A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (19), que Lula não será indenizado pela capa da revista Veja, do dia 1º de novembro de 2015, que estampou montagem com o ex-presidiário retratado com roupa de presidiário. Na época Lula ainda não era condenado e preso da justiça pela Lava Jato.
A vestimenta de Lula era composta por nomes como José Dirceu e Rosemary Noronha, e por empresários que estavam sendo investigados por corrupção, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, no âmbito da operação. Ao lado, lia-se a chamada: “Os chaves de cadeias, que cercam o Lula”. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, João Otávio de Noronha.
Para Noronha, as matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis – mas não necessariamente incontroversos –, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável.
Jornal da Cidade Online