Ex-governador Flavio Dino silencia sobre o sucateamento dos serviços de ferrys boats

Havia uma grande expectativa de que o ex-governador Flavio Dino se manifestasse sobre todos os problemas que resultaram na paralisação total dos serviços de ferry boat, mediante um movimento articulado pela Cooperativa de Transporte Alternativo da Baixada Maranhense, diante de toda a esculhambação instalada na administrada dos serviços aquaviários, principalmente pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos.

Ela tomou proporções bem acentuadas a partir da decisão do próprio ex-governador Flavio Dino, determinando a intervenção na empresa Serviporto Serviços Portuários. Mais tarde veio a licitação resultante no contrato vergonhoso de prestação de serviços, que nas discussões atuais da problemática é totalmente ignorado.

A princípio houve a desculpa de que Flavio Dino estivesse muito atarefado e mais preocupado com o seu look para marcar presença no casamento de Lula. Outro fator levantado é que o ex-governador continua perseguindo a sua ideia de se destacar no cenário nacional com participação em grandes debates, criticando muita gente e sendo ignorado, muito mais pela sua administração praticamente inexpressiva, principalmente na questão de desenvolvimento, e sabe que não terá como se inserir no contexto. Apesar de estar plenamente alinhado com Lula, ele não é não aceito na coordenação nacional de campanha.

A verdade é que a Baixada Maranhense nunca mereceu da sua parte, qualquer tipo de preocupação e respeito, haja vista que sempre governou como achou conveniente e quem ousasse fazer qualquer questionamento era carta fora do baralho.

Para o pessoal que cumpre suas ordens, hoje em número bastante restrito, entende que como Flavio Dino não é mais governador, não lhe cabe opinar em nada, e todos os problemas são doravante de total responsabilidade do novo governador Carlos Brandão.

Fonte: AFD

 

 

Desembargadora Sônia Amaral: “Não tenho compromisso com o erro”

O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten foi um dos primeiros magistrados a cumprimentar a mais nova desembargadora da Corte de Justiça.

A mais nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, dra. Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, citou o que já dissera o ex-presidente da República, Juscelino Kubitschek, para sintetizar sua capacidade de curvar-se diante da razão: “Não tenho compromisso com o erro”.

A afirmação foi feita pela Dra. Sônia Amaral, em discurso que proferiu na sessão solene no dia 18 de maio de 2022, após receber do presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, o diploma e a medalha especial de mérito do Judiciário “Cândido Mendes”, em cumprimento à Resolução TJMA nº 56/2013. A Dra. Sônia Amaral já havia tomado posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, no dia 27 de abril de 2022

Na solenidade da diplomação, a nova desembargadora proferiu um discurso a que deu início falando de si mesma, através do poema “Traduzir-se”, do poeta maranhense Ferreira Gullar, complementando: “nós, seres humanos, somos imperfeitos. E, por conta dessa imperfeição, somos, muitas vezes, antagônicos, contraditórios, ambíguos. (…) é a partir dessa contradição e desse antagonismo, tão bem descritos no poema de Ferreira, que crescemos para formar o conjunto de nós mesmos e a aceitação dos contrários.”

Sobre sua nova missão, disse Sônia Amaral: “Trabalhar em um colegiado significa, muitas vezes, a aceitação dos contrários, a aceitação de entendimentos opostos ou díspares àquele advogado por nós mesmos. Significa, enfim, aceitar que a melhor decisão deve levar em conta olhares e saberes, que, por vezes, passam despercebidos pelo nosso campo de visão.”

Intelecto e sabedoria

Citando Thomas Sowell, autor de sua predileção, disse a nova desembargadora: “O intelecto não se confunde com a sabedoria”.  O intelecto, para Sowell, “é a capacidade de apreensão e de manipulação de conceitos e ideias complexas”, que, muitas vezes, a serviço de propostas interesseiras, pode resultar tanto em “conclusões equivocadas quanto em ações insensatas”, motivo pelo qual intelecto não se confunde com inteligência, pois que ela resulta da “combinação do intelecto com a capacidade de julgamento e acuidade na seleção de fatores explicativos relevantes”.

