Senado aprova restrição do uso de celulares por estudantes em escolas de educação básica

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes em escolas de educação básica. Com o propósito de proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, o projeto proíbe o uso de celulares durante as aulas, o recreio e os intervalos, com exceções para fins pedagógicos ou em casos de emergência. A utilização desses dispositivos também é permitida para garantir a acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) ressaltou que a tecnologia celular, ou qualquer outro tipo de tecnologia, primordialmente é criada para auxiliar e melhorar a qualidade de vida. Contudo, lembrou, muitas vezes a tecnologia concorre com o desenvolvimento humano.

“O uso do celular é bastante prejudicial para a formação dos jovens, quando eles não se interagem, porque faz parte do desenvolvimento de competências. Outra coisa é a tendência natural do ser humano de sempre buscar a menor energia. Portanto, é muito mais fácil, em vez de eu pensar algum resultado, eu olhar no celular, digitar aqui e procurar a resposta”, ponderou.

Para o senador, dentro da escola, existe sim a possibilidade de utilização didática de alguns aplicativos, coordenados pedagogicamente, para que sejam utilizados no momento correto, da forma correta. Isso, segundo ele, pode ajudar bastante os jovens. O senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou destaque para votar uma emenda em separado. Ele solicitou que a limitação de uso dos celulares fosse modulada e se aplicasse somente a alunos até o nono ano do ensino fundamental.

“Temos uma luta dentro da sala de aula, principalmente nos anos mais avançados, da questão da visão de mundo. Alguns alunos se sentem com a necessidade de terem uma testemunha do que está ocorrendo. Porque é importante que o ensino seja ministrado sem ideologia, que tenhamos a capacidade e a condição de passar o conteúdo e não a visão política desse ou daquele educador”, argumentou. Em votação, a emenda de Marinho foi rejeitada pela maioria dos parlamentares: 42 votos contrários e 16 votos favoráveis.

Jornal da Cidade Online

Delação é para criminoso! General Braga Netto “não praticou crime algum,” diz advogado

O advogado José Luís Oliveira Lima, recentemente contratado para defender o general Walter Braga Netto, afirmou que não existe a possibilidade de seu cliente realizar delação premiada. Segundo o criminalista, o militar não cometeu crimes e sempre manteve uma postura alinhada aos princípios democráticos.

“O general não praticou crime algum, portanto não fará colaboração. O general Braga Netto é um democrata, não participou de nenhuma reunião golpista”, declarou Lima. O advogado também manifestou a indignação de Braga Netto com sua prisão, ocorrida no último sábado (14), afirmando que a detenção foi baseada na delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a quem Lima qualificou como um “delator com credibilidade zero”.

“Essa acusação é uma mentira. O general nunca entregou dinheiro para financiar qualquer tipo de plano. É, no mínimo, curioso que, após oito meses e diversas versões contraditórias, o colaborador apresente agora essa versão fantasiosa”, criticou o advogado.

Como parte das estratégias iniciais de defesa, Oliveira Lima informou que pedirá a realização de um depoimento de Braga Netto, com o objetivo de esclarecer as acusações o mais rapidamente possível.

“Ele quer esclarecer os fatos o mais rápido possível”, reforçou o criminalista. A prisão do general mostra que está mais do que claro que o “sistema” vai tentar envolver qualquer narrativa possível para atingir o ex-presidente Jair Bolsonaro nesse caso. Querem prendê-lo de qualquer forma.

Jornal da Cidade Online

Senado aprova limite a aumento do salário mínimo e ao acesso ao BPC

Projeto recebeu 31 votos contrários e protestos de senadores, mas irá à sanção com 42 votos favoráveis. O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) outro projeto de lei do ajuste fiscal proposto pelo governo de Lula (PT), que limita o aumento real do salário mínimo e restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O PL 4.614/2024 vai à sanção presidencial com a regra que prevê reajuste do salário mínimo acima da inflação limitado ao máximo de 2,5% de crescimento da despesa primária.

Foram 42 votos favoráveis e 31 contrários ao projeto relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que ressaltou a fixação de crescimento real do salário mínimo em pelo menos 0,6%, independentemente do desempenho econômico do país.

“Mesmo que tenhamos crescimento zero ou negativo do PIB, será garantido o crescimento do salário. O texto protege os benefícios sociais para que não sejam desvinculados do salário mínimo. Todos os benefícios previdenciários e assistenciais da seguridade social que são concedidos estarão atrelados ao salário mínimo, com a garantia de aumento real anualmente”, ponderou, sobre a trava criada ao ganho real.

O relator classificou o texto recebido da Câmara dos Deputados como “bastante equilibrado”, ao rejeitar todas as 14 emendas apresentadas pelos senadores. E ainda argumentou que a matéria precisaria voltar à apreciação dos deputados, se houvesse alterações, postergando a vigência das novas regras.

Limites ao BPC

A proposta de excluir pessoas com deficiências leves, como alguns graus de autismo e síndrome de Down, entre beneficiários do BPC foi alvo de protesto do senador Cleitinho (Republicanos-MG). “Como se pode excluir o autista porque o grau dele é menor? Inclusão é para todos, gente. Porque o grau do autismo dele é menor, ele não tem direito de receber? Isso não é um benefício, é um direito adquirido. Pelo amor de Deus! A todos os senadores, tanto de esquerda quanto de direita, eu imploro: neste momento, não fiquem do lado do governo. Governos passam. Todo governo vai passar”, apelou, sem sucesso.

Ao tratar do BPC, Rogério apontou que o texto traz três mudanças na lei para delimitar o acesso ao benefício. A primeira delas estabelece que a concessão a pessoas com deficiência fica sujeita à avaliação que ateste grau de deficiência moderada ou grave, item detalhado pelo senador.

“Aqui, quando se fala em deficiência moderada ou grave, quero assegurar a vocês que esse debate tem acontecido. As pessoas com Síndrome de Down, por exemplo, serão incluídas no BPC, independente dessa definição de grau moderado ou grave. É um compromisso do governo que, na definição da avaliação biopsicossocial, essa síndrome já estará assegurada em função da natureza genética”, comprometeu-se o relator petista.

(Com Agência Senado)

 

STF é ruim ou péssimo para 43% da população. Apenas 12% acham bom ou ótimo

Em junho de 2023, o índice de avaliação positiva do STF estava em 31%. Pesquisa Poder Data divulgada nesta sexta-feira (20) mostra que a avaliação negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) disparou desde 2023, enquanto a avaliação positiva foi na contramão e derreteu. Os que consideram o trabalho do STF como “ruim ou péssimo” somam 43%. Em junho de 2023 o índice estava em 31%.

No levantamento de hoje, os que consideram o trabalho “ótimo ou bom” somam 12%. Em junho do ano passado o marcador estava em 28%. Os que avaliam como “regular passou de 28% para 34%. Os que “não sabem” saiu de 16% para 11%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 14 e 16 de dezembro por meio de ligações. Foram 2.500 entrevistas. A margem de erro é de 2 pontos percentuais. O índice de confiança é de 95%.

Jornal da Cidade Online

 

CCJ do Senado aprova Projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

Condenados por homicídio, estupro e outros crimes hediondos deixam de ter progressão de pena. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que visa proibir a progressão de pena para condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e com parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal, com o objetivo de determinar que as penas para determinados crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão para o regime semiaberto ou aberto.

Entre os crimes que se enquadram nas novas regras estão:

-Homicídio qualificado

-Estupro

-Epidemia com resultado morte

-Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis

-Sequestro de menor de idade

-Tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes

-Genocídio

-Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação via internet

-Liderança de organização criminosa

Além disso, o parecer do senador Marcos Rogério incluiu crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, como a produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil, o aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos, que também não terão possibilidade de progressão de regime.

Contudo, a proibição não se aplica a todos os crimes hediondos. A progressão de pena continuará sendo permitida em casos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de medicamentos e posse ou porte ilegal de armas de fogo, entre outros.

Diário do Poder

Ministro Flavio Dino manda a PF vasculhar casas de assessores de deputados aliados de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quinta-feira (19) uma operação batizada de Rent a Car, cumprindo seis mandados de busca e apreensão em endereços relacionados a assessores dos deputados federais Carlos Jordy (PL-RJ) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A ação foi autorizada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ocorreu no Rio de Janeiro, Tocantins e Distrito Federal.

Segundo nota divulgada pela PF, a operação busca apurar crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As investigações apontam para um esquema de desvio de recursos públicos oriundos de cotas parlamentares, envolvendo agentes públicos e empresários em supostos acordos fraudulentos. Entre os indícios apurados, estão transferências financeiras consideradas “sem justificativa aparente” e a prática de smurfing, caracterizada pela divisão de grandes somas de dinheiro em pequenos depósitos para evitar o rastreamento por órgãos de fiscalização.

O nome da operação faz referência ao modus operandi dos investigados, que teriam utilizado uma empresa de locação de veículos para simular contratos de prestação de serviços. Além disso, a PF investiga possíveis conexões entre os assessores e uma empresa anteriormente envolvida em fraudes licitatórias no estado do Amazonas.

O deputado Sóstenes Cavalcanti se manifestou em suas redes sociais: “Fui informado sobre a operação envolvendo meus assessores pela imprensa. PODEM REVIRAR TUDO, NÃO IRÃO ACHAR NADA!”

Jornal da Cidade Online

 

Futuro presidente do Banco Central desmascara Lula, PT, Daniela Lima e Globo: “Não há ataque especulativo”

Mais um dia complicado para Lula, PT e mídia militante. O próprio Gabriel Galípolo, indicado por Lula para a presidência do Banco Central, desmontou a falsa narrativa de que a alta do dólar teria sido produzida por um ‘ataque especulativo’.

Eis o que disse Galípolo:

“Não é correto tentar tratar o mercado como um bloco monolítico, uma coisa só, coordenada. Mercado funciona geralmente com posições contrárias, tem alguém comprando e alguém vendendo. Quando o preço de ativo [como o dólar] se mobiliza em uma direção, têm vencedores e perdedores. Ataque especulativo não representa bem como o movimento está acontecendo no mercado hoje”.

A declaração ocorreu durante entrevista coletiva do relatório de inflação do quarto trimestre deste ano, em Brasília. O jornalista Claudio Dantas deixou uma questão no ar, ao reproduzir o vídeo:

“Galípolo e a verdade econômica. Agora eu te pergunto: como tratar quem desinforma para fomentar perseguição política e quem abusa da máquina pública para perseguir?”

Jornal da Cidade Online

 

Justiça autoriza saída temporária de 865 presos para o Natal em família, conforme a Lei de Execução Penal

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 865 apenados e apenadas, beneficiados com a saída temporária do Natal de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 26 (quinta-feira). O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até as 12h do dia 08 de janeiro de 2025, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º, art.122).

 Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

Ministro André Mendonça dá aula sobre “liberdade” no STF e suspende julgamento que regulamenta redes sociais

Grande dia! A liberdade de expressão ao menos ganhou uma sobrevida. O ministro André Mendonça deu uma verdadeira aula para os demais ministros, pediu vistas no processo e suspendeu o julgamento que regulamenta as redes sociais.

Num dos momentos mais impactantes de seu pronunciamento, Mendonça asseverou: “Estaríamos, em alguma medida, talvez cerceando indevidamente as críticas, mesmo as que consideramos injustas e contra nós mesmo.”

Sim, alguém naquela corte precisava se posicionar decentemente. Com o novo olhar que o mundo terá sobre o Brasil a partir de janeiro de 2025, tudo pode mudar.

Jornal da Cidade Online

 

INSS deve indenizar quando não checa consignado com desconto em benefício não autorizado

É dever do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar a autenticidade de um pedido de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário, o que enseja indenização se não for cumprido. Pensionista passou a sofrer descontos mesmo sem autorizar os empréstimos.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, uma decisão de primeiro grau que havia condenado o INSS a, solidariamente com um banco, indenizar uma pensionista. Sem o consentimento da autora da ação, foram contratados em seu nome dois empréstimos consignados no banco, no valor total de R$ 11.960, ao final de 2019. Desde então, ela passou a sofrer descontos mensais do INSS.
Em recurso ao TRF-3, o órgão alegou ilegitimidade passiva. Porém, o desembargador federal Herbert de Bruyn, relator do caso, destacou que a jurisprudência tem entendido ser responsabilidade também da autarquia os descontos indevidos nos benefícios dos segurados, nos termos do artigo 6º da Lei 10.820/03.
“O INSS não verificou a autenticidade da autorização em nome da segurada, falhando no seu dever de exigir a documentação comprobatória da suposta autorização, regularidade e legitimidade para o desconto do empréstimo consignado, não zelando pela observância da legalidade de eventuais descontos e se abstendo de apurar a eventual ocorrência de fraude”, escreveu o magistrado. A pensionista receberá R$ 10 mil em reparação por danos morais.
Para o advogado Sérgio Salvador, o caso simboliza a importância do dano moral previdenciário, tese sobre a qual escreveu um livro junto do também especialista em Direito Previdenciário Theodoro Agostinho.
“Por omissão na hora de verificação da autenticidade dos dados e documentos apresentados para empréstimo consignado, o INSS acabou contribuindo para a fraude na criação de dois empréstimos”, diz Salvador.
Fonte: CONJUR

É dever do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar a autenticidade de um pedido de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário, o que enseja indenização se não for cumprido. Pensionista passou a sofrer descontos mesmo sem autorizar os empréstimos.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, uma decisão de primeiro grau que havia condenado o INSS a, solidariamente com um banco, indenizar uma pensionista. Sem o consentimento da autora da ação, foram contratados em seu nome dois empréstimos consignados no banco, no valor total de R$ 11.960, ao final de 2019. Desde então, ela passou a sofrer descontos mensais do INSS.

Em recurso ao TRF-3, o órgão alegou ilegitimidade passiva. Porém, o desembargador federal Herbert de Bruyn, relator do caso, destacou que a jurisprudência tem entendido ser responsabilidade também da autarquia os descontos indevidos nos benefícios dos segurados, nos termos do artigo 6º da Lei 10.820/03.

“O INSS não verificou a autenticidade da autorização em nome da segurada, falhando no seu dever de exigir a documentação comprobatória da suposta autorização, regularidade e legitimidade para o desconto do empréstimo consignado, não zelando pela observância da legalidade de eventuais descontos e se abstendo de apurar a eventual ocorrência de fraude”, escreveu o magistrado. A pensionista receberá R$ 10 mil em reparação por danos morais.

Para o advogado Sérgio Salvador, o caso simboliza a importância do dano moral previdenciário, tese sobre a qual escreveu um livro junto do também especialista em Direito Previdenciário Theodoro Agostinho.

“Por omissão na hora de verificação da autenticidade dos dados e documentos apresentados para empréstimo consignado, o INSS acabou contribuindo para a fraude na criação de dois empréstimos”, diz Salvador.

Fonte: CONJUR