Projeto que deve barrar entrada de Alexandre de Moraes nos EUA será votado nesta quarta-feira

A expectativa é que o projeto seja aprovado, pelo fato de que os parlamentares do Partido Republicano possuem maioria na Câmara dos EUA. O Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos pode votar nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei que proíbe a entrada do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, nos EUA.  O projeto que foi denominado de “No Censors on our Shores Act”, foi apresentado na Casa em setembro de 2024, e tem como pauta barrar a emissão de vistos para autoridades que tenham cometido “censura” contra cidadãos norte-americanos. Se aprovado pelo Comitê, a proposta ao Plenário da Câmara. No Plenário, o projeto precisa ter 218 votos, ou seja, a maioria dos 435 deputados, para ser sancionado como Lei.

A expectativa é que o projeto seja aprovado, pelo fato de que os parlamentares do Partido Republicano possuem maioria na Câmara dos EUA. A proposta foi apresentada pelas deputadas Darrell Issa (Republicano da Califórnia) e María Elvira Salazar (Republicano da Flórida). Elvira ficou conhecida no Brasil, pelas críticas lançadas ao ministro STF, Alexandre de Moraes, a quem chamou de “operador totalitário”. Na proposta, Elvira cita o magistrado brasileiro ao chamar Moraes de “vanguardista” no “ataque internacional na liberdade de expressão de cidadãos norte-americanos, como o empresário Elon Musk”.

Jornal da Cidade Online

Lula é reprovado por 55% e seu governo tem 44% de rejeição, diz pesquisa CNT/MDA

Brasileiros reprovam desempenho pessoal do presidente e do seu governo. A queda acentuada da popularidade do presidente Lula (PT) e de sua gestão, nos últimos três meses, elevou para 55,3% a reprovação de seu desempenho pessoal como governante e para 44% a rejeição ao governo petista. Os dados divulgados nesta terça (25) são da 163ª Pesquisa CNT de Opinião, contratada pela Confederação Nacional de Transportes junto ao instituto MDA. Os números traduzem recordes de reprovação na série histórica da pesquisa, com o desempenho pessoal de Lula piorando 9,6 pontos percentuais desde os 45,7% de reprovação obtidos na última pesquisa divulgada em 12 de novembro de 2024.

Já o governo petista piorou 13,2 pontos, nos últimos três meses, desde que recebeu 30,8% de avaliação ruim e péssima, em novembro. Lula também se dá mal na comparação com o governo de seu rival e antecessor Jair Bolsonaro (PL), que tinha 36% de avaliação negativa no mesmo período do início do terceiro ano de governo, em fevereiro de 2021. Além disso, 44,5% dos entrevistados na pesquisa atual responderam que o governo de Lula está pior que o de Jair Bolsonaro. Com somente 36,4% avaliando que o governo petista é melhor que o anterior.

A 163ª Pesquisa CNT de Opinião ouviu presencialmente 2.002 pessoas, entre 19 e 23 de fevereiro. Tem margem de erro de 2,2 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

Diário do Poder

 

Advogada explica direitos e deveres do trabalhador durante o Carnaval

Entenda o que diz a lei sobre folgas, jornadas e remuneração. Com o Carnaval de 2025 se aproximando, muitos trabalhadores se perguntam se terão folga ou se vão precisar cumprir expediente normalmente. A festividade marcada para os dias 1º a 5 de março, gera diversas dúvidas, especialmente porque não é um feriado nacional. Portanto, é fundamental que empregados e empregadores compreendam seus direitos e deveres durante esse período para evitar problemas futuros.

Embora o governo Federal tenha decretado ponto facultativo de 3 a 5 de março até as 14h, advogada trabalhista do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, explica que a decisão de conceder folga no setor privado cabe às empresas: “Diferente do setor público, onde o ponto facultativo garante dispensa remunerada, no setor privado o empregador tem autonomia para exigir o expediente, exceto em locais onde o Carnaval foi declarado feriado”, explica.

