Atestado médico falso gera condenação por litigância de má-fé

Não é válido o atestado médico que indica atendimento em uma data na qual o profissional não examinou o paciente, especialmente se a emissão retroativa foi feita a pedido do próprio interessado, e não com base em dados clínicos. Ajuizar ações com documentos dessa natureza configura litigância de má-fé e gera a necessidade de oficiar o Conselho Regional de Medicina. Com esse fundamento, o juiz do trabalho Carlos Eduardo Andrade Gratão, da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO), condenou uma mulher por litigância de má-fé em uma ação contra uma empresa. O magistrado também expediu ofício ao CRM para apurar a conduta do médico da autora.

De acordo com os processos, a mulher pediu demissão da empresa em que trabalhava para cuidar do neto, diagnosticado com autismo. De forma solidária, a empregadora optou por dispensar a trabalhadora sem justa causa, para que ela tivesse direito ao FGTS, às verbas rescisórias e ao seguro-desemprego. Ocorre que, nessa modalidade de demissão, o empregado deve cumprir aviso prévio de no mínimo 30 dias.

No entanto, a mulher não compareceu ao trabalho nesse período. Na tentativa de justificar as faltas e não sofrer descontos na rescisão, a empregada apresentou, em 6 de junho, um atestado médico de um mês datado de 19 de maio — dia da dispensa. Esse documento foi utilizado pela trabalhadora ao ajuizar a ação contra a empresa, requerendo o recebimento do aviso prévio indenizado.

A empresa, no entanto, estranhou a procedência do atestado médico e começou a investigar sua origem. Com isso, a ré descobriu que o médico que assinou o documento não atendeu a autora no dia que constava do atestado e que o emitira retroativamente sem atendimento médico e por solicitação da própria trabalhadora.

Em sua avaliação do caso, o juiz destacou que o Código de Ética Médica, em seu artigo 80, proíbe expressamente a emissão de documento inverídico. Além disso, relembrou que o ato pode levar à responsabilização civil, administrativa e até mesmo criminal, conforme o artigo 302 do Código Penal.

“Sob a perspectiva ética e jurídica, o médico não pode emitir atestado com data retroativa quando não realizou atendimento, exame clínico ou acompanhamento do paciente na data pretérita indicada”, frisou o magistrado. Ele explicou que atestados retroativos não são absolutamente proibidos, mas só podem ser admitidos diante de elementos clínicos objetivos, histórico médico, exames complementares ou acompanhamento contínuo do paciente, que levem o profissional à conclusão de que a incapacidade para o trabalho se iniciou antes da consulta.

Ao reconhecer a falsidade do documento, o juiz acolheu os pedidos da empresa para reconhecer o aviso prévio e as faltas injustificadas da trabalhadora. Nesse mesmo sentido, determinou a emissão de ofício ao CRM para apurar a conduta do médico.

Litigância de má-fé

O juiz também acolheu o pedido da empresa para condenar a empregada por litigância de má-fé, em razão da apresentação de atestado médico falso. Para o magistrado, a autora alterou a verdade dos fatos e tentou obter vantagem indevida, fatos descritos nos incisos I, II e III do artigo 80 do Código de Processo Civil.

O magistrado também criticou o efeito prático da ADI 5.766 do Supremo Tribunal Federal, que, segundo ele, fomentou o ajuizamento de ações trabalhistas “aventureiras”.

“Com efeito, embora a Lei no 13.467/2017 tenha sido deveras mal redigida e com pouco (ou nenhum) intuito republicano no sentido de contribuir para melhorar a relação ‘capital x trabalho’, após o julgamento da ADI 5766 já se percebe o efeito prático e real de existência de ações trabalhistas que nem sequer deveriam existir (retornando ao período anterior a 11/11/2017), já que não há mais risco a ações aventureiras, a tomar o tempo da complexa pauta desta jurisdição, tomando o lugar na pauta de algum processo que realmente deve existir, tomando o tempo dos servidores e deste magistrado”, concluiu.

Com isso, ele condenou a autora à multa de 2% sobre o valor da causa.

