FUNDEB: Projeto de Lei reforça autonomia de estados e municípios na movimentação de recursos

Flexibilização já está prevista na legislação, mas voltou a ser discutida com o novo marco legal das garantias, aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana

A aprovação do marco legal das garantias (PL 4188/22) pela Câmara dos Deputados não altera apenas a legislação das operações de crédito. Um dos dispositivos do projeto de lei permite a estados e municípios transferirem para outras instituições bancárias, além de Banco do Brasil e Caixa Econômica, os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto prevê a flexibilização apenas para o pagamento de salários, vencimentos e benefícios aos profissionais da educação.

Em contrapartida, o PL exige que essas outras instituições financeiras que estados e municípios contratarem deverão receber os recursos em uma conta específica para o Fundeb e disponibilizar na internet os extratos bancários, com informações sobre movimentação, responsável legal, data de abertura, agência e número da conta bancária do fundo.

A deputada federal Luisa Canziani (PSD-PR), que faz parte da Comissão de Educação da Câmara, diz que a medida é benéfica para os gestores municipais. “Ao possibilitarmos a quebra do monopólio, certamente a proposta vai permitir que os estados e municípios possam utilizar qualquer instituição financeira para fazer o pagamento de professores e demais profissionais da educação. Dessa forma, a tendência é a de que haja uma ampliação da competição no sistema financeiro, permitindo um maior desenvolvimento econômico em todos os aspectos”, acredita.

Entenda
A Lei 14.113/2020, que regulamentou o Fundeb, proibiu o gerenciamento das folhas de pagamento dos servidores da educação por instituições bancárias que não o BB ou a Caixa. No ano seguinte, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei 14.276/2021, que passou a permitir que os entes federativos contratassem outros bancos para gestão da folha apenas quando o objetivo fosse o pagamento dos professores e outros profissionais da educação.

O presidente Jair Bolsonaro vetou a flexibilização sob o argumento de que a transparência do uso dos recursos do fundo seria prejudicada. Mas o veto do Executivo foi derrubado pelo Congresso Nacional em março deste ano. Ou seja, desde então os estados e municípios podem movimentar os recursos em contas de outras instituições além de BB ou Caixa.

Na prática, o marco legal das garantias reforça algo que já está previsto na legislação. É o que explica o deputado federal Luizão Goulart (Solidariedade-PR), relator do texto na Comissão de Educação. “Essa questão dos recursos do Fundeb já estava regulamentada. O marco das garantias acabou trazendo essa questão novamente”, concorda.

Alessio Costa Lima, vice-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e secretário de Educação de Ibaretama (CE), destaca que, antes da lei que regulamentou o Fundeb, os estados e municípios tinham autonomia para escolher qual instituição financeira iria gerenciar a folha de pagamento dos servidores da educação. Por conta disso, ele explica, era comum os entes buscarem vantagens nas negociações.

“O município ou estado escolhe [por meio de licitação] aquela instituição financeira que, de fato, apresenta maiores vantagens. Vantagem não só de cunho prático e operacional, mas inclusive de caráter financeiro, de ganho financeiro que é oferecido por essas instituições para terem a possibilidade de fazer a gestão das folhas de pagamento”, lembra.

Com a proibição expressa na Lei 14.113, Alessio explica que muitas prefeituras foram pegas de surpresa e que as consequências seriam negativas tanto para os municípios quanto para os profissionais da educação. “Legalmente, eles [os entes] teriam que mudar de instituições financeiras e esse procedimento, à priori, implicaria no cancelamento de contratos de licitação com agências financeiras que concorreram para operacionalizar as folhas de pagamento desses entes”.

Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 3.825 prefeituras apontou que a restrição prejudicaria 1.471 municípios, que tinham contratos em andamento com bancos que não eram BB ou Caixa. Já os professores e demais trabalhadores da educação que tinham conta em outros bancos teriam que se deslocar para outras cidades para movimentar seus salários.

