O “golpe de estado” em que a arma era um batom… Isso é piada ou é Justiça?

É razoável manter presa uma manifestante que escreveu com batom “Perdeu, mané” numa estátua por meses a fio e condená-la por “golpe de estado”, entre outros crimes, a 17 anos de cadeia? Golpe de estado armada com um batom?

Isso num país em que assassinos pegam, em média, 11 anos, e traficantes fortemente armados são soltos em audiências de custódia. Débora Rodrigues dos Santos, de 38 anos, é ré primária e tem dois filhos pequenos. Ela ficou presa preventivamente por 420 dias sem denúncia alguma, ao arrepio da lei.

Recentemente, o Supremo decidiu que presas com filhos pequenos têm direito à prisão domiciliar, exceto Débora e outras manifestantes presas nos protestos do dia 8 de janeiro

Agora, o Supremo aceitou a denúncia da PGR por:

– Associação criminosa armada;

– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

– Golpe de Estado;

– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;

– Deterioração de patrimônio tombado.

Ela não tem foro privilegiado, e mesmo assim está sendo julgada no Supremo, por ministros contra quem ela protestava, ou seja, as supostas vítimas. Ela não terá direito a uma corte de apelação, como outros cidadãos. Centenas de outros manifestantes já foram condenados nas mesmas circunstâncias.

Isso é Justiça?

Leandro Ruschel

Jornalista

 

Avião com 61 pessoas cai em Vinhedo, São Paulo. Os 57 passageiros e 04 tripulantes morreram carbonizados

O avião saiu de Cascavel, no Paraná, e pousaria no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A empresa proprietária da aeronave se manifestou em nota pública sobre o acidente.

Um avião da companhia aérea VoePass, caiu no bairro residencial Capela, em Vinhedo, interior de São Paulo, na tarde desta sexta-feira (09). A aeronave tinha capacidade para 68 passageiros, saiu de Cascavel, no Paraná, às 11h58, e pousaria no Aeroporto Internacional de Guarulhos às 13h50. Centenas de pessoas assistiram a queda do avião, que não estava com os seus motores funcionando, de acordo com os informantes.

Diário do Poder

 

Companhia Azul Linhas Aéreas é condenada a indenizar passageiros por falha na prestação de serviços

Cancelamento de voo por supostas condições climáticas desfavoráveis não retira dever de indenizar por parte de companhia aérea. Assim foi o entendimento do Judiciário, ao julgar uma ação movida por dois clientes da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras, que tramitou no 7o Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, os dois autores narraram que adquiriram bilhetes aéreos junto à ré para realizar os trajetos de ida e volta entre São Luís/MA e Belém/PA. O voo de ida aconteceu conforme contratado. O retorno, por sua vez, estava programado para partida e chegada às 12h10min e 13h10min, respectivamente, do dia 13 de maio deste ano. 

No entanto, após ingressarem na aeronave que realizaria a viagem, os demandantes relataram que o avião começou a circular em órbita, sem que os passageiros recebessem qualquer explicação. Após aproximadamente uma hora, o avião realizou aterrissagem de emergência em Teresina/PI, quando a companhia alegou a necessidade de reabastecimento da aeronave. Após aguardarem o abastecimento, os reclamantes foram informados de que não poderiam seguir viagem na aeronave, sendo necessário realocá-los em novo voo. Posteriormente, foram oferecidas aos clientes duas passagens de ônibus para conclusão do trajeto, o que foi de imediato recusado. 

Após alguma espera, foram remanejados para um voo operado por outra companhia, que sairia apenas no dia seguinte. Em contestação, a ré alega que o voo foi desviado ao aeroporto de Teresina por motivos de segurança, em decorrência de condições climáticas adversas. Alegou, ainda, que prestou toda a assistência material necessária. Em razão disso, pediu pela improcedência dos pedidos. “Em eventual conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica, deve prevalecer o CDC, uma vez que se trata de norma que melhor traduz o objetivo de proteger o polo hipossuficiente da relação consumerista, ou seja, o lado mais fraco”, esclareceu a juíza Maria José França Ribeiro.

O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “De início, reitera-se que, ao caso, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (…) Nesse sentido, tem-se que o Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova em prol do consumidor, respeitados os requisitos legais (…) Conforme se verifica no processo, nota-se que houve alteração contratual quanto aos termos dos bilhetes adquiridos, uma vez que, em decorrência de alegadas condições climáticas adversas, o voo no qual os demandantes embarcaram realizou pouso não programado em Teresina/PI”, pontuou.

Os autores conseguiram comprovar que o voo em questão foi o único a ser cancelado naquele dia. “Ademais, que condições climáticas adversas não afastam a responsabilidade da ré em caso de cancelamento de voo, tampouco em situação de pouso em cidade diferente da programada (…) Julgo parcialmente procedentes os pedidos, e condeno a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a cada reclamante, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais”, finalizou a magistrada.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Futuro da mulher que escreveu “perdeu, mané” na estátua do STF, está praticamente decretado na Corte

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar ré Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Débora está presa desde março do ano passado, quando foi alvo da oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar quem participou e financiou os atos. Até o momento, três dos cinco ministros do colegiado votaram pelo recebimento da denúncia apresentada no mês passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a acusada. Além do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também se manifestaram no mesmo sentido.

Durante as investigações, a procuradoria concluiu que os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes devem responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado.

A frase “Perdeu, mané” foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser enquadrado por populares durante um evento em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Esse fato virou até livro.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônica da Corte e não há deliberação presencial. O julgamento será encerrado na sexta-feira (9). Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Após a denúncia apresentada pela PGR, a defesa da acusada criticou a manutenção da prisão e disse que a denúncia da procuradoria foi feita após matérias jornalísticas informarem que Débora está presa há 483 dias. Segundo os advogados, a acusada tem dois filhos menores de idade e não pode permanecer na prisão.

Todos os detalhes, relatos e revelações sobre esse fatídico acontecimento estão no livro “08 DE JANEIRO – SEGREDOS E BASTIDORES”. A obra mostra detalhes e segredos que não foram revelados ao público. Expõe como tudo teve início culminando nos três dias mais importantes de todo o imbróglio: 07, 08 e 09 de janeiro. No documento estão dados e relatos sobre o polêmico ginásio para onde os presos foram levados, a prisão de Anderson Torres, a “minuta do golpe”, o “alvo” nas costas do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Operação Lesa Pátria e ainda mostra as estranhas ações do General Gonçalves Dias antes, durante e depois dos atos. 

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Jornal da Cidade Online

 

Alexandre de Moraes não permite que mulher com câncer e tornozeleira faça ressonância magnética

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido de uma ré dos atos de 8 de janeiro que está com câncer na tireoide. Karina Rosa dos Reis pediu a permissão de Moraes para retirar a tornozeleira eletrônica para realizar uma ressonância magnética.

Os médicos pediram que a tornozeleira fosse removida pelo tempo necessário para ela passar pelos exames nos aparelhos que a doença requer. O ministro entendeu que não há “necessidade da flexibilização imediata da medida cautelar”, já que não constava a data do exame na solicitação da defesa.

A advogada Janaína Paschoal expressou sua revolta com relação a essa decisão do magistrado: “Independentemente de concordar, ou divergir das acusações e condenações do 08 de janeiro, o princípio da humanidade da pena vale para todos. Impedir que essa moça faça seu tratamento, na prática, constitui uma condenação à morte. É inacreditável que algo assim esteja mesmo acontecendo.”

Jornal da Cidade Online

Lula edita Medida Provisória que isenta de IR premiações dos medalhistas olímpicos

Texto prevê que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas não serão tributados.

O presidente Lula editou a MP 1.251, publicada no Diário Oficial da União em 8 de agosto, que isenta do IR os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação por conquistas em jogos olímpicos e paralímpicos.  A medida altera a lei 7.71/88, estabelecendo que as premiações recebidas por atletas das medalhas de ouro, prata e bronze, pagas pelo COB – Comitê Olímpico do Brasil e pelo CPB – Comitê Paralímpico Brasileiro, estarão isentas de tributação pelo Imposto de Renda.

A nova regra também aplica isenção a medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, já isentos de impostos federais.

A MP especifica que a isenção terá validade a partir de 24 de julho de 2024, englobando os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão programados para ocorrer na França.

Leia a MP abaixo:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………

XXIV – o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.

Art. 2º O disposto nesta Medida Provisória observará o disposto no art. 142,caput, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Fonte: MIGALHAS

 

 

Ação bilionária contra a Vale em Londres tem ajuda dentro do Palácio do Planalto

Enquanto o governo negocia com Vale e BHP o valor da indenização relativa ao desastre de Mariana, o presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Manoel Caetano Ferreira Filho, tem auxiliado a banca Pogust Goodhead (PG) para que o acerto pelos danos causados no Brasil seja pago via justiça de Londres, que pode render obesas comissões. Ferreira Filho, que defendeu Lula na Lava Jato e o visitava na prisão, não deve ver conflito de interesse em sua conduta.

Fundos abutres

Comissões de éticas examinariam com lupa servidor aliado a um projeto de interesse de fundos abutres caçadores de desastres pelo mundo.

Torcida pelo exterior

Ferreira Filho chegou a declarar que os tribunais do Reino Unido seriam mais apropriados que os brasileiros para resolver a celeuma ambiental.

Caminho das pedras

Thomas Goodhead, CEO do PG, tem portas abertas: acompanhado de Ferreira Filho, até visitou o gabinete do Procurador Geral da República.

Ferreira Filho confessa que trabalha para britânico PG

O presidente da Comissão de Ética da Presidência da República respondeu aos questionamentos da coluna apenas duas horas após o fechamento. Em seus esclarecimentos, o advogado que participou da defesa de Lula na Lava Jato confessa que, de fato, trabalha para o escritório britânico de advocacia PG, que tenta faturar indenização bilionária da Vale na Justiça do Reino Unido.

Leia a íntegra das alegações de Ferreira Filho: “Em resposta ao seu pedido feito à Comissão de Ética Pública, presto os seguintes esclarecimentos:

  1. Os membros da Comissão de Ética Pública ocupam CARGO HONORÍFICO, SEM REMUNERAÇÃO, que não os impede de continuarem exercendo normalmente suas respectivas profissões de origem;
  2. Os membros da Comissão de Ética Pública não exercem cargo abrangido pela legislação específica que exija consulta prévia à própria Comissão para o exercício regular de suas respectivas profissões de origem, ficando impedidos de atuarem nos processos em que houver interesse de pessoas com quem mantenham relações profissionais;
  3. Não compete, portanto, à CEP autorizar ou impedir que seus membros continuem a exercer regularmente suas atividades profissionais;
  4. Por tais razões, eu, como os demais membros da CEP, não preciso consultá-la previamente para continuar exercendo normalmente minha profissão, desde que não gere situação

          caracterizadora de conflito de interesses;

  1. ⁠Faço parte da equipe do escritório Pogust Goodhaed, assessorando-o quanto ao Direito Material Brasileiro, aplicável ao processo que tramita perante a Justiça Inglesa, em que as vítimas do desastre de Mariana pleiteiam indenização dos danos que sofreram.”

Coluna do Claudio Humberto

Justiça autoriza saída temporária de 924 presos para o dia dos Pais em família

O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes de 924 apenados e apenadas beneficiados, com a saída temporária do Dia dos Pais de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (07), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 13 de agosto (terça-feira).

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19 de agosto (segunda-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

Como o fator de ponderação do Fundeb afeta a educação

Ajuste na distribuição de recursos pode impactar a educação em diferentes regiões e modalidades

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 05/2024, que estabelece os fatores de ponderação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2025. A nova regulamentação define critérios específicos para a distribuição dos recursos do fundo, considerando a etapa da educação, a modalidade de ensino e a duração da jornada escolar.

A professora da rede pública de ensino, Nyedja Gennari, explica o que é o fator de ponderação.

“O fator de ponderação vai depender de cada município, de cada região, porque ele faz um cálculo entre as modalidades de ensino, sejam elas educação infantil, fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos. Ele faz um cálculo daquilo que ele atende, então cada região vai ter um atendimento mais específico voltado para cada área, para se ampliar essa jornada de ensino integral. O fator de ponderação é basicamente isso, é um cálculo que é feito por cada município para poder destinar de forma melhor os recursos com as necessidades específicas de cada modalidade de ensino”, pontua.

As mudanças incluem um aumento nos fatores de ponderação para matrículas em tempo integral, especialmente em escolas indígenas, quilombolas e do campo, bem como para o ensino médio articulado com a educação profissional e tecnológica (EPT). A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), coordenada pelo MEC, aprovou as novas regras, que foram desenvolvidas em colaboração com estados e municípios. 

Silvia Muiramomi, socióloga indigenista e produtora cultural, destacou a importância dessas mudanças para comunidades indígenas.

“Na educação indígena, principalmente em território, a gente percebe que as carências vão desde mobília, profissionais, material didático, como também alimentação. Então, todos esses fatores aí, essa nova tabela de ponderação, ela pode dar uma melhoria significativa para essa parcela que depende 100% do investimento do Estado na organização, como são as escolas indígenas nos territórios.” 

Como são recolhidos e alocados os recursos do Fundeb

Os recursos do Fundeb são compostos por contribuições de impostos estaduais, municipais e federais. Eles são distribuídos entre os diferentes níveis de governo com base em fatores de ponderação, que levam em conta a etapa e a modalidade da educação, além de especificidades como a jornada escolar e as características socioeconômicas das populações atendidas.

Esses fatores de ponderação são aplicados para calcular o valor per capita destinado a cada matrícula, permitindo que os recursos sejam ajustados de acordo com as necessidades das escolas e dos alunos. Em 2025, a matrícula em tempo integral de creche terá um fator de ponderação de 1,55, enquanto o ensino médio terá um fator de 1,52. Além disso, as escolas indígenas, quilombolas e do campo terão fatores de ponderação superiores aos das escolas urbanas, garantindo mais recursos para essas redes.

BRASIL 61

 

Expulsão de embaixador brasileiro da Nicarágua seria por ausência no aniversário da Revolução Sandinista

Nesta quarta-feira (07), a Nicarágua, sob comando do ditador amigo de Lula, Daniel Ortega, determinou a expulsão do embaixador brasileiro Breno Souza da Costa na capital Manágua. Segundo informações, o governo local se queixou depois que o Brasil não enviou representante para o aniversário da Revolução Sandinista, celebrada em 19 de julho. Além disso, houve um “congelamento” das relações diplomáticas entre Brasil e Nicarágua.

O governo brasileiro ainda não confirma a expulsão, mas, segundo uma fonte do Itamaraty, as relações entre Brasil e Nicarágua tinham se tensionado havia algumas semanas. Há uma semana, a embaixada brasileira recebeu uma queixa formal do governo nicaraguense e a ameaça de expulsão do embaixador. Foi dado um prazo de 15 dias para que Breno Souza da Costa deixe o país.

Pelo visto, a relação de Lula e Ortega azedou de vez…

A expulsão de um embaixador é um gesto grave nas relações diplomáticas entre dois países. Daniel Ortega é ex-guerrilheiro de movimento de esquerda dos anos 1970, está no comando da Nicarágua há 17 anos. Antes, governou o país entre 1979 e 1990. Com a crueldade de um típico ditador comunista, Ortega é acusado de nepotismo, perseguição a cristãos e outros absurdos para garantir a sua vaidade e interesses.

Jornal da Cidade Online