73% dos brasileiros não sabem o que governo Lula fez de bom, diz instituto de pesquisas

Paraná Pesquisas foi às ruas saber o que a população pensa da gestão petista

Na última segunda-feira (12), o instituto Paraná Pesquisas revelou que 73,4% dos brasileiros não sabem citar uma medida positiva ou benefício que o governo Lula III realizou desde o início de sua vigência. Entre o percentual de 26,6% relativo às pessoas que dizem conhecer as ações positivas da gestão, as respostas mencionaram investimentos no Bolsa Família, em educação pública, seguidas por investimentos em programas de moradia e habitação popular, entre outros temas.

Imagem extraída da pesquisa entregue pelo instituto Paraná Pesquisas.

Um percentual de 41,1% respondeu ao instituto sobre erros do governo Lula. As respostas versaram sobre aumento de impostos, boatos sobre envolvimento em corrupção e excesso de gastos.

O Paraná Pesquisas ouviu 2.026 eleitores com 16 anos ou mais, pertencentes a 164 municípios, nos 26 Estados e no Distrito Federal. A margem de erro da pesquisa é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos, o nível de confiança é de 95%.

Diário do Poder

 

Campanha da Fraternidade 2024: “Fraternidade e Amizade Social”

                                                        *Dom Antonio de Assis Ribeiro
  Bispo Auxiliar de Belém (PA) 

 O tema da Campanha da Fraternidade deste ano é “Fraternidade e Amizade social” e tem como lema “Vós sois todos irmãos e irmãs” (Mt 23,8). O seu objetivo geral é contribuir para nos despertar sobre o valor e a beleza da Fraternidade humana, promovendo e fortalecendo a experiência da Amizade Social. Esse objetivo nos desafia a superar a cultura da indiferença para com os outros, que nos torna como que portadores do mal da cegueira, da insensibilidade nos proporcionando uma atitude de descaso diante das necessidades alheias.  

O tema da Amizade social nos convida a refletir sobre as causas dos conflitos, a hostilidade nas relações humanas e a agressividade interpessoal. Onde não há a experiência da amizade, pode haver não somente a indiferença, mas também a violência. São dois graves males. O tema da CF 2024 nos convida a promover abertos vínculos de amizade, capazes de estimular a comunhão, a reconciliação entre as pessoas e o espírito fraterno favorecendo a promoção do bem comum. Dessa forma a amizade autêntica não é um bem privado e fechado entre duas pessoas ou mais, mais tem uma responsabilidade social. A experiência da amizade aberta estimula a construção de pontes entre pessoas e grupos. É dessa forma que fomentamos o desafio do diálogo que promove a cultura do encontro.  

Palavras chaves da CF 2024

O texto base da CF deste ano nos apresenta uma lista de palavras chaves que nos ajuda didaticamente a melhor compreender os horizontes, o conteúdo e a sensibilidade do tema Amizade Social. Falamos muito de amizade genericamente, mas associada ao adjetivo “social” não é comum. Portanto, o tema da CF deste ano nos estimula a pensar a necessidade da abertura da experiência da amizade, que se opõe à experiência daquela fechada, intimista, defensiva, com barreira, indiferente à sua dimensão social.  

O tema da CF 2024 nos fala de acolhida, compaixão, comunidade, diálogo, convivência, empatia… A autêntica experiência de Amizade tem a sua fonte no Amor e este, por sua natureza, é sempre aberto, sensível, compassivo, empático, benfazejo. A fonte da amizade não é egoísta, mesquinha, fechada, seletiva. 

O tema da CF 2024 nos convida a pensar e nos treinar na importância da proximidade, da acolhida incondicional, do intercâmbio de dons, pois todos somos portadores de riquezas. Isso só é possível se a experiência da amizade for aberta. Quando dois amigos ou um grupo se fecha na amizade, se empobrece e, dessa forma, não contribui para o bem comum porque esqueceu da sua dimensão social. A família é o primeiro grupo natural de experiência de amizade chamada a abrir-se às necessidades dos outros. Por isso, em geral, aprendemos a ser solidário no seio familiar, pois a sociedade é uma rede de famílias. 

O tema da CF 2024 nos desafia a estimular o desenvolvimento integral que é consequência da consciência ativa da corresponsabilidade para com a promoção da paz e da justiça. O desenvolvimento integral implica também o esforço em vista da dilatação do coração, ou seja, da dimensão socioafetiva. Quem não desenvolveu sua dimensão socioafetiva, lamentavelmente, terá sempre dificuldade de relacionamento com os outros e de abertura sem fronteira, sendo capaz de pensar na “família humana”, na “fraternidade universal”, na “civilização do amor e da paz”. 

Fenômenos a serem rejeitados 

A partir da contemplação do vasto horizonte positivo do tema da CF 2024, podemos imaginar, por outro lado também, um universo de males a serem rejeitados e combatidos porque promovem o adoecimento da sociedade. Um dos primeiros males é a cegueira; esse mal nos proporciona a indiferença às realidades que estão a nossa frente e ao nosso lado. Segundo o sociólogo Zigmunt Baumam, em sua obra a Cegueira moral, “a negligência moral está crescendo em alcance e intensidade, a demanda por analgésicos aumenta cada vez mais, e o consumo de tranquilizantes morais se transforma em vício. Por conseguinte, uma insensibilidade moral induzida e manipulada se torna uma compulsão ou uma “segunda natureza”: uma condição permanente e quase universal – e as dores são despidas de seu papel salutar de prevenir, alertar e mobilizar. Com as dores morais aliviadas antes de se tornarem verdadeiramente perturbadoras e preocupantes, a teia de vínculos humanos tecida com os fios da moral torna-se cada vez mais débil e frágil, vindo a descosturar-se.” (BAUMAN, Zigmunt… Cegueira moral, 2014, p. 181). Uma sociedade que padece do mal do “anestesiamento socioafetivo” jaz na insensibilidade; isso significa a ausência da semente da necessidade dos outros.  

No mundo da “cegueira moral” a experiência das amizades é fechada, intimista, isolada, segura (defensiva), internamente prazerosa, mas insensível à dor dos outros. Essa experiência de amizade é intolerante a qualquer forma de incômodo. A abertura à experiência do incômodo, é natural consequência da sociabilidade.  

Um grupo que vive a experiência da amizade sem a dimensão social e senso de bem comum, facilmente cai em atitudes extremistas rejeitando todos aqueles que não tem afinidade com seus interesses. Dessa forma estimulam a rejeição, o preconceito, a segregação, a injúria étnica, cultural e ou religiosa, promovendo a inimizade e os conflitos.  Assim nascem as guerras entre povos, alicerçadas na intolerância religiosa, no nacionalismo que alimenta a xenofobia.   

A origem do tema “amizade social”

O tema da Campanha da Fraternidade de 2024 é inspirado na Carta Encíclica Fratelli Tutti: sobre a fraternidade e a amizade social – do Papa Francisco – publicada no ano 2020. Num mundo marcado por múltiplas formas de violências, grupos fechados e tendências extremistas (ideológicas, políticas, religiosas), somos chamados a promover a experiência da Amizade aberta que ultrapassa barreiras e promove o diálogo, a solidariedade, a comunhão, a compaixão, a justiça, a paz e a harmonia entre as pessoas.  

Nessa encíclica (Fratelli Tutti= todos irmãos) o Papa lança para a humanidade um sonho: “entrego esta encíclica social como humilde contribuição para a reflexão, a fim de que, perante as várias formas atuais de eliminar ou ignorar os outros, sejamos capazes de reagir com um novo sonho de fraternidade e amizade social que não se limite a palavras” (FT,6). François Lyotard (1924-1998), sociólogo francês, nos anos 70 em sua obra “O pós-moderno” já alertava o mundo sobre surgimento de uma nova sensibilidade marcada pelo fenômeno do desaparecimento dos grandes sonhos batizando essa nova era de pós-modernidade (cf. LYOTARD, 1998. p. 26). Ele se referia às grandes correntes filosóficas (iluminismo, positivismo, comunismo etc). No campo das relações humanas a sensibilidade pós-moderna faz pouco caso com o conteúdo e a dinâmicas das relações interpessoais.  O que mais se deseja não é a promoção de senhos mais é o «haurir satisfação» (cf. BAUMAN, Ética pós-moderna…,115-127). O intimismo interpessoal leva as pessoas a se fecharem no mundo do prazer e a não pensar em outras dimensões. É a “amizade” que gera escravidão.  

O Papa Francisco, persiste em seu sonho dizendo: “Desejo ardentemente que, neste tempo que nos cabe viver, reconhecendo a dignidade de cada pessoa humana, possamos fazer renascer, entre todos, um anseio mundial de fraternidade… Ninguém pode enfrentar a vida isoladamente; precisamos duma comunidade que nos apoie, que nos auxilie e dentro da qual nos ajudemos mutuamente a olhar em frente. Como é importante sonhar juntos! Sozinho, corres o risco de ter miragens, vendo aquilo que não existe; é juntos que se constroem os sonhos. Sonhemos como uma única humanidade, como caminhantes da mesma carne humana, como filhos desta mesma terra que nos alberga a todos, cada qual com a riqueza da sua fé ou das suas convicções, cada qual com a própria voz, mas todos irmãos” (FT,8). 

*Bispo Auxiliar de Belém – PA

 

Estado do Maranhão foi condenado pela Justiça por não fiscalizar emissões de poluentes pela ALUMAR

O Judiciário condenou o Estado do Maranhão a adotar um protocolo para comunicar suspensão ou encerramento de atividades sujeitas ao licenciamento e controle e evitar a suspensão de monitoramento de impactos sem avaliar os fatos e revisar o licenciamento vigente. A sentença decorre do julgamento de Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil por Danos ao Meio Ambiente, ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão, e julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

No caso, foi comprovada a falta de ação do Estado do Maranhão quanto às medidas preventivas necessárias, visto que a Alumar não forneceu informações sobre as emissões de monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio e partículas inaláveis, durante a suspensão parcial das suas atividades, entre os anos de 2013 a 2015, e o órgão ambiental não exigiu a apresentação das informações pendentes.

INQUÉRITO CIVIL

O Ministério Público alegou, com base em Inquérito Civil, que o Estado do Maranhão deixou de cumprir medidas relativas ao princípio da proibição de proteção ineficiente, omitindo medidas de controle das atividades da Alumar. Durante as investigações houve indícios da ausência de monitoramento das emissões de monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio e partículas inaláveis, demonstrando que tanto a Alumar, quanto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) não adotaram medidas preventivas de controle da poluição.

O Estado do Maranhão contestou a ação e alegou que as medidas verificadas não ultrapassaram os valores estabelecidos pela Resolução nº 03/1990, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, bem como que apenas a Alumar não tomou as medidas preventivas, e não o Estado. Por meio da Nota Técnica, a SEMA afirmou que a suspensão do monitoramento foi aprovada sob uma condição que não foi respeitada pela Alumar, a qual justificou que a determinação do prazo dependeria de fatores alheios à sua vontade. Em manifestação, a Alumar, por sua vez, disse que a SEMA concordou com a suspensão do monitoramento dos fluoretos gasosos, exigindo apenas à informação do período estimado de suspensão.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins considerou a Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Segundo o juiz Martins, houve “claro descompasso relativo às informações acerca do monitoramento da qualidade do ar, indo de encontro ao princípio da proteção eficiente definido pela Política Nacional do Meio Ambiente.

Na sentença o juiz ressalta que a Política Nacional de Meio Ambiente tem como princípios norteadores a racionalização do uso do ar, o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais, o controle e o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e o acompanhamento do estado da qualidade ambiental.

Além disso, a Constituição Federal estabelece que cabe ao Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Senador aponta dois terríveis caminhos para o Brasil e teme pelo “conflito civil”

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) manifestou preocupação com a Operação Tempus Veritatis da Polícia Federal para investigar as acusações de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Marcos Pontes chamou a atenção para as prisões pela PF do coronel do Exército Marcelo Câmara e do ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência Filipe Martins, ambos ligados ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro, além do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, detido por posse ilegal de arma de fogo. Segundo o parlamentar, falta clareza sobre as buscas e apreensões envolvendo figuras políticas.

“Nós temos visto uma falta de transparência do processo jurídico esperado e normal no nosso país. Quando observamos os processos recentes — e isso não é opinião minha simplesmente, basta observar os fatos —, vemos que essa transparência e o processo jurídico normal não têm sido respeitados no que deveriam ser”, apontou. O senador também disse que a atuação da Polícia Federal mudou o foco. Anteriormente, segundo Pontes, a PF se dedicava a combater crimes graves, como busca por traficantes, de chefes de facção, corruptos, malas de milhões de reais ou dólares nas residências de políticos corruptos. Agora, no entanto, a ação da polícia federal está voltada para processos políticos. Ele observou que a mudança levanta questões sobre o uso adequado dos recursos da instituição e sua independência.

“Quando você vê uma situação dessa, um cenário desse se despontando no nosso país, você vê que são duas alternativas ruins. Uma delas é a aceitação pacífica de tudo que acontece de errado e incorreto, e isso leva a ditaduras, como vimos, tristemente, em outros países acontecer. E o outro lado é um conflito civil, e também vimos resultados terríveis quanto a isso no mundo todo. 

Então, vejo que estamos num momento, agora, em que todos precisamos ter bom senso, precisamos ter uma maneira de resolver esses problemas de forma inteligente, de forma lógica, sem chegar a nenhuma dessas situações, ou ditadura ou um conflito civil”, disse.

Jornal da Cidade Online

Ministro Toffoli suspende novo júri dos réus do incêndio da Boate Kiss com 242 mortes

Ministro considerou possibilidade de o STF restabelecer condenação imposta no primeiro julgamento

Atendendo um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu o novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss, marcado para o próximo dia 26. O caso busca responsabilizar acusados da morte 242 pessoas, por crimes que causaram traumas em 636 sobreviventes e moradores da cidade gaúcha de Santa Maria, onde a tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013. Na decisão do caso de alta complexidade, Toffoli considerou que a existência de recurso contra decisão que anulou o primeiro júri com remessa já autorizada ao Supremo leva à possibilidade de uma posterior decisão do STF restabelecer a sentença condenatória imposta no primeiro julgamento, de 2021.

Ao julgar apelação das defesas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o primeiro júri, que havia condenado os réus. O MP-RS então apresentou recurso extraordinário ao STF, e a Vice-Presidência do Tribunal gaúcho considerou preenchidos os requisitos para a remessa do caso ao Supremo. Como caberá ao Tribunal dar a última palavra sobre as teses constitucionais apresentadas no recurso extraordinário, o MP-RS pediu a suspensão do novo júri.

Traumas e altos custos

Em sua decisão, o ministro destacou que o desdobramento da análise das complexidades sobre a tragédia, por si só, “traz lembranças e sentimentos ruins à memória dos familiares e das vítimas sobreviventes”. E ainda ressaltou que, diante dos custos elevados, deve ser evitada a realização do procedimento que tem probabilidade de ser anulado pelo STF.

“Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes”, enfatizou o Toffoli. O ministro pondera que busca evitar que os envolvidos – familiares, vítimas sobreviventes, amigos e outros – sejam submetidos novamente a atos processuais que “inevitavelmente trarão à lembrança situações emocionais bastante traumáticas”.

Diário do Poder

TCE-MA propõe Termo de Ajustamento de Gestão e vai fazer auditorias nos municípios da Operação Educação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis) promoveu, nesta quinta-feira, reunião de trabalho via teleconferência com os secretários de Educação dos 39 municípios visitados durante a Operação Educação. Realizada no primeiro semestre do ano passado, a auditoria coordenada traçou um diagnóstico das condições de funcionamento das escolas públicas de todo o país.

O objetivo foi alinhar estratégias, explicando aos secretários como se darão as novas etapas do trabalho de fiscalização, quais serão os procedimentos, implicações e condutas a serem adotadas pelos gestores da pasta, dentre as quais, os casos de fraudes no censo escolar com acentuado número de adolescentes e adultos e dinheiro recebido ilicitamente do Fundeb.   “Apresentamos os resultados de alguns procedimentos para que eles entendam e necessidade de certas tomadas de decisão a partir das conclusões da unidade técnica”, informou o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

De acordo com Melo, cabe destacar o caráter inovador da iniciativa, que propõe a resolução de conflitos pela construção de consensos, no qual o fiscalizado se compromete com a adoção de medidas saneadoras por meio de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). “Essa foi a primeira reunião, onde se explicou em detalhes o acordo para, em um próximo encontro, efetivar a assinatura dos compromissos, que resultarão em intervenções na rede pública para melhorar a qualidade da oferta da Educação no estado”, observou.

A adoção do TAG no contexto da Operação Educação é uma iniciativa exclusiva do TCE maranhense, indo além da disponibilização do relatório. O secretário explica que nesta etapa as decisões são tomadas no âmbito de cada corte. “Esse estágio é desvinculado do plano nacional, com base na realidade encontrada em cada estado. No nosso caso, são procedimentos de fiscalização e de conclusão decididos pelo Pleno e pela Secretaria de Fiscalização de forma a contribuir para uma efetiva entrega de serviços educacionais de qualidade”.

ASCOM TCE-MA

 

Essa perseguição despudorada não pode durar para sempre

Quem se dedica um pouco à espiritualidade sabe que essa perseguição implacável, escancarada e despudorada, exercida pelos tiranos de nossa atualidade, não pode durar para sempre. É um momento difícil, MAS PASSA. Como tudo na matéria.

São os estertores de uma era dominada pelas ambições mais daninhas da civilização, movida por sentimentos primitivos como a inveja, a cobiça, a vingança, o egoísmo, o ódio, a falta de piedade e de sentimentos altruísticos.

Uma sociedade baseada nesse tipo de valores, mesquinhos e perversos, está condenada à própria autodestruição. É impossível promovermos algo construtivo, cooperativo e fraterno, se estivermos movidos por valores destrutivos.

Todos os impérios e ideologias totalitárias que existiram na história humana, quedaram em sua própria derrocada e destruição. Nosso maior desafio nesse momento é não reagirmos com impulsos ainda mais primitivos e animalescos, baseados no ódio, revanchismo, ou ficarmos paralisados pelo medo e a desesperança.

O que essas mentes perversas desejam é que tenhamos reações violentas, como as que eles próprios promovem, para nos igualarmos a eles, ou nos neutralizarem e paralisarem pelo medo, e, assim, fracassamos todos juntos.

Não podemos fracassar.

Precisamos deplorar o fracasso desses infelizes que se auto enganam, acreditando que conquistarão alguma felicidade provocando a infelicidade em seus irmãos, apenas porque desejam ter a liberdade de agir e pensar.

A cada dia acredito mais na parábola do joio e do trigo, e que seremos separados em algum momento.

Não compartilhemos dessas vibrações negativas.

Contra nossos espíritos eles nada podem.

Jesus poderia ter evitado sua própria crucificação, mas não o fez.

POR AMOR.

Aprendamos com o Mestre, se almejamos viver em seu exemplo, o sacrifício é necessário.

Ele nunca disse que seria fácil.

Mas, como dizia Mário Quintana:

“Eles passarão. Nós… passarinho…”

Pedro Possas.

O autor é médico.

 

Ministro Alexandre de Moraes recua e manda soltar o presidente do PL, Valdemar Costa Neto

Prisão era criticada por setores de oposição e nas redes sociais

O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, teve sua prisão preventiva substituída por “liberdade provisória, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Costa. A decisão de Moraes surpreendeu porque na noite desta sexta (9), ele havia convertido sua prisão provisória em preventiva, sem prazo para acabar. A prisão preventiva vinha sendo criticada por setores de oposição e nas redes sociais considerando-a “desproporcional” ou até “abusiva”.

Somente após converter a prisão em preventiva, o ministro do STF solicitou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). Apesar da medida de soltura, o ministro manteve medidas cautelares, a serem cumpridas mesmo em liberdade. Ele foi preso porque a Polícia Federal encontrou em sua casa uma arma que não lhe pertence e sim ao filho, assim foi flagrado flagrante de “porte ilegal de arma”.

Diário do Poder

 

Lula ‘amarela’ e sinaliza a derrota com a derrubada do veto das emendas parlamentares

O encontro dos presidentes da República e da Câmara, nesta sexta (9), teve um significado: Lula (PT) “amarelou”, após o duro discurso de Arthur Lira (PP-AL) na reabertura do Legislativo, advertindo-o para “não subestimar” sua autoridade. O petista captou a mensagem e sinalizou na conversa com Lira, segundo fontes do governo, que não irá se opor à derrubada do próprio veto de R$5,4 bilhões das emendas parlamentares de comissões, equivalentes a 10% do total de mais de R$53 bilhões.

João-sem-braço

O sinal para o encontro foi do próprio Lula, durante entrevista em Minas quando afirmou que “se houve um acordo, temos de cumprir”.

Se colar, colou

A afirmação malandra arrancou risadas Lira, sabedor de que foi de Lula a decisão do veto parcial, para “lacrar” contra as emendas. Mas não colou.

Padilha na chuva

O acordo foi fechado em nome de Lula pelo ministro Alexandre Padilha, que, desautorizado pelo veto, ficou mal perante Lira e os parlamentares.

Entregando os pontos

Lula vetou ainda o calendário obrigatório de liberação das emendas, a maior parte até o julho, mas também já não se importa com a derrubada.

Diário do Poder

 

Empresa pública pode demitir concursado sem justa causa, diz Alexandre de Moraes

Empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das companhias privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por esse motivo, não contrariam a Constituição quando promovem a demissão imotivada de empregado admitido em concurso público.

Segundo Alexandre, Constituição é clara sobre empresa pública se sujeitar ao regime jurídico das empresas privadas. Esse entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a demissão imotivada de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido por concurso. O caso tem repercussão geral e começou a ser julgado pelo Plenário do Supremo nesta quarta-feira (7/2). A sessão contou com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da corte) e com o voto de Alexandre, relator do recurso extraordinário. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (8/2).

No caso concreto, empregados demitidos pelo Banco do Brasil questionam decisão do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o pedido de reintegração. Eles argumentam que não poderiam ter sido dispensados sem justa causa. O banco, por outro lado, argumentou que a jurisprudência do STF estabelece que empregados de empresas de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

Voto do relator
No voto proferido nesta quarta, Alexandre disse que o artigo 173, I, da Constituição define que a empresa pública, a sociedade de economia mista e as entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, que podem demitir sem justa causa. Os Correios são uma exceção por terem personalidade jurídica equiparada à Fazenda pública.

“A Constituição claramente sujeita essas empresas ao regime jurídico das empresas privadas, em que não há a necessidade de dispensa motivada de seus empregados”, destacou o ministro em seu voto.

Para Alexandre, a demissão imotivada não é uma ação arbitrária e pode ser aplicada por razões de “sobrevivência concorrencial”. Ele também disse que a dispensa sem justa causa não gera “politicagem”, uma vez que quem demitiu não pode escolher livremente o substituto no cargo, que deverá novamente ser preenchido mediante concurso público.

“Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem de ter concurso público.”

“O que a Constituição quis com o concurso foi exatamente ou preferencialmente evitar favorecimento, politicagem, mas não há como se colocar que o fato de se exigir concurso público automaticamente exija motivação para dispensa”, continuou o ministro.

Alexandre, por fim, lembrou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho, em sua Orientação Jurisprudencial 247, considera que a demissão de empregados de empresa pública, mesmo que admitidos por concurso, independe de ato motivado.

Fonte: CONJUR