Covid-19 já mata no Brasil mais que qualquer doença, agressão ou acidente

Nos últimos dez dias de abril, a covid-19 matou ao menos 365 pessoas por dia, em média. As doenças cerebrovasculares, principal causa de morte no país, matavam 273 por dia em 2018. Atrasos, subnotificação e falta de testes dificultam entendimento real de como a doença se comporta.

O crescimento no número de mortes levou a covid-19 a causar, nos últimos dez dias de abril, uma média de óbitos diárias maior do que qualquer doença ou causas externas do país, segundo dados do SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade), do Ministério da Saúde, consultados ontem.

O UOL consultou o banco de dados do sistema que faz a contagem oficial de óbitos no país — que especifica o número de mortes por causa — e os comparou com o do Portal da Transparência da Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) Brasil, que tem divulgado em tempo real as causas inseridas nos registros de óbito.

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Os dados mais recentes do SIM são referentes a 2018. Além desse ano, a reportagem consultou também todas as causas de morte a partir de 2015.

Nos últimos dez dias de abril, a covid-19 matou ao menos 365 pessoas por dia, em média — os dados finais ainda serão acrescidos com novas ocorrências a serem inseridas no portal.

Segundo os dados mais recentes do SIM, a principal causa de morte no país são as doenças cerebrovasculares — grupo que engloba as disfunções relacionadas a vasos sanguíneos que irrigam o cérebro, como AVC (Acidente Vascular Cerebral) —. com 99 mil registros em 2018. Uma média 273 óbitos por dia.

Se levarmos em conta todas as causas nos últimos cinco anos com dados disponíveis, as doenças cerebrovasculares historicamente têm os maiores números, e tiveram seu ápice em 2016, com taxa de mortalidade diária de 282 por dia.

Outras causas de mortes com números altos já foram superadas com folga pela covid-19. É o caso de infarto, pneumonia, diabetes, hipertensão e qualquer tipo ou agrupamento de câncer. Mortes por acidentes ou agressões (que inclui assassinatos e suicídios), em 2018, também não chegam nem sequer à metade da média diária da covid-19 no final de abril.

Atraso e subnotificação

Apesar de já superar a média de todas as outras causas, dois fatores ainda pesam a favor da letalidade da covid-19.

O primeiro é que, como os cartórios têm até 13 dias — cinco para efetuar o registro de óbito, e depois até oito para enviar o ato à Central Nacional de Informações do Registro Civil — para atualizar os dados, os números ainda são parciais e têm atualizações constantes até o fim desse prazo.

Além disso, há uma série de mortes registradas apenas com causas genéricas — SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), pneumonia ou insuficiência respiratória — que podem ter por trás, como agente infeccioso, o novo coronavírus.

Os dados dos cartórios são mais atualizados que os informados diariamente em boletim pelo Ministério da Saúde — que recebe os dados das secretarias estaduais, que por sua vez são abastecidos pelas secretarias municipais de saúde.

Um exemplo do atraso é o fato o pico de mortes por dia que, segundo os dados do ministério, teria ocorrido no dia 20 de abril, quando eram computadas 255 óbitos. No caso dos cartórios, esse número já é de 305. No dia 28, temos o ápice das mortes, segundo os cartórios, quando já são 410 mortes diagnosticadas pelos médicos como covid-19.

Volta ao século passado

A vice-presidente da Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Bernadete Peres, explica que as mortes por causas infecciosas vinham caindo no Brasil ao longo dos anos, e cita que a curva foi bruscamente alterada com a chegada do novo coronavírus.

“O Brasil, ao longo de décadas, vem passando pela transição epidemiológica onde as doenças crônicas não transmissíveis superaram as doenças infecciosas. Com esse cenário atual, voltamos ao início do século passado”, diz.

Apesar de já ser a causa principal de morte no país hoje, Bernadete assegura que os dados reais são muito maiores que os divulgados oficialmente — e que dificilmente saberemos o número exato um dia.

“O Ministério da Saúde não divulga suspeitos, só define como caso confirmado com teste. Como estamos entre os países que menos testam, e não tem fechamento de caso por critério clínico-epidemiológico, provavelmente vários óbitos por SRAG estão sendo fechados como pneumonia atípica”, explica.

Um dos exemplos citado por ela está nas mortes ocorridas em Manaus, onde o mês de abril registrou um aumento de 578% no número de mortes por causas respiratórias, sendo apenas um quarto delas registrada como covid-19.

“Nosso problema é que não testamos, então não sabemos a dimensão real do problema. A gente só olha quem está grave, como se a epidemia fosse de SRAG. Só que a doença é a covid-19, e é fundamental sabermos sobre todos os infectados, não só a ponta do iceberg. Muita gente que morre em casa não está entrando nas estatísticas”, completa Bernadete.

A vice-presidente da Abrasco também lembra que o Brasil ainda não enfrenta o período de pico da doença, e acredita que a superlotação hospitalar deve elevar ainda mais o número absoluto e a taxa de mortalidade da doença.

“Além do colapso aumentar a letalidade, temos que encarar a dificuldade de insumos, ambulâncias e até de transferência segura”, finaliza.

Fonte: UOL Noticias

 

Primeira capital do Brasil em lockdown, São Luís tem ruas lotadas e trânsito intenso

Fiscalização da Prefeitura encontrou ruas e feiras cheias durante o lockdown Imagem: Agência São Luís

Feiras lotadas. Aglomerações nas ruas. Trânsito intenso. As cenas vistas nos últimos dias em algumas partes de São Luís não são o que se esperaria da primeira capital do país a entrar em lockdown. Para evitar o colapso do sistema de saúde local, onde a ocupação das unidades de tratamento intensivo da rede estadual atingiu 100% no fim de abril, a Justiça determinou que a cidade e outros três municípios da sua região metropolitana adotassem o lockdown

Entre elas, a proibição de circulação de veículos particulares, a não ser para comprar alimentos ou atendimento médico, a entrada e saída de veículos da ilha e o fechamento de qualquer comércio não essencial. No entanto, os dados de monitoramento do isolamento social em São Luís mostram que, apesar de mais gente ter ficado em casa, ainda assim isso não é suficiente para controlar a epidemia na cidade, onde foram registrados 3.745 dos 5.909 casos confirmados no Maranhão até a última quinta-feira, segundo a Secretaria estadual da Saúde.

A adesão ao isolamento foi de 55,4% no primeiro dia de lockdown e caiu desde então, para 54,1% no segundo dia e para 53% no terceiro, de acordo com a empresa In Loco, que criou um índice baseado nos dados de geolocalização de 60 milhões de celulares do país.

Isso é mais do que a média de 47,1% que a cidade registrou em dias úteis da semana imediatamente anterior. São Luís também atingiu pela primeira vez em dias de semana um nível de isolamento que a cidade só conseguia obter em domingos e feriados.

Mas os dois primeiros dias de lockdown não bateram os recordes de adesão registrados pela capital maranhense desde que o governo estadual decretou as primeiras medidas de isolamento, em 21 de março. Desde então, houve sete dias com índices melhores, entre 55,8% e 57,6%.

E o patamar atual não é o bastante para controlar a epidemia, diz o epidemiologista Antonio Augusto Moura da Silva, professor do departamento de Saúde Pública da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

“Qualquer ganho é um ganho, mas não é o que a gente queria. Não é o ideal”, diz Silva.

O epidemiologista explica que o índice teria de ser de cerca de 70% para fazer com que o número de novos casos pare de crescer e comece a cair.

Isso porque a taxa de contágio, que aponta quantas pessoas alguém que está contaminado pode infectar, era de 3 no início da pandemia no Maranhão, de acordo com um estudo do Imperial College de Londres.

Para que o número de novos casos passe a cair, é preciso que essa taxa seja menor do que 1. No caso maranhense, isso significa que a taxa teria de ser reduzida em mais de dois terços, e, para conseguir isso, a redução do contato social deve ocorrer na mesma proporção. Em outras palavras, o isolamento deve ser de 70% ou mais, afirma Silva.

O virologista Anderson Brito, do departamento de epidemiologia da Escola de Saúde Pública da Universidade de Yale, nos Estados Unidos, aponta que um estudo realizado pela Universidade de Sydney, na Austrália, vai ao encontro dos números citados por Silva.

Essa pesquisa calculou o impacto do isolamento sobre a epidemia local e indicou que, para a prevalência da covid-19 começar a cair no país, seria preciso uma adesão de 80%.

“Guardadas as devidas diferenças entre o Brasil e a Austrália, é esse o patamar que nos apontam as evidências científicas. Então, São Luís precisaria de uma adesão maior para de fato eliminar as cadeias de transmissão”, afirma Brito.

A BBC News Brasil procurou as secretarias municipal e estadual de Saúde para comentar os resultados do lockdown, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

Isolamento desigual

Fernando Spilki, presidente da Sociedade Brasileira de Virologia (SBV), diz que os índices de São Luís com o lockdown são uma “vitória”, porque terão algum efeito.

Mas ele avalia que eles são insuficientes, porque a literatura científica aponta que isso até agora que é preciso ter ao menos 70% de isolamento.

“Essa diferença de 15% entre o que a cidade conseguiu e o ideal pode parecer pequena, mas tem muito impacto porque lidamos com um patógeno muito contagioso.”

O virologista explica ainda que, além da média geral do isolamento, também é preciso analisar como isso ocorreu em diferentes partes de uma cidade.

Em São Luís, as regiões centrais ficaram mais vazias e as periferias, lotadas. Se a adesão é muito desigual entre diferentes regiões da cidade, isso pode comprometer o esforço de se fazer um lockdown.

“O lockdown se mostrou uma estratégia bastante adequada e talvez seja a única completamente efetiva para evitar a disseminação do vírus hoje, mas, se apenas uma parte da população se isola, o vírus continua a circular e a criar focos de contágio”, diz Spilki.

As pessoas destas regiões onde o coronavírus segue sendo transmitido irão para outras áreas e levarão a doença com elas, fazendo com que haja novas ondas de contágio depois de algum tempo.

Anderson Brito diz que um dos piores cenários possíveis é fazer um lockdown, mas não haver uma adesão em massa da população.

“Isso cria a sensação de que algo está sendo feito, mas não está dando resultado. Mas só vai dar resultado se as pessoas aderirem”, diz o virologista.

Além disso, explica ele, ainda é cedo para saber se o lockdown vai surtir o resultado esperado, porque uma pessoa infectada pelo novo coronavírus leva até 14 dias para ter sintomas e quem é internado fica no hospital por 18 dias em média.

Então, só será possível ver os resultados dos novos níveis de isolamento sobre os índices de casos, mortes e ocupação de leitos daqui a três ou quatro semanas semanas ao menos.

“Por isso, é necessário não só contar com a adesão da população, mas também com a confiança da população de que isso está dando certo”, afirma Brito.

Vulnerabilidade social

O epidemiologista Antonio Augusto Moura da Silva diz quem um dos maiores obstáculos para a cidade ter índices de isolamento maiores é a vulnerabilidade social da população do Maranhão.

O Estado tem a maior proporção da população vivendo em situação de pobreza, segundo dados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): 54,1% dos 6,8 milhões de maranhenses vivem com menos de R$ 406 por mês.

Além disso, o Maranhão tem o maior percentual do país de trabalhadores informais ? são 64,9% dos trabalhadores ocupados, segundo dados de 2018.

“A gente já desconfiava que a gente não ia conseguir manter todo mundo em casa. Não porque as pessoas não querem aderir. Mas porque é difícil para elas fazer isso porque precisam sair de casa todo dia para ganhar dinheiro. Para fazer o lockdown, teria que ampliar o programa do governo de auxílio emergencial para atingir o maior número de pessoas possível. Sem uma coisa ou outra, elas vão passar fome”, diz Silva.

Esse é caso da empregada doméstica Maria Barros, de 51 anos. Ela está há quase um mês sem trabalhar e já gastou todo seu último salário anterior para quitar o aluguel e as contas e abastecer a despensa.

Seu filho também não está conseguindo trabalho como pedreiro e ele não sabe se vai conseguir ganhar algum dinheiro para passar o mês que vem.

Socorro está na mesma situação. Ela estava em regime de experiência na casa onde trabalha e não tem ainda carteira assinada. Por isso, não tem qualquer garantia de que receberá o próximo salário.

“Eu quero ficar em casa, mas, se a minha patroa não me pagar, eu vou ter que sair. Precisa entrar pelo menos R$ 100 para comprar comida.”

BBC NEWS/ UOL Noticias 09/05

 

Portaria nº 11.347 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Certificado de Aprovação para a covid-19 foi publicada no DOU

A Portaria nº 11.347, de 06 de maio de 2020, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA e dá outras providências. O texto foi publicado hoje, 08 de maio, no Diário Oficial da União, na Seção 1, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Para fins desta Portaria, consideram-se EPIs aqueles elencados na Norma Regulamentadora – NR nº 06.

Em relação à Avaliação de Equipamento de Proteção Individual, o Art. 2° destaca que o EPI deve ser concebido e avaliado segundo os requisitos técnicos estipulados nos Anexos:

I – Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de Equipamento de Proteção Individual – EPI;

II – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime de vigilância sanitária;

III – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.

Segundo a Portaria, o Certificado de Aprovação (CA) deverá ser solicitado por pessoa jurídica constituída segunda as leis brasileiras, de forma que, em qualquer caso, possa ser responsabilizar pelo equipamento a ser comercializado no território nacional.

O fabricante e o importador do Equipamento de Proteção Individual – EPI são responsáveis por comprovar a eficácia da proteção do equipamento, previamente à sua comercialização no território nacional, em conformidade com as exigências da Portaria 11.347/2020.

Já os certificados de conformidade e os relatórios de ensaio que comprovem a eficácia da proteção do Equipamento de Proteção Individual devem ser emitidos em nome do fabricante nacional ou importador.

Como medida extraordinária e temporária para o enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), os EPIs classificados como Respirador Purificador de Ar do tipo peça um quarto facial ou semifacial, com filtro para material particulado P2 ou P3, ou do tipo peça facial inteira, com filtro para material particulado P3, ou ainda quaisquer dessas peças faciais com filtro combinado (P2 ou P3 e filtro químico), cujos CAs tenham vencido no período de 1º de janeiro de 2018 até a data de publicação desta Portaria e que, porventura, ainda não possuam novos ensaios atualizados de avaliação poderão ser comercializados mediante a apresentação do relatório de ensaio constante do CA.

Fonte: Fundacentro

Parecer do TSE é favorável à realização de convenções partidárias via internet

O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal neste domingo

Um parecer da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (leia a íntegra aqui) apontou a viabilidade da realização das convenções partidárias pela internet. O posicionamento é em resposta a uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE), que, diante da pandemia de covid-19, questionou sobre a viabilidade de fazer as convenções sem a necessidade de aglomeração física.

Em resposta assinada por Elaine Carneiro Batista, assessora-chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral, afirma-se que “não há óbice, sob o ângulo jurídico, à realização de convenções partidárias de maneira virtual”.

Diante da resposta do TSE, o deputado questionou ainda quais seriam os requisitos mínimos para a realização das convenções on-line. O parecer técnico disse não ser possível responder à questão de modo consultivo, “podendo a matéria vir a ser examinada em sede de processo administrativo”.

A consulta ao TSE foi assinada pelos advogados Márlon Reis, João Pedro Pessoa Maia Gurgel, Felipe Antônio de Castro Bezerra de Morais Melo, Rafael Estorilio e Felipe Stremel.

Com a proximidade das eleições municipais de outubro de 2020 e a dificuldade que o país enfrenta em dissipar a pandemia de covid-19, os procedimentos eleitorais estão questionados. Por enquanto, o TSE sustenta a tese de que há condições de manter as eleições no calendário original.

Congresso em Foco

Desembargador Tyrone Silva é o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

O desembargador Tyrone Silva, tomou posse hoje como novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para os dois próximos anos e terá a responsabilidade a comandar no Maranhão, as eleições municipais, que praticamente devem sofrer alterações quanto a realização do pleito, diante do sério problema da pandemia do covid-19.

Na sessão administrativa da Corte de Justiça Eleitoral realizada ontem (07), o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que passa a fazer parte do Tribunal Regional Eleitoral em substituição ao desembargador Cleones Cunha, manifestou-se em não disputar a presidência do TRE-MA, proporcionando a aclamação do desembargador Tyrone Silva.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que recentemente deixou a presidência do Tribunal de Justiça do Estado, assumirá na Corte de Justiça Eleitoral a vice-presidência e corregedoria. A sua decisão o colocará como o próximo candidato à presidência do Tribunal Regional Eleitoral daqui a dois anos, podendo ser o comandante das eleições majoritárias no Maranhão em 2022.

 

 

Juiz faz esclarecimento e diz que Dona Marisa Letícia tinha R$ 26 mil e não R$ 256 milhões

O juiz Carlos Henrique André Lisbôa, da 1ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo do Campo, admitiu, indiretamente, ter confundido o valor em investimentos que Marisa Letícia Lula da Silva possuía. Em despacho assinado em 6 de maio e tornado público ontem, ele reconheceu que a quantia da mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era de R$ 26 mil, e não R$ 256 milhões.

Em nota emitida no mês passado, os advogados da ex-primeira-dama explicaram que o magistrado havia confundido o valor unitário de cada certificado com o valor unitário de debêntures de outra natureza, e acabou estimando um valor dez mil vezes maior que o real.

“O inventariante se manifestou por meio da petição de fls. 573/576 e juntou o extrato de fls. 577/584. Restou demonstrado que o investimento que a falecida possuía no Banco Bradesco tem saldo líquido de R$26.282,74 (fls. 578) e que ele não é regulamentado pelos contratos acostados a fs. 394/427 e 428/468. A questão, portanto, está devidamente esclarecida”, escreveu no despacho.

Lula, que era casado com Marisa, lamentou hoje no Twitter que o magistrado não tenha se desculpado pelo erro no documento.

“A palavra desculpas é muito importante e deveria servir para todos. Eu aprendi com a minha mãe. Seria importante que o juiz que cometeu o erro, tivesse aprendido a pedir desculpas no curso que ele fez”, escreveu o petista.

Fonte: UOL Noticias

 

Aumento de mortes causadas pelo novo coronavírus em casa chega a 149% no Amazonas

Levantamento feito pelo Portal da Transparência dos Cartórios aponta crescimento médio de 10,4% dos óbitos registrados no domicílio no país Imagem: MICHAEL DANTAS/AFP

Levantamento feito pelo Portal da Transparência dos Cartórios aponta crescimento médio de 10,4% dos óbitos registrados no domicílio no país entre 16 de março e 30 de abril, na comparação com igual período de 2019.

O total de mortes em casa cresceu em média 10,4% no país durante a pandemia no período entre 16 de março e 30 de abril, conforme dados divulgados nesta quarta (7) pelos cartórios.

Foram 27.217 óbitos no ambiente domiciliar, o que representa 20,1% do total de registros de óbitos feitos pelos Cartórios de Registro Civil desde a primeira morte por coronavírus.

No detalhamento por Estado, o maior crescimento foi observado no Amazonas, onde as mortes em casa aumentaram expressivos 149% em relação ao mesmo período de 2019. O Estado foi o primeiro em que o sistema de saúde entrou em colapso por conta do rápido aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus

Nas últimas 24 horas, foram registrados mais de 1 mil casos e 102 mortes. Na terça-feira (05/05), o Ministério Público entrou com ação na Justiça pedindo implementação de um bloqueio mais rígido para a circulação de pessoas no Amazonas (“lockdown”) diante da ascendência da curva de infecção da covid-19.

No Rio de Janeiro, as mortes em casa avançaram 40,1% na comparação com o intervalo de 16 de março a 30 de abril de 2019. O Estado é o segundo com maior número de casos (13.295) e de óbitos pela covid-19 (1.205).

Também registraram aumentos expressivos nas mortes no domicílio o Distrito Federal (31,1%), o Paraná (21,8%) e Pernambuco (20,3%). Em São Paulo, onde há o maior número de casos e mortes devido à pandemia, a alta foi de 14,5% em relação ao mesmo período de 2019.

As mais de 27 mil mortes em casa contabilizadas pelos cartórios englobam todas as causas, não apenas covid-19. Há 204 atribuídas à doença causada pelo novo coronavírus, outras 105 à Síndrome Respiratória Aguda Grave, 1.471 a pneumonia, 1.884 a insuficiência respiratória, 684 por septicemia (infecção generalizada) e 594 por causa indeterminada. Os dados do portal atribuem apenas uma causa a cada óbito, para que não haja dupla contagem.

Os números são os primeiros a dar um panorama nacional sobre as mortes dentro do domicílio. As autoridades de saúde mantêm um registro por local de óbito (hospital, outro estabelecimento de saúde, domicílio, via pública, outros, ignorado) no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), na plataforma do DataSUS, que é atualizada mensalmente ou uma vez por ano, a depender do Estado.

O Ceará, por exemplo, tem publicado diariamente esse tipo de informação em uma plataforma batizada de IntegraSUS, mas apenas para os dados de covid-19. Até quarta-feira (06/05), haviam sido registrados 45 mortes em casa pela doença no Estado.

Segundo a Secretaria de Saúde, o óbito por covid dentro do domicílio tem acontecido especialmente em duas situações: o paciente chega a buscar atendimento em uma unidade de saúde, mas não estava grave, volta para casa, piora e vem a óbito; ou a pessoa simplesmente não busca atendimento.

De acordo com os dados do Portal de Transparência do Registro Civil, a capital cearense, Fortaleza, contabilizou alta de 22,2% no total de óbitos no domicílio no período de 16 de março a 30 de abril de 2020, na comparação com o mesmo intervalo de 2019.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que mantém o portal, ressalta que os números podem ser ainda maiores. O prazo de 24 horas para registro do falecimento, por exemplo, pode ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Os cartórios, por sua vez, têm até 8 dias para enviar os dados à Central Nacional, de acordo com a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até quarta (06/05), a plataforma contabilizava 8.553 mortes por covid-19 ou suspeitas, número próximo do registrado pelo Ministério da Saúde (8.536), que só contabiliza os casos confirmados.

Fonte: BBC NEWS

 

Ministro Celso de Mello autoriza carreata de protesto contra o STF em Brasília

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal se manifestar sobre passeata convocada por militante bolsonarista para protestar contra os membros da Corte, por absoluta falta de competência. Com esse argumento, o ministro Celso de Mello não conheceu de pedido do deputado federal Enio José Verri (PT-PR) em notícia-crime enviada ao tribunal nesta quinta-feira (7/5).

Segundo o deputado federal, o ato tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais. Para o ministro Celso de Mello, no entanto, a inadequação da petição é completa, inicialmente porque não há indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, não compete ao STF avaliar se existem elementos suficientes para justificar e autorizar oferecimento de denúncia. O Ministério Público é o detentor do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação penal.

“Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto ‘dominus litis’, o destinatário natural de comunicações que veiculem ‘notitia criminis’”, explicou o ministro Celso de Mello.

Por fim, ainda que o pedido fosse cabível, o pedido de proibição de carreata fere a liberdade de reunião, uma prerrogativa fundamental do cidadão, segundo o ministro. Ressaltou, no entanto, que abusos e excessos no exercício da liberdade de expressão são passíveis de punição penal “porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”.

Fonte: CONJUR

 

Estados em lockdown devem suspender prazos processuais, diz o CNJ

Os estados que tiverem decretado o lockdown — suspensão generalizada de serviços e circulação de pessoas por conta da epidemia do coronavírus — terão automaticamente suspensos os prazos processuais. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça, ao editar nesta quinta-feira (7/5) a Resolução 318.

O artigo 2º do documento determina que “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

O artigo seguinte ainda admite a mesma medida para locais que “ainda que não impostas formalmente as medidas restritivas referidas no artigo anterior, em que se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares”.

Seria o caso, por exemplo, de Manaus, cidade profundamente afetada pela pandemia. Neste caso, o Tribunal de Justiça do Amazonas poderá solicitar prévia e fundamentadamente a suspensão dos prazos.

No restante do país, vale a retomada dos prazos para os processos eletrônicos ocorrida na segunda-feira (4/5). Já os processos físicos seguem com prazos suspensos até 31 de maio.

Auxílio-emergencial
A Resolução do CNJ ainda pede para que magistrados de todo o país zelem para que os valores disponibilizados à população a título de auxílio-emergencial de R$ 600, previstos na Lei 13.982/2020, não sejam objeto de penhora, inclusive no sistema BacenJud. Caso o bloqueio ocorra, o prazo recomendado para efetuar o desbloqueio é de 24 horas, segundo a resolução, “diante de seu caráter alimentar”.

Controvérsia
Quase ao mesmo tempo em que a resolução 318 era divulgada, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) protocolava um ofício pedindo ao CNJ a suspensão dos prazos processuais em todo o país até o dia 31 de maio, com posterior reavaliação sobre a possibilidade de estender ainda mais a medida.

O Cesa pedia que o CNJ levasse em consideração o fato de que, em sua maioria, os advogados dependem do contato direto com pessoas que “obrigatoriamente têm que atender o distanciamento social” e de informações ou documentos que estão em poder de terceiros (empresas ou órgãos públicos) que estão, muitos deles, com as atividades suspensas, o que torna impossível o cumprimento dos prazos.

São queixas parecidas com as que já tinham sido levantadas pela ConJur em relação à retomada dos prazos na segunda-feira (4/5). O presidente da seccional de São Paulo da OAB, Caio Augusto Silva dos Santos, por exemplo, destacou que poderia haver dificuldade de cumprir os prazos quando fosse necessário cumprir diligências que não poderão ser feitas devido ao isolamento social. Por exemplo, quando uma empresa precisar ter acesso a documentos que estão em sua sede para se defender devidamente.

Já o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Renato José Cury, declarou que a retomada dos prazos funciona para escritórios com estrutura, mas não para advogados que dependem de entidades para exercer a profissão.

A queixa foi ecoada no ofício do Cesa, que também pedia que o CNJ levasse em consideração o fato de que “parte da advocacia depende do acesso a computadores ou a rede de internet de terceiros (salas dos advogados nos fóruns, sedes das OABs etc), o que representaria uma circulação maior de pessoas nesse momento em que se recomenda o isolamento social”.

Fonte: CONJUR

 

Lockdown em São Luís é ‘profilático’ e pode ser ainda mais rígido, diz Flavio Dino

A capital do Maranhão, São Luís, começou nesta terça-feira um lockdown, a forma mais restritiva de isolamento em meio à epidemia de coronavírus, em uma decisão judicial comemorada pelo governador do Estado, Flávio Dino (PCdoB), que classificou a medida como profilática para evitar que a rede de saúde do Estado entre em colapso.

“Estamos fazendo um lockdown profilático. Não temos uma situação de caos, mas o que estávamos observando é que a demanda estava crescendo muito rápido e acima da nossa capacidade de expansão da oferta de leitos e profissionais de saúde”, disse Dino por telefone à Reuters na manhã desta terça-feira, primeiro dia da aplicação da medida inédita no país.

De acordo com o governador, na noite de segunda-feira a ocupação de leitos da rede estadual de São Luís estava em 95% das UTIs e 85% dos leitos clínicos reservados para a Covid-19. Na rede municipal, no hospital universitário federal e nas redes particulares, afirmou, os números são semelhantes, apesar do investimento que o Estado fez na ampliação da rede de atendimento desde o início da epidemia.

São Luís é a primeira cidade do país a adotar o lockdown, em um momento em que a epidemia não dá sinais de diminuir, mas o país se divide entre aquelas que estudam aumentar as restrições, como o Rio de Janeiro, e outros que já decidiram abrir, como Santa Catarina.

Apesar de o Maranhão ser um dos Estados mais pobres do país, com o pior Produto Interno Bruto (PIB), o governador diz que pode endurecer as medidas se o lockdown não funcionar.

“Nossa meta é chegar a 80% isolamento. Temos uma ferramenta que mede isso e vamos ter o comparativo de três dias na próxima quinta-feira. Se houver um bom nível de cumprimento até dia 14 podemos suspender. Se não, posso restringir ainda mais a circulação”, garantiu o governador, que já analisava um endurecimento das medidas de restrição antes da decisão judicial que decretou o lockdown até o dia 14, já que os casos cresceram mais de 220% nos últimos 15 dias.

Na tarde de hoje, Dino contou que foi consultado por quatro governadores de outros estados sobre o lockdown, mas não revelou com quem conversou. “Quatro me consultaram hoje sobre como está sendo na prática. O governo federal, não, embora tenhamos um ótimo diálogo com o Ministério da Saúde, tanto com a gestão anterior, de Luiz Henrique Mandetta, quanto agora, com Nelson Teich”, afirmou em entrevista à CNN.

Com 4.227 casos confirmados de Covid-19 e 249 mortes, o Maranhão é o sexto Estado mais atingido pela epidemia. As medidas de isolamento foram iniciadas em 20 de março, mas, conforme o tempo passou, a circulação de pessoas foi aumentando. De um início de 70% de isolamento nas primeiras semanas, de acordo com levantamento feito pelo governo do Estado, chegou a pouco mais de 50%.

*Com informações da Agência Reuters