Feriado ou ponto facultativo?

Estados e municípios podem decretar o Carnaval como feriado local. Nesses casos, os trabalhadores têm direito à folga ou, se trabalharem, ao pagamento em dobro. Em São Paulo, por exemplo, o período de festividade é considerado ponto facultativo, enquanto no Rio de Janeiro, a terça-feira (4/3) é feriado estadual.

“É importante verificar a legislação local para entender se o Carnaval é feriado na sua região, garantindo assim os direitos previstos na CLT.”  Em locais onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, a folga depende de acordo entre empresa e empregado. O trabalhador pode negociar a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, respeitando o limite de duas horas extras diárias.

Direitos e penalidades

Trabalhar durante o Carnaval, em locais onde é de fato feriado, garante ao empregado o pagamento em dobro ou uma folga compensatória. No entanto, a advogada alerta: “Se o empregado faltar sem justificativa em um dia não considerado feriado, pode sofrer descontos salariais, advertências e até demissão por justa causa, no caso de faltas injustificadas recorrentes”. A advogada também reforça que, em casos de ausência injustificada, caso o trabalhador seja visto em festas de Carnaval, ele estará sujeito a sanções disciplinares. “A transparência e o diálogo são essenciais para evitar problemas trabalhistas durante esse período”, finaliza.

Fonte: MIGALHAS

Ministério da Agricultura adia para setembro o carimbo nos ovos a granel com a data de validade

Os ovos embalados com validade em rótulo não precisam da marcação na casca. Mudança era prevista para março. O prazo para os produtores rurais carimbarem a casca do ovo vendido a granel com a data de validade foi adiado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o dia 4 de setembro deste ano. A norma considera que a granel é o produto sem embalagem primária rotulada. A marcação individual desses produtos também deve trazer o número de registro do estabelecimento produtor. A mudança era prevista para março. Pela nova regra, os ovos embalados com validade devidamente rotulada não precisam da marcação na casca.

Alvo de publicações de desinformação, a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024 estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados. A norma foi atualizada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.244/25, que estabelece o novo prazo para adequação dos produtores.

Conforme nota da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, a medida não altera as regras para os estabelecimentos produtores de ovos, tendo em vista que a regra de rotulagem dos produtos não foi modificada. Na realidade, foi acrescentada a identificação individual para ovos vendidos a granel.  Ou seja, na ausência de embalagem primária rotulada, é necessário a identificação individual para venda a granel.

Pela nota, o governo informa que a portaria visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de ser uma ferramenta de combate à fraude, em proteção ao produtor. A nova portaria do Mapa estabelece que a tinta a ser utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser específica para uso em alimentos, sendo atóxica e não representar risco de contaminação ao produto.

BRASIL 61

A batalha que Alexandre de Moraes provocou e que poderá ser a sua ruína

Alexandre de Moraes dobra a aposta, mas desta vez pode perder o jogo. Acostumado a agir com punho de ferro, perseguir opositores e calar vozes dissidentes no Brasil, o ministro do STF tentou expandir sua censura para o mundo. Mas desta vez, se lançou contra o bastião impenetrável da liberdade – e pode ter assinado sua própria ruína.

Primeiro, Moraes multou o X em R$ 8 milhões por se recusar a entregar dados de Allan dos Santos. Elon Musk ignorou e, como já deixou claro outras vezes, não vai se curvar a tiranos togados. Mas o ataque também veio do Rumble, que recebeu mais uma ordem judicial ilegal e sigilosa. Só que, ao contrário da intimidação que funciona no Brasil, o CEO da plataforma, Chris Pavlovski, não hesitou em mostrar a realidade a Alexandre de Moraes publicamente:

“Você não tem autoridade sobre o Rumble aqui nos EUA, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos. Repito — nos vemos no tribunal.” A mensagem foi clara: Moraes pode controlar o Brasil, mas nos Estados Unidos, ele não manda.