“A maioria dos municípios são de pequeno porte e, em boa parte, não existe agência do Banco do Brasil, tampouco da Caixa. Ao terem que fazer o gerenciamento da folha exclusivamente com essas duas entidades financeiras, isso gerava enorme transtorno para o usuário, porque no momento em que ele precisasse resolver qualquer questão relacionada à sua conta, teria que se deslocar para o município sede dessas agências”, explica Alessio.

O secretário afirma que a flexibilização do gerenciamento das folhas de pagamento com recursos do Fundeb é positiva para os servidores da educação, que vão continuar movimentando seus salários com mais conforto, e para os entes federativos, que terão autonomia para selecionar as instituições que oferecem as condições mais vantajosas. O marco legal das garantias está em tramitação no Senado.

Brasil 61

 

Empresa Edeconsil é condenada a indenizar mãe e filha por atropelamento no Maranhão

O juiz Antonio de Queiroga Filho, da 1ª Vara de Barra do Corda (MA), condenou a empresa Edeconsil Construções e Locações a indenizar uma família porque um de seus caminhões atropelou uma mulher e sua filha de quatro anos.

As duas foram hospitalizadas e a criança acabou ficando paraplégica. Ao analisar o caso, o magistrado fundamentou a decisão nos artigos 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo os quais o condutor deve manobrar seu veículo sem oferecer perigo para os demais usuários da via, além de indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência.

“O motorista agiu com negligência, na medida em que não observou, na ocasião, os cuidados que deveria tomar, foi indiferente e desatento naquela oportunidade. A requerente (motociclista), por sua vez, agiu com imprudência, uma vez que foi precipitada em ultrapassar o veículo conduzido por aquele sem ter a certeza de que ele de fato iria ou não direto”, argumentou.

O juiz confirmou tutela antecipada que havia determinado o pagamento de pensão mensal equivalente a um salário-mínimo à família até o encerramento do processo. Ele fixou o valor da indenização em R$ 11.265,11 por danos materiais. R$ 115 mil por danos morais e R$ 140 mil por danos estéticos

Fonte: CONJUR

Ministro Barroso volta a causar indignação nas Forças Armadas

No dia 5 de junho o indigenista Bruno Araújo Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips desapareceram na selva Amazônica. Tão logo foram informadas, as autoridades locais providenciaram ações de investigação e busca e salvamento, envolvendo as Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros, além da própria Funai. Desde então as autoridades locais contam também com o apoio dos ministérios da Defesa e da Justiça, através da Polícia Federal, do Exército e da Marinha, agregados posteriormente às ações de investigação e de busca e salvamento.

Estranhamente passados 5 dias do desaparecimento o Ministro Barroso do STF determinou ao governo federal, na sexta-feira (10), que adote imediatamente “todas as providências necessárias” para a localização dos desaparecidos. E que também os órgãos federais façam um relatório em 5 dias, sob pena de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento. As ações já vinham sendo tomadas pelas Polícias e Bombeiros da região, em seguida pela PF, Exército e Marinha, além da própria Funai.

O STF precisa se decidir, no Rio onde a polícia é proibida de proteger os cidadãos nas comunidades dominadas pelo tráfico, na Amazônia as forças de segurança e defesa são cobradas como se já não estivessem cumprindo seu papel. Desejo que os desaparecidos sejam encontrados o mais rápido possível e com vida.

A determinação de Barroso coincide com o encontro da Cúpula das Américas onde um dos temas principais tratados é a preservação da Amazônia. Não é uma determinação do STF que irá fazer com que se encontrem os desaparecidos.

A decisão do ministro causou indignação no Palácio do Planalto, no Ministério da Defesa e entre a cúpula das Forças Armadas. Em tempo Ruffles e Hulk, importante registrar que a determinação de Barroso nada mais é que uma ação “para inglês ver”, uma vez que há cinco dias as ações já haviam iniciado.

Fica parecendo que o magistrado tem algum problema com as Forças Armadas…

Henrique Alves da Rocha

Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

 

Comissão Interamericana de Direitos Humanos pede esclarecimentos sobre inquérito das fake news

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou esclarecimento sobre o inquérito das fake News nesta última sexta-feira, dia 10 de junho.

