A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no período de 26.08.2016 a 29.09.2016.
No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno (em geral, será dia 05.10.2016) e vai até o dia 29.10.2016.
Para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização da subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e áudio-descrição, em respeito ao que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.
Para as Eleições de 2016, os programas (bloco) poderão ser utilizados apenas por candidatos a Prefeito e serão divulgados em duas oportunidades:
– No rádio: das 07:00 às 07:10 horas e das 12:00 às 12:10 horas, de segunda-feira a sábado;
– Na televisão: das 13:00 às 13:10 horas e das 20:30 às 20:40 horas, de segunda-feira a sábado.
Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando-se:
– No rádio, às 07:00 horas e às 12:00 horas;
– Na televisão, às 13:00 horas e às 20:30 horas.
Os candidatos a Prefeito e a Vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções (propagandas).
Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão utilizados 60% pelos candidatos a Prefeito e 40% pelos candidatos a Vereador.
Cada inserção poderá ter 30 ou 60 segundos.
A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre as cinco e as onze horas, as onze e às dezoito horas, e as dezoito e as vinte e quatro horas.