STF absolve ré que furtou carne e condena homem por furtar xampu

No mesmo dia, ministro Gilmar Mendes, absolveu um furto no Rio de Janeiro enquanto Rosa Weber manteve punição a homem pelo mesmo motivo. Um peso, duas medidas. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, absolveu na terça-feira (30) de forma sumária uma mulher que furtou um pedaço de carne e outras mercadorias no Rio de Janeiro. Na mesma data, a ministra Rosa Weber, colega de toga, negou habeas corpus a um jovem que furtou dois xampus de R$ 10 cada em uma loja, em Barra Bonita, no interior de São Paulo.

“Discutir casos como esses no STF escancara um judiciário punitivista e seletivo, com lentes diferentes para interpretar os casos”, afirma Marina Dias, diretora executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. “Ter este tipo de decisão em um contexto de pandemia expõe um completo descolamento da realidade.” Mas por que o mesmo princípio que vale para absolver um não vale para o outro?

Portal R 7

TCE-MA detecta que servidores públicos receberam indevidamente o Auxílio Emergencial

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram levantamento para a identificação dos beneficiados no Maranhão com o auxílio emergencial de R$ 600,00, pago pelo Governo Federal, para amenizar os impactos econômicos causados aos cidadãos de baixa renda com a pandemia do coronavírus (Covid-19).

O trabalho realizado pelas instituições de controle detectou que 84 mil servidores públicos receberam indevidamente o auxílio, causando um prejuízo superior a R$ 60 milhões de reais aos cofres públicos. Os números indicam que o Maranhão é o estado com maior quantidade de servidores públicos que receberam o auxílio de forma irregular.

Os dados foram levantados pelo TCE a partir de análise das informações constantes das folhas de pagamento do estado e dos municípios, sistematizados em banco de dados pelos auditores da instituição e posteriormente enviados à CGU, uma vez que o auxílio é custeado com recursos do Governo Federal.

A equipe de auditores que integra a Secretaria de Fiscalização acompanha as ações realizadas pelos gestores públicos durante a pandemia para assegurar o cumprimento das normas que balizam a correta aplicação dos recursos públicos, como forma de permitir que a população receba a assistência necessária para enfrentar os feitos danosos causados pela crise sanitária. “Crises como essa requerem que as políticas públicas emergenciais sejam efetivas em toda a sua amplitude. Nosso papel como órgão de controle externo é atuar para que isso se torne realidade”, destaca o secretário de Fiscalização, Fábio Alex de Melo.

“A parceria entre as duas instituições de controle em atividades dessa natureza é uma prática rotineira, uma vez que ambas integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, que se dedica a dar maior efetividade às ações de avaliação do emprego dos recursos públicos pelos gestores maranhenses”, explica o secretário-geral do TCE, Ambrósio Guimarães Neto.

A próxima etapa do trabalho envolverá a disponibilização de todas as informações relativas às irregularidades cometidas na percepção do auxílio emergencial aos gestores públicos para a adoção das providências de defesa necessárias pelos beneficiados e a aplicação das sanções previstas na legislação nos casos em for comprovada a irregularidade.

Desde o início da Emergência Nacional em Saúde Pública causada pelo coronavírus (Covid-19), o TCE vem adotando diversas providências dentro de sua competência para assegurar cumprimento das exigências legais nas ações implementadas pelos gestores públicos para combater a propagação da doença e prestar assistência à população.

TCE-MA

 

Fiscalização dos recursos destinados ao combate da Covid-19 no Maranhão é feita pelo TCE-MA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) está intensificando as ações destinadas a acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados ao Estado e aos municípios para utilização em medidas de combate à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

Após emitir várias normas com o objetivo de orientar os gestores públicos sobre quais procedimentos devem ser realizados para a aquisição de bens e serviços durante a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), os técnicos do TCE se concentram agora nas ações de auditoria e fiscalização necessárias à prevenção de fraudes que resultem em danos ao erário.

As ações de fiscalização irão incidir tanto sobre os recursos estaduais quanto os federais, com o emprego de metodologias adequadas à origem de cada quantitativo e as formas de sua aplicação.

A primeira etapa do trabalho contemplará levantamento de dados relativos aos repasses de recursos. Essas informações serão coletadas pelos técnicos do TCE por meio de análise dos portais de transparência do Estado e dos municípios, que devem ser alimentados periodicamente pelas gestões municipais, como determina a legislação em vigor, com as informações relativas às receitas recebidas pelos entes públicos.

Embora tal levantamento contribua para maior agilidade no acesso aos dados financeiros e sua aplicação, os técnicos do TCE têm revelado preocupação em relação à atualidade e à qualidade das informações constantes dos portais da transparência, uma vez que diversos municípios não têm cumprido com as normas concernentes à alimentação dos dados de forma tempestiva.

Avaliação preliminar realizada pelos auditores da Corte de Contas maranhense revelou que o portal da transparência do Governo do Estado atende às normas legais, enquanto os portais de vários municípios estão fora do padrão exigido por lei. Nos casos em que não for possível o acesso às informações nos portais, será feito contato com os setores responsáveis pelo recebimento das verbas.

De posse dessas informações, os auditores do TCE irão elaborar relatórios de acompanhamento relativos às medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia e aos recursos financeiros utilizados nesse processo, que serão compartilhados com todas as instituições integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão.

As informações constantes desses relatórios servirão de base para que cada órgão, na sua esfera de atuação, adote as medidas que se fizerem indispensáveis à punição dos eventuais ilícitos detectados.

No âmbito do TCE, uma das estratégias em curso é a emissão de Representações. Essas medidas são empregadas quando há o indício de fatos graves na gestão pública e têm como finalidade responsabilizar gestores que atuam em desacordo com a lei, além de prevenir a ocorrência de desvios de recursos públicos, uma vez que as Representações muitas vezes redundam em Medidas Cautelares.

Em paralelo a todo esse trabalho, continuam a ser feitas ações educativas com o objetivo de orientar gestores e servidores públicos sobre as normas que devem ser cumpridas para a aplicação dos recursos durante a pandemia. A medida atende à função pedagógica inerente ao controle externo.

Contratações – Entre as ações governamentais prioritárias para efeito de fiscalização pelo TCE encontram-se as contratações, especialmente aquelas realizadas na modalidade dispensa de licitação, previsão regulamentada em norma jurídica de caráter excepcional em razão da pandemia do coronavírus, que requer ações marcadas por emergência e urgência.

Um dos aspectos cruciais que essas contratações devem atender é a ampla divulgação, principalmente nos portais da transparências dos entes públicos, o que nem sempre é cumprido pelos gestores. A legislação relativa às contratações realizadas durante a pandemia estabelece a criação de portal exclusivo para a divulgação das ações, aquisições e contratos. O descumprimento dessa medida pode ocasionar Representação por parte do TCE.

Durante o período da pandemia, ainda em curso, foi registrada a ampliação do número de denúncias recebidas pelo TCE. O que está exigindo da instituição a implementação de algumas mudanças para compatibilizar essa nova demanda às rotinas normais de trabalho.

Um grupo de auditores foi destacado para trabalhar exclusivamente na análise de cada uma dessas denúncias e adotar as providências necessárias à sua apuração junto aos gestores e municípios. Os resultados dessa apurações serão publicados no site da instituição: www.tce.ma.gov.br.

Outro ponto de destaque é o estímulo que tem sido dado pelo TCE ao cumprimento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A instituição orienta os gestores públicos maranhenses a, sempre que possível, contratar o fornecimento de bens e serviços junto às micro e pequenas empresas, medida essencial ao estímulo da economia dos municípios e à geração de emprego e renda, fatores duramente afetados em decorrência da pandemia.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, as medidas adotadas pelo TCE são fundamentais para que sejam cumpridas as determinações legais em relação ao emprego de recursos públicos destinados ao combate da pandemia do coronavírus. Ele entende que além de orientar os gestores públicos, os órgãos de controle devem estar atentos para coibir ações ilícitas que ocasionam prejuízos financeiros aos cofres públicos. “As ações de fiscalização serão cada vez mais abrangentes e detalhadas, acompanhando com rigor todas as medidas que estão sendo feitas pelos gestores públicos. Nossa prioridade é combater os eventuais ilícitos e assegurar que os cidadãos sejam beneficiados pela atuação dos poderes públicos nesse momento de gravidade causado pela pandemia”, afirmou Fábio Alex.

TCE-MA

 

César Pires cobra de Flavio Dino agilidade para benefícios previdenciários a famílias de PMs mortos

O deputado César Pires (PV) cobrou agilidade do Governo do Estado na concessão de benefícios previdenciários e de funeral aos familiares de policiais militares do Maranhão falecidos nos últimos anos, e também mais recentemente, em decorrência da Covid-19. Segundo informou o parlamentar, muitas viúvas e filhos estão precisando da ajuda de colegas de farda para suprir suas necessidades básicas, pela demora do Executivo em conceder auxílios e pensões a que têm direito.

Com base em documentos encaminhados ao seu gabinete por colegas militares e familiares de PMs falecidos, César Pires citou o caso de um soldado morto em outubro de 2018, “cuja família até hoje não recebeu o auxílio funeral a que teria direito. Há, também, outras solicitações de pensão em análise há mais de cinco meses, impondo sérias dificuldades financeiras a viúvas e filhos”.

“Nós temos a informação de que, no mês de maio18 policiais mortos e foram retirados da folha de pagamento sem inclusão das pensões que já deveriam ter sido concedidas a suas viúvas, que por conta da pandemia não poderiam sequer sair de casa em busca de outras alternativas de sustento. O governo não deu qualquer atenção a essas famílias, e elas estão desesperadas, dependendo da ajuda dos amigos”, enfatizou César Pires.

O deputado solicitou ao governador Flávio Dino (PCdoB) que se sensibilize com o sofrimento das famílias dos PMs falecidos que, “além da perda de um ente querido, ainda têm de enfrentar as dificuldades financeiras”.

“Esses homens prestaram grande serviço à população maranhense, arriscando suas vidas pela segurança de todos nós, e merecem que seus familiares tenham assegurados seus direitos previdenciários, considerando terem a documentação legal necessária”, concluiu ele.

Agência Assembleia

 

Ministério Público Eleitoral quer evitar fraudes nas cotas de gênero das eleições proporcionais

Promotores eleitorais podem requerer indeferimento no pedido de registro de partidos com suspeitas de fraude

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão, expediu a Orientação Normativa PRE 02/2020, aos promotores eleitorais para assegurar o cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais e estabelecer medidas de punição às fraudes ou desvirtuamento da política pública de cotas pelos órgãos partidários.

De acordo com o documento e a Lei 9.504/1997, nas eleições proporcionais, cada partido político deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, considerando a diversidade de gênero. Assim, é fundamental que haja efetiva fiscalização e o cumprimento das cotas de gênero ainda no período de registro de candidaturas.

Dessa forma, a partir das eleições de 2020, em que os partidos deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, junto ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), uma lista de candidatos e candidatas que disputarão o pleito municipal, o MP Eleitoral orienta aos promotores eleitorais, entre outras instruções, que requeiram o indeferimento do pedido de registro do partido político sempre que houver indícios de fraude à cota de gênero.

Além disso, os promotores eleitorais também devem ajuizar as demandas judiciais cabíveis com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), para coibir fraudes no lançamento de candidaturas femininas.

Para o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “num país cuja construção histórica fundamentou-se no patriarcado, o espaço político é privilégio quase exclusivo masculino. Isso se espelha ainda hoje, no qual apenas 10% das cadeiras do Congresso Nacional é ocupado por mulheres, o que nos coloca num dos países do mundo com a menor participação política feminina, atrás de países como Arábia Saudita, Iraque e Afeganistão. Assim, são necessárias ações afirmativas para reparar essa injustiça histórica”, disse.

Além disso, ele afirma que “desde a implementação dessa ação afirmativa que garante cotas para participação feminina nas candidaturas, tem-se observado fraudes em sua execução, o que desvirtua por completo a sua razão de ser. Assim, nas eleições de 2020, o Ministério Público Eleitoral fiscalizará de perto o seu cumprimento, impugnando partidos e candidatos que não atenderem às suas exigências”, concluiu.

Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Maranhão

 

TJSP decide que durante a quarentena os motéis podem funcionar apenas para hospedagem

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o funcionamento parcial de um motel de Pindamonhangaba, no interior do estado, apenas para hospedagem. Ou seja, para acolher caminhoneiros e quem estiver de passagem pelo município, para fins de repouso, higiene e eventual alimentação.

No voto, o relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei, disse que a questão deve ser analisada não sob o ponto de vista da legislação municipal, mas sob a perspectiva do decreto estadual que cuida das medidas de enfrentamento à epidemia da Covid-19 no estado de São Paulo. O decreto estadual permite o funcionamento de hotéis.

“Ocorre que o objeto dos serviços da agravante é o de motel, que, apesar de ser do ramo da atividade hospedagem, difere das atividades hoteleiras, pela elevada rotatividade, aliada ao pequeno período de acomodação. Isso pode levar ao efeito, não objetivado pela finalidade da norma estadual, de prejudicar a contenção da transmissão do vírus. Deste modo, sob tal ponto de vista, a norma estadual não comportaria interpretação extensiva, para abarcar, para além de hotéis, motéis”, disse.

No entanto, Amadei considerou que, no contexto de epidemia e restrição de atividades em geral, até motéis, em certas localidades desprovidas de hotéis, como por exemplo as estradas, podem servir de hospedagem e abrigo para pessoas — especialmente as que trabalham no transporte de mercadorias (caminhoneiros), outros profissionais de transportes intermunicipais e regionais, ou até mesmo pessoas que, dada a restrição dos transportes públicos, em trabalho essencial, por exemplo, viajam em veículos próprios.

“Nesses casos estritos, motéis passam a ser alternativas para abrigo, descanso, higiene e eventual alimentação, em caso de necessidade, de forma que seu funcionamento, em consonância com a ratio iuris da norma estadual, pode ser, neste limite, autorizado. Deste modo, sob ponto de vista da norma estadual, estritamente, as atividades de motel da agravante podem ser liberadas, mas apenas para hospedagem, abrigo e alimentação, como se hotel fosse”, completou o desembargador.

Fonte: CONJUR

Empresas operadoras de sucatas no serviço de ferry boat estarão na licitação nacional da MOB?

O Governo do Maranhão, através da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) publicou edital de licitação para a concessão do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal (ferry boat) para a realização da travessia entre São Luís, através do Terminal da Ponta da Espera, e Alcântara, no Terminal do Cujupe.

Publicado nesta quarta-feira, 02 de julho, as empresas ou consórcios terão 60 (sessenta) dias para analisarem os termos do edital e apresentarem as propostas à MOB e se habilitarem no certame. Poderão participar da licitação, empresas e consórcios nacionais e também internacionais, desde que as empresas nacionais detenham o controle acionário do consórcio.

Serão licitados dois lotes, com direito de concessão de, no mínimo, 20 anos, prorrogável por igual período, no valor de 1.824.090.733,00 (hum bilhão e oitocentos e vinte e quatro milhões e noventa mil e setecentos e trinta e três reais), no tipo concorrência de melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de proposta técnica. Todos os requisitos legais atinentes à lei de licitação e a legislação marítima foram contemplados, assim como as expectativas sociais.

“É um marco histórico! Será a primeira concessão decorrente de licitação realizada pelo Estado do Maranhão no modal aquaviário. Com a substituição do vínculo de contratação precária, as empresas e os consórcios terão segurança jurídica para realizarem investimentos, cumprir as obrigações contratuais e consequentemente entregar ao usuário/passageiro um serviço de qualidade, segurança e eficiência”, asseverou Lawrence Melo, presidente da MOB.

Melhorias

O edital de licitação lançado pela MOB foi construído a quatro mãos, a partir da contribuição da sociedade, através das audiências públicas, dos apontamentos e notificações da Capitania dos Portos, Ministério Público, Vigilância Sanitária, Procon a fim de melhorar a qualidade do serviço.

A partir da licitação e a assinatura do contrato de concessão serão disponibilizadas 10 (dez) embarcações para a realização da travessia, sendo 6 (seis) embarcações com capacidade para, no mínimo, 100 (cem) automóveis e mais 4 (quatro) embarcações com capacidade mínima de 50 (cinquenta) automóveis, divididas entre os dois lotes. Assim haverá uma distribuição homogênea entre embarque e desembarque de passageiros, otimizando o serviço e tornando o transporte de ferry boat mais eficiente.

Todas as embarcações serão equipadas com ar condicionado e a venda de passagem será facilitada, com mais postos físicos de vendas em São Luís e um posto de vendas de passagem na cidade de Pinheiro, as transações financeiras poderão ser feitas através de dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito, e ainda a disponibilidade de venda de passagem pela internet.

A previsibilidade é que o tempo de viagem não ultrapasse uma hora e quinze de travessia, com a possibilidade de menor tempo de travessia de acordo com tábuas de marés e demais influências marítimas.

A empresa ou consórcio vencedor da licitação terá cinco anos para a completa substituição das embarcações que atualmente são utilizadas na travessia entre o Terminal da Ponta da Espera e o Cujupe, sendo esse um pré requisito para a renovação da concessão.

“Essa licitação materializa todo o respeito, compromisso e dever de cuidado que o Governo do Maranhão possui por todos os maranhenses, notadamente aos que residem na Baixada. A melhoria na qualidade do serviço de ferry boat é um pleito histórico dos maranhenses que realizam essa travessia rotineiramente, representando verdadeira contribuição dessa gestão com o contínuo desenvolvimento econômico e social dessa região maranhense e representa uma das missões da MOB, especificadas pelo aprimoramento e desenvolvimento do transporte intermunicipal de passageiros no modal aquaviário”, concluiu Lawrence Melo.

Fonte: MOB – MA

TCE-MA investigará Flavio Dino por compra de respiradores por R$ 9,3 milhões pagos adiantados e não recebidos

Do Blog Atual 7

 O Governo do Maranhão teria pago adiantado R$ 9,3 milhões pelos aparelhos, que não foram entregues. Dinheiro de uma das compras teria sido devolvido pela fornecedora e se o segundo foi recurso destinado para o Covid-19, o caso complica.

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão vai apurar a compra de respiradores pelo governo de Flávio Dino (PCdoB) por meio do Consórcio do Nordeste para tratamento exclusivo de pacientes com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A solicitação para autuação do processo de fiscalização e acompanhamento foi feita no último dia 26, pela auditora estadual de Controle Externo Mônica Valéria de Farias, em memorando encaminhado à Gerente do NUFIS (Núcleo de Fiscalização) 2, Flaviana Pinheiro Silva, um dia após o ATUAL7 questionar o tribunal, pela segunda vez, sobre a existência de procedimento no âmbito da corte sobre as aquisições, e pedir acesso aos autos com base na LAI (Lei de Acesso à Informação).

O caso está sob a relatoria do conselheiro Antônio Blecaute, responsável pela prestação de contas da SES (Secretaria de Estado da Saúde) referente ao exercício-financeiro deste ano.

Ao menos duas compras de respiradores para pacientes com Covid-19 foram feitas pelo gestão comunista por meio do Consórcio do Nordeste, ambas com pagamento antecipado, mas sem a entrega de nenhum aparelho pelas fornecedores. Ao todo, R$ 9.319.375,80 foram pagos pelas máquinas, com dispensa de licitação.

Do montante, segundo garante a SES, R$ 4.371.840,00 pagos em maio por 40 respiradores teriam sido devolvidos pela empresa Pusar, sob a alegação de impossibilidade de entrega dos aparelhos.

Já a outra compra, de 30 respiradores, feita em abril, custou aos cofres da SES exatos R$ 4.947.535,80. Contudo, além de também não ter havido a entrega dos aparelhos, o dinheiro público não foi devolvido pela empresa HempCare Pharma.

Em relação a essa compra, uma investigação foi aberta no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde os governadores têm foro.

Também apura a aquisição dos respiradores uma comissão de 23 deputados dos nove estados do Nordeste. Pelo Maranhão, integra a comissão o deputado estadual Wellington do Curso (PSDB).

Na Assembleia Legislativa, principalmente após a retomada das sessões presenciais, Wellington e o deputado César Pires (PV) têm cobrado explicações ao Palácio dos Leões, principalmente sobre a falta de transparência dos repasses de dinheiro para o Consórcio do Nordeste.

Flávio Dino e governistas, no entanto, têm desviado do assunto, no máximo tentando classificar como calote as compras suspeitas.

O Ministério Público do Maranhão e a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), agora sob o comando de Eduardo Nicolau, também foram procurados pelo ATUAL7, por mais de uma vez, mas permanecem em silêncio sobre a abertura ou não de procedimento investigatório sobre o caso.

Fonte: Blog Atual 7

 

STF rejeita decisões colegiadas imediatas e mantém as monocráticas contra atos de outros Poderes

Os ministros do STF decidiram que cabe ao plenário apreciar, ad referendum, decisão do relator sobre pedido de tutela de urgência, quando o objeto de questionamento for ato do presidente da República, do presidente da Câmara dos Deputados, do presidente do Senado ou do Presidente do STF.Por maioria, os ministros rejeitaram proposta do ministro Marco Aurélio, que propunha que decisões contra atos dos outros Poderes não fossem monocráticas.

Em maio de 2020, o ministro Marco Aurélio Mello propôs ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, emenda ao regimento interno da Corte para que seja de competência do plenário apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo.

A sugestão de S. Exa. seria que o art. 5º (que trata da competência plenária) passe a vigorar com o seguinte acréscimo:

“XI – apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua.”

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência propondo o seguinte entendimento sobre a competência do plenário:

“XII – apreciar, ad referendum, decisão do relator sobre pedido de tutela de urgência, quando o objeto de questionamento for ato do Presidente da República, do Presidente da Câmara dos Deputados, do Presidente do Senado Federal ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal.”

Moraes frisou que a concessão, por meio de decisões monocráticas, de medidas cautelares “tem-se mostrado instrumento apto à proteção da ordem constitucional, como demonstra a jurisprudência do Tribunal, desde que observados os pressupostos da verossimilhança do direito e do perigo da demora”, disse.

O ministro ressaltou que, com a ampliação do mecanismo de votação no ambiente virtual, a submissão ao colegiado dos referendos das cautelares concedidas tornou-se ainda mais ágil, e agora com data certa para julgamento, com celeridade limitada apenas pela necessidade de se pautarem os processos com cinco dias úteis de antecedência ao início da sessão virtual.

Acompanharam este entendimento as ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O ministro Edson Fachin julgou a proposta prejudicada. No entanto entende que, caso não seja acolhida a prejudicialidade da ação, não acolhe o pedido. Para ele, a remessa direta e imediata, sem apreciação liminar, pode arrostar os poderes do relator, quer em face do próprio regimento, quer diante das regras gerais de processo incidentes na espécie.

Migalhas

 

Cézar Bombeiro tributa homenagem aos Bombeiros pelas suas ações e missão de salvar vidas

A afinidade que o vereador Cézar Bombeiro tem com instituição militar Corpo de Bombeiros é decorrente de ter sido bombeiro militar e deixou a corporação, depois de ter sido aprovado em concurso público para agente penitenciário. O vereador tem consigo um amor e orgulho de ter integrado a instituição militar e mantém viva essa grande admiração, que se torna cada vez mais efervescente pela sua atuação, quando salva vidas em qualquer ação de perigo em que é chamado.

Cézar Bombeiro destaca que os Corpos de Bombeiros de todo o Brasil, estão entre as instituições de grande credibilidade e de trabalho abnegado, com a observação importante, quando é chamado a salvar vidas em qualquer circunstância. Mesmo diante de inúmeros casos em que com a avidez de fazer o melhor, muitas vezes  alguns perdem a própria vida, com a plena e absoluta certeza  do dever de servir e fazer o melhor para toda a sociedade.

O vereador diz com muita fraternidade, que o reconhecimento da sociedade brasileira aos Bombeiros, aumenta mais a responsabilidade de todos e compromisso de determinação em salvar vidas, nas adversas situações. Cézar destaca que o caso de Brumadinho, em Minas Gerais se constituiu em uma demonstração plena de que os bombeiros brasileiros são altamente capacitados. O grupo do Maranhão, que esteve nos resgates da cidade mineira, foi altamente reconhecido e retornaram com uma avaliação altamente positiva e chegaram a receber convites para a troca de experiências com corporações de vários estados.

Cézar Bombeiro lamenta profundamente, de que falta ao Corpo de Bombeiros do Maranhão investimentos para modernização, ressaltando que tem muitos militares treinados e capacitados, mas que por falta de equipamentos não conseguem avançar. É um dos maiores fatores que impedem o Maranhão de não estar no mesmo nível dos demais Corpos de Bombeiros do Brasil, disse o vereador.

O Dia do Bombeiro, corporação militar de defesa civil foi instituído pelo Decreto 35.309 de 1954 e partir daquela data foi criada a Semana de Prevenção Contra Acidentes.  O vereador diz que esta data é acima de tudo, de reflexão para crescimento cada vez maior do órgão público, e se congratula com todos os militares que fazem essa grande instituição de respeito e admiração que são os Bombeiros do Maranhão, afirmou Cézar Bombeiro.