Estado e Prefeitura são chamados à responsabilidade pela Justiça para a conclusão das obras do Hospital da Criança

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A Audiência Pública aconteceu nesta terça-feira (07), no Hospital da Criança, quando ficou definido cronograma de ampliação e reforma da unidade hospitalar. O Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís assumiram a responsabilidade com a nova oportunidade dada pela justiça para honrarem compromissos e direitos com a população de São Luís.

O Poder Judiciário do Maranhão, através da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, realizou na manhã desta terça-feira (7) uma audiência pública e de conciliação. O objetivo foi obter da municipalidade e do Estado cronograma visando ao cumprimento de sentença judicial, datada de 2014, que determinou que o Município proceda à ampliação e reforma do Hospital da Criança de São Luís, localizado no Bairro da Alemanha. A audiência foi presidida pelo juiz Douglas Martins.

O Estado do Maranhão, por meio de Termo de Cooperação firmado com o município de São Luís, assumiu a obrigação de dar cumprimento à sentença. O representante da Sinfra afirmou que, até o prazo de 30 de setembro, deve ser concluído o projeto e o orçamento. Após isso, o Estado deve proceder ao processo de licitação da empresa que concluirá a reforma e a ampliação do hospital.

A audiência contou com a adesão e participação da Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Secretaria de Saúde do Município de São Luís, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado de Infraestrutura, sob intermediação do Poder Judiciário e com a participação da sociedade. “Em princípio, não é intenção do Poder Judiciário impor multa ou penalidade, o que buscamos aqui, e creio que foi atingido esse objetivo, é o engajamento de todos os setores envolvidos no sentido de resolver ou amenizar ao máximo a situação em que se encontra o Hospital Odorico Matos, o Hospital da Criança”, pontuou o juiz Douglas.

O PROCESSO – O processo ajuizado Ministério Público é datado de 2008 e buscava, principalmente, a ampliação do hospital da criança, bem como melhorias na infraestrutura geral e sanitária. Com a sentença proferida em 2014, pelo próprio Douglas Martins, ficou o Município de São Luís responsável pelo cumprimento.

De lá pra cá, o hospital ganhou nova recepções, banheiros e iniciou reforma da ala antiga. Uma das necessidades da população que utiliza o hospital é a criação de Unidades de Terapia Intensiva, as UTIs. “Atualmente, verifica-se uma situação precária e constrangedora aqui no hospital. Pais e crianças convivendo diariamente com situações que beiram a tortura”, disse na audiência o Defensor Público Jean Pereira. “É inadmissível que uma situação degradante se arraste por tanto tempo, mais precisamente dez anos, que foi quando o processo teve início. Não há mais condições dessa situação continuar”, pontuou Ilma de Paiva, promotora de Justiça e Coordenadora do CAOP Saúde do Ministério Público do Maranhão.

Em fala durante a audiência, o Secretário de Saúde do Município, Lula Fylho, ressaltou o déficit financeiro do Hospital; o aumento da demanda no mês de maio de 2018 de 40 mil pacientes; e citou os avanços até agora empreendidos na reforma e ampliação do hospital, com demonstrativo de orçamento direcionado à saúde do Estado.

Jacqueline Caracas, juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, elogiou a realização da audiência no Hospital, pois favorece a participação, democratização do processo e efetivação da decisão judicial. “A realização dessa audiência aqui no hospital demonstra a sensibilidade da Justiça em resolver, no menor espaço de tempo possível, esse problema. E o primeiro passo é a participação de todos os setores”, destacou a magistrada.

Por fim, o juiz Douglas de Melo Martins determinou a intimação da SINFRA – para que junte ao processo expediente com cronograma das etapas mencionadas nesta ata pelo preposto da SINFRA, bem como para que informe o cumprimento de cada uma delas,à medida em que ocorrerem. Ele deferiu pedido da Coordenadora do CAOP Saúde do MPMA, no sentido de abertura de vista dos autos ao Ministério Público por 30 dias para manifestação.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Assembleia aprova PEC do deputado Eduardo Braide que prorroga o Fundo de Combate ao Câncer

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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 003/2018, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), que prorroga a vigência do Fundo Estadual de Combate ao Câncer até o ano de 2030.

O Fundo é fruto da Emenda Constitucional (EC n° 063/2011), que assegura recursos para o combate à doença, oriundos de 5% do ICMS sobre a venda de cigarros e derivados de tabaco e 3% do imposto sobre a venda de bebidas alcoólicas.

A PEC aprovada confere nova redação ao artigo 51 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda à Constituição nº 63, de 14/12/2011.

Com a aprovação da PEC, o Art. 51 passa a ter a seguinte redação: “É instituído, para vigorar até o ano de 2030, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, a ser regulado por Lei Complementar, com objetivo de garantir maior qualidade de vida e da saúde pública a todos os maranhenses portadores de câncer, cujos recursos serão exclusivamente aplicados em ações destinadas ao tratamento adequado da doença.”

Fonte: Agência Assembleia

Cézar Bombeiro participa com moradores da Liberdade de mutirão para tapar buracos e recuperar ruas do bairro

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Os moradores das ruas Corrêa de Araújo, Gregório de Matos e Alberto de Oliveira, localizadas no bairro da Liberdade, decidiram com a ajuda do vereador Cézar Bombeiro, tapar buracos e recuperar trechos das artérias, depois que a Secretária Municipal de Obras – Semosp, decidiu não atender inúmeros pedidos da comunidade e nem atentar para as  recomendações do Ministério Público Itinerante  e os requerimentos com solicitações feitas pelo vereador Cézar Bombeiro e aprovados pelo plenário da Câmara Municipal.

Como se pode observar o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, não toma conhecimento da população da Liberdade, do Ministério Público Itinerante e nem tem respeitopelolegislativo municipal. Ao negar atendimento de serviços a população feito pelo vereador Cézar Bombeiro e aprovado pelo legislativo municipal, o prefeito deixa bem claroa sua indiferençaaté para os edis que lhes dão sustentação.

Outro fator que visto com total desrespeito é que o vereador Cézar Bombeiro é autor de umaconvocação do secretário da Semosp, Antonio Araújo para explicar na Câmara Municipal aos vereadores os sérios problemas de enchentes na cidade, buraqueira infernal e o asfaltamento de ruas que não resistem a uma chuva de dez milímetros, além de obras num mesmo local por sucessivas vezes, o que é serio e grave e sinaliza  desonestidade. A recusa de atendimento as solicitações para a Liberdade, seria uma retaliação ao vereador que é morador do bairro e uma perversa punição aos cidadãos portadores de direitos e que pagam impostos e querem que ele pelo menos seja aplicado com transparência.

Diante da inoperância da Prefeitura de São Luís, os moradores decidiram se unir com a participação do vereador Cézar Bombeiro e com recursos próprios estão tapando buracos e recuperando ruas e posteriormente irão ao Ministério Público e a Justiça denunciar os gestores públicos municipais, além de buscarem as devidas reparações e os esclarecimentos para tanta discriminação.

Senado aprova aumento da pena para estupro coletivo e punição para importunação sexual

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Foi aprovado nesta terça-feira (7) o substitutivo da Câmara ao projeto do Senado que aumenta a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O projeto, agora, segue para a sanção presidencial.

O PLS 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), tramitou na Câmara em conjunto com outras iniciativas. O substitutivo (SCD 2/2018), da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), incorporou trechos de projetos do senador Humberto Costa (PT-PE) e da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

Para o chamado “estupro coletivo”, cometido por vários criminosos, o texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da pena. Igual aumento é estipulado para o chamado “estupro corretivo”, caracterizado como tendo um intuito “punitivo”, feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

— Esse, sem dúvida nenhuma, é um projeto também de combate à violência que a mulher brasileira sofre. Nós estamos aqui atualizando a legislação brasileira e promovendo um cerco maior àqueles que, infelizmente, lamentavelmente insistem em desrespeitar o ser humano no geral, as mulheres, as meninas, cometendo esses crimes tão graves — disse a senadora Vanessa Grazziotin ao lembrar os 12 anos da lei Maria da Penha.

Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando for maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Outros aumentos previstos pelo texto para todos os crimes listados contra a dignidade sexual são para o caso de gravidez e para a transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível, quando o agressor sabe ou deveria saber ser portador. Em ambos os casos, o aumento pode chegar a dois terços da pena. Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

Importunação sexual

Já para a importunação sexual, o substitutivo prevê um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas não deve ser enquadrado em uma mera contravenção. Os senadores Humberto Costa  e Marta Suplicy, autores dos projetos que tinham esse objetivo, citaram como exemplo os casos de assédio a mulheres do transporte coletivo.

Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.

— Muitos desses episódios que acontecem em espaços de aglomeração pública, nos transportes coletivos, mas atingindo também a rua e o próprio domicílio, que antes eram considerados meras contravenções penais, passam a ser crimes — explicou Humberto Costa.

Vingança pornográfica

Ainda segundo o texto, poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime quem, sem consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.

Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, o aumento será de um terço a dois terços da pena.

Não há crime quando o agente realiza a divulgação em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica de forma que impossibilite a identificação da vítima. Se a vítima for maior de 18 anos, a divulgação dependerá de sua prévia autorização. No caso dos menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe esse tipo de divulgação.

Vulnerável

No caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental), o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

É criado, ainda, o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor. A intenção da deputada Laura Carneiro foi de coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Genival Alves propõe expandir Projeto Saúde na Comunidade caso seja eleito ao parlamento estadual

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O vereador Genival Alves ladeado por Márcio Coutinho e Maura Jorge foi bastante aplaudido na convenção do PRTB

Em seu primeiro discurso após ser confirmado como candidato a deputado estadual durante convenção do PRTB, o vereador Genival Alves destacou seu principal projeto sobre saúde, que realiza nas comunidades de São Luís, onde cerca de dez mil pessoas já foram atendidas, desde que foi lançado em 2017.

 

O ato político bastante concorrido, foi realizado no último sábado, dia 04 de agosto, no Espaço Renascença, e contou com a presença de lideranças políticas do partido de todos os municípios do Maranhão em São Luís.

 

“É preciso tratar a saúde como prioridade”. Caso eu venha me eleger deputado, pretendo expandir ainda mais o Projeto Saúde na Comunidade, onde nós transformamos a Escola Municipal em um hospital por um dia, levando todos os exames de saúde básica da família, do preventivo a diversos exames, e ainda transformamos uma das salas da escola em farmácia popular.

 

Além disso,“todas as pessoas consultadas recebem o medicamento de graça. Em breve, se Deus quiser, vamos levar essas iniciativas a outros municípios do Maranhão”, destacou.

 

Durante o evento, o parlamentar foi recebido com muita festa e abraços calorosos de amigos, lideranças e familiares que foram lhe prestigiar. De acordo com Márcio Coutinho, presidente do PRTB, o partido caminha pra eleger cinco deputados estaduais e mais dois deputados federais, o que pode fazer da legenda, uma das maiores siglas do Maranhão a partir de janeiro de 2019.

 

Fonte: Diret – Comunicação – CMSL

MDB vai à Justiça Eleitoral impugnar a chapa Flavio Dino e Carlos Brandão, em virtude de que o último é inelegível

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O MDB através do seu presidente regional senador João Alberto de Sousa, baseado em uma resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2004, protocolou na Procuradoria Eleitoral denuncia de impugnação do registro da chapa do governador Flavio Dino e do vice-governador Carlos Brandão, tendo como justificativa a inelegibilidade do vice-governador como candidato a reeleição.

Baseado na resolução do TSE, O MDB destaca que a Corte Eleitoral é clara quando, destaca que o vice que assume o cargo de titular até seis meses antes da eleição, torna-se inelegível para qualquer outro cargo.

O MDB é o primeiro partido a ir à Procuradoria Eleitoral e logo outras coligações devem tomar posicionamento idêntico. Dentro da coligação do governador Flavio Dino, maioria dos que postulam cargos sabem e têm plena consciência da inelegibilidade do vice-governador Carlos Brandão, o que chegou até gerar comentários de que o nome do deputado federal Wewerton Rocha seria o nome ideal para fazer composição com o governador Flavio Dino.

Justiça Eleitoral mandou Flávio Dino excluir lives no Facebook de convenção do PCdoB no Maranhão

A proibição da propaganda intrapartidária — feita pelo político que visa a indicação de seu nome pela agremiação para concorrer no pleito — na rádio e na televisão pode ser estendida à transmissão ao vivo pela internet, nas chamadas lives, uma vez que seu alcance pode ser equiparado aos veículos de massa.

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                    Flávio Dino, candidato à reeleição ao governo do Maranhão, deve excluir postagens do Facebook com vídeos de transmissões ao vivo da comissão partidária do PCdoB.

Com esse entendimento, o desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, determinou a exclusão de vídeos da convenção do PCdoB no estado transmitida ao vivo pelas páginas do Facebook do candidato à reeleição ao governo Flávio Dino e da organização Todos pelo Maranhão.

A representação eleitoral foi ajuizada pelo MDB, com patrocínio das advogadas Anna Graziella Neiva e Nadir Antunes, do Anna Graziella Neiva Advocacia, sob a justificativa de propaganda ilegal. Segundo a petição, a divulgação em tempo real da convenção partidária afrontou a previsão que limita a propaganda convencional aos filiados da agremiação.

As postagens, afirmaram as advogadas, “não possuem nenhum tipo de
restrição de acesso, podendo o seu conteúdo ser visualizado por qualquer usuário da rede social Facebook, ou até mesmo não usuário, o que leva à conclusão de que as mensagens veiculadas dirigiam-se aos eleitores em geral, e não a um grupo específico, como o de filiados ao partido político”.

A acusação alegou que a proibição da propaganda intrapartidária na rádio e na televisão também deve valer para as lives, isso porque “a internet também constitui um meio de comunicação em massa que se submete a restrição legal”.

Ao acatar a tese e deferir o pedido de liminar determinando a exclusão dos posts ,sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, o desembargador José Castro ressaltou que os vídeos burlam a restrição da propaganda voltada ao próprio partido por atingir os eleitores de uma forma geral.

“É rigorosamente em função desse propósito que a lei proíbe a utilização de veículos de difusão em massa na promoção desse tipo de divulgação — que de propaganda eleitoral nada tem, pois não se dirige ao eleitor —, cujo destinatários devem ser, exclusivamente, os membros da agremiação que possuem direito de escolha assegurado pelo estatuto do respectivo partido político”, explicou o magistrado.

Citando a jurisprudência de alguns tribunais regionais eleitorais sobre o tema no sentido de proibir a transmissão ao vivo pela internet de convenções partidárias, José Castro concluiu que não seria necessário o “pedido explícito de voto” para confirmar a modalidade de propaganda como irregular no caso.

Fonte: Consultor Jurídico

Vara das Execuções Penais de São Luís autoriza 664 presos a passarem o Dia dos Pais com seus familiares

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nesta segunda-feira (6), Portaria que autoriza a saída temporária de 664 apenados para visita aos familiares em comemoração ao “Dia dos Pais”. A portaria, assinada pelo juiz titular Márcio Castro Brandão, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares. A saída será a partir das 9h desta quarta-feira, 8, e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14. Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.

O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias. “Fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12 horas do dia 17 de agosto sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações”, relata a Portaria.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

LEGISLAÇÃO – A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Por 4 votos a 3 o TJMA decide que candidata ao concurso de Procurador do Estado não comprovou a reserva a negros

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O desembargador José de Ribamar Castro abriu voto divergente (Foto: Ribamar Pinheiro)

Por 4 votos a 3, os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram que uma candidata a vagas do cargo de Procurador do Estado não comprovou o direito à reserva destinada aos negros, de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos de cargos efetivos, estabelecida pela legislação. A decisão reconheceu o direito de a candidata concorrer apenas às vagas de ampla concorrência e manteve o entendimento da comissão instituída para verificar a veracidade da declaração dos candidatos, que, por unanimidade, avaliou que a candidata não atende ao critério de cotas.

O entendimento da maioria do órgão colegiado do TJMA é de que a comissão é formada por especialistas em questões étnicas raciais e tem competência para decidir quem atende ou não à condição. Já a divergência entende que o artigo 2º da Lei Federal nº 12.990/14 condiciona o direito de concorrer às vagas aos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A candidata ajuizou mandado de segurança, apontando ato violador de direito líquido e certo seu, não amparado por habeas corpus ou habeas data a cargo do secretário de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão, na condição de presidente da Comissão Central de Concurso Público, que resultou na sua desclassificação no concurso.

VOTO DO RELATOR

O relator do mandado, desembargador Kleber Carvalho, votou pela concessão da segurança à candidata, ao argumento de que a comissão de concurso não pode, subjetivamente, estipular critérios para desclassificar candidato em certame público, nem sequer se omitir em indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado o ato, violando, assim, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o dever de motivação dos atos administrativos enquanto elemento de sua validade.

O desembargador afirmou que a candidata juntou comprovação, em sua petição inicial, de que é negra/parda, por meio de critérios permitidos por lei e pelo STF, ou seja: Certidão de Cútis do Estado de Alagoas, na qual se declara que a impetrante é parda, além de fotografias pessoais e exame dermatológico.

Kleber Carvalho acrescentou que a leitura do “item V” do edital do concurso leva à mesma conclusão da Lei Estadual nº 10.404/2015 e da Lei Federal nº 12.990/14, quanto à adoção do sistema de autodeclaração para que o candidato venha a concorrer nas cotas de negro/pardo em certame. Para ele, a comissão do concurso não poderia vencer a presunção da declaração da candidata. O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento dos desembargadores Guerreiro Júnior e Nelma Sarney foi o mesmo do relator.

VOTO DIVERGENTE

Em sessão passada, o desembargador José de Ribamar Castro abriu voto divergente, entendendo que a candidata não pode concorrer às vagas destinadas às cotas, mas apenas às de ampla concorrência. Ele frisou que a comissão que fez a avaliação é instituída por lei e se faz necessária em todo concurso, por recomendação do STF. O magistrado registrou que, se apenas um dos três votos da comissão fosse favorável à candidata, ela teria mantido o direito às vagas por cotas, mas lembrou que a decisão que a eliminou foi unânime.

A desembargadora Angela Salazar, que pediu vistas dos autos, concordou com Castro na sessão seguinte. Ela destacou que a comissão do concurso indeferiu pedido feito em recurso administrativo da candidata, afirmando que o decreto estadual nº 32.435/2016 determina que serão avaliados somente os aspectos fenotípicos do candidato – conjunto de caracteres visíveis para considerá-lo negro – os quais serão verificados obrigatoriamente na presença do mesmo. Para a comissão, a ausência das características fenotípicas verificadas por estudiosos das relações raciais no Brasil descaracteriza a autodeclaração.

Angela Salazar lembrou que o edital previu, expressamente, que a autodeclaração seria confirmada por uma comissão e que não se consubstancia em presunção absoluta de afrodescendência, cuja veracidade pode ser atestada através de critérios de heteroidentificação – a confirmação, por terceiros, da raça autodeclarada pelo candidato. Ela citou entendimento do STF e jurisprudência de outros tribunais.

Ao analisar a declaração da candidata, de que é filha de pai preto e mãe branca, Angela Salazar advertiu que os critérios de ancestralidade ou consanguinidade constituem genótipos, e não foram contemplados na lei e nem no edital do concurso. Por essa razão, entende que não são critérios válidos para definir se determinada pessoa é ou não negra, para que faça jus ao sistema de cotas.

O desembargador Raimundo Barros acompanhou o entendimento divergente, deixando o placar da votação em 3×3. O voto que desempatou o julgamento, contrário ao pedido da candidata e de acordo com a avaliação da comissão de concurso, foi do desembargador Ricardo Duailibe. Ele também entendeu que a comissão tem competência e formação suficiente sobre o assunto para decidir sobre quem tem ou não direito ao critério de cotas.

Comunicação Social do TJMA

OAB do Maranhão repudia violência com esquartejamento de preso na Penitenciária de Pinheiro e cobra investigação.

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A OAB do Maranhão bem que pode fazer inspeção em várias unidades prisionais no Estado, em que existem problemas de sérios riscos.

Nota das Comissões de Politica Criminal e Penitenciária e da de Diretos Humanos, registra, que estão acompanhando a apuração dos fatos e cobram providências urgentes, haja vista que o preso estava sob a custódia do Estado.

                         A Nota Pública da OAB-MA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio das Comissões de Política Criminal e Penitenciária (CPCP) e de Direitos Humanos (CDH), vem a público, por meio desta, repudiar a morte do presidiário Johnnattan Kennedy Silva de Oliveira, de 21 anos, ocorrida na Penitenciária Regional de Pinheiro (PRPHO) na manhã do último domingo (5).

Informações colhidas junto às autoridades penitenciárias dão conta de que a morte do detendo se deu por esquartejamento, realizado por outros detentos da Unidade Prisional. A vítima estava encarcerada na unidade desde o dia 18 de junho deste ano.

Desde que tomou conhecimento do fato, ainda no domingo, a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB Maranhão tem mantido contato direto com familiares do detento e prestado toda a assistência necessária.

Cabe observar que o irrestrito respeito à integridade física e moral do preso é direto do princípio geral da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da CF/88), fundamento da República Federativa do Brasil. A condição de preso não retira da pessoa sua condição de ser humano, devendo ser assegurados aos encarcerados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei, cabendo ao Estado, enquanto responsável por este, garantir-lhe a sua proteção.

Desde que foi criada, a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB Maranhão tem um trabalho que contempla a advocacia, o direito dos internos, seus familiares e funcionários que atuam no sistema Penitenciário Maranhense, desenvolvendo ações que impactam positivamente na rotina dessas pessoas, que são os pilares do Sistema Prisional e da Comissão.

Assim, a OAB Maranhão espera por rigorosa apuração da morte ocorrida na Penitenciária Regional de Pinheiro por parte do Estado, bem como que seja dada toda a assistência aos seus familiares.

São Luís (MA), 06 de agosto de 2018.

Comissão de Política Criminal e Penitenciária
Comissão de Direitos Humanos