Para Flavio Dino e Edivaldo Holanda Jr aglomeração nas ruas e superlotação em coletivos diferem

Desde quando o governador Flavio Dino e o prefeito Edivaldo Holanda Junior, liberaram respectivamente as frotas de coletivos de três municípios da Região Metropolitana e de São Luís, apenas com a observação preventiva  das máscaras, quanto ao covid-19, muitos problemas estão surgindo  e a indiferença do poder público tem causado uma forte indignação dos usuários dos transportes coletivos, diante dos riscos de serem contaminados pelas excessivas superlotações a que são expostos.

Como jornalista, tenho sido procurado para ser portador de protestos de usuários, os quais temem pelas suas vidas, diante dos sérios riscos de serem contaminados e até perderem a vida. Estive ontem, com vários usuários, quando eles levantaram um importante questionamento sobre as atitudes do governador Flavio Dino e do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, sobre se eles assimilam a diferença entre aglomerações e superlotações em coletivos. Destacaram, que quando os mesmos ocupam os canais de televisão se limitam apenas a falar sobre a necessidade do isolamento social e evitar aglomerações. Demonstram total desconhecimento do que é superlotação nos transportes coletivos, uma vez que nunca tiveram um mínimo de dignidade para pelo menos sentir o sofrimento que pessoas pobres e humildes, enfrentam todos os dias e os riscos que as suas vidas são colocadas todos os dias, afirmam os prejudicados.

Outro fator sério e muito grave é que as autoridades estaduais e municipais parecem interessadas em que haja em São Luís um novo pico do covid-19. Ao permitirem que milhares de pessoas sejam expostas diariamente ao coronavírus, mesmo tendo conhecimento da realidade, não resta dúvidas, de que são realmente indiferentes a vida de trabalhadores e trabalhadoras.

A denúncia que fazem é citada com as seguintes informações: Um coletivo de tamanho normal tem uma lotação de 46 passageiros, mas com a superlotação, em uma viagem e as paradas obrigatórias em terminais, além do sobe e desce ao longo do trajeto que faz para os mais diversos bairros, ao final da viagem transportaram mais de 150 pessoas, em se tratando de apenas um ônibus. O que os governos estadual e municipal estão fazendo com a população usuária de transportes coletivos é séria e muito grave, e que precisa de providência urgente, antes que haja uma renovação com maiores riscos da pandemia em nossa capital, que tem nomes e interessados.

 

Isolamento social devido a covid-19 aumentam as mensagens eróticas e o sexo virtual

A pandemia causada pelo novo coronavírus obrigou o mundo a se adequar a uma inesperada realidade de distanciamento social, o que gerou uma abrupta alteração nas formas de relações humanas, que se intensificaram no mundo virtual, seja no campo profissional, seja no âmbito pessoal e íntimo.

Com o afastamento das pessoas, principalmente dos casais, ocorreu o aumento das videochamadas e do compartilhamento de imagens entre namorados, paqueras ou os chamados contatinhos. Em decorrência disso, ocorreu um aumento nos envios de nudes (imagens de nudez), bem como na prática do chamado sexo virtual.

Considerando que o envio de nudes normalmente se dá de forma privada, não é possível mensurar quantos nudes costumam ser enviados, todavia, segundo uma pesquisa realizada recentemente pelo aplicativo de relacionamento Happn, 31% dos entrevistados já compartilharam momentos íntimos pela internet, seja trocando mensagens eróticas (16%), seja enviando e recebendo nudes (10%) ou até realizando encontros sexuais por vídeo (5%). Além disso, no Twitter, que é uma das poucas redes sociais que permitem o compartilhamento público de material sexual, notou-se, durante a pandemia, um aumento desse tipo de conteúdo.

Salienta-se que a prática de relações íntimas, inclusive do sexo presencial, jamais se compara ao envio de nudes ou com a prática sexual virtual. O sexo virtual, por acontecer na internet, possibilita a captura de imagens sem que o parceiro tenha ciência. Tais imagens, assim como os nudes, podem ser armazenadas, compartilhadas e publicadas na web, acarretando prejuízos irreparáveis e imensuráveis àqueles que, dessa forma, são expostos, tornando-se vítimas.