Fonte: CONJUR

Roubalheira do INSS, Rombo do Master e falcatruas de Lulinha afastam Lula do debate na Band

A campanha do petista Lula decidiu manter, por enquanto, a ausência do candidato no debate da TV Bandeirantes, marcado para o próximo domingo (23). A justificativa apresentada é a avaliação de que não haveria condições equilibradas para que o petista respondesse aos ataques dos demais concorrentes. Uma nova reunião sobre a participação deverá ocorrer ao longo desta semana. Apesar disso, integrantes da campanha consideram pequena a possibilidade de uma mudança de posicionamento.

Os fatores que pesaram na decisão está a presença de candidatos que, segundo a avaliação dos petistas, não precisariam ter sido convidados com base nas regras eleitorais. É o caso de Renan Santos (Missão) e Romeu Zema (Novo).

De acordo com um integrante da campanha de Lula, a retirada dos convites feitos a Renan e Zema poderia aumentar as chances de o presidente reconsiderar a decisão e comparecer ao encontro, mas o verdadeiro motivo da recusa é a deslavada corrupção no governo com a potencialização dela dentro do Palácio do Planalto, em que se destacam Lulinha e o ex-assessor Marcola. Neste momento, a principal tendência é que Lula participe apenas do último debate antes do primeiro turno, previsto para ocorrer na TV Globo. Mesmo essa participação, porém, ainda não é tratada como definitiva.

Jornal da Cidade Online

 

Lula expõe embaixadora do Brasil a virar ‘persona non grata’ nos EUA

Apesar de poder a qualquer momento chamar de volta para o Brasil a embaixadora que teve o visto “cancelado” nos Estados Unidos, Lula (PT) e seu governo decidiram manter Maria Luiza Viotti em Washington com só um propósito: a utilização eleitoral da situação e especialmente da eventual declaração de “persona non grata” e deportação da diplomata brasileira. As razões de Lula são meramente eleitorais, transformando o caso em mote de campanha. Experientes diplomatas ouvidos pela coluna que têm Viotti em alta conta, uma profissional exemplar, confirmam a suspeita: “só a eleição explica”.

Advertência dada

O governo do PT e o chanceler Mauro Vieira já foram advertidos que Viotti está mesmo sujeita a ser declarada “persona non grata” pelos EUA.

Não faltaram avisos

Lula foi avisado por semanas sobre o risco de retaliação do governo dos EUA pela demora em aprovar o embaixador americano para o Brasil.

Pura malvadeza

Com visto cancelado, Viotti já não é reconhecida como embaixadora do Brasil, na prática. Mas o Planalto ordenou sua permanência nos EUA.

Nem aí

Ao saber do possível agravamento da crise, Lula avisou que a análise sobre a aceitação do embaixador americano fica para depois da eleição.

Coluna do Claudio Humberto

 

Morre Laura Cardoso, um dos maiores nomes da dramaturgia brasileira

A atriz Laura Cardoso, um dos nomes mais importantes da dramaturgia brasileira, morreu aos 98 anos. A informação foi divulgada na madrugada desta terça-feira (18) por meio do perfil oficial da artista no Instagram. “Nossa grande estrela se despediu de nós. Laura Cardoso estará para sempre em nossos corações. Obrigada por tudo, nossa amada e eterna Laura Cardoso”, diz a publicação. Segundo Fátima Cardoso, filha da atriz, Laura morreu na noite desta segunda-feira (17), depois de passar mal em sua residência, no bairro de Sumaré, na Zona Oeste de São Paulo. O episódio ocorreu por volta das 23h20.

                                                             Trajetória de Laura Cardoso

Laurinda de Jesus Balleroni nasceu em 1927 e iniciou a carreira artística aos 15 anos. Sua estreia na televisão ocorreu aos 25, em 1952, quando participou de “Tribunal do Coração”, da TV Tupi.

Ao longo de uma trajetória que se estendeu por décadas, Laura Cardoso participou de mais de 60 novelas, tornando-se a atriz com o maior número de títulos na carreira televisiva do país. Seu último trabalho na televisão foi em “A Dona do Pedaço”, em 2019. No cinema, participou de “Dona Rosinha”, lançado em 2025.

