Presidente do STF retira prisão em 2ª instância da pauta de julgamento

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, retirou da pauta julgamentos das ADCs 43 e 44, que discutem o cumprimento de pena após condenação em 2ª instância, ambas relatadas pelo ministro Marco Aurélio. Também constava na pauta a ADC 54, na qual S. Exa. concedeu liminar impedindo a prisão antes do trânsito em julgado – liminar que foi suspensa pelo presidente Toffoli. Julgamento estava marcado para 10 de abril, e agora não tem qualquer perspectiva para acontecer.

A retirada se deu após pedido feito pelo Conselho Federal da OAB, na última segunda-feira, 1º. A Ordem é autora de uma das ações. Segundo o ofício, a nova diretoria do Conselho Federal ainda estaria “se inteirando de todos os aspectos”. No processo, a Ordem é contra a execução antecipada da pena.

 

O pedido de adiamento veio, coincidentemente, quando Migalhas divulgou a previsão dos votos, que apontam para grande dúvida quanto ao desfecho do julgamento. Desde que o ministro Marco Aurélio liberou, em dezembro de 2017, as ações para serem julgadas, o STF enfrenta pressão para que o caso seja julgado.

O pedido da OAB expõe uma situação antagônica. Quando Cármen Lúcia comandava a Corte, a ministra foi duramente criticada pela própria Ordem criminalistas por não pautar os processos objetivos que colocariam um ponto final na celeuma. E agora, justo a OAB pede o adiamento.

No fim do ano passado, o ministro relator chegou a conceder uma liminar que derrubou a prisão em 2º grau, mas foi cassada por Toffoli horas depois. Na ocasião, Marco Aurélio disse era a decisão do presidente era um ato de “autofagia”. Diante do pedido da OAB para adiar o julgamento do dia 10 de abril, o ministro declarou que, se a solicitação fosse dirigida a ele, “fatalmente não adiaria”.

Expectativa

A jurisprudência que vigorou antes da polêmica atual é justamente a tese defendida há tempos pelo ministro Marco Aurélio. Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência. Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.

Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7×4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte.

O entendimento, por sua vez, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas – instalou-se, aí, a insegurança jurídica.

Com a morte de Teori, e ingresso de Moraes na Corte, teve início a especulação sobre qual seria, com a nova composição, a corrente majoritária. Além dele, outros ministros indicam que podem ter mudado de posição. Em oportunidades anteriores, veja como votou cada ministro:

Além de decidirem a possibilidade da prisão antecipada, os ministros ainda poderão decidir se ela se torna obrigatória, ou se apenas é possível. A decisão certamente poderá afetar o destino de presos em 2º grau, como é o caso do ex-presidente Lula.

Fonte: Migalhas

Edital do concurso para o TJMA será publicado em julho com 856 vagas para diversos cargos

O concurso para o TJMA é aguardado com ansiedade pelos concurseiros

O Tribunal de Justiça do Maranhão deve lançar o edital de seu novo concurso público para o quadro de servidores em julho de 2019. Segundo documentos enviados ao Conselho Nacional de Justiça pelo Tribunal, obtidos com exclusividade pelo Estratégia Concursos, o projeto básico do certame já está finalizado.

A Diretoria de Recursos Humanos do TJ MA deve iniciar em breve os procedimentos para a escolha da empresa especializada que será responsável pela organização do concurso. O certame ofertará vagas para Oficial de Justiça e outros cargos do quadro de pessoal do órgão, ainda sem quantitativo definido. A realização de um novo concurso do TJ MA já era planejada desde 2018, mas restrições orçamentárias atrasaram o lançamento do edital de abertura.

O TJMA sofre com um importante déficit de pessoal, notadamente em seu quadro de Oficiais de Justiça, com 98 cargos vagos. Ainda em 2018 foi iniciado um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ para averiguar o exercício irregular de funções privativas dos oficiais por ocupantes de cargos de nível médio e fundamental.

Diante das irregularidades, a conselheira Iracema Martins do Vale, do CNJ, solicitou à Presidência do Tribunal esclarecimentos sobre o planejamento de concursos públicos para o provimento de cargos vagos do quadro de pessoal.Segundo esclareceu o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, o concurso está em adiantado grau de planejamento:

Comunico, ainda, que já foi elaborada a Minuta do Termo de Referência, pela Comissão Organizadora do Concurso de Servidores, relativa ao processo licitatório para a escolha da empresa responsável pela aplicação das provas e que, visando preservar a lisura do certame, será anexado aos autos em momento oportuno, por se tratar de documento confidencial.

Enfatizo que independente do pleito do ora requerente, a realização de concurso público para servidores já fazia parte do cronograma da atual gestão deste eg. Tribunal de Justiça, estando previsto desde o ano passado, sendo possível a sua concretização somente agora em razão dos nossos finitos recursos orçamentários.

Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Presidente do TJMA

 

Cargos vagos no TJMA

Segundo dados de março de 2019, o Tribunal de Justiça do Maranhão conta com 856 cargos vagos em seu eu quadro de pessoal. Elaboramos uma tabela completa com os quantitativos atualizados:

Nome do cargo Cargos vagos
Analista Judiciário 94
Técnico Judiciário 81
Auxiliar Judiciário 334
Comissário de Justiça 5
Auxiliar Operacional 244
Oficial de Justiça 98

 

Fonte: Ascom CNJ

Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a pagar direitos trabalhistas e danos morais por demitir professora grávida

A Prefeitura de São Luís voltou a sofrer mais uma condenação judicial.

O Poder Judiciário do Maranhão condenou o Município de São Luís a pagar indenização no valor de R$ 10 mil reais, por danos morais, para uma professora contratada que foi demitida ilegalmente no período de gravidez. A sentença, assinada pelo juiz Marco Antonio Teixeira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina ao município o pagamento das verbas de adicional de férias e gratificação natalina pelo período em que a servidora desempenhou suas atividades em sala de aula, de 2007 a 2012.

Ao decidir a Ação de Obrigação de Fazer, o julgador determina também que o ente municipal pague os salários da autora desde o período de seu desligamento indevido até o quinto mês após o parto – cujos valores deverão ser apurados em liquidação judicial.

No processo, a empregada alegou que atuava como contratada pelo município, a título temporário, como professora das séries iniciais na Rede Municipal de ensino. Que iniciou suas atividades, no dia 17 de maio de 2007, tendo seu contrato sido renovado por sucessivas vezes, com rescisão no final de fevereiro de 2012. “Aduz que foi demitida sem receber qualquer notificação prévia, sendo que nesta ocasião, encontrava-se com 24 (vinte e quatro) semanas de gestação, fazendo jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, inc. II, b do ADCT”, sustenta em seu pedido à Justiça.

Ressaltou, também, que em razão da validade do contrato temporário, fazia jus ao adicional de férias referentes a cinco períodos aquisitivos, bem como às gratificações natalinas pagas aos servidores públicos em geral a referente a 7/12 do ano de 2007 e 13º salário de 2008 a 2011 (integral).

O Município de São Luís defendeu-se, argumentando prescrição das verbas anteriores a junho de 2007; ausência de direito ao pagamento de FGTS; e impossibilidade de reintegração da autora ao cargo que ocupava. “Defendeu, também, a ausência de pressuposto jurídico para a concessão da licença maternidade, bem como das férias e 13º salários pleiteados, também em razão da nulidade contratual, além da ausência do dever indenizar eventuais danos morais”, consta na ação.

Na análise do caso, o juiz  invocou a Carta Magna brasileira, em seu artigo 37, II (Constituição Federal), que estabelece a investidura em cargo público por aprovação prévia em concurso público, e a previsão legal para os casos de contratação por tempo determinado, com objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes do inciso IX do referido artigo.

A sentença cita o Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 4.615/2006), que trata do regime jurídico dos servidores contratados de forma temporária: “Art. 315. O regime jurídico dos servidores contratados para atender a necessidade de excepcional interesse público será estabelecido em lei especial”. No entanto, segundo o magistrado, à época em que a autora laborava para o requerido, ainda não havia sido aprovada lei especial em comento, razão pela qual pode-se concluir que devem ser garantidos todos os direitos estendidos aos servidores públicos, nos termos do art. 39,§ 3º da Constituição Federal, “tendo em vista a natureza nitidamente administrativa da contratação temporária”, pontua. A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJe) do último dia 28 de março. O Município de São Luís recorreu da sentença por meio de apelação cível ao Tribunal de Justiça do Maranhão.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

TJMA condena a HAPVIDA a fornecer medicamento para tratamento de câncer de beneficiário

O desembargador Paulo Velten é o relator do processo

Com o entendimento de que o tratamento de câncer passou a ser de cobertura obrigatória desde o advento da Lei nº 12.880/2013, que deu nova redação à Lei dos Planos de Saúde, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância que deferiu liminar determinando que a Hapvida forneça o medicamento Pazopanibe, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. O plano de saúde recorreu ao TJMA, alegando que o medicamento é indicado para câncer irressecável ou metastático de primeira linha, o que não é o quadro do beneficiário.

O desembargador Paulo Velten, relator do agravo de instrumento, afirmou que, ao contrário do que sustenta o plano de saúde, o tratamento antineoplásico passou a ser de cobertura obrigatória, incluindo “medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento”. O relator verificou que o atestado médico juntado aos autos revela que o beneficiário padece de câncer no joelho direito com metástases pulmonares, apresentando quadro de insuficiência respiratória aguda. Logo, entendeu como atendido o requisito da RN 387/2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS), o que torna de cobertura obrigatória o fornecimento do medicamento Pazopanibe.

E completou que, ainda que assim não fosse, “o fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor”, citação esta extraída de entendimento em julgamento do STJ.

Velten frisou que a decisão, portanto, está correta ao deferir a tutela provisória de urgência requerida pelo agravado na inicial. Por fim, disse que caso a decisão seja revogada ou a demanda julgada improcedente, o agravado deverá indenizar a agravante pelos prejuízos decorrentes da antecipação de tutela, o que deve ser feito, inclusive, nos próprios autos. Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Luiz Gonzaga Filho (convocado para compor quórum) concordaram com o voto do relator, negando provimento ao recurso do plano de saúde.

Comunicação Social do TJMA

 

Justiça declara constitucional a exigência de alerta de perigos em rótulos de bebidas alcoólicas

Cabe recurso da decisão, mas a exemplo do que ocorreu com o cigarro será uma importante advertência.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha negou pedido da Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal 417/2016, que obriga fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas a incluirem nos rótulos a expressão “Se Beber Não Dirija”. De acordo com a ABRABE, a referida Lei configura violação à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade de expressão, ofendendo sobremaneira as prerrogativas da ordem econômica insculpidas na Constituição Federal. Para a ABRABE, a lei interfere nas atividades econômicas desempenhadas pelos fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas do Município de São Luís. A ação civil pública tem como réus o Município de São Luís e o Instituto de Proteção ao Consumidor, PROCON.

A ação em questão trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, de autoria da Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, na qual argumenta que a Lei Municipal nº 417/2016, advinda do Projeto de Lei nº 062/2014 de iniciativa da Vereadora Barbara Soeiro, é inconstitucional por interferir, de forma indevida, nas atividades econômicas desempenhadas pelos fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas do Município de São Luís. Na ação, o autor transcreve o texto da Lei, que diz: Os que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas, de acordo com a Legislação Federal, no âmbito do Município de São Luís, ficam obrigadas a incluírem em seus rótulos a expressão “SE BEBER NÃO DIRIJA”, ilustrando com fotos pertinentes ao assunto.

A mesma Lei destaca que o descumprimento acarretará aos infratores multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e que em caso de reincidência a multa deverá ser dobrada. A ABRABE segue afirmando que, apesar de considerar louvável a atitude de conscientizar a população acerca do risco ocasionado pela direção veicular após o consumo de bebidas alcoólicas, a referida Lei invade a respectiva competência atribuída constitucionalmente à União para legislar sobre “propaganda comercial”. Por fim, pede à Justiça uma decisão em caráter de urgência, para que seja garantido às associadas da Impetrante o direito de produzir e comercializar suas bebidas, no Município de São Luís, sem as obrigações e penalidades contidas na Lei Municipal nº 417/2016.

O Município de São Luís requereu o indeferimento da liminar. O PROCON alegou o não cabimento de mandado de segurança, defendendo a constitucionalidade da Lei Municipal n. 417/2016. O Ministério Público Estadual manifestou-se no sentido do indeferimento da segurança pleiteada, pontuando que o município possui competência para legislar sobre assuntos de interesses locais, concluindo que a Lei Municipal questionada atende à constituição ao preceito. Frisou, ainda, que essa Lei está em sintonia com o artigo 55, do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê o limite para educar e informar o consumidor sobre os riscos da combinação de ingestão de bebida alcoólica e direção veicular.

Conforme análise do juiz Douglas Martins, titular da unidade judicial, o centro da questão em é saber se a Lei Municipal n° 417/2016, ao determinar que nos rótulos de bebidas alcoólicas contenham a expressão “SE BEBER NÃO DIRIJA” e fotos pertinentes ao assunto, possui compatibilidade formal e material com a Constituição da República de 1988. “O interesse local é o elemento identificador da suplementariedade legislativa constitucional, restando prejudicada, pois, a alegação da parte autora de inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 417/2016 em razão da invasão de competência de outro ente da federação, de ingerências indevidas no comércio interestadual e de contradições ante o disposto na Lei Federal n° 8.918/1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências”.

Para o juiz, a razão de ser da Lei Municipal n°427/2016 é a proteção ao consumidor, além de se delimitar também enquanto questão pertinente à saúde pública municipal e segurança urbana. “Estando presente a primazia do interesse regulado não há por que a presente legislação ser entendida como inconstitucional (…) O Município de São Luís, ao editar a Lei n° 417/2016, não invadiu a competência de outro ente da federação, outrossim, agiu em sua competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dita o artigo 30, da Constituição Federal”, entendeu Douglas, frisando que o STF já apontou a necessidade de se preservar a autonomia legislativa da municipalidade para tratar sobre matéria de consumidor.

“A ordem econômica não constitui valor absoluto e isolado em si mesmo e o disposto na Lei municipal em apreço não tem o condão de afetar sobremaneira o mercado de bebidas alcoólicas, este que constitui um dos setores produtivos mais economicamente consolidados do país. De modo diverso, a legislação visa tão somente informar e educar o consumidor sobre os riscos da combinação entre bebidas alcoólicas e direção veicular, no sentido do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor”, observa o magistrado.

Ele cita que, em audiência realizada na Vara em dezembro do ano passado, o Presidente do Sindicato dos Médicos do Maranhão noticiou que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão com traumas estão envolvidos com acidentes automobilísticos, bem como relatou que o pano de fundo para o número elevado de internações com a recuperação de motociclistas consiste na falta de fiscalização e do controle de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob o efeito de bebida alcoólica.

Por fim, o juiz destaca que a Câmara Municipal de São Luís deu o bom exemplo ao não sucumbir ao lobby da indústria das bebidas, especialmente de empresas como Ambev. “Não será o Poder Judiciário que sucumbirá. Já muito bem esclarecido que não há quaisquer restrições ao comércio de bebidas alcoólicas, apenas e singela obrigação de esclarecimento aos consumidores que não devem conduzir veículos depois do consumo daqueles produtos”, finalizou, rejeitando os pedidos da ABRABE.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Câmara Municipal de São Luís presta homenagem aos 87 anos da OAB/MA

Várias autoridades estiveram presentes, dentre as quais a Reitora da Ufma, Nair Portela, o presidente da Seccional da OAB/NA, os ex-presidentes vitalícios da OAB/ MA, José Carlos Sousa e Silva e Carlos Sebastião Silva Nina. A solenidade foi dirigida pelos vereadores Osmar Filho e Chico Carvalho, respectivamente presidente e secretário do legislativo municipal.

A Câmara Municipal de São Luís realizou uma sessão solene em comemoração aos 87 anos de fundação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão (OAB/MA), celebrada nesta quinta-feira, 4. A homenagem foi uma iniciativa do vereador Chico Carvalho (PSL). Na abertura da solenidade, o vereador Chico Carvalho enfatizou a importância da advocacia no Maranhão e evidenciou que a OAB é uma entidade que defende os direitos da sociedade e do estado democrático de direito.

“A Câmara não poderia deixar de fazer essa homenagem à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, porque, além de abrigarmos vários advogados, por meio da procuradoria e vereadores que são formados em ciências jurídicas, a OAB é uma instituição que defende os direitos de forma democrática. Ela está sempre presente nos momentos mais difíceis da política do país. E não há entidade mais democrática e participativa”, ressaltou Chico Carvalho.

Em seguida, foi a vez do presidente da Casa, Osmar Filho (PDT), reconhecer a importância que a OAB/MA tem para a sociedade e parabenizou a iniciativa do vereador Francisco Carvalho. O presidente informou ainda que protocolou na Casa uma proposta que institui, no calendário oficial de São Luís, o Dia Municipal das Defesas das Prerrogativas da Advocacia.

“A OAB/MA é uma das instituições de maior credibilidade que temos no país, reconhecida através de pesquisas, e a Câmara faz jus a esse reconhecimento. É uma instituição que tem defendido os direitos e garantias assegurados pela Constituição a todos os cidadãos. A iniciativa de instituir o dia das Defesas das Prerrogativas da Advocacia partiu de uma sugestão feita pelo advogado Daniel Blume, que é Conselheiro Federal do Maranhão”, afirmou Osmar Filho.

Em discurso, o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, agradeceu a homenagem prestada pela Câmara, ressaltou a parceria com o Legislativo Municipal e fez uma breve síntese de sua trajetória no comando da Ordem no Maranhão.

“Estou muito feliz em receber esta homenagem representando a Ordem dos Advogados do Brasil. Isto representa o reconhecimento dos 87 anos de legado histórico da Ordem, de defesa da cidadania, da democracia e dos valores éticos e morais. Receber esta homenagem no ano em que a Câmara Municipal comemora 400 anos é ainda mais simbólico, pois representa a união de pensamentos e esforços, além de mostrar que a OAB e a Câmara comungam dos mesmos valores em defesa da sociedade, dos direitos e garantias individuais e coletivos. Enfim, de defesa da nossa Constituição e do Estado Democrático de Direito”, disse Thiago Diaz.

Participaram da solenidade: o procurador-Geral da Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Coelho; defensor Público Geral do Maranhão, Alberto Pessoa Bastos; a reitora da Universidade Federal do Maranhão, Nair Portela; o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão e Presidente da Comissão da Advocacia da OAB/MA, Augusto Brandão; presidente honorário vitalício da OAB/MA, José Carlos Sousa Silva e Carlos Sebastião Silva Nina; Conselheiro Federal do Maranhão, Daniel Blume; secretário Municipal de Relações Parlamentares (representando o prefeito de São Luís), Ivaldo Rodrigues, e a procuradora Nacional de Prerrogativas Brasileiras, Ana Carolina Carvalho.

OAB/MA

A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em 1930, logo após a revolução e no auge da Era Vargas. Já no Maranhão, a Ordem surgiu em 1932, com um Conselho Provisório empossado no dia 4 de abril daquele ano. O Conselho era formado pelos advogados Benedito de Barros e Vasconcelos, Luís Carvalho e João Hermógenes de Matos.

Superintendência de Comunicação da CMSL

Centro Histórico de São Luís está abandonado e pede socorro para não ser totalmente destruído

As imagens acima são da travessa da Passagem entre as ruas da Paz e Sol, em local chamado coração do Centro Histórico de São Luís, distante no máximo de 150 metros da praça João Lisboa. As causas não são as chuvas que caem na cidade e não existe qualquer outra justificativa, que não seja descaso e a total irresponsabilidade do poder público. Diante de um retrato deprimente e bastante doloroso para os ludovicenses, na rua acima e paralela, o IPHAN continua trabalhando intensivamente na construção de uma nova rua Grande.

A primeira foto é da lateral de um prédio que tem a frente para a rua do Sol e que vem desabando aos poucos, e que se tornou referência para lixeiro. A segunda imagem é das ruinas doe um prédio que pegou fogo, em que funcionava a Secretaria Municipal de Planejamento. A prefeitura anunciou por varias vezes a recuperação dele, mas como palavras são palavras e nada mais que palavras, o prefeito nunca honrou o compromisso feito à população da cidade e as ruinas podem a qualquer momento desabar. A última foto é um retrato da realidade de dezenas de ruas do Centro Histórico, com o calçamento impedindo o tráfego de veículos e colocando em risco a vida de muitos pedestres, principalmente das pessoas com pouca mobilidade. Hoje, quando eu estava fazendo as fotos acima, um grupo de turistas lamentava entre eles, dizendo que a cidade de São Luís é bonita, mas infelizmente demonstra não ter prefeito e nem governador.

Jurista denuncia ardilosa “manobra” do presidente nacional da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu no decorrer da semana passada, o adiamento do julgamento da ação declaratória de constitucionalidade que visa a impedir a prisão após condenação em segunda instância. O renomado e respeitado jurista Modesto Carvalhosa denuncia que isso se trata de uma ardilosa manobra da entidade para esvaziar as manifestações populares marcadas para o próximo domingo (7).

Um fato lamentável para uma entidade que segundo o próprio jurista “já chegou a ser orgulho dos brasileiros”. Mas, infelizmente, isso foi em outros tempos…

A OAB atualmente envergonha até mesmo os próprios advogados.

Veja abaixo o texto de Carvalhosa:

“Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB, entidade que já chegou a ser motivo de orgulho dos brasileiros, resolveu pedir a Toffoli que adiasse o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade que visa a impedir a prisão após condenação em segunda instância.

A alegação é de que a nova diretoria, recém-empossada (mas eleita em janeiro), precisaria de mais tempo para analisar o caso…Ora, o processo foi ajuizado pela própria Ordem e, desde dezembro do ano passado, a sessão está marcada para o próximo dia 10 de abril.

Assim, se o pedido de adiamento for uma tentativa de esvaziar as manifestações deste domingo pela moralização do STF, a manobra surtirá o efeito contrário, pois todo o povo, democraticamente, saberá reagir à altura e encher, com ainda maior fervor patriótico, as ruas do Brasil inteiro.”

 

Jornal da Cidade Online

“Gastança” em publicidade revela o motivo da revolta da Grande Mídia

O bolso está ardendo. A perda bilionária de recursos publicitários do Governo Federal é efetivamente a grande razão de revolta da Grande Mídia, que sempre sobreviveu bancada pelos generosos cofres públicos. Infelizmente, a Grande Imprensa nacional acostumou-se a viver fartamente subvencionada por generosos recursos oficiais.

Desde FHC a “gastança” é absurda. Bilhões e bilhões para efetivamente direcionar os veículos de comunicação. O tucano chegou a ‘torrar’ em apenas um ano (2001), quase R$ 2 bilhões com publicidade.

Porém, o ápice da irresponsabilidade aconteceu nos governos do meliante Lula e da irracional Dilma Rousseff, quando quase R$ 30 bilhões foram dilapidados.

No atual governo, a previsão para 2019 é de apenas R$ 423,9 milhões, já abaixo da média de R$ 513,8 milhões por ano dos governos de FHC, Lula e Dilma.

Deu pra entender o motivo da revolta?

Construtora Sucesso e a Ômega Energia assumirão a destruição da MA-315 em defesa do Governo do Estado?

Acostumado a impor as suas regras e atropelar tudo e todos sem ser questionado pelos órgãos fiscalizadores e controladores, o governo Flavio Dino hoje é uma realidade do quero, posso e mando e assim vem fazendo na administração pública o que bem entende e indiferente para tudo e todos. Ele e o Secretário de Estado da Infraestrutura foram surpreendidos com a ação do juiz Douglas Martins, da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, que acatou uma Ação Popular do deputado federal Edilázio Junior, solicitando investigação sobre a total destruição da rodovia MA-315, entre Barreirinhas e Paulo Neves, com custo de R$ 9 milhões e mais R$ 2 milhões de aditivo.

Inaugurada em janeiro e em apenas três meses, a rodovia está totalmente destruída e criando sérias dificuldades para o tráfego de veículos intenso de diversas rotas de turismo, envolvendo o Maranhão, o Piauí, Ceará  e excursões de vários outros estados brasileiros. A impressão na avaliação da indústria do turismo é que o trecho rodoviário foi construído sem qualquer técnica específica e com material da pior qualidade, uma vez que o asfalto desintegra-se com facilidade e pior do que conhecemos como “sonrisal”, empregado em São Luís e vários municípios do Estado.

Como o juiz da Vara dos Diretos Difusos e Coletivos solicitou informação em 72 horas, sobre as obras e detalhes técnicos sobre a aplicação do material empregado, o Governo do Estado já aponta indícios de que a Construtora  Sucesso e a Ômega Energia, irão assumir a responsabilidade de recuperar a rodovia MA-315. A realidade é que, será necessária a construção de outra estrada, daí é que tem que ser observado o pedido de perícia que será feita em vários trechos da estrada estadual de acordo com determinação judicial.

A simples informação de que a Construtora Sucesso e a Ômega Energia irão naturalmente construir no mesmo local outra rodovia, não impede de que o Governo do Estado, a Construtora Sucesso e a Ômega Energia sejam responsabilizados criminalmente e também terão que devolver os recursos aos cofres públicos, além de terem que pagar multas bem elevadas.