Em 2020, o advogado Emerson Grigolette, autor do pedido na Corte, acionou a CIDH para defender o jornalista Bernardo Kuster que foi alvo da investigação. Entre outras reivindicações, a defesa busca acesso ao inquérito que permanece sob sigilo desde sua abertura em 2019.

A CDIH quer saber:

  1. I) Quem são as supostas vítimas dessa petição ou se apenas o jornalista Bernardo Kuster.
  2. II) A comissão também quer informações atualizadas sobre o esgotamento dos recursos internos, indicando dados e resultados processuais.

III) relate-se o resultado do recurso de habeas corpus interposto pelo senhor Bernardo Kuster em 2020. Forneça informações sobre qualquer outro fato que pareça importante para análise dessa petição

A CIDH solicitou ao advogado a apresentação de respostas sobre inquérito das Fake News em até um mês.

Grigolette comemorou no Twitter:

“Andamento atualizado da #MaiorAçãoDoMundo, assinada por mais de 2.200 advogados e mais de 130 mil cidadãos junto a CIDH. Acabo de ser intimado para apresentar atualizações sobre o Inquérito 4.781. Já estamos providenciando. E não é pouca coisa. Para trás, nem para pegar impulso!”

Jornal da Cidade Online

 

“Ninguém pode esquecer o que ocorreu no mensalão e na Lava Jato”, diz presidente do STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, disse nesta sexta- feira (10) que “ninguém pode esquecer” de casos de corrupção no Brasil. Ao mencionar a operação Lava Jato, afirmou que houve uma “anulação formal” das condenações.

“Ninguém pode esquecer o que ocorreu no Brasil, no mensalão, na Lava Jato, muito embora tenha havido uma anulação formal, mas aqueles 50 milhões das malas eram verdadeiros, não eram notas norte-americanas falsificadas”, disse Fux.

Aqui a gente lembra também um episódio relevante envolvendo o ministro. O favorecimento ao Banco Itaú em uma interferência ilegal promovida por Fux no Conselho Nacional de Justiça, que mandou para as calendas a segurança jurídica brasileira.

E isso é muito mais importante que qualquer discurso populista de Luiz Fux, que tenta salvar algo da malfadada operação Lava Jato. Que houve, e ainda há, corrupção no Brasil é inegável, apenas um acéfalo acredita que o país foi realmente ‘passado a limpo’.

A manobra envolvendo o Itaú no Conselho Nacional de Justiça envolve ainda familiares de outro ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso. Foi o sobrinho de Barroso, Rafael Barroso Fontelles que apresentou uma reclamação disciplinar contra a juíza que ‘se atreveu’ a determinar um bloqueio bilionário nas contas do Itaú, em setembro de 2020.

Sobre essas manobras escandalosas, Fux se limita ao silêncio dos que não tem nada a dizer. Fux é uma ameaça à segurança jurídica e a todos os magistrados brasileiros. E disso, ninguém vai esquecer.

Fonte: Painel Político

 

Erro legislativo causou revogação da regra da imunidade profissional, diz OAB

A publicação da Lei 14.365/2022, muito celebrada pela advocacia brasileira, apesar dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, trouxe consigo um efeito colateral inesperado para a classe. Neste momento, encontra-se revogada a norma que garante a imunidade profissional ao advogado em relação às manifestações que fizer no exercício de sua profissão.

A regra constava do parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e previa que não constitui injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação do advogado no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem excluir a possibilidade de sanções disciplinares a serem aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Junto com essa regra, foi revogado também o parágrafo 1º do mesmo artigo, o que afasta o direito do advogado de ter vista de processos e retirar autos nas hipóteses de o caso estar em segredo de Justiça e de os autos serem originais e de difícil restauração.

O problema, segundo a OAB, é que essa alteração não foi discutida durante a tramitação do Projeto de Lei 5.284/2020. Ela não constava no texto do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lafayette de Andrada, nem foi alvo de emenda ou deliberação. O texto saiu da Câmara com a revogação e tramitou no Senado sem a observância do equívoco.