A atriz chegou à TV Globo em 1981, quando foi convidada pelo diretor Daniel Filho para atuar na novela “Brilhante”. Dois anos depois, passou a integrar oficialmente o elenco da emissora e participou de “Pão Pão, Beijo Beijo”.

Entre seus trabalhos mais marcantes está a personagem Dona Isaura, mãe das gêmeas Ruth e Raquel em “Mulheres de Areia”, papel interpretado por Laura Cardoso em 1993. No ano seguinte, a atriz voltou a se destacar com Dona Guiomar, personagem de “A Viagem”, que também se tornou um dos papéis mais lembrados de sua carreira.

                                                              Vida pessoal e legado

Laura Cardoso foi casada com o ator e diretor Fernando Balleroni de 1949 até 1980, ano da morte do marido. O casal teve três filhos: Fátima, Fernanda e José, que morreu três dias depois de nascer. Viúva aos 58 anos, a atriz afirmou em entrevistas que nunca considerou se casar novamente porque não havia encontrado outro amor. Com o passar dos anos, Laura também se tornou avó e bisavó.

Jornal da Cidade Online

Flavio Dino cobra partidos sobre participação de dirigentes em emendas parlamentares

Ministros do STF querem saber se dirigentes têm influência na definição, gestão ou distribuição dos recursos; 16 das 21 legendas já responderam. Os partidos com representação no Congresso Nacional têm até esta quarta-feira (19) para informar ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), se seus dirigentes participam da definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. Até domingo (16), 16 das 21 legendas intimadas já haviam enviado respostas ao Supremo. A maioria afirmou que presidentes partidários não possuem cotas ou reservas de emendas nem poder formal para determinar a aplicação dos recursos. A indicação das emendas é, em regra, prerrogativa de deputados e senadores.

A determinação de Dino foi expedida em 15 de julho, com prazo de dez dias úteis para manifestação. Como os prazos processuais ficaram

suspensos durante o recesso do Judiciário, a contagem começou em agosto e termina nesta quarta-feira. O ministro questionou os partidos sobre a existência de cotas, reservas ou outros mecanismos de alocação de emendas, quem autoriza o uso dos recursos, qual seria a base jurídica dessas práticas e como eventuais procedimentos são formalizados.

A apuração foi motivada por uma declaração do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, em entrevista concedida em 14 de julho. Segundo ele, dirigentes partidários também participariam da indicação de emendas. Dino passou a verificar se essa atuação ocorre de forma prática, apesar da deliberação das emendas caberem aos parlamentares.

  • PRD informou que não possui cotas, reservas, créditos ou emendas cedidas;
  • Novo declarou que tem autonomia para definir a destinação e que não pode gerir emendas;
  • Republicanos afirmou que nunca atribuiu cotas ou reservas e que não integra a cadeia decisória;
  • União Brasil também negou mecanismos de participação da direção nacional na distribuição dos recursos, embora tenha reconhecido interlocução com as bancadas sobre diretrizes políticas gerais;
  • Progressistas diferenciou as funções de seu presidente, Ciro Nogueira (PP-PI). Segundo a legenda, ele não possui cotas como dirigente, mas pode apresentar emendas na condição de senador;
  • PCdoB afirmou que não interfere na destinação dos recursos. Segundo o partido, embora a direção acompanhe as bancadas, a escolha dos beneficiários continua sendo atribuição de cada parlamentar.

Após o fim do prazo, Dino poderá avaliar as manifestações e decidir sobre eventuais novas medidas relacionadas à transparência e à rastreabilidade das emendas parlamentares.

Diário do Poder

 

Programa de Lula para segurança pública nem sequer cita a palavra ‘presídios’

O tópico genérico sobre segurança pública no programa de governo para eventual novo mandato de Lula (PT) não traz compromisso de construir mais presídios e, consequentemente, aumentar o número de vagas para o encarceramento. Até o fim de 2025, dado mais recente, a taxa de ocupação de celas físicas do sobrecarregado sistema prisional estava em 143,94%, conforme apurado por esta coluna em documentos da Secretaria Nacional de Políticas Penais. São 225.726 presos excedentes.

Raio-X

Das 505.267 vagas existentes, 473.918 (93,8%) são para homens, 31.349 (6,2%) para mulheres em 1.355 estabelecimentos penais.

Direitos da bandidagem

O plano, que não cita única vez “presídio” ou “prisão”, ainda classifica como estratégica a “garantia de direitos” à gestão do sistema prisional.

Do outro lado

Nas diretrizes de Flávio Bolsonaro (PL), há previsão de 5 novos presídios de segurança máxima, no modelo linha dura de El Salvador.

Treva para bandido

O plano de Flávio prevê 500 mil novas vagas e zerar o déficit carcerário em 4 anos. Vai criar o TREVA, complexo federal de segurança máxima.

Coluna do Claudio Humberto

 

Governo Trump chama de “censura” regra eleitoral brasileira para a plataforma X

Subsecretária de Diplomacia Pública dos EUA criticou regra que levou plataforma a alterar seu sistema para as eleições no Brasil. A subsecretária de Estado para Diplomacia Pública dos Estados Unidos, Sarah B. Rogers, classificou neste domingo, 16, como “censura imposta pelo Brasil” uma regra eleitoral que levou o X a alterar seu sistema de recomendações para as eleições brasileiras de 2026. A declaração foi feita após a plataforma divulgar uma nova versão do código de seu sistema de recomendações, com um filtro criado especificamente para o pleito brasileiro.

Chamado “Brazil2026ElectionFilter”, o mecanismo impede que publicações de contas oficiais de candidatos informadas à Justiça Eleitoral sejam recomendadas no feed “Para Você” a usuários que não seguem esses perfis. Parte inferior do formulárioAs publicações não são removidas e continuam disponíveis nas páginas dos candidatos. 

Ao anunciar a alteração, o X afirmou estar agindo em “estrito cumprimento” da resolução e que a medida deverá afetar a visibilidade e o alcance dos candidatos e de suas publicações. Rogers comentou a atualização em uma publicação no X. 

“Esse tipo de transparência algorítmica é exatamente o que muitos reguladores dizem querer. Ela também deixa explícita a censura imposta pelo Brasil”, escreveu.

O Antagonista

 

Ministro Flavio Dino afasta presidente do TCE-MA por 180 dias e atinge o governador Carlos Brandão

Afastamento cautelar de Daniel Brandão atende a um pedido da PF, que investiga um assassinato ocorrido em 2022 no contexto de um esquema de desvio de recursos públicos.

  • O ministro do STF Flávio Dino afastou por 180 dias o presidente do Tribunal de Contas do Maranhão, Daniel Brandão, nesta segunda-feira (17).
  • A medida cautelar atendeu a pedido da Polícia Federal. Dino considerou o poder do conselheiro de influenciar investigações sobre um assassinato ocorrido em 2022.
  • O ministro apontou a necessidade de aprofundar investigações sobre o envolvimento de Brandão no homicídio e em desvios de recursos públicos.
  • O magistrado destacou ainda que o TCE não pode ter presidente investigado por suposta participação em homicídio.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (17) afastar por 180 dias o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Daniel Itapary Brandão. Daniel é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB). A medida cautelar foi tomada por Dino após um pedido da Polícia Federal e leva em consideração a relevância do cargo ocupado por Daniel Brandão. E também o poder do conselheiro de “influenciar diretamente” investigações sobre um assassinato, ocorrido em 2022, dentro do contexto de um esquema de desvios públicos. Segundo Dino, é preciso aprofundar as investigações para esclarecer o eventual envolvimento de Daniel Brandão tanto no homicídio como nos desvios de recursos públicos.

“As investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão em tal investigação”, afirmou o ministro do STF na decisão.

“Há, inclusive, fortes indícios de que o referido investigado tem se valido da relevante função pública de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para ocultar sua identidade nas investigações do crime de homicídio ocorrido no edifício Tech Office em 2022”, completou o magistrado. Flávio Dino afirmou ainda que um órgão como o TCE-MA não pode ser presidido por uma pessoa que “figura no epicentro de investigações sobre um homicídio, além do mau uso de recursos públicos, cobrança de propinas e pagamentos fraudulentos”.

“[Pagamentos esses] em favor de uma rede que envolve diretamente empresas de sua família — das quais é ou foi sócio — órgãos estaduais, gestores e destacadas autoridades políticas“, concluiu Dino.

Fonte: G1

O que revela o “sofrimento emocional” do ministro Flávio Dino

O ministro do STF Flávio Dino, sempre ágil em transformar críticas em “perseguição”, agora alega “sofrimento emocional” e “vigilância permanente” porque um jornalista do Maranhão publicou fotos de um veículo oficial do TJ-MA usado por ele e familiares em deslocamentos particulares. A Polícia Federal, convenientemente acionada, investiga o caso como possível crime de perseguição, ignorando que o trabalho jornalístico — baseado em fontes e documentos públicos — não é vigilância, mas exercício legítimo da imprensa. Dino, que se diz defensor das instituições, parece esquecer que autoridades públicas estão sujeitas ao escrutínio, especialmente quando há indícios de uso indevido de recursos estatais.

Enquanto isso, o jornalista Luís Pablo nega monitoramento, afirma que as informações vieram de uma fonte e questiona a apreensão de seus equipamentos — medida que pode violar o sigilo da fonte, garantia constitucional. Dino, por sua vez, nega irregularidade no uso do veículo e alega “colaboração entre STF e tribunais”, como se isso justificasse qualquer deslocamento particular com carro oficial.

Jornal da Cidade Online

 

Ministério Público Eleitoral alerta sobre propaganda política em templos religiosos

O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação oficial para as igrejas e templos religiosos de Rondônia proibindo qualquer atividade de campanha política para as eleições de 2026. A orientação visa assegurar que os espaços de fé não sejam utilizados para favorecer candidatos ou partidos. Com essa medida, fica expressamente proibido realizar pedidos de votos ou promover candidaturas durante cultos e celebrações religiosas. A decisão já foi enviada aos responsáveis pelas instituições e aos promotores eleitorais do estado.

O que está proibido nas instituições religiosas

A recomendação do órgão eleitoral é clara sobre a neutralidade dos templos. Durante os eventos religiosos, não pode ocorrer nenhuma ação que tente convencer os fiéis a votar em determinado candidato ou grupo político. A proibição também se estende aos materiais de propaganda eleitoral. Está vetada a distribuição ou exibição de itens como:

  • Santinhos e panfletos de campanha;
  • Cartazes, faixas e adesivos;
  • Camisetas de candidatos ou partidos.

Essas regras valem para o interior dos templos e também para todas as áreas externas integradas ou ligadas às igrejas, impedindo o uso da estrutura física para fins eleitorais.

A responsabilidade de pastores, padres e líderes

O alerta do Ministério Público Eleitoral direciona-se diretamente a pastores, padres, sacerdotes, ministros e demais líderes religiosos. Essas autoridades não podem utilizar a influência do cargo para promover ou atacar candidatos e partidos.

De acordo com o órgão, não é necessário o pedido direto de voto para que a conduta seja considerada irregular. Elogiar publicamente um candidato, debater as eleições sob uma ótica partidária ou usar o prestígio pessoal para direcionar as escolhas dos fiéis pode dar início a uma investigação. Além disso, as entidades religiosas estão proibidas de ceder sua estrutura financeira, funcionários físicos ou canais de comunicação para auxiliar qualquer tipo de campanha eleitoral.

Consequências e punições previstas

O desrespeito a essas normas pode resultar em investigações rigorosas conduzidas pela Justiça Eleitoral rondoniense. Caso fiquem comprovadas as irregularidades dentro dos templos, as punições aplicadas são graves.

O candidato que for beneficiado pela propaganda ilegal em templos religiosos pode perder o registro de candidatura ou até mesmo ter o seu mandato cassado, caso seja eleito. A lei também prevê que os envolvidos nas irregularidades fiquem impedidos de disputar eleições por um determinado período de tempo.

Folha Gospel