Decisão é do juiz de Direito substituto da 10ª vara Cível de Brasília.
A Via Varejo, responsável pelas Casas Bahia, deve se abster de embutir, sem o consentimento do consumidor, seguros diversos e garantias estendidas em suas vendas. Decisão é do juiz de Direito substituto da 10ª vara Cível de Brasília
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/DF, que tomou conhecimento de que as Casas Bahia estaria, sem conhecimento dos clientes, embutindo no preço final dos produtos os seguros facultativos. A prática é conhecida como embutec. De acordo com o órgão, de abril de 2008 a 19 de fevereiro de 2013, foram registradas 21 reclamações.
O MP havia, anteriormente, proposto um TAC para que fossem afixados cartazes em suas lojas contendo informação de que “qualquer seguro que venha a ser contratado no estabelecimento é opcional e dele o consumidor pode desistir a qualquer momento“, mas a loja não aceitou.
A Via Varejo disse que não orienta seus vendedores a venderem garantia estendida, seguros e/ou outros serviços sem autorização prévia do cliente. Explicou que, assim como na venda de produtos, para cada venda de um serviço ou um seguro os vendedores da ré recebem um valor percentual, a título de comissão, pelas vendas realizadas, conforme o caso. Asseverou que não ofendeu as normas do CDC e que não houve dano moral coletivo.
Para o juiz, restou demonstrado que a prática ilegal de embutir seguros e outros produtos sem o consentimento do cliente ocorreu. Determinou, então, a suspensão da embutec, sob pena de R$ 200 por infração.
.Fonte Site Migalhas