Justiça condena empresa por propaganda enganosa na venda de sanduíche com cheiro de costela

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu parte dos pedidos feitos pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) e condenou a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes (ZAMP S.A.) a pagar R$ 200 mil de danos morais coletivos, pela propaganda enganosa do sanduíche “Whopper Costela”. De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, a empresa divulgou campanha de lançamento no mercado do sanduíche “Whopper Costela”, que, apesar de possuir paleta suína, não inclui partes de costela, e que apenas o cheiro é dessa carne, o que significa publicidade enganosa.

Por meio de documentos juntados ao processo, a Justiça verificou que o sanduíche “Whopper Costela” é composto por paleta suína, mas não por costela, conforme admitido pelo próprio réu.

PROPAGANDA ENGANOSA

A empresa se defendeu e alegou que o nome do produto não se trata de alegação de propriedade que o produto não tem – o que seria enganoso -, mas ao que, de fato, ele tem, que é o “sabor de costela”, bem como que não existe qualquer inconformidade com o Código de Defesa do Consumidor. A sentença relata que muitos consumidores ficaram frustrados, como demonstram as reportagens jornalísticas juntadas ao processo, com relatos de que o sanduíche virou alvo de diversas denúncias em razão do produto conter apenas cheiro de costela suína, e não a carne. Dessa forma, considerando que apenas o cheiro era de costela, a publicidade seria enganosa por omissão, em razão de ter escondido tal fato dos consumidores do mencionado produto. E ao nomear o sanduíche com o adjetivo “costela”, o consumidor é levado ao erro, pois entende que vai comer esse ingrediente.

“Com efeito, levar o consumidor a opiniões equivocadas lesiona os seus direitos, tendo em vista que gera a intenção de consumir um ingrediente que acredita compor o produto adquirido”, declarou o juiz na sentença.

DIREITO DIFUSO

Conforme a fundamentação da decisão, a pessoa atingida pela publicidade não precisa ser quem de fato adquiriu o produto anunciado. Nesse caso, o dano em caso de publicidade é difuso, ou seja, diz respeito a um grupo indeterminado de pessoas.

Na ação, o IBEDEC-MA pediu o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. No entanto, o juiz reduziu esse valor a R$ 200.000,00, valor considerado “razoável e proporcional”.

Na decisão sobre o valor do dano, o juiz considerou que a empresa realizou a contrapropaganda de acordo com o Código do Consumidor, para esclarecer o engano causado pela publicidade em questão. Além disso, também alterou o nome do sanduíche, que passou a se chamar “Whopper Paleta Suína” e fez a retirada do produto “Whopper Costela” dos cardápios.

Agência de Notícias do TJMA

 

Peregrinação pela lama da maré é alternativa de visitantes que chegam a histórica cidade de Alcântara

Enquanto as autoridades discutem, de quem é a responsabilidade de construção de um novo cais, que ofereça segurança para as embarcações e passageiros, a cidade histórica de Alcântara vive um verdadeiro isolamento turístico, principalmente de grupos que vêm conhecer a cidade e que costumam viajar pela manhã e retornam no final da tarde. Quem se aventurar atualmente, terá que descer na maré baixa e caminhar pela lama e entrar na cidade histórica com pés e pernas sujos de lama e retornar da mesma maneira.

As críticas dos visitantes se concentram na administração municipal, no governo estadual e mais precisamente na gestão turística. Algumas dessas pessoas registram que no Maranhão, a indústria turística, uma das valorizadas no país pela geração de renda, parece não ter sido descoberta aqui.

Donos de pousadas e restaurantes mostram-se revoltados pelos sérios prejuízos que estão acumulando. O negócio não está pior, em razão de que alguns turistas com pouco poder aquisitivo, se submetem a meter os pés na lama e pelo esforço conseguem reduções nos preços das refeições nos restaurantes e nos hotéis

O turismo no Maranhão é impressionante pela falta de um compromisso maior com os visitantes. São concentrados muitos recursos no carnaval, em que se importa cantores e bandas, sem qualquer afinidade com folia momesca e exclui o grande potencial musical do Maranhão. Tentam dar uma conotação de importante atração turística. Uma cidade com uma grande extensão de praias, mas os turistas ficam impedidos de pelo menos tomar um banho, uma vez que quase todas estão impróprias, em razão elevado volume de coliformes fecais decorrente do excesso de esgotos jogados no mar sem qualquer tratamento prévio.

No São João, o que afasta muita gente das festas juninas, são os preços das comidas típicas. Muita gente para não se submeter a exploração leva seus lanches e procuram a culinária de rua fora dos circuitos festivos, que além de preços atrativos, se destacam pela qualidade. O transporte coletivo e a segurança pública não facilitam em nada para turistas e muito menos para os moradores da cidade.

A verdade é que o turismo funciona mais na propaganda que não retrata a realidade, além de que lamentavelmente o visitante em São Luís, continua sendo objeto de exploração, em qualquer lugar que chegue. Infelizmente o poder público, ainda não acordou para uma política educativa massiva em busca de formação com conhecimentos, iniciando com a abordagem dos visitantes. Há muitos discursos e mídia, que com absoluta certeza não mudam e muito menos favorecem.

Fonte: AFD

 

Medida provisória do governo para importação milionária de arroz surpreende a Federarroz

A compra será feita pela Conab, empresa pública de abastecimento, dirigida por Edegar Pretto, radical petista ligado ao MST, quando inexiste risco de desabastecimento.

A estranhíssima medida provisória do presidente Lula autorizando a milionária importação de arroz surpreendeu a Federarroz (Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul), que representa 6 mil produtores. A compra está a cargo da Conab, empresa pública de abastecimento dirigida por Edegar Pretto, radical petista ligado ao MST. “Inexiste risco de desabastecimento”, garante a entidade, citando a projeção da safra 2023/2024 estimada em suficientes 7.150 toneladas.

Sem justificativa

Mesmo dificuldades com escoamento da produção, em razão das estradas interditadas, “serão brevemente superadas”, diz a Federarroz.

Dinheiro a rodo

A MP de Lula autoriza comprar 1 milhão de toneladas, para alegria dos importadores. Já reservou R$416 milhões para 104 mil toneladas.

Desnecessária

Para o vice-presidente da Comissão de Agricultura, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), a MP do Arroz é “intempestiva e desnecessária”.

O problema

“O governo precisa resolver o problema do escoamento do produto e da emissão da nota fiscal para o transporte”, cobra o parlamentar.

Diário do Poder

 

SINTSEP encaminhou ao Governo do Estado reivindicações dos servidores públicos

– Criação de data-base em lei para todos os servidores públicos, estabelecendo-se os procedimentos de negociação, entre eles sua abertura com 30 dias antes de sua data limite, que será utilizada para a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal (reposição da inflação) e bem assim para reajustes específicos (aumento real);

– Criação de mesa de negociação permanente, composta paritariamente entre representantes dos trabalhadores e do governo;

– Reposição das perdas salariais da tabela de vencimento do PGCE;

– Reabertura da adesão ao PGCE;

– Concurso público para todas as áreas de atuação do Estado;

– Pagamento integral do percentual do Piso Salarial do Magistério;

– Suspensão do processo de demissões dos funcionários da empresa Maranhão Parcerias (MAPA);

– Indenização de transporte: visa repor o dispendido pelo servidor para desempenhar suas funções, no importe de R$ 600,00 e com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de alimentação: visa repor o dispendido pelo servidor, à título de alimentação, no importe 10% sobre o valor da remuneração, com piso mínimo de 800,00 e atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de saúde: valor concedido ao servidor para fazer face aos seus gastos com saúde, no importe de R$ 600,00 e com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de moradia: auxílio a ser pago ao servidor, em percentual de 15% sobre sua remuneração;

– Auxílio-creche: benefício de R$ 400,00 por mês para o servidor/servidora que tiver filho ou adotá-lo até a idade de cinco anos, com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Seguro de vida: benefício para o pagamento de prêmio ao dependente do servidor quando de sua morte;

– Pagamento imediato, quando solicitado, da licença-maternidade e auxílio-funeral;

– Licença paternidade de 30 dias;

– Revogação do dispositivo de lei que condiciona a adesão ao PGCE à assinatura de renúncia do percentual;

– Extensão e inclusão do adicional de qualificação, para todas as carreiras, em 10% para graduação, 15% para especialização, 20% para mestrado e 30% para doutorado, com direito a incorporação para a aposentadoria;

– Preenchimento de 70% dos cargos comissionados por servidores efetivos;

– Reajuste das funções gratificadas e dos cargos comissionados;

– Gratificação de insalubridade, hora-extra e adicional noturno, usando-se como base de cálculo a remuneração do servidor;

– Salário família no importe de 10% do menor vencimento do Estado, por filho;

– Manutenção da gratificação de condição especial de trabalho, nos moldes anteriores ao PGCE;

– Gratificação técnico-científica, em valores máximos idênticos para todos os servidores;

– Que o governo trate os níveis fundamental, médio, técnico e superior, de acordo com o grau de responsabilidade de cada um, evitando grandes distorções de vencimentos e subsídios;

– Que o repasse da contribuição social da entidade classista seja feito no mesmo dia do pagamento do servidor público;

– Implantação imediata do abono de permanência no contracheque do servidor quando estiver apto para a aposentadoria e continuar na atividade, bem como o pagamento da diferença deste (acumulado);

– Maior agilidade nos trâmites do processo de aposentadoria dos servidores aptos que solicitarem;

– Que seja encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão um Projeto de Lei regulamentando a aposentadoria dos Policiais Penais e agentes socioeducativos;

– Que seja ampliada a meta nos atendimentos e procedimentos de saúde na prestação do serviço do Funben, devido ao aumento significativo da demanda;

– Que o Governo do Estado faça regularmente o repasse de sua contrapartida para o Funben, evitando, assim, atraso recorrente no pagamento, impossibilitando, dessa forma, o risco de descontinuidade na prestação do serviço de saúde pela empresa.

O documento foi encaminhado pelo SINTSEP e o Fórum das Carreiras do Poder Executivo. Cleinaldo Bil, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum, registra que o documento é fruto de uma ampla discussão entre 17 categorias de servidores públicos estaduais.

Fonte – SINTSEP-MA

 

Faleceu em Brasília, o engenheiro Antonio Bayma Jr, ex-prefeito de São Luís e interventor de Imperatriz,

Familiares do engenheiro Antonio Bayma Júnior comunicaram agora a noite, através das redes sociais, o seu falecimento, e o seu sepultamento será nesta quinta-feira em Brasília. Bayma Junior como se tornou mais conhecido, era da cidade de Caxias e foi político de referência da cidade, como integrante do grupo do senador Alexandre Costa liderado pelo presidente José Sarney.

Bayma Júnior foi interventor de Imperatriz, prefeito de São Luís, presidente da Cemar, hoje Equatorial, presidente da Eletronorte e deputado federal por dois mandatos. Era uma pessoa simples, solidaria e fraterna.

Tive o privilégio de ser seu amigo e nunca deixe de expressar a minha gratidão, quando estive muito doente e precisei me submeter a uma cirurgia no Rio de Janeiro. Na véspera de viajar, eu estava na casa de minha cunhada, quando ele e Mauro Bezerra foram me visitar e levar a solidariedade e a esperança de recuperar a minha saúde, Recordo-me que na época, trabalhava na Rádio e TV Difusora e recebi dos colegas importante apoio e registro com muita gratidão, a solidariedade as facilidades proporcionadas para a viagem com minha esposa pelo dr, Magno Bacelar, Mauro Bezerra e Mário Azzolini e o Bayma Júnior, que liberou minha esposa, então funcionária da Coliseu.

Embora todos estejam hoje no Reino da Glória, a minha gratidão permanece na essência do coração. Por uma com ocasião, no ano passado conversei com dr. Bayma Júnior e falei sobre a minha gratidão. Ele me disse que a solidariedade e semear, paz e amor, era uma missão recebida da sua família e de Deus. Quanto a gratidão, ele me disse semeie o amor ao próximo, assim estarás construindo o Reino da Glória. Infelizmente não tive outra oportunidade de conversar com ele, mas inúmeros recados recebi através do meu blog, que ele curtia constantemente.

O grande ser humano Antonio Bayma Junior fez a sua viagem para o Reino da Glória, aos 79 e com absoluta certeza causou profundo pesar a muita gente e foi recebido no Reino da Glória.

Aldir Dantas

 

 

 

Ressarcir ao erário, prescreve em 05 anos sem improbidade, diz o STJ a ex-prefeita no Maranhão

A pretensão a ex-prefeita Valderez Maria Couto de Melo, de Passagem Franca no Maranhão. de ressarcimento por dano causado ao erário só é imprescritível se decorrer de um ato de improbidade. Sem esse caráter, o prazo para ajuizamento é de cinco anos.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um pedido do Ministério Público Federal em ação ajuizada contra Valderez Maria Couto de Melo, ex-prefeita de Passagem Franca (MA). Segundo o MPF, a prefeita praticou irregularidades em um convênio firmado com o estado para a reforma de uma escola e apresentou a prestação de contas dos recursos recebidos fora do prazo legal. A transferência dos valores ocorreu em dezembro de 1998. Já a ação civil pública de ressarcimento de danos somente foi ajuizada em setembro de 2007.

Prescrição reconhecida

A sentença de primeira instância reconheceu a prescrição de cinco anos, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão a afastou. No STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia monocraticamente restabeleceu a decisão. O MPF, então, interpôs agravo, mas a 1ª Turma confirmou a posição do magistrado. Como Nunes Maia se aposentou em 2020, a relatoria ficou com o ministro Paulo Sérgio Domingues, que observou que não há qualquer vinculação no caso a acusação de improbidade administrativa praticada pela prefeita. Com isso, não se aplica o entendimento sobre o tema fixado pelo Supremo Tribunal Federal, que em 2018 decidiu que ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis.

“A imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano depende do reconhecimento do ato de improbidade que o originou, em ação própria. Inexistindo tal declaração do caráter de improbidade administrativa do ilícito causador do dano, a prescrição incidirá conforme as regras ordinárias relativas à matéria”, disse Domingues, citando a jurisprudência. A votação foi unânime.

Fonte: CONJUR

 

Justiça do Maranhão condena a Plataforma “99 Táxis” por conduta lesiva de motorista

Uma plataforma de transporte privado, a 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda, foi condenada a indenizar uma usuária em mil reais, a título de danos morais. O motivo, conforme sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, foi a conduta imprópria e ilegal por parte de um motorista cadastrado no aplicativo. Na ação, a autora relatou que em 14 de fevereiro deste ano, solicitou os serviços da plataforma, tendo posteriormente cancelado a corrida, mas verificou que o motorista não atendeu ao seu pedido, iniciando uma viagem fictícia, com encerramento em bairro diferente do qual ela mora.

Asseverou ter recebido comunicação da empresa ré, informando que ela estava devendo o deslocamento no valor de R$ 43,52. De pronto, entrou em contato com a plataforma, não obtendo sucesso, ficando sem poder utilizar os serviços da 99 TÁXIS por quase 30 dias. A demandante, então, entrou na Justiça, requerendo o cancelamento da cobrança, e ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a 99 táxis alegou já ter cancelado a cobrança. Relatou, ainda, que a culpa de não dar baixa na viagem é do motorista.

CORRIDA FICTÍCIA

“Estudando o processo, verifico assistir parcial razão à autora em sua demanda (…) Ao contrário do que sustenta, a empresa 99 Táxis integra a cadeia de consumo, afere lucro com as viagens realizadas, tornando-se responsável solidário por eventual má prestação de serviço de seus motoristas parceiros (…) No caso em análise, os documentos comprovam que o motorista parceiro da plataforma informou corrida fictícia, quando deveria obrigatoriamente ter cancelado o pedido de viagem, a fim de não gerar qualquer cobrança para a autora”, observou a juíza Diva Maria de Barros Mendes.

Para o Judiciário, a ação temerária da 99 Táxis e de seu motorista parceiro gerou restrição temporária no cadastro da reclamante, o que a impediu de utilizar os serviços da plataforma. “Assim, diante das circunstâncias do caso, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tenho que por correta a fixação da indenização total em R$ 1.000,00, mostrando-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela reclamante, sem lhe causar enriquecimento sem causa, e de outra banda, para inibir o reclamado da prática de atos semelhantes, sem causar maiores abalos em seu patrimônio”, finalizou a magistrada.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Oposição aponta autoritarismo e uso político da tragédia no RS pelo governo Lula

Governo atrasou envio da Força Nacional e multou caminhões que levavam donativos

O observatório da Oposição traz um olhar sobre as omissões e as ausências do governo Lula em meio a tragédia que assola o estado do Rio Grande do Sul. O editorial elenca que o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, demorou dois dias para visitar o Rio Grande do Sul e que priorizou interesses partidários, a exemplo da participação em evento no dia 1º de maio, quando pediu apoio político para a pré-candidatura de Guilherme Boulos (PSOL-SP) ao comando da prefeitura de São Paulo.

Outro erro apontado foi o envio da Força Nacional. A tropa só desembarcou no estado no dia 10 de maio, sendo que o desastre se iniciou em 27 de abril.  O número de saques, furtos, roubos e abusos sexuais disparou no estado gaúcho após o início da tragédia.  O efetivo destinado ao estado foi de 100 militares, destoando da informação disponível no site da Força Nacional que é de 1.200 homens.

Outro erro tão desastroso quanto o cenário do estado gaúcho versa sobre a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que admitiu a aplicação de multas a caminhões que transportavam donativos às vítimas. Usando a premissa do suprimento para o desabastecimento de arroz no país, o governo Lula publicou Medida Provisória que autoriza a importação de 1 milhão de toneladas de arroz pela Conab, livre de licitações e livre de certificações sanitárias (ou seja, aumentando o risco da introdução de pragas exóticas ao Brasil).

O problema é que, apesar de o Rio Grande do Sul representar 70% de toda a produção nacional, 84% da área gaúcha com a cultura já havia sido colhida antes das chuvas que causaram prejuízos às lavouras.

Diário do Poder

 

Justiça condena Município de Paço do Lumiar por danos ambientais na Feira do Maiobão

O Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos ambientais, de R$ 150 mil, e por danos morais coletivos, de R$ 100 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, devido ao atraso nas obras de reforma da Feira do Maiobão. A sentença judicial resulta de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP), segundo o qual os comerciantes do mercado estariam sendo forçados a vender seus produtos nas ruas e calçadas, sem condições mínimas de higiene e salubridade. Nesse caso, ficou constatado o lançamento irregular de resíduos, sem qualquer tratamento, no entorno da Feira do Maiobão, além de que os feirantes comercializam seus produtos em plena rua e calçadas sem condições sanitárias, e com descarte de restos de alimentos e lixo. Isso porque, até o momento, as obras de reforma não foram concluídas.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) informa que a Lei 6938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e assegura que o poluidor é obrigado, “independentemente da existência de culpa”, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

“O próprio Código de Posturas de Paço do Lumiar veda o depósito de lixo, detritos, animais mortos, material de construção e entulhos, mobiliário usado, material de podas, resíduos de limpeza de fossas, óleos, graxas, tintas e qualquer material ou sobras em logradouros públicos”, diz o juiz na sentença.

