Tribunal Regional Eleitoral manda Welington do Curso retirar de veiculo propaganda antecipada

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Deputado Welington do Curso recebeu determinação da Justiça Eleitoral para retirar todos os adesivos que caracterizem propaganda da sua camioneta

Wellington do Curso sofreu representação após circular com uma vanadesivada com seu nome, slogan e foto

Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) decidiu pela retirada de propaganda do pré-candidato a deputado estadual Carlos Wellington de Castro Bezerra, conhecido por Wellington do Curso, contida em um veículo van adesivado com seu nome e sua foto.

O pré-candidato tem circulado com o veículo, que seria seu “Gabinete Móvel”, fazendo antecipação de campanha eleitoral. Segundo o MPF, a van, que também conta com as inscrições “Esse luta por você”, tem a finalidade de propagar a candidatura, burlando as regras eleitorais, visto que está sendo usada em período vedado pela legislação eleitoral e tem figuras e textos com dimensões semelhantes à de um outdoor.

De acordo com o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, configura propaganda eleitoral antecipada. A Resolução estabelece também que as publicidades em veículos devem se submeter a uma limitação de área de 0,5m².

A partir disso, o TRE/MA determinou, liminarmente, que Wellington do Curso deve retirar, de forma imediata, a propaganda contida no “Gabinete Móvel” sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Cezar Bombeiro propõe a Câmara Municipal que a rua 24 de agosto na Liberdade passe a ter o nome de João Damasceno Moreira

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Seguindo uma manifestação de moradores da artéria, o vereador Cézar Bombeiro protocolou a mesa diretora da Câmara Municipal, Projeto de Lei em que altera o nome da rua 24 de Agosto, no bairro da Liberdade para denominar-se dr João Damasceno  Correa Moreira.

Cezar Bombeiro registra em sua justificativa, que o advogado João Damasceno Correa Moreira, falecido no último dia primeiro de agosto, residia no bairro da Liberdade e que ganhou o respeito de todos pela sua luta para vencer na vida, iniciando no comércio informal e com a sua determinação estudou direito e tornou-se um brilhante advogado digno do respeito de todos. Tinha orgulho do bairro da Liberdade e reciprocamente a comunidade lhe tinha um grande respeito e admiração.

Seus exemplos de pai de família e cidadão voltado para a educação, para os direitos e a dignidade das pessoas, fizeram-no um homem, não apenas do bairro da Liberdade, mas da cidade de São Luís, destaca o vereador. A iniciativa de homenagear o advogado e politico é acima de tudo, um desejo não apenas dos moradores da rua 24 de agosto, mas da maioria dos homens e mulheres da Liberdade. Cézar Bombeiro também afirmou que o advogado João Damasceno, era acima de tudo um intelectual e um grande ser humano e digno do respeito e admiração de todas as comunidades que fazem o bairro da Liberdade.

TRE do Maranhão acolhe parecer do Ministério Público Eleitoral e cassa prefeito e vice de Sambaíba

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TRE-MA cassou o mandato do prefeito Raimundo Santana e o seu vice

  Raimundo Santana de Carvalho Filho e Edson Nunes Rodrigues ainda podem recorrer da decisão

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou recurso da Coligação“Unidos Somos mais Fortes” e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face da sentença promulgada pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a Representação Eleitoral contra prefeito e vice do município de Sambaíba, Raimundo Santana de Carvalho Filho e Edson Nunes Rodrigues.

A primeira sentença determinou que Raimundo Filho e Edson Rodrigues pagassem multa de 5.000 UFIR por supressão de vantagens pecuniárias de servidores públicos. A Coligação “Unidos Somos mais Fortes” e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no entanto, sustentaram, com o recurso, que os representados praticaram também outros atos ilícitos.

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão manifestou-se a favor da atribuição de multa e da cassação do diploma do prefeito Raimundo Filho e do vice-prefeito Edson Rodrigues, por compreender que a conduta ilícita configura extrema gravidade.

Dessa forma, comprovada a supressão de vantagens dos servidores municipais no período defeso, a partir de planilha elaborada pelo MP Eleitoral com as folhas de pagamentos de junho e agosto de 2016, o TRE determinou a cassação dos diplomas de Raimundo Santana de Carvalho Filho e Edson Nunes Rodrigues pelo prazo de oito anos e o pagamento de multa individual no valor de 10.000 UFIR. Da decisão ainda cabem novos recursos.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Governo veta anistia a multas judiciais aplicadas durante a greve dos caminhoneiros

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A greve dos caminhoneiros teve nos empresários do transporte como maiores incentivadores e causou sérios prejuízos a população brasileira. Anistiar multas seria beneficiar os infratores.

O presidente Michel Temer sancionou a conversão em lei da medida provisória que tabelou o preço do frete rodoviário no Brasil. A Lei 13.703/18, publicada nesta quinta-feira (9/8), no Diário Oficial da União. O presidente vetou também o parágrafo que previa anistia a multas judiciais aplicadas durante a “greve dos caminhoneiros”, que teve a duração de 11 dias em maio.A medida provisória agora convertida em lei foi uma concessão do governo federal ao movimento paredista. Quando entraram em greve, as transportadoras reclamaram que o preço do frete no Brasil “caiu demais”, o que também reduziu a remuneração por seus serviços.

O texto não fixa valores, mas cria regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, considerando fatores como os custos do óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas. A lei estabelece que a ANTT deverá publicar duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas. A primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.

De acordo com o texto, sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT. A norma será válida para o semestre em que for editada.O texto especifica ainda que a fixação dos pisos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos contratantes dos fretes e dos sindicatos de empresas de transportes. É proibido ainda qualquer acordo ou convenção que resulte em pagamento menor que o preço mínimo estabelecido.

A previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano é o pagamento de indenização ao transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.  Para o advogado José Del Chiaro, especialista em defesa da concorrência, a medida é um retrocesso. Para ele, a tabela não será barata e os consumidores irão arcar com o prejuízo. Além disso, vê o movimento como um convite à cartelização do mercado.

Anistia inconstitucional
O presidente justificou que há inconstitucionalidade na anistia às sanções. Segundo Temer, “a aplicação das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado”.

Por isso, ele considera que configuraria “ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”.

No Supremo
No Supremo Tribunal Federal as ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento está sob relatoria do ministro Luiz Fux.Em junho, a Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 832, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A entidade afirmou que o tabelamento “constitui fator de alto risco para a atividade econômica exercida por todos os associados”, porque eles utilizam os serviços dos autônomos em larga escala.

Em um parecer, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) defendeu que o tabelamento do preço do frete traz prejuízos à sociedade e pode criar cartel no setor. Além disso, o Cade lembra que o tabelamento de preço é uma infração econômica que já foi punida pelo próprio órgão de defesa da concorrência e cita como exemplo a condenação de tabela de preços de serviços médicos, de transporte de combustíveis e de agências de viagens.

Com informações da Agência Brasil.

 

Saídas temporárias de presos sinalizam mais crimes e favorecem a redução de superlotação nos presídios

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Ação conjunta das policias civil e militar impediu que um bandido de elevado índice de periculosidade fosse contemplado com a saída temporária do Dia dos Pais, autorizada pela Vara das Execuções de São Luís. Diante de denuncia anônima, uma operação foi colocada em prática e conseguiu prender a mulher Adriana Marques dos Santos, residente na área do Coroadinho. Ela foi presa conduzindo duas pistolas com numeração raspada, carregadores e muita munição e posteriormente em sua residência foi apreendida muita droga.

Adriana estava se dirigindo para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, com o arsenal para entregar ao seu marido Edson Pinto Diniz, conhecido como “Apolo”, integrante de facção criminosa e bandido de elevado índice de periculosidade, que fazia parte da relação dos 664 presos que seriam postos em liberdade para passar o Dia dos Pais com os filhos e a família. As autoridades policiais também conseguiram impedir a saída do bandido, que acabou sendo autuado em flagrante com a esposa.

 

Facilidades para bandidos e a diminuição da superlotação

 

A sociedade critica bastante as inúmeras facilidades para as saídas temporárias de presos. Tem pessoas que já vivem a realidade da violência do dia a dia, queficam bastante apreensivas não apenas com a liberdade provisória dos presos, mas pelo elevado número e pelo  período de quase uma semana.

A autorização da saída provisória é por determinação do Juiz da Vara das Execuções Penais, dentro dos princípios emanados da Lei das Execuções Penais. Para que o preso seja beneficiado e com a saída provisória, o juiz se baseia nas informações da Secretaria de Administração Penitenciária e o respaldo do Ministério Público.

O fator determinante para que o preso seja incluído na lista dos que deixarão o presidio na saída temporária, está a informação do setor de conduta disciplinar da SEAP, que na realidade é quem atesta para o Ministério Público e para o Juiz da Vara das Execuções Penais, que o detento pode ser liberado. Constantemente surgem casos como o que foi abortado ontem, o que pode ser subtendido como falhas ou facilidades dentro do Sistema Penitenciário, o que se faz necessário e urgente, investigações rigorosas.

Quem acaba sendo beneficiado com as saídas temporárias é o próprio Sistema Penitenciário, uma vez que na proporção em que uma média entre 40 e 60 presos não retornam, a superlotação tem um grande alívio.

A realidade é que os juízes das Varas das Execuções Criminais e o Ministério Público devem adotar outras medidas para a concessão das saídas provisórias, uma vez que não se justifica bandidos de elevados índices de periculosidade e integrantes de facção estejam dentro do benefício.O caso abortado ontem deve merecer uma investigação por parte do Ministério Público e da Justiça, além de que seja feita uma verificação mais acentuada da atual lista.

 

 

Juíza cassa diplomas de prefeito e vice de Coroatá e torna inelegível Flavio Dino e Márcio Jerry

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Juíza Anelise Nogueira Reginato

A juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da 8ª zona eleitoral, apreciando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral número 262-79, decidiu, na segunda, 6 de agosto, com base no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90 e no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, declarar a inelegibilidade de Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes às Eleições de 2016; e ainda cassar os diplomas do prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e vice Domingos Alberto Alves de Sousa de Coroatá, aplicando-lhes ainda multa de 100 mil UFIRS. Da decisão cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (em segunda instância) e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (em última instância).

A AIJE foi proposta pela Coligação “Coroatá com a força de todos” contra Flávio Dino de Castro Costa, governador do Maranhão, Marcio Jerry Saraiva Barroso, na condição de secretário estadual de Articulação Política, Clayton Noleto Silva, na condição de secretário estadual de Infraestrutura, Jefferson Miler Portela, na condição de secretário estadual de Segurança Pública, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Coroatá, sob os fundamentos de que, durante a campanha eleitoral para a chefia do poder executivo municipal em 2016, houve abuso de poder econômico, político e administrativo.

TRE-MA – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

 

Barbárie com esquartejamento do corpo em Presidio de Segurança Máxima precisa de investigação séria

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A Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil pretende acompanhar as investigações em torno do assassinato do preso Johnnattan Kennedy Silva de Oliveira, ocorrido na madrugada do domingo (05), dentro da Penitenciária de Segurança Máxima de Pinheiro, com o corpo sendo esquartejado e os plantonistas da unidade se mobilizaram depois de consumada a execução e o esquartejamento do corpo. Diante da barbárie, o Ministério Público e a Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça, têm as responsabilidades de investigar e tornar público, de como uma unidade prisional de segurança máxima é tão vulnerável que não consegue identificar objetos que são transformados em armas e se o monitoramento eletrônico é vulnerável e outras falhas.

A verdade é que a Secretaria de Administração Penitenciária deve ser chamada à responsabilidade para fazer os devidos esclarecimentos, inclusive sobre as falhas e as providências, afinal de contas todos os presos são custodiados pelo Estado. Se a Penitenciária de Segurança Máxima de Pinheiro não é fiscalizada e nem tem Monitoramento do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado, pode ficar claro para tantas falhas. Felizmente foi apenas um caso, assim como os problemas poderiam ter sido bem maiores.

Muitas denúncias de fragilidades com riscos iminentes têm sido denunciados as autoridades sobre a gestão bem deficiente da SEAP. Os dois casos de superlotações de unidades em Carolina e Peri Mirim foram feitas por um defensor público e uma magistrada, daí a necessidade de uma ampla celeridade para a resolução dos problemas.

A Polícia Civil vem fazendo a investigação da barbárie e já teria identificado os autores e pode perfeitamente identificar outras articulações que com certeza devem existir pelas facilidades que ficaram bem evidentes com a morte do preso Johnnattan Kennedy Silva de Oliveira.

Os restos mortais da vítima estão sob a guarda do Instituto Médico Legal, aguardando o resultado de exames de DNA, com material coletado de parentes do extinto, para que possa ser liberado para o sepultamento.

Advogados da Comissão de Direitos Humanos da OAB já se prontificaram para acionar o Estado na justiça para indenização da família da vítima, que estava sob a custódia do Estado, que diante das suas próprias falhas proporcionou a que houvesse uma barbárie dentro de um estabelecimento penal tornado público como de segurança máxima.

Como a OAB tem subseções em vários municípios, ela pode se unir com a Defensoria Pública e o Ministério Público para fazer uma ampla vistoria nas unidades prisionais para mostrar a realidade da farsa da ressocialização.

 

 

Ministros do Supremo propõem aumento dos próprios salários em 16%

O Supremo Tribunal Federal decidiu incluir na proposta orçamentária para 2019 um aumento salarial de 16,38%. Com isso, os vencimentos dos ministros sairão dos atuais R$ 33,9 mil para R$ 38 mil. O reajuste foi aprovado nesta quarta-feira (6/8) em sessão administrativa. A proposta orçamentária original para 2019, sem o aumento, é de R$ 741,4 milhões.

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  Em sessão administrativa, ministros do Supremo aprovam aumento de 16% em seus salários. Impacto será de R$ 2,7 milhões, segundo a Secretaria- Geral do STF.


De acordo com a Secretaria-Geral do Supremo, o impacto fiscal com o aumento seria de R$ 2,7 milhões. Como o salário dos ministros é o teto e a referência dos vencimentos do funcionalismo público, o aumento produziria um “efeito cascata” é de R$ 279 milhões para 2019, segundo o STF.

O orçamento será enviado ao Ministério do Planejamento para consolidação na proposta de Lei Orçamentária de 2019. A aprovação cabe ao Congresso.Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram pelo aumento. Já os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin foram contra;

Segundo a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, caso o reajuste seja concedido, não haverá aumento nas despesas do STF, pois será possível remanejar verbas do Orçamento da corte. “Serão remanejados cerca R$ 2 milhões dos gastos com comunicação do tribunal para o pagamento de salários dos ministros”, concluiu.

Fonte: CONJUR

 

Bancários realizarão nesta sexta-feira o Dia do Basta contra o desemprego e direitos

Além de lutar em defesa do emprego, os bancários vão cobrar, ainda, uma proposta digna dos banqueiros!

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A luta contra o desemprego e o trabalho precário, cuja tendência é seguir se agravando por conta da Reforma Trabalhista, é o principal mote do Dia Nacional de Paralisação e Manifestações marcado para esta sexta-feira, 10 de agosto.

É o Dia do Basta, como vem sendo chamado pelas centrais sindicais, que convocam de forma unificada a mobilização. O objetivo é fazer um dia de luta em todo o país, com paralisações nos locais de trabalho, protestos e atos públicos.

No Maranhão, os bancários aprovaram a participação no Dia do Basta em assembleia realizada nessa terça-feira (07), na sede do SEEB-MA, em São Luís.

Além de lutar em defesa do emprego, da aposentadoria e dos direitos trabalhistas, os bancários retardarão a abertura das agências em 1h, como forma de cobrar uma proposta digna dos banqueiros, que mantenha os benefícios já adquiridos e garanta novas conquistas para a categoria nesta Campanha Salarial!

Fonte: SEEB-MA

 

Tribunal Superior Eleitoral autoriza requisição de força federal para 72 municípios do Maranhão

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    O que se constituiu no fator primordial para a solicitação dos partidos politicos de Força Federal para as eleições do Maranhão, foi aarticulação vergonhosa feita dentro da Policia Militar, para ela se constituir em força opressora contra os adversários políticos do governo.

 

Municípios de 04 estados brasileiros contarão com o apoio de força federal para garantir o livre exercício do voto bem como a normalidade da apuração dos resultados das Eleições 2018. A requisição das tropas para os estados do Piauí, Rio de Janeiro, Maranhão e Acre foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral na sessão administrativa desta terça-feira, 7 de agosto.

No pedido do TRE-MA feito ao TSE, foram relatados diversos casos de violência e tumultos decorrentes da disputa política citados pelos juízes das zonas eleitorais para justificar a necessidade das forças.

De acordo com o artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), uma vez constatada a anormalidade da situação, é competência do TSE requisitar força federal com o objetivo de garantir a ordem na votação e apuração dos resultados. Uma vez autorizados, os pedidos de força federal são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações.

Os 72 municípios maranhenses que terão auxílio de força federal são:

• Água Doce do Maranhão (12ª zona eleitoral)
• Alto Alegre do Pindaré (70ª zona eleitoral)
• Amapá do Maranhão (64ª zona eleitoral)
• Araguanã (96ª zona eleitoral)
• Araióses (12ª zona eleitoral)
• Axixá (31ª zona eleitoral)
• Belágua (73ª zona eleitoral)
• Benedito Leite (17ª zona eleitoral)
• Bequimão (111ª zona eleitoral)
• Boa Vista do Gurupi (100ª zona eleitoral)
• Bom Jesus das Selvas (95ª zona eleitoral)
• Buriti (25ª zona eleitoral)
• Buriti Bravo (44ª zona eleitoral)
• Buriticupu (95ª zona eleitoral)
• Cajapió (63ª zona eleitoral)
• Cândido Mendes (64ª zona eleitoral)
• Centro do Guilherme (101ª zona eleitoral)
• Centro Novo do Maranhão (100ª zona eleitoral)
• Chapadinha (42ª zona eleitoral)
• Colinas (29ª zona eleitoral)
• Coroatá (68ª zona eleitoral)
• Cururupu (14ª zona eleitoral)
• Esperantinópolis (61ª zona eleitoral)
• Fortuna (60ª zona eleitoral)
• Governador Luiz Rocha (60ª zona eleitoral)
• Governador Newton Bello (96ª zona eleitoral)
• Governador Nunes Freire (101ª zona eleitoral)
• Grajaú (15ª zona eleitoral)
• Humberto de Campos (32ª zona eleitoral)
• Icatu (31ª zona eleitoral)
• Itaipava do Grajaú (15ª zona eleitoral)
• Jatobá (29ª zona eleitoral)
• Junco do Maranhão (100ª zona eleitoral)
• Loreto (62ª zona eleitoral)
• Maracaçumé (100ª zona eleitoral)
• Maranhãozinho (101ª zona eleitoral)
• Mata Roma (42ª zona eleitoral)
• Matões do Norte (84ª zona eleitoral)
• Mirador (72ª zona eleitoral)
• Miranda do Norte (109ª zona eleitoral)
• Nova Iorque (17ª zona eleitoral)
• Nova Olinda do Maranhão (80ª zona eleitoral)
• Pastos Bons (17ª zona eleitoral)
• Pedro do Rosário (106ª zona eleitoral)
• Penalva (45ª zona eleitoral)
• Peri Mirim (111ª zona eleitoral)
• Peritoró (68ª zona eleitoral)
• Pinheiro (37ª e 106ª zona eleitoral)
• Pinheiro (37ª zona eleitoral)
• Pirapemas (68ª zona eleitoral)
• Presidente Sarney (106ª zona eleitoral)
• Primeira Cruz (32ª zona eleitoral)
• Santa Filomena do Maranhão (79ª zona eleitoral)
• Santa Luzia (70ª zona eleitoral)
• Santa Luzia do Paruá (80ª zona eleitoral)
• Santa Quitéria (24ª zona eleitoral)
• Santa Rita (18ª zona eleitoral)
• Santo Amaro (32ª zona eleitoral)
• São Benedito do Rio Preto (73ª zona eleitoral)
• São Domingos do Maranhão (60ª zona eleitoral)
• São Domingos do Azeitão (62ª zona eleitoral)
• São Félix de Balsas (62ª zona eleitoral)
• São João Batista (63ª zona eleitoral)
• São José de Ribamar (47ª zona eleitoral)
• São Luís (01, 02, 03, 10, 76 e 89ª zona eleitoral)
• São Mateus (84ª zona eleitoral)
• São Vicente Férrer (63ª zona eleitoral)
• Senador Alexandre Costa (06ª zona eleitoral)
• Sucupira do Norte (72ª zona eleitoral)
• Tuntum (79ª zona eleitoral)
• Turiaçu (39ª zona eleitoral)
• Urbano Santos (73ª zona eleitoral)
• Zé Doca (96ª zona eleitoral)

TRE-MA – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social