Agora, o ministro do STF começa a enfrentar seu maior pesadelo: um tribunal americano pronto para expor suas manobras autoritárias ao mundo. Se perder essa batalha, suas ordens não apenas serão desmoralizadas, mas seu nome ficará marcado na história como o juiz que tentou sufocar a liberdade, abusou do poder sem limites – e, no fim, caiu sob o peso de sua própria tirania.

Alexandre de Moraes dobrou a aposta, mas desta vez, pode ser ele quem acabará derrotado. É guerra.

Karina Michelin. Jornalista.

 

Áudios da Globo inocentam completamente os presos do 8 de janeiro, registra o ex-procurador Deltan Dallagnol

O ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, incontestavelmente um exímio conhecedor do direito e uma vítima do sistema, que teve o seu mandato de deputado federal cassado por uma absurda perseguição política, mas que continua atuante na contenda política contra o autoritarismo e a repressão, acaba de dizer o seguinte:

“A Globo revelou áudios exclusivos da trama do golpe, e o que era para incriminar, na verdade INOCENTA COMPLETAMENTE os réus do 8 de janeiro! Os áudios mostram que o golpe nunca saiu do planejamento e que houve desistência voluntária, ou seja, não houve crime punível! Mas isso não é tudo: essas provas também destruíram a narrativa da PGR e do STF de que o 8/01 teria sido uma tentativa de golpe.”

Deltan em um vídeo explicou três pontos fundamentais:

  1. O que dizem os áudios que a Globo revelou e como eles inocentam os réus do 8/01!
  2. Por que não há crime punível quando não há execução na trama do golpe, segundo o Direito Penal!
  3. Como esses áudios desmontam a denúncia da PGR e a narrativa do STF contra Bolsonaro!

Jornal da Cidade Online

Ministros Flavio Dino e Luís Roberto Barroso deixam cair a máscara do STF

Em 2023, Flávio Dino disse o seguinte sobre o ex-presidente Bolsonaro:

“Bolsonaro é mais próximo do diabo do que de Jesus Cristo. Ele se alinha facilmente com as hostes do diabo, do satanás, do demônio. Porque a construção cultural da figura do diabo é o mal, é o contrário, é o violento, é o perverso.”

Flavio Dino será o presidente da Turma do Supremo que julgará o ex-presidente Bolsonaro, com a esdrúxula acusação de “tentativa de golpe de estado”, entre outros crimes.

Segundo o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a sociedade pode esperar um julgamento imparcial e não político. Importante lembrar que Barroso é o autor de duas celebres frases:

– “Nós derrotamos o bolsonarismo”.

– “Perdeu mané, não amola”.

Quem acredita na imparcialidade do STF?

Jornal da Cidade Online

A pedido do MPF/MA a Justiça Federal bloqueou o Fundeb de 10 municípios e 23 são investigados por fraude no EJA

Municípios são investigados por informações falsas nas matrículas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para ampliar recebimento de recursos. Após ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), dez municípios maranhenses tiveram bloqueio de R$ 134 milhões nos valores recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ao longo do ano de 2024. Nas ações, propostas na Justiça Federal, os municípios são acusados de terem inserido dados falsos majorados no Censo Escolar, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), para ampliar o recebimento de recursos federais do Fundeb.

Os municípios que tiveram valores bloqueados por decisão da Justiça Federal no Maranhão foram: São Bernardo, Santa Quitéria, Zé Doca, Maranhãozinho, Igarapé do Meio, Serrano do Maranhão, Pio XII, Bacuri, Satubinha e Altamira ndeb. do Maranhão.

Segundo o Procurador Regional da República Juraci Guimarães, coordenador das investigações, “a partir da constatação que esses municípios estavam recebendo irregularmente recursos do Fundeb, ao incluir alunos fantasmas do EJA no sistema do Censo Escolar, foi necessário bloquear judicialmente esses valores para que não fossem desviados para fins ilícitos”.

Com fundamento em análise de critérios de risco estabelecidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF requereu ao Tribunal de Contas do Estado Maranhão (TCE-MA) a realização de auditorias em mais 23 municípios com indícios de fraude ao Censo Escolar. São eles: Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Centro do Guilherme, Carolina, Santana do Maranhão, Afonso Cunha, Amapá do Maranhão, Magalhães de Almeida, Araguanã, Cândido Mendes, São Francisco do Maranhão, Lajeado Novo, Paulo Ramos, Pedro do Rosario, Coelho Neto, Brejo, Turilândia, Araioses, Chapadinha e Cantanhede.

Também foi determinado pelo MPF a instauração de inquéritos policiais para apurar os responsáveis pelos crimes praticados. Os inquéritos resultaram no cumprimento, pela Polícia Federal, de medidas cautelares de prisão de agentes públicos, busca e apreensão e bloqueio de recursos de empresas, por meio de operações realizadas nos municípios de Santa Quitéria, São Bernardo e Serrano do Maranhão. As investigações realizadas pelo MPF ainda resultaram na correção dos números de alunos matriculados no EJA em praticamente todos os municípios maranhenses no Censo Escolar de 2024. Em comparação a 2023, houve queda de 31% nas matrículas, sendo que, nos 10 municípios que foram alvos de ações do MPF, a queda foi de 50%.

Em relação ao dinheiro bloqueado, R$ 3 milhões já foi devolvido ao Fundeb no primeiro acordo homologado judicialmente entre o MPF, o município de Serrano do Maranhão, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), sem prejuízo da responsabilidade criminal e improbidade administrativa dos envolvidos. Propostas de devolução de mais dois municípios investigados estão em fase de análise.

Para Juraci Guimarães, “a EJA é fundamental para diminuir a taxa de analfabetismo de jovens e adultos que, infelizmente, não tiveram a oportunidade de realizar o ensino regular, principalmente, em estados como o Maranhão. Contudo, o Censo Escolar, a mais importante ferramenta para subsidiar as políticas públicas de educação no Brasil, não pode ser objeto de fraude para o desvio de recursos públicos, devendo o Ministério Público Federal e demais órgãos do sistema de justiça adotarem todas as medidas legais para proteger o patrimônio público e punir os responsáveis”, concluiu.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

‘PGR usou 207 insinuações hipotéticas na denúncia absurda contra Bolsonaro’, diz o senador Eduardo Girão

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a postura da Procuradoria-Geral da República (PGR), que teria sido tendenciosa ao apresentar a denúncia sobre a suposta tentativa de golpe contra a democracia. Para o senador, a apresentação da denúncia foi antecipada no momento em que pesquisas indicam queda na aprovação do petista Lula.

“O que foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República deveria ser independente, a história dela, o conjunto da obra mostra uma independência, mas ela [PGR] fez uma sustentação para lá de tendenciosa, numa narrativa absurda de um ‘golpe’, com 207 insinuações hipotéticas. Olhem a coincidência: na semana em que é publicada pesquisa da Paraná [Pesquisas] com Lula desabando com 24% de aprovação e mostrando que o ex-presidente Bolsonaro ganharia de Lula no primeiro e no segundo turnos, aparece a antecipação de um relatório que viria talvez na semana que vem”, disse.

O senador também afirmou que o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Terrintórios (TJDFT) Sebastião Coelho ‘passou a ser perseguido’, após defender um preso dos atos de 8 de janeiro de 2023. E mencionou o caso de Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro, que ficou preso ‘por suposta participação na tentativa de golpe’ para manter o ex-presidente no poder. Outra crítica de Girão foi sobre a investigação contra o deputado Marcel Van Hattem (Novo RS) que, segundo o senador, apenas exerceu seu direito constitucional ao denunciar supostos abusos da Polícia Federal. A investigação foi motivada por acusações feitas pelo parlamentar durante pronunciamento na Câmara dos Deputados contra o delegado da Polícia Federal Fábio Alvarez Schor. 

