Resultados dos exames de DNA do comerciante suposto filho de Gugu Liberato são negativos

Finalmente teve um desfecho o caso envolvendo a questão da paternidade do comerciante Ricardo Rocha, que alegava ser filho do apresentador Gugu Liberato e pleiteava a condição de herdeiro de seus bens. Exames realizados em dois laboratórios distintos concluíram que o comerciante Ricardo Rocha, 50 anos, não é filho do apresentador Gugu Liberato, falecido em 2019.

Os resultados dos testes encerram a disputa envolvendo a suposta paternidade. O advogado Nelson Wilians, representante das filhas gêmeas de Gugu, Marina e Sofia Liberato, comentou o resultado:

“Nota 10 para o exame, aprovado com louvor”.

Jornal da Cidade Online

Lula passa por cirurgia às pressas com hemorragia na cabeça e está internado no Hospital Sírio-Libanês em SP

Boletim médico informa que Lula está sob monitorização em leito de UTI.

O presidente Lula precisou passar por uma cirurgia às pressas na noite desta segunda-feira (9) após sentir dor de cabeça. Lula deu entrada na unidade do Sírio-libanês de Brasília, mas foi transferido para São Paulo durante a madrugada. De acordo com o boletim médico uma ressonância magnética mostrou que o presidente foi acometido por uma hemorragia intracraniana decorrente da queda que Lula sofreu no banheiro em 19 de outubro. A cirurgia ocorreu “sem intercorrências” e, no momento, Lula está sob monitorização em leito de UTI, mas passa bem, informa o boletim médico, que será atualizado ainda nesta manhã. Lula segue sob acompanhamento médico sob cuidados do dr. Roberto Kalil Filho e da dra. Ana Helena Germoglio.

Fonte: Diário do Poder

Descumprimento de regras de transição municipal leva o TCE-MA à concessões de medidas cautelares

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou na sessão desta quarta-feira (04) duas liminares concedidas pela conselheira Flávia Gonzalez Leite no contexto do Processo 5595/24, que trata do acompanhamento da Instrução Normativa do órgão que estabelece regras para a transição municipal. O processo tem a conselheira como relatora.

Na primeira decisão (Processo 6539/24), decorrente de denúncia com pedido de liminar, é fixado prazo de 48 a partir da publicação no Diário Oficial, para que a atual gestão do município de Barão de Grajaú disponibilize à equipe de transição todos os documentos e informações elencados no artigo 10 da IN nº 80.

Autor da denúncia, o prefeito eleito do município alega que, apesar de ter formalizado a solicitação dos documentos e informações necessários para a transição administrativa, a gestão atual demonstrou resistência e negligência, não fornecendo os dados requeridos e não cumprindo com a proposição de um calendário para visitas técnicas aos órgãos da prefeitura conforme agendado em reunião inicial.

Diante do quadro, a decisão visa afastar o risco de descontinuidade administrativa com todas as consequências negativas para a população, assegurando a regularidade da transição municipal.

O segundo caso (Processo 6541/24) trata da suspensão liminar de contrato (311001/24) afim de impedir que o município de Poção de Pedras realizasse processo seletivo para a contratação de agente de saúde e agente de combate a endemias até o julgamento de mérito. A decisão atende a denúncia com pedido de liminar formulado pelo coordenador da equipe de transição do prefeito eleito do município, em razão de possíveis irregularidades na contratação de empresa para a realização do processo seletivo público.

A representação apresenta indícios robustos de descumprimento das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere à contenção de despesas com pessoal, especialmente em períodos de transição administrativa. Realizada em novembro deste ano e se estendendo até maio do próximo ano, a contratação resultaria em despesas a serem assumidas pela próxima administração, o que é considerado nulo pela LRF.

ASCOM – TCE-MA

 

Ministro Flavio Dino nega pedido da AGU e mantém regras mais rígidas para emendas parlamentares

Ministro impõe nova crise entre o governo do presidente Lula que o indicou e suas bases e opositores no Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs, nesta segunda-feira (9), mais uma derrota aos esforços do governo de Lula (PT) e do Congresso Nacional para tentar flexibilizar as regras mais rígidas para liberar emendas parlamentares. O ministro do STF, Flávio Dino, rejeitou integralmente o pedido de reconsideração de trechos de sua própria decisão. formalizado pela Advocacia-Geral da União (AGU). E impõe nova crise entre o governo do presidente que o indicou e suas bases e opositores no Legislativo.

Em acordo entre governo e Congresso, a AGU pedia que o ministro do Supremo revisse o novo modelo de repasses aprovados por unanimidade pelos integrantes da Corte Suprema, na semana passada. Foram negadas a retirada da exigência de aprovação prévia de cada ministério para as emendas feitas na modalidade de “transferência especial”; da obrigatoriedade de exibir o nome de cada parlamentar que pediu cada emenda, mesmo no caso das emendas de bancada e de comissão; bem como da limitação ao crescimento anual do montante total de emendas ao menor entre três seguintes índices: o aumento da despesa discricionária, o teto do arcabouço fiscal ou a variação da receita corrente líquida.

 Ao reafirmar a reação do Supremo contra repasses de R$ 186,3 bilhões realizados entre 2019 e 2024, com origem e destino não sabidos, Dino lembra que o limite para o crescimento das emendas foi discutido em reunião dos três poderes, em agosto. E ministros já aprovaram o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e “emendas Pix”, conforme regras constitucionais de transparência, rastreabilidade e controle público.

Flavio Dino reforçou que emendas de bancada e de comissão exigem registro que garantam transparência e rastreabilidade dos recursos indicados pelos congressistas para suas bases, ao enfatizar que qualquer parlamentar pode pedir pagamento de emendas de comissão, não apenas os líderes partidários. “Não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas, ‘parlamentares de 1ª classe’, e outros com menos, ‘parlamentares de 2ª classe’”, decidiu Dino

O ministro ressaltou que sua decisão anterior seguiu a equiparação entre “emendas parlamentares” e “despesas discricionárias” formalizada por lei de novembro do próprio Congresso. Reafirmou que apresentação e aprovação de planos de trabalho para executar as chamadas “emendas PIX” seguem previsão constitucional e da lei que trata das emendas.  

Fonte: G1

 

Lula condecorou o tirano Bashar al-Assad, “carniceiro de Damasco” com a maior honraria brasileira

Projeto cassando a condecoração vergonhosa esperou relator por 5 anos.

Derrubado por rebeldes neste fim de semana, o ditador sírio Bashar al-Assad é um dos tiranos dos quais o presidente Lula (PT) se aproximou e bajulou, para além do tirano líbio Muammar Kadhafi, também tirado do poder à força e morto pelos insurgentes. Lula concedeu ao tirano sírio a mais importante condecoração brasileira, o Grande-Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.

Bashar al-Assad se caracterizou como um dos mais cruéis tiranos das últimas décadas, a ponto de ser apelidado de “O Carniceiro de Damasco”, por haver prendido e executado milhares opositores e integrantes de etnias, que nunca o aceitaram no comando do país, e expulsou do país mais de cinco milhões de pessoas.

No exercício da presidência da República, Lula sempre fez gestos públicos de apoio e admiração a ditadores no Oriente Médio. Ele chamou Kadhafi de “meu ídolo, meu irmão” e concedeu a Assad em 2010, durante seu segundo governo, a mais lata honraria brasileira.

Somente em 2023, cinco anos depois, ganhou relator o projeto do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), de 2018, cassando a condecoração de Lula ao ditador Bashar al-Assad. Foi designado relator o deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

Temos que corrigir qualquer ligação do Brasil com ditadores. A retirada dessa honraria é o primeiro passo. Da mesma forma a ligação com Maduro que gerou proposição de impeachment de Lula, avalia o parlamentar, que finalizou: devemos repudiar o terrorismo e defender a prevalência dos direitos humanos”.

Diário do Poder

 

Judiciário Brasileiro pagou R$ 12 bi em penduricalhos e indenizações em um ano, indiferente a cortes de gastos

No momento em que se discute um pacote de revisão de despesas públicas no Congresso Nacional, eis que vem à tona essa bomba.

A matéria publicada pelo site Metrópoles é reveladora:

“Tribunais de todo o país pagaram R$ 12 bilhões a juízes e desembargadores a título de indenizações, direitos eventuais e pessoais no período de um ano, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa cifra corresponde à soma de auxílios, gratificações e bônus concedidos aos magistrados em razão de decisões judiciais ou de conselhos administrativos.

A maior parte das indenizações e dos penduricalhos, como auxílios e gratificações, foi repassada a juízes estaduais, que são a maioria na magistratura. Esse montante chegou a R$ 9,3 bilhões, entre novembro de 2023 e outubro deste ano. Outros ramos do Judiciário, como Cortes superiores e as justiças Eleitoral, Trabalhista, Militar e Federal, receberam os R$ 2,7 bilhões restantes no período analisado pela reportagem.

Esses são os valores que usualmente inflam as remunerações de magistrados para além do teto constitucional, correspondente aos subsídios recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje estabelecidos em R$ 44 mil. A lista de magistrados do CNJ é composta de 17,4 mil juízes, cujas remunerações são exibidas ao órgão desde 2017 por tribunais de todo o país.

Ao contrário do restante do funcionalismo, para juízes, decisões que reconhecem o pagamento de verbas devidas do passado não entram para a fila de precatórios e são pagas imediatamente. Esses julgamentos são feitos em sessões administrativas dos tribunais ou em conselhos do Judiciário, como o CNJ e colegiados ligados aos diferentes ramos da Justiça.

No último ano, contracheques de magistrados de todo o país têm sido turbinados em razão do pagamento de adicionais por tempo de serviço (ATS). Mais conhecido como quinquênio, o ATS corresponde ao aumento automático de 5% nos salários a cada cinco anos. Ele foi extinto em 2006 pelo CNJ.

Em 2022, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão administrativo ligado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrado em parte por juízes federais, atendeu a um pedido da associação da categoria, a Ajufe, para voltar a pagar o penduricalho, além de restituir todo o saldo retroativo desde 2006.

O ATS não foi o único benefício dado nesse período. Pontualmente, órgãos especiais dos tribunais concederam vantagens a juízes e conselhos ligados ao Judiciário atendendo a pedidos de magistrados. Nas planilhas divulgadas pelo CNJ, esses pagamentos são descritos como indenizações, direitos eventuais e pessoais – elas não recebem descrições mais detalhadas. Tribunais procurados pela reportagem silenciaram sobre o que os levou a pagar supersalários a seus juízes.”

Jornal da Cidade Online

Deputados denunciam atuação política do ministro Flavio Dino no Maranhão

Deputado Yglésio Moysés acusa ministro do STF de fazer política no Estado.

O rompimento político do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, com o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), esquentou o clima na Assembleia Legislativa. Com medo de represália do ministro, poucos ousam se manifestar como o deputado estadual Dr. Yglésio Moysés (PRTB), que usa a tribuna da Alema para acusar Flavio Dino de atuação política no Estado. Sob reserva, adversários do ministro criticam a interferência dele no TCE-MA. A coluna pediu esclarecimentos ao ministro, por meio da sua assessoria, mas não obteve resposta até fechar esta edição. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

O ministro suspendeu a eleição para o tribunal de contas, com tudo para lograr vencedor o apoiado de Brandão, ex-vice de Dino e atual desafeto. A ação é do Solidariedade do estadual Othelino Neto. Que também tenta anular no STF a eleição (que perdeu) para presidência da Alema. Othelino é chegado de Dino. É casado com Ana Paula Lobato (PDT), suplente alçada ao posto de senadora com ascensão de Dino ao STF.

Coluna do Claudio Humberto

 

Ministro Flavio Dino pede vista e suspende julgamento da PEC que permite vaquejadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (6/12) o julgamento de duas ações que tratam do uso de animais em práticas desportivas, como as vaquejadas. O ministro Flávio Dino pediu vista.

As duas ações, de 2017, questionam a Emenda Constitucional 96/2017, que permite vaquejadas e rodeios. Uma delas foi proposta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. A outra, pela Procuradoria-Geral da República.  Nos dois pedidos há até o momento apenas o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou constitucional a emenda, rejeitando as duas ações.

A Emenda Constitucional 96/2017, que tramitou rapidamente no Congresso, foi aprovada poucos meses após o Supremo julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. A emenda não cita expressamente a prática, mas ela foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016, junto com o rodeio.

Segundo a PGR, “a crueldade intrínseca a determinada atividade não desaparece nem deixa de ser ética e juridicamente relevante pelo fato de uma norma jurídica a rotular como ‘manifestação cultural’”. O órgão disse considerar impossível praticar vaquejada sem causar sofrimento profundo aos bois, pois eles só são derrubados quando puxados com força pela cauda, o que provoca lesões musculares.

Já o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal diz que a emenda foi uma manobra do Congresso para contornar a decisão do Supremo contrária à legalização das modalidades desportivas.

O texto, que teve apoio da ampla maioria dos deputados e senadores, incluiu um parágrafo no artigo 225 da Constituição para estabelecer que não são consideradas cruéis as atividades desportivas que envolvam animais, desde que sejam registradas como bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro.

Constitucional

Em seu voto, Toffoli afirmou que a Constituição veda práticas cruéis contra os animais. Por outro lado, disse o ministro, ela consagra, como garantia fundamental, os direitos culturais. “Não há dúvidas de que os direitos culturais também constituem direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, igualmente cobertos pelas garantias de eternidade.” De acordo com ele, a Emenda Constitucional 96 fixou que não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizam animais, “desde que sejam manifestações culturais reconhecidas como tal”.

“A emenda, portanto, definiu como não cruéis determinadas práticas desportivas que utilizem animais, desde que atendam, cumulativamente, às seguintes condicionantes: (i) sejam manifestações culturais registradas como bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e (ii) seja garantido o bem-estar dos animais envolvidos por meio de regulamentação por lei específica.”

Por fim, o ministro disse que a Lei 13.364/16, ao reconhecer a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegura o bem-estar dos animais envolvidos, estabelecendo regulamentos específicos sobre o trato dos animais.

Fonte: CONJUR

Tiro no pé da família de Airton Senna transforma Adriane Galisteu na “estrela” da minissérie Senna

Uma escolha lamentável da família de Senna e da Netflix causou um efeito inesperado e gigantesco. A redução drástica da participação de Adriane Galisteu na minissérie ‘Senna’, foi injusta e inexplicável. Ela foi a última namorada do piloto, teve uma importância considerável na sua vida, e ganhou meros dois minutos e meio em uma produção que dedicou um episódio inteiro a Xuxa, que namorou Senna entre 1988 e 1990.

Assim, como o público não tolera injustiça, Galisteu virou o centro das atenções, com os fãs inconformados revivendo nas redes sociais cenas de Galisteu no velório do piloto e diversos relatos, inclusive de então amigos de Senna, que atestam que Galisteu, apesar da antipatia pública da família de Senna, era mais do que é mostrado na minissérie.

Assim, na ânsia de tratar Galisteu como apenas mais uma namorada, portanto, a trama criou uma situação em que se fala apenas dela, ofuscando o próprio piloto — que é um dos maiores ídolos do esporte brasileiro e que não só deveria, como merecia, ser o verdadeiro tópico.

Jornal da Cidade Online

Considerado abusivo, reajuste de 39,9% em mensalidade de plano de saúde é suspenso pela justiça

Com o entendimento de que a empresa fixou percentual de aumento em patamar abusivo, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires (SP), concedeu liminar determinando a suspensão do reajuste contratual de 39,9% aplicado por uma administradora de benefícios à mensalidade do plano de saúde de um consumidor.

Na decisão, o julgador mandou a empresa limitar o aumento a 9,63%. Para ele, a administradora apresentou justificativa genérica ao alegar que os 39,9% serviriam para manter o equilíbrio entre as despesas médico-hospitalares e o uso dos serviços. Isso porque, continuou o magistrado, a empresa não acrescentou detalhes ou documentos capazes de sustentar tal alegação. Ele explicou, porém, que o reajuste foi aplicado a um plano coletivo — que não se submete aos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais. Ainda assim, prosseguiu o juiz, o reajuste “de cerca de 40% se mostra abusivo, cumprindo limitá-lo, como parâmetro razoável, ao reajuste de 2023/2024 autorizado pela agência executiva”.

Convite à inadimplência

O juiz observou ainda que, se a cobrança fosse efetuada, o consumidor poderia se ver impossibilitado de pagar a mensalidade, o que levaria à rescisão do contrato. “Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar, para o fim de determinar à requerida (…) que limite o reajuste do plano de saúde titularizado pelo autor.”

Fonte: CONJUR