Em setembro de 2020, o ministro Luiz Fux, recém-empossado no cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça e Corregedor interino, tomou uma decisão ilegal, ele interferiu em um processo judicial acatando os argumentos apresentados pelo advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do também ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
O processo, que tramita no Tribunal de Justiça do Pará, transitou em julgado e a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, determinou, em 18 de setembro, o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do Itaú e Itaú Corretora de Valores. No dia 24, o ministro Luiz Fux, determinou por telefone, que a juíza ‘devolvesse os valores que porventura tivessem sido bloqueados’ e deixasse de atuar no processo.
O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para interferir em decisões judiciais, e isso quem diz é a Constituição. Várias tentativas já foram feitas neste sentido, e todas foram rechaçadas pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, Fux, sem nenhuma previsão legal, interferiu no processo legítimo, privado e autorizando o Itaú a aplicar um calote bilionário.
O processo diz respeito a um lote de ações do banco, que o investidor busca a liberação. Três perícias comprovaram que os cálculos estão corretos. Elas foram avaliadas e o valor homologado foi de R$ 2,09 bilhões. Fux, além de paralisar o processo com sua interferência ilegal, ainda causa prejuízos ao dono das ações.
Fux também desqualifica o Conselho Nacional de Justiça, um órgão que vinha cumprindo seu papel constitucional de fiscalizar o Poder Judiciário.
Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.
Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.
Fonte: Painel Político