“A palavra ‘pacificar’ já está muito banalizada. Então, vou dizer aqui, como já foi dito em alguns outros momentos, que conciliar o Brasil é através da anistia. Pelos casos arrolados nos atos dos protestos do dia 8 de janeiro, quem errou tem que pagar, mas dentro da lei, e não é isto que está acontecendo no Brasil. Está acontecendo uma devastação de vidas de pessoas, de famílias”, afirmou.

Jornal da Cidade Online

 

Jurista Ives Gandra Martins: O STF de ontem e o de hoje

Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60, quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido, atuo perante a Suprema Corte. À época, o Poder Judiciário só podia dizer se uma lei era ou não constitucional, mas jamais elaborá-la e, mesmo no regime de exceção (1964-1985), sempre assim agiu.

Sendo assim, a característica maior do STF era ser um Poder Técnico e, portanto, um legislador negativo, em absoluta consonância com o previsto no artigo 103, §2º da CF/88, de acordo com o qual nem nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão poderiam os Ministros elaborar a lei, no máximo podendo declarar sua omissão inconstitucional e pedir ao Legislativo para fazê-la:
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias (…).

Hoje, entretanto, a Suprema Corte adota uma linha diferente, atuando também como legislador positivo e, até mesmo como corretor de rumos do Executivo, legisla e administra. Segue, pois, linha doutrinária cujo nome varia de neoconstitucionalismo, consequencialismo a jurisdição constitucional.

Significa dizer que, repetidas vezes, o STF tornou-se um Poder Político, legislando em matérias que deveriam ser exclusivamente do Congresso, como no marco temporal, no aborto, na internet, casamento entre pessoas do mesmo sexo, drogas, anencefalia, etc.

Ocorre que o Judiciário, por não representar o povo, mas apenas a lei, ao exercer funções legislativas e administrativas, condena o país a ter 3 Poderes políticos e não 2 políticos e 1 técnico, gerando, a meu ver, insegurança jurídica, com eliminação do juiz natural, inquéritos intermináveis, alargamentos do foro privilegiado para um universo de cidadãos comuns, o estabelecimento de uma única instância sem via recursal, dificuldades de acesso às acusações, banalização das prisões provisórias e preventivas.

Por esta razão, os Ministros só podem sair cercados de seguranças, recebendo do povo o mesmo tratamento dos políticos, com apoio daqueles que representam a linha por quem o STF demonstra preferência no cenário político e críticas daqueles que não.

Lembro-me quando, nos 43 Simpósios de Direito Tributário que coordenei no Centro de Extensão Universitária, sempre trazendo Ministros do STF, STJ e desembargadores para palestrarem, que saia com os Ministros Moreira Alves, Oscar Corrêa, Sydney Sanches, Cezar Peluso, Cordeiro Guerra e outros para jantar, às vezes, andando sozinhos pela rua, sem necessidade de nenhum segurança.

Com todo o respeito que os eminentes Ministros da Suprema Corte, que são grandes juristas, merecem, entendo não ter sido tal atuação a vontade do Constituinte claramente expressa em dizer que caberia ao Legislativo zelar por sua competência normativa perante os Poderes Judiciário e Executivo:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Nunca discuti o nível dos Ministros, sua idoneidade moral e competência, mas permito-me, como um velho professor, divergir doutrinariamente da linha por eles adotada, lembrando que minha palavra serve, no máximo, para reflexões acadêmicas, enquanto que suas decisões têm força de lei.

No entanto, no momento que, uma vez examinados o Poderes Judiciários de 142 países, ficamos em 80º lugar no Rule of Law Index (Índice de Estado de Direito), publicado pelo WJP (World Justice Project), creio que muito há para meditar.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal