Nelson Jobim, ex-presidente do STF recua das críticas feitas ao Supremo para apoiar Alexandre de Moraes

Numa nota publicada no site jurídico Migalhas, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um recuo completo e agora passou a apoiar as decisões do ministro Alexandre de Moraes. O ex-ministro, que na semana passada havia reprovado as atitudes de Moraes, agora mudou completamente de opinião e disse que suas medidas foram “legítimas” e desempenhadas com a “seriedade que lhe é peculiar”.

Diz o texto de Jobim:

“O Ministro Alexandre de Moraes desempenhou de forma legítima e com a seriedade que lhe é peculiar e que tive a oportunidade de ver, em primeira mão, quando juntos integramos a primeira composição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Suas atitudes, pautadas pelo rigor, comprovaram-se valorosas na manutenção do Estado de Direito no Brasil”.

Vale salientar que Jobim trabalha há cerca de 10 anos no Banco BTG Pactual.

Tudo isso é muito estranho…

Jornal da Cidade Online

Empresário acusa de plágio, o programa “Estrelas da Casa,” a nova atração da Globo

A TV Globo pode estar enfrentando um novo problema legal, desta vez envolvendo acusações de plágio. O empresário Anderson Fineli alega que o recém-lançado reality show “Estrelas da Casa”, da emissora, é uma cópia de um projeto que ele registrou e apresentou a várias emissoras, incluindo o Globoplay, em 2021. Segundo Fineli, o programa da Globo, que combina música com confinamento, teria sido inspirado em seu projeto “Estrela Gospel Brasil”, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) em 11 de agosto de 2021. Ele destaca que não apenas o conceito, mas a identidade visual de “Estrelas da Casa,” são surpreendentemente semelhantes ao seu projeto.

A informação é do jornalista Alessandro Lo-Bianco.

Em entrevista, Anderson revelou que, em 2023, apresentou o “Estrela Gospel Brasil” à Record, que inicialmente avaliou o projeto de forma positiva, mas optou por não seguir adiante devido ao foco em outro programa, “Cante Comigo”, durante a pandemia. A Record teria até sugerido que Anderson levasse a ideia à Globo, por conta da maior estrutura digital da emissora, incluindo o Globoplay. O empresário afirma que, naquele mesmo ano, enviou seu projeto para produtores do Globoplay e outras emissoras. Recentemente, ao ver a estreia de “Estrelas da Casa”, ele e seus investidores ficaram chocados com as semelhanças, o que levantou suspeitas sobre a origem da ideia.

“Foi um susto. O que faço agora é externar a minha insatisfação com a absurda semelhança desse projeto que a Globo estreou, igual ao meu projeto Estrela Gospel Brasil. Eu criei o design, o conceito do projeto, o primeiro reality Gospel do Brasil, e aparece o ‘Estrelas da Casa’ igual ao meu projeto”, desabafou Anderson.

O empresário também mencionou que pretende conversar com advogados nos próximos dias para avaliar as medidas legais que pode tomar contra a emissora. Ele espera resolver a situação de forma positiva, mas está preparado para defender seus direitos. “Tenho todos os documentos para provar”, afirmou.

Essa acusação ainda não chegou aos tribunais, mas, se confirmada, pode gerar uma batalha judicial significativa para a Globo.

Jornal da Cidade Online

 

Portaria do TJMA regulamenta locação de imóveis no Poder Judiciário Estadual

Portaria n° 30602024 trata dos procedimentos administrativos para locação de imóveis. Por meio da Portaria nº 30602024, assinada pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (presidente), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou os procedimentos administrativos para locação de imóveis no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que deverão ser observados nos processos de locações de imóveis; que toda e qualquer ocupação de imóvel alugado implica ônus para o erário; e o disposto no artigo 51 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Portaria dispõe sobre os procedimentos para seleção de imóveis para locação no âmbito do Poder Judiciário, assim como para locação direta, por inexigibilidade.

Conforme a Portaria, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação, ressalvado o disposto no inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

O normativo estabelece que a locação de imóvel pelo TJMA deve seguir os modelos de locação tradicional: o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, tais  como: limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros, os quais serão contratados independentemente; locação com facilities: o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; e locação built to suit – BTS: o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.

A escolha da modelagem deverá ser justificada no estudo técnico preliminar – ETP, o qual será fundamento para a elaboração do termo de referência ou projeto básico, nos termos dos incisos XXIII e XXV do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A Portaria estabelece os procedimentos sobre Planejamento e Locação – Estudos Técnicos Preliminares, Análise de Riscos, Regime de Execução; Chamamento Público; Licitação; Inexigibilidade de Licitação; Extinção Contratual; entre outros.

Agência TJMA de Notícias

 

A perversão e o colapso das instituições no Brasil

[O que explica a atual gangrena e colapso das instituições nacionais, estampados ora nos abusivos, inconstitucionais e impunes desvios de autoridade de membros do STF, ora na omissão, indulgência e subserviência do Congresso Nacional – particularmente do Senado – a todas essas sistemáticas e perniciosas transgressões? Quais os fundamentos sociológicos elucidativos para tamanha e pervertida sanha totalitária, patologicamente infiltrada no âmago das estruturas mentais e comportamentais das elites dirigentes, majoritariamente enlameadas, até a medula, de hipocrisia e corrupção? Qual, enfim, a natureza do cancro (já em estágio metastático) do Brasil?]

Assim como os prédios não resistem à corrosão dos tempos sem estarem alicerçados em boas fundações, desmoronando, da mesma maneira as sociedades não subsistem aos tremores das conjunturas sem sólidas instituições. As instituições são as fundações da sociedade.

Instituições são ordenações de natureza social que se configuram no tempo para cumprir, de forma reciprocamente complementar, a função de instrumentos reguladores e normativos da vida em comunidade – sempre sujeita a conflitos e assimetrias de toda ordem –, com base em regras e procedimentos padronizados, em vista da satisfação de determinadas necessidades humanas e da integração social. Émile Durkheim (1858 – 1917) – um dos “pais” da Sociologia moderna – ainda acrescentaria o papel “pedagógico” cumprido por essas “estruturas”, com realce ao ensinamento dos indivíduos quanto ao seu pertencimento à sociedade de origem (ou de vínculo), sem o que não seria possível a assimilação de uma identidade societária – ou, mesmo, a imputação do sentido de cidadania e de nação.

Se a sociedade pode ser percebida, na superfície, como uma teia infinita e caótica de interações entre indivíduos (ações e reações), em todos os campos e esferas da atividade humana, subjaz a essa epiderme as raízes mais profundas (e encobertas) que fermentam (e dão suporte a) as mais variadas formas dessa manifestação aparente: todos os comportamentos, na gênese e ao final, são influenciados por valores, hábitos e crenças, os quais são elaborados, formatados e transmitidos por instituições (família, escola, igreja, mercado, Estado, partido político, redes sociais, etc.). Ninguém é “autônomo” no agir. Toda ação social carrega (consciente ou inconscientemente) um timbre reverberante de um padrão coletivo qualquer. São as instituições, afinal, que moldam os comportamentos.

Foi justo o destaque atribuído ao peso das instituições que conferiu a Douglas North o prêmio Nobel de Economia, em 1993. Para o economista norte-americano, seriam, fundamentalmente, os arranjos institucionais – um conjunto de “restrições humanamente concebidas que estruturam as interações políticas, econômicas e sociais” – os fatores mais determinantes do crescimento econômico de longo prazo (ou da estagnação), conforme conclusões por ele apresentadas com base em estudos comparativos da evolução de vários casos entre as nações modernas.

A mesma linha de raciocínio vem reforçada e amplificada pela contribuição da denominada “Teoria da Rede Social”, inspirada nas orientações da, assim intitulada, “Nova Sociologia Econômica”, cujo principal expoente é um sociólogo e professor da Universidade de Stanford (EUA), Mark Granovetter, para quem a difusão sistemática de informações entre as pessoas no ambiente virtual do Ciberespaço (internet) cria verdadeiros “laços” interativos entre os atores conectados – ora de vínculos mais “fortes”, instituindo identidades comuns e referenciais de credibilidade e influência para a tomada de decisões, ora mais “fracos”, interligando os indivíduos a grupos variados –, que servem de pontes (“bridges”) por onde circulam as inovações e são  redefinidos sentimentos, crenças, comportamentos e visões de mundo.

São, de todo modo, as instituições, na visão das Ciências Sociais contemporâneas – como, de resto, em boa parte da tradição teórica clássica (Rousseau, Marx, Weber, Durkheim, etc.) –, a placenta que alimenta o conteúdo da vida em sociedade. Dependendo da qualidade e solidez de seu funcionamento, isto é, do adequado cumprimento de suas funções sociais – baseado no respeito às regras, aos modelos éticos e morais, às finalidades coletivas inerentes, aos esquemas cognitivos e simbólicos próprios de cada ordenação –, promovem, tais estruturas, com maior ou menor consistência, o bem estar comum (estabilidade, integração e segurança social), imputando padrão, racionalidade e progresso civilizatório – ou não.

Fato é que, no Brasil, por razões históricas peculiares, desde o período colonial – atravessando o Império e a dita República – a constituição e evolução das instituições sempre esteve marcada pela influência hegemônica de interesses privados dentro das esferas estatais, apartando-as de sua finalidade pública maior (“interesse geral”) e consolidando, em consequência, uma cultura perversa no trato de suas engrenagens, ao ponto de estabelecer-se um desvirtuamento da noção de “público”, que restou restrita àquela de “Estado” – percebido, tão somente, como “posse” de alguns (do “outro”) e, não, como patrimônio partilhado por toda a sociedade.

O patrimonialismo, com seus desvios de finalidade, sempre demarcou e timbrou, em terras tupiniquins, a atuação das estruturas destinadas a funções coletivas, usurpando do conjunto social os benefícios coletivos previstos (e não cumpridos), canalizados para consumo particular de poucos. Ao invés da disseminação (e internalização) de uma cultura republicana no uso das instituições, focada no interesse geral de toda a sociedade, o que se experimentou em território nacional, desde sempre, foi a cimentação de uma mentalidade geneticamente corporativa e, por isso mesmo, oligárquica no “manuseio” das instâncias de poder, cujo resultado conduziu o país a amargar os frutos pútridos e permanentes do subdesenvolvimento crônico ou, no máximo, algum progresso material, mas sem desenvolvimento – condição estrutural que, renovada no tempo, confere a cada ciclo o imorredouro sentimento de desconfiança e de má reputação pátria, inibindo a afirmação nacional em plano mundial e o seu crescimento futuro.

É essa cultura perversa que permite, por exemplo, que figuras públicas denunciadas por corrupção – mesmo sob provas evidentes – permaneçam (ou sejam reconduzidas) impunemente nos cargos; que juízes de Cortes Superiores transgridam, cínica e despudoradamente, suas obrigações e preceitos éticos inerentes à função; que criminosos condenados continuem a atuar livremente no espaço público, estimulando o vício e a impenitência. Enfim, que pessoas investidas (pela sociedade) de autoridade se sintam a priori imunes a tudo e se comportem como se fossem superiores e mais importantes que as funções públicas que exercem (ou deveriam representar), reduzindo-as à própria (e fugaz) mediocridade narcísica, refletida, ilusoriamente, no espelho pessoal.

Nações com solidez institucional e cultura republicana consolidada impõem, via-de-regra, às suas elites constrangimentos e penalidades exemplares face ao descumprimento de protocolos e preceitos vigentes, sobrepondo-se, invariavelmente (e por princípio), o coletivo ao particular, o conjunto às partes. Ninguém pode permanecer num cargo de representação sob qualquer indício de suspeita. A ninguém é garantida a impunidade ante a confirmação de um delito. Em todos os casos, a Justiça (devidamente institucionalizada) costuma atuar com a apropriada “venda nos olhos”, ignorando a origem e o distintivo do acusado – quando este não prefere o suicídio, a ter que sobreviver condenado ad aeternum aos olhos da sociedade.

No Brasil ainda não é assim. Quem deve não teme. Pois persiste e impera, até hoje, em pleno século XXI, uma falsa e esquizofrênica democracia, adulterada e sem república: gelatinosa, pervertida, ultrajada, gangrenada, cujas instituições, corrompidas até a medula, nunca são consideradas “em crise”, justo na medida em que continuam a funcionar, “a contento”, pelo avesso, integralmente capturadas pelas corporações oligárquicas e (cada vez mais) pelo crime organizado.

Carece, sim (e com urgência!), o país, de lastro republicano. De uma revolução educativa e cultural profunda e inadiável, radical, pra valer, conformadora de uma nova mentalidade, de novos comportamentos, éticos e saudáveis, sincronizada com a rotação do mundo e em sintonia com o Zeitgeist (“espírito do tempo”), crescentemente arrojado e desafiador – sob pena da inexorável condenação dos brasileiros, em plena Era do Conhecimento, ao desprezível e inescusável limbo civilizatório e à vala definitiva da história.

Alex Fiúza de Melo. Professor Titular (aposentado) de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Ciência Política (UFMG) e Doutor em Ciências Sociais (UNICAMP), com Pós-doutorado em Paris (EHESS) e em Madrid (Cátedra UNESCO/Universidade Politécnica). Reitor da UFPA (2001-2009), membro do Conselho Nacional de Educação (2004-2008) e Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Pará (2011-2018).

 

A “aberração jurídica” para “intimidar, silenciar e impedir que saibamos a verdade completa”

O senador Esperidião Amin (PP-SC) comentou a divulgação pela imprensa de informações apontando que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, teria usado a estrutura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ordenar a produção de relatórios contendo acusações contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro que teriam atacado a lisura da eleição passada. O senador lembrou que os documentos embasaram decisões no inquérito das fake news (INQ 4781). Para ele, as revelações obtidas até agora, por meio de gravações, indicam que existe abuso de poder e reforçam críticas sobre a falta de imparcialidade nas ações do ministro.

“Foi uma surpresa impactante a divulgação, mas não foi para mim. É um começo que está sendo feito, que revela não o espírito da Justiça brasileira, mas sim o ativismo de quem quer, a qualquer preço, intimidar, silenciar e impedir que nós saibamos a verdade completa. O Inquérito 4.781 é uma aberração jurídica; hoje serve como porta de uma inquisição aleatória que não tem nenhum critério para a escolha de quem é o convocado. É ele que suporta as eventuais descobertas do tal serviço de inteligência do TSE”, disse.

O parlamentar ressaltou que a continuidade da divulgação das gravações pode revelar mais detalhes para confirmar suspeitas de manipulação no processo judicial.

Jornal da Cidade Online

Remédio é conter STF e impeachment de Alexandre de Moraes, diz oposição

A oposição continua mobilizada para pressionar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a abrir processo de impeachment do ministro do STF Alexandre Moraes, alvo de seguidas acusações de abuso de poder e perseguição a aliados e seguidores do ex-presidente Jair Bolsonaro, publicadas no jornal Folha de São Paulo. Para um desses seguidores bolsonaristas, deputada Bia Kicis (PL-DF), “há remédio [para o Brasil] e ele começa com o impeachment do Alexandre de Moraes”.

Resgate urgente

Procuradora de carreira aposentada, Bia Kicis afirma que o Legislativo está desprestigiado “e precisa resgatar suas atribuições constitucionais,”

Abaixo-assinado

Movimento pelo impeachment de Moraes soma 4,83 milhões de pessoas na plataforma Change.org. Outro, iniciado há três dias, já tem 850 mil.

Mourão apoia

O senador Hamilton Mourão (Rep-RS) também apoia a abertura do impeachment e o fim das decisões monocráticas de ministros do STF.

Respeito à Carta

Para Mourão, é preciso restabelecer o equilíbrio entre os Poderes “para barrar o avanço” do STF para além dos limites pela Constituição.

Coluna do Claudio Humberto

 

A covardia de ex-diretor da Globo fazer acusações contra Sílvio Santos, após a sua morte. Conseguirá mantê-las?

Este é o post do tal Luís Erlanger, ex-diretor da Globo sobre Sílvio Santo. Começou em 1972 e deixou o grupo em 2014, e pelo visto carrega muitas frustrações e a covardia deve ser a sua identidade e princípios.

“No Brasil, morrer vem com anistia automática. E bajulação. É indiscutível que Sílvio Santos está no topo na história da nossa televisão. No seu gênero (prefiro o Chacrinha), o maior apresentador de programa de auditório. O Baú da Felicidade – que ganhou de presente – era uma picaretagem. Lançou a Tele Sena, um modelo de aposta proibido disfarçado de título de capitalização. Sem lastro. Só não foi candidato à presidência da República porque foi considerado inelegível. Apoiou todos os presidentes e se dizia “office boy de luxo do governo”. De qualquer governo. Como outros magnatas da Comunicação – como Roberto Marinho – apoiou o golpe militar. Mas foi além. Ele mesmo admitia que ganhou o canal de TV do general-ditador Figueiredo. Nos intervalos, exibia campanhas com o slogan do regime militar “Brasil, ame-o ou deixe-o”.

No governo Bolsonaro, voltou com “A Semana do Presidente”, exibido na ditadura. Tirou um prêmio musical de uma candidata negra, contrariando a escolha do auditório.

Em 2010 descobriu-se que seu banco Panamericano fez operações fraudulentas de R$ 4,3 bi, o maior escândalo financeiro da década. Furtou o projeto original do BBB e batizou de Casa dos Artistas

Ninguém se recorda da covardia contar Zé Celso e o Teatro Oficina?

Enfim, um dos ícones da nossa TV. Mas santo só no sobrenome.”

Parece até que o sujeito esperou a morte do Sílvio Santos para vomitar das suas. Primeiro, que é covarde por isso. Sílvio não pode mais se defender. 

Em segundo lugar, todas as suas acusações só cabem na cabeça de quem define o período do Regime Militar como DITADURA MILITAR. Se tirar isso, seu papo fica vazio, e mais furado do que tabuleiro de pirulito. Em outras palavras, é um fomentador da esquerda brasileira, se não, mais especificamente, do comunismo.

Em terceiro, o seu padrão, Roberto Marinho, por muitos anos defendeu as ações dos militares naquele período, tal qual Sílvio Santos fez e muitos outros. Isso pode ser visto lendo a história do Brasil. No meu livro, Jornalismo: a um passo do abismo… está lá registrado essas passagens do Roberto Marinho, inclusive, dos seus filhos que traíram o pai após sua morte. 

E por fim, o sacripanta recebeu condecorações militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e da PMRJ, não há muito tempo. Para quem quer puxar a memória contra os militares, seria mais digno recusar tais condecorações.

Depois de desligar-se da Globo (sei lá se totalmente) colaborou com projetos da CUFA, entidade, e seu presidente, muito investigada por denúncias de usar recursos públicos para seus projetos de forma, no mínimo, duvidosa. Esta mesma CUFA é a entidade que “cuidou” dos recursos originados da campanha global para os necessitados das enchentes no RS.

Pelo visto, o Erlanger, pelos motivos enumerados (sem pesquisar demais), não sustenta muita credibilidade para fazer acusações a Sílvio Santos.

Alexandre Siqueira

Jornalista independente – Colunista Jornal da Cidade Online – Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo…, da série Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

 

Justiça Federal acata denúncia do MPF e IBAMA e condena 02 réus por desmatamento em Jatobá (MA)

Proprietários que causaram danos ambientais a 60,21 hectares da vegetação nativa terão que recuperar a área degradada e pagar pelos danos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) obtiveram a condenação de dois réus por desmatamento ilegal, ocorrido em 2018, no município de Jatobá, interior do Maranhão. A partir de dados do projeto PRODES/INPE, foi identificado que 60,21 hectares de vegetação nativa, ao total, foram devastados pelos réus em suas propriedades rurais.

Em sua sentença, a Justiça Federal acatou pedidos de ação civil pública movida pelo MPF e pelo Ibama e determinou a reparação do dano material ambiental causado por cada um dos acusados, bem como o pagamento de valores referentes aos danos materiais ambientais e aos danos morais coletivos. De acordo com a ação, um laudo pericial do Ibama, elaborado com base nos dados do projeto PRODES/INPE, apontou que um dos réus desmatou 38 hectares e o outro desmatou 33 hectares.

Dentre as argumentações apresentadas, um dos réus alegou que o imóvel rural, comprado em 2014, era apenas para subsistência familiar. O outro réu também alegou ser agricultor familiar, declarou que adquiriu o imóvel em 2015 e afirmou que a área está em processo de regeneração natural. Ambos os réus argumentaram, ainda, que as queimadas teriam sido provocadas por terceiros.

No entanto, os autores da ação enviaram ofício à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) para investigar se os réus possuíam autorização para realizar o desmatamento e a resposta à verificação foi negativa, uma vez que nenhum documento foi apresentado pelo órgão ambiental estadual. Além disso, a decisão judicial destacou que os réus não produziram prova pericial em seu favor, bem como outras provas que permitissem a conclusão de que os desmatamentos teriam sido causados por terceiros ou mesmo por motivos de caso fortuito ou de força maior.

Assim, a Justiça Federal condenou os réus a recomporem o dano material ambiental ocasionado por cada um e a pagarem valores referentes a esses danos, que serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, os condenados terão que pagar pelos danos morais coletivos no percentual de 5% sobre o valor dos danos materiais. Os valores exatos para os danos materiais e morais coletivos serão calculados por meio de liquidação de sentença.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

“Justiça acessível”: Desembargador do Maranhão inclui notas explicativas em acórdãos

Magistrado destacou necessidade de levar clareza à população. “Levar, com clareza, decisões ao conhecimento da população.” É este o intuito do desembargador Marcelo Carvalho Silva, do TJ/MA, ao utilizar um modelo de ementas com “notas explicativas” em seus acórdãos, conforme as diretrizes do CNJ.

“Ao incluir esse ícone nas notas explicativas das ementas, estamos reforçando o compromisso com a transparência e a compreensão das decisões judiciais, bem como apoiando iniciativas que buscam promover uma maior aproximação entre o judiciário e a sociedade.”

Nesta semana, conforme noticiado pelo Migalhas, o CNJ aprovou uma recomendação para implementar um modelo padrão para ementas de decisões judiciais. Além disso, o Conselho, sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, tem feito um movimento pelo uso da linguagem simples no Judiciário, a fim de tornar as decisões mais acessíveis à sociedade.

O desembargador Marcelo Silva destacou que há vários meses vem adotando essa prática em suas decisões. “Minha postura sempre foi a de tornar a Justiça acessível e compreensível para todos, não apenas para um público restrito.” “A complexidade da linguagem jurídica muitas vezes dificulta a compreensão das decisões pelos não especialistas, o que pode gerar distanciamento entre o sistema judicial e a sociedade que ele serve.”

Para o magistrado, a busca por uma linguagem mais acessível e compreensível nas decisões judiciais e essencial para promover a transparência, a igualdade de acesso a justica e o fortalecimento da democracia.

“Quando os cidadãos conseguem entender as decisões judiciais, eles têm maior confiança no sistema judicial e podem participar de forma mais efetiva da vida em sociedade,” registra o desembargador do TJMA.

Fonte: Migalhas

 

 

“O ministro Alexandre de Moraes manipulou as eleições passadas,” diz o senador Marcos do Val

 Já está em nossas mãos aqui nos EUA os documentos que provam claramente que o *ministro Alexandre de Moraes MANIPULOU as eleições passada* para facilitar pro Lula e dificultar para o Bolsonaro e todos os seus aliados, diz o senador Marcos do Val

Em outro post, o senador publicou parte do documento que, segundo ele, trata de apenas “uma das violações na exigência de retirada do ar de redes sociais de influenciadores”. Segundo ele, o Google questionou decisões de Moraes por suposta ilegalidade do pedido.

 Este é só um parágrafo, de uma única página, dentro de um dossiê de 500 páginas, tratando apenas de uma das violações na exigência de retirada do ar de redes sociais de influenciadores. O Google questiona o ministro por conta da ilegalidade do pedido.

Jornal da Cidade Online