Ministério da Mulher apura denúncias de mercado do sexo no presídio da Papuda

Mulheres e familiares estariam sendo coagidas a manter relações com outros presos para pagar dívidas de internos

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) vai apurar a denúncia de venda de sexo no Complexo Penitenciário da Papuda. Mulheres e familiares de custodiados estariam sendo coagidas a manter relações sexuais com outros presos em razão de dívidas e ameaças de internos no ambiente carcerário.

O órgão federal demonstrou indignação com as suspeitas veiculadas pelo portal Metrópoles dentro do sistema penitenciário. Segundo o site, policiais penais afirmam que presos não conseguem pagar dívidas e são coagidos a levar suas mulheres para terem encontros íntimos com outros internos. As relações ocorrem em dia de visitas em celas destinadas a visita íntima ou até mesmo nos banheiros do pátio.

Uma equipe formada pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), pela Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) e pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) vão acompanhar e reforçar ações de enfrentamento às violações e amparo às vítimas. Além disso, o Ministério Público, o Governo do Distrito Federal, a Direção da Unidade Penitenciária, o Tribunal de Justiça, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Defensoria Pública e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) darão apoiar a apuração.

Governo restringe visitas íntimas

Uma resolução publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado definiu novas regras para as visitas íntimas em presídios. A decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, dá direito apenas aqueles que estão casados ou em união estável.

As “visitas conjugais” ocorram preferencialmente uma vez por mês. O visitante precisa realizar cadastro prévio no presídio e apresentar certidão de casamento ou união estável, e apenas um cadastro por preso é permitido. Para realizar a troca de cônjuge, é necessário aguardar o prazo de um ano.

O documento define a “visita conjugal” como uma “recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade, nos termos do art. 56, II, da Lei de Execução Penal, e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso”.

Caso não exista certidão de casamento ou de união estável, há a possibilidade do documento ser substituído por uma declaração assinada pelo preso e pela pessoa indicada – que também não pode estar privada de liberdade. Neste caso, o documento deve ser encaminhado à penitenciária.

Fonte: ASCOM – CNJ

 

A banalização da vida de crianças no Hospital Amaral de Mattos

Infelizmente, são constantes as denúncias públicas sobre o tratamento dado pela direção do Hospital Odorico Amaral de Matos, também conhecido como Hospital da Criança, às crianças que através dos seus pais buscam atendimentos médicos no local, com direitos assegurados pelo SUS.

Nos últimos dias, alguns veículos de comunicação de nossa capital deram destaques aos desrespeitos à dignidade humana de inúmeras crianças que estão internadas na unidade hospitalar no aguardo de serem transferidas para uma outra casa de saúde pela necessidade de UTI Pediátrica. Vieram a público denúncias graves de que, nem mesmo decisões judiciais solicitadas pela Defensoria Pública e deferidas, estão sendo acatadas. Uma senhora que está morando praticamente na porta do hospital, em lágrimas disse que, diante do que está vendo, ela aguarda a qualquer momento ser informada da morte da sua criança, não descartando a velha história cínica, de que quando chegou a ordem de transferência ela já tenha falecido. A situação é bastante vergonhosa e pelo visto, gestores do Sistema Municipal de Saúde mostram-se indiferentes ao problema com a falta de um mínimo de respeito, sensibilidade e direito à vida das crianças internadas.

O que é bastante lamentável é uma total omissão das autoridades e a banalização da vida de crianças com deliberada omissão. Será que no Sistema Municipal de Saúde não exista ninguém que tenha filhos, netos, sobrinhos e outros parentes, para que pelo menos elas tentem se ver no outro e entender o que é dor e desespero? Acredito sinceramente que não. Para essas pessoas, apenas elas e parentes próximos têm direitos e valores, principalmente dentro do contexto político.

Cadê os políticos que falam em dignidade e se escondem, em que estão vereadores e o prefeito de São Luís, este bem presente na vacinação, não pode se furtar à realidade do Hospital da Criança. Eles precisam mostrar as suas caras sem as máscaras dos cazumbás, para que o povo saiba de verdade, quem são os seus algozes, que silenciam para a banalização da vida de crianças em uma casa de saúde do município. O que é mais doloroso em todo o contexto é que muitas vidas se vão, e em seguida, outras também e assim sucessivamente, dentro da lógica perversa do poder público.

Fonte: AFD

 

 

CCJ da Câmara retira de pauta projeto de pagamento de mensalidades em universidades públicas

A proposta foi alvo de protestos na última semana; um acordo de líderes permitiu a retirada de pauta indefinidamente.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia, anunciou acordo de líderes para retirar da pauta, indefinidamente, a proposta de EC 206/19, que permite a cobrança de mensalidades em universidades públicas.

Com isso, também foram retirados de pauta os requerimentos que pediam a realização de audiências públicas para discutir o tema.

O deputado Orlando Silva comemorou a decisão, já que considera a proposta um equívoco. “As universidades públicas são financiadas com impostos dos cidadãos brasileiros, não são meramente gratuitas. A instituição de mensalidades poderia excluir a participação de uma parcela importante de estudantes carentes.”

Já o relator, deputado Kim Kataguiri, afirmou que a PEC não acaba com a gratuidade da universidade pública. “Está expresso na PEC que quem não pode pagar, não paga.” Ele ainda afirmou que o dinheiro da mensalidade seria utilizado para financiar os estudantes pobres. “É para auxiliar o estudante que precisa do transporte gratuito para chegar à universidade, que precisa de subsídio do bandejão para conseguir comer, como eu precisei. Hoje a universidade não tem recurso para fornecer assistência para o aluno mais pobre.”

Kim Kataguiri ainda observou que a CCJ analisaria apenas a admissibilidade da proposta e que, no mérito, o texto poderia ser modificado pela comissão especial. “Hoje a população mais pobre paga os impostos que sustentam a universidade pública, mas tem poucas chances de estudar nela.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Senadores e deputados já torraram R$80 milhões do Cotão

Senadores e deputados federais já gastaram R$79,1 milhões por conta da “Cota de Exercício da Atividade Parlamentar”, o famoso cotão, que autoriza qualquer ressarcimento de despesas, do jantar de luxo ao aluguel de carrões. A Câmara, com 513 deputados, já ressarciu este ano R$70 milhões, segundo a ONG Operação Política Supervisionada. Os 81 do Senado gastaram R$9,1 milhões. Além dos salários espetaculares e verbas de gabinete miliionárias, pagamos tudo para suas excelências

Caiu da Rede…

A única deputada do Rede. Joenia Wapichana (RR), é a campeã de gastos com o cotão parlamentar, até agora, este ano: R$206,2 mil.

Dinheiro a rodo

Desde o início da legislatura, em 2019, o senador que mais torrou dinheiro com o cotão foi Rogério Carvalho (PT-SE): R$ 1,65 milhão.

Deputado gastão

Jesus Sergio (PDT-AC) é o deputado federal que mais gastou com a sua atividade parlamentar, desde 2019: R$ 1,76 milhão.

Coluna do Claudio Humberto

 

PEC da Redução da maioridade penal está parada na CCJ do Senado há 7 anos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal foi aprovada na Câmara em 2015 e há sete anos dormita no Senado. O texto chegou por lá em 2015 e começou a ser discutido, até foi alvo de audiência pública, mas desde dezembro de 2019 está trancada a sete chaves na Comissão de Constituição e Justiça presidida por Davi Alcolumbre. Pesquisa Oribi/Diário do Poder mostrou que só 17,6% do País defendem a maioridade penal como é hoje, aos 18 anos.

Tema recorrente

A PEC 115/2015 reduz de 18 para 16 anos da maioridade penal para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Matéria devolvida

O último relator da matéria foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI), ex-ministro da Saúde do governo Dilma, que devolveu o projeto.

Por que parou?

O deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, em entrevista à Rádio Bandeirantes, lamentou que o Senado impeça a sua análise.

Importância

Segundo Lira, é importante que os senadores discutam o texto, já que a violência urbana está crescendo em todo o país.

Coluna do Claudio Humberto

 

Sem outros indícios, denúncia anônima não justifica entrada de policiais em domicílio

Agentes da polícia não podem entrar em domicílio somente porque receberam denúncia anônima, sem a presença de outros elementos preliminares indicativos da prática de crime no local.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para anular flagrante obtido por policiais após ingresso forçado em residência, com base exclusivamente em denúncia anônima sobre tráfico de drogas no lugar.

Os agentes relataram ter visto uma arma e drogas quando ainda estavam do lado de fora da casa. Para o colegiado, no entanto, a dinâmica dos fatos leva à conclusão de que só seria possível confirmar a suspeita se os policiais já estivessem dentro do domicílio.

De acordo com os ministros, os autos revelaram que os profissionais não fizeram investigação prévia para averiguar se a denúncia era atual e robusta — o que transformou a descoberta da situação de flagrante em “mero acaso”.

Depois de terem recebido a denúncia anônima, os policiais se dirigiram até o ao endereço e abordaram o acusado na saída de sua residência. Foram encontrados com ele quase R$ 3 mil em espécie.

Durante a abordagem, os agentes afirmaram ter visto, pela porta entreaberta, uma arma de fogo e entorpecentes em cima de uma mesa, o que motivou o ingresso no domicílio, onde disseram ter encontrado também uma balança de precisão e mais dinheiro em espécie.

Para o relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, ao contrário do entendimento das instâncias ordinárias, não ficou demonstrado nos autos que a suspeita dos policiais tenha sido devidamente justificada.

Segundo o ministro, a foto da casa apresentada pela defesa indica que seria muito difícil que os policiais, do lado de fora, enxergassem a arma e a droga em seu interior.

“É consabido que a existência de denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos da prática de crime, não constitui fundada suspeita e, portanto, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado”, argumentou.

O objetivo de combate ao crime, declarou o magistrado, não justifica a violação “virtuosa” da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal). Do mesmo modo, a apreensão de drogas e arma não legitima a ação policial à margem da Constituição, destacou o ministro.

Segundo Sebastião Reis Júnior, o crime permanente também não justifica, por si só, a busca domiciliar sem mandado.

Ele citou precedentes do STJ no sentido de que, nos crimes permanentes (como o tráfico de drogas), o estado de flagrância avança no tempo, mas esse fato não é suficiente para justificar a busca domiciliar desprovida de mandado judicial. O ministro lembrou que é essencial a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, há uma situação de flagrante delito.

“O constrangimento ilegal suportado pelo paciente é manifesto, tendo sido demonstrada a ilicitude da busca domiciliar”, afirmou o relator.

O flagrante foi anulado pelo ministro, que também reconheceu a nulidade das provas e revogou a prisão preventiva. A decisão é do último dia 3 de maio.

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

Guarda municipal não pode atuar de maneira isolada na investigação de crimes

As guardas municipais podem atuar em colaboração com os demais órgãos de segurança pública, desde que no exercício de suas competências, jamais atuando isoladamente em diligências investigativas típicas da polícia judiciária.

O entendimento é da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a ilicitude de provas colhidas em ação da guarda civil municipal, com a consequente absolvição de um homem acusado de tráfico de drogas.

De acordo com os autos, enquanto fazia patrulhamento em um suposto ponto de venda de drogas, em um conjunto habitacional, equipe da guarda civil municipal avistou um homem com uma sacola. Por considerar a atitude suspeita, eles abordaram o rapaz e, com ele, encontraram porções de maconha, cocaína e crack.

Em primeira instância, o réu havia sido condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado. O TJ-SP, por sua vez, deu provimento ao recurso da defesa e, por unanimidade, decidiu pela absolvição do acusado. No voto, o relator, desembargador Marcelo Semer, discorreu sobre a ilegalidade da ação dos guardas envolvidos no caso.

“É fato incontroverso que qualquer do povo pode executar uma prisão em flagrante delito, incluindo os guardas municipais. Entretanto, o que ocorreu no caso não foi um mero flagrante, mas uma explícita operação de repressão ao tráfico de drogas, incluindo a entrada nas dependências de conjunto habitacional sem prévio mandado, a partir de informações não registradas, em atuação que maculou todo o processo”, disse ele.

O magistrado afirmou que, nos termos do artigo 144, §8º, da Constituição Federal, as guardas municipais sempre possuíram competência vinculada à proteção patrimonial municipal e só poderiam atuar em ações de repressão ao tráfico de drogas em conjunto com outras forças de segurança pública, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

“No caso, os guardas deliberaram pela entrada irregular em conjunto habitacional com o objetivo de atuação repressiva contra o tráfico de drogas a partir de inteligência informal, não se verificando a situação de flagrante delito do artigo 301 do Código de Processo Penal. De tal forma, a ilegalidade de tal ação infirmou todas as provas dela advindas”, argumentou Semer.

Dessa forma, prosseguiu o relator, diante da ausência de prévia e visível situação de flagrante delito que permitisse a entrada da guarda sem autorização no conjunto habitacional, “dado que não houve visualização por parte dos guardas de crime sendo cometido durante sua atuação ordinária, e sim verdadeira diligência repressiva“, a busca pessoal sobre o réu e demais provas dela derivadas devem ser consideradas nulas, em razão da teoria dos frutos da árvore envenenada (artigo 157, §1º, CPP).

“No mais, quanto ao mérito, reconhecida a ilicitude do meio de obtenção de prova (busca e apreensão), bem como das provas dela derivadas, de rigor a absolvição do réu com relação ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, diante da fragilidade probatória a embasar um decreto condenatório”.

Fonte: CONJUR