Disse a desembargadora Sônia que, se a sabedoria “não estiver em intersecção com o intelecto e a inteligência, pode trazer à sociedade mais problemas que soluções”. Voltou a citar Sowell: “sabedoria tem a ver com o conhecimento mundano e singelo espalhado entre a população em geral, atributo esse que ‘pode sobrepujar em muito o conhecimento especial das elites, tanto em quantidade quanto em consequências’, ao que conclui, com muita sabedoria, que, se nenhum de nós consegue deter sequer 1% do conhecimento disponível, por mais inteligentes que sejamos, a imposição de ideias ou de ações que despreza esses muitos saberes é a fórmula certeira para o desastre.”

Decisões amadoras sobre questões complexas

A nova desembargadora anunciou: “não esperem de mim uma julgadora com pendências para fazer justiça social, o que ocorre, segundo Sowell, porque muitos advogados e juízes, por serem especialistas em Direito, têm inclinação de presumir, de forma crescente, que podem tomar decisões para além de suas funções originais, usando a lei como ‘instrumento de mudança social, o que significa que eles começaram a tomar decisões amadoras sobre questões complexas, as quais ultrapassam em muito as estreitas fronteiras da (sua) competência’ ”.

À propósito de sua posição, a desembargadora Sônia fez os seguintes questionamentos: “a que conceitos e metodologias se recorrem para afirmar que tal e qual decisão atende aos clamores da justiça social? A justiça social que adoto como parâmetro, outro magistrado a tomará para o mesmo fim? O sentido de justiça social, para mim, é também para outro magistrado? Decidir, sob a égide da justiça social, para atender a interesses individuais sem levar em conta as consequências para a sociedade e sua estrutura de funcionamento são o mais recomendável? Ou temos que avaliar, em perspectiva ampla, as consequências das nossas decisões? Não seriam os poderes Executivo e Legislativo, eleitos diretamente pelo povo, os efetivos e reais responsáveis pela concretização da justiça social, a partir das políticas públicas escolhidas e da distribuição adequada das receitas auferidas via arrecadação de tributos? Essas são algumas perguntas que me levam a entender que, seja pela missão que nos foi imposta pela Constituição, seja pelas balizas da lei, não podemos subjetivar em excesso as normas e adentrar no papel dos demais Poderes sob a justificativa, bem-intencionada, de que se deve atender à justiça social nas decisões. De boas intenções, o inferno está cheio!”

O quinto constitucional

Não ficou fora do discurso de Sônia Amaral o quinto constitucional, parte integrante dos tribunais composta por membros indicados pela OAB e pelo Ministério Público. Abordou o tema homenageando o desembargador Jorge Rachid, indicado para o TJMA pela OAB.

Disse Sônia Amaral: “A partir da gestão do Desembargador Jorge Rachid, a qual tomo como referencial, e, portanto, para mim, a divisa entre o que era e o que restou transformado, confesso que se apagou em mim o relativo temor, que, até então, mantinha em relação a membros das Cortes judiciais oriundos do Quinto Constitucional. Percebi, ao contrário da minha apressada desconfiança, que o nosso modelo constitucional agregara sabedoria, ao estender a membros da Advocacia e do Ministério Público a composição dos tribunais. O ato de julgar, e de gerir a res pública, exige a transversalidade, a diversidade e a pluralidade entre pontos de vista, o que justifica coexistirem profissionais do Direito que atuam, por assim dizer, na outra ponta, como advogados ou representantes da própria sociedade. Tê-los entre nós é, decisivamente, enorme ganho ao aperfeiçoamento da nossa instituição.”

Ética da virtude e da responsabilidade

A desembargadora Sônia Amaral teve uma palavra de distinção para cada um dos desembargadores, para seus auxiliares, seus familiares, enfatizando: “Procuro sempre olhar o que há de melhor em cada um porque sei que, por mais defeitos que enxerguemos no outro (e isso é muito fácil de fazer: pinçar os defeitos alheios e esquecer os próprios desvãos), há sempre pontos inexplorados que apontam virtudes. Portanto, meus caros colegas, peço que me corrijam nos muitos erros que, com certeza, cometerei, pois isso, para mim, não será demérito, mas sim, acréscimo e aprimoramento na busca da sabedoria. Por outro lado, esperem de mim muito esforço, dedicação e discussões sempre cordiais, mesmo quando envolvam divergências de entendimento.”

Ainda sobre seu próprio perfil, afirmou: “Tenho, ainda, como verdade, que o julgamento monocrático, que até então promovia como juíza da 10ª Vara Cível da Comarca de São Luís, não é igual ao que passarei a promover agora no colegiado. Sou weberiana e, dessa forma, acredito que, principalmente, nos órgãos colegiados, os julgamentos passam por duas éticas: a da virtude (ou da convicção, como preferem outros) e a da responsabilidade. Não abro mão da ética das virtudes, que guarda relação com os valores pessoais em que acredito. Porém, por entender que, principalmente em julgamentos colegiados, as consequências são mais abrangentes e, por vezes, as decisões podem ser definitivas, valorizarei, igualmente, a ética da responsabilidade, aquela que orienta as decisões na vida pública e que, muitas vezes é, entre as possíveis, a menos danosa ao conjunto da sociedade ou à governabilidade do próprio Poder Judiciário.”

Sônia Amaral, inegociável

Ainda sobre seu próprio perfil, enfatizou: “peço de público aos meus fraternos colegas do primeiro grau e aos amigos que continuem a me tratar pelo primeiro nome, Sônia Amaral, não esqueçam desse pedido. Somos todos magistrados e o título faz parte apenas da liturgia do cargo, quando estivermos em sessão ou audiência. No mais, repito, ficarei muito feliz em ser tratada por vocês como uma igual. Se o colega do primeiro grau fizer questão de ser chamado de doutor, excelência ou meritíssimo, assim o farei, mas, mesmo assim, a exigência de me chamar pelo primeiro nome permanece e é inegociável.”

Penumbra de incertezas

A desembargadora Sônia encerrou seu discurso citando Thomas Sowell, deixando inequívoca sua visão da função jurisdicional: “Não pode haver qualquer estrutura judiciária confiável toda vez que juízes forem livres o suficiente para impor, como lei, suas próprias noções individuais sobre o que é justo, caridoso ou está mais de acordo com a justiça social. (…) “Apesar de os juízes terem conhecimento e habilidades especializadas para determinar em que ponto a lei limita a liberdade de ação dos indivíduos, isto é completamente diferente de termos juízes dando palpites sobre como indivíduos legalmente responsáveis devem exercer a liberdade de ação que lhes é devida dentro dos limites da lei.” (…) “A crescente penumbra de incertezas que se cria em torno de todas as leis sempre que os juízes se entregam às suas próprias noções, encoraja a criação de crescentes litígios por parte daqueles que não teriam um caso real válido sob a lei escrita, mas que podem, contudo, se tornar capazes de extorquir concessões dos que eles processam, os quais, por sua vez, nem sempre estão dispostos a arriscar uma engenhosa interpretação da lei, dada por determinado juiz.”

Quem é a nova desembargadora

A desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro é Graduada em Direito UFMA, pós-graduada no Curso Preparatório da Magistratura pela Escola Superior da Magistratura – ESMAM, tem Especialização em Magistério Superior pelo UNICEUMA, é mestra em Políticas Públicas pela UFMA e em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito pela Universidade Clássica de Lisboa, Portugal..

Antes de ingressar na magistratura, em 1989, Sônia Amaral foi advogada da Assembleia Legislativa do Estado. Foi professora da disciplina de Juizado Especial Cível e Processo Penal da Escola Superior da Magistratura – ESMAM e de Processo de Execução Cível da Faculdade Santa Terezinha – CEST.

Exerceu a função de Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (1998/1999, 2004/2005 e 2008/2009), Coordenadora da Casa Abrigo de São Luís/MA (1999/2001), Coordenadora Geral dos Juizados Especiais do Estado (2000 e 2004), Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, Juíza Coordenadora do Planejamento Estratégico do TJMA.

Sônia Amaral foi presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (2001/2002), vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (2002/2004) e presidente da Cooperativa de Crédito da Magistratura, do Ministério Público, dos Defensores Públicos e Procuradores do Estado, no Maranhão.

Em São Luís foi também titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e da 10 Vara Cível.

Fonte: AFD e TJMA

Aprovada volta da gratuidade de bagagens até 23kg nos aeroportos

Além da cobrança no despacho de bagagens, a MP do Voo Simples altera uma série normas do setor aéreo brasileiro. Texto modificado por senadores retorna para votação na Câmara dos Deputados

O Senado aprovou, na terça-feira (17), a medida provisória do Voo Simples (MP 1.089/2021). A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica  (CBA – Lei 7.565, de 1986 ), taxas de aeroporto e normas disciplinadoras do transporte aéreo no país.

A medida pretende desburocratizar e modernizar o setor aéreo, para melhorar o ambiente de negócios e atrair empresas estrangeiras.
Um dos destaques do texto aprovado é a volta da gratuidade do despacho de bagagens. Assim, o passageiro poderá despachar livre de taxas uma bagagem de até 23 kg em voos nacionais.

Em 2016, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil tinha permitido que passageiros levar na cabine uma bagagem de até 10 quilo e permitiu às companhias a cobrar por despacho acima disso.

O relator da matéria, senador Carlos Viana (PL/MG), havia retirado a gratuidade do texto do Senado, mas por 53 votos a 16, os senadores mantiveram o despacho de bagagens aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), responsável pelo destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens, a MP já apresenta avanços para o setor e a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor.

Outra mudança do texto da MP do Voo Simples é o limite do valor cobrado pelas companhias aéreas para o serviço de acompanhante de menores. Os senadores aprovaram que as companhias só podem cobrar, no máximo, 5% do valor da passagem.

“Os preços cobrados pelas companhias aéreas para que o mesmo funcionário acompanhe uma, 10 ou 20 crianças do check-in até o portão de embarque, posso dizer o valor máximo é de R$ 250, que muitas vezes corresponde à metade do preço do trecho ou 30% em outros, mas de qualquer maneira abusivos. Considerando que um único funcionário acompanha diversas crianças e todas pagam R$ 250”, afirmou o senador Carlos Portinho (PL/RJ).

Entre as principais alterações da MP em relação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estão a extinção de outorgas de serviços aéreas e redução de procedimentos para empresas interessadas em entrar no mercado de aviação brasileiro. As outorgas não precisam ser renovadas a cada 5 ou 10 anos, as empresas continuaram funcionando enquanto mantiverem as condições técnicas e operacionais.

Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados, para votação apenas do que foi mudado no Senado. A volta da gratuidade das bagagens será mantida, já que foi aprovada nas duas casas.

O Senado também aprovou, nesta terça-feira, a medida provisória (MP 1.094/2021) que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte para as operações de leasing de aeronaves e motores.

Repercussão

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, as duas MPs aprovadas pelo Senado são “positivas”. Mas chamou de “erro” o retorno da franquia obrigatória de despacho de bagagem.

“Um retrocesso que desalinha o país das melhores práticas internacionais para reduzir custos e juntamente com a liberação ao capital estrangeiro, estimular a competitividade. Vale lembrar que não existe bagagem gratuita, pois todos os passageiros vão ter de pagar essa conta. Era assim que funcionava anteriormente: o custo do despacho de bagagem era diluído em todos os bilhetes”, afirmou Sanovicz.

Com informações da Agência Senado

 

STF invalida normas do Maranhão e mais dois estados que ampliavam foro por prerrogativa de função

O Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual encerrada no último dia 13, declarou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos estados do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul e do Maranhão que atribuíam foro por prerrogativa de função a agentes públicos como defensores públicos, procuradores estaduais e delegados de polícia.

Em seu voto, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.505, 6.507 e 6.509, ministro Nunes Marques, reafirmou a jurisprudência do Supremo de que as Cartas estaduais não podem criar, de forma indiscriminada, hipóteses de foro especial que não estejam previstas na Constituição Federal.

As ações foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. No caso do Rio de Janeiro (ADI 6.505), a Constituição determinava que membros da Defensoria Pública, procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa e delegados de polícia fossem processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade.

Na ADI 6.507, Aras contestou dispositivo da Constituição de Mato Grosso do Sul que tinha a mesma previsão para o defensor público-geral do estado, os procuradores do estado e os membros da Defensoria Pública. No caso do Maranhão (ADI 6.509), a Constituição estadual atribuía a prerrogativa ao defensor público-geral do estado.

Parâmetro seguro
O ministro Nunes Marques explicou que a Constituição Federal atribuiu ao constituinte estadual a competência para organizar a Justiça local. Por esse motivo, segundo seu entendimento, não se trata de desprestigiar as funções exercidas pelos agentes públicos descritos nas normas impugnadas, mas de estabelecer um parâmetro seguro para evitar a ampliação da prerrogativa de foro, que visa a garantir o exercício autônomo e independente da função pública, “sem os assombros de retaliação futura”.

Ele explicou que a Constituição Federal não atribui, por exemplo, foro especial aos advogados da União e das casas do Congresso Nacional, aos defensores públicos ou aos delegados da Polícia Federal. “Não se cuidando, portanto, de discricionariedade conferida ao constituinte estadual, é incompatível com a Carta de 1988 a extensão do foro por prerrogativa de função, cuja previsão é excepcional, a autoridades não albergadas pela disciplina federal”.

Em razão da segurança jurídica e do fato de as normas terem produzido consequências por anos, os efeitos da decisão foram modulados e a declaração de inconstitucionalidade terá efeitos a contar da decisão, resguardando a validade jurídica de situações consolidadas e as decisões definitivas.

 Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Onde estavam os deputados diante de toda a esculhambação nos serviços de ferry boat

A sessão ordinária de ontem da Assembleia Legislativa do Estado foi marcada por amplos debates sobre a interdição dos dois terminais de ferrys boats, tanto na Ponta da Espera e no Cujupe. A princípio alguns parlamentares se mostraram surpresos, mas logo foram assimilando que toda problemática é antiga e por inúmeras vezes mereceu denúncias e cobranças, mas nunca houve um posicionamento responsável da Assembleia Legislativa do Estado, nem mesmo nos casos de acidentes que por pouco não causaram centenas de mortes.

Muito embora, a muitos deputados estaduais fazerem política na Baixada Maranhense, e um considerável número deles terem sido eleitos com votos da população conhecida por baixadeira, ninguém assumiu a defesa dos milhares de passageiros que usam diariamente o transporte aquaviário.

O governador Flavio Dino, através da MOB, tripudiou com a população, fazendo intervenções na Serviporto e abertamente procurou privilegiar a Internacional Marítima, o que se constituiu para dar celeridade a todos os problemas que culminaram com a interdição dos dois terminais, numa operação organizada pela Cooperativa de Transporte Alternativo da Baixada Maranhense.

Os senhores deputados antes de fazerem criticas aos gestores ou qualquer tipo de cobrança, devem olhar para as suas atuações e se situarem sobre o que os impediu de se manifestarem sobre o vergonhoso contrato resultante de uma “licitação”, que apontou como vencedores a empresa sucateada Internacional Marítima e uma tal de Celte, do Estado do Pará, que nunca operou com ferry boat e não tem nenhum para iniciar operação. Ele foi assinado ao apagar das luzes do ex-governador Flavio Dino, sem que houvesse qualquer contestação de algum deputado estadual. O povo da Baixada do Maranhão aponta o ex-governador Flavio Dino, como o maior responsável por todos os problemas nos últimos sete anos, quando procurou punir a população da Baixada Maranhense, não apenas no caso dos ferrys boats, mas também na falta de políticas pelo menos compensatórias para amenizar a fome e a miséria,  e uma saúde mais para a morte do que para a vida, me afirmou hoje uma liderança do município de Pinheiro, que solicitou o anonimato temendo por represálias.

Fonte: AFD  

HempCare só tinha 10 meses quando levou R$48 milhões do Consórcio de Governadores do Nordeste

A empresa de produtos de maconha HempCare, contratada pelo Consórcio de Governadores do Nordeste por meio do governo da Bahia para fornecer 300 respiradores durante a pandemia, não chegou a completar um ano de criação quando fechou o negócio de R$48 milhões pagos por intermediação do governador Rui Costa (PT). Tudo sem licitação. E sem entregar a mercadoria. A empresa e o petista são investigados pela Polícia Federal. A HempCare foi registrada em junho de 2019 e apenas dez meses depois fez o “negócio da China”.

Para lá de suspeito

A empresa que vende produtos à base de maconha recebeu os R$48 milhões antes de assinar o contrato, como nunca na história deste País.

Costas Quentes

Um dos sócios da HempCare, Luiz Henrique Ramos Jovino, foi sócio de dois parentes do vereador Eduardo Suplicy (PT-SP) em São Paulo.

Muito estranho

No registro da HempCare, o endereço em apartamento em condomínio residencial do Morumbi com muitos luxos e nenhum comércio.

Coluna do Claudio Humberto

 

Procon proíbe no DF o ‘suco’ Del Valle Fresh, da Coca Cola sem vestígios de frutas

Coca-Cola não poderá vender a bebida até fazer correções na publicidade. Na propaganda enganosa, garrafas do “suco” aparecem com frutas que não estão no preparo da bebida.

O Procon do Distrito Federal proibiu hoje (16) a venda da bebida Del Valle Fresh, produzida pela Coca-Cola do Brasil.

A decisão, que vale somente para a capital federal, foi tomada pelo órgão após aceitar uma denúncia Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sobre a suposta divulgação de propaganda enganosa.

De acordo com o Procon, a rotulagem e a promoção comercial do produto dão a entender que a bebida é suco de fruta.

“A fiscalização do órgão constatou, após análise das informações no site da Del Valle e verificação in loco dos rótulos e dos anúncios publicitários nos supermercados, que os produtos Del Valle Fresh não possuem a quantidade mínima de fruta para serem considerados suco, néctar ou mesmo refresco”, argumenta o Procon.

Com a proibição, a Coca-Cola não poderá vender a bebida até que correções na apresentação e na publicidade sejam feitas.

Em nota à imprensa, a empresa declarou que seguirá as determinações do Procon e garantiu que a bebida nunca foi classificada como suco.

“A Coca-Cola informa que a ilustração no rótulo da linha Fresh da marca Del Valle reflete a matéria-prima presente na bebida. Em razão do seu compromisso de transparência com o consumidor, disponibiliza no respectivo rótulo todas as informações referentes à sua composição, incluindo a quantidade de suco presente no produto, em estrita observação à legislação brasileira vigente e normas regulamentadoras dos órgãos competentes da categoria. E ainda esclarece que os produtos da linha Fresh da marca Del Valle não são e nunca foram classificados como suco ou néctar.

A empresa garante que seguirá todas as determinações dos órgãos competentes”, diz nota da empresa.

Diário do Poder

 

Nota de Alerta do SINTSEP-MA

O SINTSEP alerta aos seus filiados para que não transfiram dinheiro para pessoas desconhecidas. os advogados da URV não ligam solicitando transferências de valores para as suas contas pessoais.

Caso receba alguma ligação suspeita, entre em contato com o SINTSEP através de seus canais oficiais.

Telefone: (98) 3015-8937/ 3013-5160

Whatsapp: (98) 99224-5199

A rendição do jornal Estadão: “Lula faz o eleitor de bobo”

O jornal Estadão resolveu dizer o óbvio e se entregar para a realidade. E fez isso em pleno Editorial da edição dominical.

“Lula faz o eleitor de bobo”, é o título do texto. O subtítulo é ainda mais contundente:

“Petista quer fazer o País acreditar que, se ele é ‘inocente’, então nunca houve o petrolão. Ao agir assim, e prometer ‘recuperar’ a Petrobrás depois que o PT quase a destruiu, é um insulto”.

E o texto é desmoralizante.

Vale a pena a transcrição de alguns trechos:

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter recuperado seus direitos políticos após a anulação de suas condenações judiciais no âmbito da Operação Lava Jato, mas isso não significa, nem de longe, que ele tenha sido absolvido pela Justiça nem tampouco que possa apagar o passado, como tenta fazer ao inventar um discurso sobre a Petrobras nesta pré-campanha à Presidência da República. Ao agir assim, Lula trata como idiotas milhões de brasileiros que não se ajoelham sob o altar do PT e que lembram muito bem como o partido tomou a Petrobras de assalto para transformar a empresa em instrumento de política econômica e um centro privado de financiamento de campanha e enriquecimento ilícito.

Qualquer cidadão minimamente informado e que ainda seja capaz de analisar os fatos sem ter o raciocínio comprometido por paixões políticas sabe que a anulação das sentenças penais condenatórias de Lula se deu por razões de natureza processual, não de mérito.

(…).

Lula não foi “inocentado” de nada.

De forma muito ardilosa, Lula explora essa peculiaridade de sua situação jurídico-penal para tentar apagar o “petrolão” da história. O ex-presidente sabe que o “mensalão” e o “petrolão” serão temas incontornáveis em sua tentativa de voltar ao Palácio do Planalto. Logo, tenta induzir parte dos eleitores a acreditar que, se ele próprio não foi condenado pelo maior escândalo de corrupção da história do País, é porque não houve escândalo de corrupção algum. Simples assim.

Lula quer fazer o País acreditar que o “petrolão” não existiu e que ele, caso seja eleito, vai “recuperar a Petrobras”, sabe-se lá do quê. “Nós precisamos fazer com que a Petrobras volte a ser uma grande empresa nacional, uma das maiores do mundo”, disse Lula no discurso de lançamento de sua pré-candidatura, no dia 7 passado.

(…).

Lula também aposta na desinformação ao prometer “colocar a Petrobras a serviço do povo brasileiro”. Trata-se de uma falácia eleitoreira, no melhor cenário, ou de uma ameaça de intervenção, no pior. Embora a União seja sua maior acionista, a Petrobras não é uma empresa estatal pura, é uma empresa de economia mista e capital aberto. Presta-se, portanto, a atingir seus objetivos empresariais por meio de uma gestão eficiente, com vistas a remunerar os investimentos que recebe de seus acionistas. Não se presta a ser um instrumento de execução de políticas públicas que favoreçam governos de turno. A corrupção, sem dúvida alguma, causou enormes prejuízos à Petrobras e aos seus acionistas, mas foi a apropriação da empresa durante os governos petistas, os maus investimentos que foi obrigada a fazer e o sacrifício da boa administração em nome dos interesses eleitorais do PT que quase a levaram à bancarrota.

O Estadão

 

Flavio Dino critica Sérgio Moro para desviar a atenção da interdição dos serviços de ferrys boats

A população da Baixada Maranhense imputa ao ex-governador Flavio Dino, todos os problemas que impediram a resoluções dos problemas nos serviços aquaviários entre a Ponta da Espera e o Cujupe, prejudicando drasticamente a Baixada Maranhense. Os mais diversos segmentos sociais e produtivos que utilizam o transporte para o abastecimento comercial de dezenas de municípios, decidiram depois que os serviços normais de 06 embarcações diárias foram reduzidos a apenas a uma, fazerem um movimento e interditaram totalmente os portos da Ponta da Espera (São Luís) e o Cujupe (Baixada). Os manifestantes passaram a exigir a presença de alguém do Governo do Estado, que tenha credibilidade e respeito a Baixada Maranhense para entendimentos e uma posição séria e responsável quanto a regularização dos serviços.

O ex-governador Flavio Dino para sair do foco dos manifestantes que imputam a ele todos os problemas, hoje surgiu na mídia fazendo críticas a Sérgio Moro, mas não escapou da ira dos manifestantes, iniciando com o longo período de intervenção do Estado na empresa Serviporto e a vergonhosa licitação ao apagar das luzes do seu governo, em que apresentou como vencedores a empresa Internacional Marítima, totalmente sucateada e proprietária de dois ou três embarcações velhas e bastante conhecidas pelas panes mecânicas, inclusive com os casos em que ferrys lotados terem que abortar viagens. A outra, o ex-governador decidiu favorecer uma tal de Celte do Estado do Pará, que não tem e nem opera com ferry boat, limitando-se a fazer transportes e cargas através de balsas na região Amazônica.

A verdade é que o transporte hoje é feito de maneira bastante precária e que não atende as necessidades, registram as empresas de coletivos e de cargas. Assim como os ferrys boats estão sucateados, as estradas tanto federais como estaduais não são diferentes, criando uma situação lamentável de que o sucateamento é no Estado.

Os manifestantes aceitam no momento um serviço precário, mas organizado, enquanto seja feita uma nova licitação a nível nacional para servir com dignidade o povo da Baixada Maranhense.

Fonte: AFD