STF concede as Assembleias Legislativas poder de revogar prisão de deputados estaduais

Voto do ministro Toffoli deu reviravolta no julgamento. Prevaleceu entendimento de que é possível extensão de imunidades previstas na CF para deputados federais e senadores para deputados estaduais.

Em sessão extraordinária desta quarta-feira, 8, os ministros do STF concluíram julgamento de medidas cautelares em três ADIns sobre extensão de imunidades a deputados estaduais. Por 6×5, o plenário indeferiu cautelares e validou normas estaduais do RN, MT e RJ, que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas na CF para deputados Federais e senadores.

Toffoli, que já havia votado na matéria, retificou seu voto na sessão de hoje e mudou o placar, fixando o entendimento de que as assembleias legislativas podem, portanto, revogar a prisão de deputados estaduais.

O caso

A ações foram ajuizadas pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 CF para parlamentares Federais.

O dispositivo constitucional diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva. Além disso, prevê a possibilidade de a casa legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.

O julgamento teve início em 2017 com os votos dos relatores das ações. O ministro Marco Aurélio, relator da ADIn 5.823, votou no sentido de indeferir os pedidos de cautelar entendendo que as regras da CF relativas à imunidade dos deputados Federais são aplicáveis aos deputados estaduais.

O relator das ADIns 5.824 e 5.825, ministro Edson Fachin, votou pelo deferimento das cautelares para fixar interpretação conforme a Constituição, assentando que as regras estaduais não vedam ao Poder Judiciário decretar medidas cautelares de natureza penal em desfavor de deputados estaduais, nem conferem poderes às assembleias legislativas para revogar ou sustar tais atos judiciais. Segundo Fachin, a decretação da prisão preventiva e medidas cautelares alternativas envolve um juízo técnico-jurídico, que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Legislativo.

Até a sessão de hoje, cinco ministros tinham votado pela concessão da liminar: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão), e Cármen Lúcia –, para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados estaduais. Quatro ministros – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello – se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo indeferimento da medida cautelar nas ADIs.

Votos dessa manhã

O julgamento de hoje teve início com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, as assembleias legislativas não têm poder para sustar o processo penal em curso, pois a CF não pretendeu instituir um regime de privilégios.

Barroso citou e criticou o caso da a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, que haviam sido presos por decisão do TRF da 2ª região. Barroso afirmou que as pessoas devem ser punidas se houver prova inequívoca de cometimento de crime.

“Se criou uma cultura em que as pessoas são presas em flagrante. Você tem todas as provas e as pessoas dizem ‘eu estou sendo perseguido’ e acusam o juiz, o procurador e o delegado. ‘Todo mundo está sendo perseguido’”

Próximo a votar, ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento do relator Marco Aurélio, de que é possível a extensão das imunidades. O ministro fez uma retomada histórica, falando sobre a importância da imunidade parlamentar. Para ele, este é um valor antigo e a CF é “claríssima” na possibilidade da extensão da imunidade parlamentar.

Lewandowski disse que o art. 27, parágrafo 1, da CF sobre o tema é totalmente aplicável sobre os deputados estaduais. Assim, indeferiu as cautelares.

O julgamento, até então, estava 5×5, com um voto médio, do ministro Dias Toffoli. O presidente do STF retificou seu voto e optou por votar no sentido de que a extensão da imunidade é possível, indeferindo as cautelares.

Fonte: Migalhas

OAB-MA está de olho no empréstimo de R$ 623 milhões do Governo do Estado para pagar precatórios atrasados

A Comissão de Credores Públicos da Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados tem se constituído como uma das instituições preocupadas para que a Assembleia Legislativa do Estado autorize o Governo do Estado a contratar empréstimo de R$ 623 milhões junto a agentes financeiros. O interesse da OAB-MA é que a instituição defende o pagamento de precatórios a vários credores do Estado, que vêm  sendo postergados e que inclusive já foi denunciado ao Conselho Nacional de Justiça.

O Governo do Estado, embora coloque os precatórios nos orçamentos anuais, ele simplesmente não honra e fica aquela história de quem não gostou vá se queixar ao bispo, mas as pessoas entenderam que a OAB-MA seria muito melhor.

As expectativas é que diante da autorização da Assembleia Legislativa do Estado para que o Governo do Estado contrate o vultoso empréstimo é também, se o governo vai realmente efetuar o pagamento de quase R$ 500 milhões dos precatórios. Agora é só esperar.

 

Justiça determina que Casas de Show e Bares da Ponta D’Areia devem funcionar com isolamento acústico

Imagem aérea da Ponta D’areia.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivo da Capital, determinou ao Estado do Maranhão e Município de São Luís, que promovam o licenciamento dos estabelecimentos que produzam poluição sonora na área da Ponta D´areia, exigindo, para tanto, que façam o isolamento acústico seguindo os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de modo a evitar a emissão de ruídos acima do limite disposto em Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente.

A decisão foi proferida pelo magistrado em processo de Cumprimento de Sentença, fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), e julgada procedente pelo Judiciário. Também foi determinada a interdição dos estabelecimentos que não se adequarem, no prazo de seis meses.

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís não poderão conceder alvarás aos novos estabelecimentos que tenham potencial de produzir poluição sonora, e que não tenham o isolamento acústico dentro dos padrões exigidos. A multa diária, ao Estado e Município, pelo descumprimento das determinações, é de R$ 1 mil reais.

ENTENDA – A decisão do magistrado, determinando o licenciamento dos estabelecimentos localizados na Ponta D´areia, foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís.

No julgamento, o juiz considerou o artigo 225 da Constituição Federal, que garante um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e frisa que é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público, e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Cita também, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que caracteriza a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente, “lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”, frisa o magistrado.

“A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”, finaliza o julgador na sentença.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

707 presos ganham liberdade temporária para passar o dia das mães com familiares

De acordo com orientações da Lei de Execuções Penais, o Juiz da Vara das Execuções, Márcio Brandão autorizou a liberdade temporária de 707 presos do regime semiaberto para passarem a festa do dia das mães com os seus familiares. Para a concessão da liberdade temporária, o magistrado seguiu uma ampla fiscalização previamente feita pelo Ministério Público e pela direção das unidades prisionais da Secretaria de Administração Penitenciária.

Todos os presos beneficiados com a saída temporária receberam ampla orientação de como devem se comportar, evitando bebidas alcóolicas e festas, além de movimentações públicas. Sendo observado que o não retorno na data e horário previamente estabelecido implicará em sanções penais com prejuízos para futuras saídas. Eles também por orientação da Vara das Execuções Penais assinaram documento em que estão cientes dos compromissos assumidos com a justiça.

Na saída temporária da Semana Santa, a Vara das Execuções Penais liberou 659 detentos, mas 31 decidiram estender as próprias liberdades e passaram à condição de foragidos. Os presos começaram a deixar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas na manhã de hoje e devem retornar até às 18 horas da próxima terça-feira.

MPF propõe ação e providências sobre os causadores de poluição nos rios Pimenta e Calhau

Nas áreas dos rios Pimenta e Calhau as placas deveriam ser permanentes para evitar que as pessoas tomassem banho com mais água de fezes e pouca do mar.

Sema e Semmam devem identificar condomínios de casas, edifícios e estabelecimentos comerciais que causam poluição das praias e tomar as medidas adequadas

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou, na Justiça Federal, ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, objetivando a imposição à Prefeitura de São Luís e ao Estado do Maranhão de que identifiquem e exijam administrativamente providências corretivas dos empreendimentos residenciais e comerciais, beneficiários de licenças ambientais concedidas pelos seus órgãos respectivos, causadores de poluição nos rios Pimenta e Calhau, que contribuem para a degradação nas praias de São Luís, especialmente na zona costeira compreendida entre as regiões de São Marcos e Olho D’água, por conta do lançamento de efluentes na foz dos corpos hídricos.

Toda residência ou empreendimento comercial tem o dever legal de realizar a destinação dos seus efluentes à rede de esgotos ou, caso seja inexistente, conferir tratamento adequado a fim de compatibilizar a qualidade das águas com a do corpo receptor (art. 45 da Lei 11.445/2007). Essa exigência é rigorosamente constante nas licenças ambientais expedidas pelo Estado e pelo Município.

Apesar disso, verificou-se o seu descumprimento reiterado em diversos condomínios ou estabelecimentos comerciais, situação que acaba conduzindo efluentes sem tratamento adequado aos rios da capital. Foi possível identificar que há diversos casos de condomínios residenciais e empreendimentos comerciais que, apesar de licenciados pela Administração Ambiental, Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam), não demonstraram estar adequadamente ligados à rede de esgotos da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), ou ter solução de tratamento satisfatória dos seus efluentes.

Além da poluição nos rios Pimenta e Calhau que recebem essa carga de esgotos domésticos e comercias, a contaminação chega à praia, quando os corpos hídricos deságuam no mar, extremamente poluídos e contaminantes das águas costeiras, com grande potencial de afetação da qualidade da saúde pública.

A implantação de todos os empreendimentos irregulares foi viabilizada em razão da participação ativa do Estado do Maranhão e do Município de São Luís, que concedeu licenças ambientais, com a condição de que fosse apresentada solução adequada ao tratamento de esgotos, mediante a viabilidade ambiental atestada pelos órgãos competentes, foram erguidos os empreendimentos, condicionados eles à obediência das exigências administrativas – as condicionantes da licença ambiental. Entretanto, o poder público não verificou se as condicionantes quanto ao tratamento de efluentes foram efetivamente cumpridas, tarefa que é impositiva para a efetiva operação.

O procurador da República Alexandre Soares comenta a falta de providências em relação à poluição de dois importantes rios e de praias da capital. “Os órgãos foram previamente advertidos, inclusive em reuniões na Procuradoria da República, sem que providências adequadas fossem tomadas para resolução do problema, o que torna indispensável a intervenção judicial, a fim de fixar prazo para o cumprimento da obrigação de fiscalização dos condomínios e empreendimentos comerciais quanto ao lançamento irregular de esgotos, afastando-se do atual quadro de omissão que gera prejuízo direto às praias do Calhau, São Marcos, Caolho e Olho D’água”, declarou.

Sendo assim, o MPF pediu que a Justiça determine à Prefeitura de São Luís e ao Estado que procedam, no prazo de 90 dias, ao levantamento dos empreendimentos comerciais e residenciais que lancem, de forma direta ou indireta, efluentes sem tratamento adequado nos rios Pimenta e Calhau, de forma a causar afetação negativa na qualidade das águas costeiras, identificando-os de forma circunstanciada quanto à irregularidade encontrada; pediu ainda que, concluído o levantamento dos empreendimentos comerciais e residenciais que lancem de forma direta ou indireta efluentes sem tratamento adequado nos rios Pimenta e Calhau, procedam, no prazo de 90 dias, à adoção das medidas pertinentes ao poder de polícia, inclusive mediante a exigência administrativa de solução para a irregularidade encontrada.

Além disso, o MPF requer à Justiça que determine aos requeridos, que demonstrem a adoção das providências corretivas, ao final do prazo de 180 dias, evidenciando a solução encontrada para cada um dos empreendimentos comerciais ou residenciais identificados previamente como poluidores, bem assim a existência ou não de adequação, após a intervenção decorrente do exercício do poder de polícia.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Recurso da AGU cassa liminar e garante banquetes para ministros do STF

É uma indescritível afronta.

Os servidores públicos mais bem remunerados e mais poderosos do país, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), brigando na Justiça para terem o direito de promoverem banquetes luxuosos às custas do sofrido povo brasileiro.

Uma ação movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL) conseguiu acabar com essa ‘farra’ nesta segunda-feira (6), através de uma liminar da lavra da juíza federal Solange Salgado, de Brasília.

Transcorridos menos de 24 horas da corajosa e justa decisão da magistrada, um recurso impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), em nome do STF, derrubou a liminar.

O desembargador Kássio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) afirmou não considerar que a ‘licitação se apresente lesiva a moralidade administrativa’.

É lamentável!

Jornal da Cidade Online

 

Projeto de Lei proíbe ofertas por telefone a consumidor não interessado

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7, o PL 9.615/18. A proposta proíbe fornecedores de entrar em contato, por telefone, com consumidores que tiverem previamente manifestado desinteresse em receber ofertas por esse meio.

Segundo o texto, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional, o consumidor deverá inscrever, sem custo algum, os números de telefone fixo ou celular em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor.

O relator na CCJ, deputado Federal Valtenir Pereira, apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. “Urge que o Congresso Nacional legisle no sentido de estabelecer mecanismos que protejam o consumidor do marketing invasivo”, avaliou o parlamentar.

Para o relator, a proposta protege “o consumidor dos incontáveis e repetitivos contatos feitos pelas empresas para o oferecimento dos seus produtos ou serviços”.

Pareceres divergentes

O parecer de Valtenir Pereira também considerou constitucional proposta apensada que foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, porém, rejeitada na instância seguinte – Comissão de Ciência e Tecnologia.

Segundo esta outra proposta, o PL 9.942/18, operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto e facilitado, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa incluir ou retirar seu contato da lista de interessados em produtos e serviços de determinada empresa.

A proposta estabelece também que, em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.

O texto ainda limita a realização das ligações com ofertas aos seguintes horários: das 9h às 21h em dias de semana; e das 10h às 13h aos sábados.

Tramitação

Como os pareceres aprovados pelas comissões de mérito (Defesa do Consumidor e Ciência e Tecnologia) foram divergentes, a proposta segue para a análise do plenário.

Fonte: Migalhas

Impostômetro registrado pela Associação Comercial de São Paulo atingiu a marca de R$ 900 bilhões hoje às 6h45

O registro foi feito o ano passado quando o governo já havia arrecadado dois trilhões de reais em menos de um ano.

O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) registrou às 6h45 desta quarta-feira (8/5), a marca de R$ 900 bilhões – valor que representa o total de impostos, multas, taxas e contribuições pagos pelos brasileiros desde o início do ano para a União, os estados e os municípios. O montante é arrecadado nove dias antes do que em 2018. “Mesmo com esse aumento de arrecadação, ainda assim projeta-se um déficit de mais de R$ 100 bilhões para 2019, o que mostra que o problema do poder público está no lado dos gastos e não da arrecadação. É preciso atuar sobre o dispêndio, cujo principal item é o gasto previdenciário. Portanto, é imprescindível que o Congresso se esforce para aprovar a Reforma da Previdência o mais rapidamente possível”, diz Marcel Solimeo, economista da ACSP.

Para ele, qualquer medida que resulte em elevação de tributos deve ser descartada pelo governo. “O que se espera é que, na esteira das mudanças que têm sido anunciadas em relação a esse tema, seja debatido o aprimoramento da legislação tributária, sem qualquer novo aumento da carga de impostos, que já está num nível insuportável”, enfatiza o economista.

O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios e capitais se espelharam na iniciativa e instalaram seus painéis. No portal www.impostometro.com.br é possível ver mais informações.

Fonte – Associação Comercial de São Paulo

 

 

 

Coronel Heron da espionagem nas eleições de 2018 vai Comandar o Policiamento do Interior da PM em 2020

O coronel Heron Santos, que se tornou bastante conhecido por ter comandado o planejamento da Operação das Eleições de 2018, que resultou numa verdadeira opressão da força militar a políticos de oposição ao Governo do Estado, e que de acordo com denúncias da oposição, acabou por interferir no resultado das eleições majoritárias, está de volta ao Comando do Policiamento do Interior e com mais força as eleições municipais de 2020.

O coronel Heron Santos já foi candidato a deputado estadual  pelo PCdoB, o mesmo partido do governador Flavio Dino. Nas eleições de 2018, depois de ter sido convidado pelo coronel Jorge Luongo, Comandante Geral da Policia Militar através do Boletim Reservado nº 30, ele expediu o seguinte memorando aos comandantes de unidades militares do interior, muito embora tenha sido assinado pelo coronel Emerson: “Os comandantes de área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao Governo do Estado, em cada cidade, que podem causar embaraços no pleito eleitoral”.

Ofício da Polícia Militar que motivou investigação interna na corporação no Maranhão — Foto: Divulgação / Polícia Militar

O coronel Heron Santos terá sob a sua subordinação vários comandos de unidades militares, o que demonstra que retornou depois de mais de um ano fora da caserna e com mais força, além de não ter sofrido qualquer penalidade e muito pelo contrário, retorna com mais força. As especulações é de que ele deve atentar para a realização de operações de interesses políticos, a exemplo do que ocorreu em 2018.

 

Justiça Federal do DF suspende licitação de até R$ 1,1 milhão do STF com menu de lagosta e vinho

Edital provocou desconforto entre ministros da Corte e indignação entre servidores do tribunal. Integrantes do CNJ estranharam a decisão da juíza e acreditam em retaliação. No entanto a maior indignação foi para a sociedade, diante de tantos privilégios e mordomias, enquanto muita gente no país passa fome.

– A juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (6) suspender a compra pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de medalhões de lagosta e vinhos importados – com premiação internacional – para as refeições servidas aos integrantes da Corte e convidados. O STF já informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a licitação seja efetuada.

A decisão da juíza foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o valor do pregão – de até R$ 1,13 milhão – é “aviltante”, além de criticar o “luxo desnecessário” a membros do STF, sob o argumento de que a compra representa um “potencial ato lesivo à moralidade administrativa”. A licitação também entrou na mira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Para a juíza Solange Salgado, o edital da lagosta e do vinho não se insere como “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal” e os itens exigidos na licitação “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – presidido pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli – estranharam a decisão da juíza Solange Salgado, que já foi punida pelo órgão por supostas irregularidades na Associação de Magistrados Federais da 1ª Região (Ajufer). Eles acreditam em retaliação e também apontam que o valor final do contrato da lagosta (R$ 481,7 mil) ficou abaixo de um similar firmado pelo Ministério das Relações Exteriores.

EXIGÊNCIAS. O menu exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana, frigideira de si, moqueca – capixaba e baiana – e “medalhões de lagosta”. As lagostas devem ser servidas “com molho de manteiga queimada”.

Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”

Para a juíza federal, todo e qualquer gasto da administração pública exige do administrador ainda maior zelo para com a coisa pública.

“Nesse cenário, cabe à administração averiguar, num juízo de proporcionalidade e razoabilidade, se o gasto empregado para custear a atividade-meio é realmente necessário e em que limite para que se atinja a finalidade pretendida. Do contrário, o ato estará eivado de vício que pode levar a sua anulação. No caso, verifica-se que o alto valor previsto em edital para custear uma atividade-meio é desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade administrativa”, concluiu a juíza.

DESCONFORTO. Segundo o Estadão/Broadcast Político apurou, o edital provocou desconforto entre ministros da Corte e indignação entre servidores do tribunal. Um ministro disse reservadamente à reportagem que a compra não foi previamente discutida pelos magistrados em sessão administrativa e, portanto, não foi chancelada pelo colegiado.

Segundo o STF, a licitação foi realizada “observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU”.

Para a deputada Carla Zambelli, “é incrível a gente precisar de uma ação popular para poder coibir abusos do poder público”. “Não há justificativa plausível para o órgão que for, mesmo sendo a Corte Suprema do País, ter o capricho de escolher lagostas e vinhos para servir seus ministros. O país passa por uma série crise e cabe aos seus representantes o exemplo”, disse à reportagem.

Fonte: O Estadão