Diante disto, é importante advertir que, dependendo da situação, tais condutas podem caracterizar crime.

Quando um nude retratar a própria pessoa que o compartilha, seu envio não é crime, desde que haja o consentimento do destinatário adulto. No caso do recebimento de um nude indesejado, aquele que enviou pode responder pelo crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal.

Por outro lado, quando a imagem enviada é de terceiro, e contém cena de sexo, nudez ou pornografia, é obrigatória a autorização expressa da pessoa retratada na imagem para tal compartilhamento. Caso não exista autorização ou consentimento por parte do terceiro, o responsável pelo envio, e também os que compartilham, poderão responder pelo crime do artigo 218-C do Código Penal, sujeitando-se a uma pena de um a cinco anos de reclusão.

Destaca-se que, no caso do referido crime de divulgação de conteúdo íntimo, quando o vazamento for realizado por alguém que mantinha relação íntima de afeto com a vítima, ou com a finalidade de vingança ou humilhação, tem-se a chamada pornografia de vingança (revenge porn), e a pena de um a cinco anos será aumentada de um terço a dois terços.

A simples ameaça de divulgar imagens íntimas de alguém também é crime, previsto no artigo 147 do Código Penal. Ainda mais grave é a conduta daquele que exige, para não divulgar tais imagens, algum pagamento ou envio de novos nudes, neste caso, estar-se-ia diante de sextorsão (crime de extorsão envolvendo conteúdo sexual), punido com pena prevista no artigo 158 do Código Penal de quatro a dez anos de reclusão.

Por derradeiro, quando as imagens, recebidas ou enviadas, retratarem cenas sexuais ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes, estar-se-á diante de pedofilia, tipificada nos artigos 240 e seguintes do Estatuto da Criança ou do Adolescente, cujos crimes contemplam, entre outras condutas, as de adquirir, possuir, armazenar, oferecer, trocar, transmitir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive pela internet, fotografia, vídeo ou outro registro íntimo com crianças ou adolescentes. Nesses casos, as penas serão de até oito anos.

Portanto, as relações sexuais podem ser realizadas de forma virtual, respeitando-se, assim, o distanciamento social necessário durante a pandemia, mas sempre com os devidos cuidados, pois o envio de nudes próprios, mesmo sem ser crime (quando autorizado por quem recebe), é arriscado, já que pode tornar a pessoa que envia vítima de vazamentos ou até de sextorsão.

Por outro lado, o compartilhamento de nudes de terceiro, especialmente quando envolver criança ou adolescente, jamais deve ocorrer, pois resultará na prática de graves crimes, com sérias consequências a todos os envolvidos. Fica, assim, o alerta: com nudes não se brinca!

Fonte: CONJUR

CNJ quer saber como está a saúde mental de magistrados e servidores

O Conselho Nacional de Justiça quer saber como anda a saúde mental de magistrados e servidores da Justiça brasileira diante do isolamento social causado pela epidemia da Covid-19. Por este motivo, solicita a todos os juízes em atividade no país que participem da pesquisa formulada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) “Saúde Mental de magistrados e servidores no contexto da pandemia da Covid-19”.

Para participar, basta acessar, até o dia ‪30 de e saber como está a saúde mental de magistrados e servidores durante epidemia julho, o formulário pelo site do CNJ. A pesquisa também busca levantar as dificuldades que os magistrados, servidores ou seus dependentes estão tendo para acesso aos serviços de saúde na fase da pandemia e identificar o nível de isolamento social e medidas de proteção que vem sendo adotados.

Com base nas respostas, será possível identificar possíveis fatores de risco à saúde mental dos trabalhadores do Judiciário e também permitirá que o CNJ avalie os impactos das medidas de trabalho remoto. A elaboração da pesquisa é uma ação do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

Atualmente, a Justiça conta com aproximadamente  17 mil magistrados e 243 mil servidores em atividade. Com base na Portaria 06/2016, o Comitê deve prever o monitoramento de iniciativas relacionadas à saúde dos magistrados e dos trabalhadores e propor ações ou procedimentos relativos à atenção integral à saúde.

O questionário da pesquisa é formado por 34 perguntas que não demandam mais de 10 minutos para serem respondidas. As perguntas estão relacionadas às condições que o servidor e o magistrado têm as atividades remotas; como avaliam o volume de trabalho recebido durante o período da quarentena, os sentimentos que têm vivenciado nesse período; seus hábitos; medos; o acúmulo de tarefas e a responsabilidade por cuidados de crianças ou idosos.

O Departamento de Pesquisas adiantou que a participação será anônima, sigilosa e voluntária. Os resultados serão apresentados de forma agregada, sem possibilidade de identificação pessoal e será de acesso público no site do CNJ.

Ansiedade e depressão
Um levantamento feito em 2019 sobre a saúde dos magistrados feita pelo DPJ mostrou que os transtornos mentais e comportamentais foi o quarto grupo de doenças mais expressivo nas ausências ao trabalho em 2018, com 18.8716 ocorrências, correspondendo a 10,1% do absenteísmo-doença. Ansiedade e depressão foram as principais doenças relatadas pelos servidores e magistrados.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

Projeto de Lei das fake news prejudica comunicação privada e empresas de tecnologia

O projeto de lei 2630/2020 tem pontos positivos, mas questões polêmicas se destacam no texto, na visão de especialistas. O senador Weverton Rocha e a senadora Eliziane Gama, do Maranhão votaram em defesa da Lei, mas não explicaram se votaram por convicção ou seguiram a determinação dos seus partidos.

O projeto de lei contra fake news, conhecido como PL 2630/2020, foi aprovado pelo Senado na última terça-feira e levantou uma série de pontos polêmicos junto a especialistas em direito digital e empresas de tecnologia, que são duramente afetadas pela proposta da lei.

A principal crítica é quanto à necessidade de armazenamento de informações relativa à comunicação de usuários via internet, o que burocratiza a comunicação em tempo real e priva o público da liberdade de falar com outras pessoas de forma privada na internet.

Adriano Mendes, advogado especialista em direito digital e sócio do escritório de advocacia Assis e Mendes, vê o projeto de lei contra fake news de forma majoritariamente negativa, apesar de haver pontos positivos no texto aprovado pelo Senado.

“Esse projeto de lei de fake news tinha como objetivo descriminalizar ações anteriores, porque no Brasil não há crime sem lei prévia. Com a aprovação dessa lei, condutas supostamente ilícitas do passado deixariam de existir. Com isso, o inquérito que tramita no STF iria perder o objeto e pessoas que estão envolvidas, como senadores e deputados, não poderiam ser apenados por isso. Como está, a lei é uma aberração jurídica”, disse Mendes à Exame.

O especialista em direito digital acredita que o projeto de lei traga uma burocratização desnecessária aos serviços de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas porque a lei proposta pune os mensageiros e plataformas digitais, que passam a precisar ter monitoramento em tempo real do que está acontecendo—levando à obrigatoriedade de criação de cadastros de informações de forma sem sentido, segundo o advogado. “É como se precisasse ter um cadastro para colocar uma carta nos Correios. Isso tende a burocratizar o sistema”, disse.

O lado positivo do projeto de lei, segundo Mendes, é o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que visa unir estudiosos para entender o que a sociedade precisa para fazer uma autorregulação do setor, incluindo a questão da disseminação das fake news. “Porém, no artigo 25, fica clara a intenção de fiscalizar e policiar a internet. A composição das pessoas desse conselho é de gente do Senado, da Câmara, da Polícia Federal e poucas pessoas da sociedade civil e organizações empresariais. Não há necessidade de criar mais leis que atrapalham em vez de ajudar”, segundo Mendes.

Uma das empresas no olho do furacão da disseminação das fake news, o WhatsApp se mostrou contrário à aprovação do Senado relativa à PL 2630/2020. Em grande medida, a empresa americana, que pertence ao Facebook, questiona a liberdade de comunicação entre pessoas de forma privada via internet.

“Estamos decepcionados com a decisão do Senado. As notícias falsas são um grande problema social que existe há séculos em toda forma de comunicação. Estamos combatendo a desinformação por meio de mudanças significativas para reduzir mensagens em massa e virais, que geraram uma redução de 70% nas mensagens altamente encaminhadas no WhatsApp. Forçar as empresas a adicionar um carimbo permanente a todas as mensagens privadas enviadas pelas pessoas marcaria o fim das conversas particulares – tudo o que você disser ou encaminhar seria rastreado e poderia ser usado contra você”, informou o WhatsApp, em nota oficial.

A nova lei seria especialmente prejudicial ao negócio do WhatsApp, que é viabilizar a comunicação entre pessoas de forma privada, com criptografia ponta a ponta, do seu celular ao celular do destinatário. A empresa diz não armazenar dados de conversas de usuários de forma alguma em seus servidores, as informações apenas transitam em seus servidores enquanto passam de um smartphone a outro.

O projeto de lei das fake news agora será encaminhado à Câmara dos Deputados, onde especialistas e empresas de tecnologia esperam que seja defendido o direito à comunicação privada e melhores termos em relação às obrigações de empresas de tecnologia.

Revista Exame

 

O que muda na eleição de 2020 com o novo calendário aprovado pelo Congresso

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição que adia de outubro para 15 e 29 de novembro a realização do primeiro e do segundo turno das eleições municipais (veja o que muda mais abaixo).  A sessão do Congresso de promulgação está marcada para a quinta-feira (2), às 10h.

O texto, já aprovado anteriormente pelo Senado, faz um rearranjo em todo o calendário eleitoral e admite a possibilidade de a votação ocorrer em data posterior, desde que até 27 de dezembro, por impossibilidade organizacional decorrente da pandemia de covid-19.

A PEC passou em primeiro turno  por 402 votos a 90 em segundo turno por 407 votos a 70. O relator na Câmara, Jonathan de Jesus (Republicanos-RR), manteve o texto do Senado.

Segundo definido pelo relator no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), o texto prevê as datas do pleito em novembro primeiro turno e dezembro o segundo. A programação inicial era de realização das eleições em 4 e 25 de outubro.

No primeiro turno o PL e PSC foram os únicos partidos a orientarem contrários à votação na Câmara. O Pros liberou a bancada. No segundo turno, o PL foi o único partido a orientar contrário.

Um destaque foi aprovado para tirar poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na definição de datas da eleições suplementares durante a pandemia. Como foi um ajuste de redação, a matéria não necessita ser votada de novo pelos senadores.

Veja as principais datas:

Vedação de propaganda partidária – 11 de agosto

Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV – 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado ontem, 30 de junho).

Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações – de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto).

Registro de candidaturas – até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje).

Convocação, pela Justiça eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia – a partir de 26 de setembro (pelo calendário do TSE, seria em 16 de agosto)

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet – 27 de setembro (hoje, 16 de agosto)

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno – 9 de outubro até 12 de novembro (pelas regras atuais seria de 28 de agosto a 1º de outubro)

Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados – 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro)

Votação em primeiro turno – 15 de novembro (pelo atual calendário, 4 de outubro)

Votação em segundo turno – 29 de novembro (pelo atual calendário, 25 de outubro)

Encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos – até 15 de dezembro (calendário atual prevê a data de 14 de novembro)

Diplomação dos candidatos eleitos – até 18 de dezembro (mesma data atual).

Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas, municípios poderão adiar a data da eleição) – até 27 de dezembro

Posse de prefeitos – 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista)

Congresso em Foco

 

Covid-19 já chegou a 90% das cidades brasileiras, diz o Ministério da Saúde

O novo coronavírus já atingiu 90% (5.021) das cidades brasileiras e continua avançando pelo interior do país, segundo o Ministério da Saúde. Desse total de municípios, 74% têm apenas de 1 a 100 casos. Além disso, 2.551 (45,8%) dos municípios registraram algum óbito.

“A distribuição de casos vem diminuindo nas capitais e aumentando no interior, vamos ver como se comporta nas próximas semanas. Os óbitos nas capitais também vêm diminuindo e aumentando no interior”, afirmou o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Correia, nesta quarta-feira (1º), em entrevista no Palácio do Planalto.

Ele lembrou ainda que, por causa da interiorização da doença, o programa Diagnosticar para Cuidar passará a ofertar testes também para pacientes com sintomas leves na atenção básica.

O Ministério da Saúde, de forma geral, avaliou que no país o número de casos aumentou e o número de óbitos está se estabilizando, um indicativo de que o país pode estar chegando a um platô em relação às mortes.

“Quando olho o número de óbitos verificamos que, embora elevado, com o passar das últimas semanas existe uma certa estabilização. A gente já começa a ver algum alívio quando percebe que alguns hospitais de campanha estão sendo desmontados”, disse Correia.

Dados apresentados pela pasta nesta quarta apontam que o país registra 1.448.753 casos confirmados, com 60.632 mortes.

O cenário da epidemia, porém, variou pelo país de uma semana para outra.

Segundo o ministério, todas as regiões tiveram aumento de casos. A região Sul teve crescimento mais significativo –47% no número de casos e 37% no número de óbitos.

Na mesma linha, o Sudeste teve aumento de 13% dos casos e 11% do número de mortes. O Nordeste registrou crescimento do número de mortes e casos –5% de novos casos e 6% de novas mortes.

No Centro-Oeste houve disparo do número de mortes. O crescimento dos óbitos foi de 36% e 9% do número de casos.

A região Norte teve aumento de 23% dos casos e foi a única que teve redução de mortes, foram 15% a menos.

A pasta divulgou ainda que 148.785 pessoas (44,7%) foram internadas e 54.294 (64%) morreram com síndrome respiratória aguda grave. A maioria tem mais de 60 anos, era do sexo masculino e pardo.

Das pessoas que morreram, 60% apresentavam algum fator de risco, principalmente cardiopatia, diabetes e doença renal.

Yahoo – Folhapress

Dos 107 deputados federais sob investigação da Justiça, 04 são do Maranhão

Dos 513 deputados federais do Brasil, pelo menos 107 são alvos de investigação na Justiça. O levantamento exclusivo foi feito pelo Congresso em Foco nas bases de dados do Supremo Tribunal Federal e nos tribunais eleitorais e de Justiça estaduais. A pesquisa leva em conta inquéritos e ações penais e eleitorais que tramitam nessas instâncias. O número de parlamentares alvos de investigação é maior que o registrado em 2019, primeiro ano da atual legislatura, que registrou a maior taxa de renovação desde 1994. No ano passado, o levantamento apontou que ao menos 93 deputados estavam sob investigação:

O Maranhão desponta na lista com 04 parlamentares: Cleber Verde (Republicanos), Gil Cutrim (PDT), Junior Lourenço (PL) e Pedro Marinho Junior (PL), que apresentam as mais diversas justificativas, bem inerentes aos estilos de cada um. Apenas Cleber Verde tem processo no STF, os demais são indiciados em processos em Comarcas de São Luís e do interior do Estado.

Apesar do crescimento de 17%, a quantidade de parlamentares às voltas com a Justiça é menor que na legislatura passada. Em 2018, dos 513 deputados federais, 178 estavam envolvidos em inquéritos ou ações penais, o equivalente a 43% da Câmara. Atualmente, 23% da Câmara responde a acusações e investigações judiciais.

Antes de publicar esta reportagem, o Congresso em Foco procurou os 107 deputados citados. As respostas dos que retornaram os questionamentos da reportagem estão na relação abaixo. O espaço segue aberto para que os demais se posicionem. No levantamento abaixo estão inquéritos (investigações preliminares que podem resultar em processos) e ações penais (processos que podem acabar em condenação).

O levantamento também inclui processos de 31 deputados que saíram do STF e foram enviados para as instâncias inferiores da Justiça. Qualquer pessoa está sujeita a processo. Responder a inquérito ou ação penal não significa que o parlamentar é culpado. Mesmo quando são condenados, os réus ainda podem recorrer. Muitos recursos, no entanto, são apenas protelatórios ou buscam reduzir a pena para livrar o condenado da cadeia e substituir sua punição pela prestação de serviços.

Em 2004, o Congresso em Foco se tornou o primeiro veículo do país a levantar as pendências criminais dos parlamentares. Dezenas de pesquisas sobre o tema foram feitas desde então pelo site, que passou a monitorar o assunto de forma sistemática. Responder a uma acusação criminal não implica culpa. Todos os investigados têm direito à ampla defesa. Em muitos casos o próprio Ministério Público conclui, ao longo das apurações, que não há elementos que justifiquem a abertura de uma ação penal, processo que pode resultar em condenação.

Congresso em Foco

 

Prefeito Edivaldo Holanda Jr cadê a Maternidade da Cidade Operária e as 25 creches?

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior tem demonstrado publicamente que o Executivo Municipal está com os cofres abarrotados e que decidiu finalmente criar um pouco de responsabilidade para fazer algumas obras, mesmo sem o necessário planejamento e discussão com a população de São Luís. As suas iniciativas de dizer que está procurando fazer o melhor pela nossa capital, não têm o mínimo sentido, haja vista que o asfaltamento precário e recuperação de praças e ruas não vão apagar a sua deficiente administração, além de que a população deixou de ser masoquista, diante das perversidades e discriminação imposta pelo seu sadismo político exacerbado.

O dirigente municipal deve explicação para o povo e muito mais para a comunidade da Cidade Operária, sobre o abandono das obras da construção da Maternidade da Cidade Operária. Foi firmado com o governo federal na administração passada, um convênio no valor de R$ 23 milhões, dos quais a prefeitura de São Luís entraria apenas com R$ 1 milhão. Iniciada a obra, a empresa recebeu R$ 3 milhões e o cronograma da obra não prosperou, e como não encontrou mais facilidades para adiantamentos, simplesmente abandonou tudo e não se sabe, quais as atitudes adotadas pela prefeitura de São Luís e naturalmente as cobranças do Governo Federal.

Na mesma área a prefeitura de São Luís iria construir uma creche, que também funcionaria como escola do jardim e alfabetização, mas tudo não passou de conversa,  embora existam denuncias de que houve adiantamento de verba federal para a obra.

O ano passado, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior foi condenado pela Vara dos Direitos Difusos e Coletivos a restaurar algumas creches e construir outras num total de 25, antes de terminar o seu mandato. Atualmente o prefeito fala em obras e não relaciona a Maternidade da Cidade Operária e as 25 creches, sendo que estas últimas são decorrentes de decisão judicial  e o dirigente parece não estar muito interessado em atender as determinações judiciais.

Ainda no ano passado o prefeito Edivaldo Holanda Júnior recebeu mais uma condenação da justiça. Foi para que recuperar em caráter de urgência e evitar desmoronamentos e riscos de vida a centenas de famílias do bairro do Sacavém, diante das fortes chuvas que estão caindo na cidade. O problema é antigo e a prefeitura sempre tratou as áreas de risco em São Luís com paliativos. A verdade é que o prefeito Edivaldo Holanda dá plena demonstração desafios à justiça e ao ministério público, contando com a plena certeza de que ficará na impunidade. Diante do dinheiro que vem gastando como mais uma tentativa de enganar o povo sofrido de nossa capital, demonstra plena que não atende as decisões judiciais porque não quer.

Uma coisa é praticamente certa, quando o prefeito Edivaldo Holanda Júnior deixar a prefeitura, logo será abandonado pelos seus vampiros e vai precisar ter uma boa reserva financeira para pagar advogados e enfrentar dezenas de ações judiciais por práticas de improbidades. Há,quem afirme, que deve estourar logo, operações policiais em que a responsabilidade maior será do próprio prefeito.

 

 

TJMA afasta juiz Márcio José do Carmo Costa por envolvimento no caso do golpe de heranças milionárias

Márcio José do Carmo Costa, da Comarca de São José de Ribamar, é suspeito de proferir sentenças para “limpar” contas bancárias, tendo sido denunciado nacionalmente pelo programa Fantástico da Rede Globo.

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, em sessão nesta quarta-feira 1º, a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e afastamento do titular da 3ª Vara Cível da Comarca de São José de Ribamar, Márcio José do Carmo Costa, das funções de juiz.

O magistrado é suspeito de integrar um golpe de heranças milionárias, em que suposta organização criminosa levanta possíveis vítimas, cria herdeiros para pessoas que já morreram, manipula processos e libera as quantias em bancos sem dificuldade alguma. Em maio, o caso foi alvo de reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, que seguiu o caminho dos saques fraudulentos.

Segundo a reportagem da Rede Globo, um homem já morto conseguiu dar entrada em um pedido e receber a herança de R$ 3 milhões de uma freira que morreu no Rio de Janeiro. O pedido para receber a herança estava parado há duas décadas no Rio, mas foi liberada pelo magistrado maranhense em 18 dias.

Em outra ação criminosa, o esquema casou uma morada do município de Bacabal com um espanhol, e depois abriu processo de separação entre eles. Com isso, por meio da partilha dos bens, conseguiu bloquear e sacar meio milhão de reais, que estava na conta do espanhol, com base em decisão do juiz Márcio José do Carmo Costa. Para o espanhol, na partilha de bens, ficaram imóveis que, na verdade, não existem.

Por iniciativa dos desembargadores Vicente de Paula, Jorge Rachid e Bayma Araújo, os autos serão compartilhados com a Seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em razão do envolvimento do advogado Gustavo Simião, que é ex-policial militar, no suposto esquema. Também haverá compartilhamento com a SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para instauração de inquérito criminal pela Polícia Civil em razão da suposta orcrim.

A verdade é que havia dentro do Tribunal de Justiça do Maranhão, inúmeros desembargadores preocupados em afastar imediatamente do juiz Márcio José do Carmo Costa, pela repercussão negativa que o caso tomou em todo o país. A decisão foi unânime e pelo visto o juiz dificilmente escapará da exclusão da magistratura maranhense, diante das provas levantadas, que segundo comentários são escabrosas.

 

 

 

Por falta de dolo e culpa, patroa não responde por morte de filho da empregada que caiu de prédio

Sarí Gaspar Corte Real não responde automaticamente por ter deixado que a porta do elevador do edifício em que mora, no Recife, se fechasse com o menino Miguel Otávio Santana da Silva, filho de sua empregada doméstica, dentro. Afinal, não existe responsabilidade objetiva em Direito Penal. E Sarí não pode ser responsabilizada pela morte do garoto após quedado nono , pois não agiu com dolo e nem culpa.

Com esses argumentos, o professor Cláudio Brandão, da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) afirmou, em parecer, que Sarí Corte Real não deve ser condenada pela morte de Miguel Silva. O acidente ocorreu no começo de junho. A mãe do menino, Mirtes Renata Souza, tinha ido passear com os cachorros dos patrões na rua. Enquanto isso, Miguel Silva ficou aos cuidados de Sarí. Em certo momento, a criança quis encontrar a mãe e entrou no elevador.

Vídeo do circuito interno mostra Sarí conversando com o garoto antes de deixar a porta fechar com ele dentro. Ele foi para o nono andar, escalou a grade que protege aparelhos de ar-condicionado e caiu de uma altura de 35 metros, morrendo logo após chegar ao hospital. Sarí foi presa em flagrante por homicídio culposo e solta após pagar fiança de R$ 20 mil.

A defesa dela, comandada pelo escritório de advocacia Célio Avelino de Andrade, pediu parecer sobre o enquadramento penal da morte de Miguel Silva a Cláudio Brandão. O professor apontou que Sarí não responde automaticamente pela morte por ter deixado que a criança entrasse no elevador sozinha.

Segundo o especialista, não é possível afirmar que a patroa agiu com dolo direto ou eventual. Isso porque não tinha consciência dos riscos que a criança corria. Ela também não agiu com culpa, ressaltou Brandão, pois não era possível prever o resultado — a morte de Miguel Silva. Além disso, o professor da UFPE opinou que, ao não retirar o garoto do elevador, Sarí não cometeu o crime de abandono de incapaz. Afinal, a patroa não teve a vontade livre e consciente de abandonar o jovem.

O advogado Pedro Avelino, que defende Sarí Costa Real, elogiou o estudo. “Um parecer desse quilate, elaborado por uma autoridade no tema em escala internacional, é extremamente enriquecedor pra análise e compreensão jurídica do caso.”

Fonte: CONJUR