STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para fora do ambiente doméstico

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser concedidas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o agressor não mantém vínculo doméstico, familiar ou afetivo com a vítima. Isso porque, nesse tipo de violência, o elemento determinante não é o local da agressão, nem a existência de relacionamento afetivo.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19/8), ampliar os efeitos da lei — batizada de Maria da Penha em homenagem a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu graves agressões e duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-marido e se tornou símbolo nacional da resistência contra a violência doméstica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que deu origem ao Tema 1.412 da repercussão geral. A controvérsia chegou ao Supremo depois que a Justiça mineira negou proteção a uma mulher que relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho justamente porque não existia entre eles uma relação íntima de afeto.

No recurso, o MP-MG argumentou que essa interpretação violou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário. Segundo o órgão ministerial, a limitação estabelecida pela Justiça mineira afastou obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.

Fonte: CONJUR

 

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *