Lula se acovarda ao amigo ditador golpista Maduro e o mundo constrange o Brasil

O presidente da República Luís Inácio Lula da Silva (PT) segue acovardado diante da “reeleição” golpista de seu amigo ditador Nicolás Maduro, na Venezuela. Enquanto democracias de todo o planeta rejeitam a recondução fraudada e violenta da tirania do companheiro de esquerda de Lula, na manhã deste sábado (24), o presidente segue reticente, submetendo a soberania democrática do Brasil a uma desnecessária combinação de nota conjunta com a Colômbia.

Ontem (23), a obviedade do golpe na Venezuela, abafado naquele país pela Justiça alinhada a Maduro, já foi condenado publicamente por governos da Argentina, Costa Rica, Chile, Equador, Estados Unidos, Guatemala, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai, em nota conjunta que Lula decidiu não assinar. E União Europeia também se manifestou publicamente para não reconhecer a “reeleição” do ditador.

Estes países rejeitaram “categoricamente” o anúncio da Suprema Corte de Justiça da Venezuela, que alegava ter concluído uma suposta verificação dos resultados da votação de 28 de julho. E não aceitaram validar a reeleição não comprovada.

“Nós seguimos dizendo que tem que provar esse resultado eleitoral. E até o momento não vimos nenhuma prova. Ninguém viu as atas eleitorais, que o Conselho Nacional Eleitoral deve mostrar, deve mostrar qual é esse resultado. Enquanto não virmos um resultado verificável, não o vamos reconhecer”, disse o alto representante da União Europeia para Relações Exteriores e Política de Segurança, Josep Borrell.

Comportando-se como a Diana de um pastoril, o governo de Lula trajou o azul e o encarnado, ao alegar não ter assinado o comunicado acolhido pelas nações democráticas por que seria um dos únicos países a dialogar com ambos os lados da política venezuelana, uma ditadura e os opositores de seu amigo ditador.

Diário do Poder

 

Esposa de Alexandre de Moraes na farra do uso de jatinhos da FAB, que já supera mil voos em 2024

A revelação que até a mulher de Alexandre de Moraes se utiliza de jatinhos da FAB em seus deslocamentos chamou a atenção para esse tipo de privilégio, que deveria ser restrito apenas aos chefes de poder e comandantes militares, que têm status de ministro. Desde o início do ano, ministros do governo Lula (PT) se somaram aos presidentes do Senado, Câmara e do STF, realizando 1.068 voos em aeronaves do Grupo de Transporte Especial (GTE), da Força Aérea Brasileira.

Recorde no STF

O recordista no uso de jatos da FAB, este ano, é o presidente Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso: foram 81 voos até 15 de agosto.

Mera coincidência

O dia 15 de agosto foi a data do voo da mulher de Moraes, a advogada Viviane, com ministros do governo Lula e do STF.

Pódio da mordomia

O presidente da Câmara, Arthur Lira (74 voos) e os ministros José Múcio (72) e Fernando Haddad (64) fecham o pódio da mordomia.

Muitas milhas

Barroso também tem o recorde de voos em jatinhos da FAB um único mês, em 2024: foram 24 viagens somente no mês junho.

Diário do Poder

Jornalista Glenn Greenwald expõe na mídia internacional, os porões da ditadura judicial brasileira

Alexandre de Moraes, ministro do STF, nossa suprema corte que, há tempos, macaqueia a suprema corte da Venezuela (melhor dizer de Maduro!) faz, hoje, o papel representado na Idade Média pelo tirânico, cruel e fanático Tomás de Torquemada (1420-1498) Inquisidor – Geral da Inquisição Espanhola e Confessor da rainha Isabel, a Católica. O STF, ao qual pertence o Ditador Judicial e Inquisidor – Geral da República, Alexandre de Moraes, cumpre hoje o papel do Tribunal do Santo Ofício, a quem servira Torquemada.

Foi este mesmo STF bolivariano – numa ação que a História do Brasil inscreverá no capítulo “INFAMIA JURÍDICA” – que retirou da cadeia o maior e mais escrachado corrupto da História das Democracias Ocidentais, para conduzi-lo, sem povo, mas com descaradas malandragens jurídicas, à “cena do crime”, o palácio do Planalto, segundo Geraldo Alckmin, seu atual vice-presidente.

Esta raça de víboras, inclusive o atual Torquemada, que hoje aparelha a suprema corte do país, um dia prestará contas ante a História. Isto aconteceu com os mais poderosos e bárbaros ditadores do mundo. Não será diferente com estes togados em gabinetes presidenciais escusos, quando não comprovadamente corruptos, como o de Lula e o de Dilma.

O Torquemada espanhol foi exposto, execrado pela História e pela civilização ocidental. O Torquemada brasileiro atual está sendo exposto e execrado agora, através do que se chama Vaza-Toga, um conjunto assombroso de documentos levados a público que demostram, com toda a crueza, os métodos inquisitoriais do nosso todo poderoso Alexandre de Moraes seus capangas.

Se já não havia dúvidas quanto à ilegalidade, inconstitucionalidade, desprezo pelo sistema acusatório, crueldade e ausência de empatia de Moraes e do seu STF, a Vaza-Toga tem agora o mérito de comprovar e exacerbar todos esses crimes, vindos de onde menos se deveria esperar. Se a História desta quadra medonha vivida pelos brasileiros, era evidente pelas violações processuais e sentenças criminosas contra pessoas inocentes, ela agora está sendo corroborada e esgarçada através de documentos levados a público pela Lava-Toga. O personagem por trás dessa devassa pública de arrepiar os cabelos das pessoas normais é o jornalista Glenn Greenwald, através de publicações no jornal Folha de São Paulo.

Sendo de nacionalidade americana, Glenn Greenwald tem livre acesso à mídia internacional e ele dela se serve para escancarar ao mundo civilizado as sombras da inquisição brasileira, tocada por Moraes e apoiada pela maioria dos membros do STF. A nossa vergonha é imensa, mas este é, sem dúvidas, o melhor caminho para devolver o Brasil aos brasileiros de bem e libertá-lo do jugo desta nojenta ditadura judicial que sobre nós se abateu.

José J. de Espíndola

Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM.