Veja a relação dos patrimônios dos candidatos a governador do Maranhão

Valor é da declaração de 156 candidatos que fizeram o pedido de registro de candidatura no TSE é de R$ 1,1 bilhão

Os 156 candidatos a governos estaduais que fizeram pedido de registro de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a manhã deste sábado (13) possuem juntos R$ R$ 1,1 bilhão em bens. O valor representa uma média de R$ 7,2 milhões em patrimônio por pessoa. Os valores declarados por cada candidatura vão de R$ 230, de Juliete (UP), candidata ao Governo do Rio de Janeiro, a R$ 372,9 milhões, de Argenta (PSC), candidato do Rio Grande do Sul.

Ao fazerem o registro no TSE, os candidatos precisam entregar uma série de informações, entre elas a declaração de bens. Por meio da ferramenta, é possível observar, por exemplo, o crescimento patrimonial de políticos.

Observando o valor total declarado neste ano, depois de Argenta (PSC), o segundo candidato a governo com maior patrimônio declarado é o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol (PP), com R$ 134,4 milhões; seguido pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), com R$ 109 milhões. Em quarta posição está o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), com R$ 79,8 milhões.

No caso de Ivo, em 2010, ao disputar uma vaga ao Senado, para a qual foi eleito, ele declarou R$ 29,9 milhões em bens, o que mostra que, em 12 anos, o candidato teve um crescimento patrimonial de 349%.

Nesse mesmo período, dados declarados ao TSE mostram que o senador Eduardo Braga (MDB), candidato ao governo do Amazonas, dobrou o patrimônio, quando se observa o valor de 2010, ocasião em que ele se elegeu pela primeira vez ao Senado.

O terceiro maior crescimento patrimonial entre os candidatos que já pediram o registro no TSE é do ex-governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSDB), apesar de o número absoluto não ser tão significativo quanto o de outros nomes que disputam governos estaduais. Em 2018, quando se candidatou ao governo pela primeira vez, ele declarou R$ 32,5 mil, e agora informou ter R$ 281,4 mil, um crescimento de 765%. Uma aplicação de renda fixa do tucano aumentou quatro vezes.

Em nota, a assessoria de Leite ressaltou que “o crescimento patrimonial é perfeitamente compatível com a renda que obteve como governador entre janeiro de 2019 e março de 2022, além de estar baseado sobre uma base muito baixa, já que em 2018 o candidato consumiu seu patrimônio investindo em estudos na Universidade de Columbia e na Fundação Getulio Vargas”.

“Ao assumir como governador, Eduardo Leite recebeu o subsídio de R$ 25,4 mil mensais. O aumento patrimonial é referente às economias que fez durante o período, equivalentes a cerca de 30% do total recebido”, afirmou, ressaltando que observando o número absoluto é possível “perceber a normalidade do patrimônio”.

O senador licenciado Sérgio Petecão (PSC-AC) é o 12º na lista, com um crescimento patrimonial de 250%. Em 2018, ele declarou R$ 1 milhão em bens; já neste ano, informou ter R$ 3,7 milhões.

Em nota, a assessoria de Ivo Cassol afirmou que a família do candidato “é pioneira em Rondônia, chegando ao estado na década de 1970”, e que “desde então, com muito trabalho, todos prosperaram e construíram o patrimônio pessoal”. A assessoria ressaltou que Ivo “se notabiliza como empreendedor”, e que grande parte do seu faturamento vem do setor de energia elétrica e pecuária.

“Todos os seus rendimentos são fruto de um trabalho árduo ao longo de décadas, junto com a sua família. Em relação ao crescimento patrimonial nos últimos anos, ele se deve ao fato de, como bom gestor, ter feito as melhores escolhas, realizado investimentos bem-sucedidos, em razão de sua grande habilidade em observar o mercado e saber definir uma estratégia de negócios”, afirmou.

Sérgio Petecão e Eduardo Braga não responderam até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.O prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura acaba na próxima segunda-feira (15).

Confira os valores declarados pelos candidatos no Maranhão

Maranhão

Lahesio Bonfim (PSC): R$ 4,6 milhões
Weverton Rocha (PDT): R$ 4,2 milhões
Professor Joas Moraes (DC): R$ 1,2 milhão
Simplício (Solidariedade): R$ 570 mil
Carlos Brandão (PSB): R$ 478,7 mil
Edivaldo Holanda Jr (PSD): R$ 192,4 mil
Frankle Costa (PCB): nenhum bem cadastrado
Hertz Dias (PSTU): nenhum bem cadastrado

Pastor Wellington (PTB): R$ 337,4 mil
Jadilson Bombeiro (PMB): R$ 210 mil
Cláudia Ribeiro (PSTU): nenhum bem cadastrado

Fonte: R7

 

Santa Casa inicia demissões por conta dos novos salários da categoria da enfermagem

A decisão do Congresso Nacional de aprovar a PEC da Enfermagem, em que criou o piso salarial para toda a categoria, está impactando financeiramente em todos os hospitais particulares e filantrópicos do país. Os legisladores não observaram sobre as fontes de receitas para atender as demandas, inclusive para o setor público. Apesar de ainda não haver uma manifestação pública clara, as redes estadual e municipal de saúde do Maranhão já admitem reduzir os seus quadros de profissionais da enfermagem, atingindo inicialmente os terceirizados.

A Santa Casa de Misericórdia já teria definido o primeiro grupo de demitidos, em que estão os profissionais mais antigos e logo outras casas de saúde devem seguir o mesmo caminho. O que causa preocupação é que o problema deve impactar com muita força os atendimentos públicos, que em períodos normais já são bastante deficientes e com a crise, fica até inimaginável uma avaliação.

Preocupação do Conselho Curador do Hospital Aldenora Belo

À noite de ontem, o Conselho Curador da Fundação Antonio Dino, que administra o Hospital Aldenora, esteve reunido para fazer uma avaliação do problema. Todos os membros entendem e não admitem demissão, uma vez que ocasionará a redução dos serviços e atendimentos e afetará milhares de pacientes que necessitam dos serviços especializados do Hospital Aldenora Belo. O mais sério e grave é que no Maranhão não há outro hospital com serviços específicos e com qualidade em oncologia voltado para as pessoas pobres e carentes. Se houver apenas uma redução, o problema já é sério e uma paralisação seria a condenação dolorosa de muita gente a morte.

O Conselho Curador não é contra o piso salarial da enfermagem, entendendo que a categoria merece, assim como é totalmente contrário a demissões, e defende que por necessidade pública e bastante ampla, o Governo do Maranhão, a Prefeitura de São Luís e os demais poderes constituídos, em estão o judiciário, os parlamentos estaduais e federais, o Ministério Público, têm a devida e necessária responsabilidade de garantir o funcionamento do Hospital Aldenora Belo, pelo seu importante e necessário serviço de tratar pessoas com câncer e salvar vidas. O Conselho Curador voltará a se reunir dentro de 10 dias e poderá ficar em vigília permanente em defesa da vida. A presidente da Fundação Antonio Dino, deve no início da próxima semana ter uma reunião com o governador Carlos Brandão para tratar do sério e angustiante problema.

Fonte: AFD

 

           

TJMA ratifica decisão de câmara criminal que anulou operação do Gaeco contra Josimar de Maranhãozinho

Desembargadores da Primeira Câmara Criminal da corte entenderam que a Vara de Organizações Criminosas não tinha competência para atuar na megaoperação Maranhão Nostrum. Investigação apurava suspeita de fraudes em licitação, peculato e lavagem de dinheiro. À época o deputado federal Josimar de Maranhãozinho foi taxativo ao afirmar que se tratava de ação política com o objetivo de intimidá-lo

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, por unanimidade, recurso da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) e manteve decisão liminar do desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo que anulou as buscas realizadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Estado, no bojo da megaoperação Maranhão Nostrum.

Também foi mantido o ponto da decisão que suspendeu as investigações do procedimento investigatório criminal relacionado ao caso, além da imediata paralisação da extração de dados e devolução dos bens apreendidos dos investigados.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos e o juiz convocado Samuel Batista de Souza acompanharam Bayma Araújo, relator do habeas corpus impetrado pelo ex-prefeito de Araguanã, Valmir Amorim (PL), um dos alvos da operação. Contrária ao parecer da PGJ, a confirmação da decisão teve o julgamento concluído na última terça-feira (9), em sessão virtual iniciada no início de agosto.

Deflagrada em outubro do ano passado, a ação foi realizada de forma espetaculosa e contou com o apoio da Polícia Civil maranhense, por meio de forte aparato da SECCOR (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção), CTA (Centro Tático Aéreo) e até do GPE (Grupo de Pronto Emprego), exclusivo para atuação em situações de risco diferenciado.

A Maranhão Nostrum teve como principal alvo o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL), apontando como líder de suposta organização criminosa suspeita de fraudes em licitação, peculato e lavagem de dinheiro. O esquema teria movimentado mais de R$ 160 milhões.

Mais de 70 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal de São Luís, foram cumpridos em 13 municípios maranhenses (São Luís, Maranhãozinho, Zé Doca, Araguanã, Carutapera, Centro do Guilherme, Pedro do Rosário, Pinheiro, Santa Inês, Miranda do Norte, Presidente Médici, São José de Ribamar e Parnarama) e na cidade de Várzea Alegre, no estado do Ceará.

A decisão de anular as buscas já havia sido proferida liminarmente pelo desembargador Bayma Araújo, decano da corte e também outubro do ano passado.

Segundo o desembargador, a primeira instância não tinha competência para atuar no caso, em razão do foro por prerrogativa de função de Josimar Maranhãozinho. Na época, a 1ª Vara Criminal de São Luís era comandada por Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, atualmente integrante da cúpula da corte estadual, por critério de merecimento.

“Violar as prerrogativas de parlamentar federal com a proferição de decisão de juízo monocrático, ainda que sob o argumento de que investigado por ato estranho ao seu mandato, porém decorrente de anterior legislatura parlamentar estadual, é malferir a garantia constitucional do juiz natural e seus consectários do juiz competente e imparcial”, destacou o magistrado.

Em junho, após rumores de que Josimar Maranhãozinho e a deputada estadual Detinha (PL), sua esposa, seriam alvo de nova operação do Gaeco, a defesa do deputado entrou com pedido na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, colocando ambos à disposição do Poder Judiciário. Também foi pedido acesso aos autos da suposta investigação e o fornecimento de certidão afirmando que inexistem processos ou procedimentos criminais instaurados contra o casal.

A solicitação, porém, foi julgada prejudicada pelo juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, no mês passado.

Segundo destacou, o advogado de Josimar e Detinha pode ter acesso integral a todos os documentos que compõem a Operação Maranhão Nostrum, bem como pesquisar no sistema PJe processos registrados em nome de cada um dos clientes, e obter a certidão de antecedentes criminais no site do TJ-MA, “desde que este não esteja com acesso restrito devido a pendências de cumprimento de diligências sigilosas”.

Quando a ação do Gaeco foi deflagrada, Josimar Maranhãozinho era pré-candidato ao Palácio dos Leões. Recentemente, porém, recuou da disputa majoritária e decidiu tentar a renovação do mandato na Câmara. Na declaração de bens apresentada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ele declarou patrimônio de R$ 25,4 milhões. Do montante, quase R$ 1 milhão é em espécie.

Fonte: ATUAL 7 – Yuri Almeida

 

Ministro André Mendonça suspende julgamentos de Alexandre Moraes que miram Bolsonaro

Interrupção foi feita no início da madrugada desta sexta-feira (12), data a partir da qual os ministros começariam a julgar os recursos

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e suspendeu os julgamentos de recursos que miram o presidente Jair Bolsonaro (PL). Dos 13 requerimentos, dez estão inseridos no inquérito das fake news, no qual o chefe do Executivo nacional é um dos apontados.

A interrupção foi feita no início da madrugada desta sexta-feira (12), data a partir da qual os magistrados da Suprema Corte começariam a julgar os recursos. A apreciação dos requerimentos foi feita por meio do plenário virtual, plataforma pela qual cada magistrado apresenta seu voto, sem discussão.

O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que assumirá a presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na próxima terça-feira (16), evento que terá a participação de Bolsonaro. Moraes já havia votado para rejeitar as ações, a maioria delas da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) com questionamentos sobre investigações que envolvem o presidente Jair Bolsonaro.

O inquérito das fake news foi aberto por ordem do ministro Dias Toffoli em 2019, para apurar ofensas a ministros do STF e a familiares dos magistrados. Em agosto de 2021, Moraes incluiu Bolsonaro na investigação após atender a um pedido do TSE. Ele determinou a instauração em razão das alegações sobre fraudes nas urnas eletrônicas no inquérito das fake news.

“Não há dúvidas de que as condutas do presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia”, afirmou Alexandre de Moraes, no despacho publicado à época.

Fonte: R7

 

Ministro do TCU que condenou Dallagnol já gastou uma pequena fortuna em diárias e passagens em 2022

A hipocrisia parece prevalecer. O ministro Bruno Dantas (TCU), que já foi fotografado em jantar em homenagem a Lula – relator do voto pela condenação do procurador aposentado Deltan Dallagnol, apenas no ano de 2022 gastou uma pequena fortuna em diárias e passagens aéreas.

A bagatela de 385 mil reais. O ministro fez viagens interessantíssimas para diversos países: Paraguai, Uruguai, Argentina, México, Peru, Equador, Polônia, Arábia Saudita, Áustria, França, Índia, Egito, EUA e Portugal. Certamente estava prestando “relevantes serviços” para a nossa corte de contas.

Jornal da Cidade Online

 

Conselho Curador do Hospital Aldenora avalia o impacto do aumento salarial da categoria da enfermagem

O Conselho Curador da Fundação Antonio Jorge Dino reuniu-se nessa quinta-feira, 11/08/2022, para avaliar os impactos financeiros do recente aumento salarial da categoria de enfermagem dado pela LEI n° 14.432/22, sancionada e vigente desde de 04/08/2022. Os conselheiros deixaram bem claro, que não são contra o aumento salarial, mas a falta de recursos para honrar compromissos é a razão das enormes preocupações.

O impacto causado pela Lei atingiu toda rede hospitalar brasileira uma vez que não foi previsto pelo Congresso Nacional receita para fazer face ao aumento nas despesas. Esse impacto alcançou seriamente o Hospital do Câncer Aldenora Bello, mantido pela FAJD.

Sob a presidência de Antonio Dino Tavares, o Conselho deliberou no sentido de levar a preocupação da Fundação sobre as dificuldades que a Lei causou ao conhecimento do Governador do Estado, ao Prefeito Municipal de São Luís e outras autoridades.

A presidente da Fundação, Enide Jorge Dino, atenta a toda situação, já solicitou audiência com o Governador Carlos Brandão. O Conselho voltará a reunir-se em 10 dias para avaliar o resultado dos contatos decididos na reunião do colegiado.

Fonte: AFD

 

 

Risco iminente. Ferry da Internacional Marítima à deriva na baía de São Marcos

Mais um triste episódio que marca o caos do serviço aquaviário no Maranhão. Desta vez, uma das embarcações da empresa Internacional Marítima que transporta passageiros e cargas na travessia entre a Baixada Maranhense e São Luís ficou à deriva na Baía de São Marcos.

O registro foi feito no início da tarde desta quinta-feira (11), e o ferry precisou ser socorrido por outro da mesma empresa, que também navegava na rota no momento da pane.

Para o passageiro resta se recuperar do susto, e ainda filmar a humilhação de ser rebocado por outra embarcação. Esse foi mais um dos incidentes registrados em uma viagem da outra empresa que opera o serviço junto com a ServiPorto, que está sob intervenção do Governo do Estado há mais de dois anos.

O que já era preocupante, agora ficou ainda mais latente, afinal a insegurança no serviço se estende para as péssimas condições de navegabilidade das duas únicas empresas que operam a travessia no Maranhão. Em tempo, a balsa José Humberto, não navegou nesta quinta-feira (11), e segundo informações correntes entre os passageiros à espera de embarques na Ponta da Espera, ela estaria em mais uma das suas quase diárias manutenções. Infelizmente, os riscos de acidentes de sérias proporções continuam iminentes nos serviços de ferryboat.

Fonte: Segunda Opinião – Keith Almeida

 

Cezar Bombeiro retoma a luta pela aposentadoria especial dos Policiais Penais do Maranhão

O policial penal Cézar Bombeiro, que havia dado uma trégua para sua determinada e aguerrida luta à frente do então Sindicato dos Agentes Penitenciários para o exercício de um mandato de vereador, está de volta com o Movimento Reivindicatório para que o Governo do Maranhão cumpra a Lei Complementar 51/85, que versa sobre Aposentadoria Especial de Policiais.

Cézar Bombeiro, atualmente é presidente da Associação dos Policiais Penais do Estado do Maranhão e decidiu retomar a luta por direitos, diante da negativa do Governo do Maranhão vir se negando a respeitar a Lei Complementar 51/85, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 como norma de caráter nacional, regulamentadora do atual Artigo 40, inciso 4º, II, tendo aplicação irrestrita em todo o território nacional, abrangendo tanto os policiais federais quanto aos policiais civis.

                          Consulta feita em 2012 ao Tribunal de Contas do Estado pela Secretaria de Estado Gestão e Previdência, o TCE em observância a Lei Complementar nº 51/1985, se manifestou, que os proventos integrais correspondem à totalidade da remuneração do servidor no cargo em que der a aposentadoria, ou seja, a integralidade assegura que o servidor perceba proventos de aposentadoria correspondentes à totalidade da remuneração a que ele fazia jus, quando no exercício ativo.

Inúmeros policiais penais e policiais civis solicitaram aposentadoria, na observância de que teriam os seus direitos garantidos com o que determina a Lei Complementar nº 51/1985, mas infelizmente o Governo do Maranhão decidiu desconhecer a lei e muita gente foi totalmente prejudicada com perdas superiores a dois mil. Diante da realidade, policiais penais se sentem, com se a aposentadoria seja uma forma de punição com a redução salarial pelos importantes serviços prestados, desta Cézar Bombeiro.

Os Policiais Penais integrante da Associação dos Policiais Penais do Maranhão realizarão amanhã (12) uma Assembleia Geral, na sede do Sinppem à rua da Primavera, 72, no bairro do Monte Castelo, quando começarão a decidir os rumos de um novo movimento pela reivindicação da aposentadoria especial dos Policiais Penais do Maranhão.

Cezar Bombeiro registra, que primeiramente vão procurar as autoridades em busca de uma solução, também deverão abrir diálogo com a Assembleia Legislativo do Estado e outras instituições, enquanto isso o movimento irá para as ruas divulgar de maneira pacífica, a todos os segmentos sociais, a luta por direitos, destaca o dirigente da ASPPEM.

Fonte: AFD

 

 

Decreto do Governo Federal altera regras de corretagem de imóveis

Segundo o ministério da Economia, o objetivo é fomentar a livre concorrência e reduzir o Custo Brasil.

Foi publicado nesta terça-feira, 9, o decreto 11.165/22, que altera a lei 6.530/78, e modifica a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. O objetivo, segundo o governo, é fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária e reduzir o Custo Brasil.

O ministério da Economia explica que o texto torna mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária, esclarecendo que outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional.

Além disso, a nova norma garante que as tabelas de preços de serviços de corretagem terão papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições.

Desburocratização

O texto também dispõe que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias, exigido pela lei 6.530/78, não é requisito essencial para a validade do contrato e para que surta efeitos jurídicos. A modificação é relevante sob a ótica da desburocratização e redução de custos de transação.

O decreto também facilita os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis. Agora, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição deverá expedir o registro em até 90 dias. Ultrapassado este prazo, o profissional poderá emitir seu registro provisório diretamente no sítio eletrônico do Conselho. A proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar.

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 11.165, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ……………………………………………………………………………………………….

  • 1º Entende-se intermediação como o conjunto de ações que envolvam exclusivamente a mediação entre as partes interessadas na negociação do imóvel e que sejam essenciais à sua conclusão.
  • 2º Não compete exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços auxiliares, entre os quais:

I – publicidade ou marketing imobiliário;

II – atendimento ao público;

III – indicação de imóveis para intermediação; e

IV – publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na internet de imóveis à venda ou para locação.? (NR)

Art. 3º-A O registro do contrato de associação de que trata o § 2º do art. 6º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, não é requisito essencial para a validade do contrato e para que surta efeitos jurídicos.? (NR)

Art. 16. ……………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. As tabelas de preços de serviços de corretagem de que trata o inciso VIII do caput não estabelecerão limite máximo ou mínimo ou, ainda, qualquer meio impositivo ou que tenha por efeito restringir a livre negociação dos honorários pela corretagem prestada.? (NR)

Art. 33-A. O prazo para expedição do registro, provisório ou definitivo, pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição será de noventa dias, contado da data de apresentação da documentação obrigatória.

  • 1º Na ausência de manifestação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição no prazo previsto no caput e mediante comprovação da omissão, o profissional poderá exercer a profissão até que ocorra a manifestação do referido Conselho.
  • 2º Na hipótese de o prazo de análise previsto no caput ser extrapolado, será emitido registro provisório.
  • 3º O registro provisório de que trata o § 2º conterá os elementos necessários para a responsabilização do profissional e será emitido por meio de certidão eletrônica, passível de emissão por qualquer interessado, diretamente no sítio eletrônico do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição. (NR)

Art. 2º As alterações decorrentes deste Decreto serão aplicadas aos processos disciplinares não exauridos ou pendentes de julgamento administrativo definitivo.

Parágrafo único. O disposto no caput inclui a possibilidade de reconsideração nos termos do disposto no art. 43 do Decreto nº 81.871, de 1978.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 1978.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Carlos Oliveira

Fonte: Migalhas

 

 

Senado quer ouvir Alexandre de Moraes sobre os inquéritos das fake news

O requerimento aprovado é do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) 

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (09), que o ministro Alexandre de Moraes seja convidado para debater sobre inquéritos que apuram a promoção de atos antidemocráticos e o uso de fake news para atacar membros do Judiciário.

O requerimento aprovado é do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) e prevê audiência pública sobre o “conflito de opiniões” em relação ao inquérito em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Girão alega que “a instauração do inquérito, aberto de ofício por decisão do ministro Dias Toffoli, foi uma clara violação dos mais básicos ditames que regem o devido processo legal no âmbito do seu regular sistema acusatório. Na prática, a mais alta Corte de Justiça passou a ser a vítima, o investigador e o juiz no caso, já que vai decidir sobre fake news, ataques e ofensas a ela própria”.

Além de Moraes, o senador propõe que sejam convidados para o debate o procurador-geral da República, Augusto Aras; a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge; o ex-procurador da República Deltan Dallagnol; e o jurista Ives Gandra Martins; entre outros.

Essa é a segunda vez que Moraes é convidado para audiência da comissão, com intuito de debater sobre esses inquéritos. Em julho, Moraes e o ministro Luís Roberto Barroso receberam o convite, mas ambos recusaram.

(Com informações Agência Senado)