O conselho de Janja a Lula sobre militares no governo

Primeira-dama, a socióloga Rosângela Silva, a Janja, deu um conselho a Lula sobre a presença de militares em cargos estratégicos no governo

Primeira-dama, a socióloga Janja não é fã da presença de militares em cargos estratégicos no governo. Até para o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), historicamente comandado por militares, Janja sugeriu que Lula nomeasse um civil.

Janja apresentou seu argumento. No governo Bolsonaro um militar assumiu a Casa Civil (Braga Netto). Então qual seria o problema de um civil comandar o GSI com Lula? Por esse raciocínio, o presidente indicaria um integrante da Polícia Federal para o posto. O conselho foi dado após a falha do GSI no episódio envolvendo a invasão ao Planalto no 8 de janeiro.

Talvez pela adesão de boa parte dos militares à candidatura de Bolsonaro, Janja não esconde a desconfiança com a categoria. Por outro lado, coube ao ministro da Defesa, José Múcio, o papel de tentar influenciar Lula em prol das Forças Armadas.

No fim das contas, Lula manteve o GSI sob a batuta de um militar. O escolhido foi o general da reserva Carlos Amaro.

Coluna do Paulo Cappelli – Metrópoles

STF vai decidir sobre pena aplicada a ministro de Lula por desvios quando governador

Waldez Góes, do Desenvolvimento Regional, foi condenado à prisão por desviar consignado de funcionários quando era governador

O Supremo Tribunal Federal pôs em pauta o julgamento de um habeas corpus que questiona a condenação do ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, por crime de peculato. Ministro do governo Lula, ele foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2019, quando era governador do Amapá.

O processo estava parado após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que devolveu os autos para julgamento nesta quarta-feira. O julgamento será virtual (quando os ministros analisam de forma remota os casos) e deve ocorrer entre os dias 19 e 26 de maio.

Antes do pedido de vista, dois ministros votaram contra os argumentos da defesa de Waldez Góes: Luís Roberto Barroso, relator do caso, e o então ministro Marco Aurélio Mello. O STJ condenou Góes a seis anos e nove meses de prisão em regime semiaberto, à perda do cargo e ao pagamento de R$ 6,3 milhões para restituir o erário.

O ministro foi acusado de desviar dinheiro de empréstimos consignados de funcionários públicos do estado entre 2009 e 2010. Os valores eram descontados dos contracheques, mas acabavam sendo usados para pagamento de despesas do governo.

Coluna do Rodrigo Rangel – Metrópoles

 

Governo Lula nomeia diretor de vendas da Oi para a presidência da Telebrás

O governo Lula decidiu substituir o presidente da estatal Telebras, Jarbas Valente, indicado pelo PSD de Gilberto Kassab, por Frederico de Siqueira Filho, diretor de Vendas Corporativas da Oi Soluções, empresa que não consegue encontrar soluções para a própria sobrevivência. No mercado, a substituição foi interpretada como “raposa da Oi no galinheiro”. A Telebrás, como a Oi, ainda existe pela teimosia: extinta durante a privatização da telefonia, no governo FHC, a estatal foi ressuscitada nos governos do PT.

Traqueotomia na pista

A escolha de “Fred” levanta a suspeita no mercado de que a interferência é para manter viva a agonizante Oi, às custas de quem paga impostos.

Só falta passar a chave

A intervenção do governo Lula objetivaria “salvar” a empresa considerada tecnicamente falida, com passivo que soma quase R$45 bilhões.

Tudo de novo?

A Oi é velha conhecida do noticiário sobre corrupção nos primeiros governos Lula, que incluiu o envolvimento de um filho do presidente.

Coluna do Claudio Humberto

 

Arthur Lira alerta Lula outra vez: Governo precisa se esforçar mais para aprovar arcabouço

Deputados entenderam como uma “pedala” no governo as declarações em Nova York de Arthur Lira, presidente da Câmara, advertindo para a necessidade de empenho do governo para aprovar as regras fiscais. “Fernando Haddad é voz solitária na defesa da proposta”, diz o deputado Mendonça Filho (PE), do União Brasil, partido que tem cadeiras no atual ministério. “Falta convicção do próprio governo”, completou. Para o parlamentar e ex-ministro, “é um arcabouço meia-boca e insuficiente”.

Pedaladas, não

Mendonça diz ainda que sem punibilidade o texto não passa “dado o histórico do PT com o descalabro do governo Dilma”.

Travas

Lira também defende ajustes e cita a responsabilização caso as metas não sejam cumpridas para que a regra não fique “no limbo”.

Outra língua

Para o Novo, que defende a manutenção do teto de gastos, ‘o governo está na contramão do que pensa o parlamento’, diz Gilson Marques (SC).

Assim não dá

Roberto Duarte (Rep-AC) avalia que o texto pode até passar na Câmara, mas “com grande possibilidade de mudanças pelos deputados”.