A conclusão da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade é que houve um erro da equipe técnica da Câmara dos Deputados.

A Lei 14.365/2022 inseriu no artigo 7º os parágrafos 2º-A (que foi vetado por Bolsonaro) e 2º-B (que amplia as hipóteses de sustentação oral). Isso não significa, no entanto, que os parágrafos 1º e 2º estariam automaticamente revogados.

Na avaliação da OAB, reforça a hipótese de erro o fato de ter ocorrido em texto relatado pelo deputado Lafayette de Andrada, “que sempre esteve ao lado da OAB nas lutas e conquistas”.

Com isso, o Conselho Federal da OAB enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, solicitando providências para que seja reexaminado o texto final do PL 5.284/2020, em razão do erro, com comunicação imediata ao Senado.

A entidade já avalia também que é viável o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a revogação. A ausência de deliberação sobre o tema configura inconstitucionalidade formal por violação ao devido processo legislativo.

Fonte: CONJUR

Empresas aéreas fazem lobby e ameaçam contra mala de graça

Associações de empresas aéreas, ou ligadas ao setor, enviaram carta ao presidente Jair Bolsonaro ameaçando aumentar os preços das passagens caso ele não vete a volta da franquia de bagagem. Ocorre que em 2017, quando o lobby acabou com despacho grátis, diziam que o preço da passagem ia cair. Era mentira. Dados da própria Anac, agência “reguladora” sempre a serviço das empresas, mostraram que o valor médio subiu de R$418 para R$648 (55%!), desde a mudança.

Oportunidade perdida

Em 2019, quando Bolsonaro vetou a primeira volta das franquias, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) pediu a derrubada do veto.

Compromisso fake

Segundo o advogado do Idec, Walter Faiad, a principal justificativa das empresas aéreas para pleitear a cobrança extra não se concretizou.

Aviso foi dado

Faiad lembra que, além de não haver redução, não houve qualquer melhoria. “Desde as mudanças das regras alertamos para isso”, diz.

Serviço não prestado

Atualmente, companhias oferecem manuseio prioritário a quem paga mais caro, mas não existe benefício algum nas esteiras de bagagem.

Coluna do Claudio Humberto

 

MST começa campanha de terror e vandaliza sede da Bayer

Poucos dias após a invasão do Shopping Iguatemi, em São Paulo, pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), o Movimento dos Sem Terra resolveu depredar a sede da Bayer e tocar fogo na logo da empresa.

Vários carros e dezenas de pessoas participaram do ato, que tem ficado, cada vez mais frequente, à medida que as eleições se aproximam.

Esta, inclusive, não é a primeira vez que a Bayer sofre ataques de grupos ligados à esquerda.

Em 2019, várias mulheres, também do MST, se deitaram em frente à sede da empresa, supostamente, denunciando o aumento do uso de defensivos agrícolas no Brasil.

O ato desta sexta-feira (10), no entanto, foi compartilhado nas mídias sociais de várias autoridades conservadoras do país. A deputada federal, Bia Kicis, censurou o vandalismo e disse que os integrantes do movimento sonham em ser protagonistas em um eventual governo do ex-presidiário Lula (PT).

Jornal da Cidade Online

 

Rosa Weber presidirá STF por 1 ano, a partir de outubro e se aposentará

Rosa Weber presidirá STF por 1 ano, a partir de outubro e se aposentará

No dia da eleição de outubro, a gaúcha Rosa Weber será a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de 10 de setembro ela se tornará a terceira mulher a presidir o STF, com o fim do mandato de dois anos do atual presidente, ministro Luiz Fux. Anteriormente, dirigiram o mais importante tribunal de justiça do país a carioca Ellen Gracie (já aposentada) e a mineira Cármen Lúcia, que ainda está em atividade.

Apenas um ano

Ao contrário das colegas que exerceram o cargo por dois anos, Rosa Weber completará 75 anos em outubro 2023 e se aposentará.

Barroso até 2025

Com a aposentadoria, ela será substituída pelo ministro Luis Roberto Barroso, fluminense de Vassouras, que ficará no cargo até 2025.

Estilo próprio

Ministros do STF acham que o perfil discreto e o jeito ponderado de atuar vão caracterizar a presidência de Rosa Weber no STF.

Coluna do Claudio Humberto

 

Carlos Nina será o novo presidente do Rotary Clube São Luís-Praia Grande

Legenda: Carlos Nina, Darlon Guimarães, Acyr Marques Neto, Sílvia Dino, José Ribeiro Filho, Clores Holanda, Conceição Viana, Eva Rufino Castro e Clésio Muniz

O advogado Carlos Nina assumirá, no próximo mês de julho, a presidência do Rotary Clube São Luís Praia Grande – RCSLPG.  Nina reuniu-se na sede da Associação dos Clubes de Rotary, última quarta-feira (08/06) com o Conselho Diretor eleito para o mandato de 2022/2023, para tratar das metas de sua administração.

Em São Luís há 5 clubes de Rotary (São Luís, São Luís – Anil, São Luís – João Paulo, São Luís – São Francisco e São Luís Praia Grande).

O primeiro clube do Rotary no Brasil foi inaugurado em 1923, no Rio de Janeiro, sendo também o primeiro em país de língua portuguesa.

Já pensando nesse marco centenário, em 2023, Carlos Nina já submeteu ao futuro Conselho Diretor a proposta de realização de um Concurso Literário sobre os 100 anos do Rotary no Brasil. A proposta foi aprovada e logo após a posse será publicado o regulamento do concurso, que será aberto para todos os interessados, rotarianos ou não.

Para Carlos Nina “a contribuição do Rotary para a sociedade é muito importante. Não só pelo estímulo à confraternização, à fraternidade, ao congraçamento entre os profissionais das diversas naturezas, mas também pelas ações sociais que promove nas comunidades onde existe. O Rotary as pessoas contribuem para melhorar as relações interpessoais, especialmente profissionais, para o melhor desenvolvimento da comunidade”.

“O concurso será uma forma de resgatar a história dessa instituição no Brasil. Os interessados já podem começar a pesquisar porque o tema do concurso será esse. A atuação do Rotary no Brasil ao longo desses 100 anos. A abordagem será livre, dentro da imensidão dessa riqueza que é o Rotary, no tempo e no espaço”, assim Nina conclama os interessados no concurso de texto que o RC São Luís Praia Grande promoverá, “com premiação para os três primeiros colocados”.

O Conselho Diretor do RC SL Praia Grande indicado para o mandato de 2022/2023 é o seguinte: Presidente:  Carlos Sebastião Silva Nina; Vice-Presidente: Darlon Frazão Guimarães; Secretário: José Augusto Silva Oliveira; 2º Secretário: Nordman Wall B. de Carvalho Filho; Tesoureira: Silvia Jorge Dino; 2º Tesoureiro: Clésio da Gama Muniz; Protocolo: Clores Holanda Silva; 2º Protocolo: José Ribeiro da Silva Filho.

Para dinamizar a administração do RC SL Praia Grande, Nina conta com Comissões específicas, cujos presidentes já foram convidados: Comissão de Desenvolvimento do Quadro Associativo – Eva Rufino da Silva Castro; Comissão de Projetos Humanitários – Nilo Alberto Monteiro de Carvalho; Comissão de Administração: José Maria Alves da Silva; Comissão de Imagem Pública – Roberto Reis de Albuquerque; Comissão da Fundação Rotária; Solange Negreiros de Almeida Bacelar; Comissão de Saúde – João José dos Reis Neto; Comissão da Família Rotária – Conceição de Maria Lemos Viana.

Integram também o Conselho Diretor do RC São Luís Praia Grande Acyr Barbosa Marques Neto: Secretário sem Pasta; Maria Emília Pinto Silva: atual presidente; e Silvia Jorge Dino: presidente indicada para o mandato de 2023/2024.

Fonte: AFD