Os 03 gols contra de Alexandre de Moraes numa semana trágica para o STF

Para o jurista André Marsíglia, o ministro Alexandre de Moraes já pode ‘pedir música no Fantástico’. No decorrer dessa última semana, Alexandre Moraes teria feito pela gíria popular, 03 gols contra que fizeram a Corte passar ‘uma vergonha danada’, principalmente na questão dos conhecimentos emanados da Lei.

Eis os 3 gols contra:

“- O 1º deles foi contra a liberdade de imprensa. Moraes afirmou haver “indícios concretos” de que o jornalista Luís Pablo teria perseguido Flávio Dino. Com essa premissa, determinou buscas contra fontes do jornalista, atingindo a garantia constitucional do sigilo da fonte.

Quando o relatório da Polícia Federal foi revelado pela imprensa, estava claro que não havia elementos que demonstrassem o crime de perseguição. Ou Moraes não leu o relatório, ou não o entendeu, ou atribuiu ao documento uma conclusão que ele não contém. Em qualquer caso, algo grave para um ministro que tem diploma em direito.

– O 2º gol contra veio dos Estados Unidos. Em processo movido por Filipe Martins, o Judiciário norte-americano afirmou formalmente que era falso o registro migratório segundo o qual Martins teria entrado nos EUA. Foi esse dado que Moraes usou para justificar sua prisão preventiva.

Não é uma opinião dos EUA, mas uma confirmação, uma conclusão técnica do Judiciário daquele país. Moraes privou um homem de sua liberdade amparado numa informação falsa.

– O 3º gol contra saiu da própria casa do ministro. Segundo Lauro Jardim, em O Globo, o jantar de 4 de agosto entre Moraes, Lula e Davi Alcolumbre teria tratado de como fragilizar André Mendonça, relator dos casos Master e INSS, que abrigam investigações que alcançam pessoas próximas ao governo e podem bater à porta dos próprios ministros do STF.”

Se a informação de Lauro Jardim for comprovada, se houve articulação de um ministro do STF com os presidentes da República e do Senado para enfraquecer investigações politicamente incômodas conduzidas por outro ministro, estaremos diante de interferência indevida na Justiça, que poderá configurar obstrução de justiça e é crime.

Jornal da Cidade Online

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