Coluna do Claudio Humberto

 

Angélica sugere vibrador presente para o Dia das Mães e indica loja de venda

A atriz e apresentadora Angélica, de 49 anos, surpreendeu os internautas ao postar, nesta segunda-feira (8), em sua conta do Instagram, uma ação publicitária na qual a loira indica para o público presentear as mães com um vibrador no Dia das Mães.

– Já pensou em dar vibrações de bem-estar para a sua mãe? Mas não apenas as que vão no abraço apertado ou num cartão bonitinho. Estamos falando daquela que solta serotonina e ocitocina no sangue, tem 10 tipos de vibração e visual discreto. (…) Essa fofura tá com 20% de desconto usando o cupom COISADEMAE – escreveu a mulher de Luciano Huck, de 51 anos.

(Reprodução/Internet)

Jornal da Cidade Online

 

Câmara Municipal pode legislar sobre combate ao assédio sexual em ônibus, diz TJSP

É concorrente a competência entre os Poderes Executivo e Legislativo para a criação de campanhas de conscientização. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar parte de uma Lei de Marília que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual contra mulheres no transporte coletivo do município.

O texto, de autoria parlamentar, cria a campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”, com ações afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e à violência contra a mulher no transporte público, como a colocação de adesivos nos ônibus com orientações às vítimas. Autora da ação, a prefeitura apontou ofensa ao princípio da separação dos poderes.

No entanto, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, disse que “a iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca”.

O magistrado não viu o alegado vício de inconstitucionalidade, pois a lei não dispõe sobre regime jurídico de servidores ou sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias, órgãos e entidades da administração. Além disso, o texto foi editado com os atributos típicos da atividade parlamentar (abstração e generalidade), sem qualquer interferência em atos de gestão do município.

“Em caso semelhante (também envolvendo norma sobre campanha de conscientização para combate ao assédio e violência sexual) o Supremo Tribunal Federal, em julgado recente, decidiu que leis dessa natureza, ‘ao criar campanha de conscientização e enfrentamento ao assédio e violência sexual visando a coibir as práticas de violência contra mulher, densifica os diversos comandos constitucionais de proteção integral a grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado’.”

O relator só apontou inconstitucionalidade no artigo da lei que previa a criação ou a disponibilização, pela prefeitura, de um canal de comunicação para o recebimento de denúncias anônimas de abuso sexual nos ônibus. Conforme Rodrigues, esse tipo de atividade é reservada ao Executivo: “O Legislativo não pode alterar atribuições de órgãos da administração pública”. A decisão foi unânime.

Fonte: CONJUR

 

STF decide que municípios podem proibir soltura de fogos de artifícios barulhentos

A proteção do meio ambiente e da saúde integra a competência legislativa suplementar dos municípios. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de leis municipais que proíbem a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de sons fortes.

O julgamento teve repercussão geral. A sessão virtual, iniciada no último dia 28/4, se encerrou nesta segunda-feira (8/5). O Recurso Extraordinário discutia uma lei municipal de Itapetininga (SP), promulgada em 2017. A norma proíbe, na zona urbana, a soltura de fogos de artifício que produzam estampido. O Tribunal de Justiça de São Paulo validou a lei.

Em 2019, o então procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo, Gianpaolo Smanio, questionou o acórdão e alegou que a proibição era desproporcional.

Para ele, o TJ-SP contrariou uma decisão do STF de 2015, com repercussão geral, segundo a qual o município tem competência para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado, no limite do seu interesse local e desde que o regramento esteja em harmonia com as normas dos demais entes federados.

Competência legislativa
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux. Ele explicou que os municípios têm competência supletiva para legislar de forma concorrente quando o assunto é de interesse predominantemente local, demanda ação urgente e não é regulamentado por lei federal ou estadual.

Além da competência para dispor sobre meio ambiente de forma suplementar (reconhecida no precedente citado pelo então PGJ), o magistrado lembrou que o STF também já teve o mesmo entendimento com relação a temas de proteção à saúde.

Isso foi reconhecido em um julgamento de 2021, no qual a Corte também enquadrou a edição de leis sobre meio ambiente no conceito de interesse local. Na ocasião, os ministros validaram uma lei paulistana que proíbe a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

“A jurisprudência desta corte admite, em matéria de proteção da saúde e do meio ambiente, que os estados e municípios editem normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse”, assinalou Fux.

Além disso, uma resolução de 1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) expressamente autoriza os estados e os municípios a fixarem limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos.

Lei proporcional
A norma de Itapetininga busca evitar malefícios a pessoas autistas com hipersensibilidade auditiva, outras pessoas com deficiência, crianças, idosos e diversas espécies animais. Fux considerou que a norma não contraria a legislação federal, mas apenas traz regras mais protetivas.

O PGJ alegava que a proteção do meio ambiente poderia ser atingida por meio “menos gravoso”, como a regulamentação de horários, zonas permitidas, níveis de decibéis etc.

Na visão do relator, tal sugestão não impediria completamente os danos às pessoas e aos animais vulneráveis à poluição sonora. A fiscalização de tal medida também seria difícil.

