Jornalista Josias de Souza: Só as ruas podem salvar o Brasil

O jornalista Josias de Souza é um dos poucos jornalistas independentes ainda em atuação na Grande Mídia nacional.

Em seu blog no site UOL ele publica diariamente artigos opinativos, com a experiência de quem conhece os meandros da política nacional e todos os seus personagens.

No artigo deste sábado (11) Josias elenca todos os fatos que atualmente acontecem na Capital Federal, para concluir que ‘Brasília é movida pelo desejo inconsciente de acordar a rua’ e que ‘Só o meio-fio pode salvar o Brasil dos defensores da imoralidade’.

Para tanto, o jornalista explica o seguinte:

“A roubalheira não atingiu o estágio epidêmico no Brasil por acaso. A oligarquia política e empresarial tornou-se corrupta porque a corrupção tem defensores poderosos no país. Feridos, os paladinos da imoralidade estavam recolhidos. Jogavam com o tempo. Festejaram em silêncio a volta das ruas para casa. E passaram a sonhar com a chegada do momento em que a Lava Jato se tornaria um assunto chato.”

Na sequência o jornalista constata que esse grande dia chegou e que a bandidagem está de volta com desenvoltura.

“Na comissão especial que se incumbiu de examinar a medida provisória 870, que remodelou os ministérios ao gosto de Jair Bolsonaro, o esforço anticorrupção recebeu duas pauladas. Primeiro, deslocou-se o Coaf da Justiça para a Economia. Poder-se-ia alegar que a volta atrás seria tecnicamente justificável. Mas a segunda cacetada deixou evidente o que se passava na comissão.

Aprovou-se uma emenda-jabuti que restringe a atuação dos auditores da Receita Federal, afastando-os do Ministério Público. A turma do Fisco terá de se ater aos crimes tributários. Se esbarrarem em indícios de corrupção, lavagem de dinheiro e toda sorte de delitos, os auditores não poderão se reportar diretamente ao Ministério Público, como fazem hoje. O compartilhamento dos dados só será admitido mediante autorização judicial.”

Marcos Cintra, Secretário da Receita Federal, chamou a manobra de ‘Mordaça’. Disse ele:

“É incrível uma lei proibir um auditor fiscal de comunicar ao Ministério Público a suspeita de um crime, conexo ou não a um crime tributário investigado. Isso é uma obrigação de qualquer cidadão. Uma mordaça está sendo colocada na Receita Federal…”

O jornalista Josias de Souza ainda enumera o que ora acontece na outra ponta, onde o STF decidiu que as assembleias legislativas podem reverter decisões judiciais desfavoráveis a seus deputados. Com isso, por exemplo, 5 deputados cariocas, presos por crimes gravíssimos de corrupção, nos próximos dias deverão estar na rua, instalados em seus gabinetes, recebendo salários e legislando, som status de ‘autoridade’. Um absurdo!

Numa outra decisão, o STF validou o indultou de natal de Michel Temer, que irá beneficiar inúmeros criminosos. Enfim, diante desse quadro dramático, chegou a hora de o povo reviver as memoráveis manifestações de 2013. Só a força popular poderá mudar o rumo atual.

Caso contrário, essa turma vai continuar sangrando o país, até o limite, entre vinhos, lagostas e lulas.

Jornal da Cidade Online

Poder divino

Advogado Carlos Nina

*Carlos Nina

Há poucos anos trabalhei na defesa de um jovem que havia, na companhia do irmão, assassinado o pai. Ao ser interrogado sobre sua família, ele respondeu: – Família???!!!. A juíza perguntou: – Você sabe o que é família? A resposta foi um silêncio que emudeceu a sala do júri.

A base de uma sociedade saudável é a família igualmente saudável. Essa afirmação poderia exigir uma prévia conceituação do que entendo por base, sociedade, saudável e família. Parto, porém, do pressuposto de que esses conceitos são mais ou menos comumente entendidos da mesma forma, apesar de algumas ideologias e até religiões terem concepções diferentes para cada um desses termos.

Os riscos dessa base, ou seja, da chamada célula mater da sociedade, ser destruída não são divagação verbal, mas algo concreto, cujas provas são evidentes. Mas nem as menciono ou analiso para evitar discussão ideológica, que, para mim, está superada. Até porque há muito deixou de ser uma discussão, um debate educado, e passou a ser um confronto movido por ambição, obsessão, violência e terrorismo, com sustentação na ignorância que seus protagonistas alimentam para que lhes sejam ignorados e até relevados os seus crimes.

De volta, portanto, à família, tem ela, também, uma base: a mulher, a mãe, a quem é dedicado o mês de Maio.

O objetivo deste texto, portanto, não é proclamar nenhuma verdade. Esta pertence àqueles que a detém no umbigo, foco de onde não tiram a vista e buraco onde supõem estar os segredos das únicas verdades do mundo, as suas.

Assim, em que pese atravessar essa seara arriscada ao longo do corredor polonês que patrulha as ideias, o pensamento, as opiniões e a manifestação dos outros, é para homenagear quem, de fato, tem papel fundamental na sociedade.

Apesar de a Bíblia afirmar que a mulher deve ser submissa ao marido (Ef 5:22), diz antes, nos Provérbios (14:1), que “A mulher prudente edifica a sua casa; a insensata destruirá com suas próprias mãos a que está já feita”.

Esse poder que a mulher tem, acredito, decorre da própria maternidade. Penso que a violência contra a mulher não se dá pela natureza de gênero, mas tanto porque incomoda aquele poder que a mulher detém – decorrente da prudência ou da insensatez -, como porque seja fisicamente mais frágil.

Valem-se os covardes da fragilidade feminina para a agredir, violentá-la. Como o fazem com crianças e idosos. Tanto isso é fato que, para fazer o mesmo com outro homem, os covardes sempre o fazem em bandos.

Assim, enquanto a insensatez não fizer do Estado o dono totalitário das pessoas, fazendo das mulheres apenas reprodutoras, ou a tecnologia não descartar a reprodução humana, só a família dará humanidade aos sobreviventes.

Força interior, inteligência emocional e sabedoria da mulher prudente fazem-na a pessoa mais importante nesse processo, pois é dela o cargo que nenhuma tirania jamais lhe tirará: o de mãe.

Essa função exige paciência, dedicação, tolerância, zelo, sensibilidade, doação de amor, requisitos essenciais à construção e sobrevivência da sociedade sadia.

Esse é o poder de que a humanidade precisa.

E Deus o conferiu à mulher, aquela a quem deu o privilégio da maternidade.

 

*Carlos Nina
(98) 9 8899 8381

Roberto Rocha pede investigação e devolução de R$ 50 milhões do Mais Asfalto e complica Flavio Dino

A iniciativa do senador Roberto Rocha em ingressar na justiça com ação de improbidade contra o governador Flavio Dino e o secretário Clayton Noleto, da Infraestrutura pela péssima qualidade das pavimentações feitas através do programa Mais Asfalto, em que existem casos de não duraram mais de seis meses e o vergonhoso caso da MA-315, que não chegou a resistir dois meses, é um incentivo para que outros políticos e segmentos sociais denunciem a corrupção deslavada que hoje é praticada no Estado.  O programa Mais Asfalto também foi utilizado como estelionato eleitoral para as reeleições do prefeito Edivaldo Holanda Junior e o próprio governador Flavio Dino.

Roberto Rocha questiona a qualidade do asfalto utilizado nas obras e pede que a justiça determine uma perícia no material utilizado em vários municípios e estradas estaduais. O senador registra que diante dos sérios prejuízos causados aos cofres públicos, o governador Flavio Dino, de acordo com a ação deve devolver os R$ 50 milhões pedidos emprestados ao Banco do Brasil, sem prejuízo de uma ação criminal.

A ação do senador Roberto Rocha é decorrente de denúncias e fatos de acusações de corrupção, em que o Governo do Estado está completamente atolado, sem falarmos na voracidade com que vem deteriorando patrimônios públicos e dos servidores estaduais como os casos do FEPA, em que foi registrado um rombo de R$ 1,5 bilhão e mais de R$ 500 milhões no FUBEN e o caso dos mais de R$ 250 milhões do Porto do Itaqui, que pode complicar o governador. Dentro de todas as trapalhadas de Flavio Dino, a que deve complicar a sua administração são os mais R$ 500 milhões de precatórios em que já houve denuncia ao Conselho Nacional de Justiça e o governador corre em busca  de empréstimos com receios de ser processado.

Flavio Dino ainda tem a sua administração olhada de perto pela Justiça Federal pelos processos desvio de recursos da saúde e na Justiça Eleitoral corre o risco de até perder o mandato. Há quem afirme que a atual administração do governador seja vista e até sinalizada como se estivesse em ritmo de despedida, pela falta de compromisso, dizem alguns políticos da própria base governamental. A verdade e que Flavio Dino mostra uma falsa aparência, mas tem a convicção plena que a coisa está braba para vaca não conhecer bezerro.

 

 

 

STF garante perdão a condenados por corrupção

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional, por 07 votos a 04, um indulto de Natal assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017.

O decreto perdoou, entre outros, condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que tinham, até aquela data, cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena.

Com a decisão desta quinta-feira (9), as pessoas que naquela data faziam jus ao benefício, suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, podem solicitá-lo agora aos juízos de execução penal.

A maioria dos ministros do STF entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o decreto de indulto da forma como quiser.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Foram vencidos o relator do processo, Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A discussão sobre a possibilidade de os beneficiados pelo indulto o requererem agora gerou tensão no STF.

“Quer dizer que aqueles absurdos todos estão valendo?”, indagou Fux. O ministro Marco Aurélio rebateu. “Absurdos na ótica de Vossa Excelência”, disse.

Lewandowski também deixou claro que “as pessoas que foram atingidas por esse indulto devem ser beneficiadas”.

O plenário do Supremo terminou de julgar uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou trechos do indulto natalino editado por Temer em 21 de dezembro de 2017.

Ainda naquele mês, durante o recesso do Judiciário, a ministra Cármen Lúcia, então presidente do tribunal, atendeu ao pedido da Procuradoria e suspendeu os trechos contestados.

Na volta do recesso, o relator da ação, ministro Barroso, manteve a decisão de Cármen Lúcia.

Posteriormente, Barroso fixou critérios para a aplicação da parte do decreto que não havia sido suspensa. Entre outras medidas, o ministro excluiu da incidência do indulto os crimes do colarinho branco, como peculato, corrupção, tráfico de influência, crimes em licitações, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

O ministro também determinou que o benefício do perdão dependia do cumprimento de, no mínimo, um terço da pena (equivalente a 33%) –e não um quinto (20%), como previa o decreto de Temer–, e só se aplicava a casos em que a condenação fosse inferior a oito anos.

Por essa iniciativa, o ministro Barroso foi criticado por supostamente ter legislado. Com a conclusão do julgamento, a maioria dos ministros derrubou a decisão monocrática (individual) de Barroso e as novas regras que ele fixou, fazendo voltar a valer o induto tal como foi elaborado por Temer.

A análise da ADI pelo plenário começou em novembro do ano passado e foi adiada por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ocasião, o placar estava em 6 votos a 2 a favor da constitucionalidade do texto.

Em dezembro passado, último mês de Temer no Palácio do Planalto, o então presidente deixou de editar um novo indulto natalino, como é tradição nos meses de dezembro, porque o Supremo não tinha encerrado o julgamento do indulto do ano anterior. A equipe de Temer receava que, sem uma definição final, houvesse uma nova contestação.

Moraes foi o primeiro ministro a divergir de Barroso, quando o julgamento começou. Ele afirmou que não ficou comprovado que Temer quis beneficiar corruptos –o que configuraria desvio de finalidade do decreto– e considerou que não houve usurpação do poder do Congresso para legislar em matéria penal, como sustentara a procuradora-geral Dodge.

Para Moraes, não cabe ao Judiciário reescrever um decreto presidencial, como fez Barroso. Se a norma for inconstitucional, o Supremo deve reconhecer essa condição. Se não for, não pode discutir o seu teor e reeditá-la.

“Se a escolha [do presidente] foi feita dentro das legítimas opções constitucionalmente previstas, me parece que não se pode adentrar no mérito [dessa escolha]. Não se pode trocar o subjetivismo do chefe do Executivo pelo subjetivismo de um outro Poder”, disse Moraes.

Rosa considerou que o indulto é uma prerrogativa “de ampla liberdade decisória do presidente da República” e que seus critérios se inserem no poder discricionário do mandatário.

“Embora eu guarde pessoalmente restrições com a política formulada no decreto, e em especial quanto ao seu alcance para os crimes de corrupção, não vejo como chegar a um juízo de invalidade constitucional”, afirmou.

Do outro lado, Fachin disse que, de fato, a Constituição não regula expressamente o que o presidente pode fazer ao conceder perdão por crimes.

“Isso não leva a compreender que esse poder seja ilimitado. Parece-me ser próprio de uma Constituição republicana que os poderes públicos sejam limitados”, ponderou.

Da FOLHAPRESS

 

Procurador analisa com precisão o momento atual e explica porque Moro perdeu o COAF

Em texto brilhante e elucidativo, o probo e respeitado procurador da república aposentado Carlos Fernando dos Santos Lima, esclarece minuciosamente o que ora ocorre no país, que resultou na vitória da bandidagem com foro privilegiado, nesta quinta-feira (9), na Comissão Mista da Reforma Administrativa, tirando o COAF de Sérgio Moro.

“O que está acontecendo é muito simples e vergonhoso.

Enquanto no começo da operação Lava Jato os partidos e políticos estavam divididos, e pensavam que a investigação seria somente contra o PT, não houve união suficiente para brecar a avalanche de descobertas. Infelizmente agora a população está amortecida com tantos crimes que já parece entender que política é essa sujeira mesmo.

Além disso, parte significativa da imprensa também abdicou da análise profunda e moral dos fatos, tratando essa sujeira toda como política mesmo.

Por tudo isso, como o governo Bolsonaro é um governo fraco e desorientado, anões morais tiveram a coragem de se unir para sobreviverem e estão destruindo, sem qualquer resquício de pudor, apenas com a proteção de seus cargos, quase inexpugnáveis, toda a esperança de um Brasil sem corrupção, um Brasil melhor.

Até recentemente eu disse para pessoas que me falavam para acreditar no Brasil que este país tinha uma chance, mas hoje, olhando a escória moral que discute como manter tudo como está, começo a ter dúvidas.”

Fonte: Jornal da Cidade Online

Bolsonaro demite ex-mulher de Gilmar Mendes do Conselho da Itaipu

A advogada Samantha Ribeiro Meyer, ex-mulher do ministro Gilmar Mendes, foi exonerada nesta quinta-feira (9) do cargo de conselheira de Itaipu, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Ela havia sido nomeada no final do ano de 2017, pelo então presidente Michel Temer e recebia um salário mensal de R$ 27 mil.

No decreto, o atual presidente nomeou três novos conselheiros para a empresa binacional: Wilson Ferreira Pinto, Luiz Fernando Leone Viana e Célio Faria.

Quando foi nomeada para o cargo por Temer, Samantha sustentou que sua indicação era “técnica, tendo em vista suas qualificações profissionais”.

Provavelmente, o mesmo critério ‘técnico’ tenha provocado a sua exoneração.

Jornal da Cidade Online

 

Sigilosamente, Toffoli investiga juízes

A censura é a tônica da gestão do ministro Dias Toffoli como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nova denúncia entabulada pelo site O Antagonista dá conta de que ‘Há um procedimento também em andamento no CNJ, presidido por Toffoli, para investigar juízes que ousaram criticar o ministro e colegas alinhados a ele em grupos privados de Whatsapp’.

Um verdadeiro atentado à liberdade de expressão, notadamente quando as investigações adentram na esfera da vida privada.

Não demora e o que for dito dentro de casa terá que passar pelo crivo da ‘censura’.

Segundo informa O Antagonista, alguns magistrados já foram convocados a prestar esclarecimentos.

Fica a dúvida: E Toffoli, quando prestará esclarecimentos sobre eventuais deslizes que é acusado de ter cometido em sua vida pública?

Redação do Jornal da Cidade Online

A deficiente drenagem da avenida Kennedy continua causando prejuízos para a população e comerciantes

Como os invernos, de acordo com as previsões e estudos meteorológicos, a cidade de São Luís vai ficar sempre a mercê de inundações, em razão da falta de responsabilidade dos gestores públicos. Quem não se recorda do considerável período que um trecho da avenida Magalhães de Almeida esteve interditada para a execução de obras de drenagem. A prefeitura chegou a afirmar, que as obras acabariam definitivamente com as enchentes no local, mas tudo não passou de balela. No primeiro invernos após as obras as enchentes retornaram e agora virou de vez esculhambação.

No caso da avenida Kennedy, que podemos ver nas imagens acima, o problema é falta de drenagem  com vasões maiores, até mesmo que nas proximidades existem valas que poderiam ser um paliativo, mas comenta-se que seria  apenas transferência de locais de inundações, uma vez que o problema maior está na ampliação da vasão com a criação de mais alternativas e a prefeitura por não ter compromisso com a população e mais comprometida com interesses políticos de apaniguados,  daí os constantes e os riscos que impõem a vidas das pessoas por acidentes e doenças.

Justiça Federal condenou ex-prefeito de Axixá que já faleceu

O ex-prefeito José Pedro Ferreira Reis faleceu no dia 21de janeiro deste ano

José Pedro Ferreira Reis cometeu irregularidades na aplicação de recursos da Funasa  foi denunciado pelo Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Axixá (MA), José Pedro Ferreira, por conta da não comprovação da aplicação integral dos recursos repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O MPF destaca que a Funasa firmou convênio com o município de Axixá (MA) objetivando a execução de melhorias sanitárias domiciliares no povoado Centro Grande e no centro do município. Os valores foram de R$ 80.000,00, repassados pela Funasa e o restante, no valor de R$ 4.210,00, oriundo da contrapartida devida pelo município.

Entretanto, o objeto do convênio foi vistoriado pela Funasa, e dos 64 módulos a sanitários a serem construídos, 63 estavam sem piso e reboco no tanque séptico e sumidouros não implantados. Ou seja, parte considerável da transferência dos recursos não foi atingido, apesar dos recursos terem sido integralmente repassados. Além disso, não haviam notas ficais para comprovar as despesas efetivadas.

O art. 12 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.

Assim, a Justiça Federal determinou que José Pedro Ferreira tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito deve ainda ressarcir os recursos financeiros abatidos do poder público, no valor de R$ 80.000,00. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 26.666,66. Ainda cabe recurso da decisão. O número do processo para consulta na Justiça Federal é 2009.37.00.009268-4.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

Bancos fecham 1.655 postos de trabalho e os serviços ficam piores

Os bancos fecharam 1.655 postos de trabalho no país, nos primeiros três meses de 2019, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A análise por Setor de Atividade Econômica revela que os “Bancos múltiplos com carteira comercial”, categoria que engloba bancos como Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, foram responsáveis pelo fechamento de 1.656 postos no período, enquanto a Caixa fechou 74 postos.

Os piores saldos foram registrados no Rio Grande do Sul (676 postos fechados), no Rio de Janeiro (-423 postos) e no Ceará (-143 postos).

As demissões sem justa causa representaram 53,5% do total de desligamentos no setor bancário nos três primeiros meses de 2019. As saídas a pedido do trabalhador representaram 32,2%. Em janeiro foram, ainda, registrados 49 casos de demissão por acordo entre empregado e empregador. Essa modalidade de demissão foi criada com a aprovação da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017. Os empregados que saíram do emprego nessa modalidade apresentaram remuneração média de R$11.063,00, bastante superior à média (R$ 6.318,22).

Faixa etária

A abertura dos postos bancários concentrou-se nas faixas entre 18 e 29 anos, com criação de 2.387 postos de trabalho. Acima de 30 anos, todas as faixas apresentaram saldo negativo, com destaque para a faixa de 50 a 64 anos, com fechamento de 1.846 postos, contudo, na faixa entre 30 e 39 anos, foram fechados 1.277 e entre 40 e 49 anos, o saldo foi de 906 postos fechados.

Desigualdade entre Homens e Mulheres

As 3.063 mulheres admitidas nos bancos em janeiro a março de 2019 receberam, em média, R$ 3.993,00. Esse valor corresponde a 78,8% da remuneração média auferida pelos 3.736 homens contratados no período. Constata-se uma diferença de remuneração ainda maior entre homens e mulheres nos desligamentos. As 4.199 mulheres desligadas dos bancos recebiam, em média, R$ 5.581,00, o que representou 70,6% da remuneração média dos 4.255 homens desligados dos bancos no período.

SEEB-MA