O Município de Paço do Lumiar alegou ausência de dano moral coletivo e ambiental e que a responsabilidade sobre a feira também cabe ao Estado do Maranhão e à Cooperativa de Feirantes, que seriam os responsáveis pelo atraso da obra. 

RESPONSABILIDADE PELA FEIRA

No entanto, para o juiz, ficou provado que o Município de Paço do Lumiar foi omisso ao não tomar medidas para manter a limpeza e higiene do local, inclusive, é o atual responsável pela Feira do Maiobão. “… Conforme já provado, a conduta do réu tem ocasionado danos ambientais no local objeto desta demanda, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado’, declarou o juiz na sentença.

No processo o Ministério Público informou que já existe uma Ação Civil que condenou a Cooperativa dos Feirantes do Maiobão e o Estado do Maranhão a renovar o contrato de cessão ou retomar o local, reformar o mercado, desocupar as áreas de via pública e de circulação de veículos e pedestres e manter depósitos de lixo por toda a área da feira. Conforme o MP, depois de mais de dezenove anos desde a judicialização da demanda, “a situação ainda persiste, permanecendo a lamentável situação dos feirantes trabalhando em plena rua, sob o sol quente”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Justiça determina que a prefeitura de São Luís faça licitação de transporte escolar

A sentença do juiz acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, com base em denúncia de mães de alunos das Unidades de Ensino Básico. O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) determinou ao Município de São Luís realizar, no prazo de 90 dias, licitação para contratar empresa especializada em transporte escolar.

A sentença do juiz acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, com base em denúncia de mães de alunos da UEB Gomes de Souza.

Em inquérito civil de janeiro de 2016, as mães relataram que a gestão educacional (administração Edivaldo Holanda) mantinha prestação de serviços de transporte escolar com a empresa Zurique, sem licitação ou orçamento, e pagamento por meio de indenização.

CONTRATOS EMERGENCIAIS

Em 2022, o Município de São Luís contratou também, de forma emergencial, a empresa Transporte Premium, no valor de R$ 7.797.4040,70, por 180 dias, para fornecer ônibus e motoristas. Consta, ainda, reclamação do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP-SL) sobre superlotação, falta de manutenção e riscos à integridade dos usuários do transporte escolar.

Conforme a denúncia, o Município realizou, ao longo dos anos, diversos contratos com valores exorbitantes, dentre eles com as empresas Zurique Locações Ltda, Transporte Premium Ltda., Sousa Campelo e Norte Locadora.

De acordo com a sentença judicial, ficou comprovado que o Município de São Luís tem mantido contrato de prestação de serviços de transporte escolar sem licitação, com apenas contratações emergenciais. Constata-se, ainda, que apesar dos contratos milionários, a qualidade do serviço ofertado é desproporcional aos valores firmados.

TRANSPORTE ESCOLAR É MEIO DE ACESSO À EDUCAÇÃO

O Município de São Luís, em defesa, se limitou a informar que a Secretaria Municipal de Educação teria adquirido, por meio de investimento de mais de 20 milhões, 46 novos ônibus escolares.

Na sentença, o juiz informa que o transporte escolar é considerado um direito-meio, por ser um meio de acesso à educação e é dever do órgão público fornecer transporte escolar adequado e, para contratar esse serviço, a regra é realizar o processo licitatório. “A dispensa de licitação é exceção e deve estar subsumida ao permissivo legal, o que não ocorreu neste caso”, assegurou.

“No caso em análise, não há que se falar em urgência, haja vista que os serviços contratados de transporte escolar são essenciais, contínuos e, sobretudo, previsíveis”, declarou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça