Cartão Elo oferecido pelo Banco do Brasil vai ter que barrar Alexandre de Moraes

O Banco do Brasil, instituição em que o ministro Alexandre de Moraes tem conta, resolveu agir com responsabilidade e promoveu o bloqueio do cartão de crédito do magistrado sancionado pelos Estados Unidos. Para amenizar a situação, o Banco do Brasil ofereceu a Moraes um cartão da bandeira Elo, que é nacional. Assim, o uso da bandeira Elo resolveria o problema de uso de cartão de crédito pelo ministro em território brasileiro. Porém, a artimanha não deu certo e tudo indica que Moraes vai mesmo ficar sem cartão.

A Elo tem contrato com bancos que proíbe relacionamento com cliente sancionado pelo governo americano. O regulamento para adesão de um banco ao arranjo de pagamentos Elo diz que é proibido à instituição financeira oferecer cartão a pessoas com sanções impostas pelos Estados Unidos.

Com forte participação acionária estatal, a Elo foi criada em 2011 em uma sociedade do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco. O mote da companhia sempre foi “uma bandeira 100% brasileira”. Nem tanto. Moraes poderá, porém, ter o pedido de emissão de cartão negado graças a uma regra da empresa brasileira.

O regulamento do sistema de pagamento Elo é um grande documento com 344 páginas que estabelece regras para bancos – que oferecem o cartão – e o varejo – que aceita os pagamentos. Logo no terceiro parágrafo das “Disposições Gerais”, a Elo diz cita que os participantes desse sistema devem observar “sanções (como aquelas administradas pelo Departamento de Gabinete do Tesouro dos EUA e da ONU [Organização das Nações Unidas])”.

A restrição é detalhada na página 177, em trecho que trata de “prevenção a ilícitos cambiais, lavagem de dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo”.

“É vedado aos participantes estabelecer ou manter relação com qualquer cliente que seja ou venha a ser objeto de sanções econômicas ou financeiras ou embargos comerciais”, cita o texto.

Jornal da Cidade Online

Mais Médicos: o petismo e a senzala cubana

                                                                                                                        Percival Puggina

Em pleno século XXI, na vigência do programa “Mais médicos”, o Brasil petista banalizou o tráfico de escravos. Desta feita, porém, eles não vieram das feitorias portuguesas no litoral africano, mas trazidos, em vilipendiados jalecos brancos, da “Casa Grande” comunista que a revolução de 1959 instalou na nação cubana.

As coberturas do poder político e econômico agasalham pessoas que pensam que os outros não pensam! Por isso, argumentam contra a imposição de sanções a autoridades brasileiras envolvidas com o tráfico de médicos cubanos como se não fosse óbvias as violações de direitos humanos cometidas naquela operação. Falo de transgressões aos princípios da liberdade individual, da dignidade da pessoa humana, da justiça, da equidade, da proporcionalidade, do valor do trabalho. Repugna toda consciência bem formada a ideia de que um país possa alugar seus cidadãos a outro, enviá-los aos magotes, como cachos de banana, beneficiar-se financeiramente dessa operação em proporções escandalosas e ainda fazer reféns as respectivas famílias por garantia da plena execução do mandado.

Os tempos que estamos vivendo mostram que talvez aprouvesse ao nosso regime esquerdista dispor dos brasileiros como coisas suas, assim como os Castro dispunham e seus sucessores dispõem dos cubanos. Virão dessa inspiração a ansiedade por censura, as restrições de direitos, as ameaças, os inquéritos, os processos e as prisões de natureza política?

Quando ouço discursos contra o capitalismo e a perversidade patronal em sistemas de liberdade econômica, lembro-me de algo que testemunhei como uma de muitas lições sobre a vida num regime comunista. Virara o século e eu estava em Havana, como turista, para ver de perto realidade tão exaltada pela militância esquerdista brasileira. Tinha na minha agenda uma visita à nossa embaixada. Ali, em conversa com a pessoa designada para me atender, ouvi falar pela primeira vez no aluguel de recursos humanos pelo Estado cubano. Contou-me que sua secretária, por exemplo, fora selecionada de uma das agências através das quais o governo de Fidel locava mão-de-obra para representações e empresas estrangeiras que funcionavam no país e no exterior. A agência estabelecera a remuneração mensal em 200 dólares, dos quais a moça recebia o equivalente, em pesos, a 20 dólares. Escândalo! Nove vezes maior, o quinhão de seu generoso patrão, o Estado comunista cubano! Diante de tão miserável realidade, a representação brasileira incluíra a servidora em seus custos e lhe repassava 500 dólares mensais.

Nos anos seguintes, a locação de cubanos no exterior se tornou, de longe, a maior fonte de divisas do país graças à escandalosa mais valia dessas operações. Chocante? Muito mais chocante é saber que o Brasil, em anos petistas, bateu o martelo numa operação gigantesca (cerca de 20 mil seres humanos) e não clamar vergonha, como Castro Alves: “Andrada arranca esse pendão dos ares! Colombo, fecha a porta de teus mares!”. Eu, ao menos, sei que não silenciei. Escrevi vários artigos a respeito. O texto acima coleta fragmentos de alguns deles.

Percival Puggina é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org)

 

Justiça libera Sidney Oliveira, da Ultrafarma de pagar fiança de R$ 25 milhões por roubalheira de bilhões de reais

Após novo pedido de prisão por não ter pagado a fiança, dono da Ultrafarma, Sidney Oliveira, foi liberado pela Justiça de fazer o pagamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, nesta sexta-feira (22/8), habeas corpus ao dono da Ultrafarma, Sidney Oliveira, e liberou o empresário de pagar a fiança de R$ 25 milhões. O pagamento era uma das oito medidas cautelares impostas a Sidney após sair da prisão na semana passada. Na quinta-feira (21/8), o Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou novo pedido de prisão contra o empresário, ao constatar que ele não havia pagado a fiança. Além de cumprir essa exigência, o dono da Ultrafarma precisa comparecer mensalmente em juízo, se recolher em casa após às 20h, usar tornozeleira eletrônica e entregar o passaporte.

Ele também foi vedado de frequentar prédios da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao menos que seja convocado, e de manter contato com os demais investigados e testemunhas. No pedido de habeas corpus, a defesa de Sidney Oliveira alegou que o dono da Ultrafarma não teria dinheiro para pagar os R$ 25 milhões e que a medida cautelar foi determinada “confundindo patrimônio individual com empresarial”. Em nota, a defesa confirmou o acolhimento da demanda.

“Na data de hoje, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o pedido da defesa no habeas corpus e, em decisão liminar, suspendeu a exigibilidade da fiança, afastando a possibilidade de nova prisão e restabelecendo o devido processo legal”, escreveu em nota. O diretor estatutário da Fast Shop, Mario Otávio Gomes, também foi liberado de pagar a fiança de R$ 25 milhões.

O ex-auditor da Receita Federal Artur Gomes da Silva, suspeito de favorecer as duas empresas com o adiantamento de créditos de ICMS mediante pagamento de propina, teve a prisão temporária transformada em preventiva na terça-feira (19/8). Ele foi exonerado, a pedido, nesta semana.

Site: Metrópoles

Roubalheira do INSS: ‘Minha missão é mostrar que bandido é bandido’, avisa relator da CPMI do INSS

Eleito relator da CPI Mista que vai investigar o roubo a 9 milhões de aposentados do INSS, o deputado Alfredo Gaspar (UPB-AL) explicitou em post nas redes sociais o seu papel na coordenação das investigações.

 “Meu compromisso é buscar a verdade e a responsabilizar quem praticou estes crimes”, enfatizou o parlamentar que é promotor de Justiça de carreira, chefiou o Ministério Público Estadual de Alagoas, onde também foi secretário de Segurança Pública.

“Quem rouba precisa ser descoberto, o dinheiro devolvido e a cadeia ser o destino certo, independente de ideologia ou cargo”, afirmou Alfredo Gaspar, que antes ja havia manifestado e reiterado sua indignação com o que se passou no INSS.

“Minha vida inteira foi dedicada a combater o crime organizado e a defender a justiça”, disse ele, referindo-se a sua carreira profissional. “Fui promotor, chefe do Ministério Público, secretário de Segurança e agora deputado federal, sigo com o mesmo patrimônio: a honra.”

O parlamentar ainda definiu assim o que vem pela frente: “Na CPMI, minha missão é clara: mostrar que bandido é bandido, seja ele quem for”, para concluir: “O Brasil não aguenta mais corrupção e impunidade.”

Diário do Poder

Ex-assessor revela o maior “sonho” do ministro Alexandre de Moraes: Ser presidente do Brasil. Já pensaram?

Eduardo Tagliaferro, que já atuou como assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que o magistrado nutre ambições políticas e cogita entrar na disputa pela Presidência da República. De acordo com Tagliaferro, a própria chefe de gabinete de Moraes teria comentado sobre a possibilidade de o ministro deixar o Supremo Tribunal Federal (STF) para se candidatar ao Planalto, em uma eventual eleição presidencial, possivelmente em 2030.

Em entrevista ao programa Café com a Gazeta, da Gazeta do Povo, o ex-assessor relatou:

“A informação que recebi é de que ele pretende se lançar à presidência. Não agora, mas na próxima eleição. A própria chefe de gabinete dele comentou que ele deixaria o STF para seguir com esse objetivo”. Durante a conversa, Tagliaferro também avaliou que o poder exercido por Moraes no cenário nacional já ultrapassaria a influência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo ele, o ministro “pretende governar o país e ser o majoritário do Brasil”.

“A gente já sabe que hoje, dentro de seu poder com a caneta, ele manda mais que o presidente da República, mas ele quer mais, não se contenta com isso. Ele é um narcisista e psicopata”, disse.

Jornal da Cidade Online

Bancos perdem mais de R$ 40 bilhões do valor de mercado e Flavio Dino faz piada com a causa da sua decisão

Inacreditável o que fez o ministro Flávio Dino, após os bancos desabarem na terça-feira (19), com uma perda superior a R$ 40 bilhões em valor de mercado. A queda foi atribuída a decisão de Flavio Dino, no dia anterior, de que qualquer aplicação de lei estrangeira precisa passar por confirmação da Justiça brasileira. O temor é de que os bancos possam ser punidos por manterem relações com um sancionado pela Lei Magnitsky, no caso o ministro Alexandre de Moraes.

A piada de Flavio Dino:

“Eu não sabia que eu era tão poderoso, R$ 42 bilhões de especulação financeira, a sorte é que a velhice ensina a não se impressionar com pouca coisa”.

No X, o perfil da Embaixada norte-americana no Brasil republicou um post que diz que “nenhum tribunal estrangeiro pode anular as sanções impostas pelos EUA”, em relação à Lei Magnitsky.

E completou:

“Alexandre de Moraes é tóxico para todas as empresas legítimas e indivíduos que buscam acesso aos Estados Unidos e seus mercados”.

Jornal da Cidade Online

O grave problema ignorado pelo ministro Flávio Dino em seu despacho infantil e completamente inútil

Quando um indivíduo é alçado – sem voto algum e sem competência – para um cargo de confiança, sua função é óbvia: a de defender quem o colocou no cargo até o fim. Regra simples, seguida à risca por tipos como rocambole. O despacho infantil e completamente inútil que pretende reagir à aplicação das sanções norte-americanas não é, portanto, surpresa.

Outros virão, ao lado do rosnar de ministros que ‘não cederão um milímetro sequer’ na defesa do sistema. Jogo de cena trágico num teatrinho mambembe que também não é novidade: desde sua criação, sancionados esperneiam, fazem malabarismos e ‘criam’ leis para escapar da punição. E falham sempre. Sem exceção. Não poderia ser diferente: as leis americanas são aplicadas a empresas americanas.

O grande problema, ignorado ou não por rocambole, em seu delírio servil, é que países como Brasil, que dependem para sobreviver de importações para os EUA, não tem saída a não ser se curvar e negociar. Caso simples: manda quem tem poder. E obedece quem tem bom senso.

O desgoverno brasileiro, na verdade uma ditadura, não tem nada a negociar, a não ser sua própria condição ilegítima, contestada pelos EUA. Por isso, esperneia. O lulismo evidentemente não recuará, prefere destruir o país a ser destruído.

Precisa ser extinto pela sociedade e pelo mercado financeiro. E urgente. Ou quem vai acabar no ‘jus sperniandi’ é o povaréu na miséria.

Jornal da Cidade Online

Lula perde ação na Justiça para revista Veja onde buscava indenização por fotomontagem de presidiário

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (19), que Lula não será indenizado pela capa da revista Veja, do dia 1º de novembro de 2015, que estampou montagem com o ex-presidiário retratado com roupa de presidiário. Na época Lula ainda não era condenado e preso da justiça pela Lava Jato.

A vestimenta de Lula era composta por nomes como José Dirceu e Rosemary Noronha, e por empresários que estavam sendo investigados por corrupção, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, no âmbito da operação. Ao lado, lia-se a chamada: “Os chaves de cadeias, que cercam o Lula”. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, João Otávio de Noronha.

Para Noronha, as matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis – mas não necessariamente incontroversos –, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável.

Jornal da Cidade Online

 

Discursos com valentia dos ministros do STF em relação à Lei Magnitski tem dia certo para acabar

De tudo que li até o momento, parece estar havendo uma leitura superficial do “discurso” do ministro Flávio Dino nos autos da ADPF 1178, que trata de um caso envolvendo a justiça britânica. Vou descrevê-la a seguir e vocês julguem. A ADPF 1178 é uma arguição junto ao STF impetrada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra uma decisão da justiça britânica, que impede o Ibram de recorrer ao STF contra direito dos municípios mineiros, litigarem contra a Vale em tribunais no exterior.

Confuso? Eu explico. Alguns municípios mineiros acionaram a Vale em Londres. O Ibram entrou com processo no STF para impedir essas ações em tribunais estrangeiros. A justiça britânica afirmou que esse processo junto ao STF não é válido, ou impediu esse processo, não sei ao certo, não encontrei os termos da decisão britânica. Então, o Ibram entrou com essa ADPF, sobre a qual Flávio Dino deu a sua decisão em favor do Ibram e contra os municípios mineiros. Ou seja, entende o ministro que a justiça britânica não tem jurisdição em território brasileiro, e o Ibram pode litigar no STF contra o direito dos municípios mineiros de acionarem uma Corte no exterior. Esta, em si, é uma outra decisão a ser tomada pelo Supremo.

O que tem a ver essa ADPF com as sanções previstas pela Lei Magnitsky? A rigor, nada. A Magnitsky permite a imposição de penalidades a entidades que mantenham relacionamento com indivíduos sancionados. Mas, atenção! Essas penalidades se limitam ao território americano. Ou seja, é o Banco do Brasil de Nova York que vai pagar multa ou, no limite, ter a sua licença cassada, se restar provado que mantém relacionamento comercial com o sancionado Alexandre de Moraes. Não se trata, portanto, de uma ação em território brasileiro, como é o caso de uma ação junto ao STF por parte do Ibram. Assim, a “decisão” de Flávio Dino é inócua quanto aos efeitos da Magnitsky em território americano.

Ocorre que, e aqui está a confusão, os bancos brasileiros atuam sob jurisdição brasileira em território nacional. Se o Supremo entender que o encerramento da conta de Moraes se deu como efeito da Lei Magnitsky, poderia, em tese, impedir o fechamento dessa conta. Mas notem a diferença dos casos: enquanto a ADPF procura determinar o alcance da decisão de um tribunal estrangeiro em jurisdição brasileira, a Magnitsky se restringe à jurisdição americana, e pune, nos Estados Unidos, qualquer entidade que mantenha relação comercial com sancionados em qualquer parte do mundo. Isso, obviamente, não é invadir a jurisdição brasileira. A lei é americana e seus efeitos ocorrem nos Estados Unidos.

Se ainda não ficou claro, vamos usar um exemplo despolitizado. Os Estados Unidos têm leis antilavagem de dinheiro, e punem entidades financeiras em seu território que não cumprem essas leis. Se um banco brasileiro mantém a conta, no Brasil, de um preposto de um traficante, estará exposto a penalidades da lei americana em solo americano se tiver subsidiária naquele país. Isso é assim há muitos anos, e a ninguém no STF ocorreu dizer que se está invadindo a jurisdição brasileira. Portanto, essa “decisão” de Flávio Dino não passa de um discurso soberanolóide, que tem como efeito, apenas, semear a insegurança jurídica no País, coisa em que o STF é craque. Veremos até onde vai a valentia dos amigos de Moraes quando o Banco do Brasil receber a primeira multa bilionária. Em dólares.

Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

 

Senador Rodrigo Pacheco e o ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski, sancionados e não entram nos EUA

Mais duas pragas brasileiras tiveram os seus vistos americanos cancelados na noite desta quarta, 20, e dão adeus ao Mickey. Rodrigo Pacheco, senador e ex-presidente do Senado Federal e uma das maiores vergonhas do senado brazuça e Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF e atual Ministro da Justiça, o conhecido pizzaiolo, foram sancionados pelos EUA, junto com seus familiares. Um a um, o governo americano vai dedetizando seu território.

A informação de que o senador Rodrigo Pacheco e o ministro Ricardo Lewandowski foram sancionados pelos EUA, e que é grande a lista de gente que vai ser enquadrada, causou apreensão, principalmente entre políticos e magistrados. A verdade é que tem muita gente que receberá sanções bem maiores, em relação as que praticaram contra pessoas pobres e humildades, simplesmente pelo sadismo e perversidade, que lhes serão inerentes, sem falarmos nas subserviências políticas pelo exacerbado ativismo da maioria dos togados do STF.

Marco Angeli Full

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