Vídeo de conflito com ministro do STF em Roma sob censura há 327 dias

Coisas estranhas cercam a confusão no aeroporto de Roma envolvendo uma família paulista e a família do ministro do STF, Alexandre de Moraes, ocorrida há 327 dias. Entre as maiores bizarrices não está a atitude da Polícia Federal, que após meses de investigação não encontrou motivos para denunciar os acusados, e subitamente mudou de ideia. Estranha mesmo é a censura às imagens das câmeras de segurança imposta curiosamente pela Justiça, instituição que existe para busca da verdade.

Já são dez meses

A alegada agressão ocorreu em 14 de julho de julho de 2023, portanto, há 46 semanas ou dez meses, mas suas imagens continuam sob sigilo.

Direito da defesa

Os acusados voltaram a reclamar acesso às imagens proibidas e alegam que o vídeo ajudaria a mostrar, afinal, quem tem dito a verdade.

Epílogo que interessa

A PF causou espanto indiciando os acusados, após recusa anterior. O delegado responsável ganhou cargo em Haia, na Holanda, por dois anos.

Coluna do Claudio Humberto

 

Pare, olhe, escute. E pense!

Percival Puggina

O alerta à margem da ferrovia é, também, recomendação para a vida numa sociedade política. Vivemos bombardeados pela informação, pela desinformação e pela contrainformação. A vida nos ensinou quanto é enganoso o território da política, onde há pouca vida ativa além das aparências, encenações, narrativas e mentiras mais deslavadas com vistas ao poder. O que muitos políticos fazem por conta própria em desfavor da sociedade supera de longe o que sobre eles é dito em “fake news”.

No último dia 28 de maio, o Congresso Nacional manteve o veto do ex-presidente Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre eles a criminalização das fake news nas eleições.

Reflita sobre os seguintes problemas reais da política e da democracia à brasileira:

  1. instituições onerosas e não funcionais;
  2. presidencialismo, em que o governo se vende aos partidos e, mesmo assim, precisa comprar votos pessoais dos parlamentares a cada deliberação no parlamento, desonrando os dois poderes;
  3. eleições de parlamentares pelo sistema proporcional, distanciando representantes de representados;
  4. fabuloso financiamento de partidos e campanhas eleitorais;
  5. sistema de apuração confidencial;
  6. intenso protagonismo político de um poder sem voto (STF/TSE);
  7. ameaças e ações contra a liberdade de expressão nas redes sociais, restringindo a propagação das opiniões e o acesso a elas.

Pare, olhe, escute. E pense! Nosso país tem, sim, gravíssimos problemas que afetam a democracia e provocam consequências políticas, sociais e econômicas. Dentre estes, dos quais não se fala para que não se deem mal os que com isso se dão bem, as notícias falsas são um problema menor! Por que geram tanta celeuma? Fica evidente que o empenho em as combater é engano ou ilusão.  O que sai ferido é a liberdade de expressão! Basta observar quem mais se empenha contra elas aqui, no mundo livre e onde a liberdade já foi perdida.

Não faz sentido caçar borboletas e poupar os gafanhotos. Como explicar que, de repente, as tais fake news sejam o assunto de que mais se fala e as redes sociais tratadas como vilãs da política nacional, a atrapalhar os democráticos ditames emanados do Olimpo brasiliense? Será por acaso que essa obsessão iniciou com a propagação das ideias conservadoras e liberais através das redes sociais? “A liberdade de expressão não é um direito absoluto”, repetem à exaustão, até que não seja direito algum. As “narrativas correm soltas! Sobre essas mentiras estruturadas, de amplo espectro, quanto papel já gastei escrevendo! De seu uso e abuso, montadas em laboratório, o atual presidente é protagonista, propagandista e mestre internacional!

Reproduzidas com o vigor dos meios culturais, as narrativas são, hoje, parte do repertório e gênero literário com que formadores de opinião do jornalismo militante na velha imprensa se dedicam a pentear as bobagens descabeladas emitidas pelo governo da União. Delas quase não se fala! Dos sigilos de que o poder se reveste, também não. Dos fatos silenciados, tampouco. Sobre fake analysis exibidas nos grandes veículos, nem um pio. Perigosas, as narrativas são, também, o invólucro ideológico com que o ambiente educacional brasileiro abastece o mercado de cabeças feitas e cérebros encolhidos. Por si sós, elas são muito mais nocivas do que as notícias falsas. E ninguém pensa em fechar os estabelecimentos de ensino devido à militante pedagogia freiriana.

A liberdade de expressão, paradigma de todo bom constitucionalismo democrático, nunca foi tão bem servida quanto após o surgimento das redes sociais. Ela envolve a liberdade de opinar e a de receber opiniões em profusão. Apesar do entulho autoritário, das ameaças e dos idiotas que propagam fake news, elas ainda são o que de melhor dispõe a sociedade para promover seu próprio debate político, com autonomia. Silenciar alguém agride, simetricamente, um direito de todos os que têm cortada essa conexão. Dispersa e compartilhada na sociedade, a liberdade de expressão rompeu a hegemonia da Rede Globo. Agora, temos censura e, em nome da democracia, há quem lute pelo direito de ampliá-la a gosto.

Quem assim tem procedido nos poderes de Estado, repito, tem usado com largueza a prerrogativa de impor sigilo sobre tudo que não quer ver exposto ao conhecimento público. Pare, olhe, escute. Pense! Não se deixe distrair por manobras diversionistas.

Percival Puggina é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.

 

Associação Nacional da Advocacia Criminal questiona lei das ‘saidinhas’ no STF

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) entrou nesta segunda-feira (3/6) com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando alterações feitas pela Lei 14.843/2024, batizada de “lei das saidinhas”, na Lei de Execuções Penais.

A norma, aprovada pelo Congresso em março, revoga os incisos I e III do caput do artigo 122 da LEP, impedindo, respectivamente, as saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei, mas vetou os trechos que barram as saídas temporárias. Em 28 de maio, no entanto, o Congresso derrubou o veto.

“Direito consolidado não pode ser tirado”

A Anacrim afirma na ação direta de inconstitucionalidade que as alterações violam trecho da Constituição que veda a pena de caráter perpétuo e que estabelece a necessidade de mecanismos que favoreçam a integração social do preso. O texto é assinado por James Walker Junior, presidente da Anacrim; pelo constitucionalista e professor Lenio Streck; pelo também professor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; pelo procurador-geral nacional da Anacrim, Marcio Guedes Berti; e pelo procurador-geral adjunto da entidade, Victor Quintiere.

“Fizemos a ação para que o STF reponha a justiça. Um direito já consolidado não pode ser tirado assim. Viola a proibição de retrocesso social. Para terem uma ideia, quando entrei no MP, em 1986, esse direito já existia. Qual o fundamento para tirar agora? Depois de o STF declarar o sistema prisional em estado de coisas inconstitucional? Bem paradoxal isso. Confio na ação da Anacrim”, disse Lenio Streck à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Inconstitucionalidade

Segundo a ADI, a revogação dos trechos que permitiam a saída temporária, viola diversas previsões constitucionais, entre elas a que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da república; a que consagra a família como base da sociedade; que assegura o direito à intimidade e à vida privada; e a que considera a reintegração social dos presos como parte integrante da execução penal.

“As saídas temporárias são mecanismos essenciais para manter os laços familiares e sociais, fundamentais para a dignidade humana. A proibição das saídas temporárias pode resultar em condições de encarceramento mais duras, aumentando o sofrimento dos presos e caracterizando um tratamento desumano”, diz a Anacrim na ação.

Além da Constituição, prossegue a associação, a proibição viola o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pidcp), que estabelece direitos fundamentais que protegem a dignidade humana e as condições de tratamento das pessoas privadas de liberdade.

“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, afirma a Anacrim.

A associação pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da revogação dos incisos I e III do caput, do artigo 122 da LEP até o julgamento definitivo do caso. No mérito, solicita que a revogação, decorrente da derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, seja considerada inconstitucional.

Fonte: CONJUR

 

Ives Gandra, um dos maiores juristas do Brasil, detona Lula e alerta para o maior risco que o país corre

O presidente Lula sempre se disse um comunista ou, pelo menos, nos últimos tempos, manifestou o seu prazer em colocar um ministro comunista no Supremo Tribunal Federal. É amigo de ditadores comunistas, como Nicolás Maduro (Venezuela), Daniel Ortega (Nicarágua), Xi Jinping (China) e Vladimir Putin (Rússia), e tem trabalhado para aquilo que ele chama de “Sul global”. Afasta-se, pois, dos países democráticos e vincula-se aos países mais à esquerda, a maioria ditaduras, registra do jurista Ives Gandra.

Por que estou mencionando isso? Porque, de rigor, nossa entrada na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde estão países inclusive da América, como, por exemplo, o México, é importante. A OCDE é uma organização que representa 70% do PIB mundial e onde o progresso de todas as nações é evidente.

O embaixador Rubens Barbosa, em recente artigo no jornal O Estado de S. Paulo, mostrou a importância de o Brasil entrar para a OCDE e disse que o presidente Lula não faz nenhum esforço para que isso ocorra, pois, para ele, não é relevante. O próprio jornal criticou, em seu editorial, essa tendência do atual governo em dirigir-se para o “Sul global” e unir-se a países fracassados que são ditaduras, como Venezuela e Nicarágua, ou então solidificar relações com países que estão fazendo aliança anti-Ocidental, como Rússia e China. Não é isso que o Brasil quer, e muito menos o que deseja a grande maioria dos brasileiros. Estamos no Ocidente, não temos que nos vincular ao Oriente comunista ou ao “Sul global”, com países esquerdistas, observa o jurista.

Essa é a razão pela qual nós deveríamos entrar na OCDE, para termos as portas abertas em todos os países democráticos, com todas as nações mais desenvolvidas, onde a troca de tecnologia e, ao mesmo tempo, o entendimento entre essas nações auxiliam nosso crescimento. Por isso, o alerta do embaixador Rubens Barbosa e do editorial do jornal O Estado de São Paulo, criticando esse amor à esquerda, essa tendência de se voltar para o atraso por parte de quem se diz comunista e que colocou um ministro comunista no Supremo Tribunal Federal.

Parece-me importante que nós, brasileiros, mostremos ao presidente Lula que nosso destino é ocidental. Estamos em um continente ocidental e não é nos unindo a países vinculados às ditaduras ou que, efetivamente, fazem oposição ao Ocidente que cresceremos. A entrada do Brasil na OCDE é, portanto, uma imperiosa necessidade. 

Ives Gandra da Silva Martins 

 Professor emérito das Universidades Mackenzie, Unip, Unifieo e UNIFMU, do CIEE do Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, é presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP.

 

PGR contesta decisão ao ministro Dias Toffoli no vergonhoso favorecimento do Caso Odebrecht

A PGR ingressou com recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da Lava Jato e beneficiou o empresário Marcelo Odebrecht. No pedido de reconsideração de decisão, o procurador Paulo Gonet afirma que não se pode aplicar, no caso do empresário, a mesma argumentação de que houve parcialidade de Moro, adotada em outros processos que resultaram na anulação de provas da operação Lava Jato. Gonet reforça que o acordo de colaboração premiada firmado por Marcelo Odebrecht tramitou no âmbito da Procuradoria-Geral da República e não na primeira instância. Na época, o responsável pelo acordo foi Rodrigo Janot, então titular do cargo.

Gonet diz em sua manifestação

“Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná”.

E acrescenta:

“Estender uma decisão significa repeti-la para outra pessoa que não a que a recebeu originalmente. Decerto que não cabe a imediata extensão para casos que não se provem iguais. Não são iguais, é certo, os casos que tiveram início com pedidos diferentes entre si”.

Na petição, Gonet afirma que, no caso específico de Odebrecht, ele pedia apenas “seu acesso a seu conhecimento de evidências de interesse da sua defesa em processo criminal”, e não necessariamente uma extensão de outras decisões que pediam a anulação de provas da Lava Jato.

E diz ainda o PGR: 

“A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”.

 Jornal da Cidade Online

 

Alexandre de Moraes recua, após a OAB registrar que a Lei Brasileira não permite que vítima julgue o próprio caso

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, criticou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pela ordem de prisão de dois suspeitos acusados de ameaçar o magistrado. “A lei brasileira não permite que a vítima julgue o próprio caso”, declarou Simonetti.

Segundo Simonetti, o STF cometeu um erro ao julgar indivíduos sem foro privilegiado.

Entre os detidos está o fuzileiro naval da Marinha, Raul Fonseca de Oliveira, irmão de Oliveirino de Oliveira Junior, que também foi preso. Além das prisões, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão na sexta-feira, 31.

Após a manifestação de Simonetti, curiosamente, Moraes recuou de forma inédita e se declarou impedido de julgá-los. Porém, decidiu manter a prisão preventiva dos dois homens e manteve o sigilo das investigações sobre as ameaças a sua família.

Ele justificou a manutenção das prisões afirmando que os autos apontam a prática de atos para “restringir o exercício livre da função judiciária”, em especial no que diz respeito à apuração dos atos de 8 de janeiro de 2023. Para o ministro, “a manutenção das prisões preventivas é a medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada”, escreveu.

Jornal da Cidade Online

 

Prefeitura de São Luís é condenada na justiça a recuperar e manter o Hospital da Criança

Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, a Justiça condenou o Município de São Luís a promover a recuperação e manutenção do Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, o Hospital da Criança, realizando as reformas e adaptações imprescindíveis para um adequado funcionamento, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, saneando as irregularidades sanitárias constatadas e cumprindo as exigências sanitárias conforme os relatórios técnicos juntados ao processo, devendo apresentar, em 90 dias, o cronograma de trabalho. Para tal cumprimento, o Município recebeu o prazo de seis meses.

Deverá o Município, ainda, apresentar à Justiça o alvará de funcionamento condicionado ao cumprimento de todas as exigências sanitárias apontadas pelos órgãos de fiscalização e relatadas no processo, tudo comprovado pela autoridade sanitária competente por meio de vistorias e dentro do prazo de 90 dias. Trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, contra o Município de São Luís, com o objetivo de sanar as irregularidades físicas, organizacionais e sanitárias verificadas no Hospital Odorico Matos, o Hospital da Criança. 

O autor alegou que foi instaurado inquérito para apurar as irregularidades físicas, organizacionais e sanitárias no Hospital da Criança, com base em relatos cadastrados pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, entre os quais, o fato de que “não existiriam banheiros para uso dos servidores e nem para pessoas que ali se encontram acompanhando pacientes internados ou não, pois somente existe um banheiro privativo no setor de nutrição do referido hospital”. Alegou o MP, ainda, que o processo foi instruído por Relatórios Técnicos referentes a inspeções sanitárias realizadas em abril, julho e outubro de 2022, nas quais foram constatadas diversas irregularidades nos banheiros do referido hospital.

RELATÓRIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não conseguiram chegar a um acordo. Em contestação, o Município de São Luís alegou, principalmente, a limitação de recursos. “A presente ação constitui o legítimo exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de cobrar judicialmente a responsabilidade do réu pelas eventuais lesões aos direitos dos usuários do Hospital Odorico Matos (…) Os fatos estão delineados e comprovados nos documentos que acompanham os pedidos, além das provas produzidas no decorrer do processo, especialmente o Relatório Técnico de inspeção sanitária realizada em abril de 2022, pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA)”, esclareceu o juiz Douglas de Melo Martins.

Para o magistrado, em que pese o Município ter juntado Relatório Técnico, acompanhado do cronograma da área interna e externa, entregues pela Coordenadoria de Engenharia e Manutenção de Prédios responsável pela obra no Hospital da Criança, com a relação dos serviços já executados, não houve a comprovação de que todas as exigências foram cumpridas, referentes à necessidade de diversas reformas e adequações sanitárias nos banheiros do hospital em questão. “As provas permitem concluir, portanto, a ocorrência de omissão do réu no seu dever constitucional de garantir a saúde à coletividade”, destacou.

A multa por descumprimento de cada determinação é de mil reais diários, com valores a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

 

Réveillon nos EUA: STF bancou R$200 mil em diárias para seguranças de ministros

Viagem ocorreu entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024

Quatro policiais federais receberam R$200 mil em diárias para fazerem a segurança de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em viagem de réveillon nos Estados Unidos. Dois agentes levaram R$50,9 mil pela viagem que durou entre 20 de dezembro de 2023 e 9 de janeiro deste ano. Outros dois ganharam R$49 mil para viagem entre 21 de dezembro/2023 e 9 de janeiro/2024.

A informação foi divulgada pelo jornal Folha de São Paulo.

Procurado pela reportagem, o STF não informa quais ministros fizeram uso do serviço e diz que o sigilo é por “questões de segurança”.

“A Secretaria de Segurança do STF é responsável por zelar pelos ministros, e a equipe mensura os riscos conforme as circunstâncias do local, os modos e meios de cada ministro. Assim, é definida a quantidade de agentes que acompanhará determinado ministro em quaisquer agendas”, diz trecho da nota da Corte.

“Destaca-se que os ministros são protegidos, caso necessário, em agendas institucionais ou não, porque o risco não ocorre somente na agenda institucional. Tal procedimento é mundial para as autoridades públicas”, diz ainda a assessoria.

Ao jornal, o STF ainda afirmou que contratação de segurança no exterior é mais cara do que a concessão de diárias a servidores e que os policiais “já conhecem a rotina e a necessidade dos ministros. A despesa com segurança no exterior é necessária em razão do aumento de ataques e incidentes envolvendo os magistrados fora do país”.

Diário do Poder

 

Justiça condenou o Estado do Maranhão a realizar concurso para professores de Educação Especial

A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão

O Judiciário do Maranhão condenou o Estado do Maranhão a realizar um concurso público para professores da rede estadual de ensino, especificamente na área de Educação Especial, para atender adequadamente os alunos com deficiência, no período de um ano. Além disso, o Governo do Maranhão deve fornecer, no mesmo prazo, os recursos técnicos e pedagógicos necessários para que pessoas com deficiência possam acompanhar adequadamente as aulas.

Ainda na condenação, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabelece que o Estado deve apresentar, em até 90 dias, um cronograma das ações que serão realizadas para cumprir essa determinação. Caso não cumpra qualquer uma dessas medidas, será aplicada uma multa diária de R$1.000,00, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão, para que sejam resolvidas as pendências e adequações quanto a oferta de serviços de educação inclusiva, por meio da oferta de serviços que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, inclusive com a formação e disponibilização de professores para atendimento especializado.

“(…) As redes estaduais de ensino devem seguir suas diretrizes a fim de garantir o aprendizado da pessoa com deficiência em formação e, nesse ponto, a sua inserção social não pode ser postergada. 

É obrigação – e não opção – do poder público promover o acesso de crianças e jovens à educação e, especificamente no caso em julgamento, à educação acessível”, destacou o magistrado.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

 

Justiça condena Supermercados Mateus a pagar R$10 milhões por desabamento e morte na loja da Curva do 90

A rede de supermercados Mateus foi condenada a pagar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por danos morais coletivos em decorrência do desabamento de prateleiras em uma unidade do supermercado localizada na Curva do 90, no bairro do Vinhais. O incidente, ocorrido em 2 de outubro de 2020, resultou na morte de uma pessoa e ferimentos em outras oito pessoas.

A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA). As instituições alegaram que as estruturas instáveis não eram segredo para ninguém, já que dois dias antes do desabamento, um funcionário da loja filmou a situação irregular, destacando que a mudança de local afetou a estabilidade.

A rede de supermercados alegou que sempre cumpriu com as normas de segurança e que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, alegando excludente de responsabilidade civil em razão de fato de terceiro.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em perigo um número desconhecido de pessoas. 

Conforme a sentença, a situação demonstra que o supermercado réu não cuidou adequadamente da segurança do ambiente, algo que a comunidade tinha o direito de esperar dele. Como resultado, nove pessoas ficaram feridas fisicamente, e várias outras sofreram traumas emocionais, mesmo as que não estavam presentes, devido a um serviço claramente inadequado.

Diante disso, a Justiça determinou que a empresa Mateus Supermercados S.A. pague R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, considerando a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico da empresa ré.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça