Voto de Fux reforçou nos EUA a certeza de perseguições no STF contra Jair Bolsonaro e demais acusados

Cresce a expectativa de mais sanções a empresa e a familiares de Alexandre de Moraes. O voto divergente do ministro Luiz Fux, que defende a incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontando erros e abusos no processo, reforçou a convicção do governo dos Estados Unidos de que perseguições estão em curso, podendo fazer o governo Donaldo Trump retomar medidas retaliatórias. Fontes do Departamento do Tesouro dos EUA apontam que o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) avalia incluir Viviane Barci (esposa do ministro Alexandre de Moraes) na lista de sanções com base na Lei Magtinsky. A medida ampliaria o alcance das pressões externas sobre integrantes-chave do sistema judicial brasileiro.

O voto de Fux argumenta que a perda do cargo pelo ex-presidente Bolsonaro compromete a jurisdição do STF sobre o caso, tornando-se, segundo ele, uma questão de segurança jurídica e possível nulidade processual. O desenrolar do caso sinaliza um momento delicado em que decisões judiciais internas (especialmente aquelas com caráter político) passam a afetar diretamente as relações internacionais do país.

Diário do Poder

Empresa da família de Alexandre de Moraes compra mansão de R$12 milhões à vista em área nobre de Brasília

A família do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comprou uma mansão de 725 m² localizada no Lago Sul, bairro nobre de Brasília, pelo valor de R$12 milhões. A compra ocorreu por meio da empresa “Lex – Instituto de Estudos Jurídicos LTDA.”, da qual Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, é sócia junto aos três filhos do casal. O instituto já administra outros imóveis da família. 

A escritura foi assinada em cartório de Brasília há menos de 15 dias. Além disso, a família pagou R$240 mil de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

Diário do Poder

 

Ao lado de Lula, presidente da Colômbia defende legalização da cocaína

‘Se a cocaína fosse legalizada, não haveria destruição da Amazônia’, disse Gustavo Petro durante evento em Manaus. O presidente da Colômbia, Gustavo Petro, defendeu, durante evento em Manaus com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a legalização da cocaína. “Se a cocaína fosse legalizada no mundo, não haveria essa destruição da selva amazônica. Esse é um tema de discussão. A América Latina também deveria discutir sem temor, sem constrangimento, sem vergonha de discutir.  Os gringos agora estão usando o fentanil e morrem aos milhares. E quando era cocaína morriam muito menos. E quando era maconha menos ainda. E agora coisas piores que a maconha, por exemplo, o álcool”, disse Petro durante a inauguração do Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia.

O presidente colombiano também criticou a política de encarceramento por drogas, afirmando que muitos jovens estão presos apenas por fumar maconha. Para ele, isso demonstra uma “estupidez latino-americana”. Petro afirmou que “jovens que fumavam um cigarro de maconha agora estão presos” e destacou que “a cocaína está enriquecendo as máfias”.

“Cocaína vendida como vinho”

Não é a primeira vez que Petro faz esse tipo de defesa. Em fevereiro, durante um conselho de ministros transmitido ao vivo, ele disse que “a cocaína é ilegal porque é produzida na América Latina, não porque é pior que o uísque”.  “Os cientistas analisam. A cocaína não é pior que o uísque”, afirmou Petro na ocasião. Ele também declarou que “se alguém quer paz, deve desmantelar o negócio [do narcotráfico]” e que isso só seria possível se a droga fosse legalizada e vendida como vinhos.

As declarações já provocaram forte reação política na Colômbia. Em maio, o ex-ministro de Relações Exteriores, Álvaro Leyva Durán, chegou a pedir a renúncia de Petro, acusando o presidente de ser viciado em cocaína.

Diário do Poder

CPMI da Roubalheira no INSS quer quebrar sigilo do pelego Frei Chico, irmão de Lula

Requerimentos miram o Sindnapi, presidido por aliados do governo e envolvido em esquema de comissões com empresa de familiares. A CPMI do INSS vota nesta quinta-feira (11) um total de 406 requerimentos, entre eles quatro com potencial de causar desgaste ao governo Lula (PT). Esses pedidos envolvem o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), cujo vice-presidente é Frei Chico, irmão do presidente. Dois requerimentos, apresentados pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), solicitam a quebra de sigilo do sindicato. Outros dois, de Izalci e do senador Marcos Rogério (PL-RO), pedem ao Coaf o envio de relatórios de inteligência financeira (RIFs) sobre a entidade.

Segundo o portal Metrópoles, dirigentes do Sindnapi usavam a empresa Gestora Eficiente LTDA — ligada a familiares de membros do sindicato — para receber comissões toda vez que um aposentado tinha desconto em seu benefício. Entre 2020 e 2023, a empresa faturou ao menos R$ 4,1 milhões em repasses do próprio sindicato, do banco BMG e da seguradora Generali. No mesmo período, a arrecadação do Sindnapi com descontos cresceu 563,9%, saltando de R$ 23 milhões para R$ 154,7 milhões, impulsionada por um acordo com o BMG que gerou milhares de filiações suspeitas.

Diário do Poder

Eis as frases mais fortes de Luiz Fux que atingiram Alexandre de Moraes em cheio

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal ganhou novo contorno com o voto do ministro Luiz Fux. Em posição divergente ao que havia sido exposto anteriormente na Primeira Turma da Corte, o magistrado se manifestou a favor da anulação do processo contra os acusados ligados ao núcleo central da suposta tentativa de golpe de Estado. Em sua leitura, a Suprema Corte não teria competência para julgar o caso e, além disso, teria ocorrido cerceamento de defesa.

Outro ponto relevante foi a rejeição das acusações de organização criminosa armada. Durante a exposição de seu voto, Fux destacou passagens que chamaram atenção, tanto pelo peso jurídico quanto pela repercussão política. 

Veja as frases ditas por Fux que atingiram Moraes em cheio:

“Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”.

“Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, deste ano”.

“A minha primeira preliminar, ela anula completamente o processo por incompetência absoluta”.

“Salta os olhos a quantidade de material comprobatório apreendido. Foi um verdadeiro ‘tsunami de dados’, bilhões de páginas entregues às defesas em prazo exíguo”.

“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também pelo necessário dever de imparcialidade”.

“Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro. Especialmente se não houver a prova de qualquer vínculo ou determinação direta”.

“Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida”.

“A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa”.

“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos”.

“A prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações. Houve certa banalização dessa interpretação constitucional”.

Jornal da Cidade Online

A grave e séria acusação do ministro Luiz Fux é contra o próprio STF manter processo contra réus sem foro

Para o ministro Luiz Fux, mudar regra de foro afronta o princípio do juiz natural e gera insegurança jurídica. Fux foi direto: manter no Supremo um processo contra réus sem foro é transformar a Corte em um tribunal de exceção justamente o que a Constituição de 1988 buscou evitar.

Ele recordou que, até 2023, a jurisprudência era pacífica: quem perde o cargo perde também a prerrogativa de foro. Aplicar retroativamente o entendimento recente, disse o ministro, significa violar a segurança jurídica e o princípio do juiz natural.

A crítica foi clara: o STF não pode adaptar regras processuais ao sabor do momento, sob pena de corroer a própria legitimidade da Justiça.

Jornal da Cidade Online

Velório na 1ª turma do STF, com pedido de anulação de Luiz Fux do processo contra Bolsonaro diante de decisões do STF

O voto de Fux criou um clima de velório claramente visível nos rostos de Moraes, Dino e o restante da primeira turma. E a razão é simples: Luiz Fux decretou a anulação do processo de Bolsonaro no STF baseado em decisões anteriores do próprio STF. A jurisprudência que seus os colegas CONHECEM BEM, mas optaram por ignorar de forma cínica e vergonhosa.

Fux expôs para o Mundo o que a imprensa quis esconder: Bolsonaro está sendo julgado no lugar errado, pelas pessoas erradas com base em “leis” que só existem pra ele. Luiz Fux precisa ser protegido. É muito perigoso dizer a verdade nos lugares onde os poderosos dizem mentiras.

Frederico “Fred” Rodrigues

Escritor, Empresário e Comentarista Político.

 

Fux: STF tem incompetência absoluta para julgar Bolsonaro, ‘nulidade total’.

Ministro contraria votos de colegas da 1ª Turma e cita afronta ao princípio constitucional do juiz natural ao julgar supostos crimes em “trama golpista.” Ministro Luiz Fux expõe voto contundente divergindo sobre julgamento de Jair Bolsonaro no STF. Com mais de quatro décadas como juiz de carreira e há 14 anos na cúpula da Justiça do Brasil, o ministro Luiz Fux concluiu, nesta quarta-feira (10), pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por supostos crimes para “trama golpista”.

Em seu voto contundente na Primeira Turma da Corte Suprema, Fux afirmou que há afronta ao princípio constitucional do juiz natural e à segurança jurídica, na Ação Penal 2868. E defendeu a nulidade total de todos os atos do processo, ao expor que a Constituição Federal não permite que denunciados sem foro privilegiado sejam julgados e processados pelo STF.

Fux defendeu que o processo precisa ser retomado na primeira instância judicial, ou seguir para o Plenário do Supremo. E expõe como argumento o fato de o STF somente pode julgar e autoridades como presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado e do próprio STF, membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República. O ministro Fux concluiu que, já que estão julgando um ex-presidente, sem foro, como se fosse presidente, o julgamento deve ser feito pelo Plenário do Supremo. Ainda mais pela gravidade da acusação que envolve supostos crimes para tentativa de golpe de Estado.

Diário do Poder

 

Bandida não vê o governo como ameaça, diz senador Sérgio Moro, sobre traficante no palanque de Lula

Lula (PT) dividindo o mesmo palanque com Alessandra Moja Cunha, presa nesta segunda (8) por tráfico de drogas em São Paulo mostra que “o crime organizado não vê o governo Lula como ameaça real às suas ambições e a sua expansão”, segundo afirmou o senador Sergio Moro (União-PR), ex-titular da Vara Criminal Federal de Curitiba, que conhece o petista de outros carnavais. Na Comissão de Segurança da Câmara, o episódio não surpreendeu e deu margem a forte indignação.

Chefe da favela

A traficante substituiu o irmão preso na chefia do comércio de drogas a partir da favela do Moinho, visitada por Lula em 26 de julho último.

Explica aí

A Comissão de Segurança da Câmara agora quer explicações do Planalto sobre eventual relação do governo Lula com Alessandra.

Risco geral

O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), presidente da comissão de Segurança, vê essa proximidade como risco à segurança nacional.

Bola fora

Sobrou para o ministro Márcio Macedo, que não dá uma dentro: sua Secretaria-Geral é suspeita de negociar a visita de Lula com criminosos

Coluna do Claudio Humberto

Demissão de mulher vítima de violência doméstica gera dano moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou recurso e manteve sentença que condenou um instituto a indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por dano moral. Ela foi demitida depois de pedir afastamento por ter sofrido violência doméstica. Conforme os autos, o instituto demitiu a ex-empregada depois de afastamento de 28 dias, respaldado por atestado médico, em virtude de ter sido agredida pelo seu ex-marido, e sob o amparo de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Instituto demitiu mulher depois de afastamento por violência doméstica e terá de indenizar. Para o desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, relator do recurso, a dispensa foi discriminatória, contrária aos princípios da Constituição Federal da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da liberdade de trabalho.

“A conduta patronal traduz clara e irrefutável discriminação de gênero”, frisou Menezes. “O abuso de direito perpetrado é evidente e lamentável, ficando configurada a ocorrência de dispensa discriminatória pela situação familiar vivenciada pela autora.”

O julgador assinalou que, no caso dos autos, cabia ao empregador apresentar provas de que tomou atitudes para mitigar o abalo sofrido pela autora. O instituto, por sua vez, justificou que apenas exerceu o seu direito de poder demitir sem justa causa.                                         0 relator rejeitou o argumento do empregador. “O contrato possui uma função social, que serve de limite ao contratante autossuficiente, com a finalidade de evitar posturas arrimadas na prepotência do todo poderoso empregador.” Os desembargadores Valdir Donizetti Caixeta e Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi seguiram o voto de Menezes.

Outras verbas

Diante da falta de interesse das partes para eventual reintegração, o instituto também foi condenado a pagar indenização substitutiva à empregada, correspondente aos salários do período legal de afastamento ao qual ela faria jus, se não fosse demitida. Essa indenização é prevista no inciso II, parágrafo 2º, do artigo 9º da Lei Maria da Penha. A regra diz que o juiz assegurará à mulher vítima violência doméstica a manutenção do vínculo, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

De acordo com a sentença de primeiro grau, mantida pelo TRT-17, deverão incidir outras verbas trabalhistas sobre o salário, como aviso prévio, 13º salário, férias + um terço, FGTS + 40% e seguro-desemprego. Quanto ao dano moral, a sentença disse que o instituto em questão demitiu a autora quando ela mais precisava de apoio material e emocional, atingindo-a em sua dignidade e autoestima já feridas pela violência física sofrida. O juízo apontou como motivação da dispensa o “desconforto do reclamado pelos custos temporal e financeiro decorrentes da pendência da situação pessoal da autora”, que gerou a “revitimização” dela por buscar direitos assegurados pela Lei 11.340/2006.

Fonte: CONJUR