Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), Vaquinha Virtual e demais doações de dinheiro de pessoas físicas, venda de bens e serviços, eventos. Basicamente, são essas as formas legais de financiar uma campanha eleitoral no Brasil.Com a minirreforma de 2015, uma série de regras mudou: empresas não podem mais doar; pessoas físicas podem, mas há um limite; e os gastos de cada candidato têm um teto menor.Com essas mudanças, poderíamos esperar para 2018 as eleições mais baratas dos últimos anos, não fosse um detalhe: o caixa dois.“Quase 40% do montante das campanhas vinham de empresas que doavam. O grande doador da campanha saiu, mas a necessidade do dinheiro não mudou. É aí que aparece o dinheiro não declarado”, diz a cientista política Marcela Machado.
Como são as contas de campanha?
Segundo a Lei das Eleições (lei nº 9.504/97), os candidatos e partidos políticos precisam abrir contas bancárias especificamente para movimentar o dinheiro relativo às campanhas eleitorais. Todas as receitas e despesas devem ficar registradas por recibos e notas fiscais.A abertura da conta bancária é obrigatória e qualquer arrecadação feita antes disso é considerada irregular. Os recursos movimentados podem ser tanto dos próprios candidatos (de acordo com as regras do TSE) quanto de doações.Os gastos são inúmero e envolvem produção de material impresso, compra de espaço na mídia, contratação de cabos eleitorais, organização de eventos, aluguel de carros e quartos para viagens, entre tantos outros.
Quem fiscaliza?
Ao final da campanha, as contas são encerradas e os candidatos declaram todo o dinheiro movimentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – dependendo da eleição.Os tribunais responsáveis checam, então, se as contas estão dentro das normas. “O problema é que são muitos candidatos e os tribunais não têm condições de analisar todas as contas. Muita coisa se perde”, afirma Ricardo Caldas, cientista político da Universidade de Brasília (UnB).
E quando a conta não bate?
Se os tribunais encontrarem irregularidades, os casos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral – que deve avaliar se houve ou não crime contra o poder econômico.Os partidos que não têm as contas aprovadas perdem quotas do Fundo Partidário, podem ser obrigados a devolver quantias em dinheiro e pagar multas.
Mas, afinal, o que é caixa dois?
Quando parte desse dinheiro movimentado não é declarada, dizemos que ela compõe o caixa dois da campanha. A origem dos valores pode ser:
– Lícita: quando o dinheiro é legal, mas o candidato não declara para não pagar impostos ou para esconder o destino do recurso, por exemplo. É o caso de compra de votos.
– Ilícita: quando o dinheiro vem de atividades ilegais como tráfico de drogas, contrabando, venda de armas ou de práticas de corrupção, como desvios de verbas públicas, por exemplo.
Também é considerado caixa dois de campanha eleitoral o dinheiro que tem origem ilegal, mas é declarado, explica Ricardo Caldas. Nesse caso, o caixa dois aparece no caixa 1.“A única situação legal é fazer a declaração com dinheiro proveniente de doações regulares e previstas em lei. Todas as demais doações são caixa dois”, diz ele.
Caixa dois é crime?
Não existe no Brasil uma lei que criminalize especificamente o caixa dois. Contudo, além da sonegação fiscal e falsidade ideológica eleitoral (quando se dá informação errada sobre a campanha), a prática de caixa dois pode encobrir uma série de outros crimes ligados à origem do dinheiro.Os recursos ilícitos podem vir, por exemplo, do tráfico de drogas, contrabando ou venda de armas. Se a origem for doação de uma empresa que mantém dinheiro não declarado no exterior, o crime é evasão de divisas.Quando o dinheiro é colocado no sistema econômico do país de forma ilícita, ele configura ainda “lavagem de dinheiro” – que é tornar “limpo” um dinheiro de origem “suja”.E por fim, o dinheiro de caixa dois pode vir de práticas de corrupção envolvendo o poder público, como pagamento de propinas pelas empresas em troca de “favores” políticos. O maior exemplo são as empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.
Quais as regras do financiamento eleitoral?
- Somente pessoas físicas podem doar.
- A doação deve ser feita por recibo assinado pelo doador e não pode ser superior a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior.
- Cada cargo ou chapa eleitoral pode receber no máximo 10 salários mínimos por doação.
- Doações acima do limite poderão gerar multa de até 100% do valor em excesso.
- As doações só podem ser feitas por cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas, depósitos identificados ou através do sistema disponível no site do candidato, partido ou coligação na internet.
- As doações podem ser feitas com cartão de crédito – o sistema deverá identificar o doador e emitir recibo para cada doação feita.
- Partidos ou candidatos podem vender bens e serviços ou fazer eventos para arrecadar valores.
- Estão permitidas campanhas de financiamento coletivo (crowdfunding).
Os limites de gastos por campanha, em 2018, são:
- Presidente: R$ 70 milhões.
- Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (conforme o número de eleitores de cada estado).
- Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões (conforme o número de eleitores do estado).
- Deputado federal: R$ 2,5 milhões,
- Deputado estadual ou distrital: R$ 1 milhão.
Fonte: Yahoo Noticias