“A despeito a existência de medidas alternativas, como as citadas pelo recorrente, tais mecanismos não se revelam igualmente eficazes para a promoção do fim desejado pela proibição imposta pela lei municipal em exame, não se vislumbrando, na hipótese versada, qualquer excesso da medida estatal”, afirmou.

Por fim, Fux ressaltou que a lei municipal não inviabiliza o exercício da atividade econômica, pois permite fogos de artifício e artefatos similares que não produzam efeitos sonoros ruidosos. “Trata-se de restrição justificável em face de premissas empíricas, diante da realidade fática que se impõe”, concluiu.

Fonte: CONJUR

 

Vereador Chaguinhas, diz que o Parlamento Metropolitano será instrumento de desenvolvimento

O vice-presidente da Câmara, vereador Francisco Chaguinhas (Podemos), fez amplo esclarecimento nesta terça-feira (09), na sessão plenária, sobre a criação do Parlamento Metropolitano, iniciativa que visa integrar os 13 municípios da Região Metropolitana da Grande São Luís (RMGSL).

A RMGSL foi criada em 1998, e inicialmente era composta por quatro municípios: São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar. Atualmente, esse número subiu para treze com a inclusão dos municípios de Alcântara, Bacabeira, Rosário, Axixá, Icatu, Morros, Cachoeira Grande, Presidente Juscelino e Santa Rita.

“Os treze municípios têm algo em comum que é o interesse de potencializar, inovar e integrar a região metropolitana através as políticas de saúde, educação, transporte e segurança. Todas elas já existem, mas se observamos todas elas precisam ser inovadas nos respectivos municípios”, registrou o vereador

Como exemplo, Chaguinhas citou o estudo do macrozoneamento da saúde realizado pela secretaria de estado de saúde junto com as secretarias municipais que segundo o parlamentar, surte pouco efeito na realidade das unidades de saúde. Nesse sentido defendeu a atuação do Parlamento.

“Isso porque nós, como legislativo municipal o federal e o estadual ficamos como expectadores. Porém, o Parlamento Metropolitano será aliado do executivo para que as ações sinalizadas sejam efetivas, inclusive até quando a verba não chegar na ponta. É preciso transparência!”, disse o coordenador da criação do Parlamento Metropolitano.

Saiba mais

Embasado na lei n° 13.089, também conhecida como Estatuto da Metrópole, o Parlamento Metropolitano está em fase de implantação, com a realização de fóruns, sob a coordenação do 1º vice-presidente da Câmara de São Luís, Francisco Chaguinhas. A expectativa é reunir com representantes dos treze municípios, antes do lançamento no auditório da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio – MA), em data a ser definida em comum acordo pelo grupo.

Fonte: Comunicação CMSL

 

Folha de São Paulo critica duramente a política externa do governo

Folha de São Paulo começa a perceber que “desse mato não sai Coelho” e sutilmente começa a se afastar do governo Lula. A prova disso é o editorial do jornal paulista publicado no domingo (7), o dia com maior número de leitores. A Folha escolheu esse dia para causar um maior impacto ao criticar a reaproximação de Lula com ditaduras latino-americanas de esquerda como Cuba, Venezuela, Nicarágua e regimes fracassados, também socialistas, como Argentina e Bolívia. 

A Folha refrescou a memória de seus leitores dizendo que se Lula insistir com plano de transferência de capital público brasileiro para Argentina, país que vive um caos econômico tão grande que não tem mais dólares em circulação e a inflação ultrapassou 100%. Foi essa receita que levou os governos petistas a tomarem um calote de 4 bilhões de reais da Venezuela, reforça o editorial.

Acostumado a refutar a verdade, Lula não reconhece que o fracasso argentino é culpa do seu amigo, o atual presidente Alberto Fernandes e sua vice Cristina Kirchner. Como fazia nos anos 80 Lula culpa o FMI pela desgraça Argentina. O que obviamente não é verdade.

Em seu editorial a Folha corrige:

“A responsabilidade pelo caos argentino é de sucessivos governos a direita ou à esquerda, mas todos os reféns do peronismo que geram a economia de modo irresponsável. Fernandes e suas políticas populistas tornaram a situação mais dramática nos últimos anos. Felizmente Lula ainda não entregou o dinheiro brasileiro ao vizinho, limitando-se a uma tentativa até aqui infrutífera de ampliar o comércio por meio de promessas de crédito a exportadores brasileiros e compradores argentinos”, ratifica.

O editorial termina dizendo que o Brasil está no caminho errado ao exercer sua influência para dar suporte a políticas fracassadas que sabotam o desenvolvimento de todos na América Latina.

O jornal realmente parece disposto a provocar a ira dos petistas, no dia 30/04, desse ano em outro editorial disse sobre o retorno de Bolsonaro ao Brasil que “o bolsonarismo até poderia (…) liderar uma oposição saudável ao PT”.

Jornal da Cidade Online

Justiça autoriza saída temporária de 828 presos para o Dia das Mães em família

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 828 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia das Mães de 2023. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 16 de maio (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 23 de maio, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís