Trump se reuniu com 11 líderes mundiais. Lula foi ignorado e Javier Milei, da Argentina foi o destaque

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, do Partido Republicano, teve uma série de encontros bilaterais e multilaterais durante sua passagem por Nova York para a abertura da 80ª Assembleia Geral da ONU. A visita acontece entre a tarde desta segunda-feira (22) e a noite de terça-feira (23).

De acordo com a secretária de Imprensa da Casa Branca, Karoline Leavitt, a agenda do republicano previupelo menos quatro reuniões diretas à margem do evento. Entre os interlocutores confirmados estão o secretário-geral da ONU, António Guterres, o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, o líder argentino Javier Milei e dirigentes da União Europeia.

Além dos encontros individuais, Trump participou de conversas coletivas com representantes de países árabes do Golfo e do Oriente Médio. Estão previstas reuniões com autoridades do Qatar, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Jordânia, bem como diálogos com os chefes de Estado da Indonésia, Turquia, Paquistão e Egito. Essas conversas devem abordar segurança regional, comércio internacional e parcerias estratégicas.

Enquanto isso, o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não apareceu na lista de compromissos de Trump. A ausência chama atenção porque ocorre justamente em uma semana considerada decisiva para o futuro das relações entre Brasil e Estados Unidos. Algo desmoralizante para o petista…

Jornal da Cidade Online

Donald Trump disse em discurso na ONU, que o Brasil fracassará sem apoio dos Estados Unidos

Em discurso na ONU, o republicano afirmou que só a cooperação com Washington pode melhorar o Brasil. O presidente dos EUA, Donald Trump (Republicano), afirmou nesta terça-feira (23) que o Brasil só terá sucesso se cooperar com Washington. O discurso ocorreu na 80ª Assembleia Geral da ONU, em Nova York. “O Brasil está indo mal e só irá melhorar quando trabalhar em cooperação com os EUA. Sem nós, fracassará, assim como outros fracassaram. Essa é a verdade”, declarou o republicano.

Trump foi o 2º a discursar, seguindo a tradição da ONU em que o Brasil abre o debate e os EUA, como anfitriões, falam em seguida. O primeiro a falar foi o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O republicano também anunciou que se reunirá com Lula na próxima semana, após breve conversa entre os dois na saída do púlpito. Disse ter “química excelente” com o petista e o chamou de “um homem muito legal”.

Antes do anúncio, Trump defendeu tarifas comerciais de até 50% contra o Brasil, alegando censura, repressão e perseguição a críticos políticos nos EUA com participação brasileira.

Diário do Poder

Genialidade de Donald Trump deixa Lula “nu” em plena Assembleia Geral da ONU

O discurso de Donald Trump na ONU foi no alvo. Denunciou a censura e a corrupção judicial no Brasil, uma acusação que choca o cenário internacional.  Trump expõe Lula ao mundo em razão das inúmeras perseguições políticas e paralelamente o convida para negociar.

O jornalista Paulo Figueiredo definiu com perfeição a situação:

“Trump é realmente um gênio. Ele denuncia a ditadura brasileira e a invasão da jurisdição americana bem na ONU. Em seguida, diz que gosta do Lula, que o chamou para conversar e complementa dizendo que o Brasil vai continuar indo mal exceto se estiver ao lado dos EUA. Deixou o presidente brasileiro numa situação impossível: ter que ir para a mesa de negociação ouvir verdades e negociar algo que não tem como cumprir. Entenderam que a anistia será ampla, geral e irrestrita?” Assim, ao anunciar publicamente o encontro para a próxima semana, Trump esvaziou qualquer margem de manobra de Lula.

A jornalista Karina Michelin pontuou com precisão:

“Recusar a reunião seria assumir fragilidade diante da opinião pública internacional; aceitar, por sua vez, o obriga a encarar uma pauta indigesta que vai de tarifas comerciais e denúncias de censura até a exigência de um alinhamento geopolítico claro ao lado dos Estados Unidos.

A cordialidade de Trump abre espaço para a diplomacia, mas a cobrança será inevitável na mesa de negociações. Lula claramente não esperava por esse anúncio em plena tribuna da ONU – a reação desconcertada de seu grupo deixou isso exposto diante do mundo. Agora, sob o olhar atento do mundo, não há mais disfarces possíveis – Lula está nu.”

Jornal da Cidade Online

Operadoras de planos de saúde devem cobrir procedimentos fora do rol da ANS, decide o STF

A operadora de planos de saúde é obrigada a cobrir um tratamento fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se o procedimento for a única opção, tiver embasamento em evidências científicas de alto nível e for recomendado por médico ou odontólogo. Esse foi o entendimento estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de uma ação que questionou a Lei 14.454/2022, que ampliou a cobertura dos seguros de saúde.

A tese vencedora foi a do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que votou na quarta-feira (17/9) e foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, que pediu para votar antecipadamente. Acompanharam o presidente do STF, em votos nesta quinta-feira (18/9), os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Barroso se manifestou pela procedência parcial do pedido “para conferir interpretação conforme a Constituição à lei, de modo a adequar os critérios que geram obrigação de cobertura fora da cobertura da ANS”. Ele propôs que, “em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, certos requisitos”. São eles:

1) Prescrição por médico ou odontólogo assistente;
2) Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR);
3) Ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol da ANS;
4) Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e
5) Existência de registro na Anvisa.

O voto de Barroso tem por objetivo elevar a segurança jurídica dessa área e evitar mais processos judiciais contra os planos de saúde, deixando estabelecido que as exceções podem ser contempladas quando seguirem os parâmetros delimitados.  O relator argumentou a favor da liberdade da agência para manejar seu rol, mas apontou que o equilíbrio da competência é “tensionado por fatores como a evolução tecnológica, demandas judiciais e interesses diversos que pressionam pela ampliação de coberturas. Muitas vezes, decisões judiciais determinam a cobertura de tratamentos fora do rol, desconsiderando critérios técnicos, o que afeta a lógica de precificação dos contratos e compromete a previsibilidade do setor”.

A ação foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e questiona os parágrafos 12 e 13 do artigo 10 da Lei 9.656/1998, incluídos na Lei 14.454/2022. Os dispositivos estabelecem o rol da ANS como referência básica da cobertura dos planos de saúde desde janeiro de 1999 e impõem aos contratos a obrigação de cobrir tratamentos fora do rol quando são preenchidos alguns requisitos.

Divergência

A divergência foi inaugurada pelo ministro Flávio Dino, que argumentou pela suficiência da legislação atual e pela competência da agência para rever o rol taxativo de forma periódica.

“Nenhum de nós aqui e nem os profissionais da saúde sabem qual serão as condições de equilíbrio econômico-financeiro daqui a dois anos, pode ser que os custos caiam bruscamente pela telemedicina e inteligência artificial. Por isso, a deferência técnica é o melhor caminho, mantendo as exceções, e outras podem ser estabelecidas pela ANS.”

Segundo o ministro, o texto atual da lei é suficiente, pois o artigo 10 já traz hipóteses de exceção, enquanto seu parágrafo 1º prevê a responsabilidade da agência para regulamentar essas exceções. O voto de Dino foi acompanhado, em manifestações nesta quinta, pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Vai e volta

O assunto está em discussão há mais de três anos. Em 2022, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o rol da ANS é taxativo. Assim, as operadoras não são obrigadas a arcar com procedimentos prescritos pelo médico se no rol já houver alternativa eficaz, efetiva e segura. Por outro lado, se na lista da ANS não houver substituto terapêutico, ou se os que estiverem listados se mostrarem ineficazes, o plano de saúde deve arcar com a indicação médica, desde que ela tenha eficácia comprovada, recomendação com base científica e nunca tenha sido recusada pela ANS.

O julgamento do STJ representou uma vitória para as operadoras e levou a uma reação imediata: no dia seguinte, foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.033/2022, sancionado como Lei 14.454/2022 em 21 de setembro, após três meses. A partir dali o rol passou a ser exemplificativo. Assim, a operadora é obrigada a arcar com o tratamento ou medicamento se ele for eficaz a partir de evidências científicas, mesmo se houver na lista da ANS alternativas mais baratas e tão eficientes quanto.

Fonte: CONJUR

 

Lei da Ficha Limpa e o PLP 192/2023: Como equalizar moralidade eleitoral e segurança jurídica

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) nasceu de uma das mobilizações sociais mais expressivas da história recente do país: mais de 1,3 milhão de assinaturas viabilizaram a tramitação de um projeto de iniciativa popular que se converteu em símbolo da luta por integridade na política. Seu fundamento está no artigo 14, § 9º, da Constituição, que autoriza a lei complementar a estabelecer hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Desde então, a Ficha Limpa transformou de forma profunda a dinâmica eleitoral. Ao longo de 15 anos de vigência, afastou candidatos condenados por crimes graves, abuso de poder e corrupção, produziu decisões emblemáticas no TSE e no STF e se consolidou como um instrumento de moralização reconhecido inclusive pela opinião pública. Mais do que normas abstratas, suas disposições impactaram diretamente pleitos estaduais e federais, alterando candidaturas competitivas e reforçando a percepção de que a lisura é requisito essencial da disputa democrática.

Inelegibilidade: conceito e fundamento

A inelegibilidade é restrição à capacidade eleitoral passiva, de natureza jurídico-política, não penal. José Jairo Gomes define-a como “condição negativa” que impede a candidatura em defesa da moralidade administrativa. Rodrigo López Zílio acrescenta que deve ser aplicada com proporcionalidade, pois restringe um direito fundamental em prol da integridade do pleito. Edson Resende de Oliveira sublinha seu papel de “garantia constitucional destinada a preservar o equilíbrio do processo democrático”. Adriano Soares da Costa lembra que, ainda que restritiva, a medida se justifica pela proteção da coletividade. Torquato Jardim sintetiza que se trata de requisito negativo de elegibilidade. Já Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei, a descreve como resposta da sociedade civil à leniência institucional com a corrupção eleitoral.

Jurisprudência e casos emblemáticos

A constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, nos julgamentos das ADCs 29 e 30 e da ADI 4.578. O voto condutor, do ministro Luiz Fux, destacou o caráter preventivo das inelegibilidades, em consonância com a doutrina. Antes disso, em março de 2011, o STF havia decidido que a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010 em razão do princípio da anualidade. Nesse contexto, decisões do TSE em 2010, como os indeferimentos de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, ganharam relevância histórica: ambos tiveram o registro de candidatura negado com base na Ficha Limpa, mas os efeitos práticos foram readequados após o Supremo fixar que a lei só valeria a partir de 2012.

O que mudou com o PLP 192/2023

O Senado aprovou, em 2 de setembro de 2025, o PLP 192/2023, que segue para sanção presidencial. Para compreender o alcance da reforma, é preciso comparar cada ponto com o regime anterior.

Prazo único de oito anos

Antes, a regra já previa oito anos de inelegibilidade em diversas hipóteses (como condenações por órgão colegiado ou renúncia para escapar de cassação), mas a contagem podia começar em momentos distintos. Em certos casos, o prazo só se iniciava após o término do mandato ou do cumprimento da pena, o que estendia a restrição por mais de 15 anos. Agora, o prazo de oito anos é unificado, conferindo maior previsibilidade.

Marcos iniciais objetivos

O modelo anterior permitia controvérsias sobre quando começava a contagem: na data da decisão, na diplomação, no fim do mandato? Isso gerava tratamentos distintos e longas disputas judiciais. A alteração fixa pontos claros: perda do mandato, eleição em que houve abuso, condenação colegiada ou renúncia ao cargo.

Teto máximo de 12 anos

No regime anterior, condenações sucessivas poderiam se somar e projetar inelegibilidade por períodos muito longos. Agora, estabelece-se um limite de 12 anos, mesmo em caso de múltiplas condenações.

Vedação de duplicidade em fatos relacionados

Antes, era possível que um mesmo núcleo fático resultasse em mais de uma ação, gerando duas condenações de inelegibilidade sobre o mesmo episódio. A alteração veda essa duplicidade, garantindo que não haja acúmulo para além do necessário.

Exceção para crimes graves

A grande preservação do modelo anterior foi mantida: para crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, praticados em organizações criminosas, a inelegibilidade só começa a correr após o cumprimento da pena. Essa regra já existia e foi reafirmada no novo texto.

Avaliação crítica

A unificação e objetividade dos prazos podem ser vistas como ganho em segurança jurídica, reduzindo assimetrias que antes projetavam inelegibilidades por mais de uma década. O risco, contudo, é reduzir o afastamento prático de determinados agentes, que podem retornar mais cedo ao cenário político, relativizando o efeito moralizador que marcou a Ficha Limpa. José Jairo Gomes adverte que a busca por objetividade não pode fragilizar a essência da moralidade administrativa. Rodrigo López Zílio recorda que o afastamento por dois ciclos eleitorais completos era parte da lógica da lei. Edson Resende de Oliveira insiste que a inelegibilidade é barreira necessária contra o abuso de poder. Adriano Soares da Costa reforça que restrições individuais se justificam pelo interesse coletivo. Torquato Jardim lembra que a inelegibilidade não é sanção penal, e, portanto, deve ser avaliada como requisito político, não punitivo. É nesse espaço de tensão que se coloca a reforma: entre a segurança jurídica de prazos uniformes e a moralidade eleitoral que inspirou a iniciativa popular de 2010.

Impactos práticos

A aplicação imediata das novas regras pode beneficiar políticos já condenados, gerando debate sobre retroatividade benigna. Embora a inelegibilidade não seja pena, é previsível que candidatos tentem obter sua aplicação retroativa. Caberá ao STF e ao TSE arbitrar esses pedidos à luz do artigo 14, § 9º, da Constituição e do princípio da anualidade eleitoral, reafirmado em 2011.

Conclusão

O PLP 192/2023 não revoga a Ficha Limpa, mas ajusta seu alcance temporal. A uniformização dos prazos traz objetividade, mas pode reduzir a força simbólica e prática de um instrumento que marcou a política brasileira nos últimos 15 anos. O desafio é aplicar o novo regime sem esvaziar a mensagem que levou milhões de cidadãos a subscrever a lei: a integridade é condição de elegibilidade.

Fonte: CONJUR

 

Flávio Dino eleito presidente da 1ª Turma do STF julgará os deputados Josimar de Maranhãozinho e Pastor Gil

Flavio Dino irá suceder o ministro Cristiano Zanin e comandará o colegiado por um ano. Assumirá a função a partir de 1° de outubro. O ministro Flávio Dino foi eleito, por aclamação, novo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (23/9). De acordo com o Regimento Interno, a presidência da Turma é exercida por um ano, sem possibilidade de recondução, pelo ministro mais antigo que ainda não ocupou o posto, em ordem decrescente de tempo na Corte. Como todos os demais integrantes já exerceram a função, restava apenas Dino. O ministro assume a função a partir de 1° de outubro. O novo presidente sucede o ministro Cristiano Zanin. A eleição ocorreu na primeira reunião do colegiado após o julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos de prisão. 

Condução em meio a julgamento da trama golpista

“Novato” na Corte, Flavio Dino terá a missão de conduzir os trabalhos referentes aos três núcleos pendentes de julgamento. Em todos eles, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou alegações finais pedindo a condenação dos envolvidos. O núcleo mais adiantado é o 4, cujo julgamento foi solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes. O núcleo 3, que trata dos chamados “kids pretos”, está no prazo para apresentação das defesas, enquanto no núcleo 2 o procurador-geral da República, Paulo Gonet, entregou as alegações finais na noite dessa segunda-feira (22/9).

Conforme mostrou o Metrópoles, a intenção do STF é concluir todos esses julgamentos até o fim do ano. O ministro Luiz Fux, que divergiu da maioria no caso de Bolsonaro e aliados, avisou aos colegas que não pretende pedir vista em nenhuma fase do processo.

Deputados Josimar de Maranhãozinho e Pastor Gil na pauta da 1ª Turma

Dentro do cronograma da Turma, caberá a Flavio Dino conduzir também dois julgamentos de peso previstos para este ano. Um deles trata de desvios de emendas parlamentares, tendo como réus os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Na ação, que contou com as oitivas dos parlamentares, a PGR aponta Maranhãozinho como líder de uma organização voltada ao desvio de recursos públicos. Trata-se do inquérito mais avançado sobre irregularidades envolvendo emendas. Outro julgamento aguardado envolve a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pelos atos de 8 de janeiro. O ministro Alexandre de Moraes negou pedido do coronel Jorge Eduardo Naime e manteve a ação penal. O caso, no entanto, já foi marcado e adiado algumas vezes.

Quem é

Formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão (1991) e mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2001), Dino também foi juiz federal da 1ª Região (TRF1) de 1994 até 2006, quando deixou a magistratura para entrar na política – ele foi eleito deputado federal em 2007 e ficou no cargo até 2011. Além disso, de 2011 a 2014. Dino também presidiu o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Dino foi o primeiro governador eleito pelo PCdoB na história do partido, com 63,52% dos votos contra Lobão Filho (PMDB), que recebeu 33,69% dos votos válidos. Dino foi indicado ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após ocupar o cargo de ministro da Justiça. O nome dele passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e foi aprovado tanto no colegiado quanto no plenário.

Fonte: Site Metrópoles

A lista completa dos sete aliados do ministro Alexandre de Moraes que foram alvo de sanções pelos EUA

O governo dos Estados Unidos, sob comando de Donald Trump, anunciou nesta segunda-feira (22.set) o cancelamento dos vistos de sete autoridades brasileiras ligadas ao ministro Alexandre de Moraes. A medida atinge não apenas os nomes listados, mas também seus familiares diretos, como cônjuges e filhos.

Entre os atingidos estão Jorge Messias, atual advogado-geral da União; José Levi, ex-secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a gestão de Moraes; e Benedito Gonçalves, ex-ministro do TSE. Também foram incluídos Airton Vieira, juiz auxiliar do Supremo; Marco Antonio Martin Vargas, ex-assessor eleitoral; Rafael Henrique Tamai Rocha, juiz auxiliar; e Cristina Yukiko Kushara, chefe de gabinete do ministro.

Segundo a Casa Branca, essas autoridades foram responsabilizadas por adotar medidas que, na visão de Washington, limitaram a liberdade de expressão ao bloquear perfis em redes sociais. O governo norte-americano argumenta ainda que tais decisões tiveram reflexo direto no equilíbrio da disputa presidencial de 2022, em prejuízo ao então candidato Jair Bolsonaro.

Jornal da Cidade Online

A indireta de Lula a Trump no discurso da ONU que poderá causar mais conflitos

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) usou o discurso de abertura da 80ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), nesta terça-feira (23.set), para criticar as recentes sanções impostas pelos Estados Unidos a autoridades brasileiras. Sem mencionar Donald Trump diretamente, Lula classificou as medidas como “arbitrárias” e um ataque à independência do Judiciário.

“Atentados à soberania, sanções arbitrárias e intervenções unilaterais estão se tornando regra. Existe um evidente paralelo entre a crise do multilateralismo e o enfraquecimento da democracia”, declarou o chefe do Executivo. O pronunciamento ocorreu um dia após o governo Trump ampliar a lista de sanções contra aliados do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em reação à condenação de Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.

“Ex-chefe de Estado foi condenado por atentar contra o Estado Democrático de Direito, foi investigado, indiciado, julgado e responsabilizado pelos seus atos. Diante dos olhos do mundo, o Brasil deu um recado a todos os candidatos autocratas e àqueles que os apoiam”, disse o presidente. As críticas de Lula foram feitas no mesmo dia em que o governo norte-americano confirmou a cassação de vistos de sete autoridades ligadas ao Judiciário brasileiro. Foram atingidos Jorge Messias, advogado-geral da União; José Levi, ex-secretário-geral do TSE; Benedito Gonçalves, ex-ministro do TSE; Airton Vieira, juiz auxiliar no STF; Marco Antonio Martin Vargas, ex-assessor eleitoral; Rafael Henrique Tamai Rocha, juiz auxiliar; e Cristina Yukiko Kushara, chefe de gabinete de Moraes.

As restrições também se estenderam a familiares próximos, incluindo cônjuges e filhos. De acordo com Washington, os alvos das medidas atuaram para restringir a liberdade de expressão ao ordenar o bloqueio de perfis em redes sociais, interferindo no processo eleitoral brasileiro. A indireta de Lula pode custar muito caro…

Jornal da Cidade Online

Em Nova York, Lula volta a mentir sobre ‘condenação’ ao terrorismo do Hamas em Israel

Ele nunca condenou o grupo terrorista e virou persona non grata em Israel. O presidente Lula (PT) repetiu em Nova York, nesta segunda-feira (22), a mentira de que o Brasil condenou enfaticamente os atos terroristas do Hamas contra Israel, que foram o estopim para a guerra que se estende desde que terroristas palestinos invadiram o território israelense para trucidar e sequestrar, quando mataram 1,2 mil, em 7 de outubro de 2023. A lorota já contada por Lula em fevereiro de 2024, no Egito, foi repetida ontem nos Estados Unidos, durante discurso do petista na Conferência Internacional para a Solução Pacífica da Questão Palestina e a Implementação da Solução de Dois Estados., na sede da Organização das Nações Unidas (ONU). “Os atos terroristas cometidos pelo Hamas são inaceitáveis. O Brasil foi enfático ao condená-los. Mas o direito de defesa não autoriza a matança indiscriminada de civis”, disse Lula.

A verdade é que, cinco dias após o trucidamento de israelenses pelo Hamas, no primeiro ano do atual governo de Lula, o Itamaraty chegou a publicar nota para explicar por que não classificou o grupo extremista da Palestina como terrorista. Sem fazer referência a brasileiros que foram vítimas do ataque do Hamas, Lula também repetiu, ontem, seu discurso de sempre, tomando partido contra a reação de Israel, por considerar as milhares de mortes de palestinos como desproporcional à agressão dos terroristas que dominam e governam a Faixa de Gaza.

“Nada justifica tirar a vida ou mutilar mais de cinquenta mil crianças. Nada justifica destruir 90% dos lares palestinos. Nada justifica usar a fome como arma de guerra, nem alvejar pessoas famintas em busca de ajuda. Meio milhão de palestinos não têm comida suficiente, mais do que a população de Miami ou Tel Aviv”, disse Lula, em Nova York.

Reações por viés pró-Hamas

A postura de Lula em defesa dos palestinos sem condenar o terrorismo do Hamas levou Israel a declará-lo persona non grata no país, em fevereiro de 2024, por ter comparado a reação israelense contra palestinos ao horroroso Holocausto nazista contra judeus, na 2ª Guerra Mundial. Lula ainda foi submetido a uma vexatória reprimenda pública do governo de Benjamin Netanyahu, que levou o embaixador brasileiro em Tel Aviv, Frederico Meyer, para receber a advertência, em hebraico, do ministro israelense de Relações Exteriores, Israel Katz, em pleno Museu do Holocausto. O israelense disse que Lula “cuspiu nos judeus brasileiros”, com a comparação.

Em 12 de outubro de 2023, o Ministério das Relações Exteriores divulgou nota explicando que o governo de Lula não classificou o Hamas como “terrorista”, porque o Brasil seguiria determinações do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), que não classificava o grupo entre os que praticam terrorismo. Ainda em 2023, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), concluiu que o presidente Lula desonrou a diplomacia do Brasil, ao igualar o ato terrorista do Hamas à reação de Israel.

Em agosto, sobreviventes do genocídio a judeus apelaram para que o presidente Lula (PT) pare de incentivar a praga do antissemitismo no Brasil. E alertaram que o chefe do governo brasileiro não deve banalizar o passado de um ódio mortal aos judeus, que não pode ser esquecido. Lula defende que, tanto Israel, quanto a Palestina têm o direito de existir. E reivindica que seja assegurado o direito de autodeterminação da Palestina. O que classifica como “um ato de justiça e um passo essencial para restituir a força do multilateralismo e recobrar nosso sentido coletivo de humanidade”.

Diário do Poder

STF barrou revisão da Lei da Anistia, em 2010: esse papel é do Congresso

À época, o ministro Eros Grau, relator da ação da OAB, afirmou: “Cabe ao Legislativo revisar, não a nós. Ao STF, não incumbe legislar.” O Supremo Tribunal Federal já decidiu que eventuais revisões na Lei de Anistia de 1979 devem ser feitas pelo Legislativo. A Corte deixou claro que não cabe ao Judiciário legislar sobre medidas aprovadas pelo Congresso. Em 2010, por 7 votos a 2, o plenário do STF rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), proposta pela OAB, que contestava o alcance da Lei nº 6.683/79. Divergiram apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Dois dos ministros que votaram contra a revisão — Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — participaram anos depois do julgamento da suposta tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023. Ambos acompanharam o relator da ação de 2010, ministro Eros Grau. Dias. Toffoli não votou, pois atuou no caso quando chefiava a Advocacia-Geral da União (AGU). Joaquim Barbosa estava de licença médica.

Em voto longo e minucioso, Eros Grau fez uma reconstituição histórica e política do contexto que levou à anistia e concluiu que o Judiciário não podia rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, perdoou crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Para ele, se houvesse necessidade de revisão, caberia exclusivamente ao Legislativo, já que a anistia foi incorporada à ordem constitucional pela Emenda nº 26, de 1985.

Disse o ministro:

“O acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da Lei da Anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Ao STF, repito, não incumbe legislar.” No mesmo sentido votaram Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

“Se implicar necessária revisão da Lei da Anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Ao STF, repito, não incumbe legislar” — Ministro Eros Grau, relator da ADPF da OAB

Defenderam a revisão Lewandowski e Ayres Britto, alegando que a anistia não poderia ser ampla, geral e irrestrita, sobretudo em relação a crimes como tortura, considerados incompatíveis com a noção de crime político.

 Gilmar e Cármen

Ao acompanhar o voto do relator, Gilmar Mendes destacou que a Lei da Anistia resultou de um acordo político essencial para a transição democrática e que sua revisão, décadas depois, traria poucos benefícios, além de potencialmente desestabilizar a democracia. Cármen Lúcia reforçou que a lei representou um acordo histórico voltado à pacificação e que o momento e o instrumento — o Judiciário — não eram adequados para revisá-la.

Gilmar Mendes destacou que a Lei da Anistia resultou de um acordo político essencial para a transição democrática

A ministra também rejeitou a alegação de que o Congresso que aprovou a lei era ilegítimo por não ter sido plenamente democrático, lembrando que a Constituição de 1988, mais recente, também foi promulgada por aqueles congressistas. Duvidar da legitimidade da Lei da Anistia, concluiu, seria colocar em xeque a própria Constituição.

O presidente da Corte, Cezar Peluso, encerrou o julgamento com uma declaração que se tornou histórica: “Só o homem perdoa. Só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar”.

Peluso enfatizou que nenhum ministro tinha dúvida quanto à gravidade de crimes como homicídios, sequestros e torturas, mas lembrou que a ADPF não tratava da reprovação ética desses atos, e sim da constitucionalidade da Lei de Anistia. Destacou ainda que não houve “autoanistia”, como sustentava a OAB, pois a lei foi fruto de um acordo político no Legislativo.

“Só o homem perdoa. Só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar” — Ministro Cézar Peluso

Concluiu afirmando que cada povo resolve seus dilemas históricos conforme sua cultura e circunstâncias, e que o Brasil, em 1979, fez a escolha pelo caminho da concórdia:

“Uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas e sentimentos está condenada a um fracasso histórico.”

Ação ainda tramita

Apesar da decisão do STF, por ampla margem (7 a 2), contra a revisão da Lei da Anistia, a OAB apresentou Embargos de Declaração em 16 de março de 2011, tipo de recurso quando há dúvida, omissão, contradição ou erro material no texto da sentença ou acórdão. Após a aposentadoria de Eros Grau, em agosto de 2010, o ministro Luiz Fux assumiu a relatoria do caso. Em novembro de 2011, a Procuradoria-Geral da República opinou pela rejeição do recurso. Depois disso, o processo ficou praticamente parado por uma década.

“Uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas e sentimentos está condenada a um fracasso histórico” — Ministro Cezar Peluso no julgamento da ADPF em 2010

Somente em fevereiro de 2021 houve mudança: Dias Toffoli passou a ser o relator, substituindo Fux. No julgamento original, ele havia se declarado impedido porque atuara no processo quando chefiava a AGU. Desde 20 de maio deste ano, o caso está concluso, pronto para decisão de Dias Toffoli.

(Reproduzido do site MSemBrasília.com.br).