Expulsão de embaixador brasileiro da Nicarágua seria por ausência no aniversário da Revolução Sandinista

Nesta quarta-feira (07), a Nicarágua, sob comando do ditador amigo de Lula, Daniel Ortega, determinou a expulsão do embaixador brasileiro Breno Souza da Costa na capital Manágua. Segundo informações, o governo local se queixou depois que o Brasil não enviou representante para o aniversário da Revolução Sandinista, celebrada em 19 de julho. Além disso, houve um “congelamento” das relações diplomáticas entre Brasil e Nicarágua.

O governo brasileiro ainda não confirma a expulsão, mas, segundo uma fonte do Itamaraty, as relações entre Brasil e Nicarágua tinham se tensionado havia algumas semanas. Há uma semana, a embaixada brasileira recebeu uma queixa formal do governo nicaraguense e a ameaça de expulsão do embaixador. Foi dado um prazo de 15 dias para que Breno Souza da Costa deixe o país.

Pelo visto, a relação de Lula e Ortega azedou de vez…

A expulsão de um embaixador é um gesto grave nas relações diplomáticas entre dois países. Daniel Ortega é ex-guerrilheiro de movimento de esquerda dos anos 1970, está no comando da Nicarágua há 17 anos. Antes, governou o país entre 1979 e 1990. Com a crueldade de um típico ditador comunista, Ortega é acusado de nepotismo, perseguição a cristãos e outros absurdos para garantir a sua vaidade e interesses.

Jornal da Cidade Online

 

Presidente do STF pede desculpas a Maria da Penha por falhas da Justiça na solução do seu caso

“Em nome da Justiça brasileira, é preciso reconhecer que no seu caso, ela tardou e não foi satisfatória. Pedimos desculpa em nome do Estado brasileiro pelo que passou e pela demora na punição”. Foi com um pedido formal de desculpas a Maria da Penha, mulher cuja história deu origem à Lei 11.340/2006, que o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, fez a abertura da 18ª Jornada Lei Maria da Penha.

A cerimônia de abertura do evento foi realizada na Escola Classe JK Sol Nascente, localizada no Sol Nascente/Pôr do Sol, a 30km do Plano Piloto de Brasília, e contou com a presença da própria Maria da Penha e de autoridades dos três Poderes. Ao fazer um breve histórico da luta das mulheres na conquista de direitos, Barroso frisou o cenário atual de enfrentamento à violência doméstica e da violência sexual contra as brasileiras.

“E é nesse capítulo que entra a Maria da Penha com a sua história triste mais vitoriosa de uma mulher que foi vítima de mais de uma tentativa de homicídio que deixou para em cadeiras de rodas e que se dispôs a levar o seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) e de fazer seu sofrimento uma bandeira de luta para todas as mulheres”, afirmou.

Coragem e ação

Ao falar sobre o medo que muitas enfrentam para denunciar as agressões sofridas, o presidente do CNJ frisou a necessidade de se romper o silêncio que faz das mulheres vítimas de feminicídio ou de agressões que as deixem lesionadas, quando não fisicamente, pelo menos psicologicamente. O ministrou destacou a coragem de Maria da Penha em levar o seu caso à Comissão IDH e vencê-la.

“Ela obteve a recomendação do reconhecimento de que os direitos humanos dela haviam sido violados. A Comissão Interamericana reconheceu ainda a necessidade de reformas legais e institucionais, e o Brasil, dando um bom exemplo para o mundo, acatou a recomendação e editou a Lei Maria da Penha”, observou Barroso.

Desde então, segundo o ministro, o Poder Judiciário vem se empenhando em aplicar a lei criando varas especializadas em violência doméstica e tornando os julgamentos desses casos uma prioridade, com a aprovação da Meta 8. “Estamos aqui para celebrar os 18 anos da Lei Maria da Penha e a luta vitoriosa dessa mulher notável que transformou o seu sofrimento num novo começo para as mulheres num processo profundo de transformação. A violência não leva a lugar nenhum”, finalizou.

Condenação internacional

Em 2001, a CIDH condenou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres. A condenação se deu no julgamento do caso emblemático da biofarmacêutica Maria da Penha, vítima de duas tentativas de homicídio, ocorridas em 1983. Entre as recomendações da Comissão estava a de o Estado brasileiro realizar uma cerimônia solene de reconhecimento público da responsabilidade do Estado brasileiro em relação às falhas do Sistema de Justiça no caso.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

TCU alivia para Lula e o favorece a ficar com relógio de ouro recebido como presente ao governo

Relógio é avaliado em R$60 mil atualmente. Caso das joias presenteadas ao ex-presidente Bolsonaro não foi citado no TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Lula (PT) não precisa devolver um relógio de luxo que recebeu em 2005. O relógio é avaliado em cerca de R$ 60 mil. O relógio Cartier Santos Dumont, um dos ícones da renomada marca francesa é composto por ouro branco de 18 quilates e prata 750, e possui uma coroa adornada com uma pedra de safira azul.  Modelos mais novos e adornados do Cartier Santos Dumont podem chegar a custar quase R$300 mil.

Os ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que argumentou que, sem uma legislação específica, os itens não devem ser devolvidos. Oliveira destacou que a criação de normas para o tratamento de presentes é uma atribuição do Congresso, e não do Tribunal de Contas da União, como foi estabelecido em 2016. O caso das joias presenteadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro não foi citado no TCU.

“Não há norma clara que trate sobre o recebimento de presentes. Por bem intencionado que seja, não me cabe legislar […] receber presentes é uma praxe, mas óbvio que essa praxe pode ter mudado. Cabe atualização na legislação, mas não ao TCU”, disse o ministro.

O entendimento de Oliveira, que foi acompanhado pela maioria dos ministros. No caso de Lula, os ministros concordaram com Oliveira que a responsabilidade de criar uma regra clara sobre presentes cabe ao Congresso, e não ao TCU.

Diário do Poder

Leite materno: cuidado essencial em situação de emergência

Em situações de catástrofe, o UNICEF incentiva o aleitamento materno e orienta sobre alimentação na primeira infância

O alimento mais completo que existe para bebês é também o mais indicado em situações de calamidade e desastres naturais como o que assolou o Rio Grande do Sul nos últimos meses. O leite materno continua sendo o melhor e mais completo alimento a ser oferecido exclusivamente para bebês de até seis meses, e de forma complementar para crianças de até dois anos. Os benefícios do aleitamento materno vão além da nutrição e devem ser mantidos e priorizados quando houver escassez ou dificuldade de acesso a outros alimentos. O Fundo das Nações Unidas para a Infância, UNICEF, por meio da Política de Saúde da Criança, promove ações de incentivo e apoio à amamentação.

A oficial de saúde e nutrição do UNICEF, Stephanie Amaral, ressalta os benefícios.

“Em contextos de emergência, a amamentação é onde a gente vai trazer não só um alimento nutritivo, mas também vai trazer a hidratação para aquele bebê, a gente vai trazer um alimento que é seguro, que não está sujeito a contaminação de água, entre outras questões que podem ocorrer nesses contextos”, explica.

Aumento da imunidade e apoio emocional 

Em contextos de desastres, quando as pessoas saem de suas casas, perdem a autonomia, vivem em coletividade e mudam suas rotinas, a questão emocional não pode ser negligenciada. A amamentação oferece não apenas proteção nutricional, mas todo um aparato que inclui produção de anticorpos que fortalecem o sistema imunológico e que ajudam na prevenção das doenças — como diarreias, infecções respiratórias e alergias.

“Esse contato fortalece o vínculo entre mãe e bebê, o que, num período de emergência, não só ajuda a criança emocionalmente, como também costuma ajudar a mãe emocionalmente. Trata-se de um momento de conexão, alívio e de saída daquela emergência toda”, complementa Stephanie Amaral.

Apesar disso, o UNICEF reforça que a amamentação cruzada — que é quando uma mãe amamenta outra criança que não seja a dela — seja evitada. A prática não é recomendada por causa do risco de transmissão de doenças para a criança.

Uso de mamadeiras, fórmulas e chupetas 

A dificuldade de lavar e higienizar mamadeiras e chupetas de forma
correta — comum em emergências e catástrofes — aumenta o risco de doenças e contaminações. Por isso, o uso de utensílios como mamadeiras e chupetas não é recomendado. “A utilização da água se torna algo que pode veicular doenças. E mesmo usando uma água que seja potável para preparação da fórmula, é possível que os utensílios tenham sido lavados com uma água imprópria ou mesmo que haja alguma dificuldade em se lavar esses objetos. É muito mais arriscado — com o uso desses utensílios — de se expor a criança ao risco de contaminação e doenças como diarreia e vômito”. Por isso, complementa, a oficial do Unicef, que o uso desses objetos não é recomendado.   

Em vez de utensílios como mamadeira, a recomendação é que a oferta de alimentos líquidos como leite e água seja feita em copos rígidos. Na falta de água potável para a higienização correta e segura desses utensílios, é recomendado que se use os descartáveis — que deverão ser utilizados apenas uma vez e desprezados em seguida.

Introdução alimentar

Situações de moradia compartilhada — onde a alimentação é oferecida de forma coletiva e sem que a população tenha acesso a todos os nutrientes que precisa — muitas vezes não atendem às necessidades da criança. É que na introdução alimentar — que acontece por volta dos seis meses de vida — o ideal é que a comida oferecida ao bebê seja amassada — nunca batida ou peneirada. A mastigação estimula o desenvolvimento da face e dos ossos da cabeça, favorecendo o desenvolvimento infantil. Quanto ao valor nutricional, alimentos naturais e minimamente processados, como frutas e verduras devem ser privilegiados. 

Comida processada, como biscoitos, doces e bebidas açucaradas são pobres em nutrientes e podem conter muito sal, gordura e açúcar, além de aditivos, como adoçantes, corantes e conservantes. Por isso devem ser evitados em todas as fases da vida, mas na infância, essa restrição é ainda mais importante. 

Em situações de calamidades, oferecer alimentos crus à criança deve ser evitado. Para evitar qualquer tipo de contaminação, vegetais e legumes devem ser cozidos.O cardápio deve buscar privilegiar a comida variada e in natura — frutas, legumes, verduras, arroz e feijão, carnes — “são alimentos que trazem os nutrientes necessários para a criança crescer e se desenvolver”, complementa a oficial de nutrição.

BRASIL 61

Daniel Ortega, ditador da Nicarágua e amigo de Lula expulsa embaixador brasileiro do país

Agências internacionais acabam de divulgar que a Nicarágua, sob comando do ditador amigo de Lula, Daniel Ortega, determinou nesta quarta-feira (7) a expulsão do embaixador brasileiro Breno Souza da Costa na capital Manágua. O governo local se queixou depois que o Brasil não enviou representante para o aniversário da Revolução Sandinista, celebrada em 19 de julho.

O governo brasileiro ainda não confirma a expulsão, mas, segundo uma fonte do Itamaraty, as relações entre Brasil e Nicarágua tinham se tensionado havia algumas semanas. Há uma semana, a embaixada brasileira recebeu uma queixa formal do governo nicaraguense e a ameaça de expulsão do embaixador. Foi dado um prazo de 15 dias para que Breno Souza da Costa deixe o país.

Segundo o Itamaraty, o embaixador não atendeu ao evento por conta do congelamento das relações diplomáticas entre Brasil e Nicarágua. O governo Lula decidiu congelar as relações por um período de um ano em retaliação à perseguição do governo de Daniel Ortega a padres e freiras brasileiras de forma violenta e expulsão de alguns deles do país. 

A expulsão de um embaixador é um gesto grave nas relações diplomáticas entre dois países. Daniel Ortega é um guerrilheiro de movimento de esquerda dos anos 1970 e está no comando da Nicarágua há 17 anos. Antes, governou o país entre 1979 e 1990.

Ele é apontado como truculento, cruel e do típico ditador comunista, que se tornou conhecido por sempre impor a sua vontade e os seus interesses. Ortega é também acusado de nepotismo, perseguição a cristãos e outros absurdos.

Jornal da Cidade Online

 

Medalhista olímpico é preso em Paris por envolvimento com drogas

O jogador da seleção australiana de hóquei sobre a grama, Thomas Craig, foi preso na madrugada de terça-feira (7/8) em Paris por envolvimento com drogas. Conforme reportado pelo jornal Le Parisien, Craig foi pego em flagrante tentando comprar cocaína na capital francesa, poucos dias após a eliminação de sua equipe nas Olimpíadas, ocorrida no último domingo (4/8). O Comitê Olímpico Australiano (AOC) confirmou a detenção de um de seus atletas, mas não divulgou o nome.

“O AOC continua buscando informações e tentando providenciar ajuda para o membro do time. Nenhuma acusação foi feita”, declarou um representante da entidade.

A detenção ocorreu em um distrito parisiense, onde a polícia francesa flagrou Craig “no meio da transação” com um traficante adolescente de 17 anos. O jovem estava em posse de 75 comprimidos de ecstasy, sete pacotes de cocaína e outras substâncias sintéticas, enquanto o atleta tinha cerca de um grama de cocaína.

Thomas Craig, de 28 anos, é um veterano da seleção australiana, representando o país por mais de uma década. Ele ganhou destaque ao conquistar a medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Tóquio em 2021.

Jornal da Cidade Online

 

Ministro Toffoli reconhece erro, mas nega aos Mantovani cópias de imagens de aeroporto com Alexandre de Moraes

Nesta terça-feira, 6, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais um pedido da família Mantovani para obter acesso às imagens originais do Aeroporto de Roma, onde, em julho de 2023, Alexandre de Moraes e seu filho teriam sido agredidos. Atualmente, o material pode ser consultado pela defesa no STF, com horário agendado, sem permissão para deixar a sede do tribunal. Toffoli se manifestou no âmbito de um recurso apresentado pelo advogado Ralph Tórtima contra uma decisão do magistrado, que havia determinado aos Mantovani que respondessem à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A família tem agora 15 dias para apresentar sua defesa.

Além disso, Toffoli reconheceu um erro material apontado pela defesa. Segundo Tórtima, os Mantovani não foram acusados pela PGR de “abolição do Estado Democrático de Direito”, conforme mencionado em um despacho anterior do ministro, mas de outros crimes.

“A denúncia não imputa aos denunciados o crime tipificado no art. 359-L do CP”, afirmou Tórtima. “Observa-se que a cota de oferecimento da denúncia estabelece que ‘o PGR apresenta denúncia, em apartado, contra Roberto Mantovani Filho, pelos crimes de calúnia (art. 138 c/c art. 141, II e § 2º, do CP), injúria (art. 140 c/c art. 141, II e § 2º, do CP) e injúria real (art. 140, § 2º, do CP), e contra Andreia Munarão e Alex Zanatta Bignotto, pelos crimes de calúnia (art. 138 c/c art. 141, II e § 2º, do CP) e injúria (art. 140 c/c art. 141, II e § 2º, do CP), no contexto dos fatos ocorridos no aeroporto.’”

Entretanto, é incompreensível e inaceitável a negativa de acesso da prova a uma das partes. Inacreditável e injusto.

Jornal da Cidade Online

 

STF: Pedido de vista do ministro Flavio Dino suspende julgamento de equiparação de licença-maternidade

A análise, que acontece em plenário virtual, teve início na sexta-feira, 2, quando votou o relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele conheceu apenas parcialmente da ação, negando analisar o ponto que pede que o Supremo estabeleça critérios legais idênticos de licença, independentemente da natureza do vínculo laboral. O ministro, por sua vez, manifestou-se pela inconstitucionalidade da diferenciação entre o período para mães gestantes e adotantes.

O término do julgamento estava previsto para sexta-feira, 9. Com o pedido de vista, Flávio Dino dispõe de 90 dias para devolver a ação.

O pedido

A Corte analisa ADIn proposta pela PGR em que busca equiparar a licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. Em suma, o objetivo é afastar a disparidade de regramentos legais existentes para o instituto da licença-maternidade, seja ela oriunda de gestação ou de adoção, de modo que estejam ambas submetidas a mesmo regime jurídico, independentemente do vínculo laboral da beneficiária.

Para tanto, a procuradoria cita diversos precedentes da Suprema Corte que têm uma compreensão mais inclusiva da licença parental, mas que equipararam as licenças em circunstâncias que beneficiaram somente algumas categorias específicas de agentes públicos.

De acordo com a CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, período que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

As servidoras gestantes também podem usufruir de 120 dias de licença, contudo, sem a possibilidade de prorrogação. Já as servidoras que adotam crianças têm direito a apenas 90 dias de licença. No âmbito do Ministério Público, a licença para mulheres adotantes é reduzida para 30 dias. Para a PGR, a disparidade de tratamento em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Voto do relator

Ao analisar a matéria, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR ao afirmar que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. Entretanto, Moraes rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias àquelas asseguradas às trabalhadoras regidas pela CLT.

A PGR também havia pleiteado, que as licenças paternidade e maternidade, independentemente do regime de contratação, pudessem ter seu período dividido livremente entre pai e mãe. Moraes também votou pelo não conhecimento desse ponto. O ministro argumentou que o STF já havia declarado a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença paternidade, tendo fixado um prazo para que fosse editada uma legislação sobre o tema. Diante disso, o Supremo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer uma regra sobre a matéria.

Fonte: MIGALHAS

Ministro Juscelino Resende é acusado de roubar a emoção do ouro de Rebeca

Lula não viu problema em seu ministro Jucelino Filho (Comunicações) ser indiciado pela Polícia Federal por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, mas considerou a pressão para demiti-lo ontem, por outras razões. Foi o desgaste da apropriação indébita e adulteração da foto histórica em que atletas americanas reverenciam a brasileira Rebeca Andrade, ouro na ginástica. O governo Lula usou imagens sem autorização para fazer propaganda de um projeto oficial.

Uso do cachimbo

O caso repercutiu no Congresso: para a oposição, as mãos suspeitas na PF de roubar o erário agora são criticadas por roubar imagem alheia.

Vale-tudo antiético

Ao cometer o desatino, a turma esperta do ministro Jucelino cumpriu o objetivo de dar visibilidade à sua propaganda.

Tudo errado

A montagem grosseira excluiu Rebeca da foto e usou as imagens de Simone Biles e Jordan Chiles na propaganda oficial do governo petista.

Coluna do Claudio Humberto

 

Relógio de ouro que Lula recebeu na presidência entra na pauta do TCU

Petista usa o item de luxo desde 2005, incorporado ao seu patrimônio particular

O luxuoso relógio que Lula ganhou enquanto ocupava a presidência da República em 2005 e usa como item pessoal entrou na pauta do Tribunal de Contas da União (TCU) desta semana. Na próxima quarta-feira (7), a corte de contas retoma o julgamento para determinar se Lula deverá devolver o item. O acessório é de ouro e avaliado em R$60 mil.

A ação chegou no TCU após questionamento do deputado federal Sanderson (PL-RS). O relator do caso é o ministro Antonio Anastasia. Em maio deste ano, um parecer técnico da corte defendeu que Lula fique com o item de luxo. Os técnicos alegam que em 2005 não havia a regra que obriga presidentes da República a esperarem o final do mandato para ficar com presentes de uso pessoal e baixo valor, os chamados “itens personalíssimos”.

